RESUMO DO DIÁRIO
Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano IX | Nº 1350 | 02 de Fevereiro de 2017
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PORTARIAS
PORTARIA N.º 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017PP
CONTRATOS
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA N° 009/17DP-II - CONTRATO Nº 009/17DP-II - DERMEVAL XXXXX XX XXXXXX
AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/17DP-II
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA N° 010/17DP-II - CONTRATO Nº 010/17DP-II - XXXXXXX XXXXX XXXX AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/16DP-II
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA N° 011/17DP-II - CONTRATO Nº 011/17DP-II - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/17DP-II
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA N° 012/17DP-II - CONTRATO Nº 012/17DP-II - XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/17DP-II
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA N° 013/17DP-II - CONTRATO Nº 013/17DP-II - DANILO DOS REIS PAES AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/17DP-II
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA N° 014/17DP-II - CONTRATO Nº 014/17DP-II - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/17DP-II
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA N° 015/17DP-II - CONTRATO Nº 015/17DP-II - W CARDOSO CARDOSO SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
AVISO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/17DP-II
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - MARIA DO XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - XXXXXX XX XXXXX XXXXX
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-2017
Gestor:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Leia o Diário Oficial do Município na Internet
Secretário: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Editor:
Daiana da Mota Porto
ACESSE
PORTARIAS
PORTARIA N.º 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
“Proibi o estacionamento de veículos e máquinas particulares no pátio da Secretaria de Infraestrutura ”
O Secretário de Infraestrutura do Município de Guanambi, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir o estacionamento de veículos e máquinas particulares no pátio da Secretaria de Infraestrutura, exceto veículos de servidores durante o expediente de trabalho.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, em 31 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Infraestrutura
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017PP
A Pregoeira da PM de GUANAMBI- Ba realizará licitação em 16/02/2017 às 08:00h, em sua sede para Aquisição de materiais para implantação, manutenção e recuperação da iluminação pública ( Ruas, Avenidas, Praças, Campo Society, Quadras e estradas Vicinais) na sede, nos distritos e zona rural do município de Guanambi-BA. Edital na sede - Divulgação dos outros atos - Diário Oficial - site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no link xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – 02/02/2017 - Pregoeira.
CONTRATOS
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA N° 009/17DP-II CONTRATO Nº 009/17DP-II
Espécie: | Prestação de Serviços |
RESUMO DO OBJETO: | Locação de um imóvel situado a Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000. Bairro Centro, destinado ao funcionamento da casa da criança. |
CRÉDITO DA DESPESA | ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.5.2.048 – GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB ELEMENTO: 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
Valor Total do Contrato | O valor do presente contrato é de R$ 23.265,00(vinte e três mil e duzentos e sessenta e cinco reais), sendo pago em parcelas mensais de R$ 2.115,00 (dois mil e cento e quinze reais). |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 31 de dezembro de 2017 |
DATA DO CONTRATO | 01 de fevereiro de 2017 |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | DERMEVAL XXXXX XX XXXXXX |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/17DP-II
O Prefeito do Município de Guanambi, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 24, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a “Locação de um imóvel situado a Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000. Bairro Centro, destinado ao funcionamento da casa da criança”. da Pessoa Física: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000. Bairro Loteamento Municipal, no Município de Guanambi – BA, cadastrado no CPF sob n° 000.000.000-00, no valor de R$ 23.265,00(vinte e três mil e duzentos e sessenta e cinco reais).
Guanambi-Bahia, 01 de fevereiro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município de Guanambi
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA N° 010/17DP-II CONTRATO Nº 010/17DP-II
Espécie: | Prestação de Serviços |
RESUMO DO OBJETO: | Locação de um imóvel situado a Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx ao funcionamento do arquivo da Secretaria Municipal de Saúde. |
CRÉDITO DA DESPESA | ORGÃO: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 07 – SECRETARIA DE SAUDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.5.2.039 – Gestão das Ações de Saúde da familia – PSF PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.5.2.040 – Gestão das Ações administrativas da Saude PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.5.2.049 – Gestão das Ações de atenção psicossocial – CAPS PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.5.2.050 – Gestão das Ações de media e alta complexidade ORGÃO: 7 – SECRETARIA SAUDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.5.2.041 – Gestão das Ações do programa de Agentes Comunitarios de Saude - PACS PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.5.2.042 – Gestão das Ações de vigilancia epidemiologica - ECD PROJETO/ATIVIDADE: 10.304.5.2.043 – Gestão das Ações de vigilancia sanitaria PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.5.2.044 – Gestão das Ações da assistencia farmaceutica e farmacia popular PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.5.2.047 – Gestão das Ações administrativas do fundo municipal de saude PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.5.2.048 – Gestão das Ações de atenção basica - PAB PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.5.2.073 – Gestão das Ações do SAMU PROJETO/ATIVIDADE: 10.303.5.2.077– Gestão das Ações do centro de testagem e aconselhamento – CTA/AIDS Classificação Economica: 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa fisica |
Valor Total do Contrato | O valor do presente contrato é de R$ 9.599,92 (nove mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), sendo pago em parcelas mensais de R$ 872,72 (oitocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 31 de dezembro de 2017 |
DATA DO CONTRATO | 01 de fevereiro de 2017 |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | XXXXXXX XXXXX XXXX |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/16DP-II
O Prefeito do Município de Guanambi, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 24, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Locação de um imóvel situado a Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, destinado ao funcionamento do arquivo da Secretaria Municipal de Saúde.”, da Pessoa Física: ANTONIO PRADO REIS, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx Xxxxx, xx 0, Centro, Município de Guanambi – BA, no valor de R$ 9.599,92 (nove mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Guanambi - Bahia, 01 de fevereiro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município de Guanambi
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA N° 011/17DP-II CONTRATO Nº 011/17DP-II
Espécie: | Prestação de Serviços |
RESUMO DO OBJETO: | Locação de um imóvel situado a Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000. Bairro Ipiranga, destinado ao funcionamento do PSF do Bairro Ipiranga. |
CRÉDITO DA DESPESA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.5.2.039 – GESTÃO DE AÇÕES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF. PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.5.2.040 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.5.2.047 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.5.2.048 – GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB ELEMENTO: 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
Valor Total do Contrato | O valor do presente contrato é de R$ 18.480,00 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta reais), sendo pago em parcelas mensais de R$ 1.680,00 (hum mil e seiscentos e oitenta reais). |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 31 de dezembro de 2017 |
DATA DO CONTRATO | 01 de fevereiro de 2017 |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/17DP-II
O Prefeito do Município de Guanambi, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 24, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Locação de um imóvel situado a Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000. Bairro Ipiranga, destinado ao funcionamento do PSF do Bairro Ipiranga.”, da Pessoa Física: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000. Bairro Centro, Município de Guanambi – BA, cadastrada no CPF sob n° 000.000.000-00, no valor de R$ 18.480,00 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta reais).
Guanambi - Bahia, 01 de fevereiro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município de Guanambi
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA N° 012/17DP-II CONTRATO Nº 012/17DP-II
Espécie: | Prestação de Serviços |
RESUMO DO OBJETO: | Locação de um imóvel, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000. Centro, destinado ao funcionamento do PSF do Bairro Santa Luzia. |
CRÉDITO DA DESPESA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.5.2.039 – GESTÃO DE AÇÕES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF. PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.5.2.040 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.5.2.047 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO: 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
Valor Total do Contrato | O valor do presente contrato é de R$ 18.480,00 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta reais), sendo pago em parcelas mensais de R$ 1.680,00 (hum mil e seiscentos e oitenta reais). |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 31 de dezembro de 2017 |
DATA DO CONTRATO | 01 de fevereiro de 2017 |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/17DP-II
O Prefeito do Município de Guanambi, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 24, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a “Locação de um imóvel, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000. Centro, destinado ao funcionamento do PSF do Bairro Santa Luzia.”, da Pessoa Física: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Pessoa Física inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000. Centro, Município de Guanambi – BA, no valor de R$ 18.480,00 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta reais).
Guanambi - Bahia, 01 de fevereiro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município de Guanambi
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA N° 013/17DP-II CONTRATO Nº 013/17DP-II
Espécie: | Prestação de Serviços |
RESUMO DO OBJETO: | Locação de um imóvel situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X. Distrito de Morrinhos, destinado ao funcionamento dos serviços de fisioterapia. |
CRÉDITO DA DESPESA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.5.2.039 – GESTÃO DE AÇÕES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF. PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.5.2.040 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.5.2.047 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.5.2.048 – GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB ELEMENTO: 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
Valor Total do Contrato | O valor do presente contrato é de R$ 9.592,00 (nove mil e quinhentos e noventa e dois reais), sendo pago em parcelas mensais de R$ 872,00 (oitocentos e setenta e dois reais). |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 31 de dezembro de 2017 |
DATA DO CONTRATO | 01 de fevereiro de 2017 |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | XXXXXX XXX XXXX XXXX |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/17DP-II
O Prefeito do Município de Guanambi, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 24, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Locação de um imóvel situado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N. Distrito de Morrinhos, destinado ao funcionamento dos serviços de fisioterapia.”, da Pessoa Física: XXXXXX XXX XXXX XXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx X, xx 000. Bairro Deus Dará, Município de Guanambi – BA, no valor de R$ 9.592,00 (nove mil e quinhentos e noventa e dois reais).
Guanambi - Bahia, 01 de fevereiro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município de Guanambi
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA N° 014/17DP-II CONTRATO Nº 014/17DP-II
Espécie: | Prestação de Serviços |
RESUMO DO OBJETO: | Locação de um imóvel situado a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000. Ap 302. Bairro Vomitamel, destinado ao funcionamento da Vigilância Sanitária. |
CRÉDITO DA DESPESA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.304.5-2.043 – GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ELEMENTO: 3.3.90.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
Valor Total do Contrato | O valor do presente contrato é de R$ 14.531,00 (quatorze mil e quinhentos e trinta e um reais), sendo pago em parcelas mensais de R$ 1.321,00 (Hum mil e trezentos e vinte e um reais). |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 31 de dezembro de 2017 |
DATA DO CONTRATO | 01 de fevereiro de 2017 |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/17DP-II
O Prefeito do Município de Guanambi, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 24, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Locação de um imóvel situado a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000. Ap 302. Bairro Vomitamel, destinado ao funcionamento da Vigilância Sanitária.”, da Pessoa Física: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000. Apto 304. Bairro Vomita Mel, Guanambi, Estado da Bahia, cadastrada no CPF sob n° 000.000.000-00, no valor de R$ 14.531,00 (quatorze mil e quinhentos e trinta e um reais).
Guanambi - Bahia, 01 de fevereiro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município de Guanambi
02 DE FEVEREIRO DE 2017 ANO IX – Nº 1350
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA N° 015/17DP-II CONTRATO Nº 015/17DP-II
Espécie: | Prestação de Serviços |
RESUMO DO OBJETO: | Locação do 2º andar do Hospital São Lucas e seus equipamentos hospitalares discriminados em inventário, situado a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000. Bairro Centro, Guanambi-Bahia, destinado à realização de cirurgias eletivas de baixa e média complexidade. |
CRÉDITO DA DESPESA | ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.5-2.040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.5-2.050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade ELEMENTO: 3.3.90.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor Total do Contrato | O valor do presente contrato é de R$ 479.996,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais), sendo pago em parcelas mensais de R$ 43.636,00 (quarenta e três mil e seiscentos e trinta e seis reais). |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 31 de dezembro de 2017 |
DATA DO CONTRATO | 01 de fevereiro de 2017 |
ASSINA PELA CONTRATANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
ASSINA PELA CONTRATADA | W XXXXXXX XXXXXXX SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA. |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/17DP-II
O Prefeito do Município de Guanambi, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 24, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Locação do 2º andar do Hospital São Lucas e seus equipamentos hospitalares discriminados em inventário, situado a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000. Bairro Centro, Guanambi-Bahia, destinado à realização de cirurgias eletivas de baixa e média complexidade.”, da empresa: W CARDOSO CARDOSO SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 14.621.866/0001-24, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000-0x xxxxx. Bairro Centro, Município de Guanambi – BA, no valor de R$ 479.996,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais).
Guanambi - Bahia, 01 de fevereiro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município de Guanambi
02 DE FEVEREIRO DE 2017 ANO IX – Nº 1350
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: | Contrato |
Resumo do objetivo: | Função de SERVENTE, local por este indicado Para atender a CETEP. |
Fundamento Legal: | O presente contrato de locação de serviços se fundamenta e se rege pelas disposições contidas no Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado. |
Crédito da Despesa | Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das Ações do Ensino Fundamental Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo determinado |
Valor a pagar por mês: | a importância de um salário mínimo vigente no país, incidindo sobre esta os descontos legais. |
Vigência: | 02/01/2017 a 31/12/2017 |
Contratante: | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
Contratada: | XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: | Contrato |
Resumo do objetivo: | Função de MONTADOR DE REDE LÓGICA, ELÉTRICA E ACESSO A INTERNET, local por este indicado Para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
Fundamento Legal: | O presente contrato de locação de serviços se fundamenta e se rege pelas disposições contidas no Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado. |
Crédito da Despesa | Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das Ações do Ensino Fundamental Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo determinado |
Valor a pagar por mês: | a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), incidindo sobre esta os descontos legais |
Vigência: | 02/01/2017 a 31/12/2017 |
Contratante: | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
Contratada: | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX |
02 DE FEVEREIRO DE 2017 ANO IX – Nº 1350
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: | Contrato |
Resumo do objetivo: | Função de SERVENTE, local por este indicado Para atender a ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX. |
Fundamento Legal: | O presente contrato de locação de serviços se fundamenta e se rege pelas disposições contidas no Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado. |
Crédito da Despesa | Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das Ações do Ensino Fundamental Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo determinado |
Valor a pagar por mês: | a importância de um salário mínimo vigente no país, incidindo sobre esta os descontos legais. |
Vigência: | 09/01/2017 a 31/12/2017 |
Contratante: | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
Contratada: | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX |
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: | Contrato |
Resumo do objetivo: | Função de CARREGADOR, local por este indicado Para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
Fundamento Legal: | O presente contrato de locação de serviços se fundamenta e se rege pelas disposições contidas no Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado. |
Crédito da Despesa | Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das Ações do Ensino Fundamental Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo determinado |
Valor a pagar por mês: | Salário mínimo vigente no país, incidindo sobre esta os descontos legais. |
Vigência: | 19/01/2017 a 31/12/2017 |
Contratante: | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
Contratada: | XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
02 DE FEVEREIRO DE 2017 ANO IX – Nº 1350
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006-2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para o serviço de Transporte Escolar em bom estado de conservação, com itens de segurança exigidos pelo código de Trânsito Nacional, destinado ao transporte dos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, segmentos I e II da Rede Municipal de ensino, aos alunos do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino residentes na Zona Rural deste Município de Guanambi e de professores da Rede Municipal de Ensino que residem na sede e lecionam nas Unidades Escolares Municipais localizadas nos Distritos Mutans, Morrinhos e Ceraíma”.
Impugnante: CT & LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº: 18.867.596/0001-97 1. DA IMPUGNAÇÃO
Em apertada síntese alega a Impugnante que não existe obrigatoriedade na realização da visita técnica, previamente agendada para o dia 30/01/2017 às 08:00 e que tal requisito exigido no instrumento convocatório fere o caráter competitivo do certame, além de outros princípios que regem a Administração Pública.
Por fim, requer que a impugnação seja recebida, processada e apreciada, e seja julgada procedente, para que o procedimento seja excluído do Edital do Pregão Presencial nº 006-2017, os itens 2.2.7 e 2.2.12, possibilitando sua participação no certame.
Trata-se de breve relato dos fatos, estando à íntegra da impugnação anexada aos autos do processo, com vistas franqueadas, conforme previsto no Edital.
2. DA APRECIAÇÃO
Inicialmente, cabe apreciar o requisito de admissibilidade da referida impugnação, ou seja, apreciar se a mesma foi interposta dentro do prazo estabelecido para tal. Dessa forma, a lei geral de Licitações 8.666/93, em seu artigo 41 § 2º, dispõe: “Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso”.
O impugnante deu entrada a presente impugnação na Prefeitura Municipal de Guanambi, em tempo hábil, portanto, merece ter seu mérito analisado, visto que respeitou os prazos estabelecidos nas normas sobre o assunto e o quanto estabelecido no ato convocatório. A resposta estará disponível publicamente no Diário oficial do Município, conforme endereço e horários constantes em Edital.
Passando à análise do mérito da Impugnação, quanto aos pontos levantados/impugnados pelo licitante, conforme posicionamento da área demandante/técnica do objeto e da Pregoeira e sua equipe de Apoio desta Prefeitura tem-se as seguintes considerações e entendimentos:
3 - DO MÉRITO
Analisando as razões de impugnação interposto pela empresa CT & LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - com o objetivo de ver excluída do edital itens do Pregão Presencial 006-2017, que impossibilitam a querelante de participar do certame, passamos ao julgamento.
O Edital em seu item 2, especificamente sobre “Condições de Participação e Visita Técnica”, em consonância com a Legislação, assim dispõe abaixo, in verbis:
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VISITA TÉCNICA
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
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(..)
2.2.7 A Visita Técnica é obrigatória e seu atestado deverá ser entregue no momento do credenciamento sob pena de impedimento na participação do certame.
2.2.8 – A Visita Técnica deve ser feita por Representante da Empresa, que será credenciado para o ato.
2.2.9. – Para o ato de credenciamento para Visita Técnica serão indispensáveis os seguintes documentos:
2.2.9.1 – Cópia Autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
2.2.9.2 – Cartão de CNPJ;
2.2.9.3 – Documento Pessoal (cópia autenticada).
2.2.10 –O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para representar a empresa ou por carta de apresentação em original com carimbo do CNPJ da empresa, além daqueles constantes nos itens 2.2.9.1; 2.2.9.2; e 2.2.9.3.
2.2.11 – O credenciamento para Visita Técnica independe daquele para sessão publica de abertura e julgamento do ato licitatório;
2.2.12 – A Visita Técnica ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2017, às 08:00h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx –Xxxxx, XXX 00000-000, e será efetuada na companhia de servidor designado pela Secretária Municipal de Educação, para avaliar e tomar conhecimento das condições de trabalho, recebendo o atestado de visita técnica que será assinado pela Secretária.
Como se extrai acima, Visita Técnica é obrigatória, item 2.2 e requisito para a participação do certame e para tanto foi marcado antecipadamente dia e hora para sua realização, item 2.2.12.
Trata-se indiscutivelmente, como já exposto, o credenciamento prévio da empresa e a conseqüente Visita Técnica, de causa condicionante à participação da interessada na licitação em comento. Assim, não restam dúvidas de que, não estando cadastrada e não promovendo o credenciamento na data e hora marcada, a empresa Impugnante descumpriu as normas editalícias previstas.
Neste sentido, não é demais lembrar que a vinculação dos participantes aos exatos termos estipulados no Edital de Licitação é princípio fundamental do procedimento licitatório. Sobre este ponto, cabe transcrever a lição do saudoso Mestre HELY XXXXX XXXXXXXXX acerca do Edital, segundo o qual:
"A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu (art. 41)" ("in" "Direito Administrativo Brasileiro", Malheiros Editores, São Paulo, 29ª ed., 2004, p. 268). “
Nesse sentido também é a jurisprudência dos tribunais superiores:
“5. O princípio da vinculação ao edital restringe o próprio ato administrativo às regras editalícias, impondo a inabilitação da empresa que descumpriu as exigências estabelecidas no ato convocatório.” (REsp 595079/RS, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxxx, 2ª Turma, STJ, DOU 15/12/2009)”
Assim, tendo em vista que o credenciamento e a Visita Técnica exigida no instrumento convocatório é absolutamente adequada à natureza da presente licitação, sendo, portanto, ônus dos licitantes diligenciarem para comparecerem ao local determinado no horário estipulado no instrumento editalício, como condição de
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participação, a Comissão estaria atuando em descompasso com o instrumento convocatório, caso procedesse o credenciamento da empresa Impugnante, que compareceu ao local tardiamente.
Aceitar a participação da Xxxxxxxxxx sem o devido credenciamento significaria a não observância do Edital, e, consequentemente, ofensa aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e ao da isonomia. Tal conduta representaria, ainda, ato de arbitrariedade em relação aos possíveis interessados em participar do processo licitatório e que eventualmente não o fizeram por não conseguir atender tempestivamente ao requisito aqui questionado.
Xxxxxx, arbitrária e indevida seria a atuação desta Pregoeira se agisse de forma diversa e em descompasso com as regras previamente estabelecidas no edital, que é a garantia dos licitantes de que a atuação administrativa será isenta, previsível, moral e eficazmente controlada. Assim, uma vez publicado o edital e tornadas explícitas as normas que guiarão o certame, ambas as partes – Administração e licitante – devem-lhe fiel execução.
Urge salientar que diversas empresas, inclusive de outros municípios, participaram da visita conforme estabelecido no edital convocatório, portanto, não há que se falar em impedimentos ou qualquer outra forma de bloquear a participação de qualquer interessado no certame.
Desta forma, em obediência ao princípio da vinculação ao edital da licitação, bem como do tratamento isonômico dos licitantes, não se admite que por qualquer ato editado pela Administração, durante a fluência do certame, esta deixe de exigir o que foi inicialmente imposto ou passe a decretar ordens contrárias às previamente conhecidas dos licitantes.
E assim, estando amparada a atuação desta Pregoeira na legislação pertinente, a qual lhe possibilita esse agir, não se pode permitir atuação diversa da adotada para tais situações.
4. DA CONCLUSÃO
Com base no exposto acima, a Comissão Permanente de Licitação firma convencimento no sentido de que, em que pesem os argumentos da Impugnante, tal pleito não merece acolhimento, vez que a decisão de inabilitação está fulcrada nos princípios e normas que regem o procedimento licitatório brasileiro devendo ser mantidas as condições e exigências descritas no instrumento editalício, bem como a data de abertura da sessão para a data de 03/02/2017.
Diante do Exposto, esta Pregoeira julga IMPROCEDENTE a impugnação interposta pela empresa, CT & LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS - LTDA,
Guanambi, 02 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial Dec. Nº 58 de 11/01/2017
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Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 02/02/2017 15:37 UTC- 02:00