CONTRATO Nº 156/2019
CONTRATO Nº 156/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO E A EMPRESA: ALFAIATARIA DE UNIFORMES LTDA.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3.462.335-0 SSP/PR, inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Peixoto de Azevedo - MT, do outro lado a empresa ALFAIATARIA DE UNIFORMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 23.603.476/0001-12, sediada na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 – Cidade Salmen – CEP 78.705-154, em Rondonópolis – MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 20058500, expedida pela SSP/MT, e CPF nº 000.000.000-00, considerando o PREGÃO ADESÃO N° 036/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a “ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2018 DO PREGÃO ELETRONICO N° 018/2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO”.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
01 | CAMISETA – EM MALHA PV, 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, NA COR BRANCA, SERIGRAFIA NA FRENTE EM POLICROMIA, INCLUINDO O BRASÃO DO MUNICIPIO E NOME DA CAMPANHA NAS COSTAS EM UMA COR, MANGA CURTA, GOLA REDONDA DE RIBAMA, TAMANHOS P/M/G/GG. | UNID. | 580 | ALFAIATARIAS DE UNIFORMES | 10,32 | 5.985,60 |
02 | CAMISETA – EM MALHA PV, 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, NA COR AZUL ROYAL, SERIGRAFIA NA FRENTE EM POLICROMIA, INCLUINDO O BRASÃO DO MUNICIPIO E NOME DA SECRETARIA NAS COSTAS EM UMA COR, MANGA LONGA, GOLA REDONDA DE RIBANA, TAMANHOS P/M/G/GG/EG | UNID. | 50 | ALFAIATARIAS DE UNIFORMES | 16,68 | 834,00 |
03 | CAMISETA – EM MALHA PV, 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, NA COR BRANCA, SERIGRAFIA DO BRASAO DO MUNICIPIO NA FRENTE EM POLICROMIA, MANGA CURTA, GOLA POLO NA CIR AZUL ROYAL, COM DOIS BOTOES, TAMANHOS P/M/G/GG/EG | UNID. | 200 | ALFAIATARIAS DE UNIFORMES | 22,38 | 4.476,00 | ||
VALOR TOTAL R$.......................................................................................... .................................................................... | 11.295,60 |
CLAUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi aderida A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2018 DO PREGÃO ELETRONICO N° 018/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
2.2. Regularmente convocado para retirar e assinar, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando- se às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2019, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme prevê a lei.
3.2. Durante o prazo de validade do presente contrato, a Prefeitura Municipal de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, ficará obrigada a adquirir os materiais exclusivamente contidos neste, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa CONTRATADA.
3.3. A partir da vigência do presente contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante no termo de referência e proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - MODO DE RECEBIMENTO
5.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Responsável da Secretaria requisitante que verificará e confrontará qualidade dos materiais fornecidos com o especificado no Termo de Referência.
5.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a conferência dos materiais.
5.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos materiais, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA– OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
6.1. A Contratada ficará obrigada a efetuar a entrega dos produtos no município de PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, de acordo com o local indicado na requisição, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da requisição, qualquer que seja a quantidade solicitada.
6.2. Providenciar a regularização, às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias após notificação formal dos produtos fornecidos em desacordo com as especificações deste edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentem vício de qualidade.
6.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
6.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade quanto ao fornecimento dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
6.5. O não fornecimento dos materiais cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
6.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT.
6.7. Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT qualquer alteração ocorrida no endereço ou dados bancários e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
6.8. Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
6.9. Efetuar o fornecimento, conforme estipulado no PREGÃO ADESÃO 036/2019 (ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2018 DO PREGÃO ELETRONICO N° 018/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA).
6.10. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
6.11. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do CONTRATO ocorreram por conta exclusiva da CONTRATADA.
6.12. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, § II, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo /MT adquirir quantidade inferior ao estimado.
6.13. Atender às solicitações, excepcionalmente, em regime de urgência e fora dos horários normais de funcionamento, inclusive sábados, domingos e feriados.
6.13.1. Indicar telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATANTE
7.1. Emitir requisições contendo a quantidade dos materiais solicitados e o local para entrega.
7.2. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital e conforme a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora.
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
7.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, dos materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital.
7.6.1. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação.
CLÁUSULA OITAVA– DO CANCELAMENTO
8.1. O presente contrato poderá ser cancelado, total ou parcialmente, de forma unilateral pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir os serviços que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
d) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) Tiver presentes razões de interesse público.
8.2. O cancelamento do presente contrato, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável do recebimento dos materiais, cumpridas todas as exigências do edital e da Ata de Registro de Preços.
9.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização.
9.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
9.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT efetuará o pagamento por meio de cheque nominal ou transferência bancária.
9.5. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.631/0001-31.
9.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.7. O pagamento efetuado a contratada não o isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços oferecidos.
9.8. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias.
9.9. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação.
9.10. A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos DESTE contrato arretará à CONTRATADA multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor CONTRATADO, na forma seguinte:
10.1.1. Quanto às obrigações de entrega dos materiais e solução de quaisquer problemas com os materiais adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) do valor da requisição;
b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento) do valor da requisição, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor CONTRATADO.
10.3. Se a CONTRATADA recusar-se a assinar o referido contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
10.3.1. Multa de até 10% sobre o valor CONTRATADO;
10.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos, e,
10.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
10.6. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA a reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
10.7 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.
10.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município de Peixoto de Azevedo, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
Dotação Orçamentária:
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | ||
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
Programa | 0032 | ESPORTE NO SEU BAIRRO | ||
Proj./Ativ. | 2103 | APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS | ||
Dotação | 925 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios |
O VALOR TOTAL DESTE CONTRATO É DE R$ 11.295,60 (onze mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FISCAL DE CONTRATO
13.1 – Foi Designado através de Portaria Nº 1131/2019, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
FISCAL | NOME SERVIDOR | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 7702 |
SUPLENTE | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 7261 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Adesão a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução deste contrato.
16.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, 31 de julho de 2019.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
=CONTRATANTE=
ALFAIATARIA DE UNIFORMES LTDA
Rep. Legal: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
=CONTRATADA=
TESTEMUNHAS: