AVISO DE LICITAÇÃO N.º 03/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 42/2018
AVISO DE LICITAÇÃO N.º 03/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 42/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2019
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), inscrito no CNPJ sob n.º 09.427.503/0001-12, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL EM 48 MESES.
CRONOGRAMA
1. Data de início do recebimento dos envelopes (proposta de preço e documentação de habilitação): 23/04/2019.
2. Último dia para o recebimento dos envelopes (proposta de preço e documentação de habilitação): 06/05/2019, às 14:50 horas.
3. Último dia para oferecimento de impugnação administrativa do Edital:
02/05/2019.
4. Data da sessão pública do Pregão Presencial: 06/05/2019, às 15:00 horas, à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de sistema integrado de tecnologia, contemplando a implantação, manutenção e personalização para a identificação das políticas, mecanismos e procedimentos que permitam a geração, a gestão, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso de dados geoespaciais, na forma de um Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG) voltado à gestão do cadastro imobiliário e integrado aos demais sistemas dos Municípios e aos sistemas do CIGA, por meio de plataforma web compatível com os principais navegadores do mercado, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
EDITAL COMPLETO: À disposição dos interessados na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, no horário das 9 (nove) às 11:30 (onze e trinta) e das 13:30 (treze e trinta) às 17 (dezessete) horas. Edital disponível no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
BASE LEGAL: Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislação pertinente.
Florianópolis, 23 de abril de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro do CIGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 42/2018/CIGA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2019/CIGA
1 PREÂMBULO
1.1 O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal–CIGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Lunardi Albino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será GLOBAL, destinada à contratação de empresa para fornecimento de sistema integrado de tecnologia, contemplando a implantação, manutenção e personalização para a identificação das políticas, mecanismos e procedimentos que permitam a geração, a gestão, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso de dados geoespaciais, na forma de um Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG) voltado à gestão do cadastro imobiliário e integrado aos demais sistemas dos Municípios e aos sistemas do CIGA, por meio de plataforma web compatível com os principais navegadores do mercado, com base no disposto nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006e demais legislação pertinente.
1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I - Termo de Referência;
1.2.2 Anexo II - Estimativa de Valor da Contratação;
1.2.3 Anexo III - Formulário de Proposta de Preços;
1.2.4 Anexo IV - Carta de Preposição;
1.2.5 Anexo V - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.2.6 Anexo VI - Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
1.2.7 Anexo VII - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; e
1.2.8 Anexo VIII - Minuta e Anexos do Contrato.
2 CRONOGRAMA
2.1 Data de início do recebimento dos envelopes (proposta de preço e documentação de habilitação): 23/04/2019.
2.2 Último dia para o recebimento dos envelopes (proposta de preço e documentação de habilitação): 06/05/2019, às 14:50 horas.
2.3 Último dia para oferecimento de impugnação administrativa do Edital:
02/05/2019.
2.4 Data da sessão pública do Pregão Presencial: 06/05/2019, às 15:00 horas, à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC.
2.5 Data da sessão pública da Prova de Conceito: A prova de conceito ocorrerá no quinto dia útil a contar do encerramento da Sessão Pública do Pregão às 14:00 horas, na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC.
3 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas.
3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no portal xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no link xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ –para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
3.4 A entrega de impugnações, razões e contrarrazões de recursos deverá ser realizada, alternativamente: por meio eletrônico para o endereço: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA, Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX; ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço.
3.5 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
4 DO OBJETO
4.1 Contratação de empresa para fornecimento de sistema integrado de tecnologia, contemplando a implantação, manutenção e personalização para a identificação das políticas, mecanismos e procedimentos que permitam a
geração, a gestão, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso de dados geoespaciais, na forma de um Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG) voltado à gestão do cadastro imobiliário e integrado aos demais sistemas dos Municípios e aos sistemas do CIGA, por meio de plataforma web compatível com os principais navegadores do mercado, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
5 DOS PARTICIPANTES
5.1 São Órgãos Participantes do presente processo licitatório os seguintes municípios consorciados ao CIGA que manifestaram interesse na contratação do objeto do presente processo licitatório
5.1.1 Municípios que manifestaram interesse: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Benedito Novo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas , Caxambu do Sul, Xxxxx Xxxxx, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Correia Pinto, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Erval Velho, Frei Rogério, Gaspar, Garopaba, Grão Pará, Garuva, Guarujá do Sul, Guatambu, Guabiruba, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Ipira, Ipumirim, Itá, Ituporanga, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Joaçaba, Jupiá, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Lacerdópolis, Lontras, Mirim Doce, Massaranduba, Maravilha, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Palma Sola, Palmeira, Paraíso, Passo de Torres, Xxxxx Xxxxx, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pomerode, Ponte Alta, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio Rufino, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Lourenço do Oeste, São João do Sul, Seara, Siderópolis, Sombrio, Treze Tílias, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste, Urubici, Vargem Bonita, Vargem, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Witmarsum e Xxxxxx.
6 DO PREÇO MÁXIMO
6.1 O preço máximo (global e unitário) do objeto está estipulado no Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação.
7 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam às especificações contidas neste edital.
7.2 Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em envelopes separados, fechados, opacos, contendo externamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1: PROPOSTA DE PREÇO LICITANTE: ...................................................
ÓRGÃO LICITANTE: CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2019/CIGA
ENVELOPE N.º 2: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: .......................................
ÓRGÃO LICITANTE: CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2019/CIGA
7.3 É vedada a participação de:
7.3.1 pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CIGA ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no Artigo 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93);
7.3.2 licitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
7.3.2.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata este subitem será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx? ordenarPor=nome&direcao=asc
e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
7.3.3 licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a este documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação;
7.3.4 licitantes que tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores (empregos permanentes ou em comissão) do CIGA.
8 DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, §2.º, da LC 123/2006).
8.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior ao menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
8.3Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do artigo 44, §2.º, da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1.o e 2.o do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45, §3.º, da LC 123/2006).
8.6 As disposições deste item somente serão aplicadas quando a proposta melhor classificada ao final da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 45, §2.º, da LC 123/2006).
8.7 Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas últimas apresentem alguma restrição (artigo 43, caput, da LC 123/2006).
8.8Havendo restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, §1.º,da LC 123/2006).
8.9 A documentação fiscal e trabalhista regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio no endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, dentro do prazo estipulado no item anterior:
8.9.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por e-mail, para o endereço citado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no mesmo prazo do item 7.8.
8.10 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação, conforme estipulado neste edital.
8.11 A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo V – deverá ser apresentada ao Pregoeiro no momento determinado no item 12.3 deste edital, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
9 DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
9.1 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, observando-se
os termos do item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do pregão:
9.1.1 Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
9.2 O Pregoeiro opinará, de forma fundamentada, com a oitiva da Equipe de Apoio, se assim achar necessário, pela procedência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela Autoridade Superior.
9.3 A decisão que determinar a modificação dos termos do edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
9.4 Devido à política de segurança virtual implantada no âmbito do CIGA, mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES poderão ser devolvidas ao remetente. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000.
10 DO CREDENCIAMENTO
10.1 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
10.1.1 Ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado;
10.1.2 Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
10.2 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
10.2.1 Ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado;
10.2.2 Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do procurador ou preposto;
10.2.3 Procuração ou Carta de Preposição – modelo sugerido no Anexo IV – assinada pelo representante legal do licitante e com firma reconhecida, ou sua cópia autenticada:
10.2.3.1 A apresentação de procuração pública, original ou cópia autenticada, dispensa o reconhecimento de firma do outorgante.
10.3 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
10.4 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
10.5A não apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, entretanto, ficará o suposto representante impedido de praticar quaisquer atos durante o processo em nome da licitante.
10.6 No decorrer da sessão poderá haver substituição do representante, desde que haja o credenciamento do novo representante na forma dos subitens 9.1 e
9.2 deste edital.
11 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 O envelope PROPOSTA DE PREÇO deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa, datada, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
11.1.1 DESCRIÇÃO DO OBJETO – A proposta deverá descrever, de forma clara e completa, o objeto ofertado pelo licitante ao CIGA, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
11.1.2 PREÇO – Os preços deverão ser cotados em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, inclusos todos os custos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto, com cotação única de preços discriminando os valores conforme o Anexo III – Formulário de Proposta de Preço, deste edital;
11.1.3 VALIDADE DA PROPOSTA –O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6.º da Lei n.º 10.520/2002), tendo por termo inicial a data da sessão:
11.1.3.1 A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da sessão pública em que for aberta a PROPOSTA DE PREÇO;
11.1.4 O licitante deverá fazer constar na proposta seus DADOS CADASTRAIS, a descrição do objeto, bem como as demais informações requisitadas no Anexo III deste Edital –Formulário de Proposta de Preço.
11.1.5 Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e o horário aprazado.
11.1.6 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
11.1.7 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.
12 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
12.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos abaixo relacionados:
12.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.1.1 Ato constitutivo do licitante:
12.1.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS da Junta Comercial do local de sua sede;
12.1.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS OU SIMPLES deverá ser apresentada inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADES EMPRESARIAIS OU COMERCIAIS deverá ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede, e, no caso de SOCIEDADES POR AÇÕES, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.1.1.4 As EMPRESAS OU sociedades ESTRANGEIRAS em funcionamento no País deverão apresentar o respectivo decreto de autorização e, quando a atividade o exigir, o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
12.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.1.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.1.2.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
12.1.2.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
12.1.2.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
12.1.2.5.1 Para os Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
12.1.2.5.2 As empresas que não possuem imóveis cadastrados e/ou isentas, caso se enquadrem no item 12.1.2.5.1, deverão apresentar documento(s) emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprove(m) as respectivas situações;
12.1.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
12.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, instituída pela Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.2.8 Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal – modelo sugerido no Anexo VI;
12.1.2.9 Serão aceitas certidões positivas, com efeito de negativas, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
12.1.2.10 O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
12.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.1.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
12.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.4.1 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame;
12.1.4.2 O atestado de capacidade técnico-operacional, referido no item anterior, deverá conter os seguintes elementos:
12.1.4.2.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução dos serviços e o número do contrato;
12.1.4.2.2 Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram cumpridos satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada; e
12.1.4.2.3 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
12.2 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais.
12.2.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quando obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu:
12.2.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento
apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas.
12.2.3 No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e do horário do seu prosseguimento.
12.2.4 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
12.2.5 Os documentos de habilitação que porventura não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data limite para entrega dos envelopes, exceto para os documentos de qualificação jurídica, de qualificação técnica, CPF e CNPJ.
12.2.6 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
12.2.7 Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
12.2.8 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas.
12.2.9 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos.
12.2.10 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
13 DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
13.1 No dia, hora e local designados no CRONOGRAMA, o Pregoeiro declarará aberta a sessão e realizará o credenciamento dos licitantes:
13.1.1 O licitante que desejar participar da sessão apenas com os envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverá enviá- los para o endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, ou apresentá-los até a data e o horário aprazado.
13.2 Até o momento em que for encerrado o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro poderá receber documentos de credenciamento daqueles que, porventura, não se encontravam presentes no horário estipulado no CRONOGRAMA.
13.3 Ato contínuo, o Pregoeiro receberá a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando houver, e a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
13.4 O Pregoeiro abrirá os envelopes de proposta de preço, registrará os preços ofertados no respectivo mapa, indicando o de MENOR PREÇO GLOBAL EM 48 MESES (‘valor estimado do lote único em 48 meses’), em conformidade com a fórmula que consta do Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação, criada para compor o valor resultante das futuras e eventuais contratações pelos Municípios consorciados de Santa Catarina, durante o prazo máximo permitido por lei para a vigência do Contrato, e aquelas que atendem ao disposto no inciso VIII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, e verificará a conformidade destas propostas com os requisitos do Anexo I –Termo de Referência, do instrumento convocatório:
13.4.1 O não atendimento a qualquer uma das características e/ou quantidades mínimas especificadas constitui fundamento para desclassificação da proposta.
13.4.2 Serão igualmente desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado, podendo o Pregoeiro realizar diligências para averiguação dos mesmos.
13.4.2.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
13.4.2.2 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada.
13.4.3 Serão admitidas para a etapa de lances verbais:
13.4.3.1 A proposta comercial com MENOR PREÇO GLOBAL EM 48 MESES, desde que atendidos os requisitos constantes do Anexo I –Termo de Referência, do instrumento convocatório;
13.4.3.2 As propostas comerciais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela e que, igualmente, tenham atendido aos requisitos constantes do Anexo I –Termo de Referência, do instrumento convocatório.
13.4.4 Caso duas ou mais propostas comerciais, admitidas para a etapa de lances, apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da oferta de lances.
13.4.5 Não havendo pelo menos três propostas comerciais aptas à fase de lances (que possam oferecer novos lances verbais e sucessivos) nas condições definidas no subitem 13.4.3, serão admitidas à etapa de lances aquelas superiores ao limite definido no inciso VIII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, até que se complete o número de três licitantes classificados para participar da etapa competitiva (presentes à sessão pública), desde que tenham atendido aos requisitos do Anexo I – Termo de Referência, do instrumento convocatório.
13.5 A oferta dos lances será sucessiva, distinta, na ordem decrescente dos preços e deverá ser efetuada pelo ‘valor estimado do lote único em 48 meses’ no momento em que for conferida a palavra ao licitante.
13.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
13.7 Durante a etapa de lances para o lote único em disputa, quando na sua oportunidade de ofertar novo lance não puder cobrir o menor preço apresentado, o licitante poderá oferecer um último lance para melhorar o seu preço, mesmo que este seja superior ao menor preço registrado até aquele momento.
13.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais para o lote em disputa e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.9 Encerrada a disputa de lances do lote único e ordenada as ofertas, o Pregoeiro:
13.9.1 verificará se existe proposta de licitante micro ou pequena empresa em situação de empate ficto com o menor lance, para, em caso afirmativo, facultar-lhe o exercício ao direito de desempate, conforme disposto no item 7 – DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
13.9.2 analisará acerca da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar (do menor lance), quanto ao objeto e ao valor, este com base nos orçamentos obtidos pela administração e/ou preço máximo estabelecido (Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação);
13.9.3 negociará a redução dos preços; e
13.9.4 declarará o vencedor da etapa de lances.
13.10 Embora seja considerado o MENOR PREÇO GLOBAL EM 48 MESES para efeito de lances e classificação, o licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do Pregão, quando indagado pelo Pregoeiro, definir o preço unitário estimado por itens e subitens, conforme descrição apresentada na Estimativa de Valor da Contratação (Anexo II), sendo que este preço não poderá ultrapassar o preço máximo estabelecido para os itens e subitens, bem como não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao preço apresentado na proposta inicial (Anexo III – Formulário de Proposta de Preços).
13.11 Caso não seja possível a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, o Pregoeiro estabelecerá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante apresente nova proposta ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, no endereço citado no subitem 3.4 do Edital, em original assinado, ou envie para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx assinada e digitalizada, sob pena de desclassificação.
14 DA PROVA DE CONCEITO
14.1 A Prova de Conceito – PoOC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da Solução (Solução de Tecnologia da Informação do Sistema de Georreferenciamento) ofertada, demonstrado pela PROPONENTE, sem ônus ao CIGA.
14.2 O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no primeiro dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão presencial, e conforme detalhado no item 3.16 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), demonstração técnica do software, objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos no subitem 3.16.2, da forma descrita nos subitens 3.16.3 e 3.16.4, todos do Termo de Referência (Anexo I).
14.3 A demonstração técnica do sistema de tecnologia da informação e comunicação ofertado deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores.
14.4A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente.
14.5 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01 (uma) hora, prorrogáveis, a critério da Comissão Técnica avaliadora, se esta o julgar necessário.
14.6 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á por meio da demonstração prática da execução das atividades relacionadas no Anexo I – Termo de Referência.
14.7 A proponente que não cumprir as funcionalidades e os requisitos mínimos obrigatórios do sistema será desclassificada pela Comissão Técnica avaliadora e não terá direito a qualquer indenização.
14.8 A PROPONENTE não comparecendo em dia e hora previamente agendados para a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito – POC, será automaticamente reprovada pela Comissão Técnica avaliadora.
14.9 Será classificado para a etapa de habilitação o Licitante que atender a todas as exigências contidas neste Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas de funcionalidade previstas no Termo de Referência (Anexo I).
14.10 Ao final da Prova de Conceito – POC, a Comissão Técnica avaliadora do CIGA registrará em Ata o resultado e encaminhará ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio.
15 DA CONTINUIDADE DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO, ANÁLISE DA HABILITAÇÃO
15.1 Ato contínuo, em data designada para a continuidade da sessão pública do Pregão Presencial, devidamente publicada na imprensa oficial e no site do CIGA pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação (Envelope n.º2) do licitante que apresentou a melhor proposta (declarado vencedor da etapa de lances e devidamente aprovado na Prova de Conceito), para verificação do atendimento às condições fixadas no Edital.
15.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação em situação regular.
15.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances e devidamente aprovado na Prova de Conceito, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro procederá à análise do sistema ofertado (Prova de Conceito) e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances verbais, até apurar o licitante que atenda aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame para o lote único em disputa.
15.4 Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
15.5 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
16 DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
16.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
17 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
17.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.3 Sempre que for interposto recurso, deverá ser juntado aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
17.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direitos admissíveis.
17.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
17.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA e deverão ser enviadas ao Pregoeiro, na forma do item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
17.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pelo provimento ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
17.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18 DO JULGAMENTO
18.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar MENOR PREÇO GLOBAL EM 48 MESES.
18.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
18.3 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta, aprovação na Prova de Conceito – POC e habilitação), a proponente será declarada vencedora da licitação, sendo-lhe adjudicado o objeto.
19 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1 Declarado o vencedor da licitação e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto à vencedora do Pregão.
19.2 No caso de interposição de recurso, a adjudicação do objeto à vencedora do Pregão será realizada pela autoridade competente.
19.3 A homologação será realizada pela autoridade competente.
20 DA CONTRATAÇÃO
20.1 Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado Contrato, que deverá ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, na Gerência Administrativa do CIGA, a partir da comunicação por escrito para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002.
20.2 Ocorrendo a decadência de que trata o item anterior, aplicar-se o disposto no subitem 14.3 deste Edital.
20.3 As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
20.4 Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante por meio de sua proposta, fazem parte do Contrato independentemente de transcrição.
21 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 A execução dos serviços processar-se-á conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta do Contrato (Anexo VIII).
22 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1 As condições de pagamento e de recebimento do objeto processar-se-ão
conforme previsto na Minuta do Contrato – Anexo VIII deste Edital.
23 DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
23.1 Eventuais reajustes dos preços e reequilíbrio econômico-financeiro serão efetuados conforme previsto na Minuta do Contrato – Anexo VIII deste Edital.
24 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), Atividade nº 2002 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de TI nos elementos de despesas n.º 3.3.90.40.02 (desenvolvimento e manutenção de software), n.º 3.3.90.40.13 (treinamento e capacitação em TIC) e 3.3.90.93.04 (indenização de transporte),para o exercício de 2019, e para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
25.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo de multa de até 10% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
25.2 Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, todos da Lei n.º 8.666/93.
25.3 As demais hipóteses de rescisão e sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo VIII deste Edital.
26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará aceitação de todas as disposições do presente edital.
26.2 Assegura-se ao CIGA o direito de:
26.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
26.2.2 Anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
26.2.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade
não gera a obrigação de indenizar por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
26.2.3 Adiar a data da sessão; e
26.2.4 Acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
26.3 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
26.4 O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
26.5 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame.
26.6 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
26.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
26.8 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no CIGA.
26.9 Detalhes não citados referentes à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
26.10 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.11 Não será permitido o uso de celulares durante a sessão pública deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro.
26.12 O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC e estará à disposição dos interessados no Setor Administrativo do CIGA, logo após sua homologação.
26.13 O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio foram nomeados por meio da Portaria n.º 10, de 31 de janeiro de 2019.
26.14 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos de forma amigável.
Florianópolis, 23 de abril de 2019.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de sistema integrado de tecnologia da informação, contemplando a implantação, a manutenção e a personalização para a identificação das políticas, mecanismos e procedimentos que permitam a geração, a gestão, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso de dados geoespaciais, na forma de um Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG) voltado à gestão do cadastro imobiliário e integrado aos demais sistemas dos Municípios e aos sistemas do CIGA, por meio de plataforma web compatível com os principais navegadores do mercado.
2 DOS PARTICIPANTES
2.1 São Órgãos Participantes do presente processo licitatório os seguintes municípios consorciados ao CIGA que manifestaram interesse na contratação do objeto do presente processo licitatório
2.1.1 Municípios que manifestaram interesse: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Benedito Novo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Xxxxx Xxxxx, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Xxxxxxx Xxxxx, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Erval Velho, Xxxx Xxxxxxx, Gaspar, Garopaba, Grão Pará, Garuva, Guarujá do Sul, Guatambu, Guabiruba, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Ipira, Ipumirim, Itá, Ituporanga, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Joaçaba, Jupiá, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Lacerdópolis, Lontras, Mirim Doce, Massaranduba, Maravilha, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Palma Sola, Palmeira, Paraíso, Passo de Torres, Xxxxx Xxxxx, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pomerode, Ponte Alta, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio Rufino, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Lourenço do Oeste, São João do Sul, Seara, Siderópolis, Sombrio, Treze Tílias, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste, Urubici, Vargem Bonita, Vargem, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Witmarsum e Xxxxxx.
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1 DA DEFICIÊNCIA HISTÓRICA BRASILEIRA DE SISTEMAS DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES TERRITORIAIS1
Conforme abordado no texto base do seminário, realizado em setembro de 2013, acerca do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), a experiência internacional demonstra que o núcleo de um bom sistema de gestão territorial assenta-se em dois pilares: i) o acervo registral completo, contendo a qualificação jurídica dos imóveis e de seus proprietários e as restrições averbadas; ii) o cadastro de imóveis, com informações físicas e posicionais dos imóveis urbanos e rurais bem como a identificação de seus possuidores, construído a partir de levantamento minucioso do território.
Embora figure entre as maiores economias do mundo, o Brasil ainda não possui cadastro centralizado de imóveis urbanos e rurais, e as informações registrais estão dispersas em serventias extrajudiciais limitadas às respectivas circunscrições.
Com a Lei n.º 11.977, de 2009, que instituiu sistema de registro eletrônico para os serviços de registro público de que trata a Lei n.º 6.015/1973, ocorreu o lançamento do substrato legal que possibilitará a edificação de um inventário completo das propriedades associado a um sistema de gestão do território nacional.
Em 2013, o Brasil se tornou a sexta maior economia do mundo, próximo da França e da Alemanha, mas não dispõe de um sistema integrado de registro e cadastro de imóveis que lhe permita gerenciar suas terras e seus recursos, situação similar àquela experimentada – e corrigida – por aqueles dois países há 200 anos.
O Brasil possui eleições com voto eletrônico e apuração no mesmo dia de eleições nacionais, fato que sobrepassa países desenvolvidos e serve de modelo no mundo. As declarações de imposto de renda são totalmente eletrônicas há mais de uma década. Em um sistema inédito no mundo, o SPED centraliza informações contábeis das empresas e recebe milhares de notas fiscais eletrônicas geradas diariamente pelas empresas de todo o país. Mas, a despeito desses grandes avanços, que demonstram a capacidade brasileira de superar enormes desafios impostos pelo seu extenso território e seus parcos recursos, ainda não há governança fundiária sobre o seu território e a União e os Estados sequer conhecem o seu patrimônio de terras devolutas.
O projeto Sinter visa suprir essa deficiência histórica ao regulamentar o Sistema de Registro Eletrônico e instituir um Sistema de Gestão de Informações Territoriais no âmbito dos Municípios. As modernas tecnologias permitem que o Brasil, mesmo com suas dimensões continentais, possa dar um salto de dois séculos integrando registro e cadastro em bases modernas, internacionalmente recomendadas pela Federação Internacional dos Geômetras e aplicadas pela maior parte dos países desenvolvidos.
<xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/0000/00/xxxxx-xxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxx-xx-xxxxxx- integrada-de-informacoes-territoriais.pdf>. Acesso em: 06 de dezembro de 2017.
3.1.1 Do Sistema de Registro Imobiliário Vigente
Originalmente, a atividade registral está adstrita pela Lei de Registros Públicos (LRP) a um sistema de escrituração em papel, organizada em livros arquivados nos Ofícios de Registros de cada circunscrição.
Em face das exigências estatuídas na LRP, no âmbito dos Registros de Imóveis a matrícula do imóvel é um número sequencial determinado localmente em cada serventia. Essa sistemática atende ao princípio da unicidade da matrícula apenas na circunscrição do serviço registral.
Ocorre que o sistema de registro eletrônico interoperável almejado pela Administração Pública não é consentâneo com o sistema em vigor. Em um universo eletrônico de milhares de serventias, um determinado número sequencial de matrícula poderá se repetir tantas vezes quanto o número de serventias existentes no país.
Outro princípio registral importante limitado pelo sistema vigente é o da especialidade, pois os títulos aquisitivos e os registros correspondentes se baseiam em descrições que, na maioria das vezes, não representam a realidade física, ocasionando sérios problemas de sobreposição de áreas ou lacunas que trazem prejuízos à segurança jurídica, maculam o direito de propriedade e dificultam a consecução do objetivo principal da Lei 11.977, de 2009, que é a regularização fundiária.
O sistema de registro imobiliário do Brasil tem presunção relativa de veracidade, diversamente do sistema alemão, que goza de presunção absoluta e é considerado pelos especialistas o principal modelo de referência. O motivo de a presunção ser relativa é exatamente a falta de uma correspondência precisa do registro com a realidade.
Na Alemanha, os sistemas de registro e cadastro são perfeitamente integrados. As alterações de um se refletem no outro. As duas bases de dados são centralizadas, interligadas e sincronizadas diariamente. O registro corresponde fielmente à realidade de fato, com grande precisão.
Cogitou-se adotar o sistema alemão de presunção absoluta no ordenamento pátrio. No Brasil, porém, não há um cadastro centralizado de imóveis urbanos (de responsabilidade dos Municípios) e rurais (a União possui os cadastros de imóveis rurais SNCR, CAFIR, CNIR e Cadastro Ambiental Rural).
Com exceção dos Municípios que dispõem de levantamentos aerofotogramétricos de alta precisão e mapeamento tridimensional de superfície, o Brasil ressente-se da falta de cartografia cadastral e imagens georreferenciadas em escala compatível com o delineamento do contorno de imóveis. E sem uma contrapartida de cadastro, o registrador consegue enxergar apenas o imóvel isolado, fora do contexto em que situa em relação aos imóveis limítrofes.
A Lei de Registros Públicos (LRP) - Lei 6.015, de 1973, em vigor desde 1º de janeiro de 1976, introduziu o fólio real em substituição ao sistema pessoal, no qual cada imóvel representa uma folha, uma matrícula, contendo sua descrição e todas suas alterações. Essa lei teve, entre outros méritos, o de preparar o terreno para a modernização do Registro Público Brasileiro que, quase 40 anos depois, ainda não aconteceu.
Desde então, o legislador vem dando alguns passos no intuito de conferir maior precisão à descrição dos imóveis e garantir maior segurança jurídica.
A Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, foi o primeiro grande passo com essa orientação. Referido diploma alterou a LRP exigindo, quanto à identificação dos imóveis rurais, as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA; a troca de informações entre os Serviços de Registros de Imóveis e INCRA e a previsão para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, CNIR, desenvolvido em conjunto entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o INCRA.
Posteriormente, a Lei 10.931/2004 permitiu a retificação, pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213 da LRP, para adequar os registros à realidade, opcionalmente à apreciação judicial. E foi mais além, prevendo até mesmo a retificação de ofício, nos casos constantes do inciso I do art. 213 da LRP.
A Lei n.º 11.977, de 2009, alterou a LRP em mais uma tentativa de aproximar o sistema registral da realidade e promover a regularização fundiária urbana, assim como proporcionar titulação e registro aos assentamentos irregulares, o que representa um importante instrumento para viabilização da regularização e aprimoramento cadastral dos imóveis urbanos brasileiros. Sua inovação mais importante, porém, foi a criação do Sistema de Registro Eletrônico com protocolos definidos para a construção de um sistema informatizado atendendo aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), incluindo a recepção de títulos eletronicamente.
Pela Lei em apreço, a partir de cinco anos a contar de sua publicação, ou seja, até 07/07/2014, todos os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei de Registros Públicos (a partir de 1976), serão inseridos no sistema de registro eletrônico. E os registros anteriores ao sistema de fólio real (anteriores a 1976) também deverão ser inseridos no sistema em prazo a ser estabelecido por norma regulamentadora. Referida lei estabelece também que os serviços de registros públicos deverão disponibilizar ao Poder Executivo Federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados. Como a lei remete todos os detalhes ao regulamento, o objeto desse projeto envolve precisamente a sua regulamentação.
3.1.2 Do modelo proposto
A princípio, a implantação do Sistema de Registro Eletrônico e o acesso aos dados registrais pelo Poder Executivo Federal conforme previsto na lei poderiam acontecer de duas formas.
Na primeira delas, mudar-se-ia o meio, do papel para o eletrônico, mas manter-se-ia a forma outrora limitada pelo papel, inclusive com a imagem digitalizada da matrícula, em lugar da informação eletrônica estruturada e com um sistema de circularização informatizada para atender às requisições do Poder Público: uma continuidade do modelo anterior, só que em meio eletrônico. O Estado continuaria refém do modelo de requisição em que os órgãos da administração direta, o Poder Judiciário, os Estados e as Prefeituras Municipais continuariam a ter que oficiar as serventias para ter acesso ao teor dos atos
registrais ou mesmo acessar uma base contendo apenas nome e CPF ou CNPJ de proprietários para consulta individuais.
Esse modelo de fornecimento de dados a conta-gotas tem um alto custo para o Estado, para o sistema financeiro e também para as serventias extrajudiciais, que necessitam atender diariamente a uma enorme quantidade de requisições do poder público.
Tal sistemática de processos que em tudo imita o arquétipo do papel com as requisições individuais, impede a formação de uma base de consulta e cruzamento de dados e, por conseguinte, impede a integração entre registro e cadastro. Um modelo totalmente incompatível com um moderno sistema de gestão territorial e de valoração de imóveis, que agregue camadas de informações jurídicas, fundiárias, fiscais, físicas, de infraestrutura, com imagens georreferenciadas, permitindo o gerenciamento territorial em um banco de dados espacial, tecnologia largamente adotada nos países desenvolvidos.
Ou seja, é uma informação estática, singular, de uso específico, não mais possível de coexistir com as necessidades e a dinâmica do Estado atual. Entre todos os modelos possíveis que se afiguram ao registro eletrônico, o de requisição é o menos indicado, o de mais alto custo e o de menor inteligência aplicada.
Para se ter uma ideia do problema que o modelo de requisição traz, seja ele eletrônico ou em papel, dois dos métodos mais comuns de lavagem de dinheiro como a aquisição de imóveis em nome de laranjas e a compra e venda de imóveis por valores fictícios somente são detectados (e parcialmente) após uma longa, profunda e onerosa investigação. Para se fazer um levantamento da evolução patrimonial ainda bastante incompleto de um único cidadão, seria preciso oficiar milhares de serventias extrajudiciais a fornecerem informações em papel. Fazer o controle da evolução patrimonial em larga escala, de todos os contribuintes, é uma missão impossível enquanto prevalecer o sistema de requisição ao serviço de registro público brasileiro.
Faz-se necessária a criação de um novo modelo que seja condizente com as potencialidades do meio eletrônico e com as necessidades de eficiência do Estado brasileiro, sem retirar qualquer prerrogativa ou função dos notários e registradores.
No modelo proposto pela Rede de Gestão Integrada de Informações Territoriais, há uma total mudança de paradigma, uma oportunidade para avançarmos em direção a um sistema verdadeiro de interoperabilidade.
O primeiro passo foi a criação do Código Nacional do Imóvel pelo Decreto 8.764/2016 em que cada número de matrícula represente um, e apenas um imóvel, uma chave de conexão que possibilitará conectar as informações jurídicas dos imóveis com as informações físicas, geográficas, econômicas e fiscais disponíveis nos Cadastros Territoriais Multifinalitários urbanos e no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Essa chave de conexão também viabilizará o processo automatizado de cruzamento de dados com as informações processadas pela Administração Pública Federal, tais como a Declaração de Bens do Imposto de Renda. Esta chave deve ser um identificador único para cada imóvel (em linguagem de banco de dados, chamamos de chave primária) para que as tabelas de diferentes
bancos de dados possam se relacionar com integridade referencial.
A criação de identificador unívoco em âmbito nacional para cada imóvel é possível de maneira simples e eficaz por meio da manutenção dos números de ordem existentes em cada serventia com acréscimo do Código Nacional das Serventias Extrajudiciais instituído pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no Provimento nº 3, de 17 de novembro de 2009.
Por exemplo: a matrícula nº 400 do 5º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte, é um número que com certeza se repete em todos os Registros de Imóveis do Brasil. Como o código CNS do 5º Ofício de Registro de Belo Horizonte é 05.869-3, essa matrícula passará a ser um código unívoco quando acrescentarmos o CNS e a letra M, tornando-se 058693M400.
O segundo passo é criar o Documento Interoperável de Registro Eletrônico (DIRE), emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que representa o fato jurídico objeto do Ato Registral e tem sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. Trata-se de um documento eletrônico em formato XML, estruturado, padronizado e assinado digitalmente, que irá garantir o armazenamento, a segurança e o intercâmbio de informações em total conformidade com os requisitos da arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) e da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.
Os serviços registrais continuarão funcionando com suas atribuições intocadas e mantendo a guarda e a gestão de seus próprios dados, dos registros em papel, que continuarão a existir e dos registros eletrônicos, que irão coexistir. Entretanto, o acervo registral será replicado em um repositório nacional usando um mecanismo semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A cada novo registro ou averbação, a serventia extrajudicial irá inserir os dados no repositório nacional usando certificação digital. A inserção e modificação de dados é atribuição privativa das serventias extrajudiciais e não haverá condicionamento de qualquer espécie ao trabalho do registrador, sem dependência de qualquer autorização do sistema para protocolar, averbar ou registrar.
Embora o acesso aos dados registrais seja privativo do Poder Executivo Federal, do CNJ e das Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados, os Municípios deveriam buscar também o acesso a esse sistema.
Nele os documentos eletrônicos assinados digitalmente pelos registradores serão remetidos à base de dados centralizada encapsulados em uma VPN (Rede Privada Virtual) ou via https2. O recebimento de cada registro passa por uma verificação de consistência de dados e estrutura com as regras definidas e é certificado com recibo de entrega visando assegurar a consistência da base e também com efeito de informação fiscal às corregedorias dos Tribunais de Justiça e ao CNJ.
Essa base dinâmica e centralizada contendo os dados de todos os registros de imóveis tornará possível:
2Protocolo http com uma camada adicional de segurança que permite transmissão de dados por meio de conexão criptografada com verificação de autenticidade do servidor e do cliente por meio de certificados digitais
● a conexão direta com diversos sistemas dos órgãos do Poder Público Federal para cruzamento de dados;
● a integração do universo jurídico registral com o universo cadastral de imóveis urbanos e rurais.
E poderá, ademais, se assim definido, servir como uma cópia de segurança nacional, assegurando o direito à propriedade previsto no art. 5º, XXII, da Constituição Federal mesmo em uma situação de completa destruição dos dados de uma serventia em razão de atos dolosos, de casos fortuitos ou de força maior.
3.1.3 Do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER)
A mudança de paradigma mencionada anteriormente se completa com a integração, em um banco de dados espaciais, do fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos Serviços de Registros Públicos ao fluxo de dados cadastrais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) e Municípios (Cadastros Territoriais Multifinalitários).
As informações extraídas dos DIRE serão arquivadas em uma camada separada (objeto) de um banco de dados espaciais: a camada do registro e averbação, equivalente ao livro nº 2, do Registro Geral e será a base jurídica a partir da qual será possível comparar os dados registrados com a realidade fática. O registrador não mais terá uma visão individualizada ou fragmentada do imóvel, que será perfeitamente delineado em uma carta cadastral sobre uma base de imagens georreferenciadas.
É importante consignar que a regularização fundiária somente será possível dentro de um sistema que ofereça essa visão global que permita comparar o contorno legal dos imóveis com a situação real representada em uma planta cadastral e de imagens georreferenciadas de alta definição.
As modernas tecnologias de gestão espacial de informações territoriais possibilitam a construção de um cadastro estruturado em camadas, já implementado com sucesso por alguns Municípios brasileiros.
No modelo proposto, a base da formação das camadas são os dados físicos e geográficos georreferenciados dos imóveis urbanos e rurais, oriundos respectivamente dos cadastros de imóveis urbanos (CTM’s dos Municípios) e do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), permitindo a visualização direta do imóvel e a comparação do universo jurídico descrito nos registros dos imóveis com o universo real, proveniente de levantamento aerofotogramétrico georreferenciado ou outras técnicas de alta precisão, como o modelo digital de superfície obtido com perfilamento a laser.
Sobre essa representação física do território sobrepõem-se outras camadas gráficas como:
● A representativa do direito de propriedade, mencionada anteriormente, proveniente do processamento dos dados registrais dos DIRE.
● A de zoneamento urbano, dos planos diretores e plantas de loteamento aprovadas nas prefeituras, permitindo a comparação em relação ao que está aprovado na prefeitura;
● A de dados fiscais de imóveis urbanos (ITBI e IPTU), e de imóveis rurais (ITR);
● A camada de valoração imobiliária, um índice dinâmico e nacional de avaliação de imóveis urbanos e rurais baseado em informações de alta qualidade, provenientes de fontes fiscais, cadastrais e registrais;
● Camadas temáticas para gestão do território nacional.
Os Sistemas de Informações Geográficas têm sido aplicados com sucesso a Municípios brasileiros que possuem Cadastro Territorial Multifinalitário. Em algumas prefeituras chegam a ter mais de 250 camadas, com todas as secretarias interligadas no mesmo sistema, cada qual administrando sua camada temática e visualizando o conjunto.
Um sistema de gestão territorial multifinalitária como se propõe terá uso para todas as áreas ministeriais: saúde, educação, segurança pública, controle de áreas de risco (defesa civil), gestão de infraestrutura, planejamento, transportes, defesa nacional, indústria, agricultura e meio-ambiente.
Será de enorme valia também para o Poder Judiciário como um todo, agilizando os processos de execução fiscal (mais de 70% dos processos em tramitação são execuções fiscais), na identificação e localização de bens sujeitos à penhora (justiça federal e estadual), incluindo execução de dívidas particulares e levantamento de bens para quitação de dívidas trabalhistas, apenas para citar alguns exemplos.
E a tecnologia disponível hoje para a obtenção de imagens georreferenciadas de alta precisão e mapeamento tridimensional de superfície e a posterior restituição dos dados que detectam o polígono de fechamento dos imóveis urbanos reduz a necessidade de custosos e demorados levantamentos de campo. É possível mapear toda uma cidade com precisão da ordem de alguns poucos centímetros em um espaço de poucos meses.
Por meio do SINTER seria possível instituir em bases permanentes um convênio de intercâmbio de dados cadastrais e imagens georreferenciadas de imóveis urbanos entre a União e os Municípios. Os dados físicos, georreferenciais e de valoração dos imóveis urbanos (ITBI e IPTU), bem como informações sobre obras, licença de construção e o habite-se (que serão utilizados para aferição dos recolhimentos da Contribuição Previdenciária respectiva), poderão ser alimentados pelas prefeituras em modo interoperável.
Os dados dos imóveis rurais, por sua vez, poderão serão obtidos por meio de ligação direta com o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) que está sendo construído pela RFB e pelo INCRA.
Por meio de consultas ao banco de dados do SINTER, órgãos como a Receita Federal, a PGFN, a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União, a Secretaria de Patrimônio da União, entre outros da Administração Pública Federal e o Poder Judiciário, poderão utilizar os dados em suas aplicações específicas e criar suas próprias camadas de visualização.
O SINTER poderá ser um banco de dados de gestão do território nacional em uma concepção multifinalitária. Constituirá o inventário oficial e sistemático do território nacional, desenvolvido com tecnologia de banco de dados apropriada
para Sistemas de Informações Geográficas (SIG), com a finalidade de aprimoramento do registro, de regularização fundiária, de permitir o exercício pacífico do direito de propriedade, de propiciar a segurança jurídica e de proteger o mercado imobiliário e os investimentos a ele inerentes.
Os dados registrais e os cadastrais serão relacionados entre si por meio do identificador único do imóvel e por meio dele o SINTER será conectado aos sistemas da Receita Federal, do INCRA, da Secretaria de Patrimônio da União, do IBGE, da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além de outros órgãos ou instituições do Poder Executivo Federal.
Esse passo trará um extraordinário benefício à sociedade e permitirá que os diversos órgãos públicos possam efetivamente obter as informações de maneira consistente, direta e massiva, por meio de acesso a um banco de dados centralizado, evitando-se o burocrático e primitivo modelo de requisições.
3.1.4 Dos Benefícios Esperados
Os principais benefícios para a sociedade de um Sistema de Registro Eletrônico integrado a um Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais podem ser descritos como uma gestão pública mais eficiente, com redução de custos de redundância para todos os atores envolvidos (dado o caráter multifinalitário), combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, garantia do crédito tributário e redução da evasão fiscal, regularização fundiária, maior segurança jurídica da propriedade, seja ela privada ou pública, maior estabilidade e proteção do mercado imobiliário e dos investimentos, maior agilidade nas operações de financiamento bancário, eliminação de papel (projeto “verde”), elevação da garantia jurídica para o cidadão-comprador e constituição do Índice de Preços de Imóveis no Brasil previsto no Decreto nº 7.565, de 15 de setembro de 2011, com tecnologia de última geração na consolidação e processamento das informações fiscais, cadastrais e registrais relativas à valoração de imóveis.
No que tange a benefícios específicos para a economia nacional, entende-se que haverá impactos na redistribuição da carga tributária efetiva, com aumento significativo da arrecadação espontânea do Imposto de Renda, especialmente o de pessoas físicas, do IPTU, do ITBI, do ITCD e do ITR, com benefícios diretos aos três níveis de governo: União, Estados e Municípios.
Considerando que a aquisição de bens imóveis é o padrão de entesouramento predominante no Brasil, destaca-se o controle significativo que o SINTER representará no combate aos crimes contra a ordem tributária, tais como os crimes de corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro ao permitir o cruzamento dos dados com as declarações de bens do Imposto de Renda e, consequentemente, a detecção instantânea e automática de acréscimo patrimonial a descoberto. Espera-se, ademais, uma formalização mais efetiva da propriedade no mercado imobiliário, com elevação da segurança jurídica da propriedade nas transações imobiliárias e nos financiamentos.
Do ponto de vista das finanças públicas, o Governo Federal tem hoje um crédito tributário em dívida ativa que supera a cifra de um trilhão de reais. Mesmo com os programas de parcelamento e descontos, a taxa de recuperação dessa dívida não chega a 1,5% do estoque. Um mecanismo eficaz de garantia do crédito tributário se tornará possível com a edição do Decreto de Regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico e instituição do SINTER, que
trará equilíbrio às contas públicas e da mesma forma beneficiará Estados e Municípios.
Há benefícios diretos para o Poder Judiciário no que tange à agilização dos processos de execução fiscal, identificação e localização de bens sujeitos à penhora, levantamento de bens para quitação de dívidas trabalhistas e possibilidade de bloqueio rápido de bens imóveis.
Um dos aspectos mais importantes de nossa abordagem é a questão do valor dos imóveis, pois muitas das transações de imóveis se dão por valores fictícios, em boa parte dos casos inferior a 20% do valor de mercado, seja para fugir do ganho de capital, seja em razão de aquisição sem origem declarada ou ainda para pagar menos ITBI.
Há toda uma complexidade envolvida na valoração de imóveis e o projeto prevê um engenhoso sistema de contaminação de valor usando uma tecnologia intrínseca ao banco de dados orientado a objetos para propagação automática dos dados. Essa tecnologia já é utilizada com sucesso por algumas poucas prefeituras que têm cadastros territoriais multifinalitários (CTM) no cálculo do ITBI.
Com isso, o Sistema de Gestão de Informações Territoriais, além da perfeita identificação do imóvel, com uma enorme gama de informações sobre cada um deles, será um dos mais completos sistemas de valoração de imóveis e um dos mais extraordinários instrumentos de combate à lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, com excepcional relação custo-benefício.
A visualização gráfica e comparação do mundo jurídico do registro com o mundo físico, real, dos imóveis, proporcionará ainda uma ferramenta tecnológica de valor incomensurável aos registradores, permitindo a perfeita delineação de contorno e individuação do imóvel matriculado: uma enorme evolução no sistema registral, de amplas e benéficas consequências para a sociedade e a economia, incluindo a redução do spread bancário proporcionado pela segurança jurídica total às transações imobiliárias e aos mecanismos de garantias de crédito.
Abaixo, um panorama desses benefícios aos diversos órgãos do Poder Público e à sociedade:
3.1.4.1 Combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado; Controle sobre proprietários de terras, nacionais e estrangeiros
3.1.4.1.1 Benefícios gerais à economia
● Impacto na redistribuição da carga tributária efetiva, com aumento significativo da arrecadação espontânea do Imposto sobre a Renda, especialmente o de pessoas físicas, do IPTU, do ITBI, do ITCD e do ITR, beneficiando diretamente os três níveis de governo: União, Estados e Municípios;
● Controle significativo sobre crimes contra a ordem tributária, como os de corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro;
● Aumento da formalização da economia e da propriedade;
● Aumento da segurança jurídica nas transações imobiliárias, na garantia
do crédito tributário, na garantia dos financiamentos com uma consequente redução do spread bancário;
3.1.4.1.2 Benefícios específicos ao Contribuinte
● Segurança jurídica da propriedade (transmissão de bens, efetivação do direito de propriedade, garantia inequívoca);
● Prevenção de lesão a direito de família, alienação múltipla dos imóveis e fraudes em cartórios através da atualização cadastral imediata;
3.1.4.1.3 Benefícios ao Ministério da Fazenda
a) Receita Federal do Brasil
• Aumento significativo na percepção de risco para os contribuintes e um instrumento de estímulo ao cumprimento espontâneo da obrigação fiscal;
● Controle da Evolução Patrimonial integral e automatizado, com alto grau de eficiência e baixo custo. O Sistema de Registro Eletrônico terá a chave única do imóvel que constará da Declaração de Bens na pessoa física e jurídica, juntamente com Renavam, Reg. Aeronáutico Brasileiro e Capitania dos Portos;
● Identificação tempestiva de “laranjas” e “fantasmas”;
● Ampla base de informação patrimonial utilizada na apuração de indícios de fraude e lavagem de dinheiro;
● Apuração dos ganhos de capital com bases reais e informações fidedignas sobre a condição do proprietário possuir outro imóvel ou ter efetuado alienação a qualquer título do imóvel nos últimos cinco anos e se o produto da alienação será efetivamente aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
● Informações atualizadas sobre licenciamento de obras e valor, diretamente do cadastro das prefeituras, para fins de recolhimento de contribuição previdenciária;
● Garantia de crédito tributário e bloqueio de bens mais ágeis, nos moldes em que se opera hoje o BacenJud (Banco Central) e o RenaJud (Renavam);
● Declaração de bens pré-preenchida;
● Identificação de omissão de rendimentos de aluguel;
● Controle nas aquisições de estrangeiros;
● Auxílio na identificação de galpões e depósitos clandestinos de mercadorias;
● Informações auxiliares ao Plano Estratégico de Fronteiras que podem ser úteis à vigilância e repressão aduaneira.
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
● Levantamento de bens para penhora em processos de execução fiscal;
● Redução de custas processuais;
● Agilização dos processos de execução fiscal, cujo prazo hoje se localiza na casa dos 14 anos conforme recente estudo realizado pelo IPEA por solicitação do CNJ.
3.1.4.1.4 Benefícios ao Poder Judiciário
Alta eficiência e baixo custo com:
● Agilização dos processos de execução fiscal (mais de 70% dos processos em tramitação são execuções fiscais);
● Identificação e localização de bens sujeitos à penhora (justiça federal, estadual), incluindo execução de dívidas particulares;
● Levantamento de bens para quitação de dívidas trabalhistas (dação em pagamento).
● Possibilidade de bloqueio mais ágil de bens;
● Justiça eleitoral – levantamento efetivo do patrimônio dos candidatos;
● Facilidade na localização de réus e testemunhas.
3.1.4.1.5 Benefícios ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal
● Ampla base de informação patrimonial para ser utilizada na apuração de indícios de fraude, lavagem de dinheiro, crime organizado, narcotráfico e corrupção;
● Melhora na qualidade da conclusão dos inquéritos, melhor qualidade das provas e das denúncias.
3.1.4.1.6 Benefícios aos Estados
● Aumento de arrecadação de ITCD, eficiência na cobrança, garantia de crédito tributário, cadastro com identificação de proprietários atualizados pelas serventias extrajudiciais e Municípios;
● Identificação de laranjas e empresas fantasmas;
● Controle do patrimônio público;
3.1.4.1.7 Benefícios aos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis
● Aumento da formalização e, portanto, aumento do número de registros e averbações. Como explicado, hoje grande parte das transações com imóveis não são levadas a registro e as edificações em imóveis particulares, sem objetivo de comercialização, não são averbadas na matrícula. Com as informações das prefeituras sobre licenciamento de obras no Sistema de Gestão de Informações
Territoriais, a iniciativa aumentará a formalização;
● Ganho pela interligação de informações, reduzindo-se o volume de loteamentos e outras alterações de uso do solo sem o devido registro nos Serviços de Registro de Imóveis;
● Redução de custos com burocracia (extinção da DOI);
● Redução de custos com cumprimento de obrigações não remuneradas a respostas de ofícios da Receita Federal, Estados, Municípios, Ministério Público, Justiça Federal, etc., onde não são cobrados emolumentos;
● Mais segurança aos oficiais de Registro de Imóveis para a prática de seus atos, aos quais respondem civil, administrativa e criminalmente.
3.1.4.1.8 Benefícios aos Tribunais de Justiça (Corregedorias) e CNJ
● Fiscalização mais rápida e eficiente do cumprimento de obrigações pelos serviços notarias e registrais;
● Controle mais eficiente do recolhimento da taxa adicional que é recolhida em cada operação;
● Aumento da formalização, do número de registros e averbações e, por conseguinte, aumento de arrecadação do adicional devido.
● Auditoria patrimonial dos servidores públicos.
3.1.4.1.10 Benefícios à Secretaria de Patrimônio da União
● Identificação precisa das terras devolutas;
● Gestão dos imóveis públicos registrados e não registrados nos registros de imóveis;
● Controle do patrimônio público e rendas (foro e laudêmio).
● Identificação dos tipos de imóveis (residenciais e comerciais);
● Informação mais confiável para planejamento do recenseamento;
● Um completo sistema de valoração de imóveis para composição do Índice de Preços de Imóveis.
3.1.4.1.12 Benefícios aos Municípios
● Aumento de arrecadação de ITBI, IPTU, com dados atualizados pelas serventias extrajudiciais (identificação instantânea dos proprietários – sujeito passivo –, o que agiliza a cobrança) e cruzamento do valor de transação e valor declarado na declaração de bens do imposto de renda;
● Essa base de informações será um atrativo para adesão dos Municípios para evolução de seus cadastros territoriais multifinalitários, algo que vem sendo fomentado há anos pelo Ministério das Cidades e que poderá ganhar impulso com esse projeto;
● Licença de obras (identificação fotogramétrica, possibilidade de checar atividade licenciada x características físicas do imóvel);
● Bloqueio de bens mais ágil, garantia de crédito tributário, agilização na cobrança (inclusive em outros Municípios);
● Identificação de laranjas para efeitos de ISS (empresas fantasmas, falsos domicílios tributários em outro Município para pagar alíquota mais baixa) e IPTU progressivo;
● Controle do patrimônio público e rendas (foro e laudêmio);
● Ferramenta para análise de políticas públicas – relacionando cadastro imobiliário em link com IBGE é possível identificar número de moradores, concentração populacional, IDH, o que facilita a identificação das necessidades de saneamento básico, moradia, escolas, saúde;
● Identificação de área de riscos de desmoronamento e para a saúde pública.
3.2 DA IMPORTÂNCIA DO CIGA DISPONIBILIZAR UM SISTEMA DE GEORREFERENCIAMENTO AOS SEUS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Considerando que o CIGA tem como objetivo prover soluções para o aperfeiçoamento da gestão pública, por meio da tecnologia da informação.
Considerando que existe uma demanda da gestão pública municipal por uma solução tecnológica de georreferenciamento que integre agilidade, precisão e confiabilidade nas informações sobre a ocupação espacial dentro dos limites dos Municípios.
Considerando que a implantação de um Sistema de Georreferenciamento Imobiliário WEB proporciona melhor gerenciamento de processos, por meio da integração e do compartilhamento de dados entre diferentes órgãos, digitalização das informações e uma maior velocidade nos processos e nas tomadas de decisões, bem como uma melhor capacidade de definição do zoneamento mobiliário.
Considerando, ainda, que este tipo de tecnologia permite a otimização da fiscalização, o aumento da arrecadação e a redução da evasão fiscal, por meio da utilização de informações atualizadas e confiáveis e da diminuição da redundância de registros, tendo em vista a possibilidade de se efetuar o comparativo entre os registros e a situação real, por meio de imagens geoespaciais.
Considerando que a adoção de um sistema de georreferenciamento, também, proporciona agilidade no cálculo de impostos municipais, tais como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como facilita a aprovação de novas obras.
Considerando-se que existe a demanda dos consorciados do CIGA de uma ferramenta que melhore a condição da gestão de suas bases cadastrais imobiliária e de pessoas, tendo como resultado o aumento da arrecadação de tributos através de uma melhor fiscalização, bem como adequação à legislação relacionada e a integração e divulgação de informações, concomitante com a necessidade de padronização do cadastro imobiliário normatizado pelo Decreto 8.764/2016 (o qual define identificador unívoco em âmbito nacional para cada imóvel).
Considerando a necessidade de adequação dos cadastros municipais às normas e legislações vigentes, das quais podemos citar: Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades); Portaria nº 511/09 do Ministério das Cidades; Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos); Lei nº 11.977/09, que trata da regularização fundiária; Lei nº 10.267/01; e a Lei nº 10.931/04 (incorporações imobiliárias).
Considerando que a contratação de um sistema de georreferenciamento, via CIGA, a ser disponibilizado aos entes consorciados visa prover aos mesmos uma melhor condição para a gestão de suas bases cadastrais imobiliárias e de pessoas, de forma a proporcionar às prefeituras mais recursos, advindos de receita própria do Município. Dessa forma, contribuindo para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, não renunciando a essas receitas e fazendo justiça tributária, dando-lhes condições de atender aos projetos propostos pelas administrações, bem como ao Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01) e à Portaria nº 511/09 do Ministério das Cidades.
Considerando que, a partir da contratação de um sistema de georreferenciamento, os Municípios consorciados possam realizar a gestão e o registro dos elementos espaciais que representam a estrutura urbana, a qual é constituída por um componente geométrico e outro descritivo, a fim de assegurar agilidade e diversidade no fornecimento de dados para atender às diferentes funções, norteando, assim, a construção de um Cadastro Técnico Multifinalitário.
Considerando a expectativa de que o sistema cadastral, baseado numa visão multifuncional, permita a conexão com os diversos cadastros relacionados ao imóvel, apoiando um sistema integrado de gestão, com o intuito de atender, de forma eficiente, às necessidades dos cidadãos no amplo espectro de seus interesses social, econômico e ambiental.
Há, portanto, pelo menos três boas razões para os Municípios consorciados ao CIGA realizarem atividades relacionadas ao planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo:
a) em primeiro lugar, o planejamento municipal contribui para uma melhor integração e articulação dos planos setoriais com as decisões estratégicas recorrentes em cada gestão, estabelecendo prioridades e, assim, assegurando o uso mais coerente e eficaz dos recursos públicos;
b) em segundo lugar, o planejamento estratégico contribui para a construção de comprometimento dos governos presente e futuros, da sociedade civil, do setor privado e da população em geral com a Visão de Futuro desejada para o Município. Nesse sentido, o Planejamento é um instrumento de construção de consensos e desempenhando importante papel para a transformação de ciclos políticos em ciclos de desenvolvimento econômicos e sociais;
c) por fim, o planejamento é instrumento eficaz para o Município lidar de
forma adequada com desequilíbrios associados ao seu desenvolvimento pregresso, bem como para orientar seu desenvolvimento presente e futuro para padrão que seja socialmente justo e ambientalmente sustentável.
Logo, a construção de ferramentas como as desse Termo de Referência poderá auxiliar não só na melhoria da arrecadação municipal, como no processo de regularização fundiária, de expansão urbana, de meio ambiente, entre tantas outras formas de se pensar o Município para futuro.
Para tanto, é importante que o CIGA promova um processo licitatório para contratar empresa especializada no fornecimento de um sistema de georreferenciamento imobiliário, o qual auxilie seus Municípios consorciados na melhoria da sua capacidade gerencial, com a utilização de técnicas para disponibilização de informações atualizadas sobre o território municipal.
4 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA LICITADO
4.1 Quanto à arquitetura
4.1.1 O sistema deverá funcionar, exclusivamente, em arquitetura web e operar num servidor na infraestrutura do CIGA, ou, de acordo com a necessidade, após estudo e comprovação, na infraestrutura do Município. Em caso de necessidade de instalação na prefeitura, o servidor deverá ficar localizado na mesma rede em que estiverem os usuários do sistema e estar de acordo com as configurações mínimas de capacidade, processamento e segurança exigidas pelo CIGA, sendo a gerência do servidor realizada pela equipe do CIGA e/ou do Município.
4.1.2 O acesso ao sistema deverá ser via internet/intranet e compatível com os principais navegadores disponíveis na data da publicação deste edital, e que possuam compatibilidade com sistemas operacionais livres.
4.1.3 O sistema deverá atender na totalidade às necessidades para a Gestão do Cadastro Imobiliário dos Municípios contratantes.
4.1.4 O sistema deverá ser a base de dados dos Municípios contratantes na gestão da cobrança dos tributos IPTU e ITBI.
4.1.5 O sistema deverá prover as informações necessárias e pertinentes ao cadastro imobiliário para promover a impressão ou a consulta de boletins do cadastro imobiliário e mapas de localização e notificações.
4.1.6 O sistema deverá trabalhar de forma integrada com o sistema tributário usado pelos Municípios contratantes, armazenando e auditando todas as transações e os usuários que as originaram, via sistema integração por web serviceservisse ou API (Application Programming Interface), com compartilhamento de dados cadastrais e fiscais de imóveis.
4.1.7 O sistema deve permitir o acesso via internet aos contribuintes, com nível de acesso configurado de acordo com as normas internas de onde o sistema estiver operando, permitindo parametrização diferenciada para cada Município que aderir ao sistema, e ter interface responsiva, permitindo a plena utilização pelos contribuintes por meio de dispositivos móveis, como smartphones com os sistemas operacionais Android® e iOS®.
4.1.8 O sistema deverá possuir acesso por nível de usuário, sendo que para cada município existirá um ou mais usuários com nível “administrador”, responsável por conceder as permissões de acesso aos demais usuários.
4.1.9 O sistema deve permitir criar papéis (roles), grupos de permissões, que sejam fixados aos cargos ou aos usuários para facilitar as configurações de permissões de acesso pelo administrador.
4.1.10 O | sistema | será destinado para uso nos diversos setores da |
administração | pública | municipal, especialmente na gestão do cadastro |
imobiliário. |
4.1.11 O sistema deverá permitir a inserção e o gerenciamento das informações cadastrais de todas as pessoas físicas e jurídicas, ruas, bairros, Imóveis, quadras, perímetro urbano, planta genérica de valores.
4.1.12 O sistema deverá ter um manual de ajuda on-line para consultas.
4.2 Quanto à autenticação, login e senhas
4.2.1 A senha deve ter tamanho mínimo de 8 caracteres, sendo formada, obrigatoriamente, por letras e números.
4.2.2 Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha ou conta de login, o sistema deverá enviar um e-mail com link para recuperação de usuário ou senha dentro do próprio sistema, não sendo permitido o envio, de forma alguma, em texto plano.
4.3 Quanto ao cadastro de usuários, acesso e permissões
4.3.1 O sistema deve permitir que todos os servidores públicos, do ambiente interno, sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor.
4.3.2 As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema.
4.3.3 O sistema deve permitir o cadastro de usuários do ambiente externo, tais como: Cartórios, Delegacias, Polícia Militar, Bombeiros, Empresas de Segurança e monitoramento privado, Fórum, Junta Militar, Concessionárias de Energia, Água e Esgoto, Ministério Público, Câmara de Vereadores, etc., por meio de um cadastro de Entidades externas. As permissões de acesso destes usuários deverão ser definidas pelo administrador do sistema, e de acordo com as normas de acessos externos vigentes.
4.3.4 O cadastro de usuários do ambiente externo, como por exemplo os proprietários de imóveis, deverão ser feitos via internet. A liberação e o nível de acesso dos usuários deverão ser feitas pelo administrador do sistema na prefeitura.
4.3.5 O sistema deverá possuir a função de ‘auto declaratório’ que permitirá ao contribuinte fornecer informações complementares do imóvel, como alterações e ampliações, mudança de propriedade e fotos do imóvel, que serão analisadas pelo órgão municipal.
4.3.6 O sistema deverá permitir a inserção de dados dos imóveis vizinhos aos do contribuinte, de forma a contribuir para a atualização do cadastro imobiliário, quando permitido pela legislação.
4.4 Requisitos técnicos mínimos do sistema: estrutura de hospedagem, formas de acesso e banco de dados
4.4.1 A instalação ocorrerá em servidor Linux Datacenter fornecido pela CONTRATADA ou pelo CIGA e compartimentado em um container específico para aplicação utilizando Linux Containers LXC/LXD, Kernel-based Virtual Machine (KVM) ou Docker ou máquina virtual rodando em Kernel-based Virtual Machine (KVM).
4.4.2 Utilizar ao menos o sistema operacional Linux Ubuntu Server 1416.04 LTS, sendo que a mesma deverá estar rodando na versão Ubuntu Server 1618.04 LTS a partir de jJaneiro de 20192021.
4.4.3 Utilizar LXC/LXD (Linux Container) versão 1.0 ou 2.0; Kernel-based Virtual Machine (KVM) ou Docker em suas últimas versões estáveis.
4.4.4 Utilizar servidor web Apache ou Nginx, em sua última versão estável;
4.4.5 O sistema deverá ser desenvolvido em linguagem voltada para acesso web em suas versões mais atualizadas, bem como de suas bibliotecas/dependências.
4.4.6 O servidor que hospedará o sistema deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual, tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e sistema operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis.
4.4.7 A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS. O sistema deverá rodar com qualidade em infraestrutura de hospedagem que atenda aos requisitos mínimos a seguir relacionados:
4.4.7.1 A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web no servidor deve ser MapServer 6.0 ou superior, ou GeoServer 2.5 ou superior.
4.4.7.2 A biblioteca JavaScript para a construção de webmappings deve ser
OpenLayers 3.0 ou Leaflet 1.3 ou versões superiores.ou superior.
4.4.7.3 O sistema deverá rodar em boas condições de uso em servidor dedicado configurado, de acordo com os requisitos do sistema e o volume de dados nele contidos, e com banda de internet adequada para a demanda exigida.
4.4.7.4 Os dados e imagens (exceto as imagens aéreas) armazenados no sistema deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA e com cópia semanal a ser enviada para o CIGA em local e método a serem definidos.
4.4.7.5 Os dados de cada Município contratante deverão ser sincronizados com uma base de dados remota do CIGA com sincronização diária, ou conforme
definida entre as partes.
4.5 Do código-fonte, controle de versões e gestão de problemas
4.5.1 Todo código-fonte deverá ficar hospedado em um repositório no datacenter do CIGA, utilizando o sistema de controle de versões (versionamento) GiT/Gitlab e deverá sempre estar atualizado com todas as atualizações realizadas.
4.5.2 Toda alteração, por correção ou implementação de melhoria, só deverá ser entregue em produção por um sistema de deploy automatizado, não havendo interação manual, e sempre a partir do último versionamento realizado no repositório de código do CIGAa CONTRATADA ou, opcionalmente, do CONTRATANTE.
4.5.32 Toda alteração em produção deverá ser rastreável e identificada por uma tag e um relatório de alterações do tipo Changelog.
4.5.43 Todo problema identificado, deverá ser cadastrado como uma “Issue” ou equivalente no sistema de versionamento (preferencialmente Gitlab) da CONTRATADAdisponibilizado pelo CIGA.
4.5.5 Desde que haja manifestação expressa de interesse, pelo CIGA, ao final do presente Contrato, seja qual for o motivo de sua extinção, como a não prorrogação, o término do prazo máximo de sua vigência, a rescisão antecipada ou outro motivo para a rescisão contratual, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE toda a tecnologia necessária à continuidade (direito de uso), pelo CIGA, do Sistema de Georreferenciamento aqui contratado e suas evoluções e demais módulos que porventura vierem a ser adicionados ao sistema (a última versão), em especial os códigos-fonte comentados, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia e documentação respectiva, com exceção de componentes básicos como sistemas operacionais e sistemas gerenciadores de banco de dados.
4.5.5.1. O dever de a CONTRATADA transferir, ao CONTRATANTE, toda a tecnologia necessária à continuidade do Sistema contratado está adstrito, ainda, a regular prestação dos serviços durante a vigência contratual e à respectiva contraprestação financeira prevista na Cláusula Quinta do Contrato.
4.5.5.2 Caso a CONTRATADA interrompa o fornecimento dos serviços prestados, a transferência de tecnologia será realizada sem ônus ao CONTRATANTE.
4.5.5.3. Fica o CONTRATANTE autorizado, nas condições especificadas nesta Cláusula, a disponibilizar o Sistema de Georreferenciamento em sua última versão e a prestar, direta ou indiretamente, com ou sem remuneração, os serviços relativos ao objeto deste Contrato aos Municípios de Santa Catarina consorciados que assim o queiram.
4.5.5.4. A infração a presente cláusula é considerada gravíssima e obriga a CONTRATADA ao pagamento, ao CONTRATANTE, de multa contratual de 2% do valor atualizado estimado do Contrato, sem que isto legitime a omissão, acrescida das outras indenizações, ressarcimentos e sanções previstas em
Contrato, na legislação civil e criminal.
4.6 Do cadastro de pessoas físicas, jurídicas e entidades externas:
4.6.1 O sistema deverá permitir a gestão e o controle de todos os cadastros de pessoas físicas e jurídicas, possibilitando a entrada e a saída de dados por meio de integração com outros sistemas. Para todo cadastro deve existir um número único.
4.6.2 O endereço do contribuinte deverá ser preferencialmente identificado a partir do Estado de residência da pessoa, com predição dos campos, evitando a digitação manual do endereço. Se o cadastrador tiver a informação do CEP, o sistema deve consultar qual é o endereço e preencher automaticamente os campos associados ao CEP. Exceto para os casos de carga de dados ou integração com sistema tributário que exija outros tipos de identificadores cadastrais.
4.6.3 Para pessoa física ou jurídica, residente/sediada no Município em imóvel já cadastrado e georreferenciado, o sistema deverá usar o imóvel como endereço do contribuinte ou domicílio eletrônico do contribuinte (DEC), quando houver.
4.6.4 O cadastro de pessoas deverá conter campos de preenchimento obrigatório que são Nome, CPF/CNPJ, Estado, Cidade, Rua, Número e CEP.
4.6.5 Somente deverão ser administrados pelo sistema imóveis cujos proprietários tenham em seu cadastro CPF ou CNPJ.
4.6.6 O sistema deve ter um link para consulta de situação cadastral do CPF no sistema da Receita Federal.
4.6.7 O sistema deverá dispor de um cadastro de pessoas físicas com interface amigável e versátil, responsiva (compatível com dispositivos móveis Android® e iOS®) com, pelo menos, os seguintes campos: nome da pessoa, nome do cônjuge, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, telefone 1, telefone 2, e-mail, RG, CPF, CNH, endereço, logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, filiação e data da última atualização. Ainda, deverá possibilitar a inserção e consulta de cópias de documentos, por exemplo: CNH, RG, comprovante de residência, procurações, atestados, carteira profissional, fotos do imóvel, etc...
4.6.8 Para o cadastro de pessoa jurídica, deverá contar com interface amigável e versátil, responsiva (compatível com dispositivos móveis Android e iOS) e os seguintes campos devem ser disponibilizados para preenchimento: nome da empresa, nome fantasia, telefone 1, telefone 2, e-mail, CNPJ, inscrição municipal, inscrição estadual, endereço, logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, Estado e data da última atualização cadastral. Caso a empresa esteja estabelecida no Município, deve ser permitido informar o imóvel que ocupa. Deverá também dar condições de inserir/consultar cópias de documentos, por exemplo, cópia da CNH, do RG, comprovante de residência, procurações e atestados, dos sócios ou procuradores da empresa, além de fotos do imóvel.
4.6.9 No cadastro de pessoas físicas e jurídicas deverá ser gravado o histórico da movimentação de todas as ações de usuários, bem como deverá
permitir a consulta ou a geração de relatório das mesmas.
4.6.10 O sistema deverá sincronizar o seu cadastro de pessoas com o cadastro de pessoas do sistema tributário, conforme disponibilidade do serviço pelo Município.
4.6.11 O cadastro de entidades externas, como por exemplo cartórios, delegacias e fóruns, deverá ser composto pelos seguintes campos: código da entidade, nome da entidade, endereço da entidade, dois telefones, e-mail, responsável na entidade, número do convênio e data de validade.
4.7 Do cadastro imobiliário
4.7.1 Todos os dados pertinentes aos imóveis disponibilizados pelo Município, de forma eletrônica ou não, deverão ser importados do(s) sistema(s) tributário(s) do Município e armazenados nesse sistema, exceto os imóveis pertencentes a contribuintes sem CPF/CNPJ.
4.7.2 O sistema deverá contemplar/desenhar a numeração das quadras, permitindo que seja escolhido o seu número de acordo com a sua localização na zona e setor a que pertencer, e nessa quadra deverá ser informado o ponto inicial e o sentido para a numeração dos lotes.
4.7.3 Para cada imóvel geolocalizado, o sistema deverá gerar de forma automática, a partir de um ponto inicial, de um sentido e de um número de quadra, previamente estabelecido com base no somatório das testadas dos lotes, uma inscrição imobiliária correspondente a sua localização e de acordo com a sua zona, setor e quadra.
4.7.4 Os históricos de todas as alterações, feitas no cadastro imobiliário do sistema, deverão ser armazenados e poderão ser consultados a qualquer tempo por seus usuários.
4.7.5 Os itens das características dos imóveis deverão ser gerenciáveis com a condição de criação e alteração.
4.7.6 O Boletim do Cadastro Imobiliário – BCI de qualquer imóvel deverá ser disponibilizado para impressão e visualização de qualquer ano, a partir da implantação desse sistema.
4.7.7 O sistema deverá ser capaz de apresentar em tela ou impresso o boletim do cadastro imobiliário do imóvel do ano corrente, com suas características que formam a base de cálculo dos Impostos e taxas, os valores das construções e do terreno, de acordo com a sua localização na planta genérica de valores, bem como o valor do metro quadrado da construção.
4.7.8 O sistema deve permitir ser informado, em todos os imóveis usados pela Administração Pública, se o imóvel é próprio ou locado, além de uma descrição que identifique a destinação do imóvel.
4.7.9 O sistema deve permitir a gestão do cadastro imobiliário de forma a diferenciar os imóveis rurais e urbanos, apresentando para o sistema tributário de acordo com suas especificações.
4.8 Das geometrias do sistema
4.8.1 O sistema deverá gerar, de forma automatizada, as geometrias bases para a divisão do Município em Zona (distrito), Setor e Quadra, a partir das dimensões de quadrícula, do número de quadrículas por setor e do número de setores por zona (distrito) informadas pelo administrador.
4.8.2 O sistema deverá permitir a importação de arquivos do tipo KMZ ou KML e shapefile georreferenciados, contendo as geometrias representativas de perímetro urbano e bairrosO sistema deverá permitir a importação de arquivos do tipo DXF, DWG, DGN, KMZ e shapefile georreferenciados, de boa qualidade e ortorretificada contendo as geometrias representativas de perímetro urbano e bairros.
4.8.3 O sistema deverá ter parametrização por conjunto de variáveis controladas por seu administrador, definindo precisões nas geometrias e margens de tolerância entre a área geométrica e a área informada.
4.8.4 O sistema deverá ter ferramenta para criar e editar, no mesmo ambiente web, todas as geometrias necessárias para a representação do cadastro imobiliário: eixos de vias, quadras, lotes, unidades e construções, permitindo ainda sua importação de arquivos do tipo shapefile georreferenciados. Essas geometrias, criadas ou importadas, devem permanecer em uma camada temporária, até sua correta localização e geocodificação no próprio sistema.O sistema deverá ter ferramenta para criar e editar, no mesmo ambiente web, todas as geometrias necessárias para a representação do cadastro imobiliário: eixos de vias, quadras, lotes, unidades e construções, permitindo ainda sua importação de arquivos do tipo DXF georreferenciados e shapefile. Essas geometrias, criadas ou importadas, devem permanecer em uma camada temporária, até sua correta localização e geocodificação no próprio sistema.
4.8.5 Para arquivos importados em datum horizontal SAD/69, o sistema deverá fazer a conversão automática para o datum horizontal SIRGAS2000, oficial do SGB - Sistema Geodésico Brasileiro.
4.8.6 O sistema deverá verificar e impedir a criação e a edição de geometrias em sobreposição com geometrias do mesmo tipo, ajustando automaticamente os erros que estiverem dentro das tolerâncias definidas.
4.8.7 O sistema deverá verificar e impedir a criação de geometrias internas que ultrapassem as medidas das geometrias que as contenham. Exemplos: as quadras deverão estar totalmente dentro do limite do Município; os lotes deverão estar totalmente dentro da quadra que os contém; as unidades e as construções deverão estar totalmente dentro do lote que as contém.
4.8.8 O sistema deverá permitir a correlação (geocodificação) das geometrias criadas e colocadas nas camadas temporárias, com registros do banco de dados tributário previamente importado, verificando e avisando se a diferença entre a área geométrica do lote e a área constante do cadastro tributário for superior à margem de tolerância estabelecida pelo administrador.
4.8.9 O sistema deverá possuir ferramenta para a união (ou remembramento) e divisão (ou desmembramento) de vias, lotes e quadras.
4.8.10 O sistema poderá exibir nas telas da interface ou menus a logomarca/nome e informações da CONTRATADA, como também poderão ser exibidas as logomarcas ou brasões do Município contratante e do CIGA.
4.9 Das imagens aéreas no sistema
4.9.1 As imagens distribuídas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina – SDS/SC estão ao alcance de todos os Municípios catarinenses e poderão ser usadas como plano de fundo onde o CIGA estiver presente com esse sistema de geoprocessamento.
4.9.2 Outras imagens georreferenciadas que o Município dispuser e que atendam às especificações também serão importadas e disponibilizadas para acesso, limitadas a 10 (dez) camadas de imagens.
4.9.3 As imagens poderão ser atualizadas até uma vez por ano sem custos para os Municípios, desde que atendam às especificações.
4.9.4 O sistema deve permitir a comparação de uma imagem com os desenhos de construções, permitindo ao usuário cadastrar um marcador onde tiver uma construção não cadastrada, mostrando esse marcador numa layer específica.
4.10 Dos relatórios do sistema
4.10.1 Relatório de Movimentação no cadastro de Imóveis com apresentação do usuário e com condição de selecionar o período.
4.10.2 Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) e os dados cadastrais do imóvel e de seu(s) Proprietário(s).
4.10.3 Relatório de usuários do sistema apresentando órgão, setor, local de trabalho ou a entidade externa.
4.10.4 Relatório de Logradouros, Bairros, Distritos.
4.10.5 Relatório de Averbações de usuários por período.
4.11 Dos utilitários do sistema
4.11.1 Gerador de arquivos de pessoas e imóveis para exportação para outros sistemas via web service ou outro meio disponível.
4.11.2 Página de apresentação da movimentação de dados por usuário e de informações relevantes para gestão das ações no cadastro: Locais de Trabalho da Prefeitura, Quantidade de Ruas e Bairros, Quantidade Imóveis Ativos e Imóveis Inativos, Imóveis Desmembrados, Imóveis Remembrados, Imóveis Construídos, Imóveis Não Construídos, Imóveis Incorporados, Imóveis Transferidos, Imóveis exportados, novos imóveis no último mês, Imóveis alterados/modificados no último mês.
4.11.3 Sincronizador de código do imóvel no sistema tributário.
4.11.4 Exportar imagem do mapa visualizado na tela.
4.11.5 Abrir o google maps na mesma localização que o usuário estiver no mapa.
4.11.6 Ferramenta para medir retas no mapa.
4.11.7 Ferramenta para medir áreas no mapa.
4.11.8 O sistema deve permitir ao usuário clicar no mapa e capturar as coordenadas do local clicado com a opção de visualizar as coordenadas em UTM, Grau Minuto e Segundo ou Grau Decimal.
4.11.9 O sistema deve permitir a consulta de um ponto por coordenadas com a opção de informar as coordenadas em UTM, Xxxx Xxxxxx e Segundo ou Grau Decimal.
4.11.10 O sistema deve oferecer uma consulta de imóveis por Código ou inscrição imobiliária.
4.11.11 Opção de Navegação no mapa em full-screen.
4.11.12 O sistema deve permitir ao usuário habilitar várias layers ao mesmo tempo para visualização.
4.11.13 Ao clicar em cima do lote, quadra, logradouro e unidade, o sistema deve listar suas respectivas informações e mostrar as ferramentas que possam ser utilizadas no mesmo, como por exemplo edição das informações cadastrais, Edição da geometria (desenho), histórico das alterações, entre outras ferramentas.
4.11.14 O sistema deve permitir a visualização pública na internet dos mapas de PGV, Zoneamento, Logradouros e Bairros.
4.11.15 Para contribuintes donos de imóveis que acessarem a central do usuário na internet, o sistema deve apresentar lista de seus imóveis e permitir a impressão de boletins.
4.12 Camadas do Sistema
4.12.1 Camadas do Sistema para visualização (obrigatórias na contratação)
4.12.1.1 Camada de Identificação de logradouros, quadras, lotes, unidades, construções.
4.12.1.2 Camada de visualização da PGV - Planta Genérica de Valores.
4.12.1.3 Camada de visualização de imagens de fundo do Município.
4.12.1.4 Camada de visualização do zoneamento urbano.
4.12.2 Camadas do Sistema para visualização (Disponibilizadas futuramente)
4.12.2.1 Camada de visualização de empresas do Simples Nacional/MEI.
4.12.2.2 Camada de visualização de informações do sistema G-CIM do CIGA.
4.12.2.3 Camada de visualização de imóveis públicos do próprio Município.
4.12.2.4 Camada de visualização de rotas do transporte escolar.
4.12.2.5 Camada de visualização de serviços públicos disponíveis, como postos de saúde, delegacias, batalhões, unidades de força policial e escolas.
4.12.2.4 Camada de visualização de áreas de risco.
4.12.2.5 Camada de visualização de dados disponíveis na INDE/IBGE de interesse dos Municípios.
4.12.2.6 Camada de visualização do perímetro municipal (mapa municipal).
4.12.2.7 Camada de visualização de estradas com classificação (municipal/estadual/federal) incluindo tipo de pavimentação e distâncias.
4.12.2.8 Postes ativos da iluminação pública.
4.12.2.9 Escolas e localização de alunos.
4.12.2.10 Declividade.
4.12.2.11 Arruamento
4.12.2.12 Mapa de divergência das construções e do cadastro.
4.12.2.13 Áreas de alagamento e outras áreas de risco.
4.12.2.14 Mapas de trânsito com identificação das placas.
4.12.2.15 Árvores nas áreas passeio.
4.12.2.16 Áreas de preservação ambiental.
4.12.2.17 Áreas de reserva/aldeia indígena.
4.12.2.18 Mapas de identificação do saneamento e posição dos hidrômetros.
4.12.2.19 Mapas de vulnerabilidade social.
4.12.2.20 Mapas de localização imobiliária com informações de mapa, habite-se, alvará e projetos.
4.12.2.21 Mapas de calor obtidos através do cruzamento dos dados inseridos no sistema.
4.13 Da implantação, instalação e treinamento de usuários
4.13.1 A implantação e instalação do sistema deverá ser executada mediante requisição do CIGA, sem limite máximo anual de Municípios contratantes, bem como os valores a serem pagos pelo CIGA, em parcela única, pela implantação e treinamento em cada Município serão os previstos no contrato firmado com a CONTRATADA.
4.13.2 A CONTRATADA deverá prover treinamento presencial por profissionais qualificados para demonstração do uso da ferramenta, de forma a garantir que os servidores indicados pelo Município consorciado ao CIGA e usuário do sistema licitado tenham condições de operar o sistema de geoprocessamento.
4.13.3 A empresa contratada deverá fornecer suporte técnico, manutenção e atualização (evoluções e desenvolvimentos necessários) do Sistema.
4.13.4 Com a implantação do Sistema, deverão ser iniciados os serviços de suporte e manutenção que compreendem:
a) Manutenção preventiva e corretiva do sistema;
b) Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração;
c) Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou das evoluções tecnológicas do aplicativo, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados; e
d) Assessoria técnica aos técnicos da Administração Pública Municipal nas operações de rotina do programa.
4.13.5 O Município deverá disponibilizar todos os mapas e imagens digitalizadas e georreferenciadas necessárias para a o correto funcionamento do sistema.
4.13.6 Nos serviços de implantação estão incluídos o levantamento e a consolidação dos dados do Município no sistema e integração com o sistema tributário municipal.
4.13.7 Caberá à CONTRATADA apresentar manuais específicos para o treinamento do sistema de geoprocessamento em uso nos Municípios consorciados ao CIGA e contratantes desse serviço de tecnologia da informação e comunicação específico.
4.13.8 Ao fim da implantação e treinamento, a prefeitura deverá emitir um termo de aceite atestando que o sistema está operando adequadamente e que atende às necessidades iniciais dos usuários.
4.13.9 As despesas com alimentação e hospedagem ficarão a cargo da CONTRATADA.
4.13.10 O deslocamento da CONTRATADA aos Municípios contratantes do sistema pelo CIGA será reembolsado pelo CIGA nos seguintes termos:
a) O valor reembolsado será com base na distância do deslocamento, cujo valor será o estabelecido no regramento do CIGA, o qual é, atualmente, de R$ 0,80 por quilômetro rodado;
b) O deslocamento será calculado tendo como endereço de origem e retorno a sede do CIGA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000; e
c) Para fins de reembolso a CONTRATADA deverá apresentar o relatório da visita efetuada, comprovantes das despesas e o formulário de
deslocamento, fornecido pelo CIGA, devidamente preenchido.
4.14 Da equipe técnica e de apoio e suporte pós-instalação
4.14.1 Por ser um serviço considerado técnico especializado, será necessária, na execução do projeto proposto e durante a sua vigência, a indicação de uma equipe técnica, que irá responder pela execução dos serviços deste termo durante o período de implantação, treinamento e manutenção dos respectivos sistemas a serem contratados, até a finalização do contrato.
4.15 Comprovação de capacidade técnica para garantia de execução de qualidade
4.15.1 A licitante vencedora, no momento da habilitação técnica, deverá apresentar comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame.
4.15.2 Os atestados apresentados deverão ser derivados de serviços de natureza contínua.
4.15.3 Os atestados apresentados deverão conter os seguintes elementos:
4.15.3.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução dos serviços e o número do contrato;
4.15.3.2 Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram cumpridos satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da CONTRATADA; e
4.15.3.3 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
4.16 Avaliação do Sistema pela Comissão Técnica do CIGA – Prova de Conceito
4.16.1 A empresa vencedora deste certame deverá disponibilizar equipamento, do tipo laptop, com todos os requisitos instalados, necessários para a realização da prova de conceito, que consiste na comprovação dos requisitos tecnológicos e funcionalidades mínimas estipulados neste Edital, conforme o presente Termo de Referência, referente ao sistema a ser entregue. A prova de conceito ocorrerá no quinto dia útil a contar do encerramento da Sessão Pública do Pregão e será realizada por comissão técnica do CIGA, nomeada especificamente para este fim. Durante a avaliação do sistema, a empresa vencedora deverá disponibilizar um funcionário, o qual ficará à disposição da equipe técnica do CIGA durante a avaliação do sistema.
A prova de conceito ocorrerá no primeiro dia útil seguinte a contar da Sessão Pública do Pregão e será realizada por comissão técnica do CIGA, nomeada especificamente para este fim, a qual ficará com o laptop até a assinatura do contrato, caso a empresa seja aprovada na prova de conceito. Durante a avaliação do sistema, a empresa vencedora deverá disponibilizar um
funcionário, o qual ficará à disposição da equipe técnica do CIGA durante a avaliação do sistema.
4.16.2 Quanto à Prova de Conceito, o sistema a ser disponibilizado pela empresa vencedora será avaliado com base nos critérios da tabela abaixo:
Ite m | Características do Servidor | Classificaç ão | Apto/Inapto |
1 |
do termo de referência. | Mandatório | |
2 |
LTS ou 168.04 LTS. | Mandatório | |
3 |
estável. | Mandatório | |
4 | A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web no servidor deve ser MapServer 6.0 ou superior.A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web no servidor deve ser MapServer 6.0 ou superior ou GeoServer 2.5 ou superior. | Mandatório | |
5 |
superiores. | Mandatório | |
Ite m | Características Gerais da Interface | Classificaç ão | Apto/Inapto |
6 | Deverá ser utilizada uma cidade de Santa Catarina como o exemplo para a prova de conceito, no tocante aos mapas e cadastros.Deverá ser utilizada | Mandatório |
algum município como o exemplo para a prova de conceito, no tocante aos mapas e cadastros. | |||
7 | Deverá funcionar em sistema WEB seguro (HTTPS/SSL) sem adição de plugins ou componentes adicionais.Deverá funcionar em sistema WEB seguro (HTTPS/SSL) sem adição de plugins ou componentes adicionais. | Mandatório | |
8 | Deverá permitir a visualização de mapa georreferenciado, independentemente da camada selecionada.Deverá permitir a visualização de mapa georreferenciado, independentemente da camada selecionada. | Mandatório | |
9 | Possuir mapas base (ortofoto, cadastral, etc.). | Mandatório | |
10 |
específica. | Mandatório | |
11 |
sobre o mapa. | Mandatório | |
12 |
de mapa. | Desejável | |
13 |
(zoom in/out). | Mandatório |
14 |
cartográficos do mapa. | Desejável | |
15 |
da área diretamente no mapa. | Mandatório | |
16 |
para a numeração dos lotes. | Mandatório | |
17 | Permite visualizar o perfil do terreno (altimetria), conforme modelo digital de elevação.Permite visualizar o perfil do terreno (altimetria), conforme modelo digital de elevação. | Desejável | |
18 |
imobiliárias. | Mandatório | |
19 | Permite a impressão de croqui de localização do imóvel previamente selecionado.Permite a impressão de croqui de localização do imóvel previamente selecionado. | Desejável |
20 |
pesquisa de forma categorizada. | Mandatório | |
21 | Deverá permitir acompanhamento recadastradas, etc. | Desejável | |
Ite m | Segurança e Gestão | Classificaç ão | Apto/Inapto |
22 |
cada). | Mandatório | |
23 | Gerenciador Web para a gestão de criação/edição/exclusão) e perfis (definição de papéis e de permissões).Gerenciador Web para a gestão de usuários (criação/edição/exclusão) e perfis (definição de papéis e de permissões). | Mandatório |
24 |
para facilitar a integração. | Mandatório | |
25 |
do CIGA. | Mandatório | |
Ite m | Cadastro Imobiliário | Classificaç ão | Apto/Inapto |
26 |
automaticamente os campos associados | Desejável |
ao CEP. Exceto para os casos de carga de dados ou integração com sistema tributário que exija outros tipos de identificadores cadastrais. | |||
27 |
Número e CEP. | Mandatório | |
28 |
validação da situação cadastral. | Desejável | |
29 |
última atualização. | Mandatório | |
30 | Deverá contar com interface amigável e versátil, responsiva (compatível com dispositivos móveis) para o cadastro de pessoas jurídicas com os seguintes campos para preenchimento: nome da empresa, nome fantasia, telefone 1, telefone 2, e-mail, CNPJ, inscrição municipal, inscrição estadual, endereço, | Mandatório |
procuradores da empresa). | |||
31 |
procurações, atestados, certidões, etc. | Desejável | |
32 | Deverá permitir a geração de consultas e relatórios que possam ser exportados em formatos PDF, CSV e XML dos seguintes campos: ● Proprietário; ● CEP; ● Bairro; ● Logradouro; ● Boletim de Informação Cadastral (BIC); ● Loteamento; ● Quadra; ● Lote; ● Unidade Imobiliária | Desejável |
● Proprietário; ● CEP; ● Bairro; ● Logradouro; ● Boletim de Informação Cadastral (BIC); ● Loteamento; ● Quadra; ● Lote; ● Unidade Imobiliária (Edificação). | |||
33 | Deverá permitir a associação dos elementos imobiliário do GEO das seguintes entidades: ● CEP; ● Bairro; ● Logradouro; ● Loteamento; ● Quadra; ● Lote;
● CEP; ● Bairro; ● Logradouro; ● Loteamento; ● Quadra; ● Lote; ● Unidade Imobiliária. | Desejável | |
34 | O lote deve possuir no mínimo campos como código, testada principal e secundária e área.O lote deve possuir no mínimo campos como código, testada principal e secundária e área. | Desejável | |
35 | O cadastro do lote deve: ● Permitir a atribuição do CEP, Logradouro e Bairro; ● Permitir a atribuição Loteamento e Quadra; ● Permitir a atribuição dos dados territoriais, conforme BIC.O cadastro do lote deve: ● Permitir a atribuição do CEP, Logradouro e Bairro; ● Permitir a atribuição Loteamento e Quadra; ● Permitir a atribuição dos dados territoriais, conforme BIC. | Mandatório |
36 |
o código da unidade. | Mandatório | |
37 | Permitir a exibição dos imóveis públicos no mapa do GEO identificados de acordo com sua finalidade. finalidade. | Mandatório | |
38 |
documentos digitalizados. | Desejável | |
39 | O cadastro da unidade imobiliária deve: ● Permitir a atribuição do Loteamento, Quadra e Lote; ● Permitir a atribuição do proprietário ou morador; ● Permitir a atribuição do Logradouro e Número Predial; ● Permitir a atribuição dos dados prediais, conforme BIC; ● Permitir a inclusão de documentos digitalizados e imagens.O cadastro da unidade imobiliária deve: ● Permitir a atribuição do Loteamento, Quadra e Lote; ●Permitir a atribuição do proprietário ou morador; ●Permitir a atribuição do Logradouro e Número Predial; ●Permitir a atribuição dos dados prediais, conforme BIC; ●Permitir a inclusão de documentos digitalizados e imagens. | Mandatório | |
40 | Deverá permitir a manutenção cadastros destes mapas devem ser | Desejável |
por categoria. | |||
41 |
necessidade. | Mandatório | |
42 | Criar e editar, através de ferramenta no mesmo ambiente WEB, geometrias para a representação do cadastro imobiliário: eixos de vias, quadras, lotes, unidades e construções, e importar arquivo do tipo DXF georreferenciados e shapefile. Estas geometrias, criadas ou importadas, devem permanecer em uma camada temporária, até sua correta localização e geocodificação no próprio sistema.
dispositivos móveis. | Mandatório | |
43 | Ao selecionar um registro na tabela de resultado de uma pesquisa, o sistema deverá localizar, posicionar e identificar o elemento no xxxx.Xx selecionar um registro na tabela de resultado de uma pesquisa, o sistema deverá localizar, | Desejável |
posicionar e identificar o elemento no mapa. | |||
44 |
informadas pelo administrador. | Mandatório | |
45 |
perímetro urbano e bairros. | Mandatório | |
46 |
SIGSC da SDS. | Mandatório | |
47 |
conforme descrito no item anterior. | Desejável | |
48 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de | Mandatório |
controle das alterações no sistema. | |||
49 |
não inclui no escopo da contratação). | Desejável | |
50 |
quadrado da construção. | Mandatório | |
Ite m | Funcionamento em Dispositivos Móveis | Classificaç ão | Apto/Inapto |
51 |
componentes adicionais. | Mandatório | |
52 |
7 em diante. | Mandatório |
53 |
para consulta. | Mandatório | |
54 | Deverá exibir a lista dos boletins (bics) inseridos durante a coleta em campo.Deverá exibir a lista dos boletins (bics) inseridos durante a coleta em campo. | Desejável | |
55 | Deverá permitir a manutenção dos boletins (bics) - inserção, atualização e remoção.Deverá permitir a manutenção dos boletins (bics) - inserção, atualização e remoção. | Mandatório | |
56 |
a parcela imobiliária. | Mandatório | |
57 | Deverá permitir que o contribuinte logado ao sistema faça a inclusão de arquivos e fotos através de dispositivo móvel, como fotos de fachada, topo, realizando a inclusão/alteração do cadastro de seu imóvel através da função de auto declaração conforme item 43.3.5 do termo de referência. | Desejável | |
58 |
dispositivos móveis e inseridas no | Mandatório |
sistema. | |||
59 | Deverá permitir ao contribuinte logado e identificado a inserção de dados dos imóveis vizinhos ao seu, quando permitido pela legislação. permitido pela legislação. | Desejável | |
60 |
quando disponível. | Desejável | |
61 | Possuir seletores de mapas base (ortofoto, imagem de satélite, base cadastral, etc.).Possuir seletores de mapas base (ortofoto, imagem de satélite, base cadastral, etc.). | Mandatório | |
62 |
organizadas por área específica. | Mandatório | |
63 |
definidas pelos serviços de mapa. | Desejável | |
64 |
uso do “scroll” do mouse (zoom in/out). | Mandatório |
65 |
componentes cartográficos do mapa. | Desejável | |
66 |
unidades imobiliárias. | Mandatório | |
67 | Permite a impressão de croqui de localização do imóvel previamente selecionado.Permite a impressão de croqui de localização do imóvel previamente selecionado. | Desejável | |
68 |
pesquisa de forma categorizada. | Desejável | |
69 | Deverá permitir acompanhamento recadastradas, etc. | Desejável |
34.16.3 O sistema a ser homologado, pela Comissão Técnica do CIGA na Prova de Conceito, deverá atender a todos os itens considerados mandatórios.
4.16.4 Todos os itens listados no item 43.16.2, mandatórios e desejáveis, deverão estar disponíveis no sistema em até 180 dias após a primeira implantação.
5 MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS
5.1 A CONTRATADA, na prestação do serviço de manutenção, terá a responsabilidade de realizar manutenção no sistema, observados os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como agilidade e segurança na execução das tarefas.
5.2 As atividades aqui previstas dizem respeito a todas as modificações requeridas no Sistema, de natureza:
a) Legais (destinadas a dar cumprimento à normas legais ou regulamentares);
b) Corretivas (destinadas a corrigir erros identificados nos sistemas, que impedem seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas);
c) Evolutivas em termos tecnológicos (troca de versões de Banco de Dados ou Sistema Operacional, otimizações de performance, etc.);
d) Adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes);
e) Preventivas (destinadas a restabelecer o sistema em caso de desastres); e
f) Preditivas (destinadas a antecipar e mitigar possíveis problemas que possam prejudicar o fornecimento dos serviços).
5.3 As atualizações não consideradas críticas ou emergenciais não devem interromper o funcionamento do sistema durante o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.
5.4 As licenças de uso dos produtos envolvidos na instalação, manutenção e utilização do sistema são de TOTAL responsabilidade da CONTRATADA.
a) Entende-se como total, inclusive as licenças de sistema operacional, banco de dados e demais necessárias ao perfeito funcionamento do sistema.
5.5 O CIGA deverá ter acesso a todos os procedimentos de instalação, implantação, configurações e manutenção do sistema visando ao processo de transferência de tecnologia.
5.6 A CONTRATADA deve garantir a manutenção corretiva e evolutiva do sistema por intermédio de novas versões, visando às atualizações tecnológicas e adequações à legislação enquanto perdurar a vigência do Contrato.
5.7 As versões de software distribuídas e instaladas não poderão causar erros em outros módulos do software e nos dados armazenados pelas versões anteriores do sistema.
5.8 O CIGA deverá ter acesso e acompanhar todos os procedimentos de atualização, solicitação de manutenção e suporte técnico realizados pela CONTRATADA.
6 ESPECIFICAÇÕES DIVERSAS DO SISTEMA
O sistema deverá ser fornecido (instalação, implantação, manutenção, suporte e evolução) aos Municípios de Santa Catarina consorciados e contratantes desses serviços pelo CIGA, com acesso ilimitado de usuários.
6.2 A CONTRATADA fornecerá, gratuitamente, às associações de Municípios de Santa Catarina acesso aos seus usuários, quantos forem necessários, referente aos Municípios a elas associados que estejam habilitados no sistema.
6.3 Não haverá reajuste ou acréscimos nos valores da mensalidade do serviço em razão de melhorias efetuadas na versão atual do sistema.
6.4 Para a prestação de serviços de desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou customizações, a CONTRATADA, após abertura do chamado, deverá encaminhar orçamento ao CIGA com a quantidade de horas necessárias, considerando o valor contratado da hora técnica, e com o prazo de entrega ao Município, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da aprovação dos serviços pelo CIGA. Os resultados das prestações desses tipos de serviços, caso seja de interesse da maioria dos Municípios contratantes do sistema, serão custeados pelo CIGA e poderão ser compartilhados com todos os Municípios, sem necessidade de autorização do Município requerente ou da CONTRATADA.
6.4.1 O deslocamento da CONTRATADA aos Municípios consorciados contratantes do sistema, para prestação de serviços de desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou customizações, será reembolsado pelo CIGA nos seguintes termos:
a) O valor reembolsado será com base na distância do deslocamento, cujo valor será o estabelecido no regramento do CIGA, o qual é, atualmente, de R$ 0,80 por quilômetro rodado;
b) O deslocamento será calculado tendo como endereço de origem e retorno a sede do CIGA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, xxxx 000000, Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000; e
c) Para fins de reembolso a CONTRATADA deverá apresentar o relatório da visita efetuada, comprovantes das despesas e o formulário de deslocamento, fornecido pelo CIGA, devidamente preenchido.
6.5 O limite máximo anual de horas técnicas a serem contratadas para o desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou customizações, que se façam necessárias para os Municípios contratantes, será de 8.000 (oito mil) horas.
6.6 A CONTRATADA deverá dispor de sistema de abertura de chamado on- line, suporte técnico telefônico entre 8h00min e 18h00min, de segunda a sexta- feira, matutino e vespertino, via telefone convencional.
6.7 Os casos de erros de processamento, em vista de problemas do sistema ou mesmo ocasionados por fatores externos e considerados urgentes, deverão ser atendidos imediatamente.
6.8 O sistema será instalado, juntamente com seu banco de dados, em um servidor local (do contratante) ou em datacenter em nuvem fornecido pelo CIGA, e será personalizado (interface) com logomarcas do CIGA (não é mandatório) e
do Município Usuário.
6.9 O CIGA não poderá utilizar as tecnologias desenvolvidas pela CONTRATADA, incluídos seus programas em forma de engenharia reversa, scripts de bancos de dados, ou qualquer componente ou documentação de desenvolvimento, sem o conhecimento e consentimento expresso da CONTRATADA e desde que estejam conforme os fins estabelecidos nesta especificação.
6.10 DFica assegurado ao CIGA esde que haja manifestação expressa de interesse, pelo CIGA, ao final do presente Contrato, seja qual for o motivo de sua extinção, como a não prorrogação, o término do prazo máximo de sua vigência, a rescisão antecipada ou outro motivo para a rescisão contratual, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE toda a tecnologia necessária à continuidade (direito de uso), pelo CIGA, do Sistema de Georreferenciamento aqui contratado e suas evoluções e demais módulos que porventura vierem a ser adicionados ao sistema (a última versão), em especial os códigos-fonte comentados, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia e documentação respectiva, com exceção de componentes básicos como sistemas operacionais e sistemas gerenciadores de banco de dados.
6.10.1. O dever de a CONTRATADA transferir, ao CONTRATANTE, toda a tecnologia, artefatos, documentação e códigos necessáriosa à continuidade do Sistema contratado está adstrito, ainda, a regular prestação dos serviços durante a vigência contratual e à respectiva contraprestação financeira prevista na Cláusula Quinta do Contrato.
6.10.2 Caso a CONTRATADA interrompa o fornecimento dos serviços prestados, a transferência de tecnologia será realizada sem ônus ao CONTRATANTE.
6.10.3. Fica o CONTRATANTE autorizado, nas condições especificadas nesta Cláusula, a disponibilizar o Sistema de Georreferenciamento em sua última versão e a prestar, direta ou indiretamente, com ou sem remuneração, os serviços relativos ao objeto deste Contrato aos Municípios de Santa Catarina consorciados que assim o queiram.
6.11.que, ao final do Contrato, caso seja de seu interesse e dos municípios usuários, qualquer que seja o motivo de sua extinção e/ou rescisão, inclusive o término de sua vigência, que pode alcançar 48 meses (art. 57, inc. IV, da Lei 8.666/93), ou qualquer outro motivo de interrupção no fornecimento do Sistema, a CONTRATADA reconhece e fornecerá os códigos fontes em sua última versão e atualizados, o repasse de tecnologias utilizadas, o banco de dados, os diagramas de relacionamento, e toda a documentação necessária para que seja mantida a continuidade da prestação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação (instalação, implantação, atendimento, manutenção, suporte e evoluções necessárias ao respectivo Sistema ora licitado), pelo CIGA, aos Municípios consorciados de Santa Catarina.
É expressamente vedado à CONTRATADA requerer o registro da marca ou da logomarca, com o nome para o sistema definido pelo CIGA, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI, autarquia
federal brasileira responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, transferência de tecnologia, programa de computador, entre outros.
6.12. Para efeitos de garantia de continuidade do sistema pelo CIGA e cumprimento do disposto no subitem 6.10, a CONTRATADA disponibilizará os códigos fontes no sistema de versionamento do CIGA após o encerramento do contrato, antes de colocar em produção, de acordo com o item 4.5.
6.12.1 O CIGA não poderá utilizar estes códigos fontes antes das condições estabelecidas no subitem 10.9.
6.13 O CIGA está impedido durante a vigência do contrato de disponibilizar o sistema e prestar os respectivos serviços de manutenção, suporte e evolução necessários aos Municípios consorciados fora do Estado de Santa Catarinaque não manifestaram interesse previamente, mesmo que gratuitamente, com exceção das situações autorizadas pela CONTRATADA.
6.14. O CIGA deverá ter acesso em modo leitura ao Banco de Dados do Servidor onde o sistema estiver hospedado.
6.15. A CONTRATADA será responsável pela configuração do servidor que vai hospedar o sistema e o banco de dados.
6.16. O CIGA poderá autorizar os testes de novos módulos do sistema contratado em prefeituras que tiverem interesse por esses módulos, como por exemplo, a gestão do trânsito e da defesa civil.
6.17. A CONTRATADA deverá integrar a base de pessoas da prefeitura (usuários dos sistemas) com a base de pessoas do Município contratante nos cadastros dos sistemas G-CIM, G-NOTA, G-SIMPLES, G-DEC e CADU (Cadastro unificado de usuários do CIGA), no prazo de até noventa dias após a contratação do sistema.
6.18. Em caso de rescisão contratual pelo Município consorciado ao CIGA e contratante desses serviços, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 60 (sessenta dias), em meio digital, todo o conteúdo pertinente ao serviço contratado e alocado no banco de dados desses sistemas.
7 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO/SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA
7.1O prazo máximo para o primeiro atendimento não deverá ultrapassar 2 (duas) horas.
7.2
7.37.2 O prazo máximo para realização de planos de trabalho não deverá ultrapassar 5 (cinco) dias úteis.
7.4O prazo máximo para solução final do problema não poderá ultrapassar 3 (três) dias úteis.
7.5
7.67.3 O prazo máximo para atendimento de chamadas telefônicas não
poderá ultrapassar o tempo de espera de 5 (cinco) minutos.
8 DO PRAZO DE ENTREGA DO SISTEMA AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
8.1 O prazo inicial para implantação e treinamento dos usuários nos Municípios consorciados ao CIGA contratantes do Sistema licitado será de 4530 (trintaquarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento da solicitação formalizada pelo CIGA.
ANEXO II
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DA ESTIMATIVA
A Planilha de Custos informa o preço máximo para o objeto desta licitação, em conformidade com a estimativa de custos realizada a partir da manifestação de interesse dos municípios consorciados, com cotações de empresas/fornecedores distintos especializados na prestação dos serviços em tela, bem como estimativa do ressarcimento referente ao deslocamento da Contratada, levando em consideração a duração do contrato e as possíveis prorrogações contratuais (art. 57, inc. IV, da Lei 8.666/93).
Faixa | Coeficien te do FPM* | Número de Município s por Faixa (a) | Valor Mensal por Faixa (em R$) (b) | Valor Total por Faixa em 48 meses (48 * Valor Mensal – em R$) (c) = (48*(a)*(b)) | Implantaçã o e Treinament o - Parcela Única Máxima (em R$) (d) | Valor Total Estimado em 48 meses (em R$) (e) = ((a)*(d)) + (c) |
1 | 0,6 | 80 | 2.114,58 | 8.119.987,20 | 25.818,00 | 00.000.000,8 0 |
2 | 0,8 | 15 | 2.387,41 | 1.718.935,20 | 30.482,40 | 2.176.171,20 |
3 | 1,0 | 7 | 2.692,28 | 904.606,08 | 35.945,55 | 1.156.224,91 |
4 | 1,2 | 13 | 3.072,67 | 1.917.346,08 | 41.661,32 | 2.458.943,24 |
5 | 1,4 | 4 | 3.485,86 | 669.285,12 | 49.106,25 | 865.710,12 |
6 | 1,6 | 2 | 3.760,10 | 360.969,60 | 58.527,50 | 478.024,60 |
7 | 1,8 | 1 | 4.409,56 | 211.658,88 | 69.846,34 | 281.505,22 |
9 | 2,2 | 1 | 5.081,07 | 243.891,36 | 81.108,94 | 325.000,30 |
10 | 2,4 | 3 | 5.599,06 | 806.264,64 | 94.624,06 | 1.090.136,82 |
12 | 2,8 | 1 | 6.243,92 | 299.708,16 | 109.830,22 | 409.538,38 |
15 | 3,4 | 1 | 7.418,84 | 356.104,32 | 128.392,48 | 484.496,80 |
18 | 4,0 | 1 | 8.271,67 | 397.040,16 | 149.932,63 | 546.972,79 |
TOTA L | 129 | 16.005.796,8 0 | 875.276,00 | 00.000.000, 20 |
*Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Descrição | Horas | Valor da | Valor Total | Valor Total |
Anuais Estimadas (f) | Hora Técnica (em R$) (g) | Anual Estimado (em R$) (h) = ((f)*(g)) | Estimado em 48 meses (em R$) (i)= (4*(h)) | |
Horas Técnicas para desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou customizações | 5000h | 151,00 | 755.000,00 | 3.020.000,00 |
Descrição | Quilometrage m Anual Estimada (j) | Valor do Ressarciment o por Quilômetro Rodado (em R$) (k)** | Valor Total Anual Estimado (em R$) (l) = ((j)*(k)) | Valor Total Estimado em 48 meses (em R$) (m)= (4*(l)) |
Ressarcimento de Quilometragem | 83.506 Km | 0,80 | 66.804,80 | 267.219,20 |
**Valor referente à ‘Indenização de Despesas de Deslocamento com Veículo Particular’, vigente no âmbito do CIGA nos termos da Resolução n.º 100, de 22 de fevereiro de 2016.
Do direito de uso dos códigos fontes, para continuidade do projeto aos Municípios consorciados ao CIGA em Santa Catarina:
Descrição | Valor (em R$) |
(n) Valor referente à transferência tecnológica incluindo | 2.430.186,67 |
R$ 26.175.611,07
VALOR ESTIMADO DO LOTE ÚNICO EM 48 MESES
((e) + (i) + (m) + (n))
Fórmula para compor o valor resultante de preço para efeitos de menor preço da licitação:
Valor estimado do lote único em 48 meses: ((e) + (i) + (m) + (n)) =
R$ 26.175.611,07
Onde: (e) representa o valor total estimado em 48 meses para as contratações dos municípios de Santa Catarina que manifestaram interesse na contratação do referido sistema, bem como ‘implantação e treinamento’, (i) é o valor total estimado em 48 meses para as ‘Horas Técnicas para desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou customizações’; o (m) o valor total estimado em
48 meses referente ao ressarcimento do deslocamento da Contratada por quilômetro rodado, que considerou uma visita por ano em cada município interessado; e (n) o valor referente à transferência tecnológica dos fontes ao CIGA ao final do Contrato, caso seja de interesse do CIGA.
Considerando que, por se tratar de uma contratação por estimativa, conforme a demanda, sempre que um município formalizar contrato com o CIGA para este sistema, haverá a emissão de ordem de fornecimento ao fornecedor, para a qual será emitido um parecer contábil a fim de verificar a disponibilidade
orçamentária.
Considerando que o cálculo do valor total para a contratação é realizado com base no cenário em que os 129 (cento e vinte e nove) municípios catarinenses que manifestaram interesse na contratação irão contratar o sistema de Georreferenciamento a ser ofertado pelo CIGA, os valores informados no demonstrativo acima exposto são de natureza estritamente estimativa, e não indicam qualquer compromisso futuro para o CIGA, uma vez que eventuais contratos de uso por parte dos municípios de Santa Catarina serão efetuados conforme as suas necessidades.
O valor repassado a licitante vencedora será o correspondente aos contratos efetivamente celebrados junto aos municípios que optarem pelo seu uso, ou seja, o contrato, de acordo com o número de contratantes, poderá ter um valor efetivo de ZERO até o teto de R$ 26.175.611,07.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome:
Endereço:
Cidade: UF:
CEP: CNPJ N.º
Telefone/Fax: Dados Bancários:
Banco N.º:
CorrenteN.º:
Agência N.º: Conta
* DADOS ADICIONAIS:
Responsável pela Assinatura do Contrato:
Nome: Cargo/Função Telefone/Fax
Estado civil RG n.º:
CPF n.º
Email:
*Responsável NOMEADO pelo licitante, para representá-lo na execução do Contrato:
Nome:
Cargo/Função:
Estado civil:
Telefone/Fax: RG n.º:
CPF n.º:
E-mail:
* Preenchimento facultativo
A presente proposta tem como objeto a execução dos serviços abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva.
LOTE ÚNICO:
Faixa | Coeficien te do FPM* | Número de Município s por Faixa (a) | Valor Mensal por Faixa (em R$) (b) | Valor Total por Faixa em 48 meses (48 * Valor Mensal – em R$) (c) = (48*(a)*(b)) | Implantaçã o e Treinament o - Parcela Única Máxima (em R$) (d) | Valor Total Estimado em 48 meses (em R$) (e) = ((a)*(d)) + (c) |
1 | 0,6 | 80 | ||||
2 | 0,8 | 15 | ||||
3 | 1,0 | 7 | ||||
4 | 1,2 | 13 | ||||
5 | 1,4 | 4 | ||||
6 | 1,6 | 2 | ||||
7 | 1,8 | 1 | ||||
9 | 2,2 | 1 | ||||
10 | 2,4 | 3 | ||||
12 | 2,8 | 1 | ||||
15 | 3,4 | 1 | ||||
18 | 4,0 | 1 | ||||
TOTA L | 129 | |||||
Faixa | Coeficiente | Númerod e Município s por Faixa (a) | Valor (b) | Valor Total por Faixa em 48 meses (48 * Valor Mensal– em R$) (c) = (48*(a)*(b)) | Implantação e Treinamento - Parcela Única Máxima (em R$) (d) | Valor Total Estimado em 48 meses (em R$) (e) = ((a)*(d))+ (c) | |
1 | 0,6 | 170 | |||||
2 | 0,8 | 28 | |||||
3 | 1,0 | 17 | |||||
4 | 1,2 | 25 | |||||
5 | 1,4 | 10 | |||||
6 | 1,6 | 8 | |||||
7 | 1,8 | 6 | |||||
8 | 2,0 | 3 | |||||
9 | 2,2 | 5 | |||||
10 | 2,4 | 5 | |||||
11 | 2,6 | 4 | |||||
12 | 2,8 | 1 | |||||
13 | 3,0 | 0 | |||||
14 | 3,2 | 1 | |||||
15 | 3,4 | 1 | |||||
16 | 3,6 | 1 | |||||
17 | 3,8 | 0 | |||||
18 | 4,0 | 10 | |||||
TOTAL | 295 | - | - |
*Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Descrição | Horas Anuais Estimadas (f) | Valor da Hora Técnica (em R$) (g) | Valor Total Anual Estimado (em R$) (h) = ((f)*(g)) | Valor Total Estimado em 48 meses (em R$) (i)= (4*(h)) |
Horas Técnicas para desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou customizações | 5000h |
Descrição | Quilometrage m Anual Estimada (j) | Valor do Ressarcimen to por Quilômetro Rodado (em R$) (k)** | Valor Total Anual Estimado (em R$) (l) = ((j)*(k)) | Valor Total Estimado em 48 meses (em R$) (m)= (4*(l)) |
Ressarcimento de Quilometragem | 83.506 Km | 0,80 | 66.804,80 | 267.219,20 |
**Valor referente à ‘Indenização de Despesas de Deslocamento com Veículo Particular’, vigente no âmbito do CIGA nos termos da Resolução n.º 100, de 22 de fevereiro de 2016.
Do direito de uso dos códigos fontes, para continuidade do projeto aos Municípios consorciados ao CIGA em Santa Catarina:
Descrição | Valor (em R$) |
(n) Valor referente à transferência tecnológica incluindo código fonte e cessão de uso. |
VALOR ESTIMADO DO LOTE ÚNICO EM 48 MESES
((e) + (i) + (m) + (n)) ***
***Onde: (e) representa o valor total estimado em 48 meses para as contratações dos municípios de Santa Catarina que manifestaram interesse na contratação do referido sistema, bem como ‘implantação e treinamento’, (i) é o valor total estimado em 48 meses para as ‘Horas Técnicas para desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou customizações’; o (m) o valor total estimado em
48 meses referente ao ressarcimento do deslocamento da Contratada por quilômetro rodado, que considerou uma visita por ano em cada município interessado; e (n) o valor referente à transferência tecnológica dos fontes ao CIGA ao final do Contrato, caso seja de interesse do CIGA.
Declarações que devem constar na proposta:
1. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos, inclusive transferência de tecnologia para a continuidade deste Sistema (programa de computador licitado), pelo CIGA, em seus Municípios do estado de Santa Catarina Consorciados, caso o CIGA tenha interesse na continuidade do projeto e realize o pagamento referente à transferência tecnológica, ao término da vigência ou com a rescisão contratualde acordo com item 4.5 do Termo de Referência deste edital.
2. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
, de de 20 .
(Nome e assinatura do responsável)
ANEXO IV CARTA DE PREPOSIÇÃO
O Licitante , inscrito no CNPJ sob o n.º , com sede à Av./Rua
, nomeia o(a) Sr(a).
, portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e CPF n.º , como seu preposto na licitação instaurada pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 03/2019/CIGA, para tanto autoriza este a apresentar proposta e formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Nome e assinatura do representante legal do licitante* (com firma reconhecida)
* Este documento deverá ser assinado pelo representante legal indicado no ato constitutivo da empresa.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e inscrito(a) no CPF sob n.º , DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Optante do SIMPLES/Nacional ( ( ) SIM ( ) NÃO
, de de .
(Nome e assinatura do representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro após a abertura da sessão, antes da etapa de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
..........................................................................................................., inscrito no
CNPJ n.°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
n.º............................ e do CPF n.º ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..........................................., .......... de de 20 .
Diretor ou representante legal
CPF n.º: .....................................................
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A | empresa | , | ||||
inscrita | no CNPJ | sob | o n.º , | com | sede | em |
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 e para os fins do Pregão Presencial n.º 03/2019/CIGA, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, possuindo toda a documentação estabelecida no item 11 do Edital e constante do Envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação.
, de de 2019.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes da etapa de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
MINUTA E ANEXOS DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA) E A PESSOA JURÍDICA
, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, com sede à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, neste ato representado pelo Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Albino, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 912.833.619- 49, no uso de suas atribuições legais e regimentais, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , com sede à Rua , inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada pelo(a)Senhor(a) , (nacionalidade), (estado civil), (cargo ou função), inscrito(a) no CPF sob o n.º , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n.º 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula Primeira. O presente Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo n.º 42/2018/CIGA, ao Pregão Presencial n.º 03/2019/CIGA e à proposta da CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA aos preceitos de direito público e a presente legislação:
a) Lei n.º 10.520/02;
b) Lei n.º 8.666/93;
c) Lei Federal n.º 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador);
d) Lei Federal n.º 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais);
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código de Processo Civil;
i) Código de Processo Penal;
j Legislação trabalhista e previdenciária; e
k) demais normas aplicáveis.
Parágrafo Único. Aplicam-se, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, ambos da Lei n.º 8.666/93.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Segunda. O objeto será executado de forma indireta e sob regime misto, compreendendo a prestação de todos os serviços de suporte, manutenção e evolução mensais do Sistema por preço global, assim como os serviços de capacitação, suporte técnico avançado, implantação, instalação, personalização, melhorias e novos desenvolvimentos relativos ao sistema por preço unitário, mediante requisições de misteres efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo CIGA, tendo como limites a vigência e o valor do Contrato, conforme determina o art.6º, inciso VIII, alíneas “a” e “b”, e o art.10, inciso II, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei n.º 8.666/93.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Terceira. Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para o fornecimento de sistema integrado de tecnologia, contemplando a implantação, manutenção e personalização para a identificação das políticas, mecanismos e procedimentos que permitam a geração, a gestão, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso de dados geoespaciais, na forma de um Sistema de Informações Georreferenciadas (SIG) voltado à gestão do cadastro imobiliário e integrado aos demais sistemas dos Municípios e aos sistemas do CIGA, por meio de plataforma web compatível com os principais navegadores do mercado, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Presencial n.º 03 /2019 /CIGA.
Parágrafo Único. Os serviços previstos no caput deste artigo serão prestados, pela CONTRATADA, conforme demanda e necessidade dos Municípios de Santa Catarina consorciados e contratantes desses serviços pelo CIGA.
DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Cláusula Quarta. O fornecimento do Sistema Informatizado de Georreferenciamento para o CONTRATANTE compreende, além das especificações constantes do Termo de Referência do Edital – Anexo I:
4.1 Serviços iniciais:
4.1.1 Implantação:
4.1.1.1 Instalação:
a) Compreende os serviços de instalação de todos os módulos do sistema para o completo funcionamento, bem como instalação do sistema de gerenciamento de banco de dados indicado pela CONTRATADA e o respectivo banco de dados com todas as configurações necessárias para o funcionamento do sistema contratado;
b) A instalação deverá ser efetuada em servidor localizado [na sede do CONTRATANTE ou local por ele indicado], onde ficará hospedado o sistema para utilização via Web pelo CONTRATANTE;
c) O CONTRATANTE indicará um técnico para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela CONTRATADA, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à CONTRATADA para imediata correção das irregularidades apontadas;
d) A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados;
e) A CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade;
f) A CONTRATADA e os membros de sua equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas neste Contrato.
4.1.1.2 Importação e conversão de dados:
a) Esta etapa compreende a importação, conversão, reorganização e reestruturação dos dados existentes no sistema atual dos Municípios consorciados ao CIGA, usuários deste sistema contratado, visando permitir a utilização plena destas informações;
b) Os dados para conversão serão fornecidos à CONTRATADA na sede do Município consorciado ao CIGA, usuário deste sistema contratado;
c) A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do Município consorciado ao CIGA, usuário deste sistema contratado, são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá providenciar a conversão dos dados existentes para o sistema contratado, mantendo a integridade e segurança dos dados;
d) Na impossibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito à verificação posterior por parte do CONTRATANTE;
e) Efetuada a implantação e a verificação da consistência dos dados importados, estes serão homologados e referendados pelo CONTRATANTE.
4.1.1.3 Parametrização:
a) Inserção do nome fantasia em todas nas telas e acessos do sistema contratado;
b) Customização dos parâmetros de telas;
c) Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos.
4.1.1.4 Treinamento dos usuários:
a) A CONTRATADA, ao iniciar os serviços de implantação, deverá apresentar Plano de Treinamento para treinamento inicial dos usuários, compreendendo as noções básicas de estrutura de arquivos, modelagem da estrutura de dados, elaboração de relatórios, o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de cópias de segurança, de (“back-ups”) e de restauração “(restores)”, rotinas de simulação e de processamento, contendo os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; Conteúdo programático; Material a ser distribuído em cada
treinamento, incluindo apostilas e documentação técnica; Carga horária estimada de cada módulo do treinamento; Processo de avaliação de aprendizado; Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes e slides);
b) O treinamento deverá ser realizado dentro do período de implantação e oferecido para o máximo de 10 (dez) pessoas indicadas pelo Município consorciado ao CIGA, usuário deste sistema contratado, em local a ser por ele definido e fornecido, de forma simultânea aos serviços iniciais de implantação;
c) As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como hospedagem, transporte, diárias, etc., serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.2 Serviços contínuos:
4.2.1 Manutenção legal e corretiva:
a) A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva do sistema contratado, durante a vigência do Contrato, sendo:
a.1) Manutenção corretiva aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o especificado no Edital, no Termo de Referência e neste contrato;
a.2) Entende-se pela manutenção corretiva também aquela decorrente de ajustes tecnológicos necessários a serem feitos às novas versões dos navegadores e sistemas operacionais;
a.3) Manutenção legal é aquela decorrente de mudança na legislação, no banco de dados, entre outros, devendo a CONTRATADA promover as devidas mudanças no sistema, sem prejuízos à operação do mesmo, durante vigência contratual;
a.4) A CONTRATADA deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento a questões técnicas ou tecnológicas, da legislação vigente e das normas e procedimentos do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, durante a vigência contratual.
4.2.3 Suporte técnico:
a) Durante o período de vigência contratual a CONTRATADA deverá dispor de sistema de abertura de chamado on-line e suporte técnico telefônico entre 8h00min e 18h00min, de segunda a sexta-feira, matutino e vespertino, via telefone convencional, com o objetivo de:
a.1) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e a utilização do sistema;
a.2) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
a.3) Esse atendimento poderá ser realizado por telefone, e-mail, internet, por meio de serviços de suporte remoto e/ou na sede do Município consorciado ao CIGA, usuário deste sistema contratado;
a.4) A CONTRATADA deverá indicar um coordenador técnico para prestar o suporte técnico;
a.5) O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema ou redirecionar o atendimento a quem o solucione;
a.6) O suporte técnico será prestado aos técnicos do Município consorciado ao CIGA, usuário deste sistema contratado, que, por sua vez, auxiliarão tecnicamente os usuários do sistema na utilização do software.
4.2.4 Treinamento contínuo:
a) O treinamento contínuo deverá ser realizado e oferecido em local a ser
definido e fornecido pelo Município consorciado ao CIGA, usuário deste sistema contratado, quando houver alterações do sistema, decorrentes de manutenção legal e corretiva ou suporte técnico, devendo a empresa contratada garantir o treinamento necessário para utilização do sistema alterado.
4.3 Condições gerais:
a) O sistema a ser fornecido deverá ser um único sistema composto por módulos ou, então, mais de um sistema, integrados entre si, desde que estejam no ambiente tecnológico e atendam aos requisitos de funcionalidades exigidos; e
b) A caracterização nominal e gráfica a ser oferecida será denominada de
e deverá ser utilizada nos acessos e em todos os módulos do sistema.
DO VALOR
Cláusula Quinta. Dá-se a este Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários o valor total estimado de R$--- (--------)-------- ) para o período de vigência determinado na Cláusula Sétima, sendo:
Faixa | Coeficien te do FPM* | Número de Município s por Faixa (a) | Valor Mensal por Faixa (em R$) (b) | Valor Total por Faixa em 48 meses (48 * Valor Mensal – em R$) (c) = (48*(a)*(b)) | Implantaçã o e Treinament o - Parcela Única Máxima (em R$) (d) | Valor Total Estimado em 48 meses (em R$) (e) = ((a)*(d)) + (c) |
1 | 0,6 | 80 | ||||
2 | 0,8 | 15 | ||||
3 | 1,0 | 7 | ||||
4 | 1,2 | 13 | ||||
5 | 1,4 | 4 | ||||
6 | 1,6 | 2 | ||||
7 | 1,8 | 1 | ||||
9 | 2,2 | 1 | ||||
10 | 2,4 | 3 | ||||
12 | 2,8 | 1 | ||||
15 | 3,4 | 1 | ||||
18 | 4,0 | 1 | ||||
TOTA L | 129 | |||||
Faixa | Coeficient e do FPM* | Número de Municípios por Faixa | Valor Mensal por Faixa (em R$) | Implantação e Treinamento – Parcela Única (em R$) |
1 | 0,6 | |||
2 | 0,8 | |||
3 | 1,0 | |||
4 | 1,2 | |||
5 | 1,4 | |||
6 | 1,6 | |||
7 | 1,8 | |||
8 | 2,0 | |||
9 | 2,2 | |||
10 | 2,4 | |||
11 | 2,6 | |||
12 | 2,8 | |||
13 | 3,0 | |||
14 | 3,2 | |||
15 | 3,4 | |||
16 | 3,6 | |||
17 | 3,8 | |||
18 | 4,0 | |||
TOTAL | - | - |
Descrição | Horas Estimadas | Valor da Hora Técnica (em R$) | Valor Total Estimado (em R$) |
Horas Técnicas para desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou customizações |
Descrição | Quilometrage m Estimada | Valor do Ressarcimento por Quilômetro Rodado (em R$) | Valor Total Estimado (em R$) |
Ressarcimento de Quilometragem | 0,80 |
Descrição | Valor (em R$) |
(n) Valor referente à transferência tecnológica incluindo | 2.430.186,67 |
código fonte e cessão de uso. |
Parágrafo Único. O deslocamento da CONTRATADA aos Municípios consorciados usuários do sistema de georreferenciamento, para prestação de serviços de desenvolvimento de novas funcionalidades e/ou customizações, será reembolsado pelo CIGA nos seguintes termos:
a) o valor reembolsado será com base na distância do deslocamento, cujo valor será o estabelecido no regramento do CIGA, o qual é, atualmente, de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilômetro rodado;
b) o deslocamento será calculado tendo como endereço de origem e retorno a sede do CIGA, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, xxxx 000,
Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000; e
c) para fins de reembolso a CONTRATADA deverá apresentar o relatório da visita efetuada, comprovantes das despesas e o formulário de deslocamento, fornecido pelo CIGA, devidamente preenchido.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Sexta. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do CIGA, de acordo com a Atividade nº 2002 – Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de TI nos elementos de despesas n.º 3.3.90.40.02 (desenvolvimento e manutenção de software), n.º 3.3.90.40.13 (treinamento e capacitação em TIC) e 3.3.90.93.04 (indenização de transporte), para o exercício de 2019, e, para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Sétima. O prazo de execução dos serviços será mensal, iniciando a partir da assinatura deste Contrato.
Parágrafo único. Este Contrato terá duração até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inc. IV, da Lei n.º 8.666/93, até o limite de 48 meses, e desde que atendidos a todos os requisitos abaixo:
a) prestação regular dos serviços;
b) não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) manutenção da vantagem econômica do valor do Contrato para a Administração; e
e) concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Oitava. Não será exigida garantia da execução do Contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
DOS ENCARGOS DAS PARTES
Cláusula Nona. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Único. Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Xxxxxxxx Xxxxxx. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º XX/2019/CIGA, deve:
a) dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
b) apresentar-se à equipe técnica do CONTRATANTE, após a assinatura deste instrumento para, em conjunto, definirem a execução dos serviços;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
d) cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços e dos fornecimentos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução do objeto, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do Contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto, mesmo que após a vigência deste termo, salvo quanto àquelas de domínio público.
g) permitir o acompanhamento de todas as etapas de configuração, instalação, operação e manutenção do sistema pela equipe de informática do CONTRATANTE, além de esclarecer dúvidas e prestar outras informações técnicas durante a vigência contratual;
h) manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
i) corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pelo CONTRATANTE os serviços, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
j) assumir inteira responsabilidade civil, penal e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
k) a CONTRATADA, após ser notificada da solicitação de serviços de capacitação,
suporte técnico avançado, implantação, personalização, melhorias e novos desenvolvimentos, deverá apresentar a proposta ou plano de trabalho ao CONTRATANTE;
l) a CONTRATADA estará vinculada ao prazo de entrega/cronograma formalizado na proposta ou plano de trabalho elaborado em comum acordo com o CONTRATANTE;
m) manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade da Solução com o ambiente computacional existente no CONTRATANTE e no Município consorciado ao CONTRATANTE que utiliza o Sistema;
n) adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
o) disponibilizar as novas versões do sistema contratado sem custo adicional;
p) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
q) disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
r) a CONTRATADA não pode alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, inclusive a transferência de tecnologia para a continuidade (após a extinção ou a rescisão contratual) deste Sistema e serviços correlatos pelo CONTRATANTE em seus Municípios (de Santa Catarina) consorciados Usuários, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
s) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita prestação;
t) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE e de seus Municípios consorciados;
u) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
v) presentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
w) participar de reuniões de planejamento ou avaliação da prestação dos serviços, nas instalações da CONTRATANTE, conforme Plano de Trabalho ou sempre que solicitado, sem quaisquer ônus financeiros adicionais ao CONTRATANTE.
x) cabe à CONTRATADA o melhor esforço para manter o sistema objeto deste Contrato disponível para acesso e uso, de forma segura e estável;
y) o não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades legais.
§1.º. Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
1) protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data-limite para entrega, junto à Gerência de Tecnologia da Informação, ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, devendo, no mínimo, constar:
1.1) identificação do objeto, número do Pregão Presencial, número Contrato;
1.2) justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
1.3) documentação comprobatória; e
1.4) indicação do novo prazo a ser cumprido.
2) o(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CONTRATANTE o seu deferimento;
3) caso o CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
4) caso o CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes;
5) serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
§2.º. A CONTRATADA declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem do CONTRATANTE e de seus entes consorciados.
§3.º. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de emprego em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste Contrato; e
c) não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula Décima Primeira. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º XX/2019/CIGA, deve:
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
c) exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
d) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; e
e)publicare) publicar o extrato do Contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, órgão oficial de divulgação dos atos administrativos do CONTRATANTE, veiculado no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx /site/
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Cláusula Décima Segunda. Caso haja interesse na continuidade do projeto conforme estipulado na Cláusula Trigésima, fica Oo CONTRATANTE fica autorizado a promover, após o encerramento do Contrato, modificações, totais ou parciais, que julgar necessárias no sistema contratado, visando à a sua melhoria e ao desenvolvimento de novas funcionalidades, ficando assegurada a propriedade do sistema contratado e das alterações desenvolvidas durante o cContrato à CONTRATADA.
§1.º. Independentemente da efetivação ou não, pela CONTRATADA, do registro do do sistema perante os órgãos competentes, o CONTRATANTE compromete-se a não registrar a solução que lhe tenha sido cedida em razão (durante) deste cContrato, ou qualquer aspecto desta, nem buscar de qualquer forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim de permitir a transferência da solução a terceiros.
§2.º. Caso a CONTRATANTE venha a utilizar a contratação de terceiros para realização de melhorias ou adaptações no programa de computador, objeto deste ajuste, após o encerramento Contratual, o Contrato deverá prever declaração expressa, da contratada, sobre o fornecimento completo de código-fonte, documentação e não utilização de restrições ou criptografia nos executáveis.
§3.1º. Quando a CONTRATADA descontinuar o suporte técnico, a manutenção e a evolução ao sistema Contratado, o CONTRATANTE poderá dar continuidade a esses serviços naqueles Municípios consorciados que o contratarem para tanto, utilizando-se da tecnologia transferida, entregue, repassada, sem que seja considerado apropriação indevida.
§42.º. O uso da tecnologia fornecida pela CONTRATADA somente poderá ser utilizada pelo CONTRATANTE para a instalação, implantação, suporte, manutenção e/ou desenvolvimento (evolução) do sistema que compõem a solução de georreferenciamento aqui contratada em seus Municípios consorciados (de Santa Catarina) contratantes desses serviços pelo CIGA.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Terceira. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
§1.º. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
§2.º. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
§3.º. Os serviços serão considerados prestados e recebidos pelo CONTRATANTE após a entrega, pela CONTRATADA, do Relatório de Atividades Executadas, devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato e aprovado pelo Responsável Técnico do Município Consorciado ao CIGA e Contratante dos serviços (usuário deste Sistema de Georreferenciamento), podendo ser rejeitados caso desatendam às especificações exigidas.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula Décima Quarta. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DO REAJUSTE
Cláusula Décima Quinta. O reajuste do valor pactuado no presente Contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita da CONTRATADA, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§1.º. Havendo prorrogação do presente Contrato, o valor do objeto, constante na Cláusula Quinta, será reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§2.º. Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do INPC, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, §1.º, da Lei n.º 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n.º 8.666/93.
§3.º. Em face do disposto no §1.º do art. 2º da Lei n.º 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do Contrato.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Cláusula Décima Sexta. Este Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§2.º. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula Décima Sétima. O atraso injustificado na execução do Contrato, por culpa da CONTRATADA, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do Contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do Contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do Contrato.
V - Na hipótese de a aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§1.º. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas no Contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender a determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o Contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o contrato; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6.º, inciso XI, da Lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2.º. A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no setor Administrativo do CONTRATANTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3.º. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato ou no Edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
§4.º. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as constantes do art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na Imprensa Oficial do CONTRATANTE.
§5.º. De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma normativo à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§6.º. Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
§7.º. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§8.º. Na comunicação de aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o pedido de reconsideração.
§9.º. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues: por meio eletrônico para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; por meio postal, endereçada à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX; ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço, mediante recibo, na Gerência Administrativa do CONTRATANTE, nos dias úteis, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30 (horário de expediente).
§10º. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93).
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Oitava. A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
§1.º. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes deste Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§2.º. No procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Cláusula Décima Nona. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º 03/2019/CIGA, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
DO PAGAMENTO
Cláusula Vigésima. O pagamento será realizado por meio do Banco do Brasil SA, Agência 3174-7, Florianópolis, SC.
§1.º. A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
§2.º. A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente
referente ao seu CNPJ.
§3.º. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância mensal equivalente a multiplicação do valor definido na tabela constante na Cláusula Quinta pelo número de Municípios da respectiva faixa que tenham contratado com o CONTRATANTE os serviços de suporte, manutenção e evolução do sistema de Georreferenciamento.
§4.º. Para cumprimento do disposto no §3.º não serão considerados os
Municípios da respectiva faixa que tenham sido penalizados administrativamente, em virtude de obrigação contratual mantida com o CIGA, com a suspensão dos serviços de suporte, manutenção e evolução ao Sistema de Georreferenciamento (serviços não serão prestados),porque inadimplentes e até a regularização da dívida. A CONTRATADA deverá ser notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre a suspensão dos serviços.
§5.º. A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento dos serviços prestados e entregar a nota fiscal, no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência ao encerramento do mês de competência, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
§6.º. As notas fiscais deverão ser apresentadas, se for o caso, em conjunto com a proposta que originou a referida cobrança, na qual deverá constar, no mínimo, a descrição da atividade, módulos do programa alterados, quantidade de horas, valor total do serviço, data limite para entrega do serviço e prazo de validade da proposta.
§7.º. O pagamento das horas de uma proposta somente se dará após a nova funcionalidade ser validada no ambiente de produção e com a assinatura do termo de aceite final.
§8.º. A CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura ao CONTRATANTE, acompanhada, ainda, da seguinte documentação, nos termos do art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93:
a) comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
b) comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
e) comprovante de regularidade para com o FGTS; e
f) comprovante de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
§9.º. As certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
§10. A CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei. As retenções serão feitas no pagamento.
§11.A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os fornecimentos e/ou serviços.
§12.Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§13. Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade exigida no §7.º e não havendo a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da notificação emitida, será realizado o pagamento e iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória prevista neste Contrato.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Cláusula Vigésima Primeira. Os serviços iniciais serão recebidos:
a) provisoriamente, pelos técnicos do CONTRATANTE responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 2 (dois) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
b) definitivamente, pelos técnicos do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§1.º. O recebimento dos serviços contínuos estará sujeito à emissão mensal do Termo de Recebimento dos Serviços Contínuos, a ser emitido pelo representante do CONTRATANTE, atestando a conformidade do objeto.
§2.º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
§3.º. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Edital de Pregão Presencial n.º XX/2019/CIGA e seus anexos.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Cláusula Vigésima Segunda. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Vigésima deste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual e no artigo 40, inciso XIV, c, da Lei n.º 8.666/1993.
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula Vigésima Terceira. A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n.º 8.666/93).
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula Vigésima Quarta. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que
eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
Cláusula Vigésima Quinta. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - Fiscalizar a execução; e
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
Cláusula Vigésima Sexta. As partes credenciarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do Contrato, conforme Anexos I e II deste Contrato.
Parágrafo Único. O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos e serviços, e especialmente para:
I - Sustar os fornecimentos e serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE e de seus Municípios Consorciados Usuários;
II - Recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos e serviços; e
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, na hipótese de sua atuação vir a prejudicar a qualidade da execução do Contrato.
DA MARCA DO SISTEMA/ SOFTWARE/ PROGRAMA DE COMPUTADOR OBJETO DESTE CONTRATO
Cláusula Vigésima Sétima. O nome do sistema, caso venha a ser adotado algum diferente do já existente, objeto deste Contrato pertence o CIGA, aqui denominado apenas como CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A contratada reconhece que no que concerne às marcas provenientes de escolha exclusiva para expressões de propaganda, nomes de domínio, nomes comerciais associados ao CIGA, são de propriedade exclusiva do CONTRATANTE e estão protegidos pela legislação aplicável à Propriedade
Industrial, Direito Autoral e Direitos Conexos. Quaisquer infrações a tais disposições legais resultarão na aplicação das sanções legais cabíveis à infração cometida.
DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
Cláusula Vigésima Oitava. A CONTRATADA e o CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
Parágrafo Único. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
DO ARMAZENAMENTO DE DADOS DA CONTRATANTE
Cláusula Vigésima Nona. A CONTRATADA apenas hospedará na infraestrutura do sistema contratado, informações do CONTRATANTE e de seus Municípios Consorciados usuários do sistema contratado, não sendo a detentora desses dados, que serão repassados integralmente ao CONTRATANTE após o término da vigência contratual.
§1.º. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins, deve ser precedido de autorização do CONTRATANTE, detentor dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
§2.º. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia ao CONTRATANTE, comunicando-o no primeiro momento possível em sequência ao pedido.
§3.º. A CONTRATADA manterá armazenados como cópia de segurança, os dados existentes no servidor da aplicação e banco de dados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data do término do contrato (rescisão contratual). Findo o prazo, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
§4.º. O armazenamento dos dados do CONTRATANTE e de seus Municípios Consorciados usuários do sistema contratado não implica restabelecimento do serviço prestado pela CONTRATADA.
DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Cláusula Trigésima. Desde que haja manifestação expressa de interesse pelo CIGA ao final do presente Contrato, seja qual for o motivo de sua extinção, como a não prorrogação, o término do prazo máximo de sua vigência, a rescisão antecipada ou outro motivo para a rescisão contratual, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE toda a tecnologia e quaisquer outras informações que a CONTRATANTE achar necessária à continuidade (direito de uso), pelo CIGA, do Sistema de Georreferenciamento aqui contratado e suas evoluções e demais
módulos que porventura vierem a ser adicionados ao sistema (a última versão em produção), em especial os códigos-fonte comentados, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia e documentação respectiva, com exceção de componentes básicos não oriundos da CONTRATADA como sistemas operacionais e sistemas gerenciadores de banco de dados.
§1.º. O dever de a CONTRATADA transferir, ao CONTRATANTE, toda a tecnologia necessária à continuidade do Sistema contratado está adstrito, ainda, à regular prestação dos serviços durante a vigência contratual e à respectiva contraprestação financeira prevista na Cláusula Quinta do Contrato.
§2.º Caso a CONTRATADA interrompa o fornecimento dos serviços prestados, a transferência de tecnologia, códigos-fonte comentados, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia e documentação respectiva será realizada sem ônus ao CONTRATANTE.
§3.º. Fica o CONTRATANTE autorizado, nas condições especificadas nesta Cláusula, a disponibilizar o Sistema de Georreferenciamento em sua última versão e a prestar, direta ou indiretamente, com ou sem remuneração, os serviços relativos ao objeto deste Contrato aos Municípios consorciados que manifestaram interesse previamente e que assim o queiram.
§4.º. A infração a presente cláusula é considerada gravíssima e obriga a CONTRATADA ao pagamento, ao CONTRATANTE, de multa contratual de 2% do valor atualizado estimado do Contrato, sem que isto legitime a omissão, acrescida das outras indenizações, ressarcimentos e sanções previstas em Contrato, na legislação civil e criminal.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula Trigésima Primeira. O extrato deste Contrato e de seus aditivos, se houver, será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, órgão oficial de divulgação dos atos do CONTRATANTE, veiculado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do artigo 51 do Contrato de Consórcio Público e do artigo 37 do Estatuto, ambos do CIGA, e conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
DO FORO
Cláusula Trigésima Segunda. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Parágrafo Único. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, _ de de 201 .
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CONTRATANTE
NOME COMPLETO
Representante Legal
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME COMPLETO
Representante do Contratante
NOME COMPLETO
Representante da Contratada