AVISO DE LICITAÇÃO:
AVISO DE LICITAÇÃO:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 14.834.504/0001-11, através da Presidente da Comissão Permanente de licitação, regularmente designada pela Portaria nº 301/2019 de 04 de setembro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação conforme especificação: MODALIDADE: CARTA CONVITE
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME: EMPREITADA DE PREÇO GLOBAL SERVIÇO: CONTINUADO
PROCESSO Nº 056/2019 DATA: 07/10/2019 HORÁRIO: 10HLOCAL:
SEDE: Ministério Público de Contas do Estado de Roraima – MP C/RR
Av Glaycon de Paiva, 1474 – Mecejana – XXX 00.000-000 – BOA VISTA – RR
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão e acesso à Internet, disponibilizando um link de IP Dedicado com velocidade simétrica de 50Mbps, com garantia mínima de 99% da velocidade do acesso, tanto em download quanto em upload, para atender a demanda do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima – MPC/RR.
Site do Ministério Público de Contas: xxx.xxx.xx.xxx.xx (links acesso à informação – licitações, contratos e convênios)
Boa Vista, 25 de setembro de 2019 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ministério Público do Estado de Roraima
CARTA CONVITE Nº 001/2019 PROCESSO Nº 056/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS E INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET DEDICADA.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 14.834.504/0001-11, com sede nesta cidade de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições, através da Comissão Permanente de licitação, torna público, para ciência dos interessados, que realizará licitação no dia 30 de setembro de 2019, na sala de licitações do MPC/RR, na rua Glaycon de Paiva nº 1474, procedimento licitatório na modalidade de "CONVITE", do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", conforme condições , especificações e exigências na presente Carta Convite e seus anexos, obedecida a Legislação pertinente em vigor e em especial a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, objetivando a contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação de serviço de link dedicado a acesso de internet no prédio deste Ministério Público de Contas nos termos e condições previstos nesta Carta Convite e Termo de Referência.
1.2. Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser entregues até às 10:00 horas do dia 07 de outubro de 2019, na sede do MPC/RR.
1.3. Os envelopes serão abertos logo após o encerramento do prazo previsto no item anterior, ou seja, no dia 07 de outubro de 2019 às 10:00 horas.
1.4. A critério da Comissão de licitação poderá haver inversão de fases. Nesse caso os envelopes com a DOCUMENTAÇÃO serão abertos após a análise das PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.5. A licitação observará as seguintes regras, além daquelas outras especificadas neste edital:
1.5.1. Não serão aceitas propostas via INTERNET ou FAC SÍMILE.
1.5.2. Cotar preços para PAGAMENTO MENSAL, EM 12(DOZE) parcelas.
1.5.3. Tipo de licitação: Menor Preço Global.
1.5.4. Prazo mínimo em que serão mantidos os preços, não inferior a 90(trinta) dias, contados da abertura das propostas.
2- DO OBJETO:
2.1- Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de conexão e acesso à internet, disponibilizando um link de IP Dedicado com velocidade simétrica de 50Mbp com garantia mínima de 99% da velocidade de acesso, tanto em download quanto em upload, para atender a demanda do Ministério Público do Estado de Roraima.
2.2- Taxa única de instalação e configuração do link de internet.
3- PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. O prazo para ativação do serviço será de no máximo 30(trinta) dias. O contrato do Sistema de Provedor de Acesso à Internet é de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666/93 e suas atualizações e de comum acordo entre as partes.
4- DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. Os recursos financeiros necessários para a realização deste certame, serão cobertos pela Dotação Programa de Trabalho: Função/Subprograma 00.000.000.0000, Elemento de Despesa 33.90.40, Fonte de recurso 101 do presente exercício e subsequentes, conforme previsto no Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei Orgânica Anual.
4.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
4.3. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no NOTA DE EMPENHO ou em qualquer outro documento, prevalecerá, sempre, a descrição nesta Carta Convite.
5. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
5.1. Podem participar da presente licitação os integrantes cadastrados e/ou devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes do Ministério Público de Contas/RR ou portador de Certificado Cadastral de qualquer outra entidade da Administração Pública, conforme Art. 34, § 2º, da Lei 8.666/93, válido na data da abertura dos envelopes e nas condições fixadas nesta Carta Convite.
5.1.1. Caso o interessado não se enquadre no item acima, poderá requerer o seu cadastro perante a licitante até 24 horas antes do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
5.2. Não será permitida a participação neste certame de empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como, as pessoas físicas ou jurídicas elencadas no art. 9º da Lei 8.666/03.
5.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas dos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
5.4. É vedada a participação de empresas em consórcio.
5.5. Quando o licitante se fizer representar por sócio, deverá este apresentar cópia autenticada do contrato social.
5.5.1. Quando o licitante se fizer representar por procurador ou quando a proposta estiver por ele assinada, a procuração deverá acompanhar a documentação do envelope A, sob pena de desclassificação.
5.6. A não apresentação da credencial não será motivo de desclassificação, impedindo o licitante tão somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento.
6. DOS ENVELOPES A e B
6.1. Para se habilitarem na presente licitação os interessados deverão apresentar os documentos adiante relacionados à Comissão Permanente de Licitação, em data, horário e local estabelecidos acima, em 2(dois) envelopes individualizados, fechados e rubricado no fecho externo, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
6.1.1 ENVELOPE A - HABILITAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS/RR COMISSÂO PERMANETE DE LICITAÇÂO CARTA CONVITE nº 001/2019
6.1.2. ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOS MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS/RR COMISSÂO PERMANETE DE LICITAÇÂO CARTA CONVITE nº 001/2019
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. O ENVELOPE A - DA HABILITAÇÃO
Deverá conter os seguintes documentos, devidamente atualizados, com validade até a data da abertura das propostas em original ou em cópias autenticadas. A habilitação preliminar das firmas
interessadas será feita mediante a apresentação de um envelope fechado, que deverá ser entregue até a data e horário supramencionado, contendo a documentação solicitada, a qual será examinada pela Comissão de Licitação:
I- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na competente junta Comercial, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
II- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (MF);
III- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domínio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
IV- Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado ou Certidão atualizada do Cartório de Títulos e Documentos quando for o caso, onde conste o último ato de registro;
V- Prova de regularidade da Fazenda Federal (através de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativos aos tributos Federais e Dívida Ativa da União) e da Fazenda Estadual do domínio sede do licitante, vigentes até a data de abertura da presente licitação;
VI- Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação do Certificado de regularidade-FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, vigente na data da abertura da presente licitação;
VII- Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, vigente na data de abertura da licitação; VIII- Certidão de Regularidade com a Previdência Social- CND emitida pelo INSS;
IX- Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; X- Certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
XI- Termo de ciência e notificação;
XII- Declaração de ausência de impedimento de regularidade cadastral de pessoas jurídicas de direito privado.
7.2 – O ENVELOPE B – DA PROPOSTA
A PROPOSTA deverá ser obrigatoriamente impressa em papel timbrado da empresa proponente, em uma única via, em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras ou entrelinhas. Suas folhas deverão estar rubricadas, datadas, carimbadas e assinadas pelo seu representante legal, contendo necessariamente as seguintes condições:
I- A Empresa proponente deverá cotar os preços, devendo estar neles incluídos todos os impostos, taxas, descontos, bonificações, etc.
II- Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas, os custos sociais, tributários, previdenciários, etc., ficando certo de que ao Ministério Público de Contas do Estado de Roraima nenhum outro bônus caberá, além do pagamento do preço proposto.
III- A proposta terá validade de 90(noventa) dias, contados da data de abertura do envelope
8 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1- Em sessão pública a realizar-se na data, hora e local definido no item 1.1, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes poderão se fazer presentes através de seus representantes legais ou procuradores, observado o disposto nesta Carta Convite.
8.2 – Na mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame da documentação apresentada, serão recebidos os envelopes “A” e “B”, e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante, ser examinada por
todos representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3 – Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das licitantes.
8.4 – Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas nesta Carta Convite.
8.5 – Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B”, fechados.
8.6 – Não ocorrendo a renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data a abertura dos envelopes “B” – Propostas de Preços, que permanecerão em poder da Comissão de Licitação, observado o prazo de recurso estabelecido em lei.
8.7 – Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 – No dia, hora e local designado para o julgamento das propostas, e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, ou após julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, podendo ser devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observando- se as especificações técnicas exigidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas será realizado sorteio em ato público do qual todos os licitantes serão convidados, de acordo com a Lei federal 8.666/1993 e suas alterações, podendo o sorteio acontecer na mesma data da abertura dos envelopes, ou, sequencialmente à sessão de habilitação e classificação.
9.3. Serão desclassificadas:
a) As propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou julgamento;
b) As propostas que não atenderem as especificações da Carta Convite.
9.4. Não constituirá causa de inabilitação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.
9.5. Satisfeitas todas as condições de habilitação, a classificação será efetuada na ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, cabendo a adjudicação pela Comissão Permanente de Licitação.
10. DOS RECURSOS
10.1 Aos proponentes são assegurados o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
10.2 A Comissão de Licitação deste Órgão, receberá apenas recursos ou representações que tenham fundamento na lei e que sejam dirigidos aos mesmos, em envelope devidamente fechado, constando de sua face os seguintes dizeres: Carta Convite nº 001/2019
MODALIDADE MENOR PREÇO
PROPONENTE: (nome da empresa) Ref.: Recurso Administrativo
10.3. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, protocolados no Ministério Público de Conta do Estado de Roraima, na sala da Comissão
PERMANETE DE LICITAÇÃO, à rua Glaycon de Paiva 1474-Mecejana.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerrada a fase de julgamento e a classificação das propostas, a homologação será feita pela Diretora Geral do Ministério Público de Contas.
11.2. Após a homologação a adjudicatária será convocada para, no prazo de até 3(três) dias úteis do recebimento do aviso, assinar o contrato para formalização dos compromissos.
11.3 O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato não implicará na perda de direito a contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.4 A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado.
12. DA EXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Os contratos serão executados de acordo com as condições estabelecidas nesta carta Convite.
12.2. Poderão ser aceitas, subsidiariamente, a critério da administração, condições de execução contratual previstas na proposta do fornecedor, desde que não colidam com as da Carta Convite.
12.3. A contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar o Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, por até 5(cinco) anos.
c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
12.4. Além das expressas nesta Carta Convite, poderão ser impostas outras penalidades previstas nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei federal 8.666/93.
12.5. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados nos Artigos 78,79 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento mensal será efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, contados da data do atesto definitivo da Nota Fiscal.
13.2. Para efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar junto a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) sua comprovação de regularidade.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 são parte integrante deste Edital:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – CONTRATO E TERMO DE ACORDO DE CONFIABILIDADE DE INFORMAÇÃO
c) ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÂO
d) XXXXX XX – DECLARAÇÂO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÔES COM A ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA.
e) ANEXO V – TERMO DE SIGILO
14.2. – O Ministério Público de Contas do estado de Roraima poderá, a qualquer tempo, motivadamente, anular, adiar, ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, sem que este motivo tenham os licitantes direito a qualquer indenização ou compensação.
14.3. Fica eleito o Foro da cidade de Boa Vista/RR para dirimir dúvidas surgidas em razão desta licitação.
Boa Vista (RR), 25 de setembro de 2019
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão e acesso à Internet, disponibilizando um link de IP Dedicado com velocidade simétrica de 50Mbps, com garantia mínima de 99% da velocidade do acesso, tanto em download quanto em upload, para atender a demanda do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima - MPCRR.
2. DA JUSTIFICATIVA
Atender a sede do Ministério Público de Contas em Boa Vista, de acesso rápido e de alta disponibilidade à Internet. O acesso à Internet é imprescindível para as unidades administrativas, inclusive finalísticas, obterem informações relevantes para execução de seus trabalhos, bem como alimentarem os diversos sistemas hospedados fora deste órgão, como FIPLAN, Banco do Brasil, diversos sistemas com bancos de legislações e jurisprudências, sítio e e-mail deste MPC, ComprasNet, sistemas de licitações e banco de preços, além de muitos outros. Verifica-se também como necessidade contínua as atualizações automáticas ou não dos sistemas operacionais, antivírus e demais sistemas instalados nas estações de trabalhos dos usuários e máquinas servidoras.
3. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE DOS ITENS
LOTE ÚNICO | |||
Item | Descrição | Unidad e | Quantidade |
1 | Serviço de Link de Internet dedicada com velocidade simétrica mínima de 50Mbps, com garantia mínima de 99% da velocidade, tanto em download quanto em upload, incluindo 16 IPs, seriados, válidos na Internet, pelo período de 12 meses. | Mbps | 50 |
2 | Taxa única de instalação e configuração do Link de Internet. | Serv. | 1 |
3.1. Especificações gerais
3.1.1. Conexão do edifício sede do MPCRR ao backbone da rede Internet mundial, através de link de dados, dedicado, full duplex, com garantia de tráfego de 50Mbps tanto de entrada quanto de saída, simultaneamente, através de link de fibra ótica, de uso ilimitado, ou seja, sem quota máxima de tráfego, a ser conectado ao DataCenter da Contratante;
3.1.2. Instalação de link de conexão com roteador e outros equipamentos e serviços, compatíveis com a velocidade ofertada;
3.1.3. Garantia de disponibilidade de utilização de, no mínimo, 99% da banda contratada entre ponto de saída da rede do MPCRR e o backbone da Internet, tanto para download quanto para upload;
3.1.4. O roteador/modem fornecido deverá ser compatível com roteamento estático e dinâmico, com fornecimento de senha de acesso. Deverá ter suporte, ainda a geração de logs para um ou mais endereços IP, caso solicitado pela Contratante. O acesso remoto ao roteador deverá vir com a opção de bloqueio ativa.
3.1.5. Disponibilização de relatórios que permitam o controle de qualidade, utilização de banda e performance, com acesso as informações restrito ao MPCRR, preferencialmente online, por meio de usuário/senha;
3.1.6. Suporte técnico 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), por telefone, através de ligações gratuitas tipo 0800 ou ligação local, na cidade sede da Contratante, com atendimento às chamadas na Língua Portuguesa e podendo ser originadas de telefones fixos e móveis;
3.1.7. Monitoramento e relatórios em tempo real (diário, semanal e mensal) com histórico de utilização de banda, diferenciado por TX(Transmited) e RX(Received), com informação de pico e média de utilização e disponibilidade, podendo ser demandado a qualquer tempo pela Contratante;
3.1.8. A empresa contratada deverá disponibilizar pelo menos 16 endereços IP válidos, não dinâmicos e com total reconhecimento externo, para utilização do MPCRR. Esta quantidade inclui os endereços IP necessários para Rede, Broadcast e Gateway;
3.1.9. O acordo de nível de serviço mínimo mensal será de 99,8%;
3.1.10. As paradas programadas para manutenção preventiva e adaptações na rede da provedora do acesso, deverão ser comunicadas ao DETIN/MPC/RR, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, e o limite anual para esse tipo de paralisação é de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.11. O prazo máximo para atendimento é de 04 (quatro) horas, com solução do problema em, no máximo, 06 (seis) horas. Nos casos de serem deixados recados ou registro de chamados de quaisquer espécies, a resposta deverá se proceder no máximo dentro de uma hora;
3.1.12. Em caso de manutenção, com a presença de técnico, o Departamento de Tecnologia da Informação (DETIN) deverá ser avisado com antecedência através do email xxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou do telefone 00 0000 0000.
3.1.13. O limite cumulativo mensal para paralisação não programada é 85 minutos, a partir do qual serão aplicadas penalidades de multas de 1% e 0,1% a mais a cada 20 minutos subsequentes até o limite de 10% do valor mensal contratado;
3.1.14. O serviço será disponibilizado no prazo máximo de 30 dias após a sua contratação, após o que, será cobrado multa de 0,5% sobre o valor mensal do serviço, por dia de atraso, desde que não haja justificativa tempestiva aceita pela Administração do MPCRR;
3.2. A localidade a ser beneficiada pelos serviços de conexão será o prédio sede do MPCRR situado na Av. Glaycon de Paiva, nº 1474, bairro Mecejana, XXX 00.000-000, na cidade de Boa Vista-RR.
4. DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A Contratada deverá fornecer, juntamente com os serviços de conexão, modem, roteador ou outros equipamentos necessários à prestação dos serviços, que ficarão sob a responsabilidade dos usuários da Contratante, sob as condições contidas neste Termo.
4.2. A Contratada deverá apresentar um Memorial Descritivo com a relação dos equipamentos fornecidos contendo todas as informações necessárias para sua identificação e fiscalização, devendo ser alterado, se for o caso, a cada substituição.
5. DOS SERVIÇOS E DA EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas neste Termo de referência, documentos que a Contratada declara conhecer, bem como da proposta apresentada;
5.2. A Contratada deverá entrar em contato com o Departamento de Tecnologia da Informação - DETIN, para que juntas, decidam as providências que deverão ser tomadas para a instalação/execução dos serviços;
5.3. Os Serviços ora licitados serão fornecidos de forma continuada mensalmente;
5.4. Os serviços serão executados a partir da assinatura do contrato, solicitação realizada pelo DETIN, respeitando os prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
5.5. Os modems, roteadores ou qualquer outro equipamento receptor ou aparelho necessário para a execução do serviço deverá ser fornecido pela Contratada;
5.5.1. Ficam concedidos a Contratante a posse, o uso e o gozo dos equipamentos, devendo ser devolvidos nas condições em que foram recebidos, ressalvados o desgaste natural pelo seu uso normal e regular, sem direitos a indenizações, retenções ou pagamentos a qualquer título;
5.5.2. A Contratante, em relação aos equipamentos recebidos, obriga-se a:
a) usar, administrar e zelar, obrigando-se a mantê-los, sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, até a sua efetiva restituição à Contratada, não podendo cedê-los, a qualquer título, a terceiros, sem prévia anuência formal da Contratada;
b) em caso de roubo, furto ou extravio, ou ainda, danos ocorridos por uso indevido, a Contratante comunicará imediatamente à Contratada para efetuar a reposição necessária ao perfeito funcionamento normal dos serviços;
c) restituí-los à Contratada, ao término do contrato principal;
d) não introduzir modificações de qualquer natureza;
e) mantê-los no local exato de sua instalação, sendo que qualquer alteração de endereço ou local deverá ser comunicada e consultada sobre sua viabilidade, a Contratada;
f) permitir o acesso de funcionário da Contratada para instalação e vistorias periódicas;
g) comunicar a Contratada, sempre que ocorrer qualquer evento de ordem técnica, para que sejam efetuadas as manutenções ou substituições necessárias.
5.5.3. Em caso de dano no(s) equipamento(s) por culpa exclusiva da Contratante ou extravio, ou não devolução do(s) mesmo(s), ou sua devolução fora das condições citadas neste Termo, implicará a Contratante o ressarcimento à Contratada do(s) valor(es) médio(s) de mercado do(s) equipamento(s), ou o valor de compra do fabricante comprovado pela Nota Fiscal, ou a reposição do(s) mesmo(s) modelo(s) adquiridos no mercado, cabendo a Contratante optar pela menos onerosa.
5.5.4. A Contratada, em relação aos equipamentos entregues, obriga-se a:
a) responsabilizar-se pela origem dos equipamentos cedidos a Contratante;
b) fornecê-los e instalá-los;
c) fornecer garantia contra defeitos de fabricação durante o prazo de 12 (doze) meses;
d) providenciar vistoria, quando necessário;
e) providenciar a reposição ou a substituição, em caso de defeito;
f) Atentar-se para os prazos de instalação disposto item 9 deste Termo de Referência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os compromissos básicos assumidos pela Contratada são:
a) Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a este MPCRR.
b) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer indivíduo, cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho;
c) Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada;
d) Xxxxx para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
e) Executar os serviços ao nível de interesse da Contratante;
f) Orientar a Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
g) Manter técnicos em serviço com qualidade técnica;
h) Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
i) Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pelo Ministério do Trabalho;
j) Assumir a responsabilidade pela boa execução deste Termo de Referência;
k) Constatado qualquer defeito e/ou interrupção dos serviços, a empresa contratada terá 4 (quatro) horas para identificar o erro e saná-lo no prazo máximo de 6 (seis) horas, considerado o horário de expediente da Contratante, podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pelo DETIN;
l) Estando em mora a Contratada, o prazo para reparo dos serviços, não interromperá a multa por atraso;
m) Disponibilizar atendimento telefônico (0800), celular e/ou e-mail para efetuar as chamadas, quando da solicitação dos serviços, garantindo a execução dos serviços contratados nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, inclusive após o fim do expediente laboral;
n) Fornecer, juntamente com a instalação dos pontos, modem, roteador, serviços de provedor ou outros equipamentos ou serviços necessários à execução do objeto contratado, que ficarão sob a responsabilidade do usuário da Contratante;
o) Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a partir da solicitação da Contratante, o equipamento “modem”, ou roteador ou outro (que estiver sob a responsabilidade do usuário da Contratante), que apresentar defeito proveniente de queima, ou queda de energia, ou incêndio, ou raio, ou estrago pelo uso normal, ou defeito de fabricação, etc, sem ônus para a Contratante;
p) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
q) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência formal do MPCRR.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto e as instalações de energia e demais condições internas de infraestrutura necessárias;
7.2. Designar servidores (titular e suplente), do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
7.3. Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
7.4. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da(s) fatura(s) em dia;
7.5. Devolver à Contratada, ao final do contrato, os equipamentos colocados sob a responsabilidade de seus usuários, tais como modems, roteadores entre outros.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste Termo, a qualquer hora, pelo DETIN, ou pessoa por ela designada, sendo a mesma realizada individual ou conjuntamente para todos os efeitos;
8.2. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
8.3. Instalados/recebidos os equipamentos, estes serão conferidos e fiscalizados periodicamente pelo setor competente, que atestará sua funcionalidade e qualidade, de acordo com as especificações exigidas neste Termo. Constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s) ou refazer os serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4. Estando em mora a Contratada, o prazo para substituição do produto ou refazimento dos serviços, de que trata o subitem anterior, não interromperá a multa por atraso prevista na minuta contratual.
9. DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A Contratada compromete-se a instalar os equipamentos necessários constantes deste Termo de Referência e a fornecer os serviços de conexão à internet, em até 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do Contrato;
9.2. O prazo poderá ser prorrogado após solicitação por escrito da Contratada em até 15 (quinze) dias, antes de findar o prazo inicial, esclarecendo os motivos e estes sendo aceitos pela Contratante,
10. REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO
10.1. A autenticação da internet deverá ser feita pela Contratada;
10.2. Todas as transmissões de dados e tempo de conexão deverão ser sem limites;
10.3. Fornecer conexão à Internet rápida utilizando Link de fibra ótica dedicada;
10.4. Disponibilizar velocidade simétrica mínima de download e upload exigida para o item licitado, não podendo ser inferior a 99% do limite contratado;
10.5. Fornecer 16 endereços IP válidos, não dinâmicos, sem alocação prévia ou registros em listas de negativas de acesso. Estes IPs são para uso da Contratante, podendo serem usados para configuração da rede dos equipamentos, excepcionalmente para broadcast, rede e gateway;
10.6. Fornecer modem e/ou roteador necessários ao fornecimento do serviço, inclusive provedor de acesso para o serviço de link dedicado, em fibra ótica, com garantia de velocidade simétrica mínima de 99%.
10.7. Manter e supervisionar os equipamentos, suas configurações e a rede física a partir do ponto de acesso;
11. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial. Poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por igual período, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
12. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
12.1. O preço do objeto contratado é fixo e irreajustável, salvo em caso de renovação de contrato, à critério da Administração, ou quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços, por conveniência do MPCRR, respeitando-se as previsões legais.
12.1.1. Em caso de renovação contratual, os preços poderão ser reajustados, aplicando-se o índice do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações).
12.1.2. O índice e/ou a forma de reajuste previsto no subitem anterior, será automaticamente alterado na hipótese de uma nova sistemática legal, sendo, contudo, obrigatória a apresentação, por parte da Contratada de toda a documentação que comprove a origem do reajuste praticado.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento mensal será efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, contados da data do atesto definitivo da Nota Fiscal.
13.2. Para efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar junto à(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) sua comprovação de regularidade.
14. DAS SANÇÕES
14.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que encontram-se indicadas abaixo, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
1. advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
a) pelo atraso na entrega dos serviços/produtos em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor total do produto/serviço não entregue, por cada dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço/produto;
b) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos serviços/produtos, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 20% (vinte por cento) do valor total dos serviços/produtos;
Obs: A aplicação desta sanção sobreporá a aplicação da anterior, em se verificando a segunda situação nesta descrita.
c) pela demora em substituir o produto ou serviço rejeitado, a contar do 31O. dia da data da notificação da rejeição: multa de 2% (dois por cento) do valor do certificado recusado, por cada dia decorrido, até o limite de 20% do valor do produto;
d) pela recusa em substituir o produto ou serviço rejeitado e/ou pela não substituição do mesmo, caracterizada em dez dias após o 31O. da data da notificação da rejeição: 20% (vinte por cento) do valor da licença de uso do produto rejeitado;
Obs: A aplicação desta sanção sobreporá a aplicação da anterior, em se verificando a segunda situação nesta descrita.
e) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.2. As multas, estabelecidas acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
14.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente.
15. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor anual estimado da despesa será de R$ (
).
As despesas decorrentes da aquisição dos serviços, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Ministério Público do Estado de Roraima no Programa: 01.032.002.2422.9900, Elemento de Despesa: 33.90.52 e Fonte: 0101/150.
Boa Vista-RR, 28 de junho de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Assessor Especial - DETIN- MPC/RR
Aprovo este termo de referência,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral - MPC/RR
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
CONVITE Nº 001/2019 – PROCESSO Nº 056/2019
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, pessoa jurídica de direito público, com sede na rua Glaycon de Paiva, 1474-Mecejana, inscrito no CNPJ Nº 14.834.504/0001-11, denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Procurador Geral e de outro lado a Empresa*****************, com sede à rua*************, inscrita no CNPJ/MF Nº*****************, neste ato representada por seu ************, inscrito no CPF/MF Nº ******************, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas atualizações mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão e acesso à internet, disponibilizando um link com IP Dedicado com velocidade simétrica de 50 Mbps, com garantia mínima de 99% da velocidade de acesso tanto em dowload quanto em upload, para atender demanda do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
1.2 - Taxa única de instalação e configuração do link de internet.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 - O valor mensal do presente CONTRATO será de R$ ( )
2.2 - Nos preços ofertados na proposta do CONTRATADO já estão os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
3.1. O preço do objeto contratado é fixo e irreajustável, salvo em caso de renovação de contrato, à critério da Administração, ou quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços, por conveniência do MPCRR, respeitando-se as previsões legais.
3.1.2. Em caso de renovação contratual, os preços poderão ser reajustados, aplicando-se o índice do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações).
3.1.3. O índice e/ou a forma de reajuste previsto no subitem anterior, será automaticamente alterado na hipótese de uma nova sistemática legal, sendo, contudo, obrigatória a apresentação, por parte da Contratada de toda a documentação que comprove a origem do reajuste praticado.
CLAUSULA QUARTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento mensal será efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, contados da data do atesto definitivo da Nota Fiscal.
4.1.1- Para efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar junto à(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) sua comprovação de regularidade.
CLÁUSULA QUINTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1- As despesas decorrentes da aquisição dos serviços, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Ministério Público do Estado de Roraima no Programa: 01.032.002.2422.9900, Elemento de Despesa: 33 90.40 e Fonte: 0101.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O serviço de acesso à internet e a entrega de material necessário deverá ser prestado de acordo com o Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O contrato a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato na imprensa oficial. Poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por igual período, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Os compromissos básicos assumidos pela Contratada são:
a) Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a este MPCRR.
b) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer indivíduo, cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho;
c) Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada;
d) Xxxxx para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
e) Executar os serviços ao nível de interesse da Contratante;
f) Orientar a Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
g) Manter técnicos em serviço com qualidade técnica;
h) Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
i) Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pelo Ministério do Trabalho;
j) Assumir a responsabilidade pela boa execução deste Termo de Referência;
k) Constatado qualquer defeito e/ou interrupção dos serviços, a empresa contratada terá 4 (quatro) horas para identificar o erro e saná-lo no prazo máximo de 6 (seis) horas, considerado o horário de expediente da Contratante, podendo ser prorrogado em até 24 (vinte e quatro) horas com solicitação formal, justificada e aceita pelo DETIN;
l) Estando em mora a Contratada, o prazo para reparo dos serviços, não interromperá a multa por atraso;
m) Disponibilizar atendimento telefônico (0800), celular e/ou e-mail para efetuar as chamadas, quando da solicitação dos serviços, garantindo a execução dos serviços contratados nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, inclusive após o fim do expediente laboral;
n) Fornecer, juntamente com a instalação dos pontos, modem, roteador, serviços de provedor ou outros equipamentos ou serviços necessários à execução do objeto contratado, que ficarão sob a responsabilidade do usuário da Contratante;
o) Substituir, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a partir da solicitação da Contratante, o equipamento “modem”, ou roteador ou outro (que estiver sob a responsabilidade do usuário da Contratante), que apresentar defeito proveniente de queima, ou queda de energia, ou incêndio, ou raio, ou estrago pelo uso normal, ou defeito de fabricação, etc, sem ônus para a Contratante;
p) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
q) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência formal do MPCRR
r) Xxxxxxx e entregar ao Contratante, termo de Sigilo e Confidencialidade da Informação conforme modelo apresentado no Anexo Único do contrato de todos os prepostos ou empregados que vierem a ter acesso à informações do Contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto e as instalações de energia e demais condições internas de infraestrutura necessárias;
9.2. Designar servidores (titular e suplente), do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
9.3. Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
9.4. Empenhar os recursos nesse
ssários, garantindo o pagamento da(s) fatura(s) em dia;
9.5. Devolver à Contratada, ao final do contrato, os equipamentos colocados sob a responsabilidade de seus usuários, tais como modems, roteadores entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
10.1 O regime de execução do presente contrato é de prestação de serviços com fornecimento de serviço à cargo da CONTRATADA, consoante a legislação vigente se concretizará após adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93;
10.1.2 A lei 8.666/93 será aplicada à execução do contrato vigente e especialmente aos casos nele omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que encontram-se indicadas abaixo, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) pelo atraso na entrega dos serviços/produtos em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor total do produto/serviço não entregue, por cada dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço/produto;
c) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos serviços/produtos, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 20% (vinte por cento) do valor total dos serviços/produtos;
Obs: A aplicação desta sanção sobreporá a aplicação da anterior, em se verificando a segunda situação nesta descrita.
d) pela demora em substituir o produto ou serviço rejeitado, a contar do 31O. dia da data da notificação da rejeição: multa de 2% (dois por cento) do valor do certificado recusado, por cada dia decorrido, até o limite de 20% do valor do produto;
e) pela recusa em substituir o produto ou serviço rejeitado e/ou pela não substituição do mesmo, caracterizada em dez dias após o 31O. da data da notificação da rejeição: 20% (vinte por cento) do valor da licença de uso do produto rejeitado;
Obs: A aplicação desta sanção sobreporá a aplicação da anterior, em se verificando a segunda situação nesta descrita.
f) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato.
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
h) Pela inexecução total ou parcial no cumprimento da obrigação pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá aplicar à mesma, garantida a prévia defesa, sanção estabelecida no art 87 da Lei 8.666/93, sendo que a multa prevista no inciso II do referido artigo, corresponderá a 0,2% (dois décimos por cento) do valor global do contrato por um dia de inexecução/descumprimento
11.1.2. As multas, estabelecidas acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.1.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.1.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, conforme prevê o Art. 77 da lei 8.666/93 e suas alterações;
12.12 – Constituem motivo para rescisão do contrato às hipóteses previstas no art 78 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes elegem o foro da cidade de Boa Vista, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os devidos fins.
Boa vista (RR)
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
CONTRATANTE
CONTRTATADA
TESTEMUNHAS 1-
2
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Eu portador da Carteira de Identidade nº -
, expedida pela e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob o número , declaro que:
- Li e tenho ciência de todos os termos da Carta Convite e seus documentos integrantes;
- Li e tenho ciência de todos os termos do Acordo de Confidencialidade de Informação firmado entre a e o Ministério Público de Contas de Roraima, decorrente do contrato nº ;
- Todos os dados e informações recebidos do Ministério Público de Contas de Roraima, em relação ao contrato nº , firmado entre a empresa e o MPC/RR, deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente para execução do mesmo;
- Tenho ciência que todos os recursos disponibilizados para mim pelo MPC/RR deverão ser utilizados apenas para fim de execução dos serviços estabelecidos no contrato nº e que todos os dados armazenados, transmitidos ou recebidos pelos recursos computacionais disponibilizados podem monitorados sem aviso prévio.
Locas e data
Representante da Contratada Carimbo e assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se
enquadra nas vedações contidas:
2. No § 1º do art. 9º do Decreto Nº 32.811/2018 abaixo indicadas:
Art. 9º A condição de regularidade cadastral do parceiro será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência.
§1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral está condicionada ao atendimento pelo parceiro das seguintes exigências:
[...]
VI – não tenha, como dirigentes efetivos ou controladores, agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere;
VII – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos 5 (cinco anos), exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
VIII – não tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar convênio, instrumento congênere, parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar convênio, instrumento congênere, parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o convenente ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
IX – não tenha tido contas de convênio e instrumento congênere julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
X – não tenha entre seus dirigentes ou responsável legal pessoa:
a) cujas contas relativas a convênio e instrumento congênere tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992
3. Na alínea b do inciso II do art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 abaixo indicada:
Art. 51. A celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o Poder Executivo Estadual e pessoas jurídicas de direito privado, organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência de recursos financeiros para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos de colaboração, termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender às regras estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamentação em âmbito estadual, conforme o caso, e ser precedida do atendimento das seguintes condições:
II - pessoas jurídicas de direito privado, organizações da sociedade civil ou pessoas físicas; [...]
b) não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos recursos públicos.
Boa Vista, de de
.
Representante da Contratada Carimbo e assinatura
ANEXO V
TERMO DE SIGILO
Eu, , portador (a) da Carteira de Identidade nº _, expedida pela _ _ e do Cadastro de Pessoa
Física, C PF/MF sob o n. _, declaro que:
- li e tenho ciência de todos os termos do Contrato e seus documentos integrantes;
- li e tenho ciência de todos os termos do Acordo de Confidencialidade de Informação firmado entre a _ e o Ministério Público de Contas de Roraima, decorrente do Contrato nº _;
- todos os dados e informações recebidos do Ministério Público de Contas de Roraima, em relação ao Contrato nº , firmado entre a _e o MPCRR, deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente para a execução do mesmo;
- tenho ciência que todos os recursos disponibilizados para mim pelo Ministério Público de Contas de Roraima deverão ser utilizados apenas para fins de execução dos serviços estabelecidos no contrato no_ e que todos os dados armazenados, transmitidos ou recebidos pelos recursos computacionais disponibilizados podem ser monitorados sem aviso prévio;
Local e data
_ Representante da Contratada
Carimbo e Assinatura
_ Prestador de Serviço
Assinatura e CPF do Prestador de Serviço
TERMO DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
O Ministério Público de Contas de Roraima, com sede na Av. Glaycon de Paiva, 0000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.834.504/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora-Geral,
, CPF nº _ residente e domiciliado <localidade de domicílio>, no uso das atribuições que lhe são conferidas e a <EMPRESA CONTRATADA>, inscrita no CNPJ/MF nº , com endereço na
_, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio ou diretor ou procurador, Sr/Sra _,
<nacionalidade>, CPF nº , residente e domiciliado na <localidade de domicílio>, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização do Contrato nº <número do contrato>, que entra em vigor neste dia
de de _ e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia.
Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que a CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que:
2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requeira medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato no <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22- M (ECE) ou o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas;
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 a CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 a CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual;
5. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
6. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
7. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual, na cidade do Boa Vista-RR, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
_ Diretor Administrativo
Ministério Público de Contas de Roraima CONTRATANTE
CONTRATADA