ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2023/PMJ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2023/PMJ
DOTADO DE EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI O REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE EPI’S, FARDAMENTOS E VESTIMENTAS DESTINADAS AOS SERVIDORES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÀS GUARNIÇÕES DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE JOAÇABA, SC.
Ao décimo quinto dia do mês de dezembro do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, como órgão gerenciador, representada neste ato pela Secretária TÂNIA APARECIDA DURIGON, a empresa GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xx 000 - Xxxx 00 parte - Quadra 140 Bairro Jardim Xxxxx Xxxxx, no Município de São João de Meriti, RJ, CNPJ15.250.965/0001- 00, doravante denominada DETENTORA, representada neste ato por Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 044.xxx.xxx-58, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 5.918/2020, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores,, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, originada do Processo de Licitação nº 133/2022/PMJ - Pregão Eletrônico nº 63/2022/PMJ, mediante termos e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Os preços ora REGISTRADOS, de acordo a proposta apresentada pela(s) DETENTORA(S) no Processo de Licitação, correspondem à expectativa de aquisição dos seguintes itens:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
4 | 554 | un | Bloqueador solar para corpo- proteção UVA/UVB – FPS 60 (mínimo) - loção cremosa não oleosa (toque seco) – mínimo 200 ml | Alg sun maxi | 18,80 | 10.415,20 |
47 | 587 | un | Repelente corporal spray - para repelir insetos, com longa duração para uso adulto - com um mínimo de 200 ml | Alg repel plus | 10,00 | 5.870,00 |
16.285,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
2.2. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores abaixo discriminados, de acordo com o órgão correspondente:
✓ Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros: Sgt XX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX;
✓ Convênio da Radio Patrulha: Tenente XXXXX XXXXX;
✓ Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX;
✓ Fundo de Saúde: XXXXX XXXXXXX XXXXX;
✓ Gabinete do Prefeito/Tiro de Guerra: ZULEICA DE DEUS E XXXXX XXXXXXX;
✓ Fundo da Defesa Civil: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX;
✓ Intendência de Esportes: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX;
✓ Secretaria de Infraestrutura e Agricultura: VALDECIR XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX;
✓ Secretaria de Infraestrutura e Agricultura/ Intendência do Terminal Rodoviário e Cemitério: XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX;
✓ Fundo de Habitação e Interesse Social: XXXXXX XXXXXXX XXXXX;
✓ Fundo Municipal do Idoso: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX;
✓ Fundo de Assistência Social: XXXXXXXX XXXXXXXXXX;
✓ Secretaria de Educação: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX;
✓ Polícia Militar Ambiental: XXXXX XXXXXX XXXXX;
✓ Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação: XXXXXXXXX XX XXXXX.
2.3. Os fiscais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.4. Não obstante o fato de a detentora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, o Município, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos produtos em execução.
2.5. A fiscalização exercerá controle em relação a quantidade e particularmente a qualidade dos produtos executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
2.6. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação do fornecimento dos produtos sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências.
2.7. No caso de adesão à futura Ata de Registro de Preços, o órgão participante designará responsável para o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os materiais, objeto desta Ata, deverão ser entregues de acordo com as Especificações Técnicas – Fardas da Polícia Militar (Anexo I), Especificações Técnicas - Fardas do Corpo de Bombeiros (Anexo II) do Edital e especificações constantes na cláusula primeira deste instrumento.
3.2. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à DETENTORA.
3.3. A DETENTORA deverá proceder à entrega dos mesmos em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento da Solicitação e da respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais.
3.4. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais.
3.5. A DETENTORA deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. Para os itens onde não consta especificado o prazo de garantia, o prazo mínimo de garantia deverá ser de 120 (cento e vinte) dias contados da data de entrega dos mesmos.
3.5.1. Para efeito de garantia será suficiente à apresentação da cópia da Nota Fiscal de compra.
3.6. Por ocasião da entrega, a DETENTORA deverá fazer constar das embalagens dos materiais a identificação da sua empresa e a data da entrega dos mesmos.
3.7. Os materiais, conforme o caso, deverão ser entregues acompanhados de manuais ou prospectos contendo orientações sobre o uso correto, conservação e higiene dos mesmos.
3.8. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, estando a proponente DETENTORA obrigada a promover a devida substituição, observando-se os prazos contratuais.
3.8.1. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
3.9. Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.10. Os órgãos participantes deste Registro de Preços são os seguintes:
✓ Secretaria de Infraestrutura e Agricultura
✓ Secretaria de Educação
✓ Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira
✓ Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação
✓ Gabinete do Prefeito - Manutenção da Junta do Serviço Militar e do Tiro de Guerra
✓ Fundo Municipal de Saúde
✓ Fundo de Habitação e Interesse Social
✓ Fundo Municipal do Idoso
✓ Fundo de Assistência Social
✓ Fundo da Defesa Civil
✓ Intendência de Esportes
✓ Convênio Rádio Patrulha
✓ Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
3.11. Nos termos do art. 21 do Decreto Municipal nº 4.388/2013, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços proveniente deste processo, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 4º do art. 21 do mesmo diploma legal.
3.11.1. Caberá ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, verificar junto a DETENTORA a capacidade de fornecimento dos produtos solicitados pelo órgão ou entidade aderente.
3.11.2. Caberá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, optar pela aceitação do fornecimento dos produtos ao órgão ou entidade aderente até o limite de 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
3.11.3. Fica estabelecido como limite às adesões por órgãos não participantes do registro de preços o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura de Joaçaba, após o recebimento e aceitação das mercadorias e consequente emissão da nota fiscal.
4.1.1. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário ou depósito bancário.
4.1.2. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato, conforme o caso, deverá ser emitido para:
✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99.
✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, CNPJ nº 10.594.533/0001-00.
✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA, Av. XV de Novembro, 378, CNPJ nº 02.247.113/0001-11.
✓ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXXX 78.502.598/0001-04.
4.2.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da
habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório
4.2.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o órgão requisitante do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
4.2.3. No caso de adesão à futura Ata, os órgãos participantes informarão os dados necessários à emissão da Nota Fiscal ou de outro documento fiscal correlato.
4.3. Os preços não serão reajustados.
4.4. O órgão gerenciador fará, periodicamente, levantamento dos preços praticados no mercado visando aferir se os preços registrados se apresentam vantajosos.
4.5. Os preços poderão serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos da alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído, a ser formalizado pela DETENTORA.
4.5.1. Mesmo comprovada a ocorrência prevista na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e promover outro processo licitatório.
4.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.7. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.7.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.7.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.8.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O órgão gerenciador e os órgãos participantes consignarão, inclusive no próximo exercício, em seus orçamentos, os recursos necessários ao atendimento das eventuais aquisições.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Responsabilidades da DETENTORA:
6.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula terceira (Da Forma de Execução) da presente Ata.
6.1.2. Manter, durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
6.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
6.1.5. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos produtos solicitados.
6.2. Responsabilidades do órgão gerenciador / órgãos participantes:
6.2.1. Tomar todas as providências necessárias à execução e à fiscalização do objeto.
6.2.2. Efetuar o pagamento à DETENTORA, de acordo com a cláusula quarta do presente instrumento.
6.2.3. Providenciar a publicação resumida da presente Ata até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
6.2.4. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para que a DETENTORA proceda ao fornecimento dos produtos.
6.2.5. Convocar a DETENTORA via fax, e-mail ou telefone, para a retirada da Solicitação e da respectiva Nota de Empenho.
6.2.6. Comunicar à DETENTORA qualquer falha apresentada nos produtos fornecidos, exigindo-lhe a imediata correção.
6.2.7. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a DETENDORA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
7.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a DETENTORA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, por item, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor registrado.
7.2.1. A multa aludida acima não impede que o Município aplique as outras sanções previstas em Lei.
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado quando o mesmo:
a. Descumprir as condições da ata de registro de preços.
b. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d. Sofrer sanção prevista nos inciso III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Para fins deste registro de preços aplicar-se-á o disposto no Decreto Municipal nº 4.388/2013 e Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste instrumento opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz do Decreto Municipal nº 4.388/2013, e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes, a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba, 15 de dezembro 2023.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA TÂNIA APARECIDA XXXXXXX X- Secretária
GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
DETENTORA
Testemunhas:
1.
2. ___ __