TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 INEXIGIBILIDADE, ARTIGO 74, INCISO II
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 INEXIGIBILIDADE, ARTIGO 74, INCISO II
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM ARTISTA “TRIO FORRÓZÃO”
Processo Administrativo nº 005927/2024 de 09 de agosto de 2024 – Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa (ESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME) para realização de show artístico com TRIO FORRÓZÃO a ser realizado o dia 14/09/2024, no estacionamento do Ginásio de Esportes “Anastácio Cassaro”, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Centro, São Gabriel da Palha-/ES, durante a realização do 3° Festival São Gabriel Gourmet, em atendimento a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no ETP.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de serviços contratação do show musical com artista nacional, sendo a Banda Trio Forrózão, para abrilhantrar as festividades do festival Gastronômico, no município de São Gabriel da Palha, a realizar-se no período de 12 à 14 de setembro de 2024. Programação do show Sábado - 14/09/2024 23:00 (duração de 1 hora e 40 minutos) - Banda Trio Forrozão Obs: o artista deverá apresentar-se no local do evento uma hora antes do início do Show. Incluso todos os custos com: translado aéreo, transporte terrestre, hotel, diárias, alimentação, viagem e serviço de camarim. | 01 | Serv. | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 |
Valor global R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) |
1.2. A estrutura e equipamentos de som para receber a apresentação musical, correrá por conta da secretaria requisitante.
1.3. O prazo de início da vigência da presente contratação será contado a partir da assinatura do contrato até a data de encerramento dos festejos do 3° Festival São Gabriel Gourmet.
1.4. O processo de contratação do referido, deve-se pelo fato de haver Contrato de Exclusividade em mãos de empresa de produção musical, onde a empresa é detentora dos direitos e obrigações com o artista, sendo Inexigível de Licitação, visto caracterizar-se como inviabilidade de competição, porque não há como se buscar outro concorrente para apresentar um Show artístico dentro do período supramencionado, visto que todos já têm sua agenda lotada para o período.
1.5. O valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme preceitua a legislação vigente, foi constatado através de comprovação dos valores de apresentações, mediante apresentação e notas fiscais.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de atrações musicais para eventos de grande porte como o Festival São Gabriel Gourmet, são primordiais para a realização do evento, as manifestações culturais através da música são os principais meios de entretenimento e comunicação universal.
2.2. Um evento de grande porte, exige atrações de nível nacional, para atender a expectativa da população, visto que o evento se realiza apenas uma vez por ano, e além da movimentação cultural, o evento com atrações nacionais reflete no comércio, no turismo e na geração de emprego e renda temporários em nossa cidade, uma vez que a movimentação do comércio cresce as vendas e traz inúmeras pessoas para nossa cidade.
2.3. Considerando que esta Secretaria tem como suas atividades básicas promover a cultura e arte, e com isso organiza eventos periodicamente eventos como: Festival Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, apoio ao domingo na praça, apoio a realização da festa da cidade, chegada do papai xxxx durante a campanha de Natal Encantado e Feira de Agronegócios da Cooabriel, entre outros, organiza e contrata de acordo com a necessidade e porte do evento.
2.4. A opção pela contratação do show musical com artista nacional, “TRIO FÓRROZÃO”, dá- se ao fato de que é consagrado pela mídia, com mais de 35 anos de carreira, atraindo o público em geral, sendo este ainda agraciados pelo carisma e simpatia da população gabrielense, por terem em suas músicas grandes sucessos que são e sempre foram estourados e bastante ouvidos pela população. Ademais, tendo em vista que na cultura do gabrielense o ritmo do sertanejo “modão” e raiz, acompanhados pelo ritmo do forró, possuem um grande apreço pela cultura e tradição de nossa região.
2.5. Importante destacar também, que a escolha dos artistas, sempre são feitas com base na época do ano, carreira do artista, reconhecimento e notoriedade dos munícipes de modo a trazer atrações que sejam de grande aceitação pela maioria.
2.6. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico desta Secretaria, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual.
3.1. A solução a ser adotada consiste na Contratação de Show Musical Nacional com a Banda “Trio Forrozão” por meio de Inexigibilidade de licitação, para atender as festividades do Evento 3° Festival São Gabriel Gourmet, que acontecerá no estacionamento do Ginásio de Esportes “Anastácio Cassaro”, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, Centro, São Gabriel da Palha/ES, no mês de setembro do corrente ano. O show a ser contratado terá início às 23
horas do dia 14/09/2024, com duração de 1 hora e 40 minutos, diárias, alimentação, impostos, viagem e serviço de camarim.
3.2. A realização de eventos de grande porte como o 3° Festival Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, tem como principal meio de atração de público a contratação de artistas nacionais e renomados, visando levar o entretenimento a população e com e com objetivo de atrair um número importante de visitantes e turistas ao nosso município.
3.3. Buscando a melhor solução, utilizou-se a contratação de artista de porte nacional, através de empresa com declaração de exclusividade de representação do artista a ser contratado, atendendo as demandas da contratação.
3.4. A contratação para a contratação da prestação de serviços deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações.
3.5. DEFINIÇÃO E JUSTIFICATIVA DE CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO E PRAZOS DA CONTRATAÇÃO
3.5.1 A demanda a ser contratada, serviço de show musical nacional, do Artista Banda Trio Forrozão, banda renomado de forró, no dia 14 de setembro de 2024 (sábado) as 23h, com duração de 1 hora e 40 minutos, conforme proposta enviada para o município.
3.5.2. A pretendida contratação justifica-se, em razão do porte do evento e sua finalidade é que trazer alegria ao público presente, e reviver memórias por meio das músicas renomadas e com história, desse trio que está na carreira há mais de 35 anos. Momento em que toda população gabrielense e da região, desfrutam da ação cultural, em família, na valorização de nossa cidade e nossa cultura local.
3.5.3. A referida Contratação será, por meio de Inexigibilidade de Licitação, prestação serviços de Show musical, de apresentação única.
3.5.4. Em cumprimento ao artigo 74, §2º, da lei federal nº 14.133/2021, o artista apresentou a competente declaração de exclusividade, constituindo ESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ Nº 128.153.395/0001-81 como seu representante/empresário exclusivo, atestando sua exclusividade permanente e contínua de representação, no País, do profissional do setor artístico.
4.1. Não haverá danos ao meio ambiente, uma vez que a contratação não gerará tal problema para a Administração Pública.
4.2. Os requisitos da contratação devem contemplar as exigências que a solução contratada deverá atender, incluindo os requisitos de qualidade, de modo a possibilitar a seleção da proposta de acordo com o valor de mercado.
4.3. É requisito desta contratação de serviço, incluindo todas as despesas por conta do contratado, como hospedagem, translado, camarim e outras (conforme descrito no ETP).
4.4. A empresa fornecedora deverá executar o serviço conforme especificação no contrato e na autorização de fornecimento/execução.
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de execução dos serviços será formalizado no contrato, confeccionado pelo Departamento de Compras e Contratos.
5.2. O serviço será executado no Município de São Gabriel da Palha/ES, durante a realização do 3° Festival São Gabriel Gourmet, que acontecerá no estacionamento do Ginásio de Esportes “Anastácio Cassaro”, na Rua Xxxxxxx Xxxxx, Centro, São Gabriel da Palha/ES.
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Responsável: Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo
Secretário: Xxxxxxx Xxxxxxxx
6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
6.1. O objeto da contratação é composto por item único, de preço total orçado pela administração no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
6.2. A solução não necessita de parcelamento na sua entrega, pois é prestação única de serviço.
6.3. Conforme proposta comercial, datada de 06/08/2024, estabelece como forma de pagamento o valor percentual de 50% na assinatura do contrato e 50% no dia 14/09/2024. Sendo condição essa para análise jurídica e procedimental, a ser mantida ou não no contrato a ser firmado, mediante a legislação vigente.
7. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
7.1. Haverá contratações correlatas, porém por se tratar de serviço artístico, cultural, que tem como critério a individualidade do artista ou banda, quanto a sua atuação musical, e por seu caráter personalíssimo, não pode ser contratado em lote de produto ou serviço (confor- me item 13 do ETP).
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Após a formalização do contrato, será emitida a autorização de fornecimento/execução.
8.2. A execução do serviço deverá ser acompanhada por um servidor da secretaria requisitante, a fim de zelar pela qualidade e quantidade dos itens a serem adquiridos.
8.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
8.4. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
8.5. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
8.6. Será exigido a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa, à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e de regularidade junto a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei que deverão ser validadas pela secretaria requerente ou fiscal de contrato.
8.1 DAS OBRIGAÇÕES
8.1.2. DA CONTRATADA
8.1.2.1. A Contratada deverá realizar o show com todas as despesas já citadas no ETP e neste Tr, dentre outros na execução dos serviços.
8.1.2.2. Manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
8.1.2.3. Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação de serviço.
8.1.2.4. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
8.1.2.5. Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
8.1.2.6. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.2.7. Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
8.1.2.8. Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
8.1.2.9. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
8.1.2.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades do objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da contratante.
8.1.2.11. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução deste Termo de Referência e, também, às demais informações internas da contratante, a que a contratada tiver conhecimento;
8.1.2.12. Executar fielmente os serviços, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e perante a ANAC, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
8.1.2.13. O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com as especificações de materiais descritos neste ETP e no termo de Referência.
8.1.3. DO CONTRATANTE
8.1.3.1. Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
8.1.3.2. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
8.1.3.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
8.1.3.4. Expedir a Ordem de Fornecimento por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
8.1.3.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
8.1.3.6. Notificar a contratada, caso constate que as características básicas não correspondem as exigências do presente termo, que providenciará a substituição, de imediato, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.1.3.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato a ser firmado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.3.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos.
8.1.3.9. Fiscalizar e acompanhar a execução dos fornecimentos conforme o objeto deste deste documentos e demais anexos, inclusive do contrato, podendo sustá-la, quando a mesma não estiver dentro das normas especificadas.
8.1.3.10. Notificar o (a) CONTRATADO (A), fixando-lhe prazo para correção de quaisquer irregularidades encontradas, prestando os esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados durante a execução contratual.
8.1.3.11. Impedir que terceiros executem os serviços.
8.1.3.12. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do contrato a ser firmado.
8.1.3.13. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais. Além de:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de comissão de fiscalização especialmente designada pela Contratante, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
c. Dar recebimento dos itens conforme previsto no Termo de Referência.
d. Verificar a regularidade fiscal da Contratada, antes de cada pagamento.
e. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários ao pagamento da Contratada, conforme as condições estabelecidas;
f. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
g. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela Contratada, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.1.3.14. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos fornecimentos, fixando prazo para correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo estabelecido pela requerente, por servidor designado pela autoridade competente, contado do recebimento da autorização de fornecimento/execução após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
10.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
- Os dados do contrato e do órgão contratante;
- O período respectivo de execução do contrato;
- Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
10.5.O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
10.6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.10. Conforme Decreto Municipal nº 3.86/2023 será retido o Imposto de Renda na Fonte nos pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Município de São Gabriel da Palha a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. A contratação/empresa será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato.
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
12.1.3. Dar causa à inexecução total;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado.
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do objeto.
12.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do objeto.
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas, no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 12.1.1 a 12.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 12.1.8 a 12.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades
definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos especificados no edital.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.323. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Cadastro de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
e) Cadastro de empresas inidôneas, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo –TCE/ES(xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx- responsaveis/empresas-inidoneas/) e proibidas de contratar com o Poder Público estadual ou municipal(xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx responsáveis/proibidos-de-contratar/).
13.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
13.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3 .Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 10 de 2020.
13.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
13.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
13.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.7 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.8 Habilitação jurídica:
13.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
– EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.8.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
13.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
13.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.9.2 Certidão de regularidade junto à fazenda pública Municipal, do domicílio do Licitante;
13.9.3 Certidão de regularidade junto à fazenda pública Estadual, do domicílio do Licitante;
13.9.4 Certidão conjunta de regularidade junto à fazenda pública Federal, (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União) e junto ao INSS, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014;
13.9.5 Certidão de regularidade junto ao FGTS;
13.9.6 Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas (CNDT) de acordo com a Lei 12440 de 7 de julho de 2011.
13.9.7 Caso o vencedor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.10 Qualificação Econômico-Financeira.
13.10.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da Licitante ou por meio digital, emitida em até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Dispensa de Licitação;
13.10.2 Havendo algum prazo de validade estabelecido por cartório na certidão citada na letra anterior, será considerado o prazo constante da certidão para comprovação da sua validade.
13.10.3 Para a contagem do prazo estabelecido na letra “a” deste capítulo, será contado a
partir do primeiro dia que antecede a data da realização desta dispensa de licitação.
13.10.4 As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial deverão apresentar como condicionante de sua habilitação, além da certidão de inexistência de processo de falência, o deferimento do primeiro processo ou a homologação do segundo, e, em ambos os casos, atestado de capacidade de cumprir o objeto licitado fornecido pelo juízo em que tramita a recuperação.
14. RESULTADOS PRETENDIDOS COM A CONTRATAÇÃO
14.1. Com a contratação artística musical, busca-se levar a população em geral, uma atração musical de porte nacional, reconhecida e aclamada pelo público, que leve o mais alto nível de entretenimento. Abrilhantando mais uma edição do tão esperado Festival São Gabriel Goumert de nossa cidade.
14.2. Os resultados na presente contratação serão sociais, culturais e econômicos, uma vez que o show, além de levar entretenimento, momento de alegria e comemoração, valorizando o cenário cultural, movimenta nosso comércio como um todo.
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Lei Orçamentária Anual, bem como requisição do sistema presente nos autos, sendo a contratação será atendida pelas seguintes dotações:
• FICHA – FONTE: 00169-150000000000 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
16. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. A compilação de parte das informações mencionados na elaboração deste Termo de Referência foram estruturadas através do ETP – Estudo Técnico Preliminar elaborado pela secretaria requisitante.
São Gabriel da Palha, 12 de agosto de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Auxiliar Administrativo Mat nº 000406
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assistente Administrativo Mat. nº 002983
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) ETP Nº 008/2024 – SINCOTUR
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 Processo Administrativo nº 005927/2024.
Contratação de SHOW MUSICAL NACIONAL do artista TRIO FORRÓZÃO.
Este documento consiste em Estudo Preliminar necessário para assegurar a viabilidade da contratação, mensurar os riscos, determinar uma estratégia de contratação e fornecer subsídios para a elaboração do Termo de Referência, bem como definir um plano de sustentação para a solução contratada.
2. LOCAL DE ENTREGA
O serviço será executado/prestado no Município de São Gabriel da Palha, durante a realização da 3ª Edição do Festival São Gabriel Gourmet, que acontecerá no estacionamento do ginásio de esportes “Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, na Rua Xxxxxxx Xxxxx, centro, São Gabriel da Palha - ES, tendo a sua apresentação no dia 14 de setembro de 2024, às 23:00 horas, em evento a ser realizado por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo.
3. CONTATO
Tel: 00 0000-0000
Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável: Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo – Xxxxxxx Xxxxxxxx (Secretário)
4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
4.1 A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico desta Instituição, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual, conforme ficha e dotação conforme requerimento.
5. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
5.1 A contratação de atrações musicais para eventos de grande porte como o Festival São Xxxxxxx Xxxxxxx, são primordiais para a realização do evento, haja vista que as manifestações culturais através da música são os principais meios de entretenimento e comunicação universal, além de ser o maior atrativo para o público sair de suas casas e virem ao evento prestigiar o artista renomado e consagrado.
5.2 Um evento de grande porte, exige atrações de nível nacional, para atender a expectativa da população, visto que o evento se realiza apenas uma vez por ano e além da movimentação cultural, o evento contará com atrações nacionais, o que refletirá exponencialmente no aquecimento das vendas, fomentando o comércio local, no turismo e na geração de emprego e renda em nossa cidade, uma vez que com a movimentação do comércio, aumentam-se as vendas trazendo inúmeras pessoas para nossa cidade.
5.3 Diante da necessidade acima, iniciou-se o presente ETP por meio do qual será possível decidir qual é a melhor solução.
5.4 Considerando que esta Secretaria tem como suas atividades básicas promover a o desenvolvimento econômico e turístico, e com isso organiza eventos periodicamente eventos como: Festival São Gabriel Gourmet, apoio aos Domingos na Praça, apoio a realização da Festa da Cidade, Chegada do Papai Xxxx durante a Campanha Natal Encantado, participação
na Feira dos Municípios e Feira de Agronegócios da Cooabriel, entre outros, organiza e contrata atrações de acordo com a necessidade e porte do evento.
5.6 A opção pela contratação do show musical com artista nacional “Trio Forrózão”, dar-se-á ao fato de que são artistas consagrado pela mídia nacional, contando com uma carreira de mais de 35 anos, atraindo o público em geral, sendo estes agraciados pelo carisma e simpatia da população gabrielense, por terem em suas músicas grandes sucessos que são e sempre foram estourados e bastante ouvidos pela população. Ademais, tendo em vista que em nossa cultura gabrielense, o ritmo do sertanejo “modão” e raiz, acompanhados pelo ritmo do forró, possuem um grande apreço pelo pela cultura e tradição de nossa região.
5.7 Importante destacar também que, a escolha dos artistas, sempre são feitas com base na época do ano, carreira do artista, reconhecimento e notoriedade dos munícipes de modo a trazer atrações que sejam de grande aceitação pela maioria.
5.8 A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico desta Secretaria, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual.
6. ÁREA REQUISITANTE
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os requisitos da contratação devem contemplar as exigências que a solução contratada deverá atender, incluindo os requisitos de qualidade, de modo a possibilitar a seleção da proposta de acordo com o valor de mercado.
7.2 É requisito desta Contratação SHOW MUSICAL NACIONAL, com a Banda Trio Forrózão, durante a realização 3ª Edição do Festival São Gabriel Gourmet, que acontecerá no estacionamento do ginásio de esportes “Anastácio Cassaro”, na Rua Xxxxxxx Xxxxx, centro, São Gabriel da Palha - ES. O show a ser contratado terá início às 23 horas, do dia 14/09/2024, com duração de 1 hora e 40 minutos, estando incluído todos os custos com: translado aéreo, transporte terrestre, hotel, diárias alimentação, impostos, viagem e serviço de camarim.
8. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE A SER CONTRATADA
8.1 A relação do item necessário para contemplar a solução, bem como a estimativa da quantidade a ser contratada é apresentada na tabela a seguir.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | SERVIÇO | QUANTIDADE |
001 | Contratação de SHOW MUSICAL NACIONAL, com a Banda Trio Forrózão, durante a realização 3ª Edição do Festival São Gabriel Gourmet, que acontecerá no estacionamento do ginásio de esportes “Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, na Rua Xxxxxxx Xxxxx, centro, São Gabriel da Palha - ES. O show a ser contratado terá início às 23 horas, do dia 14/09/2024, com duração de 1 hora e 40 minutos, estando incluído todos os custos com: translado aéreo, transporte terrestre, hotel, diárias alimentação, impostos, viagem e serviço de camarim. | 01 |
8.2 O número de itens (materiais e/ ou serviços) aqui especificados são para atender as demandas do referido objeto, sendo que a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo fará a gerência e fiscalização do contrato e do evento onde a apresentação será executada.
9. LEVANTAMENTO DE MERCADO
9.1 Conforme preceitua o a legislação vigente, para a referida contratação, o preço de mercado deve ser constatado através da comprovação dos valores das apresentações, mediante as notas ficais das apresentações feitas, estimando a média dos valores.
9.2 Na proposta fornecida pela empresa que representa o referido artista, foi apresentada proposta, conforme itens apresentados no quantitativo e a ser contratado.
9.3 Foi juntada à proposta, notas fiscais de apresentações recentes nos seguintes valores, Nota Nº 00001234, valor: R$ 80.000,00, emitida em 07/06/2024, Nota Nº 00001257, valor: R$ 80.000,00, emitida em 03/07/2024, Nota Nº 00001261, valor: R$ 80.000,00, emitida em 10/07/2024 e Nota Nº 00001280, valor: R$ 80.000,00, emitida em 30/07/2024, totalizando o valor: R$ 320.000,00, conforme anexo, o que comprova que o valor emitido na proposta, está dentro do valor praticado no mercado nacional.
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
10.1 A solução a ser adotada consiste na Contratação de SHOW MUSICAL NACIONAL, com a Banda Trio Forrozão, durante a realização 3ª Edição do Festival São Gabriel Gourmet, que acontecerá no estacionamento do ginásio de esportes “Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, na Rua Xxxxxxx Xxxxx, centro, São Gabriel da Palha - ES. O show a ser contratado terá início às 23 horas, do dia 14/09/2024, com duração de 1 hora e 40 minutos, estando incluído todos os custos com: translado aéreo, transporte terrestre, hotel, diárias alimentação, impostos, viagem e serviço de camarim.
10.2 A realização de eventos de grande porte como a 3ª Edição do Festival São Gabriel Gourmet, tem como principal meio de atração de público a contratação de artistas nacionais e renomados, visando levar o entretenimento a população e com objetivo de atrair um número importante de visitantes e turistas ao nosso município.
10.3 Buscando a melhor solução, utilizou-se a contratação de artista de porte nacional, através de empresa com declaração de exclusividade de representação do artista a ser contratado, atendendo as demandas da contratação.
10.4 A contratação para a prestação de serviços deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações.
10.3 Definição e justificativa de caracterização do objeto e prazos da contratação
10.3.1 A demanda a ser contratada, serviço de show musical nacional, do Artista Trio Forrozão, cantor renomado de forró, para o dia 14 de setembro de 2024 (sábado), às 23h, com duração de 1hora e 40 minutos, conforme documentação da proposta enviada para o município.
10.3.2 A pretendida contratação justifica-se em razão do porte do evento e sua finalidade, que é trazer alegria ao público presente, reviver memórias por meio das músicas renomadas e com história, desse trio que está na carreira há mais de 35 anos. Momento em que toda população gabrielense e da região, desfrutam do festival de gastronomia e sabores em família, na valorização de nossa cidade e nossa cultura local.
10.3.3 A referida Contratação, será por meio de Inexigibilidade de Licitação, por se tratar de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
10.3.4 Em cumprimento ao artigo 74, §2º, da lei federal nº 14.133/2021, o artista apresentou a competente declaração de exclusividade, constituindo ESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ Nº 28.153.395/000-81 como seu representante/empresário exclusivo, atestando sua exclusividade permanente e contínua de representação, no País, do profissional do setor artístico.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
11.1 O valor global estimado da contratação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), constante das comprovações de valor através de emissões pretéritas de Notas Fiscais de mesmo show e em diferentes cidades, conforme Anexo a este ETP.
11.2 O valor é resultante da proposta em anexo e a comprovação média dos valores das úl- timas apresentações.
12. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
12.1 O objeto da contratação é composto por item único, de preço total orçado pela administração no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
12.2 A solução não necessita de parcelamento na sua entrega, pois é prestação única de serviço.
12.3 Conforme proposta comercial, datada de 06/08/2024, estabelece como forma de pagamento o valor percentual de 50% na assinatura do contrato e 50% no dia 14/08/2024. Sendo condição essa para análise jurídica e procedimental, a ser mantida ou não no contrato a ser firmado, mediante a legislação vigente.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
13.1 Haverá contratações correlatas, porém por se tratar de serviço artístico, cultural, que tem como critério a individualidade do artista ou banda, quanto a sua atuação musical, e por seu caráter personalíssimo, não pode ser contratado em lote de produto ou serviço.
14. RESULTADOS PRETENDIDOS COM A CONTRATAÇÃO
14.1 Com a contratação artística musical, buscaremos levar a população em geral, uma atração musical de porte nacional, reconhecida e aclamada pelo público, que leve o mais alto nível de entretenimento. Abrilhantando mais uma edição do tão esperado Festival São Gabriel Gourmet de nossa cidade.
14.2 Os resultados na presente contratação serão sociais, culturais, turísticos e econômicos, uma vez que o show, além de levar entretenimento, momento de alegria e comemoração, valorizando o cenário cultural, movimenta nosso comércio como um todo.
15. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
15.1 Recursos materiais e pagamento
15.1.1 Formalização do termo de referência, empenho, confecção e assinatura do contrato, e pagamento conforme acordado ou sugerido pelos órgãos de assessoria e análise deste município.
15.2 Nomeação de fiscal de contrato, conforme estabelece a legislação em vigor, devendo a indicação ser feita pelo Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo.
15.2 Contratação de som e estrutura para receber a apresentação musical no evento, conforme pretendido.
15.3 Não cumprimento, caso fortuito ou força maior
15.3.1 Ocorrendo alguma situação de impedimento ou execução total ou parcial, deverão ser adotadas as medidas legais e contratuais.
16. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
16.1 Não haverá danos ao meio ambiente uma vez que os serviços não gerarão tal problema.
17. DECLARAÇÕES DE VIABILIDADE
17.1 A presente contratação demonstra sua viabilidade mediante os argumentos elencados neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos.
18. JUSTIFICATIVAS DA VIABILIDADE
18.1 Considerando que o objeto em tela, trata-se de iniciativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, no sentido da contratação de Show Musical Nacional, por meio de inexigibilidade de licitação, para prestação de serviço na 3ª Edição do Festival São Gabriel Gourmet, que segue os parâmetros legais para contratação, tento toda documentação correlata necessária como anexo ao presente estudo.
18.2 Considerando que a realização de festivais gastronômicos é um movimento cultural e turístico em nosso país e que em quase todos os municípios têm ascendido o costume de realizar algum tipo de festividade de cunho cultural, turístico e gastronômico. Não obstante, após a pandemia do Covid-19, em que os setores culturais, de entretenimento, turísticos e econômicos, sofreram com paralisações de quase 2 anos, necessitando de todo tipo de incentivo e fortalecimento, pois além de levar alegria ao povo, leva desenvolvimento cultural, turístico e econômico, uma vez que os shows nacionais, são abertura e oportunidades para reunir público no evento que acabam prestigiando artistas menores, regionais e locais, além da visita e consumo em nossa cidade durante o evento.
São Gabriel da Palha, 08 de agosto de 2024.
RESPONSÁVEIS
Elaborado por:
XXX XXXXX X. GONÇALVES
Diretora de Cultura
Mat. nº 008158 - Decreto nº 3.387/2023
Autorizado por:
XXXXXXX XXXXXXXX
Sec. Mun. do Trabalho, Des. Eco., Ind., Com. e Tur.
Mat. nº 00822 - Decreto nº 3.494/2023
CONTRATO Nº 0XX/2024 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.
PREÂMBULO
a) CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, com sua sede, situada na Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 059, Glória, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.174.143/0001-76 a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a firma ESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.153.395/0001-81, situada Rux Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, sala 705 – Ed. Senador Dantas, Comércio, Salvador/BA, CEP 40.015-050, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA.
b) LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta Cidade, na Prxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 159, Glória, sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, no dia 23 de abril de 2024.
c) REPRESENTANTES: Representa o CONTRATANTE, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito, Senhor XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente na Rux Xxxxxx Xxxxx, xx. 26, Cachoeira da Onça, nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e a CONTRATADA, o Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, solteira, comerciante, residente na Av. Sexx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxx. 003, Vitória, Salvador/BA, CEP 40.080-002, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
d) FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento o artigo 74, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 de 01/04/2021, Processo Administrativo nº. 005927/2024 de 09/08/2024, bem como as Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - OBJETO: Contratação da empresa (ESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME) para realização de show artístico com TRIO FORRÓZÃO a ser realizado o dia 14/09/2024, no estacionamento do Ginásio de Esportes “Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Centro, São Gabriel da Palha-/ES, durante a realização do 3° Festival São Gabriel Gourmet, em atendimento a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo.
1.2 - A apresentação do show musical será: Dia 14 de setembro de 2024, às 23:00h, com duração aproximada de 01:40 (uma hora e quarenta minutos) conforme proposta e programação oficial do evento.
1.3 - EXIGIBILIDADE DO HORÁRIO DO OBJETO: Não será aceito por parte da CONTRATANTE atrasos. Os artistas deverão se apresentar no local do evento uma hora antes do início do show devidamente equipados com todos os materiais necessários em pleno estado de funcionamento.
1.4 - FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pela Comissão Especial de Festa, através do fiscal do contrato, estando a CONTRATADA obrigada a prestar toda a colaboração necessária, independentemente de serem exercidas outras espécies de fiscalização, por terceiros ou diretamente por órgãos do Município, estando os fiscais dotados de amplos poderes para exigir da CONTRATADA uma boa execução do objeto do presente Contrato.
1.4.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor designado pela Comissão Especial de Festa, nos termos do art. 107 da Lei nº. 14.133/2021, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - INÍCIO: O prazo de início da vigência do presente contrato será contado a partir da
sua assinatura até a data de encerramento dos festejos do 61° Aniversário de Emancipação Política de São Gabriel da Palha.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO, PAGAMENTO E RECURSOS
3.1- VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO: Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pagáveis, de acordo com a execução de suas atividades, mediante atestado fornecido pela Comissão Especial de Festa.
3.2 - No preço já estarão incluídos todos os custos e despesas administrativas, lucros, demais insumos necessários à sua composição, bem como ainda as demais, tais como as com pessoal, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, licenças, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir na execução do objeto contratado e outros eventuais quando for o caso.
3.3 - A Contratada após o encerramento do evento, encaminhará a nota fiscal, sem emendas ou rasuras, à Comissão Especial de Festas, constando no seu corpo as especificações de acordo com o objeto do contrato, valor total da nota e por fim, fazer referência ao evento “61° ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE SÃO GABRIEL DA PALHA”;
3.4 - O pagamento será efetuado após conferência e aceitação da nota fiscal pelo fiscal do contrato, com os devidos descontos dos impostos pertinentes a execução do serviço.
3.5 - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a data de devolução e a data de reapresentação.
3.6 - Havendo necessidade de apresentação de novos documentos ou a correção da nota fiscal, a Contratada será notificada para tomar as providências necessárias, interrompendo a contagem de tempo para efeito de pagamento até a regularização do processo, quando a CONTATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
3.7 - RECURSOS: As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura e Arte 169 - 150000000000 Ficha| Fonte.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - As despesas com cachê, transporte, hospedagem, diárias e demais despesas que surgirem em decorrência da vinda e apresentação dos Shows, ficará por conta da CONTRATADA.
4.1.1 - Os instrumentos e músicos utilizados na realização dos Shows serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.2 - A CONTRATANTE se isenta de qualquer responsabilidade, caso a programação do evento tenha que mudar por motivo de força maior, tais como: greves, calamidade pública, tumultos, doenças, e outros, valendo o Contrato para apresentação em outra data a ser marcada entre as partes.
4.1.3 - Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos que envolvam a CONTRATADA, independente de solicitação;
4.1.4 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
4.1.5 - Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários de terceiros contratados;
4.1.6 - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência
Social, encargos trabalhistas e prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
4.1.7 - Responsabilizar-se por recolhimento indevido ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
4.1.8 - Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
4.1.9 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e próprio CONTRATANTE;
4.1.10 - Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couberem, as mesmas condições do presente contrato;
4.1.11 - Manter, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE;
4.1.12 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer, responsabilidade decorrente de ações judiciais que lhe venham atribuídas por força a lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
4.1.13 - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o CONTRATANTE das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias a contar da data do efetivo pagamento;
4.1.14 - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais, relacionados com os serviços objeto deste contrato.
4.2 - Obedecer e respeitar os horários dos demais shows, verificando a passagem de som de forma que não venha a atrapalhar o show em andamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - CABERÁ A CONTRATANTE:
a) Fornecer à contratada, informações e elementos necessários para a execução do objeto do presente contrato;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste contrato;
c) Acompanhar e verificar o andamento da execução do objeto do presente contrato.
d) Promover o recolhimento da taxa referente ao ECAD.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 - Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato.
b) Dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
c) Dar causa à inexecução total;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado,
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do objeto.
i) Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do objeto.
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta da letra “a” item 6.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Multa, calculada com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item
6.1 deste Contrato, no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nas letras “a” a “g”, e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nas letras “h” a “l”;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades
definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos do item 6.1, letras “b” a “g” deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos do item 6.1, letras “b” a “l”, deste Contrato.
6.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
6.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
6.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
6.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
6.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e a prevista em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
Constituem motivos para rescisão deste contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratual, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações ou prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento,
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
7.1.1 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundamentada assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados da cláusula sétima, item 7.1, letras “a” e “i” ou razões de interesse público justificado;
b) Amigável, por acordo entre as partes e reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
7.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
7.4 - Em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista, Previdenciária, Fiscal e Comercial, ou outros, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 - Os casos omissos nesse Contrato serão resolvidos aplicando a Lei nº. 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couberem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no respectivo site oficial deste ente federativo em atenção ao art. 72, parágrafo único, da Lei n.º 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Gabriel da Palha/ES, em de de 2024.
TIAGO ROCHA
Prefeito Municipal CONTRATANTE
ESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME SILVANA MARIA DE ARAÚJO
CONTRATADA
Testemunhas: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Departamento de Licitações
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005927/2024
Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Parecer n. 0870/PGM/2024, com
fundamento no art. 74, II da Lei 14.133/2021, em favor da empresa
ESTRELAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob
n° 28.153.395/0001-81, cujo objeto é a Contratação por inexigibilidade do show musical artístico “TRIO FORROZÃO”, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais); despesa que irá correr pela seguinte Dotação Orçamentária: Ficha 169 - PROJ/ATIV: 2.245 - ELEM/DESPESA: 33903900000 - FONTE: 15000000000000
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, conforme prevê o art. 72, § único, da Lei n° 14.133/2021.
São Gabriel da Palha, em 15 de agosto de 2024.
TIAGO
Assinado de forma digital por
ROCHA:1047457571
TIAGO ROCHA:10474575713
Dados: 2024.08.15 17:34:29
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