TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -
EPAGRI
1. OBJETO
Contratação de empresa com vasto conhecimento técnico para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural, conforme especificações a seguir:
a) ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural): Serviço educacional não formal, contínuo e voltado para o meio rural, promovendo gestão, produção, beneficiamento e comercialização de atividades agropecuárias e não agropecuárias. Inclui atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.
b) Plano Anual de Trabalho (PAT): Estratégia planejada em conjunto com as lideranças municipais para a atuação da EPAGRI, permitindo ajustes conforme necessidades locais e novas políticas públicas, sem prejudicar o atendimento às demandas dos produtores. Os serviços não se restringem ao PAT, seguindo justificativas e disposições legais.
Além disso, outras atividades correlatas incluem:
● ATER em manejo da fertilidade e conservação do solo (10 visitas).
● Elaboração de RATA em financiamento (50 visitas).
● Visita a agentes financeiros/sindicatos/cooperativas (12 visitas).
● Melhoria de sistemas produtivos (50 visitas).
● Projeto integrado forrageira (6 visitas).
● Acompanhamento de projeto de crédito (12 visitas).
● Visita técnica a agricultores beneficiários do PNCF em bovinocultura de corte e de leite (40 visitas).
● Visita técnica para vistoria social - PNCF (10 visitas).
● Qualificação de políticas públicas (10 visitas).
● Assessoria e orientação apícola (5 visitas).
● Mobilização apícola (10 visitas).
● Sanidade apícola (1 reunião com DM).
● Assistência a produtores de QAS (18 visitas).
● Acompanhamento de produtores de hortaliças e pequenos frutos (80 visitas).
● Acompanhamento de URT de lúpulo (6 visitas).
● Acompanhamento e supervisão de produtores de hortaliças e pequenos frutos (40 visitas).
● Entrevistas concedidas à mídia (2 entrevistas).
● Reuniões organizacionais e parcerias institucionais (6 reuniões).
● Divulgação do Plano Safra e Políticas Públicas da SAR (1 oficina).
● Assessoria a planos de crédito em outros projetos (32 visitas).
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) é justificada pela sua reconhecida expertise e comprovada eficácia na prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER). A EPAGRI é uma instituição de renome, consolidada no cenário catarinense, e possui vasta experiência na implementação de projetos bem- sucedidos voltados ao desenvolvimento sustentável no meio rural.
A decisão de optar pela EPAGRI se fundamenta na sua capacidade de atuação abrangente, que vai desde a elaboração de planos estratégicos até a execução de ações práticas no campo. Sua equipe técnica qualificada e comprometida é capaz de oferecer suporte técnico aos produtores, contribuindo para o aprimoramento de práticas agropecuárias e o fortalecimento das atividades rurais.
Além disso, a EPAGRI demonstra uma visão alinhada com as demandas e especificidades do município, conforme evidenciado em projetos anteriores desenvolvidos em parceria. A continuidade dessa colaboração se mostra benéfica, uma vez que a instituição já possui conhecimento prévio das características locais, facilitando a implementação de ações mais direcionadas e eficazes.
Dessa forma, a contratação da EPAGRI se configura como uma escolha estratégica e fundamentada, visando assegurar a excelência na prestação de serviços de ATER, bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável e aprimoramento das práticas agrícolas no âmbito municipal.
O professor Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx destaca que a redação do inciso III do artigo 74 não permite
a compreensão de que todo serviço de natureza predominantemente intelectual pode ser contratado por meio de inexigibilidade, sendo necessário demonstrar a notoriedade do contratado (XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx et al., Nova lei de licitações e contratos administrativos. 2ª ed. Curitiba: Zênite, 2021, p. 45).
Nesse contexto, o § 3º do artigo 74 define notória especialização como o reconhecimento do conceito no campo de especialidade do profissional ou empresa, evidenciado por desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, equipe técnica, ou outros requisitos ligados às suas atividades. Assim, mesmo não sendo explicitamente mencionada, a singularidade do objeto é pressuposto para a escolha da empresa ou profissional contratado com notória especialização, sendo essencial demonstrar que seu trabalho atende plenamente ao objeto do contrato.
A complexidade inerente à Administração Pública ressalta a importância da assessoria e consultoria de empresas especializadas em áreas específicas. Tal abordagem visa otimizar o desempenho e a eficácia dos órgãos públicos, permitindo que cada decisão seja tomada com a menor margem de risco e a maior margem
de segurança possível. Esse processo é fundamentado em informações claras, concisas e tempestivas. Portanto, a contratação de uma empresa especializada que contribua para a efetividade na prestação dos serviços públicos torna-se indispensável.
Brunópolis por ser considerado um município de pequeno porte não possui uma estrutura profissional especializada na área rural para atender a todas as necessidades dos agricultores familiares, segmento de vital importância para o desenvolvimento da agricultura familiar local. Diante dessa lacuna, torna-se imperativo a contratação de uma empresa especializada, com vasto conhecimento e experiência comprovada em nível estadual, para suprir essa demanda essencial para o município.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A contratação tem como objetivo a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), conforme detalhado no Plano Anual de Trabalho (PAT) e nas atividades correlatas, abrangendo diversas dimensões e setores agrícolas.
ATER - Atividade Educação não Formal:
Promoção de processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, incluindo agroextrativistas, florestais e artesanais.
Plano Anual de Trabalho (PAT):
Estratégia planejada e desenvolvida em conjunto com lideranças municipais para orientar as ações da EPAGRI no Município contratante, permitindo ajustes em situações adversas ou emergenciais.
Atividades Correlatas:
Diversas atividades correlatas enumeradas no Plano Anual de Trabalho, incluindo visitas técnicas, elaboração de RATA em financiamento, visitas a agentes financeiros, melhoria de sistemas produtivos, projetos integrados, acompanhamento de projetos de crédito, visitas técnicas a agricultores beneficiários, entre outras.
Abrangência Geográfica e Público-Alvo:
Os serviços serão prestados no âmbito do município contratante, contemplando propriedades rurais, agricultores familiares, pescadores e demais públicos envolvidos, conforme as demandas identificadas e alinhadas com o PAT.
Recursos Disponibilizados pela EPAGRI:
A EPAGRI disponibilizará técnicos qualificados, aplicação de estudos e tecnologias, veículos para a prestação de serviços, estrutura necessária (materiais, equipamentos, etc.), além de outras contrapartidas, conforme estratégias elencadas no PAT e na ATER.
Vantagens e Benefícios:
A contratação da EPAGRI representa uma vantagem para o município, uma vez que não apenas fornece uma equipe técnica capacitada, mas também isenta a municipalidade dos custos com técnicos, estrutura de veículos, combustíveis e outros recursos relacionados.
4. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) será realizada no município de Brunópolis, onde a instituição desempenha um papel
fundamental no apoio e fortalecimento das atividades agrícolas. Essa parceria visa não apenas atender às demandas técnicas específicas estabelecidas no Plano Anual de Trabalho, mas também contribuir de maneira abrangente para o desenvolvimento sustentável e aprimoramento das práticas agrícolas na comunidade local.
5. PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A execução integral dos serviços deve ser concluída até 31/12/2024 facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com os arts. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública, assegurando o cumprimento eficiente e dentro do prazo estabelecido no contrato. Este prazo foi definido considerando a natureza das atividades, os objetivos propostos e a necessidade de atender de forma adequada às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura de Brunópolis.
6. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O acompanhamento rigoroso da execução dos serviços será conduzido de forma sistemática pela Secretaria Municipal de Agricultura, contando com o suporte de servidores designados especificamente para esta finalidade. A equipe responsável pela fiscalização estará atenta à conformidade das atividades realizadas com as diretrizes estabelecidas no contrato, garantindo a eficiência e qualidade na prestação dos serviços pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI). Este processo de acompanhamento visa assegurar o pleno atendimento das demandas estipuladas, bem como a consecução dos objetivos propostos para o período contratual.
7. ESTIMATIVA DO VALOR
A estimativa do valor para a contratação dos serviços da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) é o valor global de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) referente ao exercício de 2024 que será divididos em 6 (seis) parcelas, repassado no periodo de vigência deste contrato.
Parc. | Valor Bruto R$ | ISS a reter | IR a reter | Valor Líquido R$ | Vencimento |
1ª | R$ 6.900,00 | R$ 345,00 | R$ 331,20 | R$ 6.223,80 | 30/06/2024 |
2ª | R$ 6.900,00 | R$ 345,00 | R$ 331,20 | R$ 6.223,80 | 30/07/2024 |
3ª | R$ 6.900,00 | R$ 345,00 | R$ 331,20 | R$ 6.223,80 | 30/08/2024 |
4ª | R$ 6.900,00 | R$ 345,00 | R$ 331,20 | R$ 6.223,80 | 30/09/2024 |
5ª | R$ 6.900,00 | R$ 345,00 | R$ 331,20 | R$ 6.223,80 | 30/10/2024 |
6ª | R$ 6.900,00 | R$ 345,00 | R$ 331,20 | R$ 6.223,80 | 30/11/2024 |
Neste montante, estão inclusos recursos destinados à disponibilização de técnicos qualificados, aplicação de estudos e tecnologias desenvolvidas pela EPAGRI, fornecimento de veículos para a prestação de serviços, além da infraestrutura necessária, como materiais e outros insumos. Adicionalmente, a EPAGRI contribuirá com contrapartidas ao município, por meio da destinação de recursos viabilizados por estratégias delineadas no Plano Anual de Trabalho (PAT) e na Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). Vale ressaltar que os custos relacionados aos técnicos estão integralmente a cargo da EPAGRI, o que torna o contrato vantajoso para o município, isentando-o de despesas relacionadas a salários, estrutura de veículos, combustível, manutenção, entre outros.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) disponibilizar pessoal técnico especializado em assessoramento para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do Plano Anual de Trabalho (PAT);
b) viabilizar as instalações físicas necessárias para a execução dos trabalhos descritos no Plano Anual de Trabalho (PAT), nos Centros de Treinamento e Estações Experimentais;
c) disponibilizar material técnico e de apoio necessários à prestação dos serviços previstos no Plano Anual de Trabalho (PAT);
d) fornecer cursos de capacitação técnica aos profissionais que atuam no Município
CONTRATANTE;
e) acompanhar, orientar e assessorar na prestação dos trabalhos referentes ao Plano Anual de Trabalho (PAT) no Município CONTRATANTE;
f) implementar os trabalhos de interesse do CONTRATANTE e os que lhe couberem no Plano Anual de Trabalho (PAT);
g) participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
h) responsabilizar-se pela execução dos programas da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) e demais programas institucionais do governo federal em que tenha tal atribuição na esfera Municipal;
i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na contratação direta, conforme art. 92, XVI, da Lei federal nº 14.133, de 2021;
j) cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme artigo 92, XVII, da Lei federal nº 14.133, de 2021;
k) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do art. 121 da Lei nº federal nº 14.133, de 2021;
l) disponibilizar o espaço físico e mobiliário adequados para a instalação do escritório municipal (incluindo o fornecimento de linha telefônica, internet, energia elétrica, água e serviços de limpeza), respeitadas as normas de segurança e saúde do trabalho e acessibilidade, podendo esse ser compartilhado com outros órgãos e entidades relacionadas com o escopo deste contrato;
m) responsabilizar-se pelo pagamento de tributos e demais despesas relativas ao espaço físico e mobiliário disponibilizados para a execução dos serviços, conforme item anterior, incluindo o pagamento de aluguel, se for o caso;
n) responsabilizar-se pela lavação interna e externa dos veículos utilizados nas atividades de ATER, podendo, a seu exclusivo critério.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) pagar à CONTRATADA o valor ajustado na Cláusula Quarta referente à prestação dos serviços objeto do presente contrato,
b) permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas e locais onde serão prestados os serviços;
c) promover a participação dos seus técnicos nos cursos ministrados pela CONTRATADA;
d) supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços;
e) fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do presente contrato;
f) proceder à avaliação dos serviços prestados e emitir relatório com as atividades realizadas;
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS
06.001 - SECRETARIA DE AGRIC. PEC. MEIO AMB IND E COMERCIO / SECRETARIA DE AGRIC. PEC. MEIO AMB IND E COMERCIO
82 - 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS 2.501.0000.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - SUPERAVIT FINANCEIRO
Brunópolis, SC, 22 de maio de 2024.