EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 117/2019, PROCESSO Nº 21505/2019, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE TELEVISÃO DE CANAL ABERTO PARA DIVULGAÇÃO DE CONTEUDO INFORMATIVO DE UTILIDADE PUBLICA - SEMCOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS...
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 117/2019, PROCESSO Nº 21505/2019, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE TELEVISÃO DE CANAL ABERTO PARA DIVULGAÇÃO DE CONTEUDO INFORMATIVO DE UTILIDADE PUBLICA - SEMCOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de sua Pregoeira, nomeada pelo Decreto nº 006/2018, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, onde o recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão às09 hs do dia 29 de OUTUBRO de 2019, na Prefeitura Municipal de Guarapari, Sala da Comissão Permanente de Licitação – COPEL, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx – ES.
A presente licitação tem como tipo MENOR PREÇO POR LOTE, e será integralmente conduzida pela Pregoeira, assessorada por sua equipe de apoio em atendimento aos termos da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, aplicando-se ainda, no que couber, a Lei Complementar nº 147/2014.
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE TELEVISÃO DE CANAL ABERTO PARA DIVULGAÇÃO DE CONTEUDO INFORMATIVO DE UTILIDADE PUBLICA, TAIS COMO, DIVULGAÇÃO DE MATERIAISINSTITUCIONAIS, PROGRAMAS DE GOVERNO, EVENTOS, CAMPANHAS EDUCATIVAS/INFORMATIVAS DETERMINADAS PELO MUNICIPIO EM FORMA DE INSERÇÕES DE 30”A 60” SEGUNDOS - SEMCOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS, bem como as condições constantes do processo administrativo nº. 21505/2019.
2 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar à Pregoeira, 02 dois envelopes fechados distintos, indicando respectivamente “01 - PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, até às 09:00hs do dia 29/10/2019, contendo em sua parte externa, além nome da empresa (razão social), local, data e hora da realização do certame.
2.2 – Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Edital aos cuidados da Pregoeira, e deverão se responsabilizar que sejam recebidos até a data e hora estabelecidas no item 2.1
2.3 – Em hipótese alguma serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido no Edital.
2.4 – Não poderão participar as Empresas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer Município.
2.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso o vencimento coincida com domingo, feriado ou dia em que não haja expediente administrativo no Município, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
2.6 – Caso julgue conveniente, tomado o seu exclusivo critério, a Pregoeira poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de negociação marcando nova data e horário em que voltará a ser reunir e dar continuidade aos trabalhos.
2.7 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
2.8 – É vedada a participação no certame com mais de uma proposta.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para fins de credenciamento (Anexo II) o licitante deverá se apresentar a Pregoeira por meio de um representante, devidamente munido de cópia autenticada de seus documento de identidade, bem como uma procuração particular ou carta de credenciamento, com os seguintes poderes: poderes especiais para representar a outorgante especificamente neste pregão, podendo formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionado no item 2.1, concomitantemente à entrega dos envelopes
3.3 – O Credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal.
3.4 – Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da Cópia autenticada do Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade (s) civil (s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação, Cópia Autenticada do Documento de Identidade do(s) Sócio(s) Administrador(es), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra e a Declaração (anexo III), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, bem como a original da carteira de identidade.
3.5 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo (item 3.4), estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, juntamente com cópia autenticada do Documento de Identidade.
3.6 – Os Licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração (anexo III), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, bem como a original da carteira de identidade
3.7 – As Licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR, também deverão apresentar toda documentação do credenciamento fora do envelope de habilitação e proposta e, caso não se faça representar durante a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 3.1.
3.8 – É vedada a participação e o credenciamento de 01 (um) mesmo representante, para mais de uma empresa pregoante interessada em participar do certame.
3.9 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a Declaração de Microempresa e empresa de pequeno porte - anexo VII (modelo) e a certidão expedida pela junta comercial, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
3.9.1 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, DEVERÁ APRESENTAR TAMBEM o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda
(xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
3.9.2 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
3.10 - Caso a empresa não entregue as declarações constantes do item 3.9, NÃO PODERÁ se valer do tratamento diferenciado concedido a Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), pela Lei Complementar nº 147/2014.
3.11 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, Carteira de Identidade e CPF do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa licitante, devidamente autenticados no Credenciamento, ISENTA o licitante de apresentá-los no envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
4 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local, designados neste edital, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar na parte externa o número deste PREGÃO, razão social da empresa e as indicações “01 - PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, da seguinte maneira:
01 – PROPOSTA ECONÔMICA
a) MUNICÍPIO DE GUARAPARI PREGÃO PRESENCIAL nº 117/2019 NOME DA EMPRESA
02 - DOCUMENTAÇÃO
b) MUNICÍPIO DE GUARAPARI PREGÃO PRESENCIAL nº 117/2019 NOME DA EMPRESA
5 – DO ENVELOPE DE PROPOSTA
5.1. – Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa (digitada ou datilografada) em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais depois da vírgula (R$ x,xx), com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, DEVENDO CONSTAR:
a) Nome (razão social) do (a) Licitante, endereço, número de telefone/fax, CEP e nº do CNPJ;
b) Preço apresentado onde deverá discriminar as características dos produtos cotados, que devem estar em conformidade com a descrita no anexo I deste edital, indicando o valor unitário, valor do lote e valor global da proposta expresso em algarismo conforme item 5.1, e a marca (uma única) e modelo (quando for o caso);
c) As propostas apresentadas com valores superiores aos que foram estipulados na planilha constante do Anexo I, serão DESCLASSIFICADAS
d) Uma única cotação de preço para cada item;
e) Prazo de Execução dos Serviços que será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo Contratual e de acordo com o anexo I; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57.
f) Declaração ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA de que, caso seja vencedora se compromete a executar os serviços nos preços constantes de sua proposta e no prazo estabelecido no edital, que deverá estar contido na proposta;
g) Prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para entrega dos envelopes;
5.2 – A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seu (s) anexo (s);
b) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da Licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, e fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
5.3 – Até dois Dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o viciem, por meio de petição protocolada no Setor de Protocolo, localizado na Sede da Prefeitura.
5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item.
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Abertos os envelopes com as propostas, será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.2 – Será então, selecionada pelo a Pregoeira a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.3 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior (6.2), a Pregoeira classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido selecionadas, até o máximo de três, qualquer que sejam os preços oferecidos.
6.4 – Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.2 e 6.3 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de menor preço.
6.5 – Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.6 – Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
6.7 – Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
6.8 – Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o MENOR PREÇO POR XXXX.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.11 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito.
6.12 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente do (s) licitante (s) que a tiver formulado.
6.13 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou propostas, após o transcurso da competente fase recursal.
6.14 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, aceitável de um proponente que atenda às exigências habilitatórias, sendo esta proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.15 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e licitante (s) presente (s).
6.16 – Após a etapa de lances verbais, no caso de alteração do valor originalmente proposto, a empresa vencedora deverá encaminhar ao Setor de Licitação a adequação da proposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a data do pregão.
7 – DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, por publicação Oficial ou por membro da COPEL, Pregoeira ou da Equipe de Apoio. Aqueles impressos com autenticação eletrônica serão submetidos à conferência da autenticidade na internet.
7.1.1 – Se a empresa deseja autenticar os documentos na COPEL, está autenticação PREFERENCIALMENTE deverá ocorrer em até 24h00 (vinte e quatro horas) antes a abertura do pregão com a entrega dos envelopes. A tolerância em relação ao prazo não constituirá novação, mas liberalidade do Município contratante.
7.2 - A habilitação ao presente pregão será demonstrada através da apresentação dos documentos abaixo relacionados devidamente AUTENTICADOS:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa licitante;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade (s) civil (s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação.
7.2.1 – DOCUMENTOS RELACIONADOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado;
b) Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal do domicílio sede do licitante, válida na data da licitação;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da licitação;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social, emitida pela Receita Federal, válida na data da licitação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, válida na data da licitação.
7.2.2 – DECLARAÇÕES ASSINADAS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) conforme modelo do anexo IV;
b) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública de qualquer Município, conforme modelo descrito no anexo V.
7.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3(três) meses da data de apresentação das propostas, com termo de abertura e encerramento e com registro na Junta Comercial. No caso de empresas recentes, constituídas no presente exercício, será admitido Balanço de abertura, porém com o devido registro na Junta Comercial;
b) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cadastradas e optante pelo “SIMPLES”, deverão apresentar somente Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS.
b.1) Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentarem o Balanço Patrimonial DEVERÃO APRESENTAR TAMBÉM a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS.
7.2.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Apresentação do Contrato de Outorga dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e seus aditivos, firmado entre a licitante e o ministério das Comunicações
c) Licença de funcionamento da estação ou das estações operando no canal autorizado, ou em sua impossibilidade, deverá apresentar os seguintes documentos:
• Decreto de outorga de concessão, ou Portaria de outorga de permissão;
• Ato de consignação digital da estação geradora de sinais ou da estação retransmissora;
• Ato de autorização de radiofrequência e o requerimento protocolizado do pedido de aprovação de locais
7.3 – Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
7.4 – Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
7.5 – A Pregoeira, durante a análise do envelope de Habilitação, quando julgar necessário, procederá a validação das certidões nos órgãos oficiais emissores.
7.6 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIVALENTES
7.6.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.3 A não regularização da documentação, no prazo de cinco dias úteis, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.6.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.6.6 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.6.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.6.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.6.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6.8 O disposto no item 7.6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.9 No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.6.10 A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito micro empresarial.
7.6.11 Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
8 – DOS CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 – O objeto desta licitação será adjudicado por Lote ao (s) Xxxxxxxxx (s) cuja (s) proposta (s) seja (m) considerada (s) vencedora (s) do Certame.
8.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
8.3 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
8.4 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, A Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante interessado em recorrer deverá imediata e motivadamente manifestar sua intenção de recorrer, dirigida a Pregoeira no final da sessão, observando-se o rito previsto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
9.2 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço mencionado na inicial.
9.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
9.4 – As razões apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4º, XVIII da Lei 10.520/2002), não poderão divergir daquelas que motivaram a manifestação transcrita em ata. O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
9.5 - Os recursos deverão ser apresentados no Setor de Protocolo, mediante formalização do processo (protocolização), dentro do prazo legal, qual seja, até 03 (três) dias corridos após a realização do pregão.
9.6 - Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
9.7 – Os pedidos de Reconsideração e os Recursos interpostos fora do prazo, não serão analisados.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2 – De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.3 – Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) – Advertência;
b) – Multa de 10%(dez por cento) do valor do contrato;
c) – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Guarapari, por prazo de até 02 (dois) anos.
d) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.4 – Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será acrescido imediatamente de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e ainda será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus. Na impossibilidade desta compensação, os valores serão cobrados judicialmente.
10.5 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á a comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão através da (s) seguinte (s) verba (s):
UG: 201
ORGÃO: 23
ELEMENTO: 3.3.90.39.82 12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até 30 (trinta) dias através de depósito em conta corrente do prestador do serviço, no Banco por ele indicado, contados da data da prestação dos serviços, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, juntamente com o Empenho, com o visto do Fiscal do Contrato, responsável pela comprovação dos serviços através de planilhas de medições, com apresentação das Certidões conforme item 12.6.
12.2 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.3 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
12.4 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
12.5 - Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal retificado.
12.6 – O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal no domicílio sede do licitante, válida na data da apresentação;
b) Certidão Negativa de Débito de Tributos do Município de Guarapari, válida na data da apresentação;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da apresentação;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Previdência Social, válida na data da apresentação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, válida na data da apresentação;
13 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 – Encerrado o processo licitatório, a Secretaria Municipal de Administração, respeitada a ordem de classificação, convocará a adjudicatária classificada em primeiro lugar, para dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da NOTIFICAÇÃO feita pela Subgerente de Contratos, assinar o termo
contratual que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
13.2 – Quando da eventual assinatura do termo contratual e/ou ordem de compra/serviço, a empresa contratada deverá apresentar as certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, que serão certificadas e juntadas ao termo contratual e/ou ordem de compra/serviço.
13.3 – Quando a adjudicatária, ao ser convocada, não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, será facultado à Administração, sem prejuízo de se aplicar a sanção prevista no art. 81 da Lei 8666/93, convocar a licitante seguinte, na ordem de classificação, para fazê-lo.
13.4 – Formalizado o Contrato, durante sua vigência, a empresa detentora estará obrigada ao seu integral cumprimento, bem como ao de todas as demais condições estabelecidas neste edital, sob pena das sanções previstas no art.87 da Lei 8666/93, em especial, demonstrar que possui as mesmas condições de habilitação, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente Licitação.
14.2 – A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3 – A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 – Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer dos Licitantes, bem como qualquer outro Servidor deste Município.
14.5 – A Pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
14.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta Licitação terão prazos de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que for declarado vencedor do certame, e caso necessário já fica autorizada a prorrogação por mais 05 (cinco) dias úteis para regularizar documentação de regularidade fiscal, independente de requerimento, conforme disposto do Art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014.
15 - DOS ANEXOS:
I – Termo de Referência
I.A – Modelo de Proposta Comercial II - Modelo da Carta Credencial
III - Modelo de Declaração Habilitaria
IV - Declaração de regularidade com o Ministério do Trabalho V – Declaração de idoneidade
VI - Minuta Contratual
Guarapari - ES, 15 de outubro de 2019
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de emissora de televisão de canal aberto, para prestação de serviços com abrangência de cobertura local para divulgação de conteúdo informativo de utilidade pública, tais como, divulgação de materiais institucionais, programa de governo, eventos e campanhas educativas/informativas determinadas pelo Município, em forma de inserções de 30’’ à 60’’.
1.1 A emissora deverá conter em sua grade, programa no formato de telejornal, em pelo menos, dois horários diários.
1.2 Serão realizadas 110 (cento e dez) inserções mensais, sendo 50 (cinquenta) de sessenta segundos (60’’) e 60 (sessenta) de trinta segundos (30’’), de segunda a sexta-feira, em programas de telejornal e entrevista locais.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Guarapari, objetiva promover um processo democrático de contratação de empresas para a veiculação de publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social.
Um ponto importante que leva a Secretaria de Comunicação Social a trilhar pelo caminho da contratação de empresas, emissoras de televisão aberta, com distribuição local é o fato de que pretendemos colocar em prática a intenção do Governo Municipal, de transparência e isonomia, demonstrando claramente que não há preferência por A ou B, bem como oportunizando participação ampla das empresas locais e, ainda, intencionando eliminar os possíveis problemas nos contratos de publicidade legal.
A contratação de empresas emissoras de televisão, visa disponibilizar o meio necessário para a divulgação das atividades institucionais da Prefeitura de
Guarapari, mediante a veiculação de publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social.
A escolha da divulgação por meio da TV aberta, levou em consideração as características peculiares destes veículos de informação, que permitirá que a peça institucional alcance de forma mais eficaz, um grande número de pessoas. Dentre estas características:
- meio democrático e popular;
- facilidade de compreensão da mensagem, por linguagem simples e direta;
- público-alvo amplo, independente de faixa-etária, sexo ou classe social;
- transmissão acessível a toda a população;
- alcance de toda área urbana e rural do município de Guarapari;
- meio dinâmico, que demonstra a ação;
- grande concentração de audiência.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1- A vigência desde contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura, por doze (12) meses, podendo ser prorrogado de acordo com legislação vigente.
4. VALOR ESTIMADO
4.1 O valor estimado da contratação do referido objeto, perfaz a ordem de R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais)
5. PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal condicionado à realização do objeto licitatório em questão ou parcela dele, conforme mediações a serem realizadas por esta entidade política.
6. LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
Será realizado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda do Município.
7. CONDIÇOES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem todas as exigências deste termo de referência e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública
b. Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do Município;
c. Estrangeiras que não funcionem no País.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida pelo respectivo gestor de contrato da respectiva Secretaria Municipal de Comunicação, ao qual competirá dirimir quaisquer dúvidas e falhas que surgirem no curso da execução do contrato.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO E CONDIÇÕES LEGAIS
O processo de contratação e a contratação do seu objeto obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Normas atinente ao direito Público aplicável e pelas condições estabelecidas no instrumento contratual.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
Manterem-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos supressões limitadas ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 03 (três) dias contados da sua notificação. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se. Pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratada, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Solicitar a execução do objeto à contratada através de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Fiscalizar a execução do objeto contratual através de seu Fiscal a servidora Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Gerente de Jornalismo e Relações Públicas, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento
ANEXO I - A
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Guarapari, de de 2019. À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Pelo presente, formulamos Proposta Comercial para CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE TELEVISÃO DE CANAL ABERTO PARA DIVULGAÇÃO DE CONTEUDO INFORMATIVO DE UTILIDADE PUBLICA-
SEMCOS, de acordo com todas as condições do PREGÃO PRESENCIAL No 117/2019 e seus anexos.
LOTE 01
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 600 | Inserções | Inserções de 60 (sessenta) segundos, 2 (duas) vezes ao dia. | R$ 250,00 | R$ 150.000,00 |
2 | 720 | Inserções | Inserções de 30 (trinta) segundos, 2 (duas) vezes ao dia. | R$ 125,00 | R$ 90.000,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO | R$ 240.000,00 |
1. O prazo de validade de presente Proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data estabelecida neste edital.
2. Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pela execução do objeto contratual.
3. Declaramos que nos comprometemos a efetuar o serviço nos preços constantes nesta proposta e no prazo estabelecido no edital.
Sem mais para o momento, firmamo-nos,
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Guarapari, de de 2019
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº 117/2019.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V. Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO DE IDENTIDADE QUE COMPROVE QUE O SUBSCRITOR TEM PODERES PARA A OUTORGA (ITEM 3.1 E 3.4).
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO HABILITATÓRIA
Guarapari, de de 2019
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão nº 117/2019.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO REGULARIDADE COM MINISTÉRIO DO TRABALHO
Guarapari, de de 2019 À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de que não emprega menor para participação no Pregão nº 117/2019.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de 2019
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de Idoneidade para participação no Pregão nº 117/2019.
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração de qualquer do Município.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARAPARI E A EMPRESA .
Pelo presente Termo de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARAPARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.190/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal (qualificação), doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a EMPRESA , representada neste ato por seu sócio(a) , (qualificação), doravante denominada CONTRATADA, têm justos e acordados o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS, em conformidade com o Pregão Presencial nº. 117/2019, Processo nº 21505/2019, que se fará reger pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE TELEVISÃO DE CANAL ABERTO PARA DIVULGAÇÃO DE CONTEUDO INFORMATIVO DE UTILIDADE PUBLICA-SEMCOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).
2.2 – O pagamento será efetuado de acordo com a prestação do serviço, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS e mediante a apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal no domicílio sede do licitante, válida na data da apresentação;
b) Certidão Negativa de Débito de Tributos do Município de Guarapari, válida na data da apresentação;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da apresentação;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Previdência Social, válida na data da apresentação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, válida na data da apresentação;
2.3 – Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data da reapresentação do documento fiscal retificado.
2.4 – Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento dos serviços não serão computados para efeito de reajuste.
2.5 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
2.6 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.7 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.8 - Só serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
2.9 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria empresa fornecedora do objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
2.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis nos 12 (doze) primeiros meses de contrato, podendo as partes a partir do 13ª (décimo terceiro) mês de vigência reajustarem os valores baseados em índices oficiais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O prazo para execução dos serviços será de 12 meses, contados a partir da assinatura do Termo Contratual e de acordo com o descrito no Anexo I.Podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da lei 8.666/93.
3.2 – O Termo Contratual poderá ser prorrogado desde que obedecidas às determinações contidas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
3.3 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO
4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária:
UG: 201
ORGÃO: 23
ELEMENTO: 3.3.90.39.82
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATADA
5.2 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, sempre em regime de entendimento com a Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do mesmo.
5.3 – A CONTRATADA assumirá total responsabilidade na execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato,
5.4 – Fica, desde já, o Município contratante, isento de responsabilidade indenizatória de qualquer espécie
5.5 – Em caso de reprovação da prestação de serviços, a mesma deverá ser refeita imediatamente, para que não haja prejuízo aos serviços prestados.
5.7 – Caberá a CONTRATADA GARANTIR que a prestação de serviços deverá atender às especificações exigidas de acordo com as determinações do Edital.
5.9 – Caberá dentre outras responsabilidades descrita no Termo de Referência anexo I, a de:
a) Manter contato com a Secretaria requisitante, sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
b) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a Secretaria requisitante, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste edital.
c) Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, acidentes de trabalho, quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a prestação dos serviços ser realizada sem ônus adicional à Administração, decorrentes da execução dos serviços;
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Cumprir os prazos estipulados.
f)Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados na execução dos serviços.
g) Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos e específicos dos serviços a serem executados, bem como, devidamente uniformizados e munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
h) Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, fiscal e comercial, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica.
i) Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
j) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
k) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, substituindo qualquer um deles, no caso de falta, ausência legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
l) Em caso de problemas com o funcionário (falta seja ela por qualquer motivo), o mesmo deverá ser substituído pela Contratada IMEDIATAMENTE, para que não haja prejuízo aos serviços prestados.
5.10 – A empresa Contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o fornecimento previsto neste Edital, sem prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, ressalvando-se de que, quando concedida a subcontratação, obriga-se à empresa fornecedora a obedecer integralmente aos termos do instrumento convocatório, apresentado pelo Município comprador, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda, ao comprador o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a subcontratação, sem que caiba á subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao comprador.
5.11 - DA CONTRATANTE
5.12- Compete ao Contratante, obrigatoriamente, dentre outras responsabilidades, a de:
5.12.1- Realizar a inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto licitado e o ateste da fatura que ficará a cargo do Fiscal do Contrato da Secretaria requisitante.
5.12.2- Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.12.3- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
5.12.5- Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista de Recibos e Notas Fiscais, atestadas pelos fiscais do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O CONTRATANTE indica o servidor Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx-Gerente de Jornalismo e Relações Publicas, da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS, como FISCAL DO CONTRATO, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa dos insumos a serem adquiridos, bem como por atestarem as Notas Fiscais, observado antes de cada pagamento se a prestação do serviço atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital e os preços aqui firmados.
6.2 - As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
7.2 – Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) – Advertência;
b) – Multa de 10%(dez por cento) do valor do contrato;
c) – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Guarapari, por prazo de até 02 (dois) anos.
d) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.3 – Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será acrescido imediatamente de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e ainda será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que a contratada vier a fazer jus. Na impossibilidade desta compensação, os valores serão cobrados judicialmente.
7.4 – Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á a comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
7.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas. Praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a)- A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b)-As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a)- quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b)- quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
8.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
8.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município.
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na obra, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d) Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes.
e) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o
CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, prazos ou seu cumprimento irregular;
b) Impontualidade no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade dos serviços, nos prazos estipulados;
c) subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada pelo Município, para fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
f) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.2 - Em todas as condições acima referenciadas, sempre será observado o interesse do CONTRATANTE.
9.3 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE somente o referente ao pagamento dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O cumprimento das cláusulas deste Contrato, sua execução e seu acompanhamento estão vinculados ao processo nº. 21505/2019, Pregão Presencial nº 117/2019 e a proposta da CONTRATADA que lhe deu origem, regendo pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com renúncia de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
11.2 - E por estarem assim, justas e contratadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Guarapari (ES), de de 2019.