Edital de Chamamento 2024
Modalidade: PRODUÇÃO E LANÇAMENTO DE CURTAS-METRAGENS
Edital de Chamamento 2024
Audiovisual
Modalidade: Produção e Lançamento de Curtas-Metragens
APRESENTAÇÃO:
I. Do que se trata: O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, convoca, os interessados, para a seleção de projetos audiovisuais de curta-metragem, para produção e lançamento, nas unidades do SESI-SP, em todo o estado de São Paulo, no ano de 2024
II. Quem pode participar: Pessoas físicas de todo o país. O(A) Proponente deve também indicar uma empresa ou cooperativa (pessoa jurídica) que tenha atividades com audiovisual em suas atividades econômicas (CNAE).
III. Quantos projetos o(a) proponente pode inscrever: O(A) Proponente pode se inscrever com apenas um projeto.
IV. Local de realização: Os curtas-metragens poderão ser exibidos em unidades do SESI- SP, localizadas em qualquer cidade do estado de São Paulo. O SESI-SP poderá, a seu critério, propor a exibição dos curtas- metragens em outro endereço ou espaço.
V. Data de Inscrição: De 02/04/2024 a 17/05/2024, podendo ser prorrogada, a exclusivo critério do SESI-SP.
VI. Como se Inscrever: Leia atentamente as orientações nas páginas a seguir e se inscreva em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/.
VII. Dúvidas/Esclarecimentos: Exclusivamente por e-mail, no endereço: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
VIII. Anexos:
Anexo I – Manual do Usuário – Sistema de Captação de Projetos Culturais On-line.
Anexo II – Lista de Documentos para Cadastro de Pessoa Jurídica junto ao SESI-SP (no caso de projetos contratados).
Xxxxx XXX – Carta de Anuência.
Anexo IV – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (OBRIGATÓRIO).
IX. Deve-se considerar, no momento da inscrição, que os projetos selecionados, a exclusivo critério do SESI-SP, poderão ser transferidos
para o formato on-line, ou híbrido (presencial e/ou on-line) caso não seja possível a realização da programação presencial.
1. INTRODUÇÃO
1.1 O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, informa, aos interessados, os procedimentos para apresentação de projetos artístico- culturais para a Gerência Executiva de Cultura, para o ano de 2024.
1.2 Em relação à programação cultural prevista para o ano de 2024, o presente Chamamento cumpre apenas função informativa. Somente serão aceitas e analisadas propostas/projetos que obedecerem às condições e requisitos técnicos descritos neste Chamamento.
1.3 Caso haja necessidade, o SESI-SP poderá utilizar dos projetos selecionados, e/ou suplentes, para compor a programação do exercício de 2025, a seu exclusivo critério.
1.4 Este Chamamento visa identificar propostas e projetos artísticos que estejam em consonância com as diretrizes institucionais do SESI-SP, quais sejam, democratizar e ampliar o acesso à cultura, bem como incentivar a produção e a difusão de obras das mais variadas vertentes artísticas.
1.5 Este Chamamento prevê a seleção de projetos a serem realizados em formato presencial, nos espaços culturais do SESI-SP ou em locais parceiros determinados pela instituição. Caso não seja possível a realização das atividades presencialmente, estas poderão ser direcionadas para o formato on-line ou híbrido, nas plataformas digitais, formatos e suportes determinados pelo SESI-SP, a depender das normas estabelecidas pelas autoridades correspondentes e a programação desenvolvida pela Gerência Executiva de Cultura.
1.6 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela plataforma digital – Sistema de Captação de Projetos Culturais On-line (disponível em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
1.7 A seleção dos projetos não implica necessariamente na sua contratação. O SESI-SP se reserva no direito de alterar o formato ou de não realizar as programações, atividades e/ou, ainda, incluir projetos próprios ou especialmente convidados, de acordo com seus objetivos de atuação. No caso de contratação, esta ocorrerá em estrita observância ao Regulamento para Contratação e Alienação do SESI – RCA.
1.8 O SESI-SP poderá, a seu exclusivo critério, selecionar projetos para compor a sua programação cultural, destinando aporte financeiro total, parcial ou, ainda, ceder, de forma não onerosa, a utilização de seus espaços culturais. Projetos que possuam patrocínio ou que sejam
captados a partir de leis de incentivo à cultura podem receber apoio a título de complementação de recursos, de acordo com o interesse, disponibilidade orçamentária e critérios técnicos estabelecidos pelo SESI-SP.
1.9 Para as inscrições, consultar as orientações do Anexo I – Manual do Usuário – Sistema de Captação de Projetos Culturais On-line.
1.10 Para informações sobre documentação para cadastro de Pessoa Jurídica junto ao SESI-SP, no caso de projetos contratados, consultar o Anexo II – Lista de Documentos para Cadastro de Pessoa Jurídica junto ao SESI-SP (no caso de projetos contratados).
2. OBJETO
2.1 A área de Audiovisual, da Gerência Executiva de Cultura, do SESI-SP, apresenta um escopo de programas que promovem múltiplas experiências estéticas e com amplo repertório temático, desenvolvendo a criatividade e o exercício crítico do cidadão, pretendendo, também, fomentar a diversidade cultural, democratizar o acesso à arte e à informação, formar plateias e estabelecer o diálogo contínuo e permanente entre obra e público, comunidade e sociedade, contribuindo, assim, para a divulgação e preservação da memória cultural de um povo.
2.2 O presente Chamamento tem por objetivo apoiar, financeiramente, projetos artístico-culturais, que tenham por objeto a produção e o lançamento de obras audiovisuais de curta-metragem inéditas e originais.
2.3 Para os fins deste Chamamento, entende-se, como curta-metragem, o filme com duração mínima de 08 (oito) minutos e máxima de 25 (vinte e cinco) minutos, com créditos, que possa vir a ser realizado e lançado exclusivamente em formato digital.
2.4 São considerados inéditos projetos de curta-metragem que nunca foram publicados, editados, realizados, finalizados, veiculados ou transmitidos, para a finalidade para a qual se destina, de acordo com este Chamamento.
2.5 Poderão ser inscritos projetos de filmes de curta-metragem de ficção (produzido a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa) ou animação (produzido por meio de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados). Não serão aceitos projetos de gênero documentário, filmes publicitários, institucionais, seriados e videoclipes.
2.6 As obras audiovisuais podem ser de temática livre.
2.6.1 É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador, bem como em obras audiovisuais de natureza publicitária, institucional ou corporativa, inclusive programas de televendas e infomerciais, obra jornalística, obra promocional, obra pornográfica, obra videomusical, videoaula e programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições esportivas, shows de música, apresentações de ópera, peças teatrais, espetáculos de dança, entre outros.
2.7 Só serão aceitos projetos que se enquadrem na classificação indicativa livre, considerando os critérios para Classificação Indicativa de obras audiovisuais e jogos eletrônicos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
2.8 O evento de lançamento acontecerá em qualquer unidade do SESI, no estado de São Paulo. O local exato e data serão determinados pela equipe do SESI-SP no momento da contratação, podendo acontecer em mais de uma unidade.
2.9 A remuneração para os projetos selecionados, em caso de seleção e contratação, será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2.9.1 Os valores acima estabelecidos contemplam todas as despesas com impostos e encargos de qualquer natureza, inclusive taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a prestação de serviços, assim como as despesas relativas à mão de obra, alimentação, hospedagem e demais custos e despesas necessárias à consecução dos serviços, sendo o recolhimento e absorção de tais custos de total e exclusiva responsabilidade do(a) Proponente.
2.9.2 O pagamento será efetuado exclusivamente por meio de crédito bancário em conta de titularidade da Pessoa Jurídica indicada pelo(a) Proponente, mediante a apresentação, ao SESI-SP, da Nota Fiscal/Fatura, ficando expressamente vedada a emissão de boleto bancário, devendo o recibo ou duplicata originais ou outros documentos que se fizerem necessários, devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data do pagamento.
2.9.3 As notas fiscais/faturas e recibos de quitação somente poderão ser emitidos após o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; ficando expressamente vedada a emissão antecipada da Nota Fiscal e Recibo de Quitação. Tais documentos deverão ser apresentados ao SESI-SP em vias originais ou cópias digitalizadas,
sendo que no recibo de quitação deverá constar o número do documento fiscal, o valor, todos os dados bancários, tais como: nome do banco, número da agência, tipo e número da conta e, ainda, estar devidamente assinado.
2.9.4 Os pagamentos serão realizados nas datas firmadas em contrato, somente se o prazo estabelecido para entrega da documentação for fielmente cumprido, pela Pessoa Jurídica indicada pelo(a) Proponente, no caso de descumprimento do referido prazo, o pagamento será postergado para 15 (quinze) dias após o recebimento da documentação necessária.
2.9.5 Na hipótese de a Pessoa Jurídica indicada pelo(a) Proponente apresentar a documentação de cobrança com erro, ou incompleta, ou se concretizando circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso e o prazo de vencimento prorrogado, se necessário até que sejam providenciadas as medidas saneadoras cabíveis, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus para o SESI- SP.
2.9.6 Por força das legislações vigentes, o SESI-SP se reserva o direito de reter, do valor total das notas fiscais, todos e quaisquer impostos, taxas, contribuições ou outras retenções e/ou recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação dos serviços.
2.9.7 A Pessoa Jurídica indicada pelo(a) Proponente deverá destacar, nas notas fiscais, os valores das retenções dos impostos/taxas, sujeitos a retenção na fonte, em conformidade com as legislações vigentes.
2.10 O SESI-SP não terá participação nos direitos autorais patrimoniais da obra audiovisual de curta-metragem, nem sobre os respectivos direitos de comercialização.
2.10.1 A representação da obra audiovisual perante a imprensa, em festivais nacionais e internacionais, e em eventuais premiações se dará em conjunto, pelo SESI-SP e o(a) Proponente contratado(a).
2.10.1.1 O(A) Proponente contratado(a) poderá inscrever a obra audiovisual para participação em festivais nacionais e internacionais, mediante ciência prévia do SESI-SP. Eventuais custos e despesas que envolvam essa participação, no que tange às taxas de inscrição, serão arcadas exclusivamente pelo(a) Proponente contratado(a), considerando a não participação do SESI-SP nos direitos autorais patrimoniais da obra.
2.10.2 O SESI-SP poderá utilizar, isoladamente ou não, elementos da obra audiovisual produzida, tais como fotografias, clipe, imagens, cartazes, material promocional, personagens, trilha sonora, trechos e partes da obra audiovisual e/ou quaisquer outros elementos que a caracterizam e/ou a integrem, desde que para fins promocionais, institucionais e/ou da respectiva divulgação do SESI-SP, em todas as mídias e territórios, seja em meio físico ou virtual, por todo o período de proteção de direitos autorais, sem que qualquer outro pagamento seja devido ao(à) Proponente contratado(a).
2.10.3 Por todo o período de proteção de direitos autoriais, o SESI-SP poderá realizar exibições da obra audiovisual, sem quaisquer ônus, para ações próprias de difusão e formação de plateia, com exibições em unidades do SESI-SP e em suas unidades móveis, em espaços abertos, praças e logradouros públicos, desde que não interfiram na exploração comercial e/ou na exibição em festivais da obra audiovisual produzida e mediante anuência expressa do(a) Proponente contratado(a). As exibições também poderão ser realizadas, nessas condições, em outros estados do país, em possíveis parcerias firmadas pelo SESI-SP.
2.10.4 O SESI-SP poderá, mediante autorização expressa do(a) Proponente contratado(a), disponibilizar a obra audiovisual produzida em seu site ou em outros serviços de armazenamento e disponibilização de vídeos on-line.
2.10.5 O SESI-SP terá exclusividade na exibição da obra audiovisual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do lançamento, excetuando-se a exibição em festivais nacionais e internacionais. Após esse período, o (a) Proponente poderá explorar comercialmente a obra audiovisual, com distribuição e circulação em outros espaços de exibição.
2.10.6 O(A) Proponente contratado(a) deverá garantir e fazer garantir estes direitos e todos os demais estabelecidos neste Chamamento e posterior contrato, perante os demais envolvidos na produção e distribuição da obra audiovisual a ser produzida.
2.11 O(A) Proponente contratado(a) é a único(a) e exclusivo(a) responsável pela regulação e obtenção das autorizações de uso, contratos, cessões e/ou licenças de quaisquer direitos autorais, conexos e de imagem, relacionadas à realização da obra audiovisual em questão, garantindo que possui o direito de realizar a inscrição no presente Chamamento, e, posteriormente, quaisquer contratos que sejam necessários junto ao SESI-SP, em caso de seleção, e que as respectivas celebrações não violam direitos de terceiros.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O(A) Proponente, responsável pela inscrição do seu projeto no Chamamento, deverá ser, sempre, Pessoa Física, residente no estado de São Paulo. Projetos inscritos por proponentes residentes em outros estados serão desclassificados.
3.1.1 Somente serão aceitos projetos vinculados a representante legal Xxxxxx Xxxxxxxx, sediada no estado de São Paulo, que deverá ser indicada, pelo(a) Proponente, no formulário de inscrição.
3.1.2 A Pessoa Jurídica indicada deverá ter, dentre suas atividades
econômicas (“CNAE”), atividades relacionadas ao Audiovisual.
3.2 Todas as ações propostas, e produtos gerados, devem ser oferecidos gratuitamente ao público.
3.3 Os projetos selecionados deverão manter o formato apresentado no projeto original, seja na concepção, formação do elenco, criadores e ficha técnica.
3.4 As alterações de ficha técnica dos projetos selecionados deverão ser submetidas e analisadas pela equipe Técnica de Audiovisual do SESI- SP, sob o risco de não haver a contratação; ou, sendo contratado, poderá a contratação ser rescindida, a critério do SESI-SP, por culpa do(a) Proponente contratado(a), com a aplicação das penalidades cabíveis.
3.5 Os integrantes das equipes de criação, técnica, produção e elenco devem ser profissionais regularizados, em relação às exigências da legislação em vigor para a sua categoria.
3.6 Será de responsabilidade do(a) Proponente a produção geral do projeto selecionado, incluindo todos os gastos com pré-produção, produção e pós-produção do projeto audiovisual contratado, além de todos os materiais necessários para a sua realização.
3.7 Será de responsabilidade do(a) Proponente dar destinação sustentável aos materiais e resíduos da produção, como cenários, figurinos, adereços, elementos de cena, entre outros, de acordo com as normas e legislações vigentes para este fim, apresentando, ao SESI-SP, a comprovação desta destinação, quando solicitado(a).
3.8 O(A) Proponente deve disponibilizar, em mídia digital, todo o conteúdo e informação necessária para a elaboração de material de divulgação e educativo, tais como textos e fotos em alta definição.
3.9 Além da produção e lançamento do curta-metragem, objeto deste Chamamento, o(a) Proponente contratado(a) deverá apresentar, a título de contrapartida, a realização de, pelo menos, 01 (uma) oficina (presencial ou on-line), com carga horária mínima de 04 (quatro) horas; e, bate-papos, após sessões de exibição da obra (de acordo com solicitação prévia do SESI-SP).
3.10 Durante todas as etapas de produção da obra audiovisual, o SESI-SP poderá solicitar o acompanhamento por pessoas pertencentes ao seu quadro de colaboradores técnicos, docentes ou discentes, em caráter de estágio e/ou residência, para complementação de saberes.
3.11 Se o curta-metragem possuir diálogos em outras línguas que não o português, a cópia final a ser entregue deverá possuir legendas em português.
3.12 Deverá ser prevista a entrega de versão final da obra audiovisual com recursos de acessibilidade comunicacional, em todos os seus suportes, especialmente os recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
3.13 Após a conclusão da obra, o(a) Proponente será o(a) responsável pela emissão, junto à Xxxxxx, do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e, posteriormente, do Certificado de Registro de Título (CRT). Esses documentos deverão ser enviados ao SESI-SP tão logo sejam emitidos pelas entidades responsáveis.
3.14 Todas as obras desenvolvidas, produzidas e/ou comercializadas, com recursos deste Chamamento, devem fazer constar, em seus créditos de abertura, finais e peças de divulgação, comercialização, marketing, publicitários e promocionais, as logomarcas do SESI-SP, como apresentador/realizador, seguindo as normas de seu manual de aplicação, e o seguinte registro: “Esta obra foi realizada com recursos do SESI-SP, por meio do Edital de Chamamento 2024 – Audiovisual – Modalidade: Produção e lançamento de curtas-metragens”. Essas orientações serão detalhadas no momento da contratação.
3.14.1 O(A) Proponente deverá submeter os créditos de abertura e finais da obra audiovisual, bem como os que forem inseridos em todos os materiais de divulgação e comercialização, à aprovação do SESI-SP, no que diz respeito à reprodução da logomarca do SESI-SP. Somente após a aprovação do SESI- SP esses materiais estarão liberados para uso e divulgação.
3.14.2 O(A) Proponente deverá mencionar, em todos os releases, entrevistas e comunicados, à imprensa em geral, a respeito do investimento do SESI-SP.
3.15 A obra audiovisual de curta-metragem deve ser entregue com resolução 4k ou Full HD, extensão MPEG 4 ou MOV Codec H.264 ou H.265, dos seguintes modos: 1) mídia física (HD externo); 2) link liberado para download e; 3) disponível em link permanente para acesso ao arquivo digital, protegido por senha, possibilitando que o arquivo possa ser assistido on-line.
3.16 Todos os gastos de pré-produção, produção/desenvolvimento e pós- produção, incluindo todos os seguros necessários, recolhimento de direitos autorais e conexos cabíveis, recursos de acessibilidade, divulgação e custos de tributação deverão ser previstos em orçamento.
3.17 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do (a) Proponente que inscrever a obra audiovisual no presente Chamamento a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos, de imagem, voz e nome envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente a ele obter o devido consentimento dos respectivos envolvidos para utilizar, veicular e disponibilizar a obra audiovisual, na abrangência prevista neste, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso, isentando o SESI-SP de quaisquer ônus decorrentes do descumprimento.
3.18 Os créditos completos, com a menção do nome de todos os envolvidos (outros autores/diretores, roteiristas/argumentistas, autor da trilha sonora, animadores, elenco, pessoas retratadas, etc.), deverão estar inseridos na própria obra audiovisual inscrita e serem discriminados nos campos correspondentes da ficha de inscrição, de acordo com o solicitado.
3.19 Ao se inscrever no presente Chamamento, o (a) Proponente declara a inexistência de violação de direitos de imagem, autorais e conexos de terceiros sobre os trabalhos apresentados, bem como garante o uso dos direitos de imagem, autorais e conexos próprios e de terceiros sobre a obra audiovisual, para todos os fins indicados no presente, isentando o SESI-SP, de quaisquer responsabilidades a esse título
3.20 Projetos que possuam patrocínio ou que sejam captados a partir de leis de incentivo à cultura podem receber apoio a título de complementação de recursos, de acordo com o interesse, disponibilidade orçamentária e critérios técnicos estabelecidos pelo SESI-SP. As informações referentes a outras fontes de recursos precisam estar expressas no formulário de inscrição, no campo destinado para este fim.
3.21 No momento da contratação, o pagamento dos valores será realizado conforme cronograma de desembolsos proposto pelo SESI-SP e previamente acordado com o(a) Proponente do projeto selecionado.
3.22 O(A) Proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos no presente Chamamento, ou quaisquer outros documentos que se façam necessários e forem indicados, a exclusivo critério do SESI-SP, no momento da contratação. Havendo solicitação, por parte da Comissão de Seleção, o(s) documento(s) solicitado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou outro prazo indicado pelo SESI-SP, e na forma indicada por este.
3.23 As condições para participar da seleção, especialmente, os documentos exigidos, deverão existir durante todo o período que o(a) Proponente pode ser contratado(a) e, após a contratação, durante toda a vigência do
instrumento jurídico celebrado.
3.24 Eventuais despesas dos participantes referentes a transporte, hospedagem, alimentação, material de consumo, ou quaisquer outras, necessárias para a participação neste Chamamento, ocorrerão por conta do (a) Proponente.
3.25 O(A) Proponente declara e garante, ao SESI-SP:
a. Capacidade: o(a) Proponente tem plena capacidade, poder e autoridade, e obteve todas as autorizações necessárias para: (i) conduzir a seleção e apresentar as respectivas propostas; (ii) assinar qualquer contrato, formalizar proposta e qualquer instrumento jurídico a ser indicado pelo SESI-SP, tais como, mas não somente contrato e termo de consentimento, necessários para participação da seleção, consecução e realização do projeto selecionado; e, (iii) cumprir integralmente todas as obrigações previstas neste Chamamento e nos documentos que lhe são relacionados.
b. Consentimento e Violação: o(a) Proponente, no que tange à participação no Chamamento, não: (i) necessita de qualquer consentimento prévio que já não tenha sido obtido; (ii) viola qualquer lei, decreto, regulamento, ou ordem de autoridade competente que esteja em vigor na presente data; (iii) viola qualquer contrato, documento ou outro instrumento firmado em benefício de/ou com qualquer terceiro; e, (iv) viola qualquer documento constitutivo.
c. Licenças e Autorizações: o(a) Proponente possui todas as permissões, autorizações e licenças necessárias para a realização das atividades e não tem conhecimento de qualquer fato que possa impactá-las negativamente.
d. Propriedade Intelectual: o(a) Proponente é titular, detentor(a), ou licenciado(a), de toda a propriedade intelectual relacionada ao projeto ofertado ao SESI-SP, inclusive, mas sem se limitar a direitos autorais
– seja direitos morais ou patrimoniais de autor – marcas, nomes comerciais, e quaisquer outros direitos referentes à propriedade intelectual, podendo usar, fruir e livremente dispor.
4. PRAZOS
4.1 Os prazos estabelecidos para recebimento dos projetos previstos neste edital de chamamento são:
MODALIDADE | INSCRIÇÕES ON-LINE | DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
Produção e lançamento de curtas-metragens | De 02 de abril a 17 de maio de 2024 | 05 de agosto de 2024 |
4.2 O prazo de inscrição on-line encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 17 de maio de 2024. Não serão consideradas as inscrições de projetos após o encerramento do prazo.
4.3 Xxxxx respondidas as dúvidas/esclarecimentos enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o dia 14 de maio de 2024.
5. INSCRIÇÕES
5.1 DEFINIÇÕES
5.1.1 Proponente: é a Pessoa Física responsável, administrativa e judicialmente, pelas informações apresentadas ao SESI-SP no ato da inscrição.
5.1.2 Representante Legal: é a Xxxxxx Xxxxxxxx indicada pelo (a) proponente, para realização do projeto.
5.1.3 Participantes: todas as pessoas envolvidas no projeto, em todas as suas etapas. Em caso de seleção, o (a) proponente poderá sugerir a alteração de não mais que 30% (trinta por cento) dos participantes do projeto, mediante justificativa técnica.
5.1.4 Todos os projetos devem possuir um (a) Proponente Pessoa Física, que, por sua vez, deverá indicar, no questionário de inscrição do sistema, no campo “representante legal”, os dados da Xxxxxx Xxxxxxxx responsável pela proposta junto ao SESI-SP, sendo obrigatória tal indicação. A Pessoa Jurídica poderá ser alterada no momento da contratação, a pedido do(a) Proponente, com as devidas justificativas.
5.1.5 O proponente pode inscrever-se com apenas uma proposta.
5.2 SISTEMA
5.2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Sistema de Captação de Projetos Culturais on-line (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx). Não serão aceitas inscrições de projetos via e-mail, postagem ou pessoalmente.
5.2.2 Para a realização da inscrição, deve, o (a) proponente, acessar o endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e ativar o cadastro on-line, conforme orientações contidas Anexo I - Manual do Usuário - Sistema de Captação de Projetos Culturais On- line.
5.2.3 O usuário do sistema deve se cadastrar com os dados do (a) Proponente – Pessoa Física.
5.2.4 O (A) Proponente deverá informar no formulário de inscrição do sistema, no campo “Representante Legal”, os dados da Pessoa Jurídica responsável pela proposta junto ao SESI-SP.
5.2.5 Após ativação de cadastro on-line, deverá selecionar o “Edital de Chamamento Audiovisual – Produção e Lançamento de curtas- metragens”.
5.2.6 Todos os campos obrigatórios deverão ser preenchidos. Não serão considerados os projetos com falta de informações. Recomenda-se que o (a) proponente registre suas respostas em um arquivo separado para conferência posterior.
5.2.7 Antes do envio, a proposta pode ser alterada quantas vezes o (a) proponente julgar necessário. Após o envio da proposta não será possível realizar qualquer modificação, inclusão ou exclusão de informações ou documentos. O SESI-SP não se responsabiliza por garantir o acesso aos arquivos e formulários enviados após o término do período de inscrições do edital.
5.2.8 Na área “Envio de Material Digital” devem ser anexados os seguintes documentos:
a. Orçamento detalhando todos os custos envolvidos, como descrito no Item 5.3.1, deste Chamamento (o projeto deverá apresentar o valor fixo, conforme definido no Item 2.9, ou seja, não poderá apresentar valor menor ou maior do que o estabelecido);
b. Projeto artístico da obra audiovisual, contendo todas as informações artísticas da obra e informações relevantes para a sua realização, como conceito (apresentação da obra audiovisual, incluindo título, tema, se trata-se de roteiro original ou adaptação de obra intelectual de terceiros, objetivos, relevância, entre outros), sinopse, logline, argumento, perfil do público-alvo, classificação indicativa, breve descrição de personagens, conceitual visual, storyboard (para animação), desenhos, croquis ou referências do cenário, figurino, visagismo, fotografia, som, montagem, direção de arte etc.;
c. Ficha técnica, com a relação dos participantes, contendo a descrição da função no projeto;
d. Roteiro;
e. Certidão de Registro de Roteiro na Fundação Biblioteca Nacional, ou documentação comprobatória do envio do roteiro para registro, acrescido do comprovante de depósito da taxa de registro, se for o caso;
f. Contrato ou Termo de Cessão de Direitos Autoriais sobre o argumento e roteiro para o(a) Proponente;
g. Contrato ou Termo de Cessão de Direitos Autoriais para adaptação de obra intelectual original de terceiros (se for o caso), para o(a) Proponente;
h. Cronograma de execução;
i. Detalhamento da proposta de contrapartida, conforme Item 3.9;
j. Carta de anuência do elenco principal e de quem assina a direção, roteiro, produção e trilha sonora, conforme modelo disponível no Anexo III;
k. Termo De Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais – LGPD, disponível no Anexo IV, deste Chamamento (OBRIGATÓRIO).
5.2.9 Deve-se utilizar a área “Envio de Material Digital”, para copiar os links
onde constam os seguintes documentos:
a. Portfólio/currículo do(a) Proponente, contendo, no mínimo 02 (duas), e no máximo 20 (vinte), obras audiovisuais já realizadas (devendo cada uma ser identificada com nome da obra, ano, direção, roteiro, ficha técnica e demais dados que julgar necessários);
b. Portfólio/currículo de quem assina a direção, roteiro, produção e trilha sonora, contendo, no mínimo 02 (duas), e no máximo 20 (vinte), obras audiovisuais ou produções artístico-culturais já realizadas (devendo cada uma ser identificada com nome, ano, ficha técnica e demais dados que julgar necessários);
c. Portfólio/currículo de outros membros da equipe, contendo, no mínimo 02 (duas), e no máximo 20 (vinte), obras audiovisuais ou produções artístico-culturais já realizadas (devendo cada uma ser identificada com nome, ano, ficha técnica e demais dados que julgar necessários);
d. Envio de clipping do(a) Proponente e de quem assina a direção, roteiro, produção e trilha sonora;
e. Site e redes sociais do(a) Proponente, e de quem assina a direção, roteiro, produção e trilha sonora;
f. Link de vídeo de outras obras audiovisuais produzidas pelo(a) Proponente e de quem assina a direção, roteiro, produção e trilha sonora, em plataformas digitais;
g. Outros materiais e informações que o(a) Proponente considerar pertinente para a visualização, compreensão e avaliação do projeto.
5.2.10 Ressaltamos que cabe ao(à) Proponente garantir que os arquivos permaneçam hospedados no endereço eletrônico informado durante todo o processo de seleção.
5.2.11 O SESI-SP não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido às falhas tecnológicas, tais como: problema em servidores, transmissão de dados, provedores de acesso ou, ainda, lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando dificuldades técnicas que possam ocorrer nos últimos dias do prazo da inscrição.
5.2.12 O endereço de correio eletrônico e os telefones informados no cadastro on-line são os canais de comunicação entre o SESI-SP e o(a) Proponente. É responsabilidade do(a) Proponente manter ativo e atualizado o endereço eletrônico e os telefones cadastrados, sob pena de não contratação, ocorrendo a hipótese de o(a) Proponente não ser
mais encontrado.
5.2.13 O ato de inscrição da proposta implica na aceitação de todas as condições estipuladas no presente Chamamento.
5.3 CONDIÇÕES GERAIS
5.3.1 O orçamento apresentado na inscrição deve cobrir todos os gastos de pré- produção, produção e pós-produção, de responsabilidade do(a) Proponente, incluindo, mas não se limitando a:
a. Custos com cachês das equipes de criação, técnica, produção, elenco etc.;
b. Custos com pré-produção/preparação (itens de despesas das etapas preparatórias do projeto, tais como pesquisa, curadoria, levantamentos, serviços preliminares, direitos autorais etc.);
c. Custos com produção/execução (itens relativos à execução do projeto, tais como seguros, aluguel de estúdio, locação de equipamentos, transporte, alimentação, hospedagem, materiais diversos para confecção de cenário, figurino, adereços, maquiagem e caracterização dos personagens, equipamentos de proteção individual
– EPI’s e outros gastos necessários para a Saúde e Segurança do Trabalho para a equipe, incluindo seguros, registros fotográficos das gravações etc.);
d. Custos com pós-produção/finalização (itens relativos à finalização do projeto, como edição, montagem, sonorização, mixagem, recursos de acessibilidade, trilha sonora etc.);
e. Custos com divulgação (itens necessários para a divulgação do filme, como elaboração e finalização de peças/material de divulgação, textos, assessoria de imprensa etc.);
f. Custos relativos ao cumprimento de contrapartidas;
g. Custos administrativos (itens de administração do projeto de forma detalhada);
h. Custos com pagamento de tributos, taxas, impostos, encargos e outros recolhimentos obrigatórios (custos com INSS e outras taxas ou tributos).
5.3.2 Não devem constar, no orçamento, os seguintes itens, de responsabilidade exclusiva do SESI-SP:
a. Despesas com o local em que será realizado o lançamento;
b. Disparo de EMKTs;
c. Despesas com a exibição da obra audiovisual em unidades do SESI-SP.
5.3.3 O SESI-SP possui canais de comunicação com o público nas diversas redes sociais. Poderá ser requisitado, do(a) Proponente, que encaminhe conteúdos para disseminação nessas redes, tais como fotos e vídeos do processo criativo, entre outros.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 Adequação formal da proposta: Será avaliada a adequação do projeto às condições estabelecidas neste Chamamento, considerando o envio de todos os documentos obrigatórios, qualidade do material enviado para avaliação, clareza e objetividade das informações prestadas.
6.2 Relevância conceitual e temática: Serão analisados os conceitos que evidenciem a importância histórica, cultural e artística do projeto, bem como sua aderência aos temas da contemporaneidade. Será considerada a valorização da diversidade artística e cultural brasileiras nas suas múltiplas formas de expressão e identidade.
6.3 Histórico do grupo ou artista: Será avaliado o histórico do grupo e/ou artistas envolvidos no projeto, considerando currículos, trabalhos realizados, portfólios, clipping e capacidade técnica para a execução de todas as atividades propostas.
6.4 Viabilidade técnica: Será considerada a adequação do projeto aos espaços culturais do SESI-SP, destinados a realização da proposta.
6.5 Especificidades do Projeto: Será analisada a clareza da proposta, dentro dos seus elementos artísticos, estéticos e técnicos, que envolvem a sua realização, considerando a linha curatorial estabelecida pelo SESI- SP para a sua programação.
7. ETAPAS DE AVALIAÇÃO
7.1 Etapa I – Habilitação:
7.1.1 Composição da Comissão de seleção: profissionais atuantes nas áreas de artes, cultura, educação e comunicação, nas suas diversidades de linguagens e atuações.
7.1.2 Processo de avaliação:
7.1.2.1 Nesta etapa todos os projetos inscritos serão avaliados por, pelo menos, 02 (dois) integrantes da banca de seleção;
7.1.2.2 Serão aprovados nesta etapa, os projetos que atendam a todos os critérios de avaliação estabelecidos no Item 6, deste Chamamento;
7.1.2.3 Os projetos avaliados nesta etapa poderão receber as seguintes classificações:
a. Habilitado: quando atender a todos os critérios de avalição estabelecidos neste edital;
b. Desclassificado: quando o projeto não atender a pelo menos um dos critérios de avaliação estabelecidos pelo Chamamento.
7.2 Etapa II – Avaliação:
7.2.1 Composição da Comissão de seleção: Equipe técnica de cultura do SESI-SP.
7.2.2 Processo de avaliação:
7.2.2.1 Os projetos habilitados na primeira etapa serão encaminhados para avaliação da equipe técnica de Cultura do SESI-SP, nas suas respectivas linguagens.
7.2.2.2 Nesta etapa, os projetos passarão pela avaliação de um membro da comissão de seleção.
7.2.2.3 Serão analisados os itens conceituais do projeto, onde será verificada a sua adequação às diretrizes anuais de programação cultural do SESI-SP.
7.2.2.4 Os projetos avaliados nesta etapa poderão receber as seguintes classificações:
a. Apto: quando estiver de acordo com o eixo curatorial estabelecido pelo SESI-SP para a programação;
b. Não apto: quando não estiver de acordo com o eixo curatorial estabelecido pelo SESI-SP para a programação.
7.3 Etapa III – Programação:
7.3.1 Composição da comissão de seleção: Superintendência do Departamento Regional do SESI do Estado de São Paulo, Gerência Executiva de Cultura do SESI-SP e representantes indicados pela instituição.
7.3.2 Processo de avaliação: Esta etapa tem por objetivo compor a programação cultural do SESI-SP 2024, dentro das diretrizes anuais do setor de Cultura da instituição. Ao final desta etapa será determinada a lista final das propostas selecionadas e de projetos considerados suplentes.
7.4 Sobre a comissão de seleção
7.4.1 Os membros das comissões de seleção serão impedidos de analisarem as propostas em qualquer uma das hipóteses abaixo:
a. nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b. nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c. apresentadas por proponentes com o qual tenham ou tiveram vínculo societário ou trabalhista nos últimos 2 (dois) anos;
d. apresentados por proponentes com os quais estejam litigando judicial ou ativamente;
e. apresentadas por cônjuges, companheiros ou parentes.
7.4.2 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros abstendo-se de atuar na comissão, sob pena de nulidade do processo de seleção.
8. RESULTADOS
8.1 Os resultados da seleção dos projetos serão publicados única e exclusivamente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx
8.2 O Comitê de Programação divulgará somente os projetos considerados selecionados, não se obrigando o SESI-SP a contratar as propostas.
8.3 São considerados suplentes os projetos que irão compor um banco de projetos, que, em caso de necessidade, poderão ser chamados para integrar a programação cultural do SESI-SP. Esta relação não será divulgada pelo SESI-SP.
8.4 Após a divulgação do resultado, e em possível caso de contratação para a programação, a equipe técnica do SESI-SP entrará em contato com o
(a) Proponente do projeto selecionado para iniciar o processo de negociação da proposta.
8.5 Para eventual contratação, o SESI-SP solicitará aos selecionados a documentação necessária, em momento oportuno, e estabelecerá o prazo para devolutiva, podendo a qualquer tempo, a critério do SESI-SP, serem solicitados outros documentos que se façam necessários.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 Não poderão participar, deste Chamamento, prestadores de serviço, bolsistas, estagiários ou quaisquer profissionais que mantenham vínculos com o SESI-SP, SENAI-SP, CIESP, FIESP e IRS, bem como com as Entidades Nacionais da Indústria, quais sejam, SESI e SENAI, Departamentos Nacionais, CNI - Confederação Nacional da Indústria ou IEL - Instituto Euvaldo Lodi, ou com outros Departamentos Estaduais das Entidades. Nesta proibição estão incluídos os dependentes diretos de tais profissionais ou parentes de primeiro grau.
9.2 As propostas são de exclusiva responsabilidade do(a) Proponente, que assume toda e qualquer responsabilidade, civil ou criminal, decorrente de reclamação, exigência ou questionamento judicial ou extrajudicial, alusivos à violação de direitos de propriedade intelectual, quanto ao conteúdo e à forma do trabalho inscrito.
9.3 É de exclusiva responsabilidade, de cada Proponente, adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias a realização do projeto selecionado.
9.4 O(A) Proponente do projeto selecionado permitirá que as obras artísticas sejam fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo para divulgação em materiais institucionais do SESI -SP e divulgação em rádio, televisão, internet e outro suporte ou formato, mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, por tempo indeterminado.
9.5 Não serão aceitos quaisquer projetos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público, ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e/ou municipal.
9.6 Não será permitida a participação de animais nas atividades contratadas a partir deste edital.
9.7 Será permitida a participação de menores de idade nas atividades artísticas, desde que autorizada pelo responsável legal e mediante autorização do Juizado da Infância e da Juventude, conforme prerrogativas legais vigentes.
9.8 Os projetos devem considerar a gratuidade de acesso do público.
9.9 O SESI-SP se responsabilizará somente pelos equipamentos que constam em seus espaços culturais.
9.10 Os casos omissos serão analisados pela Gerência Executiva de Cultura, do SESI-SP.
9.11 Informações, dúvidas/esclarecimentos, sobre o conteúdo deste edital, deverão ser encaminhadas para a Gerência Executiva de Cultura, do SESI-SP, no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, sendo necessária a identificação do projeto e da modalidade de referência. Somente serão respondidas dúvidas/esclarecimentos encaminhados até 03 (três) dias úteis antes de encerradas as inscrições. Questionamentos enviados após o prazo previsto serão desconsiderados.
9.12 Sob pena de perda deste direito, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital, até o 5º (quinto dia útil) após a sua publicação, cabendo, ao SESI-SP, decidir sobre a impugnação.
9.13 O interessado deverá apresentar pedido de impugnação do presente edital, exclusivamente, dirigido ao SESI-SP, a ser enviado no correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, observado o prazo do item acima, fundamentando o alegado.
9.14 Acolhida a petição contra o Chamamento, a decisão do SESI-SP será comunicada aos interessados.
9.15 O presente Chamamento poderá ser modificado até a data fixada para a
entrega das Inscrições/Propostas, observando-se as seguintes condicionantes:
a. Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do Edital;
b. Reabertura do prazo inicialmente estabelecido quando a modificação afetar a formulação das Propostas.
9.16 A modificação, no Chamamento, não exigirá divulgação quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Inscrição/Proposta.
9.17 Após divulgação do resultado do Chamamento, poderá, o (a) Proponente apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, na forma definida por este Chamamento, dirigido à Comissão de Seleção.
9.18 O (A) interessado (a) deverá apresentar o recurso, exclusivamente por escrito, dirigido ao SESI-SP, a ser enviado no correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, observado o prazo previsto, fundamentando o alegado;
9.19 Do resultado do julgamento do recurso, interposto pelo (a) Proponente, não caberá quaisquer outros recursos objetivando a revisão do resultado.
9.20 Para a realização do projeto proposto, poderá, o SESI-SP, solicitar documentos comprobatórios, bem como realizar diligências, a qualquer momento, nos casos identificados como necessários.
9.21 O não cumprimento de qualquer fase do programa, até o limite das datas previstas e das solicitações enviadas pelo SESI-SP ao (à) Proponente, mesmo após a seleção, poderá, a critério exclusivo do SESI-SP, desclassificar a proposta.
ANEXO I:
Bem-vindo ao sistema de Captação de Projetos Culturais online do Serviço Social da Indústria – SESI-SP, que permite realizar a inscrição e o acompanhamento de suas propostas artísticas.
Para inscrever sua iniciativa cultural, é necessário primeiro que se cadastre como usuário do sistema de captação de projetos culturais. Para fazer isso, segue abaixo o passo-a-passo.
MANUAL DO USUÁRIO
A leitura do Edital é importante para que tenham conhecimento das normas e procedimentos de cada modalidade. O presente tutorial se destina exclusivamente a orientações sobre o uso do Sistema de Captação de Projetos Culturais.
1º Passo – Leia o Edital
Os editais das diferentes modalidades estão disponibilizados no site do SESI-SP e/ou de cada Unidade, representadas por modalidades de acordo com cada área e/ou polos, mas se você ainda não viu o edital e já está com o sistema aberto, não se preocupe: eles também podem ser acessados na área de usuários do sistema online.
É importante conferir as datas de inscrição e divulgação de resultados. Dependendo da modalidade, os períodos podem ser diferentes. Por fim, antes de começar, já é bom ter um checklist dos conteúdos necessários em mãos.
2º Passo – Entrando no Sistema
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Para entrar no sistema, acesse o endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ - nesta página, você encontra: 1 – caixa de texto “e-mail” – coloque aqui o e-mail cadastrado no sistema.
2 – “senha” – coloque aqui a senha cadastrada no sistema.
3 – “login” – usuários cadastrados acessam o sistema por aqui. Isso só será possível após efetuação do cadastro (5º passo).
4 – esqueci minha senha – clique aqui para gerar uma nova senha em seu e- mail.
5 – cadastre-se – se for sua primeira vez no sistema, é aqui que você cadastra seu e-mail e senha, entre outros dados.
3º Passo – Cadastro de Proponente Pessoa Física
Ao clicar em “Cadastrar-se” na página inicial do sistema, você terá acesso à página de cadastro de Usuário Proponente Pessoa Física:
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Preencha com os dados do Proponente Pessoa Física, “Dados Cadastrais” (1). Apenas um cadastro é possível por cada CPF – se você for responsável por inscrever mais de um projeto, pode usar o mesmo cadastro em todos eles.
O “Endereço” (2) e os dados de “Contato” (3) podem ser comerciais ou residenciais; devem ser aqueles onde é mais fácil encontrar o responsável pelos projetos inscritos.
Usuários sem telefone fixo devem informar o celular principal no campo Telefone dos dados de “Contato” (3).
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Confira se todas as informações estão corretas e clique em “Salvar e Finalizar Cadastro” (4) ou clique em “Voltar à Página Inicial” (5) para voltar à página inicial sem alterar nenhum registro.
OBS.: Reforçamos que o cadastro do proponente no Edital de Chamamento será apenas como Pessoa Física. Caso o proponente acesse o Edital com o Email e senha cadastrado como Representante Legal Pessoa Jurídica, nos editais anteriores, será direcionado à tela abaixo, que não permite a inscrição de novos projetos:
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Você deverá acessar o sistema com o e-mail e senha cadastrados como Pessoa Física.
Obs.: Apenas usuários que já tenham feito cadastro no sistema online em editais anteriores do SESI-SP terão registro de pessoa jurídica. Para a seleção de 2018 em diante, essa área do sistema foi desabilitada.
4º Passo – Cadastro de Proponente Pessoa Física
Acesse a conta de e-mail informada no cadastro de Proponente Pessoa Física e abra o e-mail enviado pelo sistema.
O assunto será “SESI – SP – Captação de Projetos Culturais – Ativação de Cadastro”
OBS.: Esse e-mail é enviado automaticamente. Se, após salvar o cadastro você não recebê-lo, verifique o seu filtro de mensagens não desejadas e SPAM.
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Clique no link, em azul, e você voltará à página do Sistema de Captação de Projetos Culturais do SESI-SP, onde uma mensagem avisará que o cadastro foi realizado com sucesso.
A partir de agora, você já pode efetuar LOGIN no sistema.
5º Passo – Área de Editais
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A primeira página que você verá dentro do sistema. No cabeçalho, você encontra as opções Editar (1), onde pode alterar seus dados cadastrais, Xxxxx (2), onde pode buscar mais informações e Sair (3), onde você desconecta do sistema – quaisquer alterações não salvas serão descartadas! O link sinalizado pela seta se refere à relação de cidades e suas respectivas jurisdição.
Abaixo, selecione o ícone e clique no que representa o edital em que pretende inscrever um projeto. Os ícones podem variar, dependendo de quais linguagens artísticas estão vinculadas (Música, Artes Cênicas, Literatura, Artes Visuais, Audiovisual) e com inscrições abertas.
Se você tiver projetos para mais de uma linguagem/modalidade, não se preocupe – inscreva um de cada vez, atento aos prazos. Você sempre conseguirá salvar seu progresso e voltar à página inicial.
6º Passo – Página “Meus Projetos”
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Os seus projetos ficarão organizados em páginas por modalidade. O título aparece na forma “Meus Projetos – NOME DA MODALIDADE” (1). Como ainda não inscrevemos nenhum projeto nessa modalidade, a lista está vazia (2). Agora, iremos Adicionar um Projeto clicando no ícone (3). Se você quiser olhar e inscrever seus projetos em editais de outras modalidades, pode clicar em Ver Editais de Chamamento (4).
7º Passo – Página “Meus Projetos”
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Coloque o “Título” (1) do seu projeto, selecione a “Linguagem” (2) e a “Modalidade” (3) nas quais ele se enquadra. Leia os termos do edital (que nesse exemplo é referente ao Edital Território) “Ocupação Artística” (4), clique no checkbox (5) e depois em “Salvar” (6).
8º Passo – Página “Meus Projetos”
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Nessa página, aparecerão os campos (1) com as informações relevantes pedidas para a modalidade do seu projeto. Preencha-as todas cuidadosamente. Depois, clique em “Salvar” (2) ou “Voltar sem Salvar” (3) para não enviar as informações. Só serão salvas as respostas quando todos os questionários estiverem preenchidos. Caso não tenha as informações digite qualquer palavra para apenas salvar os dados preenchidos, mas depois entre novamente para complementar, tudo isso antes de enviar o projeto.
Enquanto seu projeto não tiver sido enviado, você poderá entrar novamente na Ficha de Projeto e alterar seu conteúdo quantas vezes for necessário.
9º Passo – Página “Meus Projetos”
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Após salvo o projeto você acessará a página “Meus Projetos” conforme imagem acima. A “Ficha de Projeto” (1) continuará acessível, e poderá ser alterada enquanto não encerrar o prazo de inscrição ou enquanto você não concluir a inscrição clicando em “Enviar a Proposta” (3). No ícone “Cadastro de Materiais Digitais” (2) você deve anexar materiais digitais como links de vídeos bem como arquivos como currículos completos, fotos, sinopses entre outros. O edital descreve quais conteúdos são obrigatórios para cada modalidade. O não envio de algum conteúdo obrigatório, tal como o vídeo com apresentações anteriores para espetáculos de música e artes cênicas, impossibilita a avaliação do trabalho artístico e pode resultar na desclassificação do projeto Após esses procedimentos, você deve conferir todo os preenchimentos e dar um clique em “Enviar Proposta”(3). Após enviar a proposta, não será possível alterá-la, por isso confira todo o preenchimento antes do envio. O “X” (4) serve para apagar um projeto de sua lista.
10º Passo – Envio de material digital – Links
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O texto do edital especifica quais conteúdos obrigatórios devem ser enviados no formato de links. Além destes, você pode considerar envio de conteúdos adicionais, tais como portfólios, vídeos, gravações em áudio, redes sociais e afins.
Após clicar no botão para “Cadastro de Material Digital”, em “Meus Projetos” (9º Passo), você será direcionado à página ilustrada acima. Clique em “Adicionar Material”(1), para acessar a tela abaixo:
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“Link” (1) Certifique-se se está selecionado esse item. Preencher o “Título” (2)
Ex.: vídeo do espetáculo. “Descrição” (3) Ex.: Gravação do show no Teatro
Municipal. “Link:” (4) inserir o link. “Salvar” (5) após preenchimento clique em salvar. Você será direcionado à listagem de links já cadastrados com sucesso, como abaixo:
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Você pode inserir quantos links achar necessário para avaliação.
11º Passo – Envio de material digital – Arquivos
O texto do edital especifica quais conteúdos obrigatórios devem ser enviados no formato de arquivos. Além destes, você pode considerar envio de conteúdos adicionais, tais como currículos, fotografias, textos complementares, etc.
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Clicar em “Adicionar Material” (1), clicar em “Anexo ao sistema” (2), preencher o Título e Descrição como havia realizado anteriormente para preenchimento do “link”, “Escolher arquivo” (3) em seu computador, HD externo, Pen drive, entre outros e “Salvar” (4).
Abaixo, exemplo de tela após envio de arquivos:
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12º Passo – Revisão e finalização
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De volta à página “Meus Projetos”, você pode acompanhar o andamento de todos os seus projetos inscritos – inclusive editar a ficha de projeto e acompanhar o envio de material digital. A página “Meus Projetos” gera acompanhamento de todos os projetos de um único proponente, por edital ao qual estejam vinculados. Se for inscrever projetos em mais de um edital, você precisar clicar em “Ver Editais de Chamamento” (1) para acompanhar projetos inscritos em outros editais.
Leia mais uma vez o edital e confira:
- Se a Ficha do Projeto está preenchida, e de maneira clara.
- Se todo o material digital exigido está devidamente listado.
Caso identifique alguma necessidade de alteração em um projeto não enviado, você poderá fazê-la. Se a alteração for necessária em um projeto já enviado, será necessário exclui-lo e recomeçar.
Projetos que não estejam enviados e completos até o término do período de inscrição do edital serão desclassificados.
13º Passo – Finalizando o Edital e Enviando o Projeto
Após conferir todo preenchimento, que é de total responsabilidade do proponente, vamos para a etapa final que é o envio do projeto. Clicar em “Voltar para meus projetos” (1), conforme imagem abaixo:
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Clique em “Enviar Proposta” (1) e o sistema apresentará uma janela pop up para confirmação de envio:
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Clicar em “sim” confirmará o envio do projeto. A tela “Meus Projetos” ira listar o projeto como já enviado, ocultando essa opção.
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Os ícones “Ficha do Projeto” (1) e “Cadastro de Materiais Digitais” (2) permitirão a visualização do que foi enviado no sistema. A coluna “Enviar Proposta (4)” terá o ícone substituído pela confirmação do envio do projeto. O ícone “Excluir” poderá ser utilizado para eliminar projetos enviados incorretamente.
Abaixo, exemplo das páginas de visualização da Ficha de Projeto do Cadastro de Material Digital após envio do projeto, com informação de que o projeto já está enviado.
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ANEXO II:
DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO
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Documentação para cadastro junto ao SESI-SP
Pessoa Jurídica – documentos necessários, caso o projeto seja selecionado:
1. Documentação de Constituição – Pessoa Jurídica
1.1. ou Estatuto Social e Ata de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária da atual diretoria – S.A, Associação, Cooperativa e Organizações Sociais;
1.2. ou Contrato de Constituição da empresa/Última Atualização– LTDA;
1.3. ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)-Empresa Individual;
1.4. ou Requerimento do empresário-XXXXXX;
1.5. ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
Observação: os documentos dos itens 1.1. a 1.4. deverão ser apresentados completos e com as suas devidas alterações e registrado em Cartório/Junta Comercial.
2. Documentação Legal – Pessoa Jurídica
2.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – o documento está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxx tacao.asp
2.2. Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal (Prefeitura) referente a Tributos Mobiliários, taxas, Impostos, etc, relativo ao domicílio ou sede da empresa.
2.3. Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual (Governo do Estado) referente a Impostos, taxas etc., do domicílio ou da sede da empresa.
2.4. Certidão negativa relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União pela Fazenda Nacional (Governo Federal) – o documento está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxx r
2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRFGTS –
CRF – o documento está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
Observação: Os documentos dos itens 2.1. ao 2.5. poderão ser apresentados em cópia simples.
Nota 1: O SESI-SP se reserva o direito de exigir outros documentos que não estejam elencados acima.
Nota 2: O CRFGTS deve ser apresentado por todas as empresas, mesmo que não tenham empregados.
3. O SESI estabelecerá aos proponentes dos projetos selecionados prazo para entrega da documentação necessária para cadastro. O não cumprimento desta exigência acarretará a desclassificação do referido projeto.
4. O Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), principal ou secundário, constante no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), deve conter codificação correlata à atividade que será desenvolvida, caso contrário o projeto será desclassificado.
5. O SESI-SP efetuará o pagamento somente após a prestação de serviço realizada, por meio de crédito bancário em conta corrente de titularidade da Xxxxxx Xxxxxxxx, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários ou cheques e mediante a apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços e Recibo de Quitação assinado com os dados bancários. O SESI-SP se reserva o direito de exigir outros documentos que não estejam elencados neste item.
6. Após o cadastro da empresa, o SESI-SP solicitará os documentos necessários à contratação (Carta Proposta, Declaração de Representação, Termo de Licenciamento de Uso de Direitos da Personalidade, entre outros) e estabelecerá um prazo de entrega de toda a documentação. O não cumprimento desta exigência poderá acarretar na desclassificação do referido projeto.
ANEXO III:
CARTA DE ANUÊNCIA
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA
A carta de anuência é um documento que deve ser enviado, conforme item 5.2.8.j., e deve ser preenchido e assinado pelo elenco principal e quem assina a direção, roteiro, produção e trilha sonora.
Xx, (inserir nome completo), com nome artístico (caso tenha), portador do RG nº. (inserir número e órgão expedidor) e CPF nº (inserir número), declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com a minha participação no projeto (nome do projeto/título da obra), na função de (inserir função), sob a responsabilidade do proponente (inserir nome do proponente responsável pela inscrição) inscrito no Edital de Chamamento 2024 – Audiovisual - Produção e lançamento de curtas-metragens e estou disponível para realizar todas as atividades propostas.
(inserir local), (inserir data)
Assinatura: (inserir nome completo)
CPF: (inserir CPF)
ANEXO IV:
TERMO DE CONSENTIMENTO (LGPD)
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TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Eu , inscrito (a) no CPF sob n° , e portador da cédula de identidade RG nº
aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, AUTORIZAR que o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI,
Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04, no presente representado por meio da Gerente Executiva de Cultura, aqui denominado como CONTROLADOR, disponha dos meus dados pessoais e de eventuais dados pessoais sensíveis que sejam coletados, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei nº 13.709/2018;
Considerando que,
I- o SESI-SP é serviço social autônomo, instituição de direito privado, com sua criação autorizada por lei, conforme o Decreto-lei federal nº 9.403, de 25/06/1946; e tem dentre seu escopo concorrer para a melhoria do padrão de vida no país, atividades educativas e culturais, estimulando o trabalho cooperativo, constituindo entre suas metas a valorização da melhoria geral do padrão de vida
II- o SESI-SP consolidou-se ao longo de 70 anos, como reconhecida instituição de fomento cultural;
III- o SESI-SP promove a melhoria da qualidade de vida e cultural no estado de São Paulo;
IV- o titular, ora pessoa natural, será ou é contratado pelo SESI-SP para desenvolver suas atividades em projetos culturais, conforme o Contrato ou Carta Proposta que este instrumento é parte integrante e indissociável;
V- O interessado, ora titular acima destacado, apresentou sua proposta relacionada ao projeto cultural;
VI- Poderá ser exigido a assinatura de outros termos necessários para o desenvolvimento da atividade contratada para execução do contrato na área cultural do SESI-SP, inclusive nos casos de termos específicos de Direitos Autorais e Uso de Imagem e Voz;
Conforme disposto neste Termo, concorda e declara, as condições, obrigações e direitos a seguir expostos:
1. O Titular autoriza o Controlador a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais e sensíveis, para os fins que serão relacionados nas cláusulas seguintes:
a. Nome completo;
b. Nome Social (se for o caso);
c. Data de nascimento;
d. Número da Carteira de Identidade (RG);
e. Número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f. Sexo;
g. Estado Civil;
h. Cargo ou Função;
i. Fotografia / imagem;
j. Endereço completo;
k. Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
l. Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
m. Avaliação de seu perfil profissional;
2. O Titular autoriza que o Controlador utilize os dados pessoais e eventuais dados pessoais sensíveis listados neste termo e que possam ser coletados, para as seguintes finalidades e:
a. Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular;
b. Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
c. Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
d. A pedido do titular dos dados;
e. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
f. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
g. Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
h. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
3. O Titular declara que tem conhecimento das atividades do SESI-SP, bem como das atividades que deverá desenvolver no(s) projeto(s) cultural(is) pelo qual foi contratado ou é colaborador, tendo por objetivo promulgar e realizar os projeto culturais de espetáculo(s) nas diversas linguagens, sejam de cena ou não, dependendo da sua contratação; ou, quando for o caso o previsto no instrumento jurídico que está relacionado como colaborador. As atividades a serem desenvolvidas, dependendo do instrumento jurídico celebrado, podem referir-se a: espetáculo musical ou teatro, dança, circo, teatro de bonecos e de animação, teatro performativo, entre outras, podendo ser para circulação nos Teatros do SESI-SP ou locais indicados por este último, localizados no interior do estado de São Paulo.
4. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular
com parceiros, colaboradores, empresas contratas, para a finalidade de propiciar o projeto cultural desenvolvido pelo SESI-SP, respeitados os princípios da boa- fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
4.1. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular, para fins estatísticos e para fins de cumprimento de normas regulamentadoras, anonimizando dados de identificação do Titular.
4.1.1. Os referidos dados serão utilizados única e exclusivamente para estatísticas em relatórios gerenciais que permitam quantificar relações casuais entre as ações dos projetos do SESI, as informações de indicadores de interesse para eventuais análises de impacto dos programas e projetos.
5. À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período de vigência do contrato e de eventuais instrumentos jurídicos existentes e suas previsões, a serem celebrados, para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o seu término para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
6. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
a. Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
b. Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
c. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
d. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
e. Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
f. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
7. Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6º do artigo 8º e §2º do artigo 9º da Lei nº 13.709/2018).
8. Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, observando-se a cláusula sétima.
9. O Titular quanto aos seus dados pessoais tem direito a obter do Controlador, confirmação de existência; acesso; correção; anonimização; bloqueio; eliminação e demais previstos no art. 18 da Lei 13.709/18, a qualquer momento e mediante requisição, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta (exceto feriados), das 08h00 às 17h00.
10. As Partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:
Cidade , dia , mês ano . Assinatura:
Nome do Titular: