CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0111/2024-SMS Processo nº P246690/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ no 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 50589494882202084 SSP-RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa FISIOLIFE SOLUÇÕES MÉDICAS E HOSPITALARES LTDA, com endereço comercial na XX Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxx, Xx0000, Xxxx 000 XXXXXX0, Xxxxx 0, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.494-170, Telefone: (00) 0 0000.0000 / 9 9731.4611, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 51.097.433/0001-48, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo SR (A) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 8.146.362 SSP/MG e do CPF nº 015.797.536- 39, com endereço comercial na XX Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxx, Xx0000, Xxxx 000 XXXXXX0, Xxxxx 0, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23049 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 037/2024 – SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
GONCALVES GONCALVES
MADEIRA:01579753
MADEIRA:01 639
579753639 Dados: 2024.05.27
14:15:44 -03'00'
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23049 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 037/2024 – SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisições de cadeiras de rodas que serão destinadas aos pacientes com deficiência físicas atendidos pelo Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense - SACS e unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência doedital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do (s) item (ns) contratado(s):
Itens | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr.Unitário | X.xxxxx |
1 | UNID | 148 | CADEIRA DE RODAS ESPECIAL, NÃO RECLINÁVEL, ALUMÍNIO TEMPERADO, PINTURA EPÓXI, ESTOFAMENTO 100% NYLON ACOLCHOADO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONSTITUÍDA DE LIGA DE ALUMÍNIO TEMPERADO; SISTEMA DE FECHAMENTO EM ´X´; APOIO DE BRAÇO ESCAMOTEÁVEL; RODAS TRASEIRAS DE 24 POLEGADAS INFLÁVEIS E REMOVÍVEIS EM NYLON, COM PNEU ANTI-FURO COM EIXOS REMOVÍVEIS. PINTURA EPÓXI; ESTOFAMENTO 100% NYLON ACOLCHOADO E REFORÇADO; ALMOFADA DE NO MÍNIMO 5CM DE ESPESSURA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE INCORPORADA AO ASSENTO; ARO DE IMPULSÃO EM AÇO; RODAS DIANTEIRAS MACIÇAS DE NO MÍNIMO 6 POLEGADAS COM EIXOS FIXOS; ROLAMENTOS BLINDADOS NAS QUATRO RODAS INCLUSIVE NO EIXO VERTICAL DO GARFO; EIXOS REFORÇADOS DE AÇO; FREIOS BILATERAIS; PROTETOR LATERAL DE ROUPAS; SUPORTE DO PEDAL TIPO ´SWINGAWAY´ REMOVÍVEL. LARGURA DO ASSENTO: 48CM (+/-10CM). LARGURA DA CADEIRA: 69CM (+/-10CM). CAPACIDADE: 100 KG (+/- 25KG). | ORTOMOBIL/MA3 SLIN | R$ 1.485,90 | R$ 219.913,20 |
XXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXX
GONCALVES GONCALVES
MADEIRA:01 3639
MADEIRA:0157975
579753639 Dados: 2024.05.27
14:15:53 -03'00'
2 | UNID | 48 | CADEIRA DE RODAS ESPECIAL, NÃO RECLINÁVEL, ALUMÍNIO TEMPERADO, PINTURA EPÓXI, ESTOFAMENTO 100% NYLON ACOLCHOADO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONSTITUÍDA DE LIGA DE ALUMÍNIO TEMPERADO; SISTEMA DE FECHAMENTO EM ´X´; APOIO DE BRAÇO ESCAMOTEÁVEL; RODAS TRASEIRAS DE 24 POLEGADAS INFLÁVEIS E REMOVÍVEIS EM NYLON, COM PNEU ANTI-FURO COM EIXOS REMOVÍVEIS. PINTURA EPÓXI; ESTOFAMENTO 100% NYLON ACOLCHOADO E REFORÇADO; ALMOFADA DE NO MÍNIMO 5CM DE ESPESSURA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE INCORPORADA AO ASSENTO; ARO DE IMPULSÃO EM AÇO; RODAS DIANTEIRAS MACIÇAS DE NO MÍNIMO 6 POLEGADAS COM EIXOS FIXOS; ROLAMENTOS BLINDADOS NAS QUATRO RODAS INCLUSIVE NO EIXO VERTICAL DO GARFO; EIXOS REFORÇADOS DE AÇO; FREIOS BILATERAIS; PROTETOR LATERAL DE ROUPAS; SUPORTE DO PEDAL TIPO ´SWINGAWAY´ REMOVÍVEL. LARGURA DO ASSENTO: 48CM (+/-10CM). LARGURA DA CADEIRA: 69CM (+/-10CM). CAPACIDADE: 100 KG (+/- 25KG). | ORTOMOBIL/MA3 SLIN | R$ 1.485,90 | R$ 71.323,20 |
3 | UNID | 198 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO ADULTO EM AÇO INOX. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO INOX REDONDO; ASSENTO SANITÁRIO PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; QUATRO RODAS GIRATÓRIAS DE NO MÍNIMO 3 POLEGADAS SENDO DUAS COM SISTEMA DE FREIO EM POLIPROPILENO. | MVM/ MVM 605 | R$ 1.015,00 | R$ 200.970,00 XXXXX XXXXXX MADEIR 5797536 |
Assinado de forma digital por XXXXX
VES GONCALVES
A:01 639
MADEIRA:01579753
39 Dados: 2024.05.27
14:16:02 -03'00'
digital
de forma NO GONCA A:01579753 2024.05.27
-03'00'
DIMENSÕES MÍNIMAS DO ASSENTO (CXL): 0,50M X 0,40M. CAPACIDADE 100 KG (+/-25KG). | ||||||
5 | UNID | 14 | CADEIRA DE RODAS ADULTO OBESO, TIPO FUNCIONAMENTO MANUAL; TIPO CONSTRUTIVO DOBRÁVEL EM DUPLO X; MATERIAL ESTRUTURA ALUMÍNIO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONSTITUÍDA DE LIGA DE ALUMÍNIO TEMPERADO; SISTEMA DE FECHAMENTO EM ´X´; APOIO DE BRAÇO ESCAMOTEÁVEL; PINTURA EPÓXI; ESTOFAMENTO 100% NYLON ACOLCHOADO E REFORÇADO; ALMOFADA DE 5CM DE ESPESSURA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE INCORPORADA AO ASSENTO; SISTEMA DE ´X´ DUPLO; RODAS TRASEIRAS DE 24 POLEGADAS INFLÁVEIS E REMOVÍVEIS EM NYLON, COM PNEU ANTI-FURO COM EIXOS REMOVÍVEIS; ARO DE IMPULSÃO EM AÇO; RODAS DIANTEIRAS MACIÇAS DE 8 (+/-2) POLEGADAS COM EIXOS FIXOS; ROLAMENTOS BLINDADOS NAS QUATRO RODAS INCLUSIVE NO EIXO VERTICAL DO GARFO; EIXOS REFORÇADOS DE AÇO; FREIOS BILATERAIS; PROTETOR LATERAL DE ROUPAS; SUPORTE DO PEDAL TIPO ´SWINGAWAY´ REMOVÍVEL. LARGURA MÍNINA DO ASSENTO: 48 CM; LARGURA MÍNIMA DA CADEIRA: 60 CM. CAPACIDADE MÍNIMA 130 KG. | ORTOMOBIL/MA3F0 | R$ 2.189,50 | R$ 30.653,00 XXXXX Xxxxxxxx GONCALVES por BRU MADEIR MADEIRA:01579 Dados: 753639 14:16:13 |
LVES 639
8 | UNID | 99 | CADEIRA DE RODAS COM PNEUS INFLÁVEIS OU MACIÇOS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFECCIONADA EM AÇO, DOBRÁVEL EM SISTEMA X. POSSUI APOIO DE PÉ REMOVÍVEL E REBATÍVEL LATERALMENTE COM REGULAGEM NA ALTURA E FAIXA AJUSTÁVEL (VELCRO). APOIO DE BRAÇOS FIXO COM SUPORTE ALMOFADADO E PROTETOR LATERAL. COM PNEU DE BORRACHA ANTIFURO OU MACIÇO, DIANTEIRA DE MÍNIMO 6 POLEGADAS E TRASEIRA DE NO MÍNIMO 24 POLEGADAS. ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON IMPERMEÁVEL, RESISTENTES E DURÁVEIS FIXADOS COM PARAFUSOS, ALAVANCA DE FREIO ERGONÔMICA FUNCIONAL, SISTEMA EMPURRE E TRAVE COM ALTO GRAU DE ADERÊNCIA. CAPACIDADE MÍNIMA DE 85 KG. | CDS / CDS 101 | R$ 577,50 | R$ 57.172,50 XXXXX XXXXXXX MADEIRA: 57975363 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: | R$ 580.031,90 |
Assinado de forma digital por XXXXX
ES GONCALVES
01 639
MADEIRA:01579753
9 Dados: 2024.05.27
14:16:24 -03'00'
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 580.031,90 (quinhentos e oitenta mil e trinta e um reais e noventa centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do (a) Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 0701.10.302.0073.1372.33903900.1500100200 0701.10.302.0073.1372.33903900.1600000000 0701.10.302.0073.2299.33903200.1500100200 0701.10.302.0073.2299.33903200.1600000000 0701.10.302.0073.2299.33903200.2600000000
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, para os itens 1, 2, 3, 5 no Serviço de Apoio ao Cidadão Sobralense (SACS), situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 – Praça Senador Figueira, bairro: Centro, Sobral-CE, nos horários e dias da semana das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Para o item 8 a entrega deverá ser no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX: 62.051-225, Sobral- CE, nos horários e dias da semana das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:30h, de segunda à sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.1.5. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado e/ou servidores indicados através de cláusula de fiscalização no Contrato a ser celebrado pelo órgão detentor, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação,
independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Heryca Laiz Linhares Balica, Coordenadora da Atenção Especializada (respondendo), ato nº 407/2024 – GABPREF, D.O.M nº 1802, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria Municipal da Saúde para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal da Saúde Sr (a). Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Controle e Avaliação, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:7179470007
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.06.10 12:03:24
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX MADEIRA:01579753639 Dados: 2024.05.27
2 -03'00'
9753639
14:14:49 -03'00'
MADEIRA:0157
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Data: 11/06/2024 10:45:22
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 11/06/2024 11:04:07
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
1. 2.
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Assinado por: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF: ***.581.153-**
Nº de série de certi cado emitente: 0xc0a70f0c6a39b5a1 Data da assinatura: 11/06/2024 10:45:22 BRT
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Assinado por: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: ***.208.373-**
Nº de série de certi cado emitente: 0x5f64d49143c336e2 Data da assinatura: 11/06/2024 11:04:07 BRT
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PORTARIA Nº 163/2024-SMS, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 00111/2024 SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR (A): Sra. Heryca Laiz Linhares Balica, Coordenadora da Atenção Especializada (respondendo), ato nº 407/2024 – GABPREF, D.O.M nº 1802.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Controle e Avaliação.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 11 de junho de 2024.
SANTOS:717947000
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.07.02
72 11:58:43 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.