PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
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ESTADO DE si\o PAULO
PROCURADORIA GERAL DO 111UNICÍPIO
RelJuisição na 464/2020
P•.oeesso Administ •.ativo na 1911/2020
Fundamentação legal: a•.tigo 24, inciso li da Lei Fede •.al na 8.666/93.
Cont •.ato na 065/2020
ili
Termo de contrato que entre si celebram. dc um lado o MUNiCíPIO DE PIRASSUNUNGA, inscrito no CNPJ45.731.650/0001-45. com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 00. centro. neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prcfeito Municipal. Doutor XXXXXX\' XXXXX XXXXX XXXXX. brasilciro, casado. médico. nascido aos 19/11/1957. portador da Cédula de Identidade R.G. n°. 9.533AIO-5-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nO.000.000.000-00, residente c domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 - 0xxXXx Xxxxxx Xxxxxx em Pirassununga-SI', doravante denominado simplesmente COI\'TRATANTE, e de outro lado a empresa ORION SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA ME, devidamente inscrita no CNpJ/MF sob o n° 07.799.037/0001-70 e Inscrição Estadual na 536. I 21.665.116. com sedc na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. xx 000. Xxxx Xxxx. nesta cidade de Pirassununga/SI'. CEp 00000-00 X. tel.: (00) 0000 000 I / (00) 00000 0000. email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxX.xxx. dados bancários: Banco do B•.asil, Agência 6551-X, Conta Co •.•e. nte n° 979-2. daqui por diante denominada "CONTRATADA" representada neste ato por pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXx, brasileiro, casado, Xxxxx Xxxxxxx, nascido em 02 de março de 1962. portador da Cédula de Identidade nO 10.598.365 SSP/SP c inscrito no CpF/MF sob o n° 000.000.000-00. com e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. xx 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Xxx 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000, nesta cidade de Pirassununga/SI'. têm entre si. como justo c contratado o que se segue sob as cláusulas c condições abaixo. que mutuamente aceitam c outorgam. a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a CONTRA. TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME EM COMODATO 1\'0 PRO.JETO CUIDANDO DO AMANHÃ, de acordo com a requisição.
proposta, Termo de Referência e demais exigências contidas no Anexo Único deste instrumento contratual.
I _ _ ..
1.2. O objeto contratual executado deverú atingir o fim a que se destina, com etieúeia e qualidade re~ue~ida. . . . _. /I ..
I ..,. loda a responsabllIdadc pelos encargos ÍlSCaISc co CJ:ÇlalSresultantes deste contrato será
exelusiv,amente da ~ontratada. . . .
/!
IA. A Contratada hea obngada a aceitar os acres';Y :) O ~}lprcssocs que se IIzerem neeessanos no obJeto destecontrato. 11I11Itad0a5o pereentua~e 2) vmte e ell1co por ccnto) previsto na Lei Federal n.o 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA,- DO RE "I l~n EXECUÇÃO
2. I. O regime de execução dcste eontrat0t/n/or P&UJ global.
Xxx Xx/xxx Xxx Xxxx, x" 00 Xxxxxx Foue: (/9) 3565-8028 _ Piras.wlIlIlIJ.:fI/SP
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDiÇÕES DE PAGAME;\,TO
3.1. A Contratante pagará ú Contratada. pelo !e)rt1eeimento do objeto descrito na cláusula OI. o valor global de RS 1.2UO,00 (Hum mil e duzentos !"l'ais), no valor mensal de RS 100,00 (eem reais).
3.2. No que tange aos serviços de monitoramento o pagamento ocorrerá 15 (quinze) dias do mês subsequente ao vencido e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. devidamente vistada pelo gestor do contrato da unidade requisitante.
3.3. A emissão da nota fiscal deverá obedeeer ús disposições contidas na Portaria CAf 162/0X (nota liseal eletrõniea) e suas ulteriores alterações. expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
3.4. Enl caso de atraso por parte ela !\dtninistração no pagamento da f~ltura, ficará esta sujeita ú
atualização monetária com base no II'C/FIPE pm rula dii!. desde a datl1 da obrigação até sua efetiva quitação.
3.5. É admitido reajuste extraordinário. por índices de preços gerais. setoriais e ou que rellitam
variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos. de conformidade com o permissivo contido nos artigos 2° e 3". da Lei Federal xXXX.Xx)2/200 I.
3.6. Na hipótese de prorrogação da avença. extrapolando-se o prazo de 12 (doze) meses. no qual o reajuste é vedado nos termos da Lei Federal n° 10.192/0 I. e caso tal prorrogação não decorra de culpa da Contratada, scrá admitido reajuste do preço pactuado. alcançando a data de apresentação da proposta, com base no índicc II'C/FII'E pro ruIu dii! acumulado no periodo. o qual pennanecerá lixo por mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGI~NCIA E EXECUÇÃO
4.1. Prazo de vigência contratual e execução dos serviços: 12 (doze) meses. contados a partir da expedição do Termo de Início. prorrogável a critério da Administração.
4.2. Prazo para etetivação dos serviços e/ou entrega dos equipamentos na unidade: 10 (dez) dias. contados da expedição do Termo de Inicio.
4.3. A Contratada deverá comunicar de imediato a Contratante. aeerCl1de eventul1is motivos que
impossibilitem o cumprimento das obrigl1ções e demais disposições constantes deste l1juste. CLÁUSULA QUI]\'TA - DO CRÉDITO POR ONDf<: CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes do contrato correrão ú conta da dotação assim c1assitieada:
13.02 Fundo Municipal de Assistêm,ia Social Despesa 902
Categoria Eeonillllica 33.911.39-17
Hnbriea O"çalllentária li!! 244 4lJll2 25113 RF FlI5
Código de Aplicação 501111032
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CLAUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E HESI'ON"SABILI OAO' .S D \ CONTHATANTE
V -1ft
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6.1. Eletuar os pagamentos devidos. de acordo com o estabelecido neJte contrato.
6.2. Facilit~r por todos seus meios, o :xercicio das li.mções \Ia ContJ-atada. de modo a pen~'t:. a
boa execuçao do objeto desta eontrataçao. 2
Rua Calída /)d ;Vem, ,," 5/- Ce11tfO - Fone: (/9) 0000-X00X - XxxxxxxXX0xXxXxx/..0X
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6.3. Fiscalizar o bom andamento do scrviço prestado pela Contratada, através dc prcposto indicado pela Contratante. podendo rcalizar avaliações periódicas c adequadas aos procedimentos utilizados pela Contratada na execução dos serviços. notificando, imediatamentc e por escrito, qualquer problema ou irrcgularidade cncontrada.
6.4. Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços em questão.
6.5. Rcjeitar. no todo ou em parte, os serviços c/ou materiais que a contratada cxecutar/entregar fora das cspecificações da rcquisição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. A contratada convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato. Jizer declaração I[llsa, dcixar de aprcsentar a documcntação cxigida para o prcsente eCl1amc. cnsejar o retardamcnto da cxccução de seu objcto, não mantivcr a proposta. fàlhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-sc de modo inidônco ou cometer fraudc liscal:
a) Ficarú(ão) impcdida(s) de licitar e contratar com a Prefcitura Municipal de Pirassununga. c ainda. descredenciado no scu Cadastro dc Forneccdorcs. pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuizo das multas previstas nestc edital e no contrato c das dcmais cominações legais.
7.2. Aplicam-sc. também. as sançõcs administrativas contidas no ar!. 87. I, lI, I!l c IV, ~~ 1,2 e 3 da Lci Fcderal nO8.666/93. observados os prazos contidos no subi tem antcrior.
7.3. As penalidades não exclucm a responsabilidade civil ou criminal, caso a(s) Contratada incorra
nas meSl11as.
7.4. Se a Contratada não observar o prazo c/ou forma lixado para a exccução do serviço c/ou cntrega dos cquipamcntos licarú sujeita a multa diúria dc I% (um por cento) do valor total do contrato. cnquanto perdurar atraso. até o limitc de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite a contratação podcrú vir a ser rescindida, a critério do Município, independcntemcntc da aplicação das sanções cabiveis.
7.5. Na hipótese dc inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a contratada cm multa de até 15% (quinze por ccnto) do valor total do contrato, confonne critérios de razoabilidade, scndo o valor devidamente reajustado a data da aplicação da penalidade.
7.6. Na hipótcse dc inadimplcmento total da ohrigação incorrerú(ão) a(s) Contratada(s) em multa dc 25% (vinte c cinco por cento) do valor total do contrato. devidamcntc reajustado a data da aplicação da pcnalidade.
7.7. As multas são cumulativas e aplicação de uma qualquer não exime a aplicação de penalidade subseq uente.
7.8. Se a Contratantc tiver quc ingressar em Juizo em consequência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a Contratada, scm prejuÍzo da indenização c das sanções cabíveis, pagarú a Prefeitura, a título de honorários advocatícios. a importância correspondente a I 0% (dez por ccnto) do valor
da causa. . . _. . /I .' ..
I
7.9. As pcnahdades c multas preVIstas nao tem car~,compepsatono. mas meramente PUl1l11VeO,
consequentemcnte, o pagamcnto delas não exinr Cwitnlláda da reparação dos eventuais danos, pcrdas e/ou prejuÍzo quc o seu ato venha aearn;l,lr. I /
.!
7.10. Em nenhuma hipótese de inadimplemehto parcial do bontrato. o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por ccnto/ do valor/lto/a\ do co [ratõ reajustado. sob pena dc
reSCisão contratual. _
ri I, _ .
7.11. As multas serao descontadas dlretumente do Vl1tO a que a contratada hzer JUS.
Vi
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00"0/ - Xxxxxx - Xxxx: (/9) 3565-8028 _ Piras.\'lllllll1!:a/SP
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7.12. O pedido de prolTogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou I()rça maior, a critério da Contratada, só será recebido pela Administração Municipal sc acompanhado das justificativas.
CLAuSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 7Xda Lci Fedcral n" 8.666/93.
CLAUSULA l\"ONA- DO RECOi'\HECIi\lEi'\TO DOS DIREITOS DA CONTRATA]\'TE
9.1. A Contratada reconhece os direitos da Contratantc em casos de rescisão administrativa, em face do regimc jurídico deste contrato administrativo. independentemente de ação. notificação ou interpelação judicial ou c:.((n,iudicial.
CLAUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO DE REGr';NCIA
10.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lci Fedcral n" 8.666/93 e suas alterações.
I 0.2. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito
público cm primeiro lugar, para depois Ihcs sê aplicar a tcoria gcral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIIVIEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Entregar os materiais c efetuar os serviços de acordo com as especificações e demais eondições estipuladas na requisição.
I 1.2. Entregar os materiais e executar os serviços. correndo por conta da Contratada as despesas
de seguros, transporte, tributos. encargos trabalhistas e previdcnciários, combustíveis c hospedagem com pessoal. decorrentcs da execução do objeto do Contrato.
11.3. rorneeer os equipamentos adequados às tarefas que deverão ser executadas.
11.4. Arcar com todas as despesas com pessoal necessúrio à boa exeeução dos serviços, ineluindo todos os seus rel1exos, resultantes da Icgislação competente como impostos. taxas e encargos de natureza trabalhista. previdenciúria. securitária. comcrcial ou tributária de qualquer natureza e os pertinentes ao scu ramo de atividade. além daqueles oriundos bem como por aqueles oriundos de transportes, cuja prova da respectiva satisf[lção limí quando solicitado pela Contratante ou por quem lhe Jàça às vezes.
11.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas relativas á saúde e segurança do trabalho.
bem como os encargos vigentes ou futuros, decorrentes da obrigação soeial. liscal e/ou previdenciária, originários da relaçã empregaticia entre a Contratada e o pessoal por ela empregado na execução do Contrato. \ \' ~ /
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11.6. A responsabilidade da eontratadr"f0 qllc eoncerne ao objeto do Contrato é integral e
e~clusiva, nos termos. do Código Civi~~~len~i~ dispositi~os legais, aplicáve~s ti espécie. não dlm1l1ull1do ou exelull1do esta respohsàOlll(0de~o cxcrC1CIO de Ílscaltzaçao por palte da
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Xxx Xxxxxxx Xxx ;Xxx, 00" .xx - Xxx00x00Xxxxx: (/9) 3565-8028 -l'iru.\'SllIIll1lga/SP
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I 1.7. Responsabilizar-se. em qualquer caso. por dano ou prej uízo que eventualmente possa causar a terceiros. em deeonência da execuçüo do respectivo Contrato, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Contratante. por indenizaçôes ou ressarcimentos devidos.
11.8. Manter. durante toda exeeuçüo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas c garantir o perfeito t1uxo operacional das atividades e a manutençüo do padrüo dos serviços estabelecidos.
11.9. Comunicar à unidade requisitante, de imediato. eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste contrato.
11.1 a. Reparar. corrigir. remover. as suas expensas. no todo em parte o(s) serviços(s) c/ou
material(is) em que se verifique danos e/ou f(llhas. bem como. providenciar a substituição dos mesmos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
11.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos liseais c comerciais resultante da contratação.
I 1.12. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
11.13. Não serão aceitos. em nenhuma hipótese. o(s) serviço(s) que nüo atenda(m) as especitieações contidas no Termo de Referência c na requisição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISI'OSrçÜES GERAIS
12.1. Os serviços a serem executados serão acompanhados por servidor nomeado pela Secretaria Municipal de Educação.
12.2. Constatado pelo responsável para o acompanhamento dos serviços, através de laudo, que os serviços e/ou equipamentos encontram-se em desacordo com Termo de Referência c a requisição. após contraditório da contratada. o contrato poderá ser rescindido. independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
12.3. A tisealização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a complcta responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão á legislação vigente c ás cláusulas contratuais.
12.4. O rSSQN deverá ser recolhido c calculado com alíquota de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato. Estc imposto serà retido em cada pagamento. de acordo com o artigo 175. da Lei Complemcntar n° a81/2007 (Código Tributário Municipal de Pirassununga).
12.5. O i'vlunicipio de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os serviços c equipamentos utilizados. podendo recusá-los ou solicitar sua substituição. e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular. adquirir no todo ou em parte, desde que justiticadamente h,~ja inconveniência administrativa para scus serviços c por razões dc interesse público.
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12.6. O prazo de garantia dos equipamentos deverá ser de, no mínimo. 12 (doze) meses. Nüo estarüo cobertos pela garantia defeitos causados por choques tisicos. descarga atmosférica, utilização fora das especificações técnicas c manusei 'llJade uado,
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CLAUSULA DECIMA z:ER' {AI O GESTOR DO COi'íTRATO
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1".1 !-Ica nomeada como Gestora d) presente Ct)ntta!9-A"Scrvldora DAUZIR TIU~VILLATO
XXXXXXXX. brasileira. casada, ;fuscida em lb!Qdft'J48, portadora da Cédula de identidade na
5.263.184-9 SSP-SP c do CI'Fli'vlF na a I 7.a62'4f~~59. ocupante do Cargo de Secretüria Municipal
de Pm",o,ão S"d,,1. ( '\)
Xxx Xxxxxx Xxx :Xxxx, /x" 00 - Xxxxxx - FiJlle: (/9) 3565-8fJ28 _ Pina,HlIIlIIlgll/SP
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13.2. No desempenho de suas atividades é assegurado ao gestor do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condições.
CLÁUSULA D1~CIMA QUARTA - OISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Obriga-se a Contratada a manter. durantc todo o contrato. as condições de habilitação e qualificação exigidas na requisição.
14.2. Para as questões que sc suscitarcm entre as palieS contratantes. e que não sejam resolvidas
anlÍgavelnlcnle na esfera adnlÍnistrativa. fica eleito o foro da C0l11arCa de Pirassununga para a
solução judicial. desistindo as partcs de qualquer outro. por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato. firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual tcor c validade. perante as tcstemunhas abaixo nomcadas. ) {J
Pirassununga. (~ de zU(f,;() dc 2020.
()
\ \
~
MII.~
Prefeito
Testemunhas:
MARCd!ttN OR IOTTI
ORlO" SISI'Ej\dAS DE SECiURA"ÇA LTDA ;vlE
. )E SOUZA
.432-2 - SSP/SI'
Rua Galício Del Nero, /l" 5/- Centro - Foue: (/9) 3565-802S - Piras.\lIIl11uJ:ll/SP
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Rcquisição nO464/2020
Processo Administrativo nO 1911/2020
Fundamcntação Icgal: artigo 24, inciso 11da Lei Fcderal nO8.666/93. Contrato nO065/2020
Contratantc: Prefeitura Municipal de Pirassununga/SI'. Contratada: ORION SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA ME
ANEXO "lri\'ICO"
OB./ETO: CONTRATAÇÃO DF: EMPRESA ESI'ECIALlZADA PARA PRESTAÇAo DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME EM COMODATO NO PRO./ETO CUIDANDO DO AMANHA.
Item | Código | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor | Valor |
1 | Material 1.1.488 | 1 | UN | Serviço de Monitoramento de Alarme. Sistema de segurança e monitoramento de alarme completo em comodato a ser instalado sem custos adicionais no | Mensal R$ 100,00 | total R$ 1.200,00 |
Projeto Cuidando do Amanhã.
VALOR IVmNSAL DO CONTRATO: RS 100,00 (cem reais).
VALOR TOTAL DO CONTRATO: RS 1.200,00 (um mil e duzcntos rcais).
-----;:---:::-:::-:---::--:-:-:---,-,,-,- 7
!lua Galicio Del Nero, ,," 5/- Centro - Te!: (/9) 3565-8028 _ Pir(f.~..\lIl1l1l1gll/SP
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CONTRATOS OU ATOS ,JURíDICOS ANALOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Requisição na -t6-t/2020
Processo Administrativo na 1911/2020
Fundamentação legal: artigo 24, inciso II da Lei Federal na 8.666/93. Contrato nO065/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Pi,'assununga/SP. Contratada: ORION SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA ME
OBJETO: CONTRATAÇAo DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAo DI~ SERVIÇO DE MOl\'ITORA:\IENTO DE ALARME EM COMODATO NO PRO.JETO CUDANDO DO AMANIIA.
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX URBAN Cargo: PREFEITO IvfUNICIPAL
RG nO9.533.410-5 - SSP/SP - CPF 11°387.881.919-91
Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em Pirassununga/SI'.
Telefone: (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx0xx0xx.xx.xxx.xx-xxxxxx0.xxxxx@xxx.xxxxx.xx
Responsável pelo atendimento a re(Juisieões de doeumcntos do TCESP: Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXxx'\S GUION
Cargo: Contadora
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xX00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx-XX)
Telefone e Fax: 01519-3562-1601 ouOl5 1')-3565-8014
LI.o
e-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pirassununga. 1:3 de de 2020.
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XXXXXX XXXXX~ 'DEU URBAI\'
Mili,i\),,,,'
Rua Xxxxxxx Xxx Xxxx, 11" 5/ ~'(e/ltr() - Te!: (/9) 3565-8018 - Piru.B'IIJlllllJ.:tf/SP
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COI\'TRATOS OU ATOS ,JURÍDICOS ANALOGOS TERMO DE CIÊI\'CIA E DE I\'OTIFICACÃO
Requisição na 464/2020
Proeesso Administrativo na 191112020
Fundamentação legal: artigo 24, inciso" da Lei Federal na 8,666/93, Contrato na 065/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de I'irassununga/SP, Contratada: ORION SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA ME
OIUETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAo DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME EM COMODATO NO PROJETO CUIDANDO DO AMANHA.
Nomc: XXXXXX XXXXX XXXXX URBAN Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
RG nO9,533.410-5 - SSP/SP - CPf' nO387.881.9 I 9-91
Endcrcço: Alamcda dos Gerúnios, 363 - Bairro Cidadc Jardim cm Pirassununga/SI'.
Tclcfonc: (19) 356 I-7890 - (00) 00000-0000
c-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx-xxxxxx.xxxxx@xxX.xxx.xx
Advogado(s): Município: Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx - OAB/SI' 56.184; Dr. Valtcr Tadel! Xxxxxxx xx Xxxxxx - OAB/SI' 83.082: Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx - OAB/SI' 214.257: Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - OAB/SI' 206.780 e Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - OAB/SI' 319.544; Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxx - OAB/SI' 214.302; Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - OAB/SI' 380.088.
Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido cstará sujcito a análise c julgamento pelo Tribunal dc Contas do Estado de São Paulo, cujo trámite processual ocorrcrá pelo sistema eletrônico:
b) Xxxxxxxxx ter accsso ao processo. tcndo vista e cxtraindo cópias das manifestaçõcs de interesse. Despachos e Dccisõcs. mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico. conforme dados abaixo indicados. em consonúncia com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do "ICES!':
c) Além de disponívcis no processo elctrônico. todos os Despachos e Dccisões que vierem a scr tomados. relativamente ao aludido proccsso. serào publicados no Diúrio Oficial do Estado. Cadcrno do Poder Legislativo. partc do Tribunal dc Contas do Estado de Sào Paulo. em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n" 709, de 14 dc janciro de 1993. iniciando-
sc, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conform cregras do Código dc Processo
Civil; _ ..• 7 /
d) Qualquer alteraçao de endereço - resldencJa~ú'cll:tronco - ou telefones de contato
devcrá ser comunicada pelo interessado, peticion7' ndo m proc~s/o. /
Damo-nos por NOTIFICADOS para: Ib I
a) O acompanhamento dos atos do processo até s ~ulgamento final e conscquente publicaçã~: . i '/ . . .
b) Se for o caso e de nosso ll1teresse. l1( pra os c nas ~l11as Icgals e regimentais. cxercer oi
dircito de defcsa. intcrpor recursos e o quc mais couber.
I
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Rua Gallcio Del /\'ero, n" 5/- Centro - TeIo' (/9) 3565-8028 - Pil'll.B"UIlIII1Kfl/SP
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Pirassununga,~ de de 2020.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: í'vIlLTON DIMAS TADEU URBA", - Prefeito ivlunicipal. RG: 9.533.410-5-SSP/SP
CPF: 387.881.919-91
Data de Nascimento: 19/]1/1957
Telefone: (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000
E-"," "'''"''} t"h~',~m""1.",,,,.",
ASSINATU,,! \
CONTRATAPA:
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Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxxx Xxxxxxx
RG nO10.598.365 SSP/SP CPF sob o nO028.296.618-85
Data de nascimento: 02 de março de I<)(j2 Telefone: (00) 0000-0000
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xX0000. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Xxx 00.000-000. na cidade ele
l)irassul1unga/S P.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx E-mail pessoal:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ASSINATURA:
tO
Rlla CaUdo Del :Vero, JI" 51 - Centro - TeI: (/9) 3565-lW2R - Pira .••\'.IIJ1lffl);a/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA GERAL DO ivlUNICÍPIO
DECLARACÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA.
CNP.J N°:45. 731.650/000 I -45.
CONTRATADA: ORION SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA ME
CNP.J N° 07.799.037/0001-70
CONTRATO N° 065/2020
OB.JETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESI'ECIALlZADA PARA PRESTAÇAo DE
SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME EM COMODATO NO PRO.JETO CUIDANDO DO AMA'I'IIÃ.
VALOR: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidadc supra epigrafada, sob as penas da Lci. que os dcmais doeumcntos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo proccsso administrativo arquivado na origcm à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão rcmetidos quando requisitados.
Xxxxxxxxxxxx, 13 de de 2020.
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Xxx (,'xxxxxx Xxx "Xxxx,"x 0/- XxXxxxx - Tel: (00) 0000-0000 ~ /,ira,H'WllIIIK{f/SP