CONTRATO - 42/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 42/2021/PGJ
CONTRATO Nº 42/2021/PGJ
CONTRATO Nº 42/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO PROCURADORIA-GERALDE JUSTIÇA, E A EMPRESA PARK SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0014.0005435/2021-92.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA PARK SOLUCOES XXXXXXXXXXXX XXXXXX , inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 12.228.773/0001-09, estabelecido na Av. Xxxx XXXXX, 000, xxxx 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-PI, representada pelo sócio-administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 1.616.314 SSP-PI e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato nº 42/2021 (Dispensa nº 27/2021, art. 24, II, da Lei 8.666/93), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0014.0005435/2021-92/SEI, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos da proposta de preços apresentada pela contratada, ao Temo de Referência e às disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Contratação do serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados (Altos, Amarante, Barro Duro, Batalha, Campo Maior, Esperantina, José de Freitas, Xxxxxx Xxxxxxx, Pedro II, Picos, Regeneração, São Raimundo Nonato, Teresina — GAECO e Sede Leste - , Uruçuí, Valença) bem como outros imóveis que o MPPI venha a locar durante o contrato, de acordo com as especificações e a necessidade do Parquet Estadual através da dispensa de licitação nº27/2021 (ART.24, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93), perfazendo um total de 18 (DEZOITO) avaliações, de acordo com as especificações e a necessidade do Parquet Estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Empenho: 2021NE00571
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor total do Contrato é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1O serviço abrange a elaboração de laudo técnico mercadológico, por profissional capacitado, dos imóveis, objeto dos contratos de locação do MPPI, localizados em diversas cidades do estado do Piaui.
6.2 O Corretor imobiliário deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e/ou com inscrição válida no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, que seja, cumulativa ou alternativamente:
1. Possuidor de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente;
2. Possuidor de certificado de especialista em avaliação;
3. Possuidor de certificado de conclusão de curso em avaliação imobiliária. Esses certificados devem ser de cursos reconhecidos pelo COFECI.
6.3 Os documentos listados acima devem ser apresentados na execução dos serviços.
6.4 Além disso, o parecer técnico de avaliação mercadológica deverá conter, sob pena de nulidade, os seguintes requisitos mínimos:
- Identificação do solicitante;
- Objetivo do parecer técnico;
- Identificação e caracterização do imóvel;
- Indicação da metodologia utilizada;
- Valor resultante e sua data de referência;
- Identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis avaliador com o respectivo número do CRECI;
- Endereço completo ou descrição detalhada de sua localização;
- Medidas perimétricas, medida de superfície (área), localização e confrontações;
- Descrição individualizada de benfeitorias, se houver;
- Contextualização do imóvel na vizinhança e infraestrutura disponível;
- Aproveitamento econômico do imóvel;
- Relatório fotográfico.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1 A entrega dos laudos de avaliação será no Ministério Público do Estado do Piauí, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX — em horário a ser acordado com a unidade requisitante, Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MP-PI, e a fiscalização do contrato.
7.2 É por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n° 8.666/93.
7.3 O prazo de execução dos serviços será de 10 dias, a contar da ciência da expedição da ordem especial de serviço emitida pela CONTRATANTE
7.4 Caso o setor requisitante ou o fiscal do contrato solicitar explicações técnicas, será concedido o prazo de mais 5 dias para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto no caso de vícios, defeitos, incorreções.
CLÁUSULAOITAVA – DA VISTORIA
8.1 A vistoria do imóvel deverá ser previamente agendada com o MP-PI, tendo em vista a análise das questões mercadológicas para auferir o valor da avaliação imobiliária.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1Fornecer os serviços dentro das especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada no prazo preestabelecido e no local indicado pela PGJ sendo imprescindível a aprovação da PGJ para quaisquer mudanças neste sentido.
9.2 Comunicar imediatamente à PGJ, através de documento oficial e as devidas justificativas quaisquer motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços e/ou prazos acordados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
9.3 Indicar preposto, com poder decisório, para representá-la na execução do contrato.
9.4 Efetuar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual.
9.5 Garantir que os serviços serão refeitos, sem ônus para a PGJ, caso não estejam de acordo com as especificações, segundo avaliação da PGJ.
9.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados e prepostos durante a execução dos serviços contratados, obrigando-se por quaisquer responsabilidades acerca de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei ligadas ao cumprimento do Contrato.
9.7 Responder por danos materiais ou físicos causados por seus empregados, diretamente à PGJ ou a terceiros, provenientes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
9.8 Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário for, junto PGJ.
9.9 A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique qualquer das ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da PGJ e desde que não afetem a boa prestação dos serviços.
9.10 Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para a perfeita execução dos serviços, observando que as despesas referentes aos serviços serão de sua inteira responsabilidade.
9.11 Atender, no prazo máximo de 10 dias, as solicitações da PGJ de substituição de serviços considerados inadequados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
10.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços desejados, fornecendo informações e esclarecimentos adicionais solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta prestação de serviço.
10.2 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada no atendimento dos serviços.
10.3 Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
10.4 Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
10.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
10.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as especificações do Termo de Referência e deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos e serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5° da Lei n° 8.666/93.
11.2 Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.3 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.4 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.5 0 valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM =IxNx VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.7 A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto/serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.8 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.9 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
12.1 A contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciado no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração
Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - Cometer fraude fiscal;
II - Apresentar documento falso; III - Fizer declaração falsa;
IV - Comportar-se de modo inidôneo;
V - Não retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato, em até cinco dias úteis da emissão do mesmo;
VI - Deixar de entregar a documentação exigida; VII - Não mantiver a proposta.
VIII - Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n° 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
IX - Estará passível, caso descumpra alguma das condições acertadas, de sofrer as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa.
As multas decorrentes da não execução, total ou parcial, do objeto, bem como do atraso injustificado na execução do objeto deste termo de referência serão aplicadas da seguinte forma:
b. I) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a realização dos serviços, que não seja comprovadamente motivado pela Contratada, ela ficará sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
b. II) Após 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a contratante poderá considerar a inexecução total do objeto, sujeitando o prestador a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
b. III) Será aplicada multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor da nota de empenho, por dia, até o limite de 10% (dez por cento) do objeto, em caso de descumprimento de outras obrigações previstas na Ordem de Serviços.
X — O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração contratada, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
XI —As penalidades previstas neste capitulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
XII — No caso das penalidades previstas no item IX, caberá pedido de reconsideração ao Procurador- Geral de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
XIII — As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO
13.1 A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos indica o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxx (Assessora Ministerial), Matricula 15491, contato:
-xxxx@xxxx.xx.xx/ como responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013.
13.2 Caberá ao fiscal do contrato:
13.2.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
13.2.2 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
13.2.3 Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
13.2.4 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
PARK SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI
Representante: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00.
ANEXO
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE AVALIAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Contratação do serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados | 18 | R$ 950,00 | R$ 17.100,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
PARK SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI
Representante: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 25/08/2021, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 25/08/2021, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0111366 e o código CRC CF58A195.
19.21.0014.0005435/2021-92 0111366v36
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Julho
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00571 | Emissão 8/23/21 |
Credor 12228773000109 - PARK SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI | ||
Valor 17.100,00 (Dezessete mil e cem reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00528 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 21004536 - serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis ... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 06 - Dispensa de Licitação | Emb. Legal Lei 8.666/93, Art. 24, Dispensa Nº 27/2021. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0014.0005435 /2021-92 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33 - SERVICOS DE ANALISES E
PESQUISAS CIENTIFICAS
17.100,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 2.297.480,92 | Indisponível antes NE 17.100,00 | Valor NE 17.100,00 | Saldo após NE 2.297.480,92 | |
Pré-Empenhado 17.100,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMEPNHO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DOS ALUGUÉIS DOS IMÓVEIS LOCADOS (ALTOS, AMARANTE, BARRO DURO, BATALHA, CAMPO MAIOR, ESPERANTINA, XXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX, XXXXX XX, PICOS, REGENERAÇÃO, SÃO RAIMUNDO NONATO, TERESINA ¿ GAECO E SEDE LESTE - , URUÇUÍ, VALENÇA) BEM COMO OUTROS IMÓVEIS QUE O MPPI VENHA A LOCAR DURANTE O CONTRATO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E A NECESSIDADE DO PARQUET ESTADUAL, CONFORME PROCESSO DE DISPENSA Nº 27/2021. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS | 18 | AVALIAÇÃO | 950,00 | 17.100,00 |
Descrição Serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados bem como outros imóveis que o MPPI venha a locar durante o contrato, de acordo com as especificações e a necessidade do Parquet Estadual.
Assinatura
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx00xx00x0xxx000000x00x0000x000000
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/23/21 às 1:52 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/23/21 às 1:54 PM.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00571 | Emissão 8/23/21 |
Credor | 12228773000109 - PARK SOLUCOES IMOBILIARIAS | EIRELI |
Valor | 17.100,00 (Dezessete mil e cem reais) | |
Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 23/08/2021 14:15:54 |
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/23/21 às 1:52 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/23/21 às 1:54 PM.
Resolução óptica de digitalização do scanner de 0000x0000 dpi; 4.1.18. Formatos de arquivos digitalizados suportados: PDF, JPEG e TIFF; 4.1.19. Acompanhar 2 (dois) toners originais novos, sendo um destes com rendimento de 10.000 (HP CF258X) para 5% de cobertura da página, acompanhado do toner original do produto com capacidade de 3.000 pág.; 4.1.20. Velocidade do processador de 1200 MHz superior; 4.1.21. Garantia de 3 anos on site, para reparo ou substituição; 4.1.22. Equipamento novo e sem uso anterior, de linha não descontinuada de produção, para assegurar disponibilidade de peças e suprimentos.* Marca/Fabricante: HP * Modelo: LaserJet Pro M428fdw + Toner Adicional HP CF258X rend. 10.000 pág. * Procedência: Nacional | ||||
2 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA COM TONER ADICIONAL 4.2.1. Impressão colorida; 4.2.2. Tecnologia de impressão laser; 4.2.3. Suporte às funções de impressão, cópia, e digitalização; 4.2.4. Velocidade de impressão de 20 PPM, em papel A4, no modo simplex; 4.2.5. Capacidade da bandeja de entrada de 250 folhas; 4.2.6. Bandeja ByPass multiuso com capacidade de 50 folhas; 4.2.7. Capacidade da bandeja de saída de 150; 4.2.8. Memória de 512 MB; 4.2.9. Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7, Windows 8, Windows 10, Linux e Mac OS;4.2.10. Resolução de impressão de até 1200x600dpi; 4.2.11. Suporte para os tamanhos de papel A4, A5, A6, Carta e Ofício; 4.2.12. Gramatura máxima do papel 163g/m²; 4.2.13. Entrada USB 2.0 ou superior; 4.2.14. Duplex (frente e verso) automático; 4.2.15. Tela LCD ou LED para gerenciamento das configurações do dispositivo; 4.2.16. Conectividade Ethernet 10/100/1000; 4.2.17. Rendimento do toner preto de 6.000 páginas ou superior; 4.2.18. Rendimento dos toners magenta, amarelo e ciano de 3.000 páginas ou superior; 4.2.19. Ciclo máximo mensal de 40.000 páginas ou superior; 4.2.20. Resolução óptica de digitalização do scanner de 600x600 dpi ou superior no vidro; 4.2.21. Formatos de arquivos digitalizados PDF e JPEG; 4.2.22. Acompanhar 2 (dois) toners originais novos de cada cor, (composto de tonners que acompanha o equipamento + kit tonners adicionais); 4.2.23. Velocidade do processador de 1200 MHz ou superior; 4.2.24. Garantia de 3 anos on site, para reparo ou substituição; 4.2.25. Equipamento novo e sem uso anterior, de linha não descontinuada de produção, para assegurar disponibilidade de peças e suprimentos.* Marca/Fabricante: HP * Modelo: Color LaserJet Pro M479fdw + Toners Adicionais: W2020X Cartucho de toner preto HP (7.500 pág.) / W2021X Cartucho de toner ciano HP (6.000 pág.) / W2022X Cartucho de toner amarelo HP (6.000 pág.) / W2023X Cartucho de toner magenta HP (6.000 pág.) * Procedência: Nacional | 20 | R $ 5.100,0 0 | R $ 102.000, 00 |
4.3. TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA
TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA
Aos 11dias do mês de agostode 2021, às 09:00 horas, no sistema eletrônicocomprasnet, o Pregoeiro do MP/PI,CharlanSilva da Cruz, designado pela Portaria PGJ nº819/2021, em sessão referente à licitação na modalidadePregão Eletrônico nº27/2021, Procedimento de Gestão Administrativanº19.21.0431.0004626/2021-63, que tem como objeto a a aquisição de Equipamentos de medição e análise (Scanner de parede, câmera digital, Laser de Linha Automático, Trena a Laser Digital, Trena Longa Aberta, Paquímetro Universal Digital, Lupa Lente com cabo (no mínimo 100 mm), Medidor de Umidade com Imagem integrada, Câmera Termográfica 76800 Pixels com Wi-fi, Boroscópio, Esclerômetro Analógico, Furadeira de Impacto 650W, Kit Serra Copo com 11 peças, Luxímetro Digital, Multímetro Digital com Cabo de Multi Teste e Bateria) para a Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, alocada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência., certifica que nenhumlicitante cadastrou proposta para participar do certame, e, desse modo, restou a disputaDESERTA.
Assim, considerando a necessidade de aquisição do objeto, o aviso de licitação será republicado.
4.4. EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 42/2021/PGJ, firmado em 25/08/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa PARK SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI , CNPJ (MF) sob o nº 12.228.773/0001-09.
b) Objeto: Contratação do serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados (Altos, Amarante, Barro Duro, Batalha, Campo Maior, Esperantina, José de Freitas, Xxxxxx Xxxxxxx, Pedro II, Picos, Regeneração, São Raimundo Nonato, Teresina — GAECO e Sede Leste - , Uruçuí, Valença) bem como outros imóveis que o MPPI venha a locar durante o contrato, de acordo com as especificações e a necessidade doParquetEstadual através da dispensa de licitação nº27/2021 (ART.24, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93), perfazendo um totalde 18 (DEZOITO) avaliações, de acordo com as especificações e a necessidade do Parquet Estadual.
c) Fundamento Legal:24, II, da Lei 8.666/93.
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0014.0005435/2021-92/SEI.
e) Vigência: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor total do Contrato é deR$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2021..
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2021NE00571;
i) Signatários: pelos contratados: o Sr. Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00 e contratante: Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
Teresina, 26 de agosto de 2021. ANEXO
DESCRIÇÃO | Q U A N T I D A D E D E AVALIAÇÕES | V A L O R UNITÁRIO | V A L O R TOTAL |
Contratação do serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados | 18 | R$ 950,00 | R$ 17.100,00 |
Teresina, 26 de agosto de 2021.
4.5. EXTRATO DO CONTRATO Nº 43/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 43/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 43/2021/PGJ, firmado em 25/08/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ (MF) sob o nº 07.111.745/0001-77.
19.21.0010.0004220/2020-77,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXXXX XXX, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, matrícula nº 15037, 1(um) motorista e 1(um) auxiliar de serviços gerais para deslocamento a Campo Maior, no dia 26 de agosto de 2021; bem como para as cidades de Barras, Batalha, Esperantina, Piracuruca e Piripiri, no período de 30 de agosto de 2021 a 03 de setembro de 2021, ambos para realizar serviços elétricos, hidráulicos, estruturais e de sistema de segurança
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2148/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer da Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0040.0009600/2021-58, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor XXXX XXXXXXXXX XXXXX FÉ, Técnico Ministerial, matrícula nº 235, 02 (dois) dias de folga, para serem fruídos nos dias 03 e 06 de setembro de 2021, como compensação em razão de atuação extraordinária na prestação de serviço de digitalização de documentos, conforme Portaria PGJ/PI nº 792/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2149/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0111985 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0005435/2021-92,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXX XXXX, matrícula nº15491, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa PARK SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI, CNPJ (MF) sob o nº 12.228.773/0001-09 (CONTRATO Nº 42/2021/PGJ/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2150/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0283.0009260/2021-64,
R E S O L V E
DESIGNAR servidora para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE AGOSTO/2021
(Audiência de Custódia) TERESINA/PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
29 | 51ª Promotoria de Justiça de Teresina | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx* |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2151/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0369.0009589/2021-76,
R E S O L V E
DESIGNAR servidores para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE AGOSTO/2021
(Audiência de Custódia)
SEDE: SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
28 | 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx* |
29 | 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx* |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2152/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
RE S O L V E
CONCEDERàPromotora de Justiça XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, titular da 39ª Promotoria de Justiça de Teresina,01 (um) dia de compensação para ser usufruído em 27 de agosto de 2021, referente ao plantão ministerial realizado em 20 de junho de 2020, conforme certidão expedida pela Corregedoria Geral do MPPI, nos termos do Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 01/2020, ficando meio dia de crédito ser anotado no prontuário e somado a outra fração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
5435/2021-92 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
42/2021
nº processo TCE | ||
CW-009897/21 |
objeto | ||
Contratação do serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados (Altos, Amarante, Barro Duro, Batalha, Campo Maior, Esperantina, José de Freitas, Xxxxxx Xxxxxxx, Pedro II, Picos, Regeneração, São Raimundo Nonato, Teresina — GAECO e Sede Leste - , Uruçuí, Valença) bem como outros imóveis que o MPPI venha a locar durante o contrato, de acordo com as especificações e a necessidade do Parquet Estadual. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
PARK SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI EPP | 12.228.773/0001-09 |
data da assinatura | ||
25/08/2021 |
valor contratado | ||
R$17.100,00 |
data últ. alteração
27/08/2021
data do cadastro | ||
27/08/2021 |
Impresso em: 27/08/2021 09:39