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CONTRATO 82/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-
10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 7.388.085-1 SSP/SP e
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CONTRATANTE e a Empresa DATAINFO SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 05.085.461/0006-32, Sediada na Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 212, Sala 702, Bairro Duque de Caxias, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.043-300 doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, Diretor de Gestão Pública, portador do RG nº. 2.163.784-9 SSP/SC e CPF nº. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 113/2019 (CIA 0014772-24.2019.8.11.0000) —
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Pregão Eletrônico n. 31/2019 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 2.271/1997, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação dos serviços de sustentação de infraestrutura tecnológica e apoio à governança e gestão de TIC do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências do Termo de Referência n. 02/2019-DC.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico
n. 31/2019 e ao Termo de Referência n. 02/2019-DC, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
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LOTE 1 - APOIO TÉCNICO DE TIC | |||||||||
FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA | |||||||||
POSTO DE TRABALHO | QHS | SLR | VUPT | QPT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL | |||
Supervisor | 40 | R$ 11.500,00 | R$ | 21.044,30 | 2 | R$ | 42.088,60 | R$ | 505.063,20 |
Administrador de redes Pleno | 40 | R$ 7.200,00 | R$ | 13.464,86 | 6 | R$ | 80.789,16 | R$ | 969.469,92 |
Administrador de redes Sênior | 40 | R$ 8.500,00 | R$ | 15.744,71 | 4 | R$ | 62.978,84 | R$ | 755.746,08 |
Administrador de redes Especialista | 40 | R$ 10.000,00 | R$ | 18.384,02 | 5 | R$ | 91.920,10 | R$1.103.041,20 | |
Suporte e administração de banco de dados Sênior | 40 | R$ 8.500,00 | R$ | 15.747,83 | 1 | R$ | 15.747,83 | R$ | 188.973,96 |
Suporte e administração de banco de dados Especialista | 40 | R$ 10.000,00 | R$ | 18.384,20 | 1 | R$ | 18.384,20 | R$ | 220.610,40 |
DevOps Especialista em desenvolvimento e operação de processos e ferramentas Pleno | 40 | R$ 7.200,00 | R$ | 13.460,13 | 2 | R$ | 26.920,26 | R$ | 323.043,12 |
DevOps Especialista em desenvolvimento e operação de processos e ferramentas Sênior | 40 | R$ 8.500,00 | R$ | 15.845,96 | 1 | R$ | 15.845,96 | R$ | 190.151,52 |
Suporte a infraestrutura de redes de dados (técnico) Pleno | 40 | R$ 4.200,00 | R$ | 8.432,57 | 2 | R$ | 16.865,14 | R$ | 202.381,68 |
Suporte a infraestrutura de redes de dados (técnico) Sênior | 40 | R$ 4.800,00 | R$ | 11.320,67 | 2 | R$ | 22.641,34 | R$ | 271.696,08 |
TOTAL | R$ 80.400,00 | R$ 151.829,25 | 26 | R$ 394.181,43 | R$ 4.730.177,16 |
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QHS: Quantidade de Horas Semanais; QPT: Quantidade de Postos de Trabalho; SLR: Salário/Remuneração; VUPT: Valor Unitário Posto Mensal.
CUSTO TOTAL
VALOR TOTAL | R$ 394.181,43 | R$ 4.730.177,16 |
Previsão para Horas Extras de 5% do valor total da vigência | R$ 19.709,07 | R$ 236.508,86 |
Previsão para despesa com deslocamento de 3% do valor total | R$ 11.825,44 | R$ 141.905,31 |
TOTAL GLOBAL | 425.715,94 | 5.108.591,33 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato será de 12(doze) meses, de 16/12/2019 a 15/12/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme dispõe o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
a) Os contratos de serviços contínuos guardam especial peculiaridade no que diz respeito à definição de sua vigência. Essa peculiaridade tem origem no disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, que os excepciona da limitação ao exercício financeiro respectivo e permite sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60
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(sessenta);
b) Fica estabelecido o seguinte cronograma de transição:
CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO - LOTE 01 - PE 31/2019 | |||
Lotes | Data de preenchimento de capacidade | Qtde de postos | Percentuais |
Quantitativo Contratado | 26 | 100% | |
1 | 16/01/2020 | 4 | 15% |
2 | 21/01/2020 | 4 | 15% |
3 | 26/01/2020 | 2 | 8% |
4 | 11/02/2019 | 3 | 12% |
5 | ATÉ 20/02/2020 | 13 | 50% |
TOTAL | 26 | 100% |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor mensal deste contrato R$ 394.181,43 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos). Com previsão de 5% de hora extra no valor de R$ 236.508,86 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos) e 3% para deslocamentos no importe de R$ 141.905,31 (cento e quarenta um mil, novecentos e cinco reais e trinta e um reais) pelos 12 (dozes) meses. Totalizando o Valor da contratação para 12 (dozes) meses de R$ 5.108.591,33 (cinco milhões, cento e oito mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e três centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
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administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista do Tribunal de Justiça para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
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Gestão/Unidade: UG 0002 - 2º Grau Fonte: 240
Programa de Trabalho: 036 – Apoio Administrativo Elemento de Despesa: 3.3.90.37.4.1.
PI: 2009 – Manutenção de Ações de Informática
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA-DETALHAMENTO DO OBJETO (ART. 18, § 3°, III,)
5.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
5.1.1. Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
5.1.1.1. A execução do contrato pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
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o Gestor do Contrato: servidor representante da área administrativa com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão de contrato.
o Fiscal demandante: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do PJMT no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
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o Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos do serviço;
o Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
o Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Fiscal Técnico do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
o Supervisor Técnico: pessoa indicada pela CONTRATADA, responsável pela coordenação técnica da execução do
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serviço, incluindo as seguintes atribuições:
⮚ Acompanhar e controlar as atividades do serviço de sustentação da infraestrutura de TIC, visando garantir o atendimento dentro dos níveis de serviço exigidos;
⮚ Acompanhar, controlar e avaliar a produção dos profissionais da CONTRATADA que prestam o serviço, monitorando reclamações, alocando profissionais para execução dos serviços, considerando as prioridades, balanceamento entre funcionários e prazos estabelecidos;
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⮚ Identificar os pontos a desenvolver dos profissionais sob sua responsabilidade de acompanhamento, visando o processo de melhoria contínua do serviço de sustentação da infraestrutura de TIC;
⮚ Suprir os profissionais de informações, treinamento e recursos logísticos e tecnológicos que estiverem dentro das atribuições da CONTRATADA, necessários à realização dos serviços;
⮚ Repassar orientações recebidas do preposto e inseri-las nos processos internos de trabalho da CONTRATADA, quando necessário;
⮚ Participar de apresentações programadas pelo PJMT sobre mudanças efetuadas ou programadas em serviços e repassá-las aos profissionais da CONTRATADA;
⮚ Participar de reuniões com o preposto e o gestor do contrato, sempre que houver necessidade de ajustes dos critérios, padrões de atendimento, bem como de outros assuntos técnicos pertinentes;
⮚ Efetuar levantamentos históricos e emitir relatórios estatísticos sobre a execução do serviço para repasse ao PJMT;
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⮚ Analisar, de forma quantitativa e qualitativa, as estatísticas de execução do serviço, propondo ao Preposto, quando necessário, mudanças nos processos internos;
⮚ Acompanhar e avaliar os indicadores definidos pelo PJMT para a execução da fila de atendimentos sob sua responsabilidade;
⮚ Garantir que a execução do serviço de sustentação da infraestrutura de TIC seja realizado em conformidade com os procedimentos definidos pelo PJMT;
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⮚ Apresentar ao Preposto propostas de melhoria, correção e ajuste dos procedimentos internos realizados na execução do serviço;
⮚ Acompanhar e gerenciar todas as requisições de serviço e incidentes recebidos, garantindo os seus fechamentos dentro dos níveis de serviço exigidos.
⮚ Medir a qualidade de atendimento dos chamados x cliente;
⮚ Apresentar sugestões na alteração de medidores x e o tempo de serviço.
Para o Lote 1- Apoio Técnico
Fiscal demandante (art. 12, §5º, inciso III da Resolução 182/CNJ)
Nome | Benedito Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Matrícula | 6590 |
Área (Departamento/Setor) | Diretor do Departamento de Conectividade |
Assinatura |
Fiscal demandante substituto (art. 12, §5º, inciso III da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Matrícula | 5544 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
Assinatura |
Fiscal técnico (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Benedito Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
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Matrícula | 6590 |
Área (Departamento/Setor) | Diretor do Departamento de Conectividade |
Assinatura |
Fiscal técnico substituto (art. 12, §6º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Terra |
Matrícula | 9101 |
Área (Departamento/Setor) | Departamento de Conectividade |
Assinatura |
Fiscal administrativo (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Matrícula | 5548 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
Assinatura |
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Fiscal administrativo substituto (art. 12, §7º, da Resolução 182/CNJ)
Nome | Anderson Domingues Xxxxxxx |
Matrícula | 10082 |
Área (Departamento/Setor) | Coordenadoria Administrativa |
Assinatura |
5.2. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
5.2.1. Forma de execução do serviço
5.2.1.1. Além das atividades de rotina especificadas neste Termo de Referência, a CONTRATADA executará as atividades pontuais, por solicitação, ou seja, a CONTRATADA receberá (por meio de ferramenta de ITSM, e-mail ou ordem de serviço) dos usuários internos e externos de TI do TJMT, a solicitação de atendimento conforme severidades especificadas neste Termo de Referência e em seus Anexos.
5.2.1.2. Os serviços serão medidos mensalmente para a aferição da qualidade da prestação e pagamento da nota fiscal, e
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devem ser acompanhados diariamente pelo supervisor e preposto da CONTRATADA, para fins de melhoria contínua da qualidade do serviço prestado;
5.2.1.3. A medição da prestação do(s) serviço(s) será por resultado, ou seja, será efetuada a cada solicitação dos usuários e consolidada mensalmente conforme indicadores definidos neste Termo de Referência e em seus Anexos;
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5.2.1.4. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade, o qual define o TJMT como responsável pela gestão, pela fiscalização do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução e gestão dos serviços, bem como pela gestão dos recursos humanos a seu cargo. Nesse contexto, o valor mensal a ser pago pelo TJMT estará associado ao alcance de metas estabelecidas (instrumento de medição de resultados) para a prestação do serviço, por meio de cumprimento dos serviços exigidos;
5.2.1.5. Os serviços executados no escopo da contratação envolverão a execução de atividades de rotina, que devem ser executadas de maneira contínua para apoiar os processos de trabalho do ambiente de infraestrutura tecnológica do PJMT, e atividades pontuais, para atender a necessidades especificas;
5.2.1.6. A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento diário da qualidade e do instrumento de medição de resultados dos
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serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes, quando necessários;
5.2.1.7. O Catalogo de serviços do Departamento de Conectividade poderá sofrer alterações, inclusões e exclusões de situações conhecidas, conforme necessidade da CONTRATANTE;
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5.2.1.8. Para execução das atividades, a CONTRATADA seguirá os procedimentos/scripts (documentação técnica) adotados pelo PJMT e disponibilizados na base de conhecimentos utilizada pelo Departamento de Conectividade (DC). Caso os procedimentos necessários para a execução de alguma atividade não estejam disponíveis na base de conhecimento, ou estejam desatualizados, caberá à CONTRATADA coletar as informações atualizadas e submetê-las ao PJMT para aprovação;
5.2.1.9. OS chamados solucionados pelo Departamento de Conectividade do TJMT deverão ser fechados no ITSM com o registro detalhado da solução adotada, categorização, indicação do item de configuração afetado, quando aplicável, e demais informações necessárias à geração dos relatórios estatísticos;
5.2.1.10. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviços exigidos deverão ser imediatamente comunicados ao Fiscal do Contrato, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema;
5.2.1.11. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos contatos a partir da
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data de assinatura do contrato por ambas as partes.
5.2.1.12. A CONTRATADA deverá assegurar que os profissionais alocados, em razão do contrato com a CONTRATANTE, sejam qualificados e com perfil para as tarefas, sendo seus nomes previamente submetidos a CONTRATANTE para avaliação social em função das atividades de natureza crítica que a CONTRATANTE exerce;
5.2.1.13. O serviço de atendimento e suporte realizado pela CONTRATADA deverá ser registrado no Sistema ITSM da CONTRATANTE;
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5.2.1.14. As características técnicas atuais do ITSM são descritas a seguir:
5.2.1.14.1. Propriedade: CONTRATANTE;
5.2.1.14.2. Nome do Produto/Versão: CA Service Manager versão 17.1;
5.2.1.14.3. Fabricante: Computer Associates;
5.2.1.14.4. Local Instalado: Data Center do TJMT – Cuiabá-MT;
5.2.1.15. A critério da CONTRATANTE as características técnicas do ITSM poderão ser alteradas;
5.2.1.16. Para acesso remoto às estações de trabalho dos usuários da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá utilizar somente ferramenta (s) de acesso remoto disponibilizada (s) pela CONTRATANTE;
5.2.1.17. As características técnicas da ferramenta atual são descritas a seguir:
5.2.1.17.1. Propriedade: CONTRATANTE;
5.2.1.17.2. Nome do Produto/Versão: CA
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Service Manager versão 17.1; 5.2.1.17.3. Fabricante: Computer Associates; 5.2.1.17.4. Local Instalado: Estações de
Trabalho dos usuários da CONTRATANTE;
5.2.1.18. A CONTRATADA deverá empregar os scripts de atendimento publicados na Base de Conhecimento da CONTRATANTE, de acordo com indicações do Catalogo de serviços, durante a execução dos serviços.
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 0E6BEAF7
5.2.1.19. As características técnicas da Base de Conhecimento são descritas a seguir:
5.2.1.19.1. Propriedade: CONTRATANTE;
5.2.1.19.2. Nome do Produto/Versão: CA Service Manager versão 17.1/módulo de conhecimento;
5.2.1.19.3. Fabricante: Computer Associates; 5.2.1.19.4. Local Instalado: Data Center do
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5.2.1.20. A critério da CONTRATANTE, as características técnicas do Sistema da Base de Conhecimento poderão ser alteradas.
5.2.1.21. A publicação elou exclusão de scripts de atendimento na Base de Conhecimento será realizada pela CONTRATANTE
5.2.1.22. A contratada deverá controlar os ANS e os cronogramas de seus colaboradores, por meio de seu supervisor. Devendo ser
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responsável pelos atrasos, e planejar qualquer estratégia para recuperação dos prazos em atraso, sem custas para a contratada.
5.2.2. Monitoramento da Execução do Serviço
5.2.2.1. Além da reunião de alinhamento e validação de expectativas, deverão ser realizadas, caso necessárias, outras reuniões presenciais ou não entre o Fiscal Técnico do Contrato e o Preposto da CONTRATADA para avaliação do serviço prestado no período, e verificação do atendimento aos requisitos contratuais estabelecidos;
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 0E6BEAF7
5.2.2.2. Poderão ser realizados, alternativamente e a critério do Fiscal Técnico do Contrato, o controle e o acompanhamento da prestação de serviço mediante o uso de mensagens eletrônicas. Nesse caso, o Fiscal Técnico do Contrato deverá apresentar descritivo contendo situações merecedores de avaliação por parte da CONTRATADA;
5.2.2.3. Deverá ser entregue pela CONTRATADA os relatórios gerenciais definidos pela CONTRATANTE, todo 5º (quinto) dia útil de cada mês;
5.2.2.4. Os relatórios gerenciais serão definidos em conjunto, Fiscal Técnico do Contrato e o Responsável Técnico da Contratada.
5.2.3. Detalhamento dos Serviços
• Local e horário da execução
5.2.3.1. O serviço deverá ser executado e supervisionado pela CONTRATADA com recursos de infraestrutura tecnológica do PJMT, nas dependências da Coordenadoria de Tecnologia da
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Informação, Rua C, S/N – Centro Político Administrativo – CEP: 78.049-926; ou qualquer outra sede que porventura o PJMT estabelecer na cidade de Cuiabá-MT;
5.2.3.2. As atividades de atendimento serão cumpridas em carga horária de trabalho de 40 horas semanais;
5.2.3.3. A prestação do serviço ocorrerá de segunda à domingo, das 6h às 22h Nesse período, a CONTRATADA deverá manter nas dependências do PJMT, profissionais que atendem a todos os perfis de atuação do contrato para o LOTE 1.
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 0E6BEAF7
5.2.3.4. O PJMT poderá solicitar, conforme necessidade de serviço, a execução de atividades de manutenções agendadas ou emergenciais no horário compreendido entre 22h e 6h (segunda a sexta-feira) e aos finais de semana, feriados e ponto facultativo, durante o horário/período estabelecido pela Contratante através de escala para os serviços de sobreaviso e plantão presencial.
5.2.3.5. Considerando o disposto na alínea “c” deste subitem e em conformidade com as Resoluções CNJ nº 169/2013 e nº 183/2013, o Fiscal Técnico do Contrato acompanhará a prestação do serviço de sustentação, bem como a presença dos funcionários da CONTRATADA alocados para prestar serviço nas dependências do PJMT. Para tal, a CONTRATADA deverá orientar os profissionais a promoverem o registro diário em sistema de gestão de ponto a ser fornecido pela mesma. O registro na entrada e na saída possibilitará a verificação do cumprimento do horário de prestação de serviço, conforme indicado na alínea “c” deste subitem, sendo obrigatório para todos os funcionários alocados nas
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dependências do Tribunal por força do contrato resultante deste Termo de Referência.
5.2.3.6. Qualquer alteração de horário e localidade, deverá ser informado para a Contratada com antecedência de 48:00 horas;
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 0E6BEAF7
5.2.3.7. Nos feriados nacionais, estaduais, municipais e próprios do Poder Judiciário, ou quando ocorrer suspensão do expediente forense pelo CONTRATANTE de forma a inviabilizar a prestação do serviço pela CONTRATADA, não haverá compensação/glosa das horas em favor do CONTRATANTE;
5.2.3.8. Nos feriados próprios do Judiciário ou quando ocorrer suspensão do expediente forense pelo CONTRATANTE, em que não ocorra realização de serviços, as horas trabalhadas a menos NÃO serão computadas como crédito a favor da CONTRATANTE. Nestes casos, será mantido um mínimo de colaboradores até o final do expediente para atendimento excepcional;
5.2.3.9. Na quarta-feira de cinzas e no recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive, poderá haver, a critério do CONTRATANTE, redução do horário de funcionamento dos postos de trabalho. Na ocorrência da redução do horário de funcionamento dos postos de trabalho POR DETERMINAÇÃO DO CONTRATANTE, as horas trabalhadas a menor NÃO SERÃO COMPENSADAS/GLOSADAS;
5.2.3.10. A realização de serviços em horas suplementares é medida excepcional, devendo ser previamente e
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expressamente autorizada formalmente pelo fiscal do contrato;
5.2.3.11. A realização de serviços em horas suplementares requer a adoção dos seguintes procedimentos:
a. Apresentação de justificativa pelo Diretor do Departamento de Conectividade, de forma expressa, indicando número de postos, horário e período;
b. Existência de disponibilidade orçamentária; e
c. Autorização prévia do fiscal do contrato.
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 0E6BEAF7
5.2.3.12. O Prestador de serviço que, por livre e deliberada autonomia, efetuar horas suplementares sem a devida anuência prevista anteriormente, estará sujeito as seguintes penalidades:
⮚ Primeira ocorrência: Advertido verbalmente pelo Preposto, registrado em Ata;
⮚ Segunda ocorrência: Notificado por escrito,
⮚ Terceira ocorrência: Dispensado de suas atribuições neste Contrato.
5.2.3.13. Somente será considerada hora suplementar aquela que, cumulativamente, satisfaça as seguintes exigências:
• Exceda a quantidade de horas diárias e semanais previstas para cada posto de trabalho;
• Tenha sido legalmente autorizada na forma do item 3.2.3.12;
• Não tenha sido objeto de compensação de jornada legalmente admitida na forma do item seguinte;
5.2.3.14. As horas realizadas em quantidade inferior ou superior às legalmente previstas para cada posto de trabalho deverão ser
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compensadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
• Regime de escala de revezamento
5.2.3.15. O horário de prestação dos serviços será o que melhor atender às necessidades de serviços da Contratante, concordando desde já a Contratada em prestar seus serviços podendo ser realizado, em horário diurno, noturno, misto, ou em escala de revezamento ou não, a critério e conveniência da CONTRATANTE.
• Do uso de Horas Extras
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 0E6BEAF7
5.2.3.16. Quando da ocorrência de horas-extras durante a execução contratual, depois de esgotadas as possibilidades de compensação, o pagamento será efetuado por meio da apresentação de Nota Fiscal específica. Para o cálculo das despesas efetivamente realizadas com horas-extras, e seus reflexos, deverá ser utilizada a mesma Planilha de Custos que a licitante vencedora apresentou em sua proposta, inserindo o número de horas extras no campo específico;
5.2.3.17. Somente serão pagas as horas extras previamente autorizadas pela Administração e efetivamente realizadas.
5.2.3.18. Quando da eventualidade de ocorrência de horas de trabalho noturno que exijam o pagamento do adicional noturno, e seus reflexos, durante a execução contratual, o pagamento será efetuado por meio da apresentação de Nota Fiscal mensal. Para o cálculo das despesas com adicional noturno, deverá ser utilizada a mesma Planilha de Custos que a licitante vencedora apresentou em sua proposta, inserindo
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o número de horas noturnas no campo específico;
5.2.3.19. A realização de serviços em horas suplementares (extras) é medida excepcional, devendo ser previamente e expressamente autorizada formalmente pelo fiscal do contrato.
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5.2.3.20. Os profissionais alocados nos postos de trabalho poderão, quando necessário, realizar serviços em horas suplementares, que não deverá ultrapassar 2 (duas) horas diárias, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, domingos e feriados, limitada a jornada de trabalho a 10 (dez) horas diárias, com 1 (uma) hora de intervalo.
5.2.3.21. A realização de serviços em horas suplementares requer a adoção dos seguintes procedimentos:
a. Apresentação de justificativa pelo Diretor do Departamento de Conectividade, de forma expressa, indicando número de postos, horário e período;
b. Existência de disponibilidade orçamentária; e
5.2.3.22. Autorização prévia do fiscal do contrato;
5.2.3.23. Somente será considerada hora suplementar aquela que, cumulativamente, satisfaça as seguintes exigências:
o Exceda a quantidade de horas diárias e semanais previstas para cada posto de trabalho;
o Tenha sido legalmente autorizada na forma do item 3.2.3.22; e
o Não tenha sido objeto de compensação de jornada legalmente admitida na forma do item seguinte.
5.2.3.24. As horas realizadas em quantidade inferior ou superior às legalmente previstas para cada posto de trabalho deverão ser
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compensadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
5.2.3.25. Se eventualmente ocorrer de não compensar as horas conforme item anterior, as mesmas deverão ser compensadas durante 06 (seis) meses até um ano, desde que exista acordo individual escrito conforme previsão da Reforma Trabalhista Lei nº 13.467/2017.
5.2.3.26. Os valores pagos para o adicional de hora-extra serão com base na Convenção Coletiva de Trabalho ou acordo coletivo vigente a época.
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5.2.3.27. As escalas de trabalho aos sábados e as suplementares, poderão ser utilizadas como horário para reposição de postos descobertos durante o horário normal, de acordo com a conveniência e oportunidade da CONTRATANTE;
5.2.3.28. Nos feriados nacionais, estaduais, municipais e próprios do Poder Judiciário, ou quando ocorrer suspensão do expediente forense pelo CONTRATANTE de forma a inviabilizar a prestação do serviço pela CONTRATADA, não haverá compensação/glosa das horas em favor do CONTRATANTE.
5.2.3.29. O Prestador de serviço que, por livre e deliberada autonomia, efetuar horas suplementares sem a devida anuência da contratante e da contratada, estará sujeito a penalidades;
5.2.3.30. As penalidades seguiram o seguinte:
• Primeira ocorrência: Advertido verbalmente pelo Preposto registrado em Ata;
• Segunda ocorrência: Notificado por escrito,
• Terceira ocorrência: Dispensado de suas atribuições neste
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Contrato.
5.2.3.31. Nos feriados próprios do Judiciário ou quando ocorrer suspensão do expediente forense pelo CONTRATANTE, em que não ocorra realização de serviços, as horas trabalhadas a menos NÃO serão computadas como crédito a favor da CONTRATANTE.
5.2.3.32. Na ocorrência da redução do horário de funcionamento das unidades da Contratante, as horas trabalhadas a menor não serão compensadas.
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 0E6BEAF7
5.2.3.33. Os horários de funcionamento das unidades da Contratante poderão sofrer alterações a critério do Tribunal de Justiça.
5.2.3.34. O Tribunal de Justiça poderá solicitar os ajustes necessários para viabilizar a execução de trabalhos, sendo devidamente acordado com a Contratada;
5.2.3.35. A CONTRATADA através do Preposto em alinhamento com os Supervisores apresentará, semestralmente, dados informativos quanto à necessidade de adequações nos seguintes pontos: Catálogo de Serviço, IMR, Fluxos de Trabalho, Procedimentos. Caso não seja necessária nenhuma adequação, a evidência deve ser também apresentada e justificada.
5.2.3.36. Os relatórios gerenciais de acompanhamento da execução do contrato e dos serviços serão apresentados entre as partes após a assinatura do contrato.
5.2.3.37. Os serviços serão executados quando necessários as suas atividades institucionais, e em regra, de segunda a sexta- feira, excetuando-se aqueles com previsão específica da
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legislação e/ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho aplicável, conforme o serviço contratado.
5.2.3.38. Os inícios e términos da jornada de trabalho serão, ainda, flexíveis, dependendo das necessidades da Administração.
5.2.3.39. Para o deslocamento nas comarcas do Tribunal de Justiça e deslocamento interestaduais, será por demanda autorizada pela Contratante. O ressarcimento será através da nota fiscal mensal, após comprovação da contratada de ter realizado o pagamento baseado no Anexo F – Reembolso de despesas com deslocamento.
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5.2.4. Reunião de Alinhamento
5.2.4.1. Após a assinatura do contrato por ambas as partes, deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto;
5.2.4.2. Deverão participar dessa reunião os fiscais técnico e administrativo; e o Preposto da CONTRATADA;
5.2.4.3. A reunião realizar-se-á até o 10º dia útil após a assinatura do Contrato por ambas as partes, conforme agendamento efetuado pelo Fiscal do Contrato;
5.2.4.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar formalmente o seu Preposto, e os profissionais que atuarão no processo de transição da prestação de serviço item Erro! Fonte de referência não encontrada.;
5.2.4.5. Até o dia de início da execução do contrato, a
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CONTRATADA deverá fornecer as comprovações acerca dos requisitos de qualificação, escolaridade ou experiência dos profissionais que executarão o objeto exigido neste Termo de Referência. Serão exigidos os seguintes documentos comprobatórios:
1)Para a comprovação de conclusão dos cursos e/ou certificações exigidos: cópia de certificados ou diplomas. No caso dos cursos de nível médio e/ou superior poderá ser apresentado o diploma ou o certificado de conclusão.
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2) Especificamente para a comprovação de certificação dos profissionais, a contratada terá 60 (sessenta) dias, após o início da prestação dos serviços para apresenta-las, em função dos prazos necessários para o recebimento da documentação pelos profissionais;
3)Para a comprovação de experiência: apresentação de carteira profissional ou declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo os períodos em que o profissional desempenhou o cargo exigido, ou atestado da empresa na qual o profissional tenha prestado serviço, incluindo a descrição das atividades realizadas e o tempo da prestação do serviço;
5.2.4.6. As certificações apresentadas devem estar válidas. Caso uma certificação não seja mais válida, será aceita a nova certificação que substituiu à anterior;
5.2.4.7. Da mesma forma como ocorrido para a iniciação da prestação de serviço, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do contrato deverá ser realizada uma reunião de validação das expectativas com o objetivo de
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verificar se as intenções inicialmente previstas foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas;
5.2.5. Transição da prestação do serviço
5.2.5.1. O objetivo da fase de transição é mitigar os riscos inerentes da transferência do serviço que se encontram dentro do escopo da contratação, considerando todos os seus aspectos (pessoas, processos, ferramentas, papéis e responsabilidades);
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5.2.5.2. Um plano de transição deverá assegurar que tais tarefas sejam executadas adequadamente e que todas as partes envolvidas tenham uma clara compreensão de seu papel nesse processo;
5.2.5.3. A CONTRATADA elaborará Plano de Transição a ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da assinatura do contrato;
5.2.5.4. A CONTRATADA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens em sua abordagem de transição:
a. Identificar uma lista de “componentes de transição” (ex: ativos, localidades, etc.) cobrindo a totalidade do serviço de acordo com o escopo;
b. Inspecionar, então, os “componentes de transição” e prover um “checklist” para minimizar os impactos negativos da transição;
c. Validação do “checklist” junto ao CONTRATANTE e dos potenciais riscos identificados, a fim de aprovar formalmente o documento;
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5.2.5.5. O PJMT deverá conduzir um programa de comunicação intensivo antes e durante a fase de transição, direcionado aos interessados envolvidos no processo (ex: outros provedores, empregados, usuários, provedores, etc.) explicando o racional e o impacto do movimento em andamento. O PJMT poderá, a qualquer momento, solicitar apoio da CONTRATADA para suportar esta atividade;
5.2.5.6. O profissional de transição deverá ser apresentado no momento da Reunião de Alinhamento de Expectativas;
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5.2.5.7. Ao final do contrato de prestação de serviço, a CONTRATADA deverá fornecer ao PJMT, pelo período de 90 (noventa) dias corridos, todas as informações necessárias à transição para outra empresa prestadora de serviço, além de elaborar e atualizar toda a documentação que porventura não tenha sido devidamente gerada ou atualizada durante o período de vigência do contrato.
5.2.6. Cronograma de Execução
5.2.6.1. A Tabela seguinte foi elaborada com os principais eventos relevantes que ocorrerão durante a execução da contratação:
Tabela 5 – Principais marcos da execução da contratação | ||
Nº | Descrição | Quando ocorre? |
1 | Assinatura do contrato por ambas as partes. | Até 5 (cinco) dias úteis contados da notificação |
2 | Entrega do Termo de Confidencialidade da Informação | Juntamente com a assinatura do Contrato |
3 | Reunião de Alinhamento de Expectativas. | Até o 10º dia útil contado após a assinatura do Contrato por ambas as partes. |
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4 | Entrega do Plano de Transição | Até 15 (quinze) dias corridos e contados após a Reunião de Alinhamento. |
5 | Início da Prestação do Serviço | Até 30 (trinta) dias corridos e contados após a assinatura do Contrato por ambas as partes. Ressalta-se que a contratada somente fará jus ao recebimento de qualquer quantia após o início da prestação do serviço. |
6 | Entrega do Relatório Gerencial de Serviço. | Até o 5º dia útil de cada mês subsequente à prestação do serviço; |
7 | Emissão da Tabela de Instrumento de Medição de Resultados (TIMT) | Até o 5º dia útil posterior ao recebimento do Relatório Gerencial de Serviços. |
8 | Pagamento relativo ao serviço. | No prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, nos termos do artigo 40, XIV, “da Lei n. 8.666/93, após o encaminhamento da nota fiscal acompanhada do relatório validado. |
9 | Reunião de revisão do catálogo de serviço/TIMT/Fluxos/Procedimentos/M etas | Ocorrerá semestralmente. |
10 | Reunião de Validação das Expectativas. | Até 30 (trinta) dias antes do encerramento do Contrato. |
11 | Fim do prazo de prestação de serviço | Data do encerramento da vigência do Contrato. |
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 0E6BEAF7
5.2.7. Período de Estabilização
5.2.7.1. O objeto que será contratado não permite sua sobreposição em relação ao contrato vigente. Assim, para que não haja prejuízo à nova Contratada, haverá um período de estabilização em que serão aplicados redutores nos indicadores de prestação do serviço;
5.2.7.2. O período de estabilização compreende os primeiros 150 (cento e cinquenta) dias após o início da execução dos serviços, durante os quais os resultados esperados nos indicadores e nos níveis de serviços e de qualidade exigidos poderão ser implementados gradualmente, de modo a permitir à Contratada realizar a adequação de seus serviços e alcançar, ao término desse período,
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o desempenho requerido em contrato. Essa flexibilização, porém, será restrita aos limites destacados abaixo:
a. Para o 1º (primeiro) mês de execução: atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos resultados esperados nos indicadores/níveis de serviços e de qualidade exigidos;
b. Para o 2º (segundo) mês de execução: atingir, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos resultados esperados nos indicadores /níveis de serviços e de qualidade exigidos;
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 0E6BEAF7
c. Para o 3º (terceiro) mês de execução: atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos resultados esperados nos indicadores /níveis de serviços e de qualidade exigidos;
d. Para o 4º (quarto) mês de execução: atingir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos resultados esperados nos indicadores /níveis de serviços e de qualidade exigidos;
e. Para o 5º (quinto) mês de execução: atingir, no mínimo, 90% (setenta por cento) dos resultados esperados nos indicadores /níveis de serviços e de qualidade exigidos;
f. Do 6º (sexto) mês de execução em diante a Contratada: deverá atingir 100% (cem por cento) dos resultados esperados nos indicadores /níveis serviços e de qualidade exigidos.
5.2.7.3. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização;
5.2.7.4. A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os indicadores e respectivas metas de qualidade de serviço poderão ser revistos, com anuência das partes, mediante evidências que
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justifiquem sua revisão, desde que não haja influência no cálculo do pagamento mensal.
5.3. Instrumentos de Solicitação do (s) Serviço (s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3)
5.3.1. Serão utilizados os seguintes instrumentos formais de solicitação das modalidades de serviço:
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a. Sistema de Gerenciamento de Incidentes e Requisições de TI do PJMT como ferramenta de chamados, acompanhamento e aferição do serviço prestado pela CONTRATADA. Caso o sistema esteja inoperante, as requisições podem ser feitas por correio eletrônico ou qualquer outro mecanismo disponível, desde que validado pelas partes;
b. Durante o ano de 2019, o Sistema de Monitoramento de TI do PJMT irá realizar a abertura de incidentes, que poderá ser integrada com o sistema de gerenciamento de incidentes e requisições e gerar a abertura automática de incidentes para tratamento pela CONTRATADA.
c. Poderão ser utilizados outros instrumentos para solicitação do serviço de sustentação, desde que seja possível aferir as condições estabelecidas nos Níveis de Serviço Exigidos no que se refere especialmente aos dados de abertura e de fechamento dos chamados técnicos;
5.3.2. A execução de atividades de rotina independe de abertura de chamado e devem ser executadas continuamente, tendo como marco inicial a data de início da prestação do serviço;
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5.4. Níveis de Serviços Exigidos (NSE) (Art. 18, § 3º, III, a, 4)
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5.4.1. Além das atividades de rotina especificadas neste Termo de Referência, a CONTRATADA executará atividades pontuais, por solicitação, ou seja, a CONTRATADA receberá (por meio de ferramenta de gerenciamento de serviços de TIC, ferramenta de monitoramento, correio eletrônico ou telefone) a solicitação de atendimento conforme severidades especificadas nesta minuta de Termo de Referência e em seus Anexos. Os serviços serão medidos mensalmente para a aferição da qualidade da prestação e pagamento da nota fiscal, e devem ser acompanhados diariamente pelo Supervisor da CONTRATADA, para fins de melhoria contínua da qualidade do serviço prestado;
5.4.2. O serviço será medido com base em indicadores de medição de resultados, para os quais serão estabelecidas metas e faixas de atendimento;
5.4.3. A apuração dos indicadores será feita a partir de relatórios baseados em informações do Sistema de Gerenciamento de Serviços de TI, disponibilizada pelo Tribunal ou ainda por qualquer outro recurso disponível, sendo que nesse último caso, o recurso utilizado para medição deve ser validado previamente pelas partes;
5.4.4. As medições serão realizadas ao final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de início da prestação do serviço e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado
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entre o primeiro dia deste mês e a data de encerramento do contrato;
5.4.5. A CONTRATADA, com base nas informações das ferramentas elencadas no subitem 3.4.2, será responsável pela elaboração do Relatório Gerencial de Serviços (RGS) que conterá, dentre outras informações, a tabela de consolidação das medições dos indicadores definidos neste Termo de Referência, a serem disponibilizados ao PJMT, e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado;
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5.4.6. Os indicadores relativos ao tempo para solução de chamados serão calculados levando em consideração o horário de prestação do serviço contratado e a data/hora de registro inicial. No cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram fora do horário de prestação do serviço contratado ou não estiveram sob a responsabilidade da CONTRATADA. Para tanto, a suspensão e o repasse deverão observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pelo PJMT;
5.4.7. O PJMT poderá, a seu exclusivo critério, definir tipos de requisições a serem desconsideradas nos cômputos dos compromissos de tempo de solução, desde que seja identificado situação alheia à atuação da CONTRATADA, como possíveis erros de hardware, falhas e erros de softwares/sistemas, documentação técnica ou ações decorrentes da prestação de serviço de representantes técnicos oficiais, fabricantes e/ou terceiros;
5.4.8. Indicadores fora das porcentagens listadas nas Tabelas de Indicadores de Medição de Resultados serão considerados como inexecução parcial ou total dos serviços mensais.
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5.4.9. Indicadores fora das porcentagens listadas no Item 3.5 (Tabela de Indicadores de Níveis de Serviço) serão considerados como inexecução parcial ou total dos serviços mensais, sem prejuízo da aplicação da glosa referente ao indicador não atingido, conforme tabela abaixo:
Inexecução | Porcentagem alcançada em relação à meta exigida |
Parcial | 69,9% a 50% |
Total | 49,9% a 0% |
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5.4.10. Para a correta categorização dos incidentes será empregada a seguinte tabela de referência:
Nível de Criticidade | Tipo de Incidente |
Alta | Serviço indisponível |
Média | Serviço operando parcialmente |
Baixa | Serviço com degradação da qualidade |
5.4.11. Para a categorização dos chamados, a CONTRATADA deverá levar em conta a existência de duas categorias de usuários: Estratégico e padrão. O atendimento às demandas de usuários Estratégico é prioritário e, portanto, os tempos de atendimentos exigidos para as demandas destes usuários são menores do que os tempos exigidos para os indicadores correspondentes para os usuários padrão.
5.4.12. A lista de usuários Estratégico será definida pelo PJMT, a qual abrange cerca de 10% do total de usuários, e será repassada para a contratada na reunião de alinhamento de expectativas e poderá ser
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solicitada pela contratada a qualquer momento;
5.5. Indicadores de Níveis Mínimos de Serviços Exigidos
5.5.1. As tabelas seguintes apresentam os Indicadores do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), as metas exigidas para cada indicador, bem como os percentuais a serem decrementados (cumulativamente) do pagamento mensal do serviço de atendimento em caso de não atingimento do índice estabelecido:
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TABELA DE INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO EXIGIDO LOTE 1
Item
1
2
3
4
5
6
Indicador de medição de resultados
Disponibilidade do serviço de correio eletrônico
Disponibilidade do serviço de Diretórios – Active Directory/LDAP
Disponibilidade do serviço de servidor de arquivos
Taxa Mensal de sucesso das tarefas de
backup
Taxa Mensal de sucesso das restaurações de backup
Disponibilidade dos Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados – SGBD’s
Unidade de Medida
%
%
%
%
%
%
Forma de Cálculo
(Total de tempo com disponibilidade no mês) / (Total do tempo no mês – Tempo fora do escopo de responsabilidade da contratada) X 100 (Total de tempo com disponibilidade no mês) / (Total do tempo no mês – Tempo fora do escopo de responsabilidade da contratada) X 100 (Total de tempo com disponibilidade no mês) / (Total do tempo no mês – Tempo fora do escopo de responsabilidade da contratada) X 100 (Total de tarefas executadas com sucesso no mês) / (Total de Tarefas Executadas) x 100
Quantidade total de restaurações de backup executadas com sucesso / Quantidade total de restaurações de backup executadas no período) x 100 (Total de tempo com disponibilidade no mês) / (Total do tempo no mês – Tempo fora do escopo de responsabilidade da contratada) X 100
Meta Exigida
>=99,5%
>=99,5%
>=99,0%
>=99,0%
>= 95%
>= 99,7%
Redutor aplicável (glosa)
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida).
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
Periodicidade
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
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7 Disponibilidade dos Sistemas Críticos do PJMT.
8 Disponibilidade do Cluster de Container.
9
Disponibilidade do ambiente de
virtualização de servidores do PJMT
10 Disponibilidade da rede de dados cabeada.
11 Disponibilidade da rede de dados sem fio (wireless).
12 Disponibilidade da ferramenta de monitoramento de serviços de rede e
sistemas (CA).
13 Disponibilidade da rede de telefonia VOIP
Índice de resolução de incidentes de
(Total de tempo com disponibilidade
% no mês) / (Total do tempo no mês –
Tempo fora do escopo de responsabilidade da contratada) X 100 (Total de tempo com disponibilidade
% no mês) / (Total do tempo no mês –
Tempo fora do escopo de responsabilidade da contratada) X 100 (Total de tempo com disponibilidade
% no mês) / (Total do tempo no mês –
Tempo fora do escopo de responsabilidade da contratada) X 100 (Total de tempo com disponibilidade
% no mês) / (Total do tempo no mês –
Tempo fora do escopo de responsabilidade da contratada) X 100 (Total de tempo com disponibilidade no
% mês) / (Total do tempo no mês – Tempo fora do escopo de responsabilidade da
contratada) X 100
(Total de tempo com disponibilidade no
% mês) / (Total do tempo no mês – Tempo fora do escopo de responsabilidade da
contratada) X 100
(Total de tempo com disponibilidade no
% mês) / (Total do tempo no mês – Tempo fora do escopo de responsabilidade da
contratada) X 100
(Total de incidentes de criticidade alta
>= 99,5%
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>= 99,5%
>= 99,7%
>= 99,7%
>=99,0%
>=99,5%
>=99,5%
>=95,0%
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,4% + (0,2% para
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal Mensal
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14 criticidade alta.
15 Índice de resolução de incidentes de criticidade média.
16 Índice de resolução de incidentes de criticidade baixa.
17 Índice de Requisições resolvidas em até 2 horas do seu recebimento.
18 Índice de Requisições resolvidas em até 6 horas do seu recebimento.
19 Índice de Requisições resolvidas em até 24 horas do seu recebimento.
Índice de Requisições resolvidas em até
20 36 horas do seu recebimento.
% resolvidos em até 2 horas do seu recebimento (mês) / Total de incidentes
de criticidade alta recebidos (mês)) X 100
(Total de incidentes de criticidade
% média resolvidos em até 6 horas do seu recebimento (mês) / Total de
incidentes de criticidade média recebidos (mês)) X 100
(Total de incidentes de criticidade
% baixa resolvidos em até 24 horas do seu recebimento (mês) / Total de
incidentes de criticidade baixa recebidos (mês)) X 100
(Total de requisições resolvidas em
% até 2 horas do seu recebimento (mês)
/ Total de requisições recebidas (mês)) X 100.
(Total de requisições resolvidas em
% até 6 horas do seu recebimento (mês)
/ Total de requisições recebidas (mês)) X 100.
(Total de requisições resolvidas em
% até 24 horas do seu recebimento (mês) / Total de requisições recebidas
(mês)) X 100.
(Total de requisições resolvidas em até
% 36 horas do seu recebimento (mês) /
>=95,0%
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>=95,0%
>=70,0%
>=80,0%
>=95,0%
=100
cada 1% abaixo da meta exigida)
0,4% + (0,2% para
cada 1% abaixo da meta exigida).
0,4% + (0,2% para
cada 1% abaixo da meta exigida).
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida).
0,4% + (0,2% para
cada 1% abaixo da meta exigida).
0,6% + (0,3% para
cada 1% abaixo da meta exigida).
0,8% + (0,4% para
cada 1% abaixo da
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
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21 Índice de Requisições de usuários críticos resolvidas em até 1 hora do seu recebimento.
Total de requisições recebidas (mês)) X 100.
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(Total de requisições de usuários críticos >=70,0% resolvidas em até 1 hora do seu
% recebimento (mês) / Total de requisições de usuários críticos
recebidas (mês)) X 100.
meta exigida).
0,2% + (0,1% para
cada 1% abaixo da meta exigida).
Mensal
22 Índice de Requisições de usuários críticos resolvidas em até 3 horas do seu recebimento.
23 Índice de Requisições de usuários críticos resolvidas em até 12 horas do
seu recebimento.
24 Índice de Requisições de usuários críticos resolvidas em até 24 horas do
seu recebimento.
Ocorrências de interrupção do
25 atendimento a incidentes de criticidade alta não aprovadas pelo CONTRATANTE.
%
%
%
Ocorrência
(Total de requisições de usuários críticos resolvidas em até 3 horas do seu recebimento (mês) / Total de requisições de usuários críticos recebidas (mês)) X 100.
(Total de requisições de usuários críticos resolvidas em até 12 horas do seu recebimento (mês) / Total de requisições de usuários críticos recebidas (mês)) X 100.
(Total de requisições de usuários críticos resolvidas em até 24 horas do seu recebimento (mês) / Total de requisições de usuários críticos
recebidas (mês)) X 100.
Quantidade de ocorrências de interrupções do atendimento a incidentes de criticidade alta não aprovadas pelo CONTRATANTE.
>=80,0%
>=95,0%
=100
=0
0,4% + (0,2% para
cada 1% abaixo da meta exigida).
0,6% + (0,3% para
cada 1% abaixo da meta exigida).
0,8% + (0,4% para
cada 1% abaixo da meta exigida).
0,3% por ocorrência
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
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26 | Tempo máximo para abertura de chamados em caso de indisponibilidade de hardware e/ou software com contrato de suporte com terceiros. | Minutos | Tempo decorrido entre a identificação da indisponibilidade e a abertura do chamado | <= 30 | 0,3% por ocorrência | Mensal |
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Tabela de indicador para o serviço de Supervisão
Ite m | Indicador | Instrumento de medição de resultados (IMR) | Meta Exigida | Periodicida de | Xxxxx | Xxxxxxx aplicável (glosa) |
27 | Índice de dados inconsistentes e/ou incompletos | Não aplicável | <=1% | Mensal | (Total de demandas da amostra registradas de modo incompleto, inconsistente ou em desacordo com a base de conhecimento / Total de demandas da amostra) x 100 | 0,3% + (0,1% para cada 1% acima da meta exigida) |
28 | Interrupção dos serviços prestados sem autorização do TJMT | Não aplicável | = 0 | Mensal | Ocorrências em que os serviços prestados foram interrompidos indevidamente. Conforme resultado da amostragem (*) | 2% para cada ocorrência |
(*). Observada a descontinuidade no atendimento; A interrupção no atendimento sem a anuência do supervisor da contratada e do contratante; Interrupções sem o devido registro no chamado da razão e dos supervisores das partes envolvidas; será feita por amostragem.
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5.5.2. Os indicadores devem ser medidos do primeiro ao último dia de cada mês, ressalvado o disposto no item 3.4.3. A meta exigida será apurada no último dia de cada mês e serão consideradas as demandas encerradas durante o mês;
5.5.3. Para fins de cálculo dos indicadores, as demandas serão computadas nos serviços em que forem encerradas;
5.5.4. A meta exigida representa o parâmetro de valor - limite máximo (<=) ou limite mínimo (>=) - que deve ser alcançado pela contratada para cada um dos indicadores;
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5.5.5. A apuração dos índices de rotatividade de pessoal será sempre realizada com base nos dados acumulados do mês de referência do relatório gerencial e dos dois meses imediatamente anteriores;
5.5.6. Para fins de composição da Tabela de Instrumento de Medição de Resultados – TIMR, serão considerados os indicadores de medição de resultados detalhados nas tabelas anteriores.
5.5.7. O valor do pagamento mensal estará diretamente vinculado ao nível atingido para cada indicador considerado, sendo efetuados ajustes no valor conforme os valores de “redutores aplicáveis” (glosa antecipada) indicados nas TABELAS DE INDICADORES DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS, conforme copilado na TIMR (Anexo A deste Termo de Referência);
5.5.8. O limite máximo para redução do valor mensal será de 25%, através de glosa parcial. Caso o valor de redução obtido para um mês seja superior ao limite, será considerado o abatimento de 25% para o pagamento do mês em questão, não obstante a aplicação de penalidades previstas ou até mesmo a rescisão contratual.
5.6. Monitoramento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5):
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5.6.1. Serão utilizadas as seguintes formas de comunicação e acompanhamento da execução:
🡺 Além da reunião de alinhamento e validação de expectativas, deverão ser realizadas, caso necessárias, outras reuniões presenciais ou não entre o Fiscal técnico do Contrato e o Preposto da CONTRATADA para avaliação do serviço prestado no período, e verificação do atendimento aos requisitos contratuais estabelecidos;
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🡺 Poderão ser realizados, alternativamente e a critério do Fiscal técnico do Contrato, o controle e o acompanhamento da prestação de serviço mediante o uso de mensagens eletrônicas. Nesse caso, o Fiscal técnico do Contrato deverá apresentar descritivo contendo situações merecedoras de avaliação por parte da CONTRATADA.
5.7. Qualidade e Recebimento do(s) Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
5.7.1. O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a. O Fiscal Técnico do Contrato emitirá o recebimento provisório por meio da emissão da Tabela de Instrumento de Medição de Resultados - TIMR após a apresentação do Relatório Gerencial de Serviços pela CONTRATADA, relativo aos chamados técnicos fechados no mês anterior. A TIMR será elaborada em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento do Relatório Gerencial de Serviços;
b. O Fiscal do Contrato emitirá o recebimento definitivo da prestação de serviço após análise da nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços prestados, e de toda a documentação exigida contratualmente
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para a autorização do pagamento;
c. A apuração dos indicadores será feita a partir das informações constantes do Relatório Gerencial de Serviços e dos controles efetuados pelo Fiscal Técnico.
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d. As medições serão realizadas a cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá o serviço realizado entre a data de assinatura do Contrato e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência da prestação, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia desse mês e a data de encerramento do Contrato;
e. O Fiscal Técnico do Contrato emitirá a recusa em caso de verificação de erros, impropriedades ou falta de documentação exigida contratualmente, impeditivos de recebimento do serviço prestado. A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias, conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Fiscal Técnico do Contrato, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas;
f. O serviço será medido com base em indicadores de Medição de Resultados, para os quais serão estabelecidas metas a serem alcançadas pela CONTRATADA, conforme disposto no subitem 3.5;
g. O Preposto deverá apresentar ao Fiscal Técnico do Contrato justificativas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após notificação, para os casos de desempenho inferior ao estabelecidos nos indicadores de nível de serviço exigidos, ressalvadas as situações que possam ensejar aplicação de penalidades;
h. Quaisquer indicadores influenciados negativamente por problemas ou
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por outros motivos os quais comprovadamente forem causados pelo PJMT, não serão motivos de decrementos no pagamento ou de aplicação de penalidades à CONTRATADA;
i. Com o recebimento definitivo, a empresa será comunicada para emitir a Nota Fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR.
j. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando assim efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
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6. CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO (ART. 18, §3º, III, a, 7)
6.1. Considerando o contexto da contratação que será realizada e o prazo da vigência contratual, foi elaborada a Tabela abaixo para apresentar o cronograma financeiro de desembolso.
Tabela – Desembolso Financeiro
Item | Descrição | Forma de Pagamento |
1 | Pagamento relativo à prestação de serviços de sustentação de infraestrutura tecnológica do PJMT. | Em 30 (trinta) parcelas mensais e após emissão da nota fiscal de faturamento, já descontados eventuais decrementos constantes da Tabela de Instrumento de Medição de Resultados - TIMR; validação do serviço pelo Fiscal Técnico do contrato e emissão do recebimento definitivo, bem como o atendimento às demais exigências contratuais pertinentes. |
6.2. O valor do pagamento mensal estará diretamente vinculado ao índice alcançado para os indicadores estabelecidos, sendo pago conforme resultado obtido e decrementado (cumulativamente) quando não forem atingidas as metas exigidas;
6.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá
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comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado, evitando assim efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
6.4. O pagamento será efetuado mensalmente mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, no prazo disposto nos termos do artigo 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
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c) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; da prova de regularidade relativa à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
d) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA;
6.5. É necessário para a efetuação do pagamento mensal, a apresentação do documento de cobrança, no setor de Protocolo do TJMT, munido também, a apresentação dos seguintes documentos referentes ao mês de referência:
6.5.1. Tabela Mensal de Empregados: apresentar relação onde conste todos os empregados que atuaram na execução do contrato, mesmo que transitoriamente em substituição à mão de obra faltante, nos casos em que o período de substituição ultrapassar 15 dias no mês. Nessa tabela deverão constar os seguintes dados:
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a) Período/Mês de referência;
b) Nome;
c) Matricula;
d) Cargo;
e) Situação atual: admitido em <01/01/1900>; desligado em
<01/01/1900>; Férias de <01/01/1900> a <01/01/1900>; Licença com início em <01/01/1900>; Afastamento com início em
<01/01/1900>;
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6.5.2. Quadro Resumo: apresentar o quantitativo de funcionários admitidos em gozo de férias, afastado por doença, licença- maternidade, licença paternidade, desligados no período relativo à execução do serviço ou que tiveram outras ocorrências no período;
6.5.3. Admissão de Pessoal - Quando ocorrer admissão de pessoal a ser alocado na execução do contrato e que prestará o serviço nas dependências do CONTRATANTE, será necessário:
a) Apresentar cópia do exame médico admissional que atesta a aptidão do funcionário para o exercício da função indicada na CTPS;
b) Apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Apresentar os comprovantes de qualificação de cada funcionário, exigidos no contrato e/ou termo de referência;
6.5.4. Demissão de Pessoal - Quando ocorrer demissão de pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE, será necessário:
a) Apresentar cópia da CTPS com a anotação da rescisão do contrato de trabalho;
b) Apresentar o exame demissional para todos os casos de
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afastamento;
c) Apresentar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
d) Apresentar o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho assinado e datado pelo funcionário, representante legal da empresa e pelo representante do sindicato, quando o funcionário tiver mais de um ano na contratada;
e) Apresentar o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho assinado e datado pelo funcionário e representante legal da empresa, quando o funcionário tiver menos de um ano na contratada;
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f) Apresentar a notificação de Xxxxx Xxxxxx, quando for o caso;
g) Apresentar o pedido de desligamento por iniciativa do funcionário, quando for o caso;
h) Apresentar Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), no caso de rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, quando for o caso;
i) Apresentar cópia das correspondências (Aviso de Recebimento) enviadas ao funcionário, notificando do comparecimento à rescisão com nova data marcada, caso o funcionário não tenha comparecido à rescisão;
j) Apresentar o comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
k) Apresentar o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, quando for o caso.
6.5.5. Documentação das Férias - Quando ocorrer gozo de férias de pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE, será necessário:
a) Apresentar Aviso de Férias, datado e assinado pelo funcionário;
b) Apresentar comprovante do pagamento das férias;
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c) Apresentar comprovante de pagamento do abono pecuniário, quando for o caso.
6.5.6. Pagamento Mensal de Xxxxxxx – Somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE, será necessário apresentar:
a) O Demonstrativo de Pagamento / Contracheque;
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b) O comprovante de depósito em conta corrente ou de transferência ou relação bancária, emitida pelo banco com status “pago / processado”, do pagamento do salário ou pagamento em espécie, através de recibo firmado pelo empregado da contratada, contendo todos os dados do subordinado, data, local e mês de competência.
6.5.7. Pagamento de 13º salário – 1ª e 2ª parcela - Somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE, será necessário:
a) Apresentar a documentação, conforme alínea “f”.
b) Folha de Pagamento Mensal - Somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE
6.5.8. Relação de Vale Transporte ou extrato demonstrativo da empresa de cartões de benefício - Somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE. A relação deverá apresentar os seguintes campos:
a) Período: de 99/99/999 a 99/99/999
b) Nome;
c) Valor do Trecho (R$);
d) Valor Diário (R$);
e) Nº dias;
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f) Total;
g) Assinatura do funcionário.
6.5.9. Relação de Vale Alimentação/Refeição ou extrato demonstrativo da empresa de cartões de benefício - Somente do pessoal alocado na execução do contrato e que tenha prestado serviço nas dependências do CONTRATANTE. A relação deverá apresentar os seguintes campos:
a) Período de Utilização;
b) Nome;
c) Valor Diário (R$)
d) Nº dias;
e) Total;
f) Assinatura.
6.5.10. Guia de Previdência Social – GPS e seu respectivo comprovante de pagamento.
6.5.11. Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e o respectivo comprovante de pagamento.
6.5.12. Relatórios GFIP listados abaixo, para o Tomador / Obra: PJMT.
a) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP/ Modalidade: “BRANCO” – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência;
b) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP / Modalidade: “BRANCO” – Declaração ao FGTS e à Previdência;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP / Resumo do Fechamento – Tomador de Serviços/Obra / Modalidade: “BRANCO” – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência;
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d) Relação de Tomador / Obra – RET;
e) Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à
f) Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos FPAS – Empresa;
g) Comprovante de Declaração a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS – Tomador;
h) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP / Resumo do Fechamento – Empresa FGTS;
i) Protocolo de Envio de Arquivos / Conectividade Social.
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6.6. Se durante a análise da documentação apresentada juntamente com a Nota Fiscal, o fiscal técnico do contrato verificar a falta de documento ou a necessidade de algum esclarecimento, por parte da CONTRATADA, notificará o preposto do contrato para que sane a pendência ou preste o devido esclarecimento;
6.7. A partir da notificação, o prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA sane a pendência;
6.8. O fiscal técnico do contrato estipulará um prazo para a CONTRATADA sanar a pendência em no máximo 2 (dois) dias úteis;
6.9. A nota fiscal deverá ser entregue ao PJMT, com todos os documentos listados no subitem 3.8.4 em no máximo 3 (três) dias após a sua emissão.
6.10. Os documentos comprobatórios listados no subitem 3.8.4 serão exigidos apenas com relação aos profissionais que prestarem serviços nas dependências do PJMT por período igual ou superior a 15 dias no mês em questão;
6.11. O TJMT só autorizará a realização dos pagamentos se houver, por parte dos fiscais requisitante e técnico, os necessários ATESTOS comprovando que o produto entregue atende às especificações
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técnicas e exigências descritas neste Termo de Referência e, por parte do fiscal administrativo, o necessário ATESTO comprovando a conformidade do processo de recebimento realizado pelos fiscais requisitante e técnico conforme as determinações previstas no edital da licitação, no termo de referência e na legislação de regência.
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6.12. A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1.94% no primeiro ano, e do 13 (décimo terceiro) mês até o 30 (trigésimo), o percentual máximo dessa parcela será de 0,194%, nos termos da Lei. N. 12.506/11. Este item foi acrescentado em virtude do Acórdão TCU Plenário n. 1186/2017.
6.13. As empresas, inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverão anexar à sua nota fiscal, uma via original, em papel timbrado, uma Declaração identificando a condição jurídica e fiscal de sua empresa, em cumprimento à nossa Norma Interna de Tratamento dos Documentos Geradores de Despesas, caso contrário, serão aplicadas as disposições legais vigentes (IN SRF/MF 1.234/2012, de 11/01/2012).
6.14. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não o caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a que deu causa.
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6.15. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o Fornecedor, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
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6.16. Em conformidade com as Resoluções nº 169/2013 e nº 183/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião do pagamento mensal, serão retidos da CONTRATADA e transferidos para conta- depósito bloqueada para movimentação:
a) Os encargos sociais trabalhistas indicados no edital de licitação e no contrato, incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados na execução do contrato;
b) O valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito vinculada;
c) Os valores depositados na conta-depósito, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa;
d) Os valores retidos da CONTRATADA referentes às provisões com férias e abono de férias, 13º salário, multa do FGTS, e incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, serão liberados somente quando da ocorrência e do pagamento das verbas trabalhistas, com prévia autorização do CONTRATANTE, na forma prevista nas Resoluções
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CNJ nº 169/2013 e 183/2013.
e) Ficam estabelecido os seguintes percentuais para os efeitos da referidas resoluções:
Rubricas: de acordo com art. 4º da Resolução 169/2013 | Percentuais |
I – 13º Salário | 9,09% |
II – Férias | 9,09% |
III- 1/3 Constitucional | 3,03% |
Subtotal | 21,21% |
IV – Incidência do Grupo “A” | 3,14% |
V – Multa do FGTS | 4,36% |
Encargos a Contingenciar | 28,71% |
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7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências, com controle e supervisão das áreas técnicas;
7.1.2. Prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
7.1.3. Prestar, por meio do Fiscal Técnico do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que porventura venham a ser solicitados pela Contratada;
7.1.4. Disponibilizar o mobiliário e as estações de trabalho necessárias à execução do objeto no que tange aos serviços realizados dentro do ambiente do PJMT;
7.1.5. Disponibilizar ferramenta para apoio à gestão do conhecimento (Base de Conhecimento);
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7.1.6. Analisar mensalmente o Relatório Gerencial de Serviços (RGS) observando se os indicadores de medição de resultados dos serviços exigidos e os indicadores foram alcançados, bem como preencher a Tabela de Instrumento de Medição de Resultados (TIMT) até o 5º dia útil após a entrega do RGS pelo Preposto da CONTRATADA;
7.1.7. Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
7.1.8. Efetuar o pagamento na forma do item 3.8 do TERMO DE REFERÊNCIA.
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7.2. São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Prestar o serviço contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
7.2.2. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos;
7.2.3. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Fiscal Técnico do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.2.4. Reportar formal e imediatamente ao Fiscal do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do serviço;
7.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que
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venham a ser solicitados pelos técnicos do Departamento de Conectividade, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
7.2.6. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse do PJMT, o conhecimento técnico utilizado na execução do serviço contratado;
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7.2.7. Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o Fiscal do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive os seus profissionais;
7.2.8. Recrutar e selecionar os profissionais necessários à realização do serviço, de acordo com a qualificação técnica exigida. E os técnicos que estiverem vinculados ao contrato, deverão ter suas qualificações e curriculum, publicados no site da contratada com acesso público;
7.2.9. Fornecer ao PJMT à época de assinatura do contrato as convenções e/ou acordos coletivos de trabalho e/ou decisões judiciais que serão observados, ao longo da execução do Contrato, bem como a planilha de formação de preço com detalhamento que permita identificação de todos os itens de custo que componham o preço ofertado à licitação, tais como: a) os tipos de profissionais que prestarão os serviços contratados e as quantidades de profissionais por tipo; b) o custo mensal de cada profissional, com discriminação das despesas relativas a remunerações, encargos sociais, previdenciários e benefícios; entre outros;
7.2.10. A planilha de formação de preço tratada no item
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anterior, bem como as informações complementares àquela planilha, comporá a equação que definirá o equilíbrio econômico- financeiro do contrato. Os custos decorrentes de eventuais erros na precificação serão exclusivamente suportados pela futura contratada.
7.2.11. Erros saneáveis no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
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7.2.12. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do artigo 57, da lei n.8.666/93. O disposto deve observar ainda para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte.
7.2.13. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.14. A contratada não terá direito à repactuação, reajuste
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e/ou revisão assentados em erros constantes da planilha de formação de preço e/ou nas informações complementares àquela planilha;
7.2.15. Caso haja o desenquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte esse desenquadramento não gerará reequilíbrio econômico financeiro.
7.2.16. Fornecer ao PJMT ao início da prestação do serviço, relação nominal dos técnicos que atuarão no cumprimento do objeto contratado, atualizando-a sempre que necessário;
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7.2.17. Fornecer ao PJMT mensalmente, junto ao Relatório Gerencial dos Serviços (RGS), relação nominal dos técnicos que atuaram no cumprimento do objeto contratado no mês de referência;
7.2.18. Apresentar ao PJMT, por ocasião de cada pedido de repactuação e/ou reajuste e/ou revisão, dentro de prazo e condições determinados e sob pena de preclusão, todos os elementos necessários à identificação da variação eventualmente ocorrida entre o custo existente à data da proposta apresentada à licitação e o custo existente à data daquele pedido;
7.2.19. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para o PJMT, de acordo com os requisitos mínimos exigidos nas especificações técnicas;
7.2.20. Manter atualizada a documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução do serviço e disponibilizar essa documentação ao Tribunal, sempre que solicitada;
7.2.21. Manter o PJMT formalmente avisado sobre demissões
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de profissionais que prestem serviço nas dependências do Tribunal, para fins de cancelamento da autorização de entrada e acessos a recursos, sistemas e aplicativos do PJMT;
7.2.22. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter o objeto do contrato dentro dos níveis de serviço exigidos e indicadores estabelecidos;
7.2.23. Encaminhar ao Protocolo Administrativo do PJMT todas as notas fiscais para pagamento do serviço prestado;
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7.2.24. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, níveis, indicadores e condições não sejam cumpridos;
7.2.25. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
7.2.26. Garantir a execução do serviço sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução do serviço, substituindo ou contratando profissionais, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados;
7.2.27. Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos, convenções de trabalho e/ou decisões judiciais vigentes para as respectivas categorias profissionais;
7.2.28. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes do PJMT em que desempenhe o serviço contratado;
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7.2.29. Utilizar padrões de atendimento definidos em conjunto com o PJMT (nomenclaturas, metodologias, fraseologias, entre outros);
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7.2.30. Extrair dados dos sistemas de controle de gestão dos serviços contratados e elaborar e apresentar, mensalmente, Relatório Gerencial dos Serviços (RGS) executados, contendo detalhamento dos indicadores de medição de resultados executados em confronto aos exigidos e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução do serviço. Um modelo de RGS encontra- se no Anexo A deste Termo de Referência. Ressalta-se que o recebimento e pagamento está condicionado à apresentação do relatório;
7.2.31. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros, e ao Termo de Sigilo e Inviolabilidade (Anexo A deste Termo de Referência);
7.2.32. Entregar o Termo de Sigilo e Inviolabilidade (do qual trata o item anterior) assinado concomitantemente com o contrato.
7.2.33. Providenciar Acordo de Sigilo para cada profissional que vier a prestar o serviço nas dependências do PJMT, estabelecendo, no mínimo:
a) O compromisso de não divulgar qualquer informação a que
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tenham acesso em razão da execução do serviço;
b) O compromisso de não utilizar recursos ou serviços do PJMT para fins alheios ao objeto da contratação;
c)A ciência de que os acessos realizados ou dados transmitidos são auditáveis pelo PJMT.
7.2.34. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao PJMT ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do serviço contratado, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
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7.2.35. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do PJMT;
7.2.36. Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato do PJMT;
7.2.37. Manter os seus profissionais qualificados nas ferramentas, metodologias, processos e tecnologias utilizados pelo PJMT durante toda a vigência do contrato;
7.2.38. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o serviço contratado;
7.2.39. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do PJMT, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros
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pertinentes;
7.2.40. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.41. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do serviço objeto desta contratação;
7.2.42. Entregar os relatórios de qualidade, atendimento, produtividade, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
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7.2.43. Após a inicialização, a CONTRATADA deverá manter capacidade de pelo menos 90% do quantitativo de profissionais existentes nos lotes deste Termo de Referência, os quais serão aferidos mensalmente.
7.2.44. A oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização;
7.2.45. Que será considerada falta grave, caracterizada como falha em sua execução, o não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
7.2.46. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
8. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES (ART. 18, § 3º, III, a, 11)
8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e,
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subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas em Contrato no caso de descumprimento das obrigações pactuadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e assegurada a prévia e ampla defesa. As penalidades a seguir poderão ser aplicadas cumulativamente:
8.1.1. Advertência, por escrito, nas hipóteses de execução irregular da contratação, fora dos padrões técnicos que não resulte em prejuízo para o serviço deste Tribunal de Justiça;
8.1.2. Aplicação de multa administrativa de:
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a) 0,5% ao dia sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso injustificado para o início da prestação do serviço, limitado a incidência de 10 (dez) dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pelo PJMT. Caso ocorra o descumprimento da obrigação por prazo superior, poderá ser caracterizada a inexecução total do contrato;
b) 1% sobre o valor mensal do Contrato de Prestação de Serviço, no caso de não apresentação de documentação prevista neste Termo de Referência ou no Contrato;
c) 3% sobre o valor total do Contrato a cada 3 (três) advertências durante a execução do objeto;
d) 5% sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
f) Não iniciar o atendimento do chamado técnico de serviço (conforme os tempos do catálogo de serviço) dentro do respectivo prazo de início de atendimento estipulado no
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Acordo de Níveis de Serviço: Glosa de 0,035% sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência
g) Não apresentar, até o quinto dia útil do mês, o relatório gerencial de atividades executadas.
a) A Glosa de 0,030% sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência;
h) Deixar de prestar, suspender ou interromper os serviços solicitados, salvo por motivo de força maior ou casos previstos neste Termo de Referência.
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a) Glosa de 0,035% sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência;
i) Permitir a presença de funcionário sem uniforme ou crachá nos locais de prestação de serviço.
a) Glosa de 0,010% sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência;
a) Não seguir as prioridades de atendimento definidas pela CONTRATANTE.
a) Glosa de 0,020% sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PJMT;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93.
8.2. O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo,
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será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo PJMT à CONTRATADA ou cobrados judicialmente;
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8.3. A critério da Administração, com fundamento no art. 7°, da Lei 10.520/2002, a empresa licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não iniciar os serviços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Contrato.
8.4. Considera-se também inexecução parcial do Contrato, para fins de aplicação de penalidade, a não comprovação de manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista exigidas no certame;
8.5. No caso de descumprimento das demais condições previstas neste documento, no edital ou no contrato onde não haja previsão de sanções específicas, verificando-se qualquer tipo de dano ou prejuízo ao erário, poderá ser aplicada a multa de 1% por dia, incidente sobre o valor mensal da contratação até o limite de 10% (dez por cento), ou ser caracterizado descumprimento parcial da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
8.6. As sanções serão publicadas no DJE e, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com o Estado/PJMT, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de
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Referência.
8.7. Quando do início da prestação dos serviços, expirados os prazos propostos para a entrega, sem que a contratada o faça, iniciar-se- á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração deste Egrégio Tribunal de Justiça, incidente sobre o valor total do contratado, até o limite de 30 dias corridos.
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8.8. A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias. Após o 20º (vigésimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando a inexecução total da contratação, com as consequências prescritas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
8.9. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após regular notificação por escrito, para assinar o contrato. Tal notificação poderá ser realizada por e-mail.
8.10. Caso não o faça neste prazo, poderá ser aplicada a multa de 0,3% por dia, incidente sobre o valor total da contratação até o limite de 10% (dez por cento do VTC), mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.
8.11. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for imposta, dentro de 5 dias úteis, a contar da data da notificação do responsável, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa Estadual para posterior execução judicial.
9. CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
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9.1. A repactuação de preços (parcela mão de obra) como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano da data do orçamento ao qual a proposta se referir, conforme estabelece o Decreto n.9507/2018 e Portaria n.443/2018 do MPDG. Os preços contratados poderão ser repactuados, mediante negociação entre as partes;
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9.2. A repactuação será realizada para discutir a variação de custos de mão de obra, em consonância com a Convenção Coletiva da respectiva categoria ou legislação posterior que alterar direito;
9.3. O interregno mínimo de 01(um) ano para a primeira repactuação (mão de obra) será contado a partir:
a) Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
9.4. O direito de pleitear repactuações subsequentes à primeira surge com a ocorrência de novos fatos geradores;
9.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços acompanhada do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, que será analisada pelo Ordenador de Despesas;
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9.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
9.7. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
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2. As particularidades do contrato em vigência;
3. A nova planilha com variação dos custos apresentada;
4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
5. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante;
6. Acordo Coletivo ou CCT registrada da respectiva categoria.
7. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada;
8. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;
9. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
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a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
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c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
9.8. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
9.9. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993;
9.10. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação e reajuste nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – SIGILO E INVIOLABILIDADE
10.1. A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de garantia e suporte, mediante assinatura do Termo de Sigilo e Inviolabilidade constante do Anexo A.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
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11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
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12.1.É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art.
65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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13.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.0.Xx supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1.Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1.Elege-se o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Cuiabá, 12 de dezembro de 2019. (assinado digitalmente)
Xxxxxxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Representante legal da
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
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