ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 02/2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 02/2011
Registro de Preços para prestação de serviços de sonorização e de aluguel de tenda, para atender as atividades do Projeto Câmara Cidadã, Sessões Itinerantes e demais eventos da Câmara Municipal.
Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, a Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 24.772.220/0001- 00, situada na Av. Pará n. 359-E, Lucas do Rio Verde – Estado e Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX brasileiro, empresário, portador do R.G n. 0951830 – 4 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, assistido pela Pregoeira Srª. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG 5824370 SSP/SC e CPF 000.000.000-00 e Equipe de apoio designada pela Portaria n.09/2011, que conduziram o Pregão N. 03/2011, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante às cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, RESOLVE efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada e HOMOLOGADA, ambas referentes ao Pregão N. 03/2011, observando as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições baixo estabelecidas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços para prestação de serviços de sonorização e de aluguel de tenda, para atender as atividades do Projeto Câmara Cidadã, Sessões Itinerantes e demais eventos da Câmara Municipal, conforme descrição constante do Anexo.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a partir da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Câmara Municipal não será obrigada a firmar as contratações que dele poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na contratação dos serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DAS PENALIDADES
3.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até cinco (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente, ou recolhido através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
3.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” do subitem 3.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b” do item
3.1. poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
3.6 No caso das penalidades previstas no item 3.1., alínea “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração que deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA IV - DOS PREÇOS
4.1. Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão N. 03/2011.
4.2. Em cada prestação do serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão N. 03/2011, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada prestação do serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão N. 03/2011, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a qual também a integra.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1- Os serviços serão prestados em locais e datas pré-determinados pela Câmara Municipal;
5.2 - Os equipamentos e respectivos acessórios deverão estar instalados, testados e prontos para o uso no mínimo 1(uma) hora antes do inicio do evento;
5.3- Os serviços deverão ser prestados mediante as necessidades e demanda da Câmara Municipal, devendo a(s) empresa(s) detentora(s) manter disponíveis os equipamentos, consoante descrição do objeto e Memorial Descritivo (Anexo I) do edital.
5.4 – O não cumprimento do estabelecido acima não será considerado como inadimplência contratual se provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão efetuados até o 5º(quinto) dia útil, contados da data da liberação da nota fiscal pelo servidor ocupante do Cargo de Assistente de Produção e Imagem, mediante cheque ou depósito em conta bancária da detentora da ata.
6.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Câmara Municipal e as obrigações da contratada estiverem atendidas na forma pactuada.
6.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 6.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país;
6.5- O CNPJ da(s) detentora(s) da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo dos documentos apresentados no procedimento licitatório.
6.6- Nenhum pagamento será efetuado a(s) detentora(s) da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
6.7 – Deverão ser observadas, no que couber, as demais determinações previstas no Capítulo XIV do Edital.
CLÁUSULA VII - DA AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, conforme a necessidade, pelo Presidente da Câmara Municipal.
7.2. A emissão das ordens de prestação de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Uma vez notificada de que a Câmara Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Assinado o contrato, a empresa vencedora do certame obriga- se a:
8.2 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.3 Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
8.4 Observar na execução dos serviços mencionados, os regulamentos e as normas da ética profissional e legislações pertinentes.
8.5 Reservar os equipamentos e acessórios, pessoal técnico para operá-los, para as datas previamente informadas em cada evento;
8.6 A empresa vencedora será responsável por acidentes, danos pessoais e/ou materiais causados a qualquer de seus funcionários em função da execução dos serviços contratados;
8.7 Os danos causados nos equipamentos e ou acessórios serão de responsabilidade do contratado;
8.8 Fica de responsabilidade da contratada informar por escrito a contratante da necessidade de aquisição de energia suplementar para a realização do evento no mínimo 04(quatro) dias antes de cada evento;
8.9 Executar os serviços somente mediante apresentação de autorização expedida pela Câmara Municipal;
8.10 Fornecer os serviços, pelo valor de acordo com as condições estabelecidas no edital e Memorial Descritivo (Anexo I), aplicando as condições da proposta;
8.11 Não transferir total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
8.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas na licitação;
8.13 Fica o contratado obrigado a manter todas as condições de habilitação do momento da licitação.
8.14 Fica o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
8.15 Receber dentro do prazo estipulado pela administração, os pagamentos correspondentes a prestação dos serviços.
8.16 Disponibilizar pessoal técnico qualificado a operar os equipamentos de sonorização necessários para cada evento.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
9.1.1. Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
9.1.2 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 03/2011 e seus anexos, a proposta da empresa(s), classificada(s) em 1º lugar, no certame supra numerado.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nºs 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, e demais normas aplicáveis.
Xxxxx do Rio Verde, 20 de junho de 2011
CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE-MT ALUÍZIO JOSÉ BASSANI
Presidente
AM XX XXXXX PROMOÇÕES – EPP XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Proprietário
Fornecedor Registrado: AM DE SOUZA PROMOÇÕES – EPP CNPJ: 00.260.221/0001-07 End: Xxx Xxxxxx, 000-X Xxxx: 65 3549 4675 E-mail: Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG: 5336080-7 SSP/PR CPF: 000.000.000-00 | ||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | QTIDADE | Valor R$ |
1-Sonorização para | Sonorização completa: serviço de mesa de | un | 02 | 6.000,00 |
Sessão Itinerante | som, periféricos, 07 microfone sem fio, 02 | |||
microfone com fio, mínimo de 06 caixas de | ||||
som amplificadas com tripé e potência | ||||
compatível com o público, placa de som para | ||||
gravação das sessões, tela com suporte para | ||||
projeção, projetor de imagens (data show). | ||||
Gravação no formato MP3 de todos os áudios | ||||
produzidos pelo evento (microfones). | ||||
(obs: equipamentos devem estar montados, | ||||
testados e funcionando no local do evento, com | ||||
no mínimo 1 operador capacitado) |
ANEXO LOTE I
LOTE II
Fornecedor Registrado: AM DE SOUZA PROMOÇÕES – EPP CNPJ: 00.260.221/0001-07 End: Xxx Xxxxxx, 000-X Xxxx: 65 3549 4675 E-mail: Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG: 5336080-7 SSP/PR CPF: 000.000.000-00 | ||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | QTIDADE | Valor R$ |
2-Sonorização para eventos de Médio Porte. | Sonorização completa: serviço de mesa de som, periféricos, 2 microfones sem fio, 1 microfone com fio, mínimo de 04 caixa de som amplificada com tripé e potência compatível com o público, tela com suporte para projeção. projetor de imagens (data show). Gravação no formato MP3 de todos os áudios produzidos pelo evento (microfones).(obs: equipamentos devem estar montados, testados e funcionando no local do evento, com no mínimo 1 operador capacitado). | un | 08 | 18.000,00 |
LOTE III
Fornecedor Registrado: AM DE SOUZA PROMOÇÕES – EPP CNPJ: 00.260.221/0001-07 End: Xxx Xxxxxx, 000-X Xxxx: 65 3549 4675 E-mail: Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG: 5336080-7 SSP/PR CPF: 000.000.000-00 | ||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | QTIDADE | Valor R$ |
3-Sonorização para atender o Projeto Câmara Cidadã “Cinema na Praça”. | Sonorização completa: serviço de mesa de som, periféricos, 2 microfone sem fio, 1 microfone com fio, mínimo de 04 caixa de som amplificada com tripé e potência compatível com o público, tela com suporte para projeção projetor de imagens (data show). (obs: equipamentos devem estar montados, testados e funcionando no local do evento, com no mínimo 1 operador capacitado) . | un | 10 | 15.200,00 |
LOTE IV
Fornecedor Registrado: AM DE SOUZA PROMOÇÕES – EPP CNPJ: 00.260.221/0001-07 End: Xxx Xxxxxx, 000-X Xxxx: 65 3549 4675 E-mail: Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG: 5336080-7 SSP/PR CPF: 000.000.000-00 | ||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | QTIDADE | Valor R$ |
4-Locação de Carro de Som | Locação de Carro de Som para anúncio dos eventos institucionais da Câmara Municipal. | h | 150 | 2.700,00 |
LOTE V
Fornecedor Registrado: AM DE SOUZA PROMOÇÕES – EPP CNPJ: 00.260.221/0001-07 End: Xxx Xxxxxx, 000-X Xxxx: 65 3549 4675 E-mail: Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG: 5336080-7 SSP/PR CPF: 000.000.000-00 | ||||||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | QTIDADE | Valor R$ | ||||||
5-Locação | de | Locação de tenda | 5 | por | 5 | metros | com | un | 30 | 4.275,00 |
Tenda | fechamento lateral |