EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO PROCESSO DE COMPRA Nº. 673/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 370/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 254/2023.
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO PROCESSO DE COMPRA Nº. 673/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 370/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 254/2023.
ENTREGA ÚNICA
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS (MPE)
O Município de Divinópolis/MG, com sede na Av. Paraná, nº 2.601, São José nesta cidade, através do Setor de Compras e Licitações, Pregoeiro e Equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 14.166 e 14.167/2022 e Secretária Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana, torna público que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520/2022, do Decreto Municipal nº 13.677/2020, da Lei Complementar n° 123/ 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 20/12/2023, às 14:00
(nove) horas. UASG: 984445
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item
1 - DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é a aquisição de instrumentos musicais, mobília e equipamentos para o desenvolvimento das atividades pedagógico-musicais do corpo docente e decente da Escola Municipal de Música "Maestro Xxxx Xxxxx" da Prefeitura Municipal de Divinópolis-MG, conforme especificações contidas no anexo I e termo de referência do Edital.
1.2 - O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Ficha: 306.
Fonte: 7101.710.000.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 - Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 - Para a presente licitação, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
4.3.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 - Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.4.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 - Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
Distribuição do Objeto em Razão do Enquadramento Fiscal
4.6 – Em atendimento ao art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº. 123/2006, reservou-se cota para participação reservada a MPE no importe de 10% do item de contratação, neste caso, a cota é representada pelo item 2 do Anexo I.
4.7 – Todas as empresas interessadas poderão participar na cota principal (item 1), inclusive as que se enquadrem como MPE.
4.8 – Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.9 – Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário e total do item;
6.1.2 – Marca (quando houver);
6.1.3 – Fabricante (quando houver);
6.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5 1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por centos superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1 - No país;
7.26.2 - Por empresas brasileiras;
7.26.3 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4 - Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.2.1 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
9.1.1 - Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 - O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) duas horas, sob pena de inabilitação.
9.4 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 - Ressalvado o disposto no item 5.3 e observado o item 9.2.2 (as datas de validade), os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 – Habilitação jurídica
9.8.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.8.2 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
§ Único Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.9.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2 Comprovante de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (ou distrital) da sede do licitante;
9.9.3 – Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRF/FGTS) (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
9.10 – Qualificação Econômico-Financeira
9.10.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme permissivo do art. 31, II, da Lei Federal 8.666/93.
9.10.2 – Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
9.10.3 – No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.4 – Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
9.11 - O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.12 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.19 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de
recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
121.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 - A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 - A garantia contratual de execução na presente contratação será de acordo com Código de Defesa do Consumidor.
15 - DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1 – A garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação será de acordo com Código de Defesa do Consumidor.
16 – DA EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA
16.1 - Após a homologação da licitação, será emitido ordem de compra e encaminhada via e-mail para o licitante vencedor, que após o recebimento terá o prazo de até 20 (vinte) dias para executar os serviços conforme estabelecido no Termo de Referência.
16.2 - O Aceite da Ordem de Compra, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1 – A referida ordem está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2 - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3 - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1 - As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas e prevista na Lei 8.666/93 e demais legislação vigente.
18 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 – O Município de Divinópolis, através dos servidores designados pela Secretaria Municipal de Cultura, exercerá a fiscalização da execução do objeto deste certame e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
18.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Divinópolis/MG em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne a execução do objeto do contrato.
18.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4 – Demais exigências contidas no Termo de Referência.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência ou no Contrato ou Ata de Registro de Preço integrante deste edital.
20 - DO PAGAMENTO
21.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após emissão de Nota Fiscal e sua regular liquidação pelo (s) servidor (es) competente (s), observada a prévia emissão de Ordem de Compra e Empenho.
20.2 – Os pagamentos são realizados por meio de depósito bancário, razão pela qual a empresa deverá informar nas Notas Fiscais seus dados bancários e o número da Ordem de Compra que vier a ensejar o (s) futuro (s) fornecimento (s).
20.3 – Caso ocorra atraso no pagamento o mesmo sofrerá atualização monetária através da variação do IPCA entre a data prevista e a do efetivo pagamento.
20.4 – Para recebimento dos pagamentos a empresa contratada fica obrigada a manter atualizadas as certificações de regularidade para com o INSS, FGTS, CNDT e com a Fazenda Municipal de sua sede.
20.5 – A Nota Fiscal deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao representante da Administração Municipal, que somente atestará o recebimento dos materiais e liberação da referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas pela empresa contratada.
20.6 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao licitante vencedor e o pagamento ficará pendente até que este providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura de Divinópolis.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração do Município, poderá garantida prévia defesa e contraditório, aplicar à licitante vencedora, as seguintes sanções:
21.1.1 – Advertência por escrito ou verbal;
21.1.2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.1.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “22.1.2”;
21.1.4 - Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da ordem de compra, pela inexecução total da obrigação;
21.1.5 - Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente da ordem de compra, pela inexecução parcial da obrigação;
21.1.6 - Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, na entrega de material, calculada, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente até o seu efetivo cumprimento;
21.2 – As sanções previstas nas alíneas “22.1.4” a “22.1.6” poderão ser aplicadas à contratada que, em razão deste certame:
21.2.1 – Tenha condenação definitiva por praticar por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.2.2 – Tenha feito declaração falsa;
21.2.3 – Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
21.2.4 – Tenha demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
21.2.5 – Tenha ensejado o retardamento da execução do certame;
21.2.6 – Não mantenha a proposta ou lance;
21.2.7 – Deixar de entregar proposta ou documentação, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
21.2.8 – Apresente falha ou fraude na execução das obrigações assumidas.
21.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal.
21.4 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo setor competente.
21.5 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município, em favor da licitante vencedora. Caso o seu valor seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
21.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.7 – O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a licitante ou empresa contratada será efetuado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, ou, ainda, pelo Departamento de Licitações e Contratos, exclusivamente por meio de endereço eletrônico constante do cadastro da empresa no SICAF ou aquele informado nos termos deste Edital, ou por meio físico, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.8 – Levando em conta as inovações tecnológicas, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório
todas as licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre o Município de Divinópolis e a licitante ou empresa contratada dar-se-ão por meio eletrônico, considerando-se o endereço eletrônico mencionado no subitem precedente, sendo de inteira responsabilidade da licitante mantê-lo permanentemente atualizado.
21.9 – Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da licitante ou empresa contratada manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
21.10 – O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; e no princípio do formalismo moderado; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
21.11 – Simultaneamente ao encaminhamento eletrônico, o Ofício de Notificação poderá ser disponibilizado também no portal do Município, sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o que poderá substituir a publicação da notificação em Diário Oficial ou caso não tenha sido possível localizar a licitante e/ou empresa contratada.
21.12 – As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o subitem anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico, segundo as orientações contidas no sítio supracitado, de modo a economizar custos, evitar a necessidade de deslocamentos e, ainda, otimizar o prazo para que o licitante e/ou empresa contratada elabore as peças que julgar convenientes à sua defesa/manifestação.
21.13 – Todo o recebimento eletrônico será protocolado por meio de uma resposta eletrônica, resguardando o licitante e/ou empresa contratada quanto à efetiva entrega de sua defesa ou manifestação.
21.14 – Quando a defesa/manifestação da licitante for enviada para atender a prazo processual, este passará a contar a partir da data do registro de recebimento da notificação ou do seu registro de protocolo, o que ocorrer primeiro, sendo considerada tempestiva a defesa/manifestação recebida até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
21.15 – Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
22 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Paraná, 2º andar – Setor de Protocolo, bairro São José, cidade de Divinópolis/MG, Cep: 35.500.170.
22.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11 - Havendo divergência entre a descrição do site xxxxxxx.xxx e o edital, prevalecerá a descrição do edital.
23.11 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos na forma eletrônica no endereço.
Av. Paraná, 2.601 – 3º andar – Sala 309, bairro São José, cidade de Divinópolis/MG, telefone (00) 0000-0000/0000-0000, nos dias úteis, no horário das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Termo de Referência
ANEXO I – Estimativa de Preço ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Modelo de Ordem de Compra
Divinópolis 05 de dezembro 2023.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX FILHO:00476984629
FILHO:00476984629 Dados: 2023.12.05 16:41:44 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Secretário Municipal de Cultura.
Processo Licitatório: 370/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Número da Licitação: Aquisição de:
A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório Nº 370/2023, referente a:
254/2023
Materiais
Página: 1
Aquisição de instrumentos musicais, mobiliá e equipamentos para o desenvolvimento das atividades pedagógico-musicais do corpo docente e decente da Escola Municipal de Musica "Maestro Xxxx Xxxxx" da Prefeitura Municipal de Divinópolis-MG.,
é a seguinte:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor | Valor Total |
1 | 3,00000 | UN | Flauta Transversal | 1.634,13 | 4.902,39 |
Dedilhado alemão | |||||
Banhada à Prata ¿ Acabamento Silver (prateado) | |||||
Tonalidade: em Dó | |||||
Recursos do mecanismo de Mi automático | |||||
Chaves ergonômicas | |||||
Afinação Precisa | |||||
Resposta rápida | |||||
Parafusos em ano inoxidável | |||||
Altura da Flauta: 67 cm | |||||
Peso: 0,9kg | |||||
Estojo: Super luxo | |||||
Modelo similar à Flauta Transversal Eagle FL03S | |||||
2 | 1,00000 | UN | Flauta Transversal Pratos fechados Chaves desalinhadas Recursos do mecanismo de Mi automático Cabeça corpo e chaves em níquel banhado à prata Chaminés extraídas moldadas Corpo chapeado em prata para produção de tom mais quente e encorpado Deslocamento da chave Sol Estojo rígido Bolsa de transporte Agulha de limpeza Material do Headpiece: Prata do níquel Cabeça: Headjoint reto Material da placa do bordo: Níquel prata, banhado Lábio: Oval Modelo similar à Flauta Yamaha YFL 212 | 4.786,75 | 4.786,75 |
Processo Licitatório: 370/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Número da Licitação: Aquisição de:
254/2023
Materiais
Página: 2
3 | 1,00000 | UN | Flautim Piccolo | 1.652,73 | 1.652,73 |
Tonalidade: Dó | |||||
Corpo em ABS fosco | |||||
Chaves de metal (níquel) | |||||
Com afinação eficiente | |||||
De timbres agudos e graves encorpados | |||||
Chaves macias | |||||
Mecanismo auxiliar E (Mi) | |||||
Mecanisdo de G (Sol) Off-set | |||||
Case rígido | |||||
Agulha de limpeza | |||||
Modelo similar ao Flautim Xxxxxxx Xxxxxxx WPCM20C (Dó) com chaves | |||||
niqueladas | |||||
4 | 2,00000 | UN | Saxofone Alto | 5.879,76 | 11.759,52 |
Chaves ergonômicas | |||||
Resposta rápida | |||||
Afinação precisa | |||||
Acabamento niquelado | |||||
Apoio de polegar | |||||
Parafusos em aço inoxidável | |||||
Chaves com regulagem de abertura | |||||
Recurso porta-lira | |||||
Estojo (case) Extra Luxo | |||||
Acabamento niquelado (finish Nickel) | |||||
Acompanha Boquilha | |||||
Modelo similar ao Sax Alto Eagle SA500N com case | |||||
5 | 1,00000 | UN | Saxofone Tenor | 7.472,23 | 7.472,23 |
Tonalidade Sib | |||||
Chaves ergonômicas | |||||
Resposta rápida | |||||
Afinação precisa | |||||
Sonoridade encorpada | |||||
Acabamento niquelado | |||||
Apoio de polegar regulável | |||||
Chaves com regulagem de abertura | |||||
Parafusos em aço inoxidável | |||||
Dimensão Sib grave ao Fá# agudo | |||||
Recursos porta lira | |||||
Estojo luxo | |||||
Acompanha Boquila | |||||
Modelo Similar ao Sax Tenor Eagle ST503N com estojo |
Processo Licitatório: 370/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Número da Licitação: Aquisição de:
254/2023
Materiais
Página: 3
6 | 4,00000 | UN | Trompete Sib Pistos em aço inoxidável Afinação Sib 03 Pistos com acionamento atrvés de mola interna Campana de 124mm Calibre interno de 11,65mm Botões arredondados Acabamento dos botões em madrepérola sintética (de plástico) na cor branca Anel regulável na terceira curva Dedeira na primeira curva Duas válvulas esgotadoras de fluidos Acabamento laqueado Natentes externos e internos em feltro Capelotes alongados com acabamento niquelado Cano de embocadura com acabamento laqueado Limitador de abertura na terceira pompa Estojo extra luxo Acompanha acessórios como bocal 7c e lubrificante Modelo Similar ao Trompete Sib Michael WTRM30 | 1.838,99 | 7.355,96 |
7 | 2,00000 | UN | Contra baixo Elétrico | 1.194,46 | 2.388,92 |
4 cordas | |||||
Corpo em madeira Poplar | |||||
Braço em madeira Maple | |||||
Escala Technical Wood ou Maple com 21 trastes | |||||
Nut Capo Traste de 40mm | |||||
Captadores: 02 single coils | |||||
02 controles de volume | |||||
01 controle de tonalidade | |||||
Ponte Standard cromada | |||||
Tarrachas cromadas | |||||
Escudo Tortoise | |||||
Capa acolchoada | |||||
Correia acolchoada | |||||
Cabo P10 | |||||
Modelo similar ao Contrabaixo Tagima Tw-73 Preto 4 cordas Passivo Jazz Bass, | |||||
com capa Luxo, Correia e cabo P10 | |||||
8 | 1,00000 | UN | Trompa Fá/Sib Afinação dupla em Fá e Sib Acabamento Finish Laqueado com detalhes niquelados Resposta rápida em graves e agudos Anel fixo Apoios reguláveis Calibre 12mm de diâmetro Campana de 310mm Recurso execução com a mão esquerda Rotores 4 válvulas rotativas Acompanha case Acompanha bocal e lubrificante Modelo similar à Trompa Eagle TPA680 Fá/Sib Dourado escuro com case | 5.790,33 | 5.790,33 |
Processo Licitatório: 370/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Número da Licitação: Aquisição de:
254/2023
Materiais
Página: 4
9 | 2,00000 | UN | Bumbo Fuzileiro 22¿ Medida de 22 polegadas Altura de 30 cm Som encorpado grave Pele leitosa Grossa P2 de 190 microns 08 afinadores em tirante Corpo de inox Ferragens cromadas Peso bruto: 4kg Modelo similar ao Bumbo Fuzileiro Marcatto M211 | 796,00 | 1.592,00 |
10 | 2,00000 | UN | Flauta Doce Tenor Barroca Material: resina ABS Seções do corpo: 3 Sistema: Barroca Chave C Descanso de polegar Haste de limpeza Estojo Modelo similar à Flauta Doce Tenor Yamaha Barroca YRT304BII | 719,97 | 1.439,94 |
11 | 1,00000 | UN | Smart TV 65¿ UHD LED Crystal Tamanho da tela 65 polegadas Resolução 4k ¿ 3,840 x 2,160 Tecnologia LED Crystal 60 hz de freqüência de painel Painel VC Processador Crystal 4K Sistema operacional Tizen Smart Tv Som adaptativo Sincronia sonora Potência RMS: 20W Conectividade via Bluetooth e Wi-fi 3 entradas HDMI 2 entradas USB 2 canais de áudio Navegador Web Browser Espelhamento da Tv para Mobile Espelhamento de Smartphone para TV Cor preta Borda infinita Alimentação de energia: AC 100-240 V 50/60 Hz Consumo de energia máximo 200W Selo Procel A Tamanho da Tv com Suporte (LxAxP): 1449,4 x 830,3 x 59,9mm Controle remoto modelo TM2360E Compatível com suporte Stand modelo VG-SESA11K/ZX Modelo similar à Smart Tv65¿ UHD 4K LED Crystal Samsung 65CU8000 ¿ Wi-Fi Bluetooth Alexa 3 HDMI | 3.624,56 | 3.624,56 |
Processo Licitatório: 370/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Número da Licitação: Aquisição de:
254/2023
Materiais
Página: 5
12 | 1,00000 | UN | Par de Caixa de som ativa com suporte e Cabos 2 caixas 2 tripés 2 cabos Resposta de Frequencia (-3Dd)¹:55Hz-18kHz Alcance de Frequencia (-10 dB):42 Hz ¿20kHz Máximo SPL²: 128dB Cobertura (HXV)90º x60º Potência 1000W Transdutor LF EVS-15K, 380 mm (15) Alto falante Transdutor de alta frequencia DH-1K Conectores (2) Conector combinado(2) XLR/TRS(1) Entrada de 3,5mm e (1) Saída Dolink XLR Gabinete de polipropileno Grade de aço de calibre 18 Com revestimento em pó preto Dimensões 685mm x 426mm x 383mm Peso líquido 17.3kg Acompanha tripés (suportes) Cabos P10 Modelo similar à Caixa Ativa Par Eletro voice ZLX ¿ 15BT Bluetooth +cabos + tripés | 11.291,01 | 11.291,01 |
13 | 2,00000 | UN | Microfone sem fio Duplo Duplo Bastão microfone com sistema long ranger Dual Chanel de retorno de canal duplo, cada canal com 100 canais selecionáveis Frequencia 60-699mhz Sistema sem fio profissional handehld duplo de freqüência ultraelevada Recepto sem fio de canal duplo Saídas xlr e de 1/4¿ Sinal de transmissão de banda com a faixa de seleção entre 640 -690mhz Consumo de energia é de 130mA 6, usando Pilha recarregáveis de 1,5 v AA Receptor e transmissor são com display LCD Parte Traseira do receptor equipado com 2 antenas de borracha para obter o sinal de alta qualidade modo de sincronização de transmissão por infravermelho Modelo similar ao Microfone sem fio Shure Duplo Glxd4 Beta 58A | 1.155,43 | 2.310,86 |
Processo Licitatório: 370/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Número da Licitação: Aquisição de:
254/2023
Materiais
Página: 6
14 | 4,00000 | UN | Microfone Profissional Condensador Cardióide Diafragma grande Ampla captação vocal e instrumental Resposta de frequência de áudio: 20 a 20000 Hz Nível de ruído equivalente: 19 dB-A Sensibilidade: 24 mV/Pa Sinal para ruído: 75 dB-A Pad de pré-atenuação: -20 dB Filtro de corte de graves: 300 Hz - 6 dB/oitava Impedância elétrica: ¿ 200 Ohms Impedância de carga recomendada: ¿ 1.000 Ohms Padrão polar: Cardioide Acessório: Suporte para pedestal e cabo P10 Comprimento 16,5cm Diâmetro 5,4cm Peso 0,455kg Cor Preta Modelo similar ao Microfone Profissional P120 Condensador Cardióide AKG | 819,97 | 3.279,88 |
15 | 1,00000 | UN | Kit de canhão refletor RGB 36 LED + Mesa + Cabos | 1.311,32 | 1.311,32 |
Refletor Led 3 em 1 | |||||
Potência: 36w | |||||
Voltagem: AC110-220V (Bivolt) | |||||
Frequência: 50/60 Hz | |||||
Cor das luzes: RGB | |||||
Modelo Slim | |||||
Quantidade de leds: 36 leds com potência de 3w cada | |||||
Proteção: IP20 (Não resistente à água) | |||||
Controles: DMX512, Master-Slave, Auto e Sound | |||||
Display digital | |||||
Dimensões (D x P): 17,5 x 10 cm | |||||
Peso: 780g | |||||
CARACTERISTICA DA MESA DE LUZ: | |||||
Bivolt 110/220 V | |||||
Cabo de alimentação com 1,20 m | |||||
Função Black-Out | |||||
Dimensões de 480 x 130 x 7 mm | |||||
Peso Aproximado de 2,5 kg | |||||
Itens incluídos: | |||||
08 Canhão 36 Leds 3in1 | |||||
08 Suporte de Fixação | |||||
08 Parafusos | |||||
08 Cabo Embutido 3 pino | |||||
01 Mesa DMX | |||||
01 Fonte 12v | |||||
08 Cabos de 5m |
Processo Licitatório: 370/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Número da Licitação: Aquisição de:
254/2023
Materiais
Página: 7
16 | 2,00000 | UN | Par Led 200w Branco quente e frio com Bandoor Corpo em alumínio resistente BARN-DOOR 360° giratório e ajustável, permite afinamento e ajuste de luz perfeito Lente difusora interna linear, fabricada com material altamente refletivo para emissão de brilho uniforme, sem bordas ou sombras Fonte flicker free Sistema de refrigeração Low Noise: Cooler com baixo ruído Voltagem: AC100-240V, 50 / 60Hz Consumo: 200w Potência watts: 200w LED: 1pcs de 200w 2in1 COBE LED Temperatura de cor: 3200k / 5600k CRI: CRI:> 80 Lúmens: 8800-10000lm Modos de trabalho: SOM / AUTO / MASTER-SLAVE / DMX DMX: 6CH Abertura da lente: 60 ° Dimmer: Linear / Total / Individual de 0/100% Strobo 1/25 fls Temperatura de trabalho: -05 / 50 ° Painel de controle: Display LED Corpo: Corpo em alumínio reforçado Acompanha Bardoor | 737,75 | 1.475,50 |
17 | 1,00000 | UN | Aspirador/ soprador de folhas Motor com dupla isolação Velocidade variável Anti energia estática Código: UB1103-127V Tensão: 110V Potência: 600W Rotações por minuto: 0 ¿ 16000 Pressão do ar: 0 - 5.7kpa Dimensões (C x L x A): 479 x 185 x 178mm Volume de ar: 0 - 4.1m³/min Peso: 2kg Emissão de vibrações: 2.5m/s² Incerteza K: 1.5m/s² Modelo similar ao Soprador/Aspirador de folhas Makita Ref.: MAKITA-UB1103 | 717,59 | 717,59 |
18 | 2,00000 | UN | Mesa de escritório em L 150 cm com 2 gavetas com chave | 945,03 | 1.890,06 |
Formato em L | |||||
Acabamento fosco | |||||
2 gavetas com chave | |||||
Estrutura de MDP 15mm e metal | |||||
Material dos pés: metal | |||||
Dimensões (AxLxP): 75x150x170cm | |||||
Similar ao Kit Mesa Office Kappesberg 1170 MDP 75x150x170cm |
Processo Licitatório: 370/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Número da Licitação: Aquisição de:
254/2023
Materiais
Página: 8
19 | 1,00000 | UN | Armário Roupeiro de aço com 20 portas Tratamento anti-ferruginoso Pintura epóxi-pó por processo eletrostático. Cor cinza padrão 20 portas com venezianas para ventilação Fechamento das portas com pitão para cadeados Produzido em Chapa 26 /0,45mm Medida das portas: 36 altura X 27largura Altura do armário: 197 cm Largura: 122 cm Profundidade: 40 cm Modelo similar ao Armário Roupeiro De Aço Vestiário Academia 20 Portas Locker Cinza | 1.385,50 | 1.385,50 |
20 | 3,00000 | UN | Armário de aço 2 portas e 4 prateleiras Tratamento anti-ferruginoso Pintura epóxi-pó por processo eletrostático. Cor cinza padrão Quantidade de prateleiras: 04 ajustáveis Quantidade de portas: 02 Chapa das prateleiras: 26 (0,45mm) Chapa das travas: 20 (0,90mm) Dimensões (ALP/cm): 198 x 90 x 40 Pintura: Eletrostática / Epóxi4 Pés niveladores + sapatas Peso suportado: 30Kg por prateleira | 861,35 | 2.584,05 |
Divinópolis, em 05 de dezembro de 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, INFORMAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEMAD
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE COMPRAS
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000-000
(00) 0000-0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome do licitante: CNPJ:
Endereço Completo: E-mail:
Telefone:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 370/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 254/2023.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | MARCA / MODELO | PREÇO | TOTAL |
1 | ... | ||||
2 | ... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
PRAZO DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. LOCAL DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme edital.
PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO OFERTADO: Conforme edital e Termo de Referência.
AGENCIA CONTA BANCARIA: NOME DA AGÊNCIA
Observações:
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, Frente, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
Havendo divergência entre a descrição do site xxxxxxx.xxx e o edital, prevalecerá a descrição do edital.
Os lances deverão ser no valor unitário do Item.
Local e data.
(Assinatura do representante legal da empresa) Nome
RG/CPF
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a aquisição instrumentos musicais, mobiliário e equipamentos para o desenvolvimento das atividades pedagógico-musicais do corpo docente e discente da Escola Municipal de Música “Maestro Xxxx Xxxxx” da Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG.
2 – TIPO DE LICITAÇÃO
2.1 – A modalidade da licitação será a de Pregão Eletrônico em conformidade com a Lei n° 10.520/2002 e com o Decreto n° 5.450/2005, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 – A presente aquisição se justifica em razão da necessidade da renovação dos instrumentos musicais, mobiliário de equipamentos, a fim de propiciar as condições necessárias para que os estudantes e professores desenvolvam com mais eficiência a aprendizagem/ensino musical na Escola Municipal de Música “Maestro Xxxx Xxxxx”, bem como apoiar os grupos musicais da instituição de ensino, conforme a proposta pedagógico-artístico-musical, em especial com instrumentos para uso da Banda Municipal Teodosino Campos.
4 – DA ESPECIFICAÇÃO:
4.1 – Instrumentos musicais, mobiliário e equipamentos, cuja descrição e quantidades estão relacionadas no Anexo I, deste Termo de Referência.
4.2 – Observações:
4.2.1 – A relação dos instrumentos musicais, mobiliário e equipamentos foi definida pela coordenadora da Escola Municipal de Música “Maestro Xxxx Xxxxx”, pois ela está diretamente ligada ao patrimônio ativo, às atividades pedagógicas e às atividades dos grupos musicais da referida instituição de ensino, o que possibilita a compra dos itens certos para a modernização e atualização do referido patrimônio, de acordo com a necessidade e demanda da comunidade escolar.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Entregar na sede da Escola Municipal de Música “Maestro Xxxx Xxxxx”, Vereda Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 200, no Bairro Santa Clara, Divinópolis/MG, os produtos de acordo com o pactuado conforme consta neste Termo de Referência nas “ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO MATERIAL” Anexo I, não sendo aceito em hipótese alguma, produtos de diferentes especificações. Os instrumentos e equipamentos a serem entregues deverão ter as mesmas especificações contidas na proposta vencedora.
5.2 – Responsabilizar-se pela troca de produtos, ocasionalmente com defeito, efetuando a permuta no prazo máximo de 48h corridos a partir do conhecimento do defeito.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Proceder ao pagamento após fornecimento dos materiais adquiridos no prazo estabelecido,
conforme item 10 “Condições de Pagamento” deste documento.
6.2 – A fiscalização e acompanhamento da entrega será de responsabilidade da Coordenadora da Escola Municipal de Música “Maestro Xxxx Xxxxx”, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Matrícula 02034038, com a anuência da Gerente Administrativa, Thais Xxxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 99036758, lotada na SEMC ou de servidor desta mesma secretaria designado por ela ou pelo Secretário Municipal de Cultura.
6.3 – O acompanhamento/recebimento dos materiais será de responsabilidade da Coordenadora da
Escola Municipal de Música “Maestro Xxxx Xxxxx”.
7 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
7.1 – Após o recebimento da ordem de compra (via e-mail) o fornecedor terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, para iniciar a entrega dos materiais na sede da Escola Municipal de Música “Maestro Xxxx Xxxxx”, Vereda Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxxxx – XX
7.2 – A relação dos quantitativos do material está listada no Anexo 1, deste Termo de Referência.
8 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
8.1 – Será de responsabilidade da Gerente Administrativa, Thais Xxxxxx xx Xxxxx – Matrícula - 99036758, lotado na Secretaria Municipal de Cultura/SEMC, a liquidação da Nota Fiscal após
recebimento do checklist já validados pela Coordenadora da Escola Municipal de Música “Maestro Xxxx Xxxxx”, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Matrícula 02034038.
9 – CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
9.1 – A forma de adjudicação dos materiais em questão deve ser a de menor preço.
10 – CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
10.1 – No prazo de 20 (vinte) dias corridos, será procedido o pagamento, contados a partir da entrega dos materiais e após a apresentação, pelo fornecedor, da Nota Fiscal, liquidado por funcionário da Secretaria Municipal de Cultura.
10.2 – O pagamento será efetuado mediante comprovação de regularização fiscal e trabalhista dos seguintes documentos; CERTIDÃO NEGATIVA perante o INSS, FGTS, CNDM E CNDT.
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária –– 02.03.01.13.392.0013.2204 – MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA, BANDA MUNICIPAL DE MÚSICA, CORAL MUNICIPAL E 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -FICHA 306 fonte de recursos 500 - 1.500.000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – Emenda Impositiva dos vereadores, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx, e 710 - 1.710.000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS – Emenda parlamentar Deputado Estadual Xxxxx Xxxxxxxx.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 – Os produtos deverão ser de qualidade com garantia mínima, conforme prazo estabelecido em legislação, observando o disposto no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações vigentes;
12.2 – Em se tratando de desacordo em qualquer item deste Termo de Referência, a contratante (SEMC) terá motivo suficiente para rompimento deste contrato, e imediatamente convocará o 2º colocado a firmar contrato, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação das penalidades;
12.3 – A contratada deverá informar um endereço eletrônico (e-mail), que servirá para comunicação entre as partes;
12.4 – Será expressamente vedada a sublocação ou o repasse do contrato a outras empresas ou até mesmo a substituição de marca;
12.5 – A Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, poderá por despacho fundamentado do Secretário responsável e até a data da entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a este assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante;
12.6 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital/Termo de Referência deverá ser encaminhado por escrito no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13 – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
13.1 – Fica designada para exercício da função de Gestor do Contrato, a Coordenadora da Escola
Municipal de Música “Maestro Xxxx Xxxxx”, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Matrícula 02034038.
13.2 – Fica designada para o exercício da função de Fiscal do Contrato, a Gerente Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura, Thais Xxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 99036758.
Divinópolis, 08 de novembro de 2023.
FILHO:00476984629
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
FILHO:00476984629
Dados: 2023.12.04 11:04:17 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Cultura
ANEXO I
1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 – Aquisição de instrumentos de percussão/bateria e equipamentos para Escola Municipal de Música “Maestro Xxxx Xxxxx”, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência e descrições abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UN | QT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Flauta Transversal Dedilhado alemão Banhada à Prata – Acabamento Silver (prateado) Tonalidade: em Dó Recursos do mecanismo de Mi automático Chaves ergonômicas Afinação Precisa Resposta rápida Parafusos em ano inoxidável Altura da Flauta: 67 cm Peso: 0,9kg Estojo: Super luxo Modelo similar à Flauta Transversal Eagle FL03S | UN | 03 | R$ 1.634,13 | R$ 4.902,39 |
02 | Flauta Transversal Pratos fechados Chaves desalinhadas Recursos do mecanismo de Mi automático Cabeça corpo e chaves em níquel banhado à prata Chaminés extraídas moldadas Corpo chapeado em prata para produção de tom mais quente e encorpado Deslocamento da chave Sol Estojo rígido Bolsa de transporte Agulha de limpeza Material do Headpiece: Prata do níquel Cabeça: Headjoint reto Material da placa do bordo: Níquel prata, banhado Lábio: Oval Modelo similar à Flauta Yamaha YFL 212 | UN | 01 | R$ 4.786,75 | R$ 4.786,75 |
03 | Flautim Piccolo Tonalidade: Dó Corpo em ABS fosco Chaves de metal (níquel) Com afinação eficiente |
De timbres agudos e graves encorpados Chaves macias Mecanismo auxiliar E (Mi) Mecanisdo de G (Sol) Off-set Case rígido Agulha de limpeza Modelo similar ao Flautim Xxxxxxx Xxxxxxx WPCM20C (Dó) com chaves niqueladas | UN | 01 | R$ 1.652,73 | R$ 1.652,73 | |
04 | Saxofone Alto Chaves ergonômicas Resposta rápida Afinação precisa Acabamento niquelado Apoio de polegar Parafusos em aço inoxidável Chaves com regulagem de abertura Recurso porta-lira Estojo (case) Extra Luxo Acabamento niquelado (finish Nickel) Acompanha Boquilha Modelo similar ao Sax Alto Eagle SA500N com case | UN | 02 | R$ 5.879,76 | R$ 11.759,52 |
05 | Saxofone Tenor Tonalidade Sib Chaves ergonômicas Resposta rápida Afinação precisa Sonoridade encorpada Acabamento niquelado Apoio de polegar regulável Chaves com regulagem de abertura Parafusos em aço inoxidável Dimensão Sib grave ao Fá# agudo Recursos porta lira Estojo luxo Acompanha Boquila Modelo Similar ao Sax Tenor Eagle ST503N com estojo | UN | 01 | R$ 7.472,23 | R$ 7.472,23 |
06 | Trompete Sib Pistos em aço inoxidável Afinação Sib 03 Pistos com acionamento atrvés de mola interna Campana de 124mm Calibre interno de 11,65mm |
Botões arredondados Acabamento dos botões em madrepérola sintética (de plástico) na cor branca Anel regulável na terceira curva Dedeira na primeira curva Duas válvulas esgotadoras de fluidos Acabamento laqueado Natentes externos e internos em feltro Capelotes alongados com acabamento niquelado Cano de embocadura com acabamento laqueado Limitador de abertura na terceira pompa Estojo extra luxo Acompanha acessórios como bocal 7c e lubrificante Modelo Similar ao Trompete Sib Michael WTRM30 | UN | 04 | R$ 1.838,99 | R$ 7.355,96 | |
07 | Contra baixo Elétrico 4 cordas Corpo em madeira Poplar Braço em madeira Maple Escala Technical Wood ou Maple com 21 trastes Nut Capo Traste de 40mm Captadores: 02 single coils 02 controles de volume 01 controle de tonalidade Ponte Standard cromada Tarrachas cromadas Escudo Tortoise Capa acolchoada Correia acolchoada Cabo P10 Modelo similar ao Contrabaixo Tagima Tw-73 Preto 4 cordas Passivo Jazz Bass, com capa Luxo, Correia e cabo P10 | UN | 02 | R$ 1.194,46 | R$ 2.388,92 |
08 | Trompa Fá/Sib Afinação dupla em Fá e Sib Acabamento Finish Laqueado com detalhes niquelados Resposta rápida em graves e agudos Anel fixo Apoios reguláveis Calibre 12mm de diâmetro Campana de 310mm Recurso execução com a mão esquerda Rotores 4 válvulas rotativas Acompanha case Acompanha bocal e lubrificante | UN | 01 | R$ 5.790,33 | R$ 5.790,33 |
Modelo similar à Trompa Eagle TPA680 Fá/Sib Dourado escuro com case | |||||
09 | Bumbo Fuzileiro 22” Medida de 22 polegadas Altura de 30 cm Som encorpado grave Pele leitosa Grossa P2 de 190 microns 08 afinadores em tirante Corpo de inox Ferragens cromadas Peso bruto: 4kg Modelo similar ao Bumbo Fuzileiro Marcatto M211 | UN | 02 | R$ 796,00 | R$ 1.592,00 |
10 | Flauta Doce Tenor Barroca Material: resina ABS Seções do corpo: 3 Sistema: Barroca Chave C Descanso de polegar Haste de limpeza Estojo Modelo similar à Flauta Doce Tenor Yamaha Barroca YRT304BII | UN | 02 | R$ 719,97 | R$ 1.439,94 |
11 | Smart TV 65” UHD LED Crystal Tamanho da tela 65 polegadas Resolução 4k – 3,840 x 2,160 Tecnologia LED Crystal 60 hz de freqüência de painel Painel VC Processador Crystal 4K Sistema operacional Tizen Smart Tv Som adaptativo Sincronia sonora Potência RMS: 20W Conectividade via Bluetooth e Wi-fi 3 entradas HDMI 2 entradas USB 2 canais de áudio Navegador Web Browser Espelhamento da Tv para Mobile Espelhamento de Smartphone para TV Cor preta Borda infinita Alimentação de energia: AC 100-240 V 50/60 Hz | UN | 01 | R$ 3.624,56 | R$ 3.624,56 |
Consumo de energia máximo 200W Selo Procel A Tamanho da Tv com Suporte (LxAxP): 1449,4 x 830,3 x 59,9mm Controle remoto modelo TM2360E Compatível com suporte Stand modelo VG- SESA11K/ZX Modelo similar à Smart Tv65” UHD 4K LED Crystal Samsung 65CU8000 – Wi-Fi Bluetooth Alexa 3 HDMI | |||||
12 | Par de Caixa de som ativa com suporte e Cabos 2 caixas 2 tripés 2 cabos Resposta de Frequencia (-3Dd)¹:55Hz-18kHz Alcance de Frequencia (-10 dB):42 Hz – 20kHz Máximo SPL²: 128dB Cobertura (HXV)90º x60º Potência 1000W Transdutor LF EVS-15K, 380 mm (15) Alto falante Transdutor de alta frequencia DH-1K Conectores (2) Conector combinado(2) XLR/TRS(1) Entrada de 3,5mm e (1) Saída Dolink XLR Gabinete de polipropileno Grade de aço de calibre 18 Com revestimento em pó preto Dimensões 685mm x 426mm x 383mm Peso líquido 17.3kg Acompanha tripés (suportes) Cabos P10 Modelo similar à Caixa Ativa Par Eletro voice ZLX – 15BT Bluetooth +cabos + tripés | UN | 01 | R$ 11.291,01 | R$ 11.291,01 |
13 | Microfone sem fio Duplo Duplo Bastão microfone com sistema long ranger Dual Chanel de retorno de canal duplo, cada canal com 100 canais selecionáveis Frequencia 60-699mhz Sistema sem fio profissional handehld duplo de freqüência ultraelevada Recepto sem fio de canal duplo Saídas xlr e de 1/4” Sinal de transmissão de banda com a faixa de seleção entre 640 -690mhz | UN | 02 | R$1.155,43 | R$ 2.310,86 |
Consumo de energia é de 130mA 6, usando Pilha recarregáveis de 1,5 v AA Receptor e transmissor são com display LCD Parte Traseira do receptor equipado com 2 antenas de borracha para obter o sinal de alta qualidade modo de sincronização de transmissão por infravermelho Modelo similar ao Microfone sem fio Shure Duplo Glxd4 Beta 58A | |||||
14 | Microfone Profissional Condensador Cardióide Diafragma grande Ampla captação vocal e instrumental Resposta de frequência de áudio: 20 a 20000 Hz Nível de ruído equivalente: 19 dB-A Sensibilidade: 24 mV/Pa Sinal para ruído: 75 dB-A Pad de pré-atenuação: -20 dB Filtro de corte de graves: 300 Hz - 6 dB/oitava Impedância elétrica: ≤ 200 Ohms Impedância de carga recomendada: ≥ 1.000 Ohms Padrão polar: Cardioide Acessório: Suporte para pedestal e cabo P10 Comprimento 16,5cm Diâmetro 5,4cm Peso 0,455kg Cor Preta Modelo similar ao Microfone Profissional P120 Condensador Cardióide AKG | UN | 04 | R$ 819,97 | R$ 3.279,88 |
15 | Kit de canhão refletor RGB 36 LED + Mesa + Cabos Refletor Led 3 em 1 Potência: 36w Voltagem: AC110-220V (Bivolt) Frequência: 50/60 Hz Cor das luzes: RGB Modelo Slim Quantidade de leds: 36 leds com potência de 3w cada Proteção: IP20 (Não resistente à água) Controles: DMX512, Master-Slave, Auto e Sound Display digital Dimensões (D x P): 17,5 x 10 cm Peso: 780g CARACTERISTICA DA MESA DE LUZ: Bivolt 110/220 V Cabo de alimentação com 1,20 m | UN | 01 | R$ 1.311,32 | R$ 1.311,32 |
Função Black-Out Dimensões de 480 x 130 x 7 mm Peso Aproximado de 2,5 kg Itens incluídos: 08 Canhão 36 Leds 3in1 08 Suporte de Fixação 08 Parafusos 08 Cabo Embutido 3 pino 01 Mesa DMX 01 Fonte 12v 08 Cabos de 5m | |||||
16 | Par Led 200w Branco quente e frio com Bandoor Corpo em alumínio resistente BARN-DOOR 360° giratório e ajustável, permite afinamento e ajuste de luz perfeito Lente difusora interna linear, fabricada com material altamente refletivo para emissão de brilho uniforme, sem bordas ou sombras Fonte flicker free Sistema de refrigeração Low Noise: Cooler com baixo ruído Voltagem: AC100-240V, 50 / 60Hz Consumo: 200w Potência watts: 200w LED: 1pcs de 200w 2in1 COBE LED Temperatura de cor: 3200k / 5600k CRI: CRI:> 80 Lúmens: 8800-10000lm Modos de trabalho: SOM / AUTO / MASTER-SLAVE / DMX DMX: 6CH Abertura da lente: 60 ° Dimmer: Linear / Total / Individual de 0/100% Strobo 1/25 fls Temperatura de trabalho: -05 / 50 ° Painel de controle: Display LED Corpo: Corpo em alumínio reforçado Acompanha Bardoor | UN | 02 | R$ 737,75 | R$ 1.475,50 |
17 | Aspirador/ soprador de folhas Motor com dupla isolação Velocidade variável Anti energia estática Código: UB1103-127V Tensão: 110V Potência: 600W Rotações por minuto: 0 – 16000 Pressão do ar: 0 - 5.7kpa | UN | 01 | R$ 717,59 | R$ 717,59 |
Dimensões (C x L x A): 479 x 185 x 178mm Volume de ar: 0 - 4.1m³/min Peso: 2kg Emissão de vibrações: 2.5m/s² Incerteza K: 1.5m/s² Modelo similar ao Soprador/Aspirador de folhas Makita Ref.: MAKITA-UB1103 | |||||
18 | Mesa de escritório em L 150 cm com 2 gavetas com chave Formato em L Acabamento fosco 2 gavetas com chave Estrutura de MDP 15mm e metal Material dos pés: metal Dimensões (AxLxP): 75x150x170cm Similar ao Kit Mesa Office Kappesberg 1170 MDP 75x150x170cm | UN | 02 | R$ 945,03 | R$ 1.890,06 |
19 | Armário Roupeiro de aço com 20 portas Tratamento anti-ferruginoso Pintura epóxi-pó por processo eletrostático. Cor cinza padrão 20 portas com venezianas para ventilação Fechamento das portas com pitão para cadeados Produzido em Chapa 26 /0,45mm Medida das portas: 36 altura X 27largura Altura do armário: 197 cm Largura: 122 cm Profundidade: 40 cm Modelo similar ao Armário Roupeiro De Aço Vestiário Academia 20 Portas Locker Cinza | UN | 01 | R$ 1.385,50 | R$ 1.385,50 |
20 | Armário de aço 2 portas e 4 prateleiras Tratamento anti-ferruginoso Pintura epóxi-pó por processo eletrostático. Cor cinza padrão Quantidade de prateleiras: 04 ajustáveis Quantidade de portas: 02 Chapa das prateleiras: 26 (0,45mm) Chapa das travas: 20 (0,90mm) Dimensões (ALP/cm): 198 x 90 x 40 Pintura: Eletrostática / Epóxi4 Pés niveladores + sapatas Peso suportado: 30Kg por prateleira Fechamento a chave | UN | 03 | R$ R$ 861,35 | R$ 2.584,05 |
TOTAL | R$ 79.011,10 |