CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº ...
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº ...
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado
.........................., pessoa jurídica de direito privado com sede na
................................, nº............, ......................., ........................, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. .............., nesse ato representada por seu administrador/ diretor ........................, inscrito no CPF/MF sob nº....................., doravante
denominada LOCADORA, e .................................., pessoa jurídica de direito privado com sede na ..........................................., Nº ......, Xxxxxx ,
Cidade................, Estado................, CEP................., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº ......................... e I.E. nº , neste ato representado por seu
sócio e administrador Sr. ...................., portador da Cédula de Identidade RG Nº......................., inscrito no CPF/MF sob nº ....................., residente e
domiciliado na ........................................, doravante denominada LOCATÁRIA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, que se regerá pelas seguinte cláusulas e as que integram as condições gerais (Anexo 1), pelos dispositivos pertinentes à espécie, previstos no Título V do Código Civil brasileiro.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1) A LOCADORA dá em locação à LOCATÁRIA bens integrantes de seu patrimônio, traduzidos nos equipamentos relacionados no Anexo 2 – equipamentos de elevação de plataforma aérea, o qual passa a fazer parte integrante deste contrato. Esses equipamentos doravante denominados simplesmente BENS, serão entregues à LOCATÁRIA, no depósito da LOCADORA, no endereço acima designado, incumbindo o transporte – carga e descarga -, única e exclusivamente, à LOCATÁRIA.
1.1.1) Os bens objeto do presente contrato somente deixarão o depósito da LOCADORA na presença de profissional técnico habilitado, enviado pela LOCATÁRIA, integrante de seu quadro funcional, apto o bastante para analisar o equipamento e se manifestar formalmente de que encontra-se em perfeitas condições de uso, conservação, funcionamento e segurança, com níveis de combustíveis, lubrificantes, água e demais componentes necessários à sua utilização.
1.2) Os bens locados serão utilizados pela LOCATÁRIA exclusivamente na obra ......................... situada ......................, sendo vedada a sublocação ou utilização em obra diversa da ora indicada, salvo com prévia anuência por escrito da LOCADORA, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos bens contratados, além da resolução do presente contrato, com a apuração dos valores locatícios em aberto e das perdas e danos.
1.3) O presente contrato será precedido de proposta comercial da LOCADORA à LOCATARIA (anexo 5) acompanhada das condições gerais de contrato (anexo 1) e Carta de Aceite da proposta e condições gerais de contrato pela LOCATARIA (anexo 4), as quais vinculam as partes aos seus termos e condições, constituindo modalidade de pré-contrato.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
2.1) A locação será diária, incluídos domingos e feriados, vigorando pelo prazo certo e determinado de ......................(...........) xxxx, ou até a efetiva devolução dos bens.
2.1.1) Caso a LOCATÁRIA continue na posse dos equipamentos após o término da vigência inicialmente pactuada, o presente ficará automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, nas mesmas condições previstas na proposta de locação, observando-se o reajuste anual previsto na cláusula ...... Neste caso, o contrato vigorará até a efetiva devolução, observado o previsto nas cláusulas ......, devendo a LOCATÁRIA arcar com o valor do aluguel correspondente (pro rata) pelo período que permanecer com os equipamentos.
2.2) O termo inicial da locação, no que se refere à permanência dos bens com a LOCATÁRIA, será o da data da saída do depósito da LOCADORA, devidamente acompanhados de nota fiscal de saída para o transporte dos bens.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO
3.1- Os preços da locação, serviços ou outras despesas pactuadas, serão os relacionados no Anexo 2, com os quais anuíram previamente a LOCATARIA na Carta de Aceite de Proposta Comercial (anexo 5), ora reproduzidos:
Xxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA 4ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1- Na hipótese de omissão, divergência, contradição ou obscuridade que enseje controvérsia ou litígio, será observado o disposto nas cláusulas contratuais do presente, bem como o pactuado em seus anexos, os quais fazem parte integrante e indissociável do contrato, na seguinte ordem de preferência:
Anexo 1- Condições Gerais
Anexo 2- Descrição dos equipamentos locados e preços da locação diária Anexo 3- Tabela de Preços para indenização de equipamentos
Anexo 4- Carta de aceite de proposta comercial Anexo 5- Proposta comercial
CLÁUSULA 5ª – DA GARANTIA
Em garantia aos termos e condições do presente contrato, a LOCATÁRIA oferece duas notas promissórias, devidamente avalizadas, uma correspondente ao valor total da locação pelo período contratado, e a segunda correspondente ao valor total dos bens locados, as quais ficarão sob a guarda da LOCADORA, cabendo sua imediata devolução quando do término do presente e cumprimento das obrigações nele descritas.
............................, ..... de de 2017.
..............................
Locadora
p.p representante legal
.....................................
Locatária
p.p representante legal
Testemunhas:
...................
RG. RG
CPF/MF CPF/MF
CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS Nº
As partes acima qualificadas têm, entre si, certo e ajustado, o presente Instrumento Particular de Locação de Bens Móveis, consoante os termos acima descritos, regendo-se pelas presentes cláusulas contratuais, as quais fazem parte integrante do Contrato para todos os efeitos legais, as quais são de conhecimento da locatária, considerando-se aceitas por ocasião da anuência com a Carta de aceite de Proposta Comercial.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1) A LOCADORA dá em locação à LOCATÁRIA bens integrantes de seu patrimônio, traduzidos nos equipamentos relacionados no anexo 2, o qual passa a fazer parte integrante deste contrato. Esses equipamentos doravante serão denominados simplesmente BENS, os quais serão à LOCATÁRIA, no depósito da LOCADORA, incumbindo o transporte – carga e descarga -, exclusivamente à LOCATÁRIA.
1.1.2) 1.1.2) Os bens objeto do presente contrato somente deixarão o depósito da LOCADORA na presença de profissional técnico habilitado, enviado pela LOCATÁRIA, integrante de seu quadro funcional, apto o bastante para analisar o equipamento e se manifestar formalmente de que encontra-se em perfeitas condições de uso, conservação, funcionamento e segurança, com níveis de combustíveis, lubrificantes, água e demais componentes necessários à sua utilização.
1.2) Os bens locados serão utilizados pela LOCATÁRIA exclusivamente na obra .....................situada ......................, sendo vedada a sublocação ou utilização em obra diversa da ora indicada, salvo com prévia anuência por escrito da LOCADORA, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos bens contratados, além da resolução do presente contrato, com a apuração dos valores locatícios em aberto e das perdas e danos.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
2.1) A locação será diária, incluídos domingos e feriados, vigorando pelo prazo certo e determinado no item 2.1 da Clausula 2ª do Contrato de Locação ou até a efetiva devolução de todos os bens no depósito da LOCADORA, sendo vedada, na hipótese de prazo certo, uma vez vencido, a prorrogação automática da locação.
2.1.1) Caso a LOCATÁRIA continue na posse dos equipamentos após o término da vigência inicialmente pactuada, o presente ficará automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, nas mesmas condições previstas na proposta de locação,
observando-se o reajuste anual previsto na cláusula ...... Neste caso, o contrato vigorará até a efetiva devolução, observado o previsto nas cláusulas ......, devendo a LOCATÁRIA arcar com o valor do aluguel correspondente (pro rata) pelo período que permanecer com os equipamentos.
2.2) O termo inicial da locação, no que se refere à permanência dos bens com a LOCATÁRIA, será o da data da saída do depósito da LOCADORA, devidamente acompanhados de nota fiscal de saída para o transporte da mercadoria.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO, CÁLCULO DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO, FORMA DE COBRANÇA E REAJUSTE
3.1) Os preços da locação, serviços ou outras despesas pactuadas, serão os relacionados no anexo 2 e previamente descritos e aceitos através de Carta de Aceite de Proposta Comercial (anexo 4).
3.2) A cobrança do valor da locação mensal dos bens dar-se-á mediante emissão de nota de débito e respectivo boleto bancário, uma vez que a operação não se enquadra em nenhuma das modalidades comerciais que exija a emissão de documento fiscal, tal como estabelecido na legislação vigente.
3.3.1) A cobrança do valor da prestação de serviços, caso venha a ocorrer, dar-se-á mediante emissão de nota fiscal de serviços, com o destaque do ISS, tal como estabelecido na legislação vigente.
3.4) Os preços do contrato relacionados nos anexos 2 e 3 serão reajustados pelo menor período que vier a ser autorizado pela legislação em vigor, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV ou outro que venha substituí-lo e melhor reflita a variação da moeda.
CLÁUSULA 4ª –DO INADIMPLEMENTO
4.1) Não ocorrendo o pagamento na data avençada, a locação será acrescida de multa à razão de 2% (dois por cento) do valor total corrigido pelo IGPM/FGV ou outro que venha substituí-lo e melhor reflita a variação da moeda, despesas bancárias e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados da data do vencimento até a data de sua efetiva liquidação.
4.2) Decorridos mais de dias do vencimento, a cobrança dos aluguéis
será realizada por advogados constituídos pela LOCADORA, judicial ou extrajudicialmente, respondendo a LOCATÁRIA pelo valor do debito devidamente corrigidos pelo IGPM/FGV ou outro que venha substituí-lo e melhor reflita a variação da moeda, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados da data do vencimento e 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios.
4.3) O inadimplemento de três parcelas de locação mensal acarretará a rescisão do contrato de pleno direito, nos moldes previstos no art. 474 do Código Civil, independentemente de qualquer espécie de notificação à LOCATÁRIA para sua constituição em mora, sendo desde então facultado à LOCADORA a imediata reintegração na posse de seus bens, com o que concorda desde já a LOCATÁRIA.
4.4) Na impossibilidade de reaver os bens locados, a LOCATÁRIA responderá através da competente ação judicial, por indenização correspondente ao valor total dos bens descritos no anexo 3, sem qualquer abatimento, além dos valores locatícios em aberto, devidamente corrigidos pelo IGPM/FGV, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados da data do vencimento, 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos sofridos pela LOCADORA.
CLÁUSULA 5ª – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
5.1) Correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA, no decorrer da locação, as despesas com a manutenção dos bens, desde a sua saída até a efetiva devolução ao depósito da LOCADORA, bem como o pagamento de todos os tributos incidentes.
5.2) A cobrança dos tributos referidos no item “6.1” está inclusa nos preços do anexo 2 e será efetuada juntamente com a locação, conforme demonstrativo apresentado pela LOCADORA.
CLÁUSULA 6ª – DA DEVOLUÇÃO DOS BENS
6.1) Ao final da locação a LOCATÁRIA providenciará a devolução dos bens ao depósito da LOCADORA, no estado em que os recebeu, ou seja, em perfeitas condições de funcionamento e conservação, ressalvado o desgaste decorrente do uso.
6.1.1) A LOCATÁRIA se obriga a comunicar por escrito à LOCADORA, com a antecedência mínima de cinco dias, a data desejada para a devolução dos bens.
6.2) Quando da devolução dos bens à LOCADORA, a LOCATÁRIA deverá emitir nota fiscal para acompanhá-los, com as mesmas discriminações usadas nas emitidas pela LOCADORA.
6.3) Na data da devolução dos bens à LOCADORA, a LOCATÁRIA deverá enviar profissional técnico habilitado, integrante de seu quadro funcional, indicado previamente, com qualificação completa e autorização para assinatura do laudo de vistoria, conferência e aferição do estado de conservação dos bens locados.
6.4) No ato da devolução dos equipamentos, o representante da LOCADORA formalizará o recebimento e devolução mediante documento próprio, sem que tal ato implique no aceite definitivo e respectivo reconhecimento de que não possuem qualquer tipo de dano, falha ou vício.
6.4.1 – Após seu recebimento, a LOCADORA iniciará à avaliação das condições de uso e, caso constatado qualquer dano, falha ou vício, deverá comunicar à LOCATÁRIA no prazo de até cinco dias, reservando-se no direito de identificar e posteriormente cobrar eventuais despesas decorrentes de vícios ocultos, observada a legislação vigente. A LOCADORA encaminhará o relatório de danos tão logo seja possível, indicando os serviços que serão prestados, peças que serão substituídas ou reparadas e os respectivos valores, devendo a LOCATÁRIA arcar com todas as despesas advindas na forma prevista neste instrumento, notadamente nas cláusulas ..................
6.4.2) Após a realização da vistoria dos bens pela LOCADORA, encontrando- se eles nas mesmas condições previstas no item “7.1”, exonerará a LOCATÁRIA de suas obrigações, por escrito.
6.4.3) Não obstante, na hipótese da LOCATÁRIA entregar os bens em mau estado de conservação e limpeza ou com avarias que resultem sua inutilização, deverá ressarcir a LOCADORA nos moldes dos valores básicos de indenização do anexo 3.
CLÁUSULA 7ª – DA CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENS LOCADOS
7.1) A LOCATÁRIA se obriga a conservar os bens no estado em que os recebeu, em perfeitas condições de uso, obrigando-se a utilizá-los de acordo com suas características e com as instruções da LOCADORA.
7.2) A LOCATÁRIA será a única e exclusiva responsável por qualquer dano a terceiros ou aos bens que venha a ocorrer em razão de mau uso, de uso em desacordo com a tabela de carga e valores estáticos e com as instruções transmitidas pela LOCADORA.
7.3) A LOCATÁRIA não poderá, exceto com prévio e expresso consentimento por escrito da LOCADORA, fazer benfeitorias de qualquer natureza nos bens, bem como autorizar terceiros a efetuar serviços de manutenção ou reparos.
7.4) A LOCATÁRIA é a única e exclusiva responsável pelo manejo e operação dos equipamentos, assim como por garantir que seus operadores sejam devidamente habilitados e treinados, respondendo integralmente perante a LOCADORA e terceiros, por quaisquer danos e perdas ocasionados, isentando a LOCADORA e seus colaboradores, desde já, de qualquer responsabilidade nesse sentido
7.5) A LOCADORA disponibilizará à LOCATÁRIA, seja qual for o custo adicional, a realização de um treinamento para até dois colaboradores que
forem indicados para cada equipamento locado, com a finalidade de prestar instruções acerca do manejo, utilização segura, manutenção diária e cuidados, a ser realizado em uma única data previamente agendada pelas partes. Caso a LOCATÁRIA tenha interesse em treinar mais colaboradores ou realizar novos treinamentos, deverá solicitar à LOCADORA via telefone, hipótese em que as partes definirão de comum acordo as condições comerciais aplicáveis, incluindo valores, local, data e quantidade de participantes por sessão.
7.6) Além das demais obrigações alusivas ao presente instrumento, a LOCATÁRIA obriga-se a:
I) promover a guarda, conservação e limpeza dos equipamentos locados, bem como utilizá-los de modo a não lhes causar danos ou sequelas, ressalvado o desgaste pelo uso normal, devolvendo-os com as mesmas características e funcionalidades quando de seu recebimento;
II) manter e utilizar os equipamentos locados única e exclusivamente no local indicado na proposta de locação, podendo removê-los somente mediante autorização prévia e por escrito da LOCADORA;
III) respeitar o direito de propriedade da LOCADORA, bem como não oferecer os equipamentos em garantia, sublocá-los ou cedê-los a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso;
IV) não realizar qualquer modificação ou adaptação nas características e estrutura dos equipamentos;
V) efetuar pontualmente o pagamento dos valores devidos a título de locação, assistência técnica e REDE (relatório de danos aos equipamentos), na forma prevista neste instrumento;
VI) permitir, controlar e fiscalizar que somente colaboradores devidamente habilitados manejem e operem os equipamentos, observadas as normas vigentes;
VII) permitir, a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso e agendamento, desde que em horário comercial, a livre inspeção dos equipamentos por parte da LOCADORA, inclusive se forem mantidos em locais geridos por terceiros;
VIII) prestar informações relativas ao valor do horímetro sempre que solicitado pela LOCADORA, se aplicável;
IX) promover a limpeza dos equipamentos, abastecer os tanques de combustíveis e lubrificantes e, sempre que aplicável, consertar e calibrar os pneus, bem como completar o nível de eletrólito das baterias (em máquinas elétricas) na inspeção diária do nível de óleo de motor e líquido de arrefecimento (em máquinas com motor de combustão interna);
X) abastecer os equipamentos com o tipo de combustível adequado e de boa qualidade;
XI) abster-se de utilizar, a qualquer tempo, dos equipamentos em túneis, balsas, barrancos e/ou taludes, salvo mediante autorização prévia e por escrito da LOCADORA;
XII) guardar os manuais de operação e devolvê-los junto com os equipamentos, sob pena de, não o fazendo, arcar com os custos equivalentes.
CLÁUSULA 8ª – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
8.1 –A LOCADORA se compromete a prover assistência técnica à LOCATÁRIA, contemplando o esclarecimento de dúvidas básicas sobre a utilização e conservação dos equipamentos por meio de um canal de atendimento no telefone ..., em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 18:00h, aos sábados das 08:00h às 12:00h, não contemplando a realização de treinamento remoto para o seu manejo e operação.
8.2 –A LOCADORA será responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos, observadas as condições a seguir previstas:
I) a manutenção preventiva será realizada a cada duzentas e cinquenta horas efetivas dos equipamentos, ou em prazo inferior, a critério da LOCADORA, de acordo com o tipo de aplicação e/ou ambiente a que forem submetidos pela LOCATÁRIA. A LOCATÁRIA se compromete a comunicar à LOCADORA quando se aproximarem as duzentas e cinquenta horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva, por meio do email Atingido este
limite, a LOCATÁRIA se compromete a desligar e não mais utilizar os equipamentos até que seja realizada a manutenção pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados nos equipamentos ou a terceiros em decorrência da falta de manutenção no período adequado;
II) na eventualidade da LOCATÁRIA utilizar os equipamentos em quantidade de horas superior à do regime estabelecido, contatará a LOCADORA para solicitar o agendamento antes da data inicialmente prevista, por meio do email........ Se não proceder desta forma, estará sujeita às implicações previstas no item anterior;
III) a LOCATÁRIA se compromete a possibilitar a realização da manutenção, observada a regra indicada no item I, obrigando-se a desligar os equipamentos durante a atuação do técnico da LOCADORA, ou por ela indicado;
IV) a manutenção consistirá na revisão e/ou troca de filtros, óleo lubrificante, elementos consumíveis e outros serviços e peças indicados nos manuais de operação;
V) caso a distância entre a filial da LOCADORA e o local da manutenção seja superior a 100 km, faculta-se à LOCADORA, por meio de fatura específica, cobrar as despesas de deslocamento, quilometragem, pedágio, alimentação e refeições, conforme definido na proposta de locação e Carta de Aceite.
8.3 – MANUTENÇÃO CORRETIVA. A LOCATÁRIA deverá solicitar exclusivamente à LOCADORA a realização de manutenções corretivas e reparos nos equipamentos, cabendo à LOCADORA realizar tais serviços diretamente ou mediante terceiros habilitados. Ocorrendo qualquer defeito ou dano, a LOCATÁRIA obriga-se a comunicar à LOCADORA, mediante abertura de chamado pelo email ..., durante o horário comercial.
8.3.1 – Fica facultado à LOCADORA efetuar a cobrança, de acordo com os valores definidos na proposta de locação e/ou tabela de preços vigente, por meio de fatura específica, das seguintes despesas, conforme regras abaixo:
I) MAU USO DOS EQUIPAMENTOS, DOLO OU CULPA
Caso o atendimento técnico decorra de mau uso do equipamento pela LOCATÁRIA, facultará à LOCADORA cobrar o valor das horas e despesas de deslocamento do técnico, além de quilometragem, pedágio, alimentação e refeições, bem como troca ou reposição de peças e acessórios.
A LOCATÁRIA também será responsável por arcar com os custos decorrentes da manutenção corretiva nos seguintes casos:
a) ocorrência de qualquer espécie de dano ou avaria de qualquer natureza ou origem, inclusive se decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) ações ou omissões culposas ou dolosas e de seus prepostos;
c) não realização da manutenção preventiva no período adequado;
d) extravio, furto ou roubo dos equipamentos;
e) inobservância das obrigações previstas no presente instrumento e documentos que o integram;
f) guarda, manejo ou operação dos equipamentos em locais impróprios ou de forma incorreta;
g) arranhões ou avarias em superfícies polidas ou pintadas;
h) estouro, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar;
i) sobrecarga que exceda a capacidade normal de operação e ainda na ocorrência de curto-circuito, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios;
j) demais hipóteses que decorram de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da LOCATÁRIA e/ou seus prepostos.
Durante o período em que os equipamentos estiverem em manutenção corretiva decorrente desta cláusula, a LOCATÁRIA permanecerá responsável pelo pagamento do aluguel ajustado.
II) FALHA E/OU DEFEITO DO EQUIPAMENTO
Caso o atendimento decorra de comprovada falha e/ou defeito de fabricação e sendo a distância entre a filial e o local da manutenção de até cem quilômetros, a LOCADORA arcará com todos os custos, incluindo a substituição ou reparação de peças. Em sendo a distância acima superior, a LOCADORA cobrará apenas as despesas que excederem o limite então estabelecido, tais como horas de deslocamento, quilometragem, pedágio, alimentação e refeições
III) DEMAIS HIPÓTESES
Faculta-se à LOCADORA cobrar da LOCATÁRIA todas as despesas que não decorram das hipóteses acima mencionadas, independentemente da distância entre a filial da LOCADORA e o local da manutenção, tais como horas de deslocamento, quilometragem, pedágio, alimentação e refeições, deslocamento de técnicos, bem como troca ou reposição de peças e acessórios.
8.3.2 – RELATÓRIOS DE DANOS AOS EQUIPAMENTOS (REDE). Para a cobrança dos valores indicados na cláusula anterior, a LOCADORA emitirá um relatório e o encaminhará à LOCATÁRIA. Após sua emissão, a LOCADORA o encaminhará a competente fatura de serviços, considerando os prazos de pagamento previstos na proposta de locação. O não pagamento do valor ensejará a aplicação do estabelecido nas cláusulas .......
8.3.3 – NÍVEIS DE SERVIÇO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. A LOCADORA envidará esforços para providenciar a manutenção e restabelecimento dos equipamentos:
I) até o final do dia útil imediatamente após ao da abertura do chamado, observado o horário comercial da central de atendimento, sendo que for aberto até as 16:00h, a contagem se inicia no mesmo dia. Após esse horário, se iniciará às 08:00h do dia útil subsequente;
II) caso os equipamentos encontrem-se em distância superior a 100 km da filial indicada na proposta de locação, o prazo do SLA será de até três dias úteis após a data de abertura do chamado, sendo certo que se for aberto até as 16:00h a contagem se inicia no mesmo dia. Após esse horário, se iniciará às 08:00h do dia útil subsequente. Caso tais prazos não sejam cumpridos, a LOCADORA se compromete a substituí-los ou, na impossibilidade, a LOCATÁRIA poderá solicitar um desconto equivalente ao valor do aluguel proporcional a uma diária, a cada dia que exceder o prazo supramencionado. Este desconto, quando solicitado e se for procedente, será aplicado na fatura de locação subsequente, salvo se disposto de forma diversa na proposta de locação. Fica definido, desde já, que tal desconto será a única sanção aplicável à LOCADORA. Ademais, a LOCADORA não terá qualquer responsabilidade perante a LOCATÁRIA, seus prepostos e quaisquer terceiros pelo período em que os equipamentos não funcionarem, ficando isenta de qualquer responsabilidade decorrente de perdas (prejuízos, indenizações, penalidades aplicadas por terceiros etc), danos de qualquer natureza (diretos, indiretos, emergentes, morais, etc) e ainda lucros cessantes.
8.3.3.1 – A LOCATÁRIA deverá obrigatoriamente, mediante um funcionário ou preposto, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção, exarando ao final sua assinatura na “Ordem de Serviço”, tudo sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo.
8.3.3.2 – A LOCADORA fica desobrigada de realizar manutenções, conforme previsto na cláusula 8.3, quando a LOCATÁRIA se quedar inadimplente em relação a qualquer das obrigações pecuniárias previstas neste instrumento, pelo prazo superior a cinco dias.
8.3.3.3 – Tal inadimplemento não a desobriga do cumprimento do disposto na cláusula 8.2.
8.4 – Caso tais prazos não sejam cumpridos por sua culpa única e exclusiva, a LOCADORA se compromete a substituir os equipamentos ou, na impossibilidade, a LOCATÁRIA poderá solicitar um desconto equivalente ao valor do aluguel proporcional a uma diária, a cada dia que exceder o prazo supramencionado. Este desconto, quando solicitado e se for procedente, será aplicado na fatura de locação subsequente, salvo se disposto de forma diversa na proposta de locação. Fica definido, desde já, que tal desconto será a única sanção aplicável à LOCADORA.
CLÁUSULA 9ª – DA CESSÃO
9.1) A LOCATÁRIA não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente contrato, nem sublocar ou emprestar os bens, no todo ou em partes, sem o consentimento prévio, expresso e por escrito da LOCADORA, sob pena de rescisão do contrato, de pleno direito, nos moldes do previsto no artigo 474 do Código Civil, independentemente de qualquer espécie de notificação, arcando, ainda, a LOCATÁRIA, com o pagamento de multa por infração contratual, estipulada à razão de 10% sobre o valor total dos equipamentos locados.
9.1.1) Na hipótese de descumprimento do previsto no item anterior, a LOCADORA fica autorizada a proceder à imediata reintegração na posse de seus bens, respondendo a LOCATÁRIA por perdas e danos decorrentes de sua conduta, principalmente pela indenização correspondente ao valor total dos equipamentos locados descritos no anexo 3, acaso não restituídos à LOCADORA, sem prejuízo dos alugueres vencidos e vincendos até a efetiva devolução dos bens, devidamente corrigidos pelo IGPM/FGV ou outro que venha substituí-lo e melhor reflita a variação da moeda, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, computados da data do vencimento e 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios..
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
10.1) O presente contrato poderá ser denunciado por uma das partes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ressalvando-se o pagamento das obrigações locatícias abertas até a data apontada para o seu término.
10.2) Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, dar-se-á a rescisão do presente contrato, de pleno direito, nos termos do previsto no artigo 474 do Código Civil, independentemente de qualquer espécie de notificação à LOCATÁRIA para sua constituição em mora, sendo facultado à LOCADORA a imediata reintegração na posse de seus bens, com o que desde já concorda a LOCATÁRIA, especialmente nas hipóteses a seguir.
10.2.1) Insolvência, concordata, falência, liquidação ou dissolução da
LOCATÁRIA.
10.2.2) Se, sem prévia a expressa anuência por escrito da LOCADORA, a LOCATÁRIA vir a ceder, transferir ou partilhar os direitos e obrigações deste contrato.
10.2.3) Perda, extravio, dano grave, furto ou roubo de qualquer dos bens
descritos nos anexos.
10.2.4) O inadimplemento de três parcelas da locação mensal e suas respectivas notas de débitos.
CLÁUSULA 11ª – DA INDENIZAÇÃO NA RESCISÃO
Na hipótese de infração contratual, especificamente quando a LOCADORA não puder ser reintegrada na posse de seus bens, a LOCATÁRIA desde já concorda com o pagamento dos valores correspondentes ao montante dos equipamentos locados e não restituídos, estipulados no anexo 3 à título de indenização, sem prejuízo dos alugueres em aberto, devidamente acrescido das cominações contratuais descritas no item “4.4”.
CLÁUSULA 12ª – DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO ATÉ A EFETIVA ENTREGA DOS BENS LOCADOS
É responsabilidade da LOCATÁRIA o pagamento dos alugueres referentes à locação até a efetiva entrega dos bens, seja quando do término do contrato ou quando da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas para a rescisão, devidamente acrescido das cominações contratuais descritas no item “4.2 e 4.4”.
CLÁUSULA 13ª – DA NOVAÇÃO
Qualquer alteração que venha a ser pactuada não pode ser considerada novação.
CLÁUSULA 14ª – DA SUCESSÃO
As partes contratantes assumem as obrigações deste contrato por si, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA 15ª –DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de ....................., ........, como único competente para dirimir as controvérsias decorrentes do presente contrato.
........................, ..... de de 2017.
..............................
Locadora
p.p representante legal
.....................................
Locatária
p.p representante legal
Testemunhas:
...................
RG. RG
CPF/MF CPF/MF