EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2020
Aquisição de Tubos de Concreto para atendimentos das demandas de diversas Secretarias do Município.
XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Santo Expedito do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, às 09h00min do dia
28 de maio de 2020, junto à sede administrativa do Município, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os envelopes contendo os documentos e propostas para Aquisição de Tubos de Concreto para atendimentos das demandas de diversas Secretarias Município, conforme as condições seguintes:
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a Aquisição de Tubos de Concreto para atendimentos das demandas de diversas Secretarias Município, para exercício econômico e financeiro:
Item | Descrição | Unidade | Quant. |
01 | Tubos de concreto simples, DN 400mm, por um metro de comprimento | UN | 1.500 |
02 | Tubos de concreto simples, DN 600mm por um metro de comprimento | UN | 800 |
03 | Tubos de concreto armado, DN 600 mm por um metro de comprimento. | UN | 800 |
04 | Tubos de concreto armado, DN 800 mm por um metro de comprimento | UN | 500 |
05 | Tubos de concreto simples, DN 800 mm por um metro de comprimento | UN | 500 |
06 | Tubos de concreto armado, DN 1000 mm por um metro de comprimento | UN | 300 |
07 | Tubos de concreto armado, DN 1500 mm por um metro de comprimento | UN | 100 |
*Preços Médios retirados da Xxxxxx Xxxxxx.
1.2 - Os tubos a serem adquiridos deverão ser produzidos de acordo com as disposições da Norma NBR 8890/2018
1.3 - Os itens listados não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, serão solicitados conforme a necessidade das diversas Secretarias Municipais de Santo Expedito do Sul. As licitantes obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material. O Município não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer alegação sobre expectativa da compra.
1.4 - Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá entregar os materiais conforme solicitações de cada Secretaria, bem como nos locais indicados pelas mesmas, independente do item e quantidade solicitada.
1.5 - Os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou que não atenderem às exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo das penalidades pelo atraso inicial.
1.6 - Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 dias a partir do encaminhamento do pedido.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Poderão participar pessoas jurídicas de acordo com as especificações do presente Edital.
2.2 - Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas que solicitarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas, ou seja, até o dia 25 de maio de 2020.
2.3 - Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação das condições para participação no procedimento licitatório às pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar:
2.3.1 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93.
2.3.2 - Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores;
2.3.3 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da
União.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
2.3.4 - Qualificação Econômico-Financeira e demais declarações:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em prazo não superior 30 (trinta) dias da data designada para entrega dos envelopes;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de Preços em epígrafe e que abre mão do prazo recursal quanto à fase de habilitação se não estiver presente no dia da abertura.
2.4 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, deverão apresentar, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.5 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde
que também apresentem, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.6 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao item
2.4 e/ou 2.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.3.3, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
2.7 - O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição;
2.8 - O prazo de que trata o item 2.6, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
2.9 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.10 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
3 - CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
3.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações em uma via datilografada ou impressa, assinada em última folha e rubricada nas demais sem rasuras ou emendas em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa as seguintes inscrições:
Ao
MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 007/2020 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Ao
MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 007/2020 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2 - O ENVELOPE Nº 01 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do item 2.3.1 a 2.3.5 do presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas;
b) Declaração da empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, firmada pelo contador, quando enquadrada nesta situação;
c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3 - O ENVELOPE Nº 02 deverá conter:
a) A Proposta financeira contendo os valores unitários e totais dos materiais cotados, conforme descrição e quantidades exigidas pelo Edital;
b) Deverá a empresa participante apresentar proposta em meio magnético, conforme arquivos de dados e gerador à disposição no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que é item obrigatório para participar do presente edital, além da proposta impressa em papel e devidamente assinada conforme disposto na Lei 8666/93 e suas alterações.
4 - DO JULGAMENTO
4.1 - O julgamento será realizado pela comissão de licitações, levando em consideração o menor preço por item.
4.2 - Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço.
4.3 - Serão aceitas propostas com até 03 (três) dígitos após a vírgula.
4.4 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.6 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
4.7 - Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, devidamente designada, que será assessorada por técnicos e/ou especialistas da administração municipal, compreendendo arquitetos, engenheiros, advogados, contadores e demais servidores com conhecimentos específicos na área de licitações, independentemente de designação ou convocação especifica.
4.8 - Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a firma prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
4.9 - Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam os valores previstos no termo de Referência deste.
4.10 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto nos custos unitários deste edital.
5 - DOS RECURSOS
5.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
5.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
5.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
6 - DOS PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES
6.1 - O preço deve ser estipulado por unidade e pelo quantitativo total já incluído os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, devendo o valor global ser apresentado também por extenso.
6.2 - O preço deverá ser fixo e irreajustável durante a validade da proposta, podendo ser alterado, na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.3 - Nos termos da letra “d” do supracitado artigo o contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.4 - O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer.
6.5 - É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
7 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, persistindo o interesse na contratação, no prazo legal, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Legislação.
7.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1.
7.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando os preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedindo de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos.
7.4 - O contrato para o atendimento das disposições do presente Edital poderá ser fracionado, visando o atendimento e a necessidade da administração municipal, não havendo obrigação de quantidade, nem periodicidade de contratação.
7.5 – DO PRAZO PARA ENTREGA:
Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá entregar os materiais conforme solicitações de cada Secretaria, bem como nos locais indicados pelas mesmas, independente do item e quantidade solicitada.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante a apresentação de documentos fiscais probantes.
8.2 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
8.3 - Somente serão pagos os produtos que forem autorizados e solicitados pelas Secretarias Municipais conforme as suas necessidades.
8.4 - O atraso no pagamento pela administração por motivo de força maior, não garante à empresa o direito de suspensão imediata do fornecimento, somente podendo fazê-lo este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
8.5 - O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no item anterior sujeitará a parte às sanções previstas no item “10”.
9 - DA DOTAÇÃO
9.1 - A presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes da lei-de-meios para o exercício econômico e financeiro.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
10.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
10.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão;
10.2.4 - O valor das multas aplicadas após regular processo administrativo deverá ser pago por meio de guia própria ao Município no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
10.2.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
11.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação:
11.1.1 - Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida por este Edital;
11.1.2 - Proceder à abertura dos envelopes contendo a “Documentação” que será rubricada por todos os presentes, folha por folha;
11.1.3 - Examinar a documentação rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “Proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do processo;
11.1.4 - Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, cumpridos os prazos recursais art. 109º da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes;
11.1.4.1 - No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso de que trata o art. 109, I, “a” da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas;
11.1.4.2 - No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará data para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes “Proposta” ficando cientes os licitantes da designação;
11.1.5 - Havendo a inabilitação dos licitantes e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 “Proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes;
11.1.6 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
11.1.7 - No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final concluindo, formal e explicadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição;
11.1.8 - A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência visando esclarecer ou completar a instrução do processo;
11.1.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12 - DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES ÀS CONTRATAÇÕES
12.1 - Os materiais licitados serão adquiridos conforme solicitações de cada Secretaria Municipal, de acordo com as suas necessidades e quantitativos, devendo as empresas vencedoras disponibilizar os mesmos em um prazo máximo de 05 dias.
12.2 - Todos os materiais entregues pelas empresas vencedoras deverão apresentar as embalagens em perfeito estado de conservação.
12.3 - O contrato a ser firmado com terá vigência durante o exercício fiscal de 2019, contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos materiais ou no dia 31/12/2019, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital ou que forem consideradas inexequíveis.
13.2 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3 - Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e contratos os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
13.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.5 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
13.6 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando, neste caso, as propostas inabilitadas sem direito ao recurso previsto na Lei 8.666/93.
13.7 - Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
13.8 - É parte integrante deste ato a minuta contratual que segue anexa.
13.9 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666.
13.10 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão do contrato previstas pelo artigo nº 78, da legislação atinente.
13.11 - Fica assegurada a readequação do equilíbrio econômico do contrato, sempre que os custos forem alterados, para atender a legislação específica Federal e Estadual.
13.12 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Ouro RS para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital.
13.13 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário expediente (07:30h ás 11:30h e das 13:00 as 17:00h) junto à Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O edital e demais documentos estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santo Expedito do Sul RS, 30 de abril de 2020.
Este edital se encontra examinado e Aprovado por esta Assessoria Jurídica.
XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
/ / .
XXXXXXX XXXXX
OAB 48.565
ANEXO I CARTA CREDENCIAL
Ao
Município de Santo Expedito do Sul A/C Comissão Permanente de Licitação,
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal da Empresa.
................................................................................................................................, vem pela presente, informar que o Sr........................................................................................, inscrito no RG
sob o n° ......................................................, é a pessoa designada para acompanhar os trabalhos de abertura dos envelopes “1” e “2”, da referida licitação, podendo para tal, assumir todas as responsabilidades advindas desse evento, tais como rubricar propostas e documentos, apresentar reclamações, impugnações, recursos e assinar atas, inclusive renunciar ao direito de recurso ou reivindicá-lo.
Atenciosamente,
, de de
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa
não foi inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica - financeira).
Atenciosamente,
, de de
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador da carteira de identidade nº e CPF nº , declara para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
Atenciosamente,
, de
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO
A empresa por seu representante legal, abaixo assinado, ciente das prerrogativas referentes ao direito de recurso previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, DECLARA NÃO TER INTERESSE DE FAZER USO DO REFERIDO DIREITO, desta forma, renunciando e autorizando a Comissão Permanente de Licitações a prosseguir a segunda fase deste processo licitatório, com a abertura dos respectivos envelopes.
, de de
ANEXO V ATO Nº. /2020.
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 90.484.296/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ............... denominada de CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2020 firmam o presente
contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes:
PRIMEIRA - O objeto da presente licitação é a Aquisição de Tubos de Concreto para atendimentos das demandas de diversas Secretarias Município, para exercício econômico e financeiro de 2020, conforme segue:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Tubos de concreto simples, DN 400mm, por um metro de comprimento | UN | 1.500 | ||
02 | Tubos de concreto simples, DN 600mm por um metro de comprimento | UN | 800 | ||
03 | Tubos de concreto armado, DN 600 mm por um metro de comprimento. | UN | 800 | ||
04 | Tubos de concreto armado, DN 800 mm por um metro de comprimento | UN | 500 | ||
05 | Tubos de concreto simples, DN 800 mm por um metro de comprimento | UN | 500 | ||
06 | Tubos de concreto armado, DN 1000 mm por um metro de comprimento | UN | 300 | ||
07 | Tubos de concreto armado, DN 1500 mm por um metro de comprimento | UN | 100 |
§ 1º - Os itens listados não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, serão solicitados conforme as necessidades das Secretarias Municipais de Santo Expedito do Sul. As
licitantes obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material. O Município não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer alegação sobre expectativa da compra.
§ 2º - A quantidade estimada serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma, garantia de faturamento;
§ 3º - Os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou que não atenderem às exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo das penalidades pelo atraso inicial;
§ 4º - Todos os materiais que serão entregues deverão ter embalagem íntegra e em perfeito estado de conservação.
§ 5º - Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA e que integram o processo licitatório.
SEGUNDA - A entrega dos materiais será efetuada segundo critérios das Secretarias Municipais, nos locais indicados por esta, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de até dez dias após a solicitação.
Parágrafo Único: Os itens deverão ser entregues nas Secretarias Municipais as quais solicitaram, sendo que a responsável como fiscal do contrato o servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx representando o Município.
TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores individuais descritos acima e que somam R$ .........., em até trinta dias após a entrega do produto e apresentação da nota fiscal, sendo que a presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes da lei-de-meios em execução.
§ 1º - Nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93, o preço poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando força econômica extraordinária e extracontratual;
§ 2º - O pedido de alteração do preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo recurso, no prazo de 24 horas, ao Senhor Prefeito Municipal, que decidirá no mesmo prazo, sendo que haverá análise previa feita pela Assessoria Jurídica;
§ 3º - É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto tramita o pedido de revisão, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas.
QUARTA – O atraso no pagamento pela administração por motivo de força maior, não garante à empresa o direito de suspensão imediata do fornecimento, somente podendo fazê-lo este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura mais antiga.
Parágrafo Único: O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no item anterior sujeitará a parte às sanções previstas na cláusula oitava.
QUINTA – O presente ato terá vigência durante o exercício fiscal de 2017, contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos materiais, ou no dia 31/12/2019 quando será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
SEXTA - Os produtos a serem fornecidos deverão respeitar os padrões técnicos de qualidade e, podendo ser rescindido nos seguintes casos:
I – não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, suas especificações e prazos;
II – decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
III – dissolução da sociedade;
IV – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do contrato;
V – razões de interesse do serviço público;
VI – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
SÉTIMA - A CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da relação empregatícia mantida com prepostos e empregados para cumprir o objeto da presente contratação.
OITAVA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada do sistema de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
§ 1º - O valor das multas aplicadas após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
§ 2º - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
NONA - O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) com aviso prévio de 15 (quinze) dias a critério exclusivo do CONTRATANTE.
DÉCIMA - Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, bem como a observar todos os termos do edital mesmo que não transcritos neste ato.
DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Ouro RS, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santo expedito do Sul RS, ............de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Prefeito Municipal Contratante
Testemunhas:
ANEXO VI TOMADA DE PREÇO Nº 007/2020
PROPOSTA FINANCEIRA
Fornecedor:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Município:
Fone/Fax:
e-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Tubos de concreto simples, DN 400mm, por um metro de comprimento | UN | 1.500 | ||
02 | Tubos de concreto simples, DN 600mm por um metro de comprimento | UN | 800 | ||
03 | Tubos de concreto armado, DN 600 mm por um metro de comprimento. | UN | 800 | ||
04 | Tubos de concreto armado, DN 800 mm por um metro de comprimento | UN | 500 | ||
05 | Tubos de concreto simples, DN 800 mm por um metro de comprimento | UN | 500 | ||
06 | Tubos de concreto armado, DN 1000 mm por um metro de comprimento | UN | 300 | ||
07 | Tubos de concreto armado, DN 1500 mm por um metro de comprimento | UN | 100 |
Validade da proposta: 60 (Sessenta) dias. Data da Proposta:
Representante Legal
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
O projeto básico de referência para o objeto da presente licitação será nos valores a seguir relacionados, sendo que propostas com valores acima deste indicador não serão considerados pela Administração Municipal para fins de aquisição dos itens.
1 – OBJETO
Seleção da proposta mais vantajosa para administração, visando aquisição de tubos de concreto para utilização em obras a serem realizadas pelo Município, e de forma parcelada/fracionada, conforme demanda da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
2 – JUSTIFICATIVA
Suprir a demanda das obras a serem realizadas no município pela Secretaria Municipal de Obras e Viação.
3 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
O objeto da presente licitação será aquisição de tubos de concreto especificados nos itens a seguir, para atendimentos das demandas de diversas Secretarias Município sendo:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Estimado Unitário | Valor Estimado Total |
01 | Tubos de concreto simples, DN 400mm, por um metro de comprimento | UN | 1.500 | R$ 34,94 | R$ 52.410,00 |
02 | Tubos de concreto simples, DN 600mm por um metro de comprimento | UN | 800 | R$ 58,17 | R$ 46.536,00 |
03 | Tubos de concreto armado, DN 600 mm por um metro de comprimento. | UN | 800 | R$ 104,00 | R$ 83.200,00 |
04 | Tubos de concreto armado, DN 800 mm por um metro de comprimento | UN | 500 | R$ 165,54 | R$ 82.770,00 |
05 | Tubos de concreto simples, DN 800 mm por um metro de comprimento | UN | 500 | R$ 130,00 | R$ 65.000,00 |
06 | Tubos de concreto armado, DN 1000 mm por um metro de comprimento | UN | 300 | R$ 250,93 | R$ 75.279,00 |
07 | Tubos de concreto armado, DN 1500 mm por um metro de comprimento | UN | 100 | 562,37 | R$ 56.237,00 |
Os tubos a serem adquiridos deverão ser produzidos de acordo com as disposições da Norma NBR 8890/2018
Santo Expedito do Sul RS, 08 de maio de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal