CONTRATO Nº 20210031
CONTRATO Nº 20210031
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de VITÓRIA DO XINGU, através da CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, CNPJ-MF, Nº 34.887.943/0001-08, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, VEREADOR PRESIDENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na ROD. TRANSAMAZONICA, KM 27, e do outro lado SPEED CAR AUTO CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS EIRELI, CNPJ 38.137.403/0001-50,
com sede na XX XXXX XXXXXXXXX, Xx000, XXXXX.XX XXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, residente na XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Xx 000-XXXXXX, XXXXXX.XXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do
CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PERTECENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
030877 | PIVO SUSPENSÃO FIAT MOBI - Marca.: NAKATA | PEÇA | 4,00 | 107,000 | 428,00 |
030878 | FILTRO LUBRIFICANTE FIAT MOBI - Marca.: WEGA | PEÇA | 4,00 | 34,000 | 136,00 |
030879 | COXIM DO MOTOR FIAT MOBI - Marca.: SAMPEL | PEÇA | 2,00 | 297,000 | 594,00 |
030880 | FILTRO DE AR FIAT MOBI - Marca.: WEGA | PEÇA | 2,00 | 51,000 | 102,00 |
030881 | TERMINAL DE DIREÇÃO FIAT MOBI - Marca.: VIEMAR | PEÇA | 4,00 | 130,000 | 520,00 |
030883 | JUNTA HOMOCINETICA FIAT MOBI - Marca.: SPICER | PEÇA | 2,00 | 418,000 | 836,00 |
030884 | KIT AMORTECEDOR DIANT. C/ COXIM FIAT MOBI - Marca.: | PEÇA | 4,00 | 384,000 | 1.536,00 |
SAMPEL | |||||
030886 | PASTILHA DE FREIO FIAT MOBI - Marca.: LONA FLEX | PEÇA | 6,00 | 141,000 | 846,00 |
030887 | FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT MOBI - Marca.: WEGA | PEÇA | 2,00 | 31,000 | 62,00 |
030888 | TERMINAL AXIAL FIAT MOBI - Marca.: VIEMAR | PEÇA | 4,00 | 147,000 | 588,00 |
030889 | FILTRO CABINE FIAT MOBI - Marca.: WEGA | PEÇA | 4,00 | 27,000 | 108,00 |
030897 | CILINDRO DE RODA TRAS. FIAT MOBI - Marca.: KTHO | PEÇA | 4,00 | 108,000 | 432,00 |
030898 | KIT CORREIA DENTADA FIAT MOBI - Marca.: DAYCO | PEÇA | 2,00 | 342,000 | 684,00 |
030899 | POLIA DO ALTERNADOR - Marca.: NYTRON | PEÇA | 2,00 | 97,000 | 194,00 |
030900 | CORREIA DO ALTERNADOR FIAT MOBI - Marca.: DAYCO | PEÇA | 2,00 | 83,000 | 166,00 |
031033 | AMORTECEDOR DIANTEIRO FIAT MOBI - Marca.: MONROE | UNIDADE | 2,00 | 412,000 | 824,00 |
031034 | AMORTECEDOR TRASEIRO FIAT MOBI - Marca.: MONROE | UNIDADE | 4,00 | 431,000 | 1.724,00 |
031035 | TAMBOR FREIO FIAT MOBI - Marca.: FREMAX | UNIDADE | 2,00 | 145,000 | 290,00 |
031038 | BALANÇA SUP. DIANTEIRA FIAT MOBI - Marca.: JAHU | UNIDADE | 2,00 | 340,000 | 680,00 |
031041 | ELETRO VENTILADOR FIAT MOBI - Marca.: VALEO | UNIDADE | 2,00 | 537,000 | 1.074,00 |
031042 | ROLAMENTO RODA DIANT. FIAT MOBI - Marca.: SKF | UNIDADE | 4,00 | 172,000 | 688,00 |
031043 | CORPO BORBOLETA FIAT MOBI - Marca.: MARELLI | UNIDADE | 2,00 | 673,000 | 1.346,00 |
031044 | ALTERNADOR FIAT MOBI - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 1,00 | 1.322,000 | 1.322,00 |
031045 | HIDROVACUO DE FREIO FIAT MOBI - Marca.: VARGA | UNIDADE | 1,00 | 396,000 | 396,00 |
031046 | MOTOR DE PARTIDA FIAT MOBI - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 1,00 | 883,000 | 883,00 |
031047 | BICO INJETOR FIAT MOBI - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 4,00 | 234,000 | 936,00 |
031048 | CABEÇOTE COMPLETO FIAT MOBI - Marca.: TAKAO | UNIDADE | 2,00 | 2.739,000 | 5.478,00 |
031049 | SONDA LAMBDA POS FIAT UNO EVO E MOBI - Marca.: NTK | UNIDADE | 2,00 | 408,000 | 816,00 |
031050 | VELA DE IGNIÇÃO MOBI - Marca.: NGK | UNIDADE | 8,00 | 36,000 | 288,00 |
031051 | KIT BOMBA DE COMBUSTIVEL FIAT MOBI - Marca.: BOSCH | KIT | 2,00 | 396,000 | 792,00 |
031052 | BIELETA ESTABILIZADOR FIAT MOBI - Marca.: JAHU | PEÇA | 2,00 | 83,000 | 166,00 |
031053 | CABO DE FREIO DE MÃO FIAT MOBI - Marca.: FANIA | UNIDADE | 2,00 | 184,000 | 368,00 |
031054 | CARTER DO MOTOR FIAT MOBI - Marca.: MARCAPE | PEÇA | 2,00 | 238,000 | 476,00 |
031055 | DISCO FREIO TRAS FIAT MOBI - Marca.: FREMAX | UNIDADE | 4,00 | 173,000 | 692,00 |
031056 | PARABRISA FIAT MOBI - Marca.: PILKINGTON | UNIDADE | 2,00 | 796,000 | 1.592,00 |
031057 | RADIADOR FIAT MOBI - Marca.: VALEO | UNIDADE | 1,00 | 574,000 | 574,00 |
031058 | COIFA HOMOCINETICA L/RODA FIAT MOBI - Marca.: JAHU | UNIDADE | 4,00 | 46,000 | 184,00 |
031059 | CUBO RODA TRAS FIAT MOBI - Marca.: IMA | PEÇA | 2,00 | 393,000 | 786,00 |
031060 | CABO VELA FIAT MOBI - Marca.: NGK | UNIDADE | 2,00 | 272,000 | 544,00 |
031061 | BOBINA IGNIÇÃO FIAT MOBI - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 1,00 | 373,000 | 373,00 |
031062 | CAIXA DIREÇÃO FIAT MOBI - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 1,00 | 1.918,000 | 1.918,00 |
031063 | PNEU 175/70 R14 82T - Marca.: WESTLAKE | UNIDADE | 8,00 | 137,000 | 1.096,00 |
031064 | SERVIÇO DE INJEÇÃO ELETRONICA - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 2,00 | 127,000 | 254,00 |
031065 | SERVIÇO DE ALTERNADOR - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 2,00 | 127,000 | 254,00 |
031066 | SERVIÇO DE FREIO - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 2,00 | 87,000 | 174,00 |
031067 | SERVIÇO DE KIT EMBREAGEM - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 2,00 | 297,000 | 594,00 |
031068 | SERVIÇO MOTOR PARTIDA - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 2,00 | 178,000 | 356,00 |
031069 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 4,00 | 157,000 | 628,00 |
031070 | SERVIÇO DE SISTEMA ELÉTRICO - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 2,00 | 128,000 | 256,00 |
031071 | SERVIÇO DE LANTENAGEM E PINTURA - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 2,00 | 228,000 | 456,00 |
031072 | SERVIÇO DE RETIFICA CABEÇOTE - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 2,00 | 268,000 | 536,00 |
031073 | SERVIÇO MONTAR E DESMONTAR A BOMBA DE COMBUSTIVEL - SERVIÇO | 2,00 | 125,000 | 250,00 |
Marca.: SERVIÇO | ||||
031074 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - Marca.: SERVIÇO SERVIÇO | 8,00 | 17,000 | 136,00 |
031075 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO - Marca.: SER SERVIÇO | 8,00 | 78,000 | 624,00 |
VIÇO | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 38.056,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº 1/2021-003CMVX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 1/2021-003CMVX e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do CONVITE nº 1/2021-003CMVX.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 03 de Setembro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada
durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 38.056,00 (trinta e oito mil, cinquenta e seis reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1101.010310001.2.031 Manutenção do Legislativo Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 33.538,00, Exercício 2021 Atividade 1101.010310001.2.031 Manutenção do Legislativo Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.518,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de VITÓRIA DO XINGU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo,
em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU-PA, 03 de Setembro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU CNPJ(MF) 34.887.943/0001-08
CONTRATANTE
XXXXX XXXX DO
JUNIOR:4607 4430268
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX DO NASCIMENTO JUNIOR:46074430 268
NASCIMENTO
Dados: 2021.09.03
11:22:04 -03'00'
SPEED CAR AUTO CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICO:38137403000150
Assinado de forma digital por SPEED CAR AUTO CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICO:38137403000150
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Altamira, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=21438350000104, ou=presencial, cn=SPEED CAR AUTO CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICO:38137403000150
Dados: 2021.09.03 17:42:14 -03'00'
SPEED CAR AUTO CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS EIRELI CNPJ 38.137.403/0001-50
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.