EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2019 PROCESSO INTERNO Nº 3313/2018
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2019 PROCESSO INTERNO Nº 3313/2018
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - Estado de São Paulo através do Setor de Licitações e Contratos, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que se encontra aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA RECEBIMENTO DE FATURAS EMITIDAS COM CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE DE CLIENTES DO BANCO, DE FATURAS DE CONSUMO A FAVOR DA SAAE BARRETOS
Integram este Edital e são partes inseparáveis, os anexos, a seguir discriminados:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III - MODELO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR.
1. DO OBJETO
- O presente Edital tem como objeto, credenciar instituições financeiras para prestação de serviços bancários para recebimento de faturas emitidas com código de barras padrão febraban, referente a prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e débito automático em conta corrente de clientes do banco, de faturas de consumo a favor do SAAEB
1.1 - A entrega da documentação para o credenciamento das instituições financeiras interessadas, deverá ser feita a partir do dia 15 de outubro de 2019, no horário de 08:00 horas até 16:00 horas, no Setor de Licitações e Contratos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, à Rua 30 nº 220, Bairro Baroni – Barretos/SP, ficando aberto o ingresso de novos credenciados até o dia 18 de novembro de 2019 às 16:00 horas.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
2.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato.
2.2 - Os serviços deverão ser prestados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços.
2.3 - A relação dos serviços e a forma como devem ser prestados, e os respectivos preços, estão discriminados no Anexo I, deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão participar deste credenciamento as instituições financeiras interessadas, legalmente constituídas, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e que estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito.
3.2 - Não poderão participar deste Credenciamento:
a) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante;
c) Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município de Barretos, nos termos do artigo 7° da Lei n.º 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
d) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V da Lei n.º 9.605, de 1998;
e) Que estejam reunidas em consórcio;
f) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
g) Estrangeiras que não funcionem no País;
h) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993.
3.3 - É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento.
3.4 - As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, a partir da publicação resumida do presente Edital de Credenciamento, estando o edital completo e seus anexos disponíveis através do site: xxx.xxxxx.xxx.xx, no link Licitação. Não será fornecida cópia via e-mail.
3.5 - As licitantes deverão verificar o conteúdo do edital, sendo que decairá do direito de impugnar o Chamamento, o proponente que não apontar falhas ou irregularidades supostamente existentes, protocolizando o pedido até o 2º (segundo) dia útil que antecede a data de abertura dos envelopes, no Setor de Licitação, situado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos na Xxx 00 xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
4.1 - A proposta para o Credenciamento compreende a entrega da Solicitação de
Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo III, e da documentação relacionada nos subitens 4.5.1 a 4.6.
4.2 - Os documentos referidos nos subitens 4.5.1 a 4.6, devem ser apresentados dentro de ENVELOPE LACRADO, contendo em sua parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 01/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESAE CNPJ
4.3 - TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ ESTAR PREFERENCIALMENTE: FIXADA COM GRAMPO DE TRILHO EM VOLUMES ESPECÍFICOS, EM UMA ÚNICA VIA, COM SUAS FOLHAS RUBRICADAS E NUMERADAS SEQUENCIALMENTE, PRECEDIDA DE ÍNDICE E CONTENDO, AO FINAL, O TERMO DE ENCERRAMENTO, CONSTANDO O NÚMERO DE FOLHAS, ASSINADO POR REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR.
4.4 - As certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto declarações, compromissos, e outros de emissão da LICITANTE, devem ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade até a data prevista para a entrega.
4.5 - Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
4.5.1 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado em cartório, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, em conformidade com a lei em vigor;
4.5.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em conformidade com a lei em vigor;
4.5.3 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em conformidade com a lei em vigor.
4.5.4 - Comprovação, através de documento expedido pelo Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei Federal nº 4.595/64;
4.5.5 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.5.6 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.5.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, como segue:
4.5.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
4.5.9 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Secretaria do Estado da Fazenda do domicílio ou sede da licitante;
4.5.10 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), relativa(s) aos tributos mobiliários, expedida(s) pela Secretaria Municipal.
4.5.11 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.12 - Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
4.6 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração pública ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento.
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993) - Anexo IV;
c) Declaração de que a empresa não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, conforme modelo constante no Anexo V;
d) Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo VI;
4.7 - Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Permanente de Licitações, mediante a exibição do original.
4.8 - Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
5. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
5.1 - Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
5.2 - O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida em qualquer termo da vigência do credenciamento;
5.3 - Os valores dos procedimentos relativos aos serviços bancários e demais condições não constantes no presente edital, encontram-se nos demais anexos que lhe são partes integrantes.
6. DO JULGAMENTO
6.1 - Serão consideradas as propostas de credenciamento, que preencham as condições fixadas neste Chamamento Público.
6.2 - Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações, que verificará se a documentação atende as condições exigidas neste Edital e solicitará saneamento, caso necessário.
6.3 - No julgamento dos documentos, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos neste ato convocatório.
6.4 - Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, a instituição financeira será convocada, para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que tiver sido notificada a fazê-lo.
6.5 - O Credenciamento será processado e julgado pela Comissão Permanente de Licitações que, à vista das disposições deste Edital, deferirá ou indeferirá o pedido;
6.6 - A Comissão poderá, se necessário, promover diligências destinadas ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas;
6.7 - A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será comunicada a instituição financeira interessada, através de e-mail ou publicação;
6.8 - As decisões da Comissão que negarem o credenciamento serão sempre fundamentadas e delas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação ou da comunicação da decisão.
7. DO DIREITO DE PETIÇÃO
7.1 - A instituição financeira interessada poderá interpor recurso das decisões da Comissão que negar o pedido de credenciamento no prazo referido no subitem 6.8 deste Edital;
7.2 - O recurso, devidamente assinado pelo representante legal da interessada ou procurador regularmente constituído, deverá ser dirigido a Administração Municipal, e interposto perante a Comissão Permanente de Licitações, devendo ser entregue no endereço constante do subitem
1.2 deste Edital;
7.3 - Recebido o recurso, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo a Administração Municipal, que, após regular instrução, proferirá sua decisão;
7.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos indicados neste subitem;
7.5 - Da decisão da Administração Municipal não caberá novo recurso administrativo.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento;
8.2 - Após a data e horário de encerramento, estabelecidos no presente Edital não serão aceitos quaisquer documentos;
8.3 - O SAAEB poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
8.4 - O SAAEB poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração;
8.7 - Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste edital, termo de
referência e contrato.
8.8 - O BANCO declara conhecer que, conforme a normas legais vigentes lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
8.9 - O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município.
8.10 - Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
Barretos, 14 de outubro de 2019.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 credenciar instituições financeiras para prestação de serviços bancários para recebimento de faturas emitidas com código de barras padrão febraban, referente a prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e débito automático em conta corrente de clientes do banco, de faturas de consumo a favor do SAAEB
2. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 O Banco credenciado deverá prestar serviços de recebimento de contas de água e esgoto de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato.
2.2 A prestação dos serviços de arrecadação, através de de faturas de consumo a favor do SAAEB, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do SAAEB, deverão ser realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados.
2.3 O SAAEB autoriza a Contratada a efetuar o recebimento, após o vencimento das faturas com a cobrança de acréscimos de mora, ficando sob responsabilidade da Contratada o seu cálculo, conforme orientação que constará da própria guia.
3. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
I – Receber faturas do SAAEB somente através dos documentos de arrecadação emitidos pela AUTARQUIA, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento;
II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do CONTRATO;
III – Apresentar ao SAAEB, no ato da assinatura do CONTRATO os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o
período de vigência do CONTRATO;
IV – Comunicar formalmente ao SAAEB, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO;
V – A informação recebida nas faturas será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica;
VI – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
VII – Autenticar a guia, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras;
VIII – Manter as guias de arrecadação arquivadas por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias;
IX – Enviar ou disponibilizar ao SAAEB, até as 12h00min (doze) horas do dia seguinte, arquivo com total das transações do dia;
X - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
XI – Apresentar mensalmente ao SAAEB, até o segundo dia útil do mês subsequente, documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos (guichê, internet, etc.) e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
XII – Disponibilizar ao SAAEB os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos
auditados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
XIII – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
XIV – O banco repassará o produto da arrecadação no 2º dia útil após a data do recebimento dos documentos arrecadados na conta especificada pelo contratante.
XV – A instituição Financeira não poderá utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município, assim como não poderá cancelar ou debitar valores da conta bancária sem a autorização expressa da Contratante.
4. DOS VALORES A SEREM PAGOS E QUANTITATIVOS
4.1 O SAAEB pagará aos bancos credenciados pela prestação dos serviços os seguintes valores unitários:
a) R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por recebimento unitário de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, através dos Guichês de Caixa;
b) R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por recebimento unitário de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, através dos Terminais de Autoatendimento;
c) R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por recebimento unitário de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, através dos Canais Eletrônicos (internet, Móbile, Office/Banking);
d) R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por débito realizado, através da sistemática de Débito Automático em conta corrente, padrão FEBRABAN
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - O SAAEB poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
5.2 - O BANCO declara conhecer que, conforme a normas legais vigentes lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
5.3 - O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município.
5.4 - Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2019
TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
............................................
As partes, de um lado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Rua 30 n.º 220, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora dos documentos de identidade RG nº 13.113.898 e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Barretos –SP , daqui por diante denominada CONTRATANTE e a Instituição Financeira ,
estabelecida na Rua ..................., n.º......., Bairro .................., município de , inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º , representada por seu
Sócio Gerente Sr. ...................., (qualificação) ...................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o presente credenciamento para prestação de arrecadação de tributos municipais, tudo de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e pelo estabelecido no Edital, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 - O presente Edital tem como objeto, credenciar instituições financeiras para prestação de serviços bancários para recebimento de faturas emitidas com código de barras padrão febraban, referente a prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e débito automático em conta corrente de clientes do banco, de faturas de consumo a favor do SAAEB
1.2 - Pela execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, o SAAEB pagará a Instituição Bancária, a importância unitária estimada, para o período de vigência deste contrato, em R$ XX (Xxxx xxxx), por registro de recolhimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
2.1 - A Contratada apresentará à Tesouraria até o 5º (quinto) dia útil de cada mês após o mês vencido, Relatório de Serviços Prestados, contendo o quantitativo de guias recebidas, valores arrecadados e aqueles repassados ao SAAEB, já descontados o valor da taxa de recebimento adjudicada no presente certame.
2.2 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser descontadas do valor que a
Instituição Bancária faz jus pelos serviços, até o mês imediatamente posterior ao de sua aplicação.
2.3 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Contribuições e CNDT - Débitos Trabalhistas.
2.4 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente.
2.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1.1 - A CONTRATANTE ficará obriga-se a:
I - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
II - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
III - Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
IV - Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de aplicação de sanções;
V - Efetuar através da Tesouraria, a fiscalização da prestação dos serviços conforme especificado no edital e seus anexos.
VI - Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais;
VII - Especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados;
VIII - Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
IX - Remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste Contrato;
X - Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;
XI - Entregar ao BANCO;
a) Recibo do arquivo enviado;
b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado.
XII - O SAAEB autoriza a Contratada a efetuar o recebimento dos boletos, após o vencimento das guias, com a cobrança de acréscimos de mora, ficando sob responsabilidade da Contratada o seu cálculo, conforme orientação que constará da própria guia.
3.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA
I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação emitidos pelo Tesoureiro, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento;
II – Receber asa faturas, através dos documentos de arrecadação emitidos pelo SAAEB, ainda que em atraso, com os acréscimos decorrentes da mora, que deverão ser calculados pela própria instituição financeira, conforme especificação constante no corpo do documento, até a data limite informada ;
III – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do CONTRATO;
IV – Apresentar ao SAAEB, no ato da assinatura do CONTRATO os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO;
V – Comunicar formalmente ao SAAEB, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO;
VI – A informação recebida na faturas será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica;
VII – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
VIII – Autenticar a guia, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento,
contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras;
IX – Manter as guias de arrecadação arquivadas por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias;
X – Enviar ou disponibilizar ao SAAEB, até as 12h00min (doze) horas do dia seguinte, arquivo com total das transações do dia;
XI - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
XII – Apresentar mensalmente ao SAAEB, até o segundo dia útil do mês subsequente, documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos (guichê, internet, etc.) e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
XIII – Disponibilizar ao SAAEB os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
XIV – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
XV – O banco repassará o produto da arrecadação no 2º dia útil após a data do recebimento dos documentos arrecadados na conta especificada pelo contratante.
XVI – A instituição Financeira não poderá utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município, assim como não poderá cancelar ou debitar valores da conta bancária sem a autorização expressa da Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - A fiscalização dos serviços, objeto do presente Termo de Contrato, será de competência da Tesouraria mediante fiscalização e acompanhamento da tesoureira, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx– CPF: **********************, a quem caberá verificar se o mesmo está sendo cumprido, bem como poderá determinar, alterações que fizerem necessárias e solucionar eventuais problemas de ordem técnica.
4.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
4.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
4.4 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME LEGAL
5.1 - O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 - Os serviços deverão ser prestados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços.
6.3 - Os serviços objeto deste credenciamento se iniciarão a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1 - O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse do Contratante ou de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo extensão da falta, as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, a saber:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o município pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
8.2 - Ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, na hipótese de praticar conduta prevista no artigo 88 do mesmo diploma legal.
8.3 - No caso de atraso na execução do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma, até o limite de 20 (vinte) dias, quando será considerado o contrato rescindido;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato, por dia, que exceder o prazo
de conclusão dos serviços.
8.4 - No caso de rescisão contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa de 20,0% (vinte por cento) do valor do Contrato, por inexecução total;
b) Multa de 10,0% (dez por cento) do valor do Contrato, por inexecução parcial.
8.5 - As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido, podendo ser, ainda, recolhidas diretamente à conta Do SAAEB, sem prejuízo de eventual cobrança judicial.
8.6 - Se a(s) multa(s) aplicada(s) for(em) superior(es) ao valor da garantia, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou cobrada(s) judicialmente.
8.7 - Pela recusa, a qualquer tempo, da execução do objeto deste contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
8.8 - As penalidades à que está sujeita a CONTRATADA só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE.
8.9 - Os valores das multas de que tratam os subitens anteriores deverão ser recolhidos na Secretaria de Finanças da CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos créditos da CONTRATANTE.
8.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93.
9.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como da demonstração analítica de seu impacto no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais, uma das quais se destina à CONTRATADA.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
a)
CONTRATANTE
b)
CONTRATADA
R.G.
R.G.
ANEXO III
MODELO” SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Observação: Este modelo deverá ser copiado na forma e na íntegra em papel timbrado da empresa.
CREDENCIMENTO Nº. 01/2019
A instituição financeira , inscrita no CNPJ sob o
nº. .........................................., sediada à , bairro
......................., município de , por seu representante legal, vem por meio
deste, solicitar o Credenciamento, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos.
, de de 2019.
Nome e assinatura do representante RG n°........................................
Carimbo do licitante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXX, e inscrição estadual XXXXXXXX, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º XXXXXXX, do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA sob as penas da lei, para efeito de participação no processo de credenciamento, que a Empresa, acima identificada, não possui fato impeditivo que altere os dados para efetivação da sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do representante
RG n°........................................
DECLARAÇÃO
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º , e inscrição estadual
, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º , do CPF n.º , DECLARA sob as penas da lei, para efeito de participação no Credenciamento n.º 002/2018, que a Empresa, acima identificada, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do representante RG n°........................................
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXX, e inscrição estadual XXXXXXXX, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG n.º XXXXXXX, do CPF n.º XXXXXXXX, interessada em participar do Credenciamento n.º 00*/2019, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) XXXXXXX, XX de XXXXXX de 2018.
Nome e assinatura do representante RG n°........................................