EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 - SRP
Edital de CONCORRÊNCIA LIVRE e COTA RESERVADA à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao disposto no artigo 48, III, da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE ROSARIO DO CATETE, ESTADO DE SERGIPE, inscrito no CNPJ sob o
n° 13.109.756/0001-15, com sede localizada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 - Centro Rosário do Catete/SE, através de sua Secretaria Municipal de Planejamento, juntamente com seus partícipes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ 11.370.682/0001- 40 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx – Rosário do Catete/SE e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ 14.811.023/0001-90, com sede
na Travessa Padre Xxxxxx Xxxxxx s/n – Rosário do Catete/SE, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 135 de 23 de julho de 2020, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Nº 13/2021/SRP/PMRC, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, como ÓRGÃO GERENCIADOR, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
DO CATETE/SE, como ÓRGÃOS PARTICIPANTES, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 700, de 15 de julho de 2010, 1069 de 12 de janeiro de 2015 e 127 de 02 de junho de 2020,e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.1. O certame será realizado através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas datas e horários indicados aseguir:
Abertura das propostas/ Início da sessão de disputa de preços: às 09h00min do dia
15/07/2021.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, como ÓRGÃO GERENCIADOR, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO
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MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE/SE,
como ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às Especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nos respectivos Orçamentos de 2021/2022, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente.
3.2. O valor desta licitação está Orçado em R$ 967.057,88 (Novecentos e sessenta e sete mil, cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos)
0.XX CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que porterceiros.
4.4. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx:
5.2. Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte(EPPs).
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5.4 Os itens a serem disputados são destinados exclusivamente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos Art 48 I Lei 123/2006, alterada pela 147/14, com exceção dos itens 12 e 27, que são ampla participação.
5.4.1. Os itens 11 e 26, corresponde a exatamente 25% (vinte e cinco por cento) do total estimado para a aquisição dos itens 12 e 27 respectivamente, estes destinados a ampla participação, tudo conforme disposto no Art. 48 Incisos I e III da Lei Complementar nº 123/2006.
5.4.2. Em não havendo vencedor para as cotas reservadas (cota parte), estas poderão ser adjudicadas aos vencedores das cotas principais ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deve ocorrer pelo menor preço.
5.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.5.5. Que estejam sob falência concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.5.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
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5.6.1.3. Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes deverão enviar/anexar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço (conforme Modelo de Proposta Comercial - anexo V do edital), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessas documentações.
6.1.1. A documentação de habilitação preferencialmente deverá ser apresentada, sob a forma de autenticação digital, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca e modelo;
7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
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8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,20 (vinte centavos de real).
8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
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8.24.1. No pais;
8.24.2. Por empresas brasileiras;
8.24.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.24.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.26. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 19.768/2019.
9.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9.1. A pregoeira convocará no chat o próximo classificado, o qual deverá responder no prazo de 02 (duas) horas, quanto a sua aceitação.
9.10. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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9.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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10.1.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.1.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2. Habilitação jurídica:
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
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10.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
10.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
10.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº.3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 19/05/2006; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
10.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
10.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
10.3.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93).
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10.5. Qualificação Técnica
10.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades, e prazos com objeto da licitação, (Art. 30, II, Lei nº. 8.666/93);
10.5.2. A comprovação de aptidão referida no item acima será comprovada mediante à apresentação de atestado(s) com base no objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.5.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.5.4. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.5.7. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.5.8. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.6 Das Declarações:
10.6.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias – Modelo Anexo II;
10.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores Modelo Anexo III;
10.6.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição – Modelo Anexo IV;
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10.6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
10.7. Da Condição de ME/EPP
10.7.1. A Comprovação da condição das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) constante da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação a comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), mediante Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36, de 02 de março de 2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI,
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de ate 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, fabricante Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vinculam a Contratada.
11.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
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11.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer,no prazo estabelecido no subitem 12.3 quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar os memoriais dos recursos.
12.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes no prazo aberto em sessão de 30 minutos, ficarão os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo 3(três) dias, contado a partir do término do prazo dorecorrente.
12.3. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nas 24 horas posteriores ao ato de declaração do vencedor.
12.4. Não serão recebidos recursos imotivados ouinsubsistentes.
12.5. A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação aovencedor.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.8. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas preferencialmente para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.8.1. Facultativamente, os documentos poderão ser dirigidos a Pregoeira responsável por esta licitação, mediante registro no Setor de Protocolo e Autuação situado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx do Catete/SE – CEP 49.760-000.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
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13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na documentação apresentada pelo licitante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.3. Na assinatura do contrato ou ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recursar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, e no caso de registro de preços, observado o cadastro reserva, para, após a comprovação para os requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 50 do Decreto Municipal 19.768/2020.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
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15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O Contratado deverá manter, durante toda a validade do Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei n° 8.666/93.
15.5.1. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.5.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata der registro, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15.6. Havendo interesse público e no caso de fornecimento não previsto no Projeto inicial, a futura fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários, até os limites fixados na Lei n° 8.666/93.
15.7. A Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua assinatura, nos termos do art. 15, §3°, III da Lei n° 8.666/93.
15.8. A assinatura da Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e quantitativos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência, Anexo I deste edital.
15.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (Ata de Registro).
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16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (Ata de Registro) ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO
17.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata;
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados ou cancelados por fato que eleve
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o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, redação dada pelo Art. 12 do Decreto Municipal Nº 1069/2015;
17.3. A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
18.2. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues no Almoxarifado de forma parcelada, mediante solicitação desta Prefeitura e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 10 (dez), dias contados a partir da solicitação;
18.3. O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual,
18.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Prefeitura e Fundos;
18.5. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
18.6. Caberá ao Setor de Administração desta Prefeitura e Fundos Saúde e Assistência, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao fornecimento executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os itens de Informática, somente mediante apresentação da Ordem de Serviço, ao qual conterá os dados dos itens e quantidade e a especificação dos materiais/serviços, devidamente autorizado por servidor(es) designado(s) pela Secretaria Municipal da Administração para o acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços.
b) O Fornecedor deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Administração, em 02 (duas) vias, as Notas Fiscais devidamente acompanhadas das requisições que originaram o faturamento.
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c) O Fornecedor em hipótese alguma poderá transferir os serviços a terceiros sem a prévia autorização da Contratante.
d) Será de inteira responsabilidade do fornecedor, todos os atos praticados por seus empregados e/ou prepostos, ficando obrigada ao ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a Secretaria Municipal de Administração e Fundos e/ou a terceiros, tais como acidentes e outros, estando Secretaria autorizada a descontar de quaisquer créditos da Contratada a importância necessária à cobertura de tais danos ou prejuízos.
19.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar à Contratada, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao cumprimento do objeto do Contrato.
b) Com antecedência mínima necessária, antes do início do fornecimento, será realizada entre a Contratante e o fornecedor, reunião a ser convocada pela fiscalização da Contratante, com o objetivo de discutir e formalizar as providências necessárias ao perfeito cumprimento da Ata.
c) A Secretaria Municipal de Administração, exercerá ampla fiscalização no fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, bem como das medidas de prevenção de acidentes, capacidade de mão de obra e outras que sejam julgadas necessárias para fiel cumprimento da Ata. Essa fiscalização não exime a Contratada das responsabilidades oriundas de falhas e omissões.
20– DO PRAZO DE FABRICAÇÃO E DA GARANTIA
20.1. DA VALIDADE - Os produtos solicitados deverão, na data de entrega, possuir prazo de fabricação não inferior a 1/3 (um terço), de sua validade original, contados da solicitação, e prazo de validade de acordo com o fabricante do produto, havendo o compromisso expresso da Ata de registro de preços de troca do mesmo, acaso se dê o vencimento do produto durante o fornecimento.
20.2. DA GARANTIA - A garantia mínima do material contra defeito de fabricação será de 12 (Doze) meses, a partir da data da sua aquisição.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão efetuados quando solicitados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestada pelo setor da Secretaria demandante responsável pelo recebimento do objeto; Certidão de Regularidade Fiscal com as
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Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (RFB) /Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS;
21.2. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
21.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
21.4. Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento Equivalente, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários , administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
22. DA ADESÃO
22.1. Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo III do Edital, parte integrante deste instrumento.
22.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
22.4. As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão excede, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP.
22.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP.
22.6. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
22.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
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23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Prefeitura, as seguintes sanções administrativas:
23.1.1. Advertência;
23.1.2. Multa na forma prevista no item 16.2;
23.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
23.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se- á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 16.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
23.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
23.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
24. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.3.1. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizado acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
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25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
25.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.5. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
25.6.2. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx, Rosário do Catete/SE – CEP 49.760-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
26.12.2.ANEXO II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
26.12.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
26.12.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores.
26.12.5. ANEXO V - Modelo da Proposta Comercial
26.12.6. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços.
Rosário do Catete/SE, 01 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, como ÓRGÃO GERENCIADOR, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE/SE, como ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a futura aquisição de computadores, impressoras e demais equipamentos para atender as necessidades deste município, os quais serão destinados a suprir as necessidades das diversas secretarias e órgãos deste Município, tendo em vista a substituição dos materiais e/ou equipamentos obsoletos sem condições normais de uso e ainda devido à reestruturação dos órgãos objetivando a melhoria e eficiência na prestação dos serviços públicos, além de proporcionar uma melhor estrutura para os servidores desenvolver suas atividades laborais.
3 - OBJETIVO
Dotar a Prefeitura e demais Fundos Municipais Saúde e Assistência, a fim de promover melhor eficiência na prestação dos Serviços a este Município de Rosário do Catete-SE.
4–ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | MOUSE MOUSE ÓPTICO USB; SCROLL MACIO; DESIGN ERGONÔMICO; COMPATÍVEL COM: WINDOWS 98,2000, ME, XP,VISTA, 7 / MACOS X 9.0 OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO: 800 DPI; DIMENSÕES: 97 X 55 X 34MM. | UND | 95 |
2 | TECLADO TECLAS ESPECIAIS TIPO CHOCOLATE; TECLAS EXTRA MACIAS AO TOQUE; CONEXÃO USB; PLUGUE E PLAY; PADRÃO ABNT; COMPATIBILIDADE: WINDOWS 98, | UND | 95 |
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2000, XP, VISTA, SEVEN; DIMENSÕES: 44 X 15,1 X 1,8CM | |||
3 | ROTEADOR PERMITE VELOCIDADE DE CONEXÃO DE ATÉ 150 MBPS; POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO WIRELESS DE 100 MW; DESIGN INOVADOR COM BASE GIRATÓRIA; ANTENA EXTERNA E FIXA DE 5 DBI (1T X 1R); INTERFACE DE CONFIGURAÇÃO EM PORTUGUÊS; FUNÇÕES DE ROTEADOR, AP, CLIENTE AP, BRIDGE E WDS; QOS (WMM) E CONTROLE DE BANDA POR IP PARA APLICAÇÕES DE VOZ E VÍDEO; COMPATIBILIDADE COM OS PADRÕES IEEE802.11N/G/B; FREQUÊNCIA DE 2,4 GHZ; MÚLTIPLOS SSID; SUPORTE A PPPOE, IP DINÂMICO, IP ESTÁTICO, L2TP, PPTP, UPNP, DDNS, DMZ, ICMP E NAT; CONTROLE DE ACESSO COM SUPORTE A FILTRO DE MAC, FILTRO DE IP E FILTRO DE DOMÍNIO; SEGURANÇA ATRAVÉS DE WEP 64, 128, 152 BITS, WPA /WPA2, IEEE802.1X E TKIP/AES; WPS (WIRELESS PROTECTED SETUP) PARA CONFIGURAÇÃO SIMPLIFICADA DA SEGURANÇA WIRELESS. | UND | 52 |
4 | SSD 240 GB Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) SATA Compatível: Com a Versão Anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) Capacidades: 240GB Performance De Referência: Até 500MB/s Para Leitura e 350MB/s Para Gravação Temperatura De Armazenamento: -40 Graus C a 85 Graus C Temperatura De Operação: 0 Graus C a 70 Graus C Vibração Quando Em Operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz) Vibração Quando Não Está Em Operação: 20G Pico (10 – 2000 Hz) Marca: Kingston Conteúdo da embalagem: 1 SSD Dimensões aproximadas da embalagem: 5 x 7 x 7 x cm Peso aproximado da embalagem: 0,1 Kg Informações Adicionais: Expectativa de vida útil de 1 milhão de horas MTB | UND | 80 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
5 | SWITCH 16 PORTAS NÃO GERENCIAL SWITCH 16 PORTAS SF1600D 10/100 MBPS CONSUMO DE ENERGIA INTELIGENTE: DETECTA QUAL PORTA DO SWITCH PODE PERMANECER EM STANDBY E AJUSTA A POTÊNCIA DE ACORDO COM O COMPRIMENTO DO CABO; 16 PORTAS N-WAY 10/100 MBPS COM NEGOCIAÇÃO DE VELOCIDADE AUTOMÁTICA; INTEGRAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE REDE E COMPARTILHAMENTO DO ACESSO À INTERNET - QOS PARA PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE DADOS, VOZ E VÍDEO; INSTALAÇÃO SIMPLES E RÁPIDA (PLUG PLAY) - GABINETE DESKTOP PARA UTILIZAÇÃO EM MESA OU PAREDE; PAINEL FRONTAL COM LEDS INDICADORES; AUTO MDI/MDI-X PARA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO PADRÃO DO CABO (NORMAL/CROSSOVER); FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA; TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 200 MBPS; FULL DUPLEX E FLOW CONTROL IEEE802.3X; INTERLIGAÇÃO DE COMPUTADORES, ATAS, TELEFONES IP E OUTROS DISPOSITIVOS DE REDE; CHIPSET REALTEK®; GUIA DE INSTALAÇÃO EM PORTUGUÊS; SUPORTE TÉCNICO EM TODO O BRASIL. | UND | 37 |
6 | CONECTOR ADAPTADOR PLUG P4 MACHO COM BORNE PARA CFTV | UND | 150 |
7 | CONECTOR RJ45 MACHO 8X8 PLUG CABO DE REDE | UND | 3000 |
8 | CONECTOR RJ45 FEMEA 8X8 PLUG CABO DE REDE | UND | 500 |
9 | CABO UTP CAT 5E Categoria: 5e, U/UTP Cor padrão: azul claro Construção: 4 pares trançados de condutores sólidos de cobre 100% nu, 24 AWG. Isolados em polietileno especial, com capa externa em PVC na opção CMX. Massa líquida: 26 Kg/Km Diâmetro nominal: 4,8mm NVP:(velocidade nominal de propagação): 68% | CX | 40 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
Caixa com 305 metros | |||
10 | BATERIA PARA NOBREAK 12V 7 A BATERIA DE CHUMBO ÁCIDA REGULADA POR VÁLVULA ( VRLA); CARGA EM TENSÃO CONSTANTE STANDY BY 12V ~ 13.80V –7A +- 9 AMPER; FLUTUAÇÃO: 13,5 -13,8 V; CORRENTE INICIAL DE 2,1 AMPER ~ 2,7 AMPER MÁXIMA;• DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO 151MM, LARGURA 65MM E ALTURA COM TERMINAIS 100MM; 1 (UM) ANO DE GARANTIA | UND | 110 |
11 | COMPUTADOR COMPLETO PROCESSADOR: - 3.6GHZ 6MB DE MEMÓRIA CACHE COM 4 NUCLEOS; PLACA MÃE COMPATÍVEL COM PROCESSADOR SOCKET LGA 1151, MEMÓRIA RAM: 4GB DDR4; EXPANSÃO DE MEMÓRIA RAM ATÉ: 16 GB DDR4 NÚMERO DE SLOTS: 2 SLOT DDR4; SSD 240GB DRIVE ÓPTICO: SIM; REDE: 1 X 10/100/1000 GIGABIT ETHERNET; VÍDEO: ONBOARD INTEL HD GRAPHICS; MEMÓRIA COMPARTILHADA: MÁXIMO 1.7GB; AUDIO: ONBOARD - ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO (HD) - REALTEK® ALC887. CONEXÕES: 1 PORTA PS/2 MOUSE; 1 PORTA PS/2 TECLADO; 1 PORTA VGA; 1 PORTA HDMI; 1 PORTA AUDIO - REALTEK® ALC887; 2 PORTAS USB 3.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS; 5 PORTAS USB 2.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS, 3 FRONTAL; 1 REDE 10/100/1000. SLOTS DE EXPANSÃO: 1 X PCIE 2.0 X16; 1 X PCIE X1. GABINETE: MINI-TORRE 2 BAIAS; FONTE: 200W REAL; VOLTAGEM: BIVOLT; COR: PRETO.-MONITOR TAMANHO DE TELA 18,5”; TECNOLOGIA DA TELA : LCD LED; RESOLUÇÃO : 1366X768; TEMPO DE RESPOSTA : 5MS; BRILHO:200 CD/M2; CONTRASTE :600:1; FURAÇÃO VESA : VESA 75MM;TIPO DE FONTE:EXTERNA;CONEXÕES :01XHDMI; 01XVGA.-MOUSE MOUSE ÓPTICO USB; SCROLL MACIO; DESIGN ERGONÔMICO; COMPATÍVEL COM: WINDOWS 98,2000, ME, XP,VISTA, 7 / MACOS | UND | 25 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
X 9.0 OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO: 800 DPI; TECLADO TECLAS ESPECIAIS TIPO CHOCOLATE; TECLAS EXTRA MACIAS AO TOQUE; CONEXÃO USB; PLUGUE E PLAY; PADRÃO ABNT; COMPATIBILIDADE: WINDOWS 98, 2000, XP, VISTA, SEVEN; (ME/EPP) | |||
12 | COMPUTADOR COMPLETO PROCESSADOR: - 3.6GHZ 6MB DE MEMÓRIA CACHE COM 4 NUCLEOS; PLACA MÃE COMPATÍVEL COM PROCESSADOR SOCKET LGA 1151, MEMÓRIA RAM: 4GB DDR4; EXPANSÃO DE MEMÓRIA RAM ATÉ: 16 GB DDR4 NÚMERO DE SLOTS: 2 SLOT DDR4; SSD 240GB DRIVE ÓPTICO: SIM; REDE: 1 X 10/100/1000 GIGABIT ETHERNET; VÍDEO: ONBOARD INTEL HD GRAPHICS; MEMÓRIA COMPARTILHADA: MÁXIMO 1.7GB; AUDIO: ONBOARD - ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO (HD) - REALTEK® ALC887. CONEXÕES: 1 PORTA PS/2 MOUSE; 1 PORTA PS/2 TECLADO; 1 PORTA VGA; 1 PORTA HDMI; 1 PORTA AUDIO - REALTEK® ALC887; 2 PORTAS USB 3.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS; 5 PORTAS USB 2.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS, 3 FRONTAL; 1 REDE 10/100/1000. SLOTS DE EXPANSÃO: 1 X PCIE 2.0 X16; 1 X PCIE X1. GABINETE: MINI-TORRE 2 BAIAS; FONTE: 200W REAL; VOLTAGEM: BIVOLT; COR: PRETO.-MONITOR TAMANHO DE TELA 18,5”; TECNOLOGIA DA TELA : LCD LED; RESOLUÇÃO : 1366X768; TEMPO DE RESPOSTA : 5MS; BRILHO:200 CD/M2; CONTRASTE :600:1; FURAÇÃO VESA : VESA 75MM;TIPO DE FONTE:EXTERNA;CONEXÕES :01XHDMI; 01XVGA.-MOUSE MOUSE ÓPTICO USB; SCROLL MACIO; DESIGN ERGONÔMICO; COMPATÍVEL COM: WINDOWS 98,2000, ME, XP,VISTA, 7 / MACOS X 9.0 OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO: 800 DPI; TECLADO TECLAS ESPECIAIS TIPO CHOCOLATE; TECLAS EXTRA MACIAS AO TOQUE; CONEXÃO USB; PLUGUE E PLAY; PADRÃO ABNT; COMPATIBILIDADE: WINDOWS 98, 2000, XP, VISTA, SEVEN; (AMPLA CONCORRÊNCIA) | UND | 73 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
13 | COMPUTADOR COMPLETO PROCESSADOR: - 3.6GHZ 8MB DE MEMÓRIA CACHE COM 6 NUCLEOS; PLACA MÃE COMPATÍVEL COM PROCESSADOR SOCKET LGA 1151, MEMÓRIA RAM: 4GB DDR4; EXPANSÃO DE MEMÓRIA RAM ATÉ: 16 GB DDR4 NÚMERO DE SLOTS: 2 SLOT DDR4; SSD 240GB DRIVE ÓPTICO: SIM; REDE: 1 X 10/100/1000 GIGABIT ETHERNET; VÍDEO: ONBOARD INTEL HD GRAPHICS; MEMÓRIA COMPARTILHADA: MÁXIMO 1.7GB; AUDIO: ONBOARD - ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO (HD) - REALTEK® ALC887. CONEXÕES: 1 PORTA PS/2 MOUSE; 1 PORTA PS/2 TECLADO; 1 PORTA VGA; 1 PORTA HDMI; 1 PORTA AUDIO - REALTEK® ALC887; 2 PORTAS USB 3.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS; 5 PORTAS USB 2.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS, 3 FRONTAL; 1 REDE 10/100/1000. SLOTS DE EXPANSÃO: 1 X PCIE 2.0 X16; 1 X PCIE X1. GABINETE: MINI-TORRE 2 BAIAS; FONTE: 200W REAL; VOLTAGEM: BIVOLT; COR: PRETO.-MONITOR TAMANHO DE TELA 18,5”; TECNOLOGIA DA TELA : LCD LED; RESOLUÇÃO : 1366X768; TEMPO DE RESPOSTA : 5MS; BRILHO:200 CD/M2; CONTRASTE :600:1; FURAÇÃO VESA : VESA 75MM;TIPO DE FONTE:EXTERNA;CONEXÕES :01XHDMI; 01XVGA.-MOUSE MOUSE ÓPTICO USB; SCROLL MACIO; DESIGN ERGONÔMICO; COMPATÍVEL COM: WINDOWS 98,2000, ME, XP,VISTA, 7 / MACOS X 9.0 OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO: 800 DPI; TECLADO TECLAS ESPECIAIS TIPO CHOCOLATE; TECLAS EXTRA MACIAS AO TOQUE; CONEXÃO USB; PLUGUE E PLAY; PADRÃO ABNT; COMPATIBILIDADE: WINDOWS 98, 2000, XP, VISTA, SEVEN | UND | 20 |
14 | NOBREAK 600VA. ESPECIFICAÇÕES: MODELO MONOVOLT: ENTRADA 115/127V~ E SAÍDA 115V; MODELO BIVOLT AUTOMÁTICO: ENTRADA 115/127V~ OU 220V~ E SAÍDA 115V; FILTRO DE LINHA; ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO (RETANGULAR PWM); DC START (POSSIBILITA LIGAR O NOBREAK MESMO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA); | UND | 110 |
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
BATTERY SAVER: EVITA O CONSUMO DESNECESSÁRIO DA CARGA DA BATERIA, PRESERVANDO A SUA VIDA ÚTIL; AUTODIAGNÓSTICO DE BATERIA: INFORMA QUANDO A BATERIA PRECISA SER SUBSTITUÍDA; RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS EM 4 ESTÁGIOS, MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO; RECARREGADOR STRONG CHARGER: POSSIBILITA A RECARGA DA BATERIA MESMO COM NÍVEIS MUITO BAIXOS DE CARGA; TRUE RMS: ANALISA OS DISTÚRBIOS DA REDE ELÉTRICA E POSSIBILITA A ATUAÇÃO PRECISA DO EQUIPAMENTO. IDEAL PARA REDES INSTÁVEIS OU COM GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA; MICROPROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE: AUMENTA A CONFIABILIDADE E O DESEMPENHO DO CIRCUITO ELETRÔNICO INTERNO; AUTOTESTE: AO SER LIGADO, O NOBREAK TESTA OS CIRCUITOS INTERNOS, GARANTINDO ASSIM O SEU FUNCIONAMENTO IDEAL; INTERATIVO - REGULAÇÃO ON-LINE; INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE (SISTEMA PLL); CIRCUITO DESMAGNETIZADOR: GARANTE O VALOR DE TENSÃO ADEQUADO PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO (CARGAS NÃO LINEARES); LED COLORIDO NO PAINEL FRONTAL: INDICA AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO NOBREAK - MODO REDE, MODO INVERSOR/BATERIA, FINAL DE AUTONOMIA, SUBTENSÃO, SOBRETENSÃO, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES; ALARME AUDIOVISUAL: SINALIZAÇÃO DE EVENTOS COMO QUEDA DE REDE, SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO, FIM DO TEMPO DE AUTONOMIA E FINAL DE VIDA ÚTIL DA BATERIA, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES; BOTÃO LIGA/ DESLIGA TEMPORIZADO COM FUNÇÃO MUTE: EVITA O ACIONAMENTO OU DESACIONAMENTO ACIDENTAL, ALÉM DE DESABILITAR O ALARME SONORO APÓS A SINALIZAÇÃO DE ALGUM EVENTO; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA.SWITCH 16 PORTAS- NÃO GERENCIALSWITCH 16 PORTAS SF1600D 10/100 MBPSCONSUMO DE ENERGIA INTELIGENTE: DETECTA QUAL PORTA DO |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
SWITCH PODE PERMANECER EM STANDBY E AJUSTA A POTÊNCIA DE ACORDO COM O COMPRIMENTO DO CABO; 16 PORTAS N-WAY 10/100 MBPS COM NEGOCIAÇÃO DE VELOCIDADE AUTOMÁTICA; INTEGRAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE REDE E COMPARTILHAMENTO DO ACESSO À INTERNET- QOS PARA PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE DADOS, VOZ E VÍDEO; INSTALAÇÃO SIMPLES E RÁPIDA (PLUG PLAY)- GABINETE DESKTOP PARA UTILIZAÇÃO EM MESA OU PAREDE; PAINEL FRONTAL COM LEDS INDICADORES; AUTO MDI/MDI-X PARA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO PADRÃO DO CABO (NORMAL/CROSSOVER); FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA; TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 200 MBPS; FULL DUPLEX E FLOW CONTROL IEEE802.3X; INTERLIGAÇÃO DE COMPUTADORES, ATAS, TELEFONES IP E OUTROS DISPOSITIVOS DE REDE; CHIPSET REALTEK; GUIA DE INSTALAÇÃO EM PORTUGUÊS; SUPORTE TÉCNICO EM TODO O BRASIL. | |||
15 | DVR 16 CANAIS CARACTERÍSTICAS: COMPATÍVEL COM 5 TECNOLOGIAS: HDCVI + HDTVI 2.0 + AHD-M/H + ANALÓGICO + IP; VISUALIZAÇÃO EM 1080P; GRAVAÇÃO DE TODOS OS CANAIS EM 1080N OU 720P; SAÍDAS DE VÍDEO VGA, HDMI E BNC; REPRODUÇÃO EM TEMPO REAL, DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BUSCA AVANÇADA; COMPATIBILIDADE COM ONVIF PERFIL S; SUPORTA 1 HD SATA DE ATÉ 8TB; EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO; MODO NVR - TRANSFORMA TODOS OS CANAIS BNC EM IP; FUNÇÃO BNC + IP - ADICIONA CÂMERAS IP AO DVR; IPV6; 1 ANO DE GARANTIA. ESPECIFICAÇÕES: SISTEMA; PROCESSADOR PRINCIPAL: INTEGRADO DE ALTA PERFORMANCE; SISTEMA OPERACIONAL: LINUX EMBARCADO; VÍDEO; ENTRADAS: 16 CANAIS BNC + 2 CANAIS IP OU 18 CANAIS IP NO MODO NVR¹; MULTI-HD COMPATIBILIDADE: ANALÓGICA: NTCS / PAL; | UND | 17 |
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
HDCVI: 1080P / 720P; HDTVI 2.0: 1080P / 720P AHD: AHD-M/H (NÃO É COMPATÍVEL COM AHD-L); IP: 5MP² / 1080P / 720P . ÁUDIO: ENTRADA: 1 CANAL COM CONECTOR DO TIPO RCA (15KΩ); SAÍDA: 1 CANAL COM CONECTOR DO TIPO RCA (15KΩ); ÁUDIO BI- DIRECIONAL: DISPONÍVEL NO CANAL 1. DISPLAY: SAÍDA DE VÍDEO (MONITORES): 1 HDMI, 1 VGA E 1 SAÍDA ANALÓGICA BNC; RESOLUÇÕES DE SAÍDA (EM PIXELS): 1920×1080, 1280×1024, 1280×720, 1024×768 (HDMI / VGA), 800 X 600 (BNC); DIVISÃO DO MOSAICO DA TELA: 1/4/8/9/16; MÁSCARA DE PRIVACIDADE: 4 ZONAS CONFIGURÁVEIS POR CANAL; INFORMAÇÕES EM TELA: NOME DO CANAL, HORA, PERDA DE VÍDEO, BLOQUEIO DE CÂMERA, DETECÇÃO DE MOVIMENTO, GRAVAÇÃO. GRAVAÇÃO: GRAVAÇÃO DE VÍDEO/ÁUDIO: H.264 / G.711; STREAM PRINCIPAL; HDCVI, HDTVI, AHD: 1 CANAL EM 1080N / 720P (30FPS) 15 CANAIS EM 1080N (12FPS), 720P (15FPS), 960H / D1 / CIF (12FPS/15FPS); IP: 5MP² / 1080P / 720P / 960H / D1 / CIF (15FPS); ANALÓGICO: 960H / D1 / CIF (30FPS); STREAM EXTRA: HDCVI, HDTVI, AHD: D1 (3 FPS), CIF/QCIF (7FPS); IP: D1 / CIF (30FPS); ANALÓGICO: D1 (3 FPS), CIF/QCIF (7FPS); BIT RATE: 4 MBPS POR CANAL (HDCVI, HDTVI, AHD, IP) / 3 MBPS PARA CANAL ANALÓGICO; MODO DE GRAVAÇÃO: MANUAL, CONTÍNUA, CONTÍNUA COM CONDIÇÃO DE SOBRESCREVER, AGENDADA, DETECÇÃO DE MOVIMENTO, MASCARAMENTO DE CÂMERA. PERDA DE VÍDEO; INTERVALOS DE GRAVAÇÃO: 1~60 MIN (PADRÃO: 30 MIN), PRÉ-GRAVAÇÃO: 1~4 SEG, PÓS-ALARME: 1~300 SEG. DETECÇÃO DE VÍDEO: EVENTOS: GRAVAÇÃO, PTZ, TOUR, NOTIFICAÇÕES PUSH, EMAIL, FOTO, BUZZER E POP-UP EM TELA; DETECÇÃO DE VÍDEO: DETECÇÃO DE MOVIMENTO, ZONAS: 330 (22×15), PERDA DE VÍDEO E MASCARAMENTO. REPRODUÇÃO E BACKUP: REPRODUÇÃO SÍNCRONA: 1/4/8; MODO DE BUSCA: HORA/DATA COM PRECISÃO DE SEGUNDOS E BUSCA INTELIGENTE POR DETECÇÃO DE |
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
MOVIMENTO; FUNÇÕES DE REPRODUÇÃO: REPRODUZIR, PAUSAR, PARAR, RETROCESSO, REPRODUÇÃO RÁPIDA, REPRODUÇÃO LENTA, PRÓXIMO ARQUIVO, ARQUIVO ANTERIOR, PRÓXIMA CÂMERA, CÂMERA ANTERIOR, TELA CHEIA, SELEÇÃO DE BACKUP, ZOOM DIGITAL. MODO DE BACKUP: DISPOSITIVO USB (COM FORMATAÇÃO FAT 32), DOWNLOAD POR REDE, DISCO RÍGIDO. REDE FAST ETHERNET: RJ-45 (10/100M); FUNÇÕES E PROTOCOLOS: HTTP, IPV4/IPV6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FILTRO IP, SNMP, INTELBRAS DDNS, INTELBRAS CLOUD; ONVIF PERFIL S; CONEXÕES SIMULTÂNEAS: 20 USUÁRIOS;APLICATIVO PARA SMARTPHONES IOS (IPHONE, IPAD) E DISPOSITIVOS ANDROID. ARMAZENAMENTO DISCO RÍGIDO INTERNO: 1 PORTA PADRÃO SATA PARA ATÉ 8TB. INTERFACES AUXILIARES USB: 2 PORTAS, USB2.0; RS485: 1 PORTA, PARA CONTROLE PTZ. GERAL FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 12VDC / 2A; POTÊNCIA: 10W (SEM DISCO RÍGIDO); AMBIENTE DE FUNCIONAMENTO: 0°C~+55°C / 10%~90%RH / 86~106KPA. DIMENSÕES: PESO: 0,750 KG MINIMO - (COM HD) | |||
16 | FONTE COR: PRETA - PADRÃO ATX: 12V - COOLER: 8 CM - POTÊNCIA COMBINADA OPERACIONAL: 250W REAL - FAIXA DE TEMPERATURA OPERACIONAL: 0 A 50 °C - EFICIÊNCIA MÍNIMA: 70% - ENTRADA AC: 115/230V, 60HZ - CHAVE SELETORA. | UND | 40 |
17 | NOTEBOOK PROCESSADOR 3.6 GHZ, CACHE DE 6MB ; MEMÓRIA RAM 4GB, DDR4, 2400 MHZ; SSD | UND | 21 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
240GB; PLACA DE VÍDEO INTEGRADA HD GRAPHICS 520; ELA LED HD (1366 X 768) DE 15.6 POLEGADAS COM TRUELIFE; PLACA DE REDE WIRELESS™ 1707 802.11 B/G/N + BLUETOOTH 4.0 (2.4 GHZ, 1X1); BATERIA DE 4 CÉLULAS E 40 WH (REMOVÍVEL); PORTAS 1 HDMI 1.4A, USB 3.0, 2 USB 2.0, SLOT DE SEGURANÇA KENSINGTON,CARTÃOSDREDE ETHERNET 10/100 RJ-45, CÂMERA WIDESCREEN DE ALTA DEFINIÇÃO (720 P) INTEGRADA;ALTO FALANTE INTEGRADO;VOLTAGEM: BIVOLT. | |||
18 | NOTEBOOK PROCESSADOR 3.6 GHZ, CACHE DE 6MB ; MEMÓRIA RAM 4GB, DDR4, 2400 MHZ; SSD 240GB; PLACA DE VÍDEO INTEGRADA UHD GRAPHICS; TELA LED HD (1366 X 768) DE 15.6 POLEGADAS COM TRUELIFE; PLACA DE REDE WIRELESS™ 1707 802.11 B/G/N + BLUETOOTH 4.0 (2.4 GHZ, 1X1); BATERIA DE 3 CÉLULAS E 40 WH (MINIMA); PORTAS 1 HDMI , USB 3.0, 2 USB 2.0,CARTÃO SD REDE ETHERNET 10/100 RJ-45, CÂMERA WIDESCREEN DE ALTA DEFINIÇÃO (720 P) INTEGRADA;ALTO FALANTE INTEGRADO;VOLTAGEM: BIVOLT. | UND | 18 |
19 | NOTEBOOK HD: 256gb M.2 SSD Processador: 10ª Geração Intel Core i7 10510U (8MB Cache, até 4.9 GHZ) Tela de: Full HD (1920 x1080) de 14 polegadas Memória RAM: 8GB DDR266 MHZ (8 GBx1) Placa de vídeo: NVI GeForce MX 230 2GB GDDR5 | UND | 05 |
20 | SCANNER Tecnologia sensor de imagem CCD (Charge Coupled Device) ou CIS (Contact Image Sensor); - Resolução óptica de captura de no mínimo 600 dpi; - Resolução de saída de no mínimo 600 dpi; - Volume diário de processamento: até 3.000 (três) páginas; - Alinhamento automático de imagem; - | UND | 5 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
Interface USB (compatível com USB 2.0 ou superior); - Modos de digitalização simplex (frente) e duplex (frente e verso) em uma única passagem de papel; - Capacidade de detecção automática de documentos coloridos e/ou preto e branco, no processo de digitalização; - Suporte driver XXXXX e ISIS compatíveis com os sistemas operacionais Windows XP, Windows 7; - Utilizar, no mínimo, papel nos padrões A4, Carta e Ofício. - Mecanismo de detecção automática de dupla alimentação de documentos; - Suporte aos formatos de saída DOC, XLS, TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF, PDF pesquisável de uma ou várias folhas - Alimentação elétrica bivolt 100-240 v automática; - Velocidade no modo P&B, com resolução de saída a 200dpi, papel A4, orientação Retrato: mínimo de 30 (cinquenta) PPM (páginas por minuto); - Recurso necessários de geração de imagens: Digitalização Perfect Page; Corte Fixo; Corte Relativo; Auto Orientação Multilingue; Rotação Ortogonal; Preenchimento Inteligente de Bordas da Imagem; Suavização de Cores de Fundo; Brilho / Contraste Automático; Balanço Automático de Cores; Preenchimento de orifício redondo e retangular; Filtragem de risco; Ajuste Aprimorável de Cores; Detecção Automática de Cores; Remoção de Páginas em branco; iThresholding; Digitalização de Fluxo Dual; Junção de Frente e Verso; - Compatibilidade com sistema operacional Windows XP e Windows7. - Documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc) em português do Brasil; - Equipamento deve vir acompanhado de cabos, adaptadores, drivers, mídias e demais acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento. | |||
21 | BALUN PASSIVO Características - Proteção contra surtos de tensão - Filtro contra interferência e ruídos - Conector com parafuso - Conector BNC macho - Categoria do cabo UTP: 5 ou superior - Compatíveis com o formato de vídeo NTSC - Compatíveis com as tecnologias analógicas tradicionais, HD, Full HD, 4MP e 4K. | UND | 250 |
22 | CABO COAXIAL | Caixa | 40 |
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
Cabo coaxial 80% de malha para utilização na ligação de câmeras de segurança. Com este cabo é possível fazer a ligação de câmeras de segurança passando alimentação junto com a imagem sem que haja perca na qualidade. Indicado para qualquer sistema de segurança (cftv). Por ser flexível sua instalação se torna bem mais ágil. Indicado para: micro câmeras, câmeras profissionais, câmeras com infravermelho, etc. Veja abaixo as especificações técnicas: Malha: 80% Espessura: 4mm flexível Medida: Rolo com 100 metros | |||
23 | TABLET Sistema operacional: Android. 0.Xxx processador Quad-Core 2GHz.Resolução da tela de 1280px x 000xx.Xxx leitor micro SD.Reproduções em Full HD.Possui GPS.Memória interna expansível até 512 GB com fonte externa.Sistema de alto- falantes duplos que permitem som 3D Dolby Atoms.Projetado para levar a qualquer lugar.Peso: 347g(mínimo) -500 g (Máximo) Tela 8” - 32GB espaço interno - 2GB memória ram - Black - Com WIFI | UND | 12 |
24 | CONECTOR BNC COM MOLA Descrição - Próprio para cabos coaxiais (RG6, RG59 ou 4mm) - Pino fixo metálico - Fixação do sinal de vídeo por parafuso | MT | 500 |
25 | FONTE PARA CAMERAS Descrição | UND | 20 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
- Entrada 127 Vac e 220 Vac (BIVOLT) - Saída de 12V 10ª - Proteção contra curto circuito na saída e sobrecarga - Proteção contra sobre temperatura (aquecimento) - Frequência de operação de 47 a 64 Hz - Saída de tensão totalmente estabilizada - Filtros EMI e EFI - Filtros contra interferência no SOM e IMAGEM | |||
26 | CÂMERA INFRA BULLET 10MTS (MÍNIMO) Especificações técnicas Sensor 1/4" 1 megapixel CMOS Pixels efetivos 1280 (H) x 720 (V) Linhas horizontais 1280H Resolução real HD (720p) – Analógico (600 TVL) Lente 3,6 mm Ângulo de visão horizontal 60° Ângulo de visão vertical 33° Alcance IR 10m Comprimento de onda LED IR 850nm Formato do vídeo NTSC Protocolos de vídeo HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0) Analógico (CVBS) | UND | 272 |
27 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Impressão frente e verso automática-Sim Emulação-PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter XL, Epson FX-850, PDF versão 1.7, XPS versão 1.0 Resolução-Até 1200 x 1200 dpi Velocidade de impressão: Impressão somente frente - Até 40 páginas/minuto (tamanho A4) Impressão frente e verso-Até 20 faces/minuto (Até 10 folhas/minuto) (tamanho Carta ou A4) Tempo da primeira impressão-Menos de 7,2 segundos a 23 °C/127 V USB-USB 2.0 de alta velocidade LAN-10Base-T/100Base-TX Protocolos (IPv4) ARP, RARP, BOOTP, DHCP, APIPA (Auto IP), WINS/NetBIOS name resolution, DNS Resolver, mDNS, LLMNR responder, LPR/LPD, Porta Raw | UND | 8 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
personalizada/Port9100, POP3, SMTP Client, IPP/IPPS, Cliente e servidor FTP, CIFS Client, Servidor TELNET, SNMPv1/v2c/v3, Servidor HTTP/HTTPS, Cliente e servidor TFTP, ICMP, Web Services (impressão/escaneamento), SNTP Client, LDAP, IMAP4 Rede local sem fio-IEEE 802.11b/g/n (modo de infraestrutura/Ad-hoc) Segurança da Rede sem Fio WEP 64/128 bit, WPA-PSK (TKIP/AES), WPA2- PSK (AES) Padrão wireless: IEEE 802.11 a/b/g/n/ac Capacidade máxima de papel: Até 250 folhas de 80 g/m2 - Papel Comum Velocidade de impressão: Até 40 ppm Capacidade Máxima de impressão mensal (pags/mês): 50000 Tempo de aquecimento : até 11 segundos. (ME/EPP) | |||
28 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Impressão frente e verso automática-Sim Emulação-PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter XL, Epson FX-850, PDF versão 1.7, XPS versão 1.0 Resolução-Até 1200 x 1200 dpi Velocidade de impressão: Impressão somente frente - Até 40 páginas/minuto (tamanho A4) Impressão frente e verso-Até 20 faces/minuto (Até 10 folhas/minuto) (tamanho Carta ou A4) Tempo da primeira impressão-Menos de 7,2 segundos a 23 °C/127 V USB-USB 2.0 de alta velocidade LAN-10Base-T/100Base-TX Protocolos (IPv4) ARP, RARP, BOOTP, DHCP, APIPA (Auto IP), WINS/NetBIOS name resolution, DNS Resolver, mDNS, LLMNR responder, LPR/LPD, Porta Raw personalizada/Port9100, POP3, SMTP Client, IPP/IPPS, Cliente e servidor FTP, CIFS Client, Servidor TELNET, SNMPv1/v2c/v3, Servidor HTTP/HTTPS, Cliente e servidor TFTP, ICMP, Web Services (impressão/escaneamento), SNTP Client, LDAP, IMAP4 Rede local sem fio-IEEE 802.11b/g/n (modo de infraestrutura/Ad-hoc) | UND | 22 |
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Segurança da Rede sem Fio WEP 64/128 bit, WPA-PSK (TKIP/AES), WPA2- PSK (AES) Padrão wireless: IEEE 802.11 a/b/g/n/ac Capacidade máxima de papel: Até 250 folhas de 80 g/m2 - Papel Comum Velocidade de impressão: Até 40 ppm Capacidade Máxima de impressão mensal (pags/mês): 50000 Tempo de aquecimento : até 11 segundos. (AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||
29 | CANALETA Canaleta Semi aberta /Recorte Aberto 30x30mm 2 Metros branco Cor: branco Base: 30mm Altura: 30mm Comprimento: 2 Metros | MT | 120 |
30 | HD Externo Expansion 2TB Portátil Preto USB 3.0 | UND | 4 |
31 | Webcam FULL HD com Microfone e Proteção de Privacidade para Gravação em 1080p WIDESCREEN COMPATIVEL | UND | 1 |
32 | Teclado Gamer Core RGB, ABNTS2 | UND | 4 |
33 | Mouse Gamer RGB com Tecnologia LIGHTSYNC, 6 botões Programaveis, Ajuste de Peso e Sensor HERRO 25K | UND | 4 |
34 | Monitor Tela 21,5 Resolução e Frequencia : 1920 X1080 a 60 hz( 1 entrada HDMI - 1 entrada VGA) tela de Alto Definição. | UND | 2 |
35 | Cabos HDMI - 2 metros | METRO | 2 |
36 | Cabo de AUDIO 3,5 mm P2 x P2 | METRO | 2 |
37 | Cabo VGA - 2 metros | METRO | 2 |
• Em não havendo a participação de ME’s e/ou EPP’s, ou vice versa, não havendo a ampla participação, os percentuais acima estabelecidos reverter-se-ão, automaticamente às demais licitantes participantes (ME’s e/ou EPP’s ou ampla participação) nos preços pelas mesmas ofertados, em conformidade com o Art. 49 da mesma lei Complementar 123/2006.
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• Os itens a serem disputados são destinados exclusivamente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos Art 48 I Lei 123/2006, alterada pela 147/14, com exceção dos itens 12 e 28, que são ampla participação.
• Os itens 11 e 27 corresponde a exatamente 25% (vinte e cinco por cento) do total estimado para a aquisição dos itens 12 e 28 respectivamente, estes destinados a ampla participação, tudo conforme disposto no Art. 48 Incisos I e III da Lei Complementar nº 123/2006.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5.2. Entregar o produto no órgão solicitado pelo Município de acordo especificação marca e preço registrados e na forma prevista;
5.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
5.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
5.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
5.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
5.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
5.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
5.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
5.10. Entregar os produtos no máximo em até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela gestora da futura ata de registro de preços, na sede da secretaria solicitante.
5.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24
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(vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
5.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) produtos, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
5.13. A empresa contratada deverá ciente que:
5.13.1. Especificação do objeto contratado está de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência deste Edital;
5.13.2. Não ter no quadro da empresa licitante, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93).
5.13.3. Os preços apresentados na proposta deverão estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do material mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via e-mail sendo que a nota de empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de fornecimento;
6.2. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas às normas de segurança;
6.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
6.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas;
6.5. Receber os produtos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações registradas.
6.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora dos padrões e normas constantes do Edital e seus anexos.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um gestor da ata de registro de preços, para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
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7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7.3. Da mesma forma, a adjudicatária, querendo, poderá indicar um preposto para, se aceito pelo MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE, representá-la na execução da Ata do Registro de Preços.
7.4. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a ata de registro assinada acompanhada da referida nota de empenho e juntamente com a ordem de fornecimento, constituirá documento de autorização para entrega dos produtos objeto desta licitação.
7.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para a Administração.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Município reserva-se o direito de notificar a empresa contratada a respeito do fornecimento, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
8.2. A licitante fica obrigada a fornecer os produtos objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Administração.
Rosário do Catete/SE, 07 de Junho de 2021.
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Wagner Mota Quintela
Órgão gerenciador
Fundo Municipal de Assistência Social Srª. Verônica Menezes Bispo
Órgão participante
Fundo Municipal de Saúde Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021/SRP/PMRC
(Razão Social da
empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 13/2021 da PMRC.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2021/SRP/PMRC
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de .
(assinatura/carimbo)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º13/2021/SRP/PMRC
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , situada à
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM (
) NÃO ( )
, de de .
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
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ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
A
Pregoeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Referência: Edital de Pregão ELETRÔNICO N.º 13/2021/PMRC Objeto:
Senhor Pregoeira,
Proposta que faz a empresa _, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº , estabelecida à
, para a prestação de serviços, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referencia do Edital de Pregão nº 13/2021/SRP/PMRC.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | MOUSE MOUSE ÓPTICO USB; SCROLL MACIO; DESIGN ERGONÔMICO; COMPATÍVEL COM: WINDOWS 98,2000, ME, XP,VISTA, 7 / MACOS X 9.0 OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO: 800 DPI; DIMENSÕES: 97 X 55 X 34MM. | UND | 95 |
2 | TECLADO TECLAS ESPECIAIS TIPO CHOCOLATE; TECLAS EXTRA MACIAS AO TOQUE; CONEXÃO USB; PLUGUE E PLAY; PADRÃO ABNT; COMPATIBILIDADE: WINDOWS 98, 2000, XP, VISTA, SEVEN; DIMENSÕES: 44 X 15,1 X 1,8CM | UND | 95 |
3 | ROTEADOR PERMITE VELOCIDADE DE CONEXÃO DE ATÉ 150 MBPS; POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO WIRELESS DE 100 MW; DESIGN INOVADOR COM BASE GIRATÓRIA; | UND | 52 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
ANTENA EXTERNA E FIXA DE 5 DBI (1T X 1R); INTERFACE DE CONFIGURAÇÃO EM PORTUGUÊS; FUNÇÕES DE ROTEADOR, AP, CLIENTE AP, BRIDGE E WDS; QOS (WMM) E CONTROLE DE BANDA POR IP PARA APLICAÇÕES DE VOZ E VÍDEO; COMPATIBILIDADE COM OS PADRÕES IEEE802.11N/G/B; FREQUÊNCIA DE 2,4 GHZ; MÚLTIPLOS SSID; SUPORTE A PPPOE, IP DINÂMICO, IP ESTÁTICO, L2TP, PPTP, UPNP, DDNS, DMZ, ICMP E NAT; CONTROLE DE ACESSO COM SUPORTE A FILTRO DE MAC, FILTRO DE IP E FILTRO DE DOMÍNIO; SEGURANÇA ATRAVÉS DE WEP 64, 128, 152 BITS, WPA /WPA2, IEEE802.1X E TKIP/AES; WPS (WIRELESS PROTECTED SETUP) PARA CONFIGURAÇÃO SIMPLIFICADA DA SEGURANÇA WIRELESS. | |||
4 | SSD 240 GB Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) SATA Compatível: Com a Versão Anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) Capacidades: 240GB Performance De Referência: Até 500MB/s Para Leitura e 350MB/s Para Gravação Temperatura De Armazenamento: -40 Graus C a 85 Graus C Temperatura De Operação: 0 Graus C a 70 Graus C Vibração Quando Em Operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz) Vibração Quando Não Está Em Operação: 20G Pico (10 – 2000 Hz) Marca: Kingston Conteúdo da embalagem: 1 SSD Dimensões aproximadas da embalagem: 5 x 7 x 7 x cm Peso aproximado da embalagem: 0,1 Kg Informações Adicionais: Expectativa de vida útil de 1 milhão de horas MTB | UND | 80 |
5 | SWITCH 16 PORTAS NÃO GERENCIAL SWITCH 16 PORTAS SF1600D 10/100 MBPS CONSUMO DE ENERGIA INTELIGENTE: | UND | 37 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
DETECTA QUAL PORTA DO SWITCH PODE PERMANECER EM STANDBY E AJUSTA A POTÊNCIA DE ACORDO COM O COMPRIMENTO DO CABO; 16 PORTAS N- WAY 10/100 MBPS COM NEGOCIAÇÃO DE VELOCIDADE AUTOMÁTICA; INTEGRAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE REDE E COMPARTILHAMENTO DO ACESSO À INTERNET - QOS PARA PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE DADOS, VOZ E VÍDEO; INSTALAÇÃO SIMPLES E RÁPIDA (PLUG PLAY) - GABINETE DESKTOP PARA UTILIZAÇÃO EM MESA OU PAREDE; PAINEL FRONTAL COM LEDS INDICADORES; AUTO MDI/MDI-X PARA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO PADRÃO DO CABO (NORMAL/CROSSOVER); FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA; TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 200 MBPS; FULL DUPLEX E FLOW CONTROL IEEE802.3X; INTERLIGAÇÃO DE COMPUTADORES, ATAS, TELEFONES IP E OUTROS DISPOSITIVOS DE REDE; CHIPSET REALTEK®; GUIA DE INSTALAÇÃO EM PORTUGUÊS; SUPORTE TÉCNICO EM TODO O BRASIL. | |||
6 | CONECTOR ADAPTADOR PLUG P4 MACHO COM BORNE PARA CFTV | UND | 150 |
7 | CONECTOR RJ45 MACHO 8X8 PLUG CABO DE REDE | UND | 3000 |
8 | CONECTOR RJ45 FEMEA 8X8 PLUG CABO DE REDE | UND | 500 |
9 | CABO UTP CAT 5E Categoria: 5e, U/UTP Cor padrão: azul claro Construção: 4 pares trançados de condutores sólidos de cobre 100% nu, 24 AWG. Isolados em polietileno especial, com capa externa em PVC na opção CMX. Massa líquida: 26 Kg/Km Diâmetro nominal: 4,8mm NVP:(velocidade nominal de propagação): 68% Caixa com 305 metros | CX | 40 |
10 | BATERIA PARA NOBREAK | UND | 110 |
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12V 7 A BATERIA DE CHUMBO ÁCIDA REGULADA POR VÁLVULA ( VRLA); CARGA EM TENSÃO CONSTANTE STANDY BY 12V ~ 13.80V –7A +- 9 AMPER; FLUTUAÇÃO: 13,5 -13,8 V; CORRENTE INICIAL DE 2,1 AMPER ~ 2,7 AMPER MÁXIMA;• DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO 151MM, LARGURA 65MM E ALTURA COM TERMINAIS 100MM; 1 (UM) ANO DE GARANTIA | |||
11 | COMPUTADOR COMPLETO PROCESSADOR: - 3.6GHZ 6MB DE MEMÓRIA CACHE COM 4 NUCLEOS; PLACA MÃE COMPATÍVEL COM PROCESSADOR SOCKET LGA 1151, MEMÓRIA RAM: 4GB DDR4; EXPANSÃO DE MEMÓRIA RAM ATÉ: 16 GB DDR4 NÚMERO DE SLOTS: 2 SLOT DDR4; SSD 240GB DRIVE ÓPTICO: SIM; REDE: 1 X 10/100/1000 GIGABIT ETHERNET; VÍDEO: ONBOARD INTEL HD GRAPHICS; MEMÓRIA COMPARTILHADA: MÁXIMO 1.7GB; AUDIO: ONBOARD - ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO (HD) - REALTEK® ALC887. CONEXÕES: 1 PORTA PS/2 MOUSE; 1 PORTA PS/2 TECLADO; 1 PORTA VGA; 1 PORTA HDMI; 1 PORTA AUDIO - REALTEK® ALC887; 2 PORTAS USB 3.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS; 5 PORTAS USB 2.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS, 3 FRONTAL; 1 REDE 10/100/1000. SLOTS DE EXPANSÃO: 1 X PCIE 2.0 X16; 1 X PCIE X1. GABINETE: MINI-TORRE 2 BAIAS; FONTE: 200W REAL; VOLTAGEM: BIVOLT; COR: PRETO.-MONITOR TAMANHO DE TELA 18,5”; TECNOLOGIA DA TELA : LCD LED; RESOLUÇÃO : 1366X768; TEMPO DE RESPOSTA : 5MS; BRILHO:200 CD/M2; CONTRASTE :600:1; FURAÇÃO VESA : VESA 75MM;TIPO DE FONTE:EXTERNA;CONEXÕES :01XHDMI; 01XVGA.-MOUSE MOUSE ÓPTICO USB; | UND | 25 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
SCROLL MACIO; DESIGN ERGONÔMICO; COMPATÍVEL COM: WINDOWS 98,2000, ME, XP,VISTA, 7 / MACOS X 9.0 OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO: 800 DPI; TECLADO TECLAS ESPECIAIS TIPO CHOCOLATE; TECLAS EXTRA MACIAS AO TOQUE; CONEXÃO USB; PLUGUE E PLAY; PADRÃO ABNT; COMPATIBILIDADE: WINDOWS 98, 2000, XP, VISTA, SEVEN; (ME/EPP) | |||
12 | COMPUTADOR COMPLETO PROCESSADOR: - 3.6GHZ 6MB DE MEMÓRIA CACHE COM 4 NUCLEOS; PLACA MÃE COMPATÍVEL COM PROCESSADOR SOCKET LGA 1151, MEMÓRIA RAM: 4GB DDR4; EXPANSÃO DE MEMÓRIA RAM ATÉ: 16 GB DDR4 NÚMERO DE SLOTS: 2 SLOT DDR4; SSD 240GB DRIVE ÓPTICO: SIM; REDE: 1 X 10/100/1000 GIGABIT ETHERNET; VÍDEO: ONBOARD INTEL HD GRAPHICS; MEMÓRIA COMPARTILHADA: MÁXIMO 1.7GB; AUDIO: ONBOARD - ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO (HD) - REALTEK® ALC887. CONEXÕES: 1 PORTA PS/2 MOUSE; 1 PORTA PS/2 TECLADO; 1 PORTA VGA; 1 PORTA HDMI; 1 PORTA AUDIO - REALTEK® ALC887; 2 PORTAS USB 3.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS; 5 PORTAS USB 2.0 - 2 PORTAS TRASEIRAS, 3 FRONTAL; 1 REDE 10/100/1000. SLOTS DE EXPANSÃO: 1 X PCIE 2.0 X16; 1 X PCIE X1. GABINETE: MINI-TORRE 2 BAIAS; FONTE: 200W REAL; VOLTAGEM: BIVOLT; COR: PRETO.-MONITOR TAMANHO DE TELA 18,5”; TECNOLOGIA DA TELA : LCD LED; RESOLUÇÃO : 1366X768; TEMPO DE RESPOSTA : 5MS; BRILHO:200 CD/M2; CONTRASTE :600:1; FURAÇÃO VESA : VESA 75MM;TIPO DE FONTE:EXTERNA;CONEXÕES :01XHDMI; 01XVGA.-MOUSE MOUSE ÓPTICO USB; SCROLL MACIO; DESIGN ERGONÔMICO; COMPATÍVEL COM: WINDOWS 98,2000, ME, XP,VISTA, 7 / MACOS X 9.0 OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO: 800 DPI; TECLADO TECLAS ESPECIAIS TIPO CHOCOLATE; TECLAS EXTRA MACIAS AO TOQUE; CONEXÃO USB; PLUGUE E PLAY; PADRÃO ABNT; COMPATIBILIDADE: | UND | 73 |
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WINDOWS 98, 2000, XP, VISTA, SEVEN; (AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||
13 | NOBREAK 600VA. ESPECIFICAÇÕES: MODELO MONOVOLT: ENTRADA 115/127V~ E SAÍDA 115V; MODELO BIVOLT AUTOMÁTICO: ENTRADA 115/127V~ OU 220V~ E SAÍDA 115V; FILTRO DE LINHA; ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO; FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO (RETANGULAR PWM); DC START (POSSIBILITA LIGAR O NOBREAK MESMO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA); BATTERY SAVER: EVITA O CONSUMO DESNECESSÁRIO DA CARGA DA BATERIA, PRESERVANDO A SUA VIDA ÚTIL; AUTODIAGNÓSTICO DE BATERIA: INFORMA QUANDO A BATERIA PRECISA SER SUBSTITUÍDA; RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS EM 4 ESTÁGIOS, MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO; RECARREGADOR STRONG CHARGER: POSSIBILITA A RECARGA DA BATERIA MESMO COM NÍVEIS MUITO BAIXOS DE CARGA; TRUE RMS: ANALISA OS DISTÚRBIOS DA REDE ELÉTRICA E POSSIBILITA A ATUAÇÃO PRECISA DO EQUIPAMENTO. IDEAL PARA REDES INSTÁVEIS OU COM GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA; MICROPROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE: AUMENTA A CONFIABILIDADE E O DESEMPENHO DO CIRCUITO ELETRÔNICO INTERNO; AUTOTESTE: AO SER LIGADO, O NOBREAK TESTA OS CIRCUITOS INTERNOS, GARANTINDO ASSIM O SEU FUNCIONAMENTO IDEAL; INTERATIVO - REGULAÇÃO ON-LINE; INVERSOR SINCRONIZADO COM A REDE (SISTEMA PLL); CIRCUITO DESMAGNETIZADOR: GARANTE O VALOR DE TENSÃO ADEQUADO PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO (CARGAS NÃO LINEARES); LED COLORIDO NO PAINEL FRONTAL: INDICA AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO NOBREAK - MODO REDE, MODO INVERSOR/BATERIA, FINAL DE AUTONOMIA, SUBTENSÃO, SOBRETENSÃO, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES; ALARME AUDIOVISUAL: SINALIZAÇÃO DE EVENTOS | UND | 110 |
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COMO QUEDA DE REDE, SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO, FIM DO TEMPO DE AUTONOMIA E FINAL DE VIDA ÚTIL DA BATERIA, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES; BOTÃO LIGA/ DESLIGA TEMPORIZADO COM FUNÇÃO MUTE: EVITA O ACIONAMENTO OU DESACIONAMENTO ACIDENTAL, ALÉM DE DESABILITAR O ALARME SONORO APÓS A SINALIZAÇÃO DE ALGUM EVENTO; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA.SWITCH 16 PORTAS- NÃO GERENCIALSWITCH 16 PORTAS SF1600D 10/100 MBPSCONSUMO DE ENERGIA INTELIGENTE: DETECTA QUAL PORTA DO SWITCH PODE PERMANECER EM STANDBY E AJUSTA A POTÊNCIA DE ACORDO COM O COMPRIMENTO DO CABO; 16 PORTAS N-WAY 10/100 MBPS COM NEGOCIAÇÃO DE VELOCIDADE AUTOMÁTICA; INTEGRAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE REDE E COMPARTILHAMENTO DO ACESSO À INTERNET- QOS PARA PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE DADOS, VOZ E VÍDEO; INSTALAÇÃO SIMPLES E RÁPIDA (PLUG PLAY)- GABINETE DESKTOP PARA UTILIZAÇÃO EM MESA OU PAREDE; PAINEL FRONTAL COM LEDS INDICADORES; AUTO MDI/MDI-X PARA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO PADRÃO DO CABO (NORMAL/CROSSOVER); FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA; TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 200 MBPS; FULL DUPLEX E FLOW CONTROL IEEE802.3X; INTERLIGAÇÃO DE COMPUTADORES, ATAS, TELEFONES IP E OUTROS DISPOSITIVOS DE REDE; CHIPSET REALTEK; GUIA DE INSTALAÇÃO EM PORTUGUÊS; SUPORTE TÉCNICO EM TODO O BRASIL. | |||
14 | DVR 16 CANAIS CARACTERÍSTICAS: COMPATÍVEL COM 5 TECNOLOGIAS: HDCVI + HDTVI 2.0 + AHD-M/H + ANALÓGICO + IP; VISUALIZAÇÃO EM 1080P; GRAVAÇÃO DE TODOS OS CANAIS EM 1080N OU 720P; SAÍDAS DE VÍDEO VGA, HDMI E BNC; REPRODUÇÃO EM TEMPO REAL, DETECÇÃO DE MOVIMENTO E BUSCA AVANÇADA; COMPATIBILIDADE COM ONVIF | UND | 17 |
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PERFIL S; SUPORTA 1 HD SATA DE ATÉ 8TB; EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO; MODO NVR - TRANSFORMA TODOS OS CANAIS BNC EM IP; FUNÇÃO BNC + IP - ADICIONA CÂMERAS IP AO DVR; IPV6; 1 ANO DE GARANTIA. ESPECIFICAÇÕES: SISTEMA; PROCESSADOR PRINCIPAL: INTEGRADO DE ALTA PERFORMANCE; SISTEMA OPERACIONAL: LINUX EMBARCADO; VÍDEO; ENTRADAS: 16 CANAIS BNC + 2 CANAIS IP OU 18 CANAIS IP NO MODO NVR¹; MULTI-HD COMPATIBILIDADE: ANALÓGICA: NTCS / PAL; HDCVI: 1080P / 720P; HDTVI 2.0: 1080P / 720P AHD: AHD-M/H (NÃO É COMPATÍVEL COM AHD-L); IP: 5MP² / 1080P / 720P . ÁUDIO: ENTRADA: 1 CANAL COM CONECTOR DO TIPO RCA (15KΩ); SAÍDA: 1 CANAL COM CONECTOR DO TIPO RCA (15KΩ); ÁUDIO BI- DIRECIONAL: DISPONÍVEL NO CANAL 1. DISPLAY: SAÍDA DE VÍDEO (MONITORES): 1 HDMI, 1 VGA E 1 SAÍDA ANALÓGICA BNC; RESOLUÇÕES DE SAÍDA (EM PIXELS): 1920×1080, 1280×1024, 1280×720, 1024×768 (HDMI / VGA), 800 X 600 (BNC); DIVISÃO DO MOSAICO DA TELA: 1/4/8/9/16; MÁSCARA DE PRIVACIDADE: 4 ZONAS CONFIGURÁVEIS POR CANAL; INFORMAÇÕES EM TELA: NOME DO CANAL, HORA, PERDA DE VÍDEO, BLOQUEIO DE CÂMERA, DETECÇÃO DE MOVIMENTO, GRAVAÇÃO. GRAVAÇÃO: GRAVAÇÃO DE VÍDEO/ÁUDIO: H.264 / G.711; STREAM PRINCIPAL; HDCVI, HDTVI, AHD: 1 CANAL EM 1080N / 720P (30FPS) 15 CANAIS EM 1080N (12FPS), 720P (15FPS), 960H / D1 / CIF (12FPS/15FPS); IP: 5MP² / 1080P / 720P / 960H / D1 / CIF (15FPS); ANALÓGICO: 960H / D1 / CIF (30FPS); STREAM EXTRA: HDCVI, HDTVI, AHD: D1 (3 FPS), CIF/QCIF (7FPS); IP: D1 / CIF (30FPS); ANALÓGICO: D1 (3 FPS), CIF/QCIF (7FPS); BIT RATE: 4 MBPS POR CANAL (HDCVI, HDTVI, AHD, IP) / 3 MBPS PARA CANAL ANALÓGICO; MODO DE GRAVAÇÃO: MANUAL, CONTÍNUA, CONTÍNUA COM CONDIÇÃO DE SOBRESCREVER, AGENDADA, DETECÇÃO DE MOVIMENTO, MASCARAMENTO DE CÂMERA. PERDA DE VÍDEO; INTERVALOS DE |
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GRAVAÇÃO: 1~60 MIN (PADRÃO: 30 MIN), PRÉ-GRAVAÇÃO: 1~4 SEG, PÓS-ALARME: 1~300 SEG. DETECÇÃO DE VÍDEO: EVENTOS: GRAVAÇÃO, PTZ, TOUR, NOTIFICAÇÕES PUSH, EMAIL, FOTO, BUZZER E POP-UP EM TELA; DETECÇÃO DE VÍDEO: DETECÇÃO DE MOVIMENTO, ZONAS: 330 (22×15), PERDA DE VÍDEO E MASCARAMENTO. REPRODUÇÃO E BACKUP: REPRODUÇÃO SÍNCRONA: 1/4/8; MODO DE BUSCA: HORA/DATA COM PRECISÃO DE SEGUNDOS E BUSCA INTELIGENTE POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO; FUNÇÕES DE REPRODUÇÃO: REPRODUZIR, PAUSAR, PARAR, RETROCESSO, REPRODUÇÃO RÁPIDA, REPRODUÇÃO LENTA, PRÓXIMO ARQUIVO, ARQUIVO ANTERIOR, PRÓXIMA CÂMERA, CÂMERA ANTERIOR, TELA CHEIA, SELEÇÃO DE BACKUP, ZOOM DIGITAL. MODO DE BACKUP: DISPOSITIVO USB (COM FORMATAÇÃO FAT 32), DOWNLOAD POR REDE, DISCO RÍGIDO. REDE FAST ETHERNET: RJ-45 (10/100M); FUNÇÕES E PROTOCOLOS: HTTP, IPV4/IPV6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FILTRO IP, SNMP, INTELBRAS DDNS, INTELBRAS CLOUD; ONVIF PERFIL S; CONEXÕES SIMULTÂNEAS: 20 USUÁRIOS;APLICATIVO PARA SMARTPHONES IOS (IPHONE, IPAD) E DISPOSITIVOS ANDROID. ARMAZENAMENTO DISCO RÍGIDO INTERNO: 1 PORTA PADRÃO SATA PARA ATÉ 8TB. INTERFACES AUXILIARES USB: 2 PORTAS, USB2.0; RS485: 1 PORTA, PARA CONTROLE PTZ. GERAL FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 12VDC / 2A; POTÊNCIA: 10W (SEM DISCO RÍGIDO); AMBIENTE DE FUNCIONAMENTO: 0°C~+55°C / 10%~90%RH / 86~106KPA. DIMENSÕES: PESO: 0,750 KG MINIMO - (COM HD) |
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15 | FONTE COR: PRETA - PADRÃO ATX: 12V - COOLER: 8 CM - POTÊNCIA COMBINADA OPERACIONAL: 250W REAL - FAIXA DE TEMPERATURA OPERACIONAL: 0 A 50 °C - EFICIÊNCIA MÍNIMA: 70% - ENTRADA AC: 115/230V, 60HZ - CHAVE SELETORA. | UND | 40 |
16 | NOTEBOOK PROCESSADOR 3.6 GHZ, CACHE DE 6MB ; MEMÓRIA RAM 4GB, DDR4, 2400 MHZ; SSD 240GB; PLACA DE VÍDEO INTEGRADA HD GRAPHICS 520; ELA LED HD (1366 X 768) DE 15.6 POLEGADAS COM TRUELIFE; PLACA DE REDE WIRELESS™ 1707 802.11 B/G/N + BLUETOOTH 4.0 (2.4 GHZ, 1X1); BATERIA DE 4 CÉLULAS E 40 WH (REMOVÍVEL); PORTAS 1 HDMI 1.4A, USB 3.0, 2 USB 2.0, SLOT DE SEGURANÇA KENSINGTON,CARTÃOSDREDE ETHERNET 10/100 RJ-45, CÂMERA WIDESCREEN DE ALTA DEFINIÇÃO (720 P) INTEGRADA;ALTO FALANTE INTEGRADO;VOLTAGEM: BIVOLT. | UND | 21 |
17 | NOTEBOOK PROCESSADOR 3.6 GHZ, CACHE DE 6MB ; MEMÓRIA RAM 4GB, DDR4, 2400 MHZ; SSD 240GB; PLACA DE VÍDEO INTEGRADA UHD GRAPHICS; TELA LED HD (1366 X 768) DE 15.6 POLEGADAS COM TRUELIFE; PLACA DE REDE WIRELESS™ 1707 802.11 B/G/N + BLUETOOTH 4.0 (2.4 GHZ, 1X1); BATERIA DE 3 CÉLULAS E 40 WH (MINIMA); PORTAS 1 HDMI , USB 3.0, 2 USB 2.0,CARTÃO SD REDE ETHERNET 10/100 RJ-45, CÂMERA WIDESCREEN DE ALTA DEFINIÇÃO (720 P) INTEGRADA;ALTO FALANTE INTEGRADO;VOLTAGEM: BIVOLT. | UND | 18 |
18 | NOTEBOOK HD: 256gb M.2 SSD Processador: 10ª Geração Intel Core i7 10510U | UND | 05 |
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(8MB Cache, até 4.9 GHZ) Tela de: Full HD (1920 x1080) de 14 polegadas Memória RAM: 8GB DDR266 MHZ (8 GBx1) Placa de vídeo: NVI GeForce MX 230 2GB GDDR5 | |||
19 | SCANNER Tecnologia sensor de imagem CCD (Charge Coupled Device) ou CIS (Contact Image Sensor); - Resolução óptica de captura de no mínimo 600 dpi; - Resolução de saída de no mínimo 600 dpi; - Volume diário de processamento: até 3.000 (três) páginas; - Alinhamento automático de imagem; - Interface USB (compatível com USB 2.0 ou superior); - Modos de digitalização simplex (frente) e duplex (frente e verso) em uma única passagem de papel; - Capacidade de detecção automática de documentos coloridos e/ou preto e branco, no processo de digitalização; - Suporte driver XXXXX e ISIS compatíveis com os sistemas operacionais Windows XP, Windows 7; - Utilizar, no mínimo, papel nos padrões A4, Carta e Ofício. - Mecanismo de detecção automática de dupla alimentação de documentos; - Suporte aos formatos de saída DOC, XLS, TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF, PDF pesquisável de uma ou várias folhas - Alimentação elétrica bivolt 100-240 v automática; - Velocidade no modo P&B, com resolução de saída a 200dpi, papel A4, orientação Retrato: mínimo de 30 (cinquenta) PPM (páginas por minuto); - Recurso necessários de geração de imagens: Digitalização Perfect Page; Corte Fixo; Corte Relativo; Auto Orientação Multilingue; Rotação Ortogonal; Preenchimento Inteligente de Bordas da Imagem; Suavização de Cores de Fundo; Brilho / Contraste Automático; Balanço Automático de Cores; Preenchimento de orifício redondo e retangular; Filtragem de risco; Ajuste Aprimorável de Cores; Detecção Automática de Cores; Remoção de Páginas em branco; iThresholding; Digitalização de Fluxo Dual; Junção de Frente e Verso; - Compatibilidade com sistema operacional Windows XP e Windows7. - Documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc) em português do Brasil; - Equipamento deve vir acompanhado de cabos, adaptadores, drivers, mídias e demais acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento. | UND | 5 |
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20 | BALUN PASSIVO Características - Proteção contra surtos de tensão - Filtro contra interferência e ruídos - Conector com parafuso - Conector BNC macho - Categoria do cabo UTP: 5 ou superior - Compatíveis com o formato de vídeo NTSC - Compatíveis com as tecnologias analógicas tradicionais, HD, Full HD, 4MP e 4K. | UND | 250 |
21 | CABO COAXIAL Cabo coaxial 80% de malha para utilização na ligação de câmeras de segurança. Com este cabo é possível fazer a ligação de câmeras de segurança passando alimentação junto com a imagem sem que haja perca na qualidade. Indicado para qualquer sistema de segurança (cftv). Por ser flexível sua instalação se torna bem mais ágil. Indicado para: micro câmeras, câmeras profissionais, câmeras com infravermelho, etc. Veja abaixo as especificações técnicas: Malha: 80% Espessura: 4mm flexível Medida: Rolo com 100 metros | Caixa | 40 |
22 | TABLET Sistema operacional: Android. 0.Xxx processador Quad-Core 2GHz.Resolução da tela de 1280px x 000xx.Xxx leitor micro SD.Reproduções em Full HD.Possui GPS.Memória interna expansível até 512 GB com fonte externa.Sistema de alto- falantes duplos que permitem som 3D Dolby Atoms.Projetado para levar a qualquer lugar.Peso: 347g(mínimo) -500 g (Máximo) Tela 8” - 32GB espaço interno - 2GB memória ram - Black - Com WIFI | UND | 10 |
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23 | CONECTOR BNC COM MOLA Descrição - Próprio para cabos coaxiais (RG6, RG59 ou 4mm) - Pino fixo metálico - Fixação do sinal de vídeo por parafuso | MT | 500 |
24 | FONTE PARA CAMERAS Descrição - Entrada 127 Vac e 220 Vac (BIVOLT) - Saída de 12V 10ª - Proteção contra curto circuito na saída e sobrecarga - Proteção contra sobre temperatura (aquecimento) - Frequência de operação de 47 a 64 Hz - Saída de tensão totalmente estabilizada - Filtros EMI e EFI - Filtros contra interferência no SOM e IMAGEM | UND | 20 |
25 | CÂMERA INFRA BULLET 10MTS (MÍNIMO) Especificações técnicas Sensor 1/4" 1 megapixel CMOS Pixels efetivos 1280 (H) x 720 (V) Linhas horizontais 1280H Resolução real HD (720p) – Analógico (600 TVL) Lente 3,6 mm Ângulo de visão horizontal 60° Ângulo de visão vertical 33° Alcance IR 10m Comprimento de onda LED IR 850nm Formato do vídeo NTSC Protocolos de vídeo HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0) Analógico (CVBS) | UND | 272 |
26 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Impressão frente e verso automática-Sim Emulação-PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter XL, Epson FX-850, PDF versão 1.7, XPS versão 1.0 | UND | 8 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
Resolução-Até 1200 x 1200 dpi Velocidade de impressão: Impressão somente frente - Até 40 páginas/minuto (tamanho A4) Impressão frente e verso-Até 20 faces/minuto (Até 10 folhas/minuto) (tamanho Carta ou A4) Tempo da primeira impressão-Menos de 7,2 segundos a 23 °C/127 V USB-USB 2.0 de alta velocidade LAN-10Base-T/100Base-TX Protocolos (IPv4) ARP, RARP, BOOTP, DHCP, APIPA (Auto IP), WINS/NetBIOS name resolution, DNS Resolver, mDNS, LLMNR responder, LPR/LPD, Porta Raw personalizada/Port9100, POP3, SMTP Client, IPP/IPPS, Cliente e servidor FTP, CIFS Client, Servidor TELNET, SNMPv1/v2c/v3, Servidor HTTP/HTTPS, Cliente e servidor TFTP, ICMP, Web Services (impressão/escaneamento), SNTP Client, LDAP, IMAP4 Rede local sem fio-IEEE 802.11b/g/n (modo de infraestrutura/Ad-hoc) Segurança da Rede sem Fio WEP 64/128 bit, WPA-PSK (TKIP/AES), WPA2- PSK (AES) Padrão wireless: IEEE 802.11 a/b/g/n/ac Capacidade máxima de papel: Até 250 folhas de 80 g/m2 - Papel Comum Velocidade de impressão: Até 40 ppm Capacidade Máxima de impressão mensal (pags/mês): 50000 Tempo de aquecimento : até 11 segundos. (ME/EPP) | |||
27 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Impressão frente e verso automática-Sim Emulação-PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter XL, Epson FX-850, PDF versão 1.7, XPS versão 1.0 Resolução-Até 1200 x 1200 dpi Velocidade de impressão: Impressão somente frente - Até 40 páginas/minuto (tamanho A4) Impressão frente e verso-Até 20 faces/minuto (Até 10 folhas/minuto) (tamanho Carta ou A4) Tempo da primeira impressão-Menos de 7,2 segundos a 23 °C/127 V | UND | 22 |
Praça Clodoaldo Passos, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
USB-USB 2.0 de alta velocidade LAN-10Base-T/100Base-TX Protocolos (IPv4) ARP, RARP, BOOTP, DHCP, APIPA (Auto IP), WINS/NetBIOS name resolution, DNS Resolver, mDNS, LLMNR responder, LPR/LPD, Porta Raw personalizada/Port9100, POP3, SMTP Client, IPP/IPPS, Cliente e servidor FTP, CIFS Client, Servidor TELNET, SNMPv1/v2c/v3, Servidor HTTP/HTTPS, Cliente e servidor TFTP, ICMP, Web Services (impressão/escaneamento), SNTP Client, LDAP, IMAP4 Rede local sem fio-IEEE 802.11b/g/n (modo de infraestrutura/Ad-hoc) Segurança da Rede sem Fio WEP 64/128 bit, WPA-PSK (TKIP/AES), WPA2- PSK (AES) Padrão wireless: IEEE 802.11 a/b/g/n/ac Capacidade máxima de papel: Até 250 folhas de 80 g/m2 - Papel Comum Velocidade de impressão: Até 40 ppm Capacidade Máxima de impressão mensal (pags/mês): 50000 Tempo de aquecimento : até 11 segundos. (AMPLA CONCORRÊNCIA) | |||
28 | CANALETA Canaleta Semi aberta /Recorte Aberto 30x30mm 2 Metros branco Cor: branco Base: 30mm Altura: 30mm Comprimento: 2 Metros | MT | 120 |
29 | HD Ex terno Expansion 2TB Portátil Preto USB 3.0 | UND | 4 |
30 | Webcam FULL HD com Microfone e Proteção de Privacidade para Gravação em 1080p WIDESCREEN COMPATIVEL | UND | 1 |
31 | Teclado Gamer Core RGB, ABNTS2 | UND | 4 |
32 | Mouse Gamer RGB com Tecnologia LIGHTSYNC, 6 botões Programaveis, Ajuste de Peso e Sensor HERRO 25K | UND | 4 |
33 | Monitor Tela 21,5 Resolução e Frequencia : | UND | 2 |
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1920 X1080 a 60 hz( 1 entrada HDMI - 1 entrada VGA) tela de Alto Definição. | |||
34 | Cabos HDMI - 2 metros | METRO | 2 |
35 | Cabo de AUDIO 3,5 mm P2 x P2 | METRO | 2 |
36 | Cabo VGA - 2 metros | METRO | 2 |
Validade da Proposta:
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
OBS.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, S\N – Centro CEP 49.760-000 Rosário do Catete/SE - Tel.: (00) 00000-0000
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO ROSÁRIO DO CATETE/SE, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 13.109.756/0001-15,
como ÓRGÃO GERENCIADOR, com a participação do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.023/0001-90 e o Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 13.370.682/0001-40 como ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVE registrar os preços das empresas xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx , considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n° 13/2021, para Registro de Preços, e a sua respectiva homologação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n° 1069/2015 e 127 de 02 de junho de 2020 e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, como ÓRGÃO GERENCIADOR, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE/SE,
como ÓRGÃOS PARTICIPANTES de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico n°. 13/2021 e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os Produtos serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, objeto do Registro de Preços. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente;Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (PGFN) e FGTS.
Na hipótese de estarem os documentos discriminados do disposto acima com a validade expirada, aplicar-se-á o disposto na Resolução nº 300/2016/TCE/SE.
Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput
desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata;
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93;
A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
DA VIGÊNCIA
A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Quadro de Avisos na Sede do município.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
6.2. Os materiais, objeto desta licitação, objeto desta licitação, deverão ser entregues no Setor de almoxarifado, de forma parcelada, mediante solicitação desta Prefeitura e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 10 (dez), dias contados a partir da solicitação.
6.3. O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual.
6.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
6.5. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
6.6. Caberá ao Setor de Almoxarifado desta Prefeitura, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes ao fornecimento executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2021/2022 desta Secretaria com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A Prefeitura, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
• Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do material mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via e-mail;
• Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
• Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
• Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
• Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
O(s) fornecedor(es), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
• Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
• Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Prefeitura;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Prefeitura comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Prefeitura, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência da Prefeitura.
• Os produtos solicitados deverão, na data de entrega, possuir prazo de fabricação não inferior a 1/3 (um terço), de sua validade original, contados da solicitação, e prazo de validade de acordo com o fabricante do produto, havendo o compromisso expresso da Ata de registro de preços de troca do mesmo, acaso se dê o vencimento do produto durante o prazo contratual.
DA ADESÃO
Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo IX do Edital, parte integrante deste instrumento.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão exceder, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidade decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do Fornecimento, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Prefeitura poderá aplicar à Fornecedor as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Fornecimento, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Fornecimento, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa do Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
DO GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será pelo servidor(a) xxxxxxxxxxxxxx, lotado na secretaria xxxxxxxxxxx, RG:xxxxxx
O acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços serão realizados por servidor(es) designado(s) pelo órgão partícipe, a quem caberá o recebimento do objeto e o atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondente(s) ao fornecimento conforme as especificações contidas no Anexo I deste Edital
DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Carmopolis, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer outro.
Rosário do Catete/SE, xxxxxxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2021.
Órgão gerenciador
Wagner Mota Quintela
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Partícipes:
Glicia Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Anexo I (Ata de Registro de Preços) REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre a Prefeitura de Rosário do Catete, e demais partícipes, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico n°13/2021.
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | FONE: | ||||
END.: | E-MAIL: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||
ITEM | QTDE. | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR |
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