PROCESSO N. 23444.001736.2018-19 ADESÃO PE: 07/2018
PROCESSO N. 23444.001736.2018-19 ADESÃO PE: 07/2018
UASG: 158144
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº01/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO E A EMPRESA ECOS TURISMO LTDA, PARA ATENDER O CAMPUS SORRISO E CAMPUS GUARANTÃ DO NORTE.
A União, por intermédio do(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, com sede na Avenida dos Universitários, N°799, Bairro Santa Clara, Caixa Postal:1063, XXX 00000-000 na cidade de Sorriso/MT, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.784.782/0012-03, neste ato representado(a) pelo Sr. Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Diretor Geral, nomeado(a) pela Portaria nº 863, de 19 de Abril. de 2017, publicada no DOU de 20 de Abril de 2017, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4144510 SESPDC SC, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa ECOS TURISMO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.157.430/0001-06 ,sediado(a) na quadra XX 00 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70060-610, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Merheb, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1482.331, expedida pela (o) SSP/DF, e CPF nº000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23188.003350.2018-10 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 07/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de fornecimento de passagens terrestres em âmbito intermunicipal e interestadual, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação Campus Sorriso:
Grupo | Item | Descrição Resumida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 6 | Agenciamento de viagens terrestre/rodoviária (intermunicipal e interestadual) | 300 | 9,58 | 2.874,00 |
7 | Fornecimento de Passagens Terrestre | 300 | 175,00 | 52.500,00 | |
TOTAL | R$ 55.374,00 | ||||
1.4 Objeto da contratação Campus Guarantã do Norte:
Grupo | Item | Descrição Resumida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 6 | Agenciamento de viagens terrestre/rodoviária (intermunicipal e interestadual) | 200 | 9,58 | 1.916,00 |
7 | Fornecimento de Passagens Terrestre | 200 | 175,00 | 35.000,00 | |
TOTAL | R$36.916,00 | ||||
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.3 O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 30/01/2019 e encerramento em 30/01/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.3.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.3.2 A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3.3 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.3.4 A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.3.5 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.3 O valor total da contratação é de R$ 92.290,00 (noventa e dois mil e duzentos e noventa reais).
3.4 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.5 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.3 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019/2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:26414/158950 Fonte:8100
Programa de Trabalho: 108871 Elemento de Despesa:339033-01 PI: L20RLP0101N
4.4 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.3 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.3 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
6.4 O reajuste será unicamente para os serviços de agenciamento, conforme consignado no Edital e seus anexos.
6.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7 CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.3 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.3 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.3 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
10.3 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.5 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.6.3 Indenizações e multas.
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
11.3 É vedado à CONTRATADA:
11.3.1 Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
11.3.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
12.3 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
12.4 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.5 As supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.3 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.3 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o Foro da Justiça Federal Sinop/MT.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Sorriso M/T, 30 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxx Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Sorriso. | CONTRATADA Sr(a): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Identidade nº 1482.331, SSP/DF, e CPF nº000.000.000-00. Responsável legal da empresa |
Nome: CPF: RG n.: SSP/ | Nome: CPF: RG n.: SSP/ |