ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
Gerência Executiva Administrativa
Contrato - Servicos Não Continuados
TERMO DE CONTRATO SETE Nº 02/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA(O) SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO E A EMPRESA ONIX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego de Alagoas - SETE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.899/0001-18 e com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx(a) pelo Secretário de Estado, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nomeado pela DECRETO Nº 86.116, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, publicada no DOE/AL de 01 de janeiro de 2023, portador da matrícula funcional nº 393-0.
CONTRATADA: A empresa ONIX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.934.903/0001-64, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 57.100-000 e com o seguinte endereço eletrônico, xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada pelo seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrito no CPF sob o nº
000.000.000-00.
Os CONTRATANTES, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e aos preceitos de direito público, aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, inclusive Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente contrato, decorrente do processo de contratação direta nº E:13010.0000000108/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do Termo de Contrato é a contratação do(s) serviço(s) de Dedetização das áreas internas e externas das unidades da Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego de Alagoas - SETE e suas agências de SINES na capital e interior, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência constante do processo de contratação direta identificado no preâmbulo.
1.2. O contrato vincula-se ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Por Aplicação | Valor Tota |
1 | CATSER: 3417 - Desinsetização / Desratização / Dedetização | M² | 3 Aplicações | R$ 18.340,7 | R$ 55.022,1 |
Os serviços serão realizados no prédio sede da SETE/AL e seus equipamentos dependentes, com as metragens:
1. SEDE DA SETE - 1755 m² de área total (interna e Externa).
2. SINE ARAPIRACA - 368 m² de área total (interna e Externa).
3. SINE JARAGUÁ - 1000 m² de área total (interna e Externa).
4. SINE CORURIPE - 100 m ² (interna e Externa).
5. SINE TEOTÔNIO VILELA - 138 m² (interna e Externa).
6. SINE SANTANA DO IPANEMA - 382 m² (interna e Externa).
Totalizando desta forma, 3.743 m² de área para execução do serviço solicitado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A contratação terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023 ou com a conclusão de escopo predefinido, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato na forma do art. 111 da Lei Federal n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global do Termo de Contrato é de R$ 55.022,10 (cinquenta e cinco mil vinte e dois reais e dez centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2023), na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 28027 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
Programa de Trabalho: 11.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão. Ação: 2001 - Manutenção das Atividades do Órgão.
Região de Planejamento: 210 – Todo Estado
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não vinculados de Impostos
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços poderão sofrer reajustamento após o interregno de 1 (um) ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, aplicando-se o índice IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. O pedido de reajustamento de preços deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
6.2.1. A extinção do contrato não configurará óbice para o reajustamento, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
6.3. Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajustamento.
6.4. O contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, para a resposta ao pedido de reajustamento de preços, contado da data do pedido.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, os contratantes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O registro da variação do valor do contrato para fazer face ao reajustamento poderá ser realizado por simples apostila
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 As regras acerca da forma de execução são as estabelecidas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO
9.1. As regras acerca do acompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
10. XXXXXXXX XXX – DO MODELO DE GESTÃO
10.1. As regras acerca do modelo de gestão do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
11.1. São obrigações do contratante:
1.1.1. receber o objeto nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência, observado o CAPÍTULO IX do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.1.1. Considera-se superfaturamento o dano provocado ao patrimônio do contratante, caracterizado, entre outras situações, por medição de quantidades superiores às efetivamente fornecidas;
11.1.2. rejeitar o objeto, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;
11.1.3. comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado e o prazo para que seja reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído;
11.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de servidor ou comissão designada;
11.1.5. efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao objeto efetivamente executado, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
11.1.6. emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
11.1.7. o contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. São obrigações do contratado:
11.2.1. o contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2.2. efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local estabelecidos no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.2.3. efetuar a execução do objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
11.2.4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas e no prazo fixado pelo contratante, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.2.4.1. comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificação;
11.2.6. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
11.2.7. responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
11.2.8. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.2.8.1. a inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá ao contratante a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.2.8.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)
12. CLÁUSULA DOZE – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1. As prerrogativas do contratante reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO IV do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA TREZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As infrações e as sanções administrativas reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO I do TÍTULO IV da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
13.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao contratante, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.2.3. dar causa à inexecução total do contrato;
13.2.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.2.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.2.6. ensejar o retardamento da entrega do objeto sem motivo justificado;
13.2.7. prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
13.2.8. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.2.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.2.10. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
13.2.11. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
13.2.12. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
13.1.1. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
13.1.2. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogação do contrato, sem autorização em lei ou no contrato;
13.1.3. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
13.1.4. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar;
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14. CLÁUSULA TREZE – DA EXTINÇÃO
14.1. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
14.2.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
14.2.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
14.2.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
14.2.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
14.2.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
14.2.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
14.2.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.3. A extinção do contrato poderá ser:
14.3.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.3.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante;
14.3.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15. CLÁUSULA QUATORZE – DA NULIDADE
15.1. Constatada irregularidade na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o CAPÍTULO XI do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO VII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
16.2.1. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
17. CLÁUSULA DEZESSEIS - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DEZESSETE – DA DIVULGAÇÃO
18.1. O contratante providenciará a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do seu extrato em sítio eletrônico oficial, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o contratante divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
18.1.1. Enquanto não for criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a divulgação dos atos e contratos deverá ocorrer em sítio eletrônico oficial ou, na sua ausência, no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
19. XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da comarca de Maceió, Alagoas, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do contrato que não possam ser compostos pela utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, observado o CAPÍTULO XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o instrumento de contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Xxxxxx (AL), em 02 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 393-0 CONTRATANTE | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO | |
TESTEMUNHAS: | ||
CPF: | CPF: |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Melo, Gerente em 02/03/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Secretário Executivo em 02/03/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Secretário de Estado em 02/03/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17087044 e o código CRC 0E3C0E7C.
Processo nº E:13010.0000000108/2023 Revisão 00 SEI ALAGOAS SEI nº do Documento 17087044
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
Gerência Executiva Administrativa
TERMO DE REFERÊNCIA – BENS
1. DO OBJETO
1.1. contratação de empresa especializa em dedetização das áreas internas e externas das unidades da sete e seus equipamentos: sede da sete, sine arapiraca, sine jaraguá, sine coruripe, sine teotônio vilela, sine santana do ipanema, especificações e quantitativos previstos neste termo.
1.2 A contratação adota como regime de execução a empreitada por preço global
Item | CATSER | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | 3417 | Desinsetização / Desratização / Dedetização | SERVIÇO | 3 APLICAÇÕES |
Os serviços serão realizados no prédio sede da SETE/AL e seus equipamentos dependentes, com as metragens:
1. SEDE DA SETE - 1755 m² de área total (interna e Externa).
2. SINE ARAPIRACA - 368 m² de área total (interna e Externa).
3. SINE JARAGUÁ - 1000 m² de área total (interna e Externa).
4. SINE CORURIPE - 100 m ² (interna e Externa).
5. SINE TEOTÔNIO VILELA - 138 m² (interna e Externa).
6. SINE SANTANA DO IPANEMA - 382 m² (interna e Externa).
Totalizando desta forma, 3.743 m² de área para execução do serviço solicitado.
2. VIGÊNCIA
2.1 A contratação terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023 ou com a conclusão de escopo predefinido, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato na forma do art. 111 da Lei Federal n° 14.133/2021.
3.DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego de Alagoas possui sob sua gestão a sede desta SETE e seus SINEs, os equipamentos supramencionados necessitam da prestação de serviço de contratação de empresa especializa em dedetização das áreas internas e externas das unidades da sete e seus equipamentos: sede da sete, sine arapiraca, sine jaraguá, sine coruripe, sine teotônio vilela, sine santana do ipanema, visto que demandam essa necessidade, evitando a degradação de estruturas, como também garantir condições dignas e seguras de trabalho e uso.
3.2. Considerando a importância de tal procedimento com vistas a atender a necessidade da Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego de Alagoas com prestação de serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM DEDETIZAÇÃO DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES DA SETE E SEUS EQUIPAMENTOS: SEDE DA SETE, SINE ARAPIRACA, SINE JARAGUÁ, SINE CORURIPE, SINE TEOTÔNIO VILELA, SINE SANTANA DO IPANEMA, solicitamos contratação de empresa para tal objeto, devido as necessidades de garantir a integridade prédios e locais públicos. Esta SETE/AL possui uma grande quantidade de prédios que demandam a necessidade de dedetização, evitando a degradação de estruturas, como também garantir condições dignas e seguras de trabalho e uso.
3.3. Dentre suas responsabilidades estão a de conservação de seus espaços públicos, além de ofertar um ambiente seguro, saudável e conservado ao público, bem como os servidores e frequentadores desta secretaria.
3.4. A finalidade da contratação do serviço é eliminar os focos onde determinados insetos e ratos possam se desenvolver ou, em casos mais extremos, eliminar os próprios agentes (moscas, baratas, escorpiões e outros seres)
3.5. Insta salientar que a sede desta Secretaria de Trabalho e Emprego de Alagoas, está localizada nas próximidades no Riacho Salgadinho, existe o surgimento de roedores e outras pragas como baratas e outros insetos que decorrem da água em alta fase de degradação.
4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. Os serviços consistem no controle integrado de pragas como ratos, camundongos, baratas, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos, quilópodes e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
4.1.1. As contratações ocorrerão conforme descrição dos serviços indicados no presente termo de referência.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
5.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do Inciso XIII do Art. 6º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.1.1. Considerando a insuficiência da Descrição ou Unidade de Medida dos códigos CATSER utilizados, há necessidade da exigência das especificações técnicas complementares acima expostas, que, compatíveis com a Descrição ou Unidade de Medida dos códigos CATSER utilizados, não apresentam divergência ou dissociação:
6.1.1.1. Em relação a todos os CATSER não foi necessária a complementação.
6.1.1.2. Com base nas disposições tanto da Lei Federal nº 5.194, de 1966, quanto da Lei Federal nº 6.496, de 1977, além das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), inclusive Resolução CONFEA nº 218, de 1973, o objeto da contratação não consiste em serviço de engenharia.
6.1.1.3. O objeto da contratação é comum, visto poderem seus padrões de desempenho e qualidade ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
6.1.1.4. O objeto da contratação não consiste em serviço a ser executado de forma continuada, será dividido em três etapas, com o intervalo de 3 (três) meses, sendo imperiosa a sua prestação de forma fracionada no intervalo já citado, em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público, tendo em vista:
a. sua habitualidade: os serviços serão executados de acordo com o modelo de execução estabelecido, considerando a importância da sua execução, zela pela preservação e integridade da saúde dos servidores, colaboradores e visitantes; e
b. sua essencialidade: a paralisação da atividade implica prejuízo à Administração riscos à saúde dos servidores, colaboradores e visitantes que circulam neste local.
6.1.1.5. Considerando os requisitos exigidos para a execução contratual, o objeto da contratação não consiste em serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (MDO).
6.1.1.6. Considerando o risco para a Administração, bem assim o critério a ser utilizado para remunerar a contratada, a contratação adota como regime de execução a empreitada por preço global, quando se contrata a execução do serviço por preço certo e total.
6.1.1.7. A contratação terá prazo de vigência até 31 de dezembro, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do Art. 84. da Lei 14.133/2021.
6.1.1.8. De acordo com os dados obtidos no mercado sobre a área do objeto da contratação e o porte das empresas que nela atuam, e considerando a ausência de maior risco para a Administração, não há necessidade da exigência de patrimônio líquido mínimo para habilitação.
6. De acordo com o objeto da contratação, não há necessidade da exigência de qualificação profissional específica dos profissionais responsáveis pela sua execução.1.1.9. De acordo com a especificidade necessária, identificam-se os seguintes critérios e parâmetros objetivos para a definição do que sejam características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da contratação:
a. Características: Fornecimento de Serviço de Dedetização.
b. Quantidades: no mínimo, até 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto licitado;
c. Prazos: no máximo, 50% (cinquenta por cento) superior ao prazo de entrega do objeto licitado.
De acordo com o objeto da contratação, não há necessidade da exigência de qualificação profissional específica dos profissionais responsáveis pela sua execução.
7. DA VISTORIA
7.1. A vistoria nas instalações do local de execução do serviço (Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego de Alagoas, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000) poderá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00horas às 14:00 horas, mediante agendamento por e-mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou telefone: (00) 0000-0000.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Dentre outros, são documentos de habilitação compatíveis com as peculiaridades do objeto da licitação:
8.2. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que, comprovando aptidão para a execução de serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, digam respeito a contratos executados com os seguintes aspectos mínimos:
8.3. Características: Características fidedignas, similares ou compatíveis com o objeto licitado;
8.4 Quantidades: Quantidades: de no mínimo de 25% compatíveis com o objeto licitado e que sejam suficientes para comprovar expertise anterior da empresa licitante na execução do objeto, em inteligência a Lei nº 14.133/2021;
8.5 Prazos: 12 meses.
9. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
9.2 A dinâmica se dará a 3 aplicações no intervalo de 3 meses entre cada aplicação.
9.3. O prazo de execução será contado, do efetivo recebimento da Ordem de Execução, até a expiração do prazo de vigência contratual.
9.4. Os serviços seguiram a seguinte dinâmica de aplicações, as quais se resume em 3 aplicações a cada 3 meses de intervalo entre cada aplicação. Exemplificando: 1º) Março - primeira aplicação; 2º) Junho - segunda aplicação; 3º) Setembro - terceira aplicação.
10. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS.
10.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da Contratante:
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber.
11.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.1.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.1.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.1.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.1.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
11.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, as built, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado de Alagoas ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.1.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, documentação mencionada no art. 62 e ss da Lei 14.133/2021.
12.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
12.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
12.1.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.1.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
12.1.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
12.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
12.1.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
12.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.16. Renovar, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, a Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes;
12.1.16.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte;
12.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015 c/c inciso IV, do art 63, da Lei 14.133/2021;
12.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 111, da Lei 14.133/2021;
12.1.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.1.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.1.22. Assegurar à Contratante:
12.1.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.1.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
12.1.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, exigida, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, sempre que necessário.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. art. 62 e ss da Lei 14.133/2021.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 124 e ss da Lei nº 14.133, de 2021.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 121 e ss da Lei nº 14.133, de 2021.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e, em sendo o caso, utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo anexo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
15.9.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
15.9.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada
15.14. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
15.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos, do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
16.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
16.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
16.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
16.3.5. No prazo de até 10 dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;
16.3.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
16.3.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
16.3.8. Na hipótese de não se proceder tempestivamente à verificação a que se refere o subitem anterior, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
164.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base, se for o caso, no Instrumento de Medição de Resultado (IMR
16.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (ou 15) dias, contados da apresentação da MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata a Lei nº 14133, de 2021, deverão ser efetuados no prazo de até 05 dias úteis, contados da data da apresentação da MEDIÇÃO, referente ao período de adimplemento de cada parcela, nos termos da Lei nº 14133, de 2021.
17.3 A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme o Termo de Referência.
17.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei nº 14133, de 2021.
17.5 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1 O prazo de validade;
17.5.2 A data da emissão;
17.5.3 Os dados do contrato e da Contratante;
17.5.4 O período de prestação dos serviços;
17.5.5 O valor a pagar; e
17.5.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.7 Tendo sido definidos parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.7.1 Não produziu os resultados acordados;
17.7.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.7.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.7.5 Antes da emissão de Nota de Xxxxxxx e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei nº 14133, de 2021.
17.8 Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.
17.9 A renovação, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, da Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes, é condição do pagamento.
17.10 Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.11 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
17.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.13 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
17.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
17.14 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
17.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
18 DO REAJUSTE
18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, a Contratante pagará à Contrata da a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajuste de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6 Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajuste do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8 Reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
19 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1 Não há necessidade da exigência de garantia de execução.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
20.1.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
20.1.3 Apresentar documentação falsa;
20.1.4 Causar o atraso na execução do objeto;
20.1.5 Não mantiver a proposta;
20.1.6 Falhar na execução do contrato;
20.1.7 Fraudar a execução do contrato;
20.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.9 Declarar informações falsas; e
20.1.10 Cometer fraude fiscal.
20.2 As sanções do subitem 20.1. também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
20.3. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
20.3.1 Multa.
20.4 A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
20.5 Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.5.1 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.7 A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
20.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas para atender à licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos serviços existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Município de Maceió/AL, 23 de fevereiro de 2023.
Heitor Cavalcanti de Melo
Gerente Executivo Administrativo Matrícula 440-5
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