CONTRATANTE
CONTRATANTE |
Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (FEST), inscrita o CNPJ sob o nº 02.980.103/0001-90, com sede Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 845, Campus Universitário de Goiabeiras, CEP:29075-010 – Vitória – ES. |
DADOS GERAIS DO CONTRATO |
Contratado (a): |
Objeto do contratado:
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Valor estimado: R$ |
Prazo de vigência (Exemplo: n° de horas/dias/meses):
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Local de prestação:
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Coordenador (a) do Projeto:
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Código Brasileiro de Ocupações (CBO) vinculado ao serviço ofertado: (Consulta pelo site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/XxxxxxXxxXxxxxx.xxx ) |
DADOS GERAIS DA PESSOA FÍSICA CONTRATADA |
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Data de Nascimento: |
Nacionalidade: |
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Número de Identificação Social (NIS) n°:
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Consulta Cadastral da contratada para fins do E-Social (consulta no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/ ): |
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Endereço: |
Bairro: |
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Cidade/UF: |
CEP: |
CPF: |
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RG/RNE n°: |
Órgão Expeditor: |
Validade do RNE: |
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Sexo: 1. Masc. 2. Fem. |
Estado civil: 1. Solteiro 2. Casado 3. Divorciado 4. Viúvo 5. Outros |
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Fone Re.: |
Fone Com.: |
Fone Cel.: |
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E-mail pessoal: |
DADOS BANCÁRIOS DO (A) PRESTAFOR (A) DO SERVIÇO E CONDIÇÕES DO CONTRATO |
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Número do Banco: |
Nome do Banco: |
N° da Agência: |
N° e dígito da C/C: |
Outros anexos:
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Importante: Solicitação de RPA via Manager WEB: 1 via digital do contrato assinado; 1 via do Plano do Trabalho; Cópia de RG e CPF; Comprovante Bancário; Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM); Consulta Cadastral para fins do E-SOCIAL: documento deve ser emitido pela contratada e, caso não exista divergência de informações, deve ser enviado à contratante. A existência de divergência impossibilita a contratação. |
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOA FÍSICA
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA--FEST;
CONTRATADA: pessoa física indicada no item “Prestador de Serviços” do Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de pessoa Física;
Em conjunto denominadas Partes, têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços, que será regido pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro e, em especial, pelas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços discriminados no “Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoa Física”, os quais serão prestados nos termos da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
A CONTRATADA declara que não mantém vínculo de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, com dirigente da FEST e/ou dirigente, servidor ou empregado da FEST. Na hipótese de formação de vínculo, a CONTRATADA deverá notificar o fato à CONTRATANTE, no prazo de até 10 dias, a contar da ocorrência do fato.
1.3. A prestação de serviços será realizada no local designado pela CONTRATANTE, o qual a CONTRATADA, desde já, se declara ciente, não cabendo, por esse motivo, qualquer pagamento de valor adicional ou reembolso de despesas em favor dessa, salvo na hipótese de prévio e formal acordo em sentido contrário.
1.4. Os documentos abaixo designados integram o presente contrato, em conjunto com os eventuais documentos listados no Termo de Adesão, e em caso de divergência entre as disposições contidas nos citados documentos e nesse contrato deverão prevalecer, para efeitos de hierarquia de aplicação, as disposições do contrato, seguidas das disposições constantes nos documentos abaixo, na seguinte ordem:
Xxxxx X – Cronograma físico-financeiro
Outros documentos listados no Termo de Adesão
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, desde já, declara que possui habilitação técnica e operacional necessária a execução do objeto desse contrato, que não realizou qualquer investimento considerável para a execução do mesmo, assumindo, portanto, toda a responsabilidade sobre as questões técnicas e operacionais aplicáveis ao objeto da demanda.
A CONTRATADA é responsável pela manutenção adequada de seu cadastro junto às autoridades governamentais, para fins de cumprimento do e-social.
2.3. Zelar pelas instalações e cuidar dos instrumentos, equipamentos e materiais colocados a sua disposição, respondendo por qualquer prejuízo que venha causar à CONTRATANTE ou a terceiros.
2.4. Sempre que for solicitado, prestar esclarecimentos e outras informações técnicas e operacionais, bem como, apresentar documentos que se relacionem ao objeto do presente contrato e que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 horas, a contar da data do recebimento da notificação para que o faça.
2.5. Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros, durante e em virtude da execução do contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades decorrentes desse fato.
2.6. Respeitar e fazer respeitar a legislação aplicável, em especial os dispositivos de anticorrupção previstos na Lei nº 12.846/13, as normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho, de proteção ambiental, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, os regulamentos relacionados à ética na pesquisa, cumprindo, ainda, o Código de Ética da CONTRATANTE (xxxxx://xxx.XXXX.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx).
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total estimado desse contrato é o expresso no Termo de Adesão.
3.2. O valor estabelecido é fixo, irreajustável e abrange todos os custos e despesas necessárias a realização do objeto do contrato, salvo se formalmente convencionado em sentido contrário.
3.3. Os serviços somente serão considerados realizados após a aferição e a aceitação das etapas, considerando as especificidades expressas no Anexo I.
3.4. Após a realização das atividades, a CONTRATADA deverá informar a conclusão da etapa ao Coordenador do Projeto e esse, por sua vez, deverá aferir e atestar a execução de tais atividades. A aferição e o atesto deverá ocorrer sempre entre o 01º e 15º dias do mês subsequente a prestação de serviços.
3.5. Não havendo qualquer pendência quanto a execução das atividades contratadas, seja relativa a parcela ou sua integralidade, o Coordenador deverá emitir, em meio eletrônico, o Termo de Aceite (Parcial ou Final). Caberá ao Coordenador do Projeto a emissão da Solicitação de Pagamento em face da CONTRATANTE, a ser enviado entre o 01º e 15º dia do mês.
3.6. Uma vez recebida a Requisição de Pagamento, a CONTRATANTE efetuará o pagamento da parcela, sempre no 25º dia do mês, por meio de transferência bancária de titularidade da CONTRATADA, servindo o comprovante de depósito como o documento hábil a comprovar o pagamento. Caso o 25º dia do mês não seja dia útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.7. O pagamento dar-se-á por meio de depósito na conta bancária de titularidade da CONTRATADA, sendo vedado, portanto, qualquer meio de cessão a terceiros.
3.8. O atraso no pagamento ensejará a aplicação de multa compensatória no valor de 0,5% sobre o valor inadimplido e juros de 1% ao mês. A multa e juros não serão aplicados na hipótese de a CONTRATADA possuir divergências no seu cadastro junto às autoridades governamentais (e-social), hipótese em que o prazo para pagamento terá início a contar do recebimento da informação pertinente a adequação do cadastro da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
4.1. Considerando que “Informação Confidencial” significará quaisquer informações e dados, incluindo, entre outros, qualquer tipo de informação ou dados negociais, comerciais ou técnicos, revelados por qualquer uma das partes e relacionados com o presente contrato, independente do meio pelo qual serão transmitidos, identificados, quando tangíveis, como sendo “Confidenciais” ou por legenda similar por qualquer uma das partes ou, quando transmitidas oralmente ou visualmente, previamente identificadas como tal e posteriormente resumidos por escrito pela parte Divulgadora e entregue à Parte Receptora em até 30 (trinta) dias, a partir da data da divulgação oral ou visual. Em caso de discordância, a Parte Receptora deverá se manifestar contra o conteúdo do resumo no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do mesmo. Também será considerada “Informação Confidencial” quaisquer cópias, resumos, amostras, protótipos ou partes da mesma.
4.2. Toda Informação Confidencial trocada entre as partes deverá ser utilizada exclusivamente para o propósito deste contrato, e à CONTRATADA será permitido o uso da mesma apenas no tocante ao alcance de seu Propósito, a não ser que de outra forma tenha sido expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
4.3. Nenhuma Informação Confidencial trocada entre as partes deverá ser distribuída, divulgada ou disseminada em qualquer hipótese ou forma pela CONTRATADA a qualquer pessoa alheia a relação contratual, sendo certo que a obrigação de sigilo deverá ser observada durante todo o período de vigência contratual e por mais 05 (cinco) anos, a contar da data de extinção.
4.4. Os dados pessoais e os dados sensíveis, assim considerados conforme as definições expressas na Lei nº 13.709/18, eventualmente tratados pela CONTRATADA por força desse contrato, serão considerados como dados sigilosos para todos os fins, cabendo, portanto, à CONTRATADA, a adoção de todas as medidas necessárias ao cumprimento da norma de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA
5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo estabelecido no Termo de Adesão e terá início na data de sua assinatura. Tal prazo pode ser alterado somente mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes.
5.2. O prazo de garantia do serviço será de 120 dias. Caberá à CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os bens e/ou serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações determinadas pelas Normas Técnicas pertinentes ou instruções específicas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRODUTO DO CONTRATO
6.1. Fica entendido que nenhuma licença ou direito de uso sob qualquer patente ou direto patenteável, copyright, marca registrada ou outro direito de propriedade é cedido ou transferido por meio do presente contrato.
6.2. Caso o contrato resulte em item protegido nos termos da legislação de propriedade intelectual, fica esclarecido que a propriedade intelectual sobre o produto resultante do presente contrato pertencerá integralmente à CONTRATANTE, a quem caberá o pleno gozo do seu direito patrimonial, incluindo, mas não se limitando, os direitos de cessão, de transferência, de licenciamento, de alteração e de reprodução.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE nas seguintes hipóteses: a) a CONTRATADA ceder direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente contrato, no todo ou em parte; b) por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas por parte da CONTRATADA ou, ainda, se essa deixar de cumprir qualquer obrigação legal, sem que sane a irregularidade no prazo de até 10 (dez) dias, após recebida notificação para que o faça.
7.2. O contrato poderá ser parcialmente ou integralmente denunciado pela CONTRATANTE, mediante notificação prévia de 30 dias, sem que tal fato implique o pagamento de qualquer multa ou indenização. Igual direito restará à CONTRATADA, contudo, considerando a especificidade do serviço, a denúncia deverá ser operada mediante notificação prévia de 120 dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS PENALIDADES
8.1. O inadimplemento parcial da CONTRATADA ensejará multa de mora equivalente a 0,2% do valor total do contrato, por dia de atraso, para atrasos de até 5 dias e multa de 0,5% do valor total do contrato para atrasos por período superior.
8.2. As multas eventualmente aplicadas não terão caráter compensatório e seus valores poderão ser descontados de eventuais valores a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, bastando, para tanto, a emissão de uma informação prévia.
CLÁUSULA NONA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
9.1. A pessoa física CONTRATADA, desde já, declara sua ciência e anuência de que os dados pessoais por ela fornecidos poderão ser processados pela FEST para: o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, incluindo, mas não se limitando, as previstas na legislação tributária e no Decreto Estadual nº 62.817/17, nesse último caso, em especial as condições relacionadas ao cumprimento dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência aplicáveis à fundação; execução do contrato ou para a realização de procedimentos preliminares relacionados ao contrato; atender aos interesses legítimos da FEST ou de terceiros.
9.2. Com fundamento nos princípios acima delineados, os dados pessoais fornecidos poderão ser tratados e guardados pela FEST, bem como poderão ser transmitidos aos órgãos governamentais competentes para que esses, por meio de seus agentes públicos legalmente autorizados, realizem os procedimentos de acompanhamento e fiscalização previstos em lei.
9.3. Os dados pessoais da CONTRATADA permanecerão sob a guarda da CONTRATANTE pelo prazo legal aplicável, considerando as normas de interesse público.
9.4. A CONTRATADA se compromete a respeitar e fazer respeitar as diretrizes legais e normativas vinculadas a proteção de dados pessoais e sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/18, devendo protegê-los e utilizá-los somente para os fins estabelecidos nesse instrumento.
9.5. A CONTRATADA deverá se abster de repassar tais dados a terceiros, salvo prévia e formal manifestação da CONTRATANTE, e deverá, também: resguardar os direitos dos titulares de acordo com a legislação; ao final do contrato, efetuar a devida remessa formal desses dados à CONTRATANTE e, logo após, destruí-los de seus arquivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O não exercício pela CONTRATANTE de qualquer direito que lhe assegure este instrumento ou a lei, bem como sua tolerância quanto a eventuais infrações das cláusulas e condições expressas no presente contrato não importará em reconhecimento de qualquer direito à CONTRATADA ou a renúncia de qualquer direito da CONTRATANTE, nem em novação ou alteração das cláusulas e condições aqui estabelecidas.
10.2. A declaração de nulidade de quaisquer das cláusulas desse instrumento não afetará as demais disposições clausuladas.
10.3. Não haverá, em qualquer hipótese, subordinação direta ou vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
10.4. Eventuais solicitações de adequação/alteração técnica do serviço poderão ser realizadas pela CONTRATANTE, desde que não haja alteração do objeto do contrato, não cabendo qualquer acréscimo pecuniário decorrente da alteração/adequação.
10.5. O presente contrato não gera qualquer obrigação de exclusividade para ambas as partes.
10.6. A CONTRATADA não poderá subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo autorização expressa da CONTRATANTE, por Xxxxx Xxxxxxx, estabelecendo as responsabilidades da subcontratada.
10.7. A CONTRATADA garante por este contrato que os métodos, técnicas, ferramentas e outros itens utilizados na execução do objeto do contrato não infringem, de nenhuma forma, qualquer direito de terceiros, em especial no que se refere a propriedade intelectual, responsabilizando-se integralmente por qualquer eventual reclamação neste sentido. A CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE se esta sofrer algum prejuízo por eventual infração.
10.8. Os eventuais danos causados pela CONTRATADA a terceiros e/ou à CONTRATANTE, decorrentes da prestação de serviços, poderão ser devidamente compensados nos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das demais ações contratuais e legais aplicáveis nas hipóteses de dano ou inadimplemento.
10.9. Para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato fica eleito a Foro da Comarca de Vitórias -ES
, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Vitória, de de .
Assinatura da contratada
Testemunha 01:
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Assinatura do contratante:
Testemunha 02:
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