EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESTAGIÁRIOS- 01/2022
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESTAGIÁRIOS- 01/2022
A Prefeitura do Município de Cristais Paulista, Estado de São Paulo, em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, torna público à abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação eventual e por tempo determinado, de estagiários, sob o regime da Lei nº 11.788 que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constante no presente instrumento e demais legislações pertinentes, sendo a Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e a avaliação psicológica e socioeconômica de caráter classificatório.
O Processo Seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva de estágio remunerado de estudantes de ensino Técnico/ superior para setor de Educação, ao qual se regerá de acordo com as instruções contidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Cristais Paulista de contratar, neste período, todos os candidatos classificados para o Cadastro Reserva.
1.1.1. Regulamenta o Programa de Estágio, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
1.2. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, para atendimento das necessidades e de acordo com os procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Cristais Paulista.
1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.4. O Edital e todas as fases do processo serão divulgados no diário oficial do município no site. Sendo de total responsabilidade dos candidatos acompanharem todas as publicações do presente Edital.
1.5. Serão aceitas as inscrições dos estudantes dos cursos elencados no quadro a seguir, observando que os locais de estágio serão vinculados com a área de atuação. As funções, as vagas, (Total de Vagas ofertadas, vagas de Ampla Concorrência (AC) e vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD)), a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo:
Nível de Escolaridade | Vagas | Requisitos Básicos | ||||
TOTAL | AC | PcD | ||||
Educação Física | ||||||
Historia | Estudante devidamente matriculado e frequente no | |||||
Letras | respectivo curso. O estudante deverá apresentar, | |||||
Matemática Pedagogia | CR | CR | CR | no momento da admissão, a autorização para estágio (termo de estágio) emitida pela | ||
Química licenciatura | coordenadoria do seu curso paras as funções | |||||
Psicologia | descritas no caput deste Edital. |
CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função, sob hipótese alguma, portanto, o candidato deve verificar atentamente a função escolhida.
2.1.1. Poderão inscrever-se estudantes de nível superior regularmente matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares, oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da educação.
2.2. As informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição serão de total responsabilidade do mesmo, cabendo, a Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, o direito excluir do Processo Seletivo aquele que não as preencher de forma completa e/ou forneça dados incorretos, ainda que o fato seja constatado posteriormente; O candidato deverá estar ciente dos requisitos para a contratação.
2.3. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:
2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da CF/88;
2.3.2. Se maior de 18 anos, ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.3.3. Se maior de 18 anos, estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
2.3.4. Estar ciente que deverá possuir, na data da admissão, a qualificação mínima exigida para o estágio e a documentação determinada neste Edital e nas legislações pertinentes;
2.3.5. Estar devidamente matriculado em instituição de ensino superior;
2.3.6. Não ter sido estagiário da Prefeitura de Cristais Paulista por um período superior a 18 meses;
2.3.7. Ter disponibilidade de horários para estagiar no período da manhã e/ou da tarde.
2.3.8. Ter o plano de estágio aprovado pela Instituição de Xxxxxx.
2.3.9. Ser residente e domiciliado no Município de Cristais Paulista – SP.
2.4. As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria de Educação do Município situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,000, Xxxxxx – Cristais Paulista do dia 16 a 21 de fevereiro de 2022, das 08h às 11h e das 13h às 17h (horário de Brasília), devendo para tanto, o candidato levar cópia dos seguintes documentos:
A). CPF;
B). RG;
C). Comprovante de Residência;
D). Declaração de Matricula;
E). Currículo;
F). Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados, seguindo as instruções.
2.5. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição.
2.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO 3 – DA SELEÇÃO
3.1 Análise de currículo e documentos.
CAPÍTULO 4 - DO ESTÁGIO
4.1. O estágio será desenvolvido com desempenho de funções preestabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador da Instituição de Xxxxxx e supervisionado pelo chefe de setor ao qual o estagiário estiver subordinado.
4.2. Serão assegurados aos estagiários Bolsa-auxílio correspondente a:
Nível Técnico/Superior | 20h semanais 25h semanais 30h semanais | 57,10% do salário mínimo 63,45% do salário mínimo 69,80% do salário mínimo |
4.3. A redução da jornada de estágio pela metade nos dias de avaliação, desde que comprovadas previamente pela Instituição de Ensino as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos do Art. 10, § 2º, da Lei nº 11.788/2008.
4.4. Recesso remunerado de 30 (trinta) dias, quando o estagiário tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou proporcionais ao período de estágio realizado até a data do desligamento ou encerramento do contrato de estágio nos termos do Art. 13 da Lei nº 11.788/2008.
4.5. O tempo máximo de contrato, levando em consideração os candidatos aprovados que anteriormente tiveram vínculo de estágio com a Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, e os candidatos aprovados sem vínculo anterior.
4.5.1. Duração de 24 meses de contrato, para aprovado com 0 (zero) mês de contrato anterior de estágio;
4.5.2. Duração de 24 meses de contrato, para aprovado com 0 (zero) mês de contrato anterior de estágio;
4.5.3. Duração de 22 meses de contrato, para aprovado com 2 (dois) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.4. Duração de 21 meses de contrato, para aprovado com 3 (três) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.5. Duração de 20 meses de contrato, para aprovado com 4 (quatro) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.6. Duração de 19 meses de contrato, para aprovado com 5 (cinco) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.7. Duração de 18 meses de contrato, para aprovado com 6 (seis) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.8. Duração de 17 meses de contrato, para aprovado com 7 (sete) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.9. Duração de 16 meses de contrato, para aprovado com 8 (oito) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.10. Duração de 15 meses de contrato, para aprovado com 9 (nove) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.11. Duração de 14 meses de contrato, para aprovado com 10 (dez) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.12. Duração de 13 meses de contrato, para aprovado com 11 (onze) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.13. Duração de 12 meses de contrato, para aprovado com 12 (doze) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.14. Duração de 11 meses de contrato, para aprovado com 13 (treze) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.15. Duração de 10 meses de contrato, para aprovado com 14 (quatorze) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.16. Duração de 09 meses de contrato, para aprovado com 15 (quinze) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.17. Duração de 08 meses de contrato, para aprovado com 16 (dezesseis) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.18. Duração de 07 meses de contrato, para aprovado com 17 (dezessete) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.19. Duração de 06 meses de contrato, para aprovado com 18 (dezoito) meses de contrato anterior de estágio;
4.5.20. O período mínimo de estágio será de um semestre, no caso da admissão do estagiário dar-se no último ano curso.
CAPÍTULO 5- DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
5.1. Os candidatos serão classificados por função.
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação.
5.3. No ato da convocação, após verificar as documentações apresentadas, principalmente quanto ao tipo de graduação, constatando-se erro de preenchimento de inscrição em relação ao cargo escolhido, o candidato aprovado será realocado na listagem.
CAPÍTULO 6- DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
6.1. A convocação para admissão dos candidatos habilitados far-se-á pela Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, obedecido o limite de vagas existentes, das que vagarem ou forem criadas, bem como disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.
6.2. A convocação será feita através de publicação em meios oficiais e pelo site da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, utilizando-se de informações fornecidas pelo (a) candidato (a) no ato de sua inscrição. O candidato deverá manter junto a Prefeitura, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seus dados atualizados, visando eventuais convocações, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações nos canais disponibilizados.
6.3. O candidato, terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a admissão para manifestar seu interesse em assumir a função para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato, será entendido como desistência da contratação. Caso o estudante não compareça no prazo de 3 (três) dias úteis conforme período estabelecido no Edital de convocação, o candidato será excluído do certame e será convocado o próximo candidato classificado.
6.4. No caso de deficiente físico no prazo de 03 (três) dias após a convocação, ou de acordo com o agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão submeter-se a exame médico oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Município.
6.5. A aprovação no Processo Seletivo não gera ao candidato, aprovado em cadastro reserva, o direito à contratação, ficando reservada a Prefeitura Municipal de Cristais Paulista o direito de aproveitamento destes conforme critérios de necessidade e conveniência da Prefeitura como, por exemplo, em decorrência de condições técnicas de estágio e de disponibilidade orçamentária.
6.6. Da mesma forma, a aprovação não gera ao candidato o direito de escolha de seu local de trabalho.
6.7.esentar os documentos exigidos no ato da admissão, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.
6.8. Ao ser convocado para preenchimento de vaga será admitido o estudante que, quando a data de início de estágio, estiver regularmente matriculado e cursando, pelo menos, o 1º ano do curso de graduação ou período autorizado pela Instituição de Ensino para a realização do estágio curricular sendo portando o tempo mínimo de permanência no estágio, objeto do presente processo seletivo de 6 (seis) meses.
6.9. Os estudantes dos cursos de educação física (licenciatura e bacharel) Psicologia, ao serem convocados para preenchimento da vaga somente serão admitidos se estiverem cursando, o período determinado pelos seus respectivos conselhos de Classe, conforme Resolução CREF, CRP e/ou Bloqueio da respectiva Instituição de Ensino, conforme dispõe regulamentação interna da mesma e suas alterações.
6.10. A comprovação do cumprimento dos requisitos dar-se-á por ocasião da assinatura do termo de compromisso, por meio de declaração expedida pela instituição de ensino superior, servindo como referencial a data de colação de grau.
6.11. Apresentados os documentos, o candidato deverá iniciar o estágio no dia estabelecido pela Prefeitura, sob pena de exclusão do programa.
6.12. Não serão admitidos Termos de Compromisso de Estágio cujo prazo de vigência seja inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
6.13. Os candidatos convocados serão lotados nos setores onde houver compatibilidade com o curso frequentado.
6.14. O estágio terá a duração pelo ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério das partes, não podendo o tempo integral exceder 2 (dois) anos, sempre limitado ao término ou interrupção do curso e necessidade da administração.
CAPÍTULO 7 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
7.1. As condições para contratação seguem os que regulamenta o item 2.4.1 a 2.4.10 do presente Edital.
7.2. Ter sido aprovado no Processo Seletivo.
7.3. Ter disponibilidade de horário para o estágio.
7.4. Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior.
7.5. Ter o plano de atividades aprovado pela instituição educacional.
7.6. Não ter sido estagiário por mais de 18 meses pela Prefeitura Municipal de Cristais Paulista.
7.7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:
7.7.1. Cópia do CPF e RG do candidato.
7.7.2. Comprovante de residência.
7.7.3. Comprovante de matrícula atualizada para a comprovação do semestre que o candidato está cursando.
7.7.4. Declaração ou Atestado de Frequência recente da Instituição de Ensino do acadêmico.
7.7.5. Termo de Estágio aprovado e assinado pela Instituição de ensino.
CAPÍTULO 8 – DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. (PcD)
8.1. Do total de vagas de estágio que surgirem durante a validade deste processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas para os estudantes portadores de deficiência, na forma do §5º, art. 17, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
8.1.1. Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.
8.1.2. Consideram se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
8.1.3. As vagas, reservadas às pessoas com deficiência, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição, no Processo Seletivo, ou aprovação de candidatos com deficiência.
CAPÍTULO 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Caberá ao Executivo Municipal de Cristais Paulista, a homologação do Processo Seletivo.
9.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de um ano prorrogável por mais um, a partir da data de sua homologação.
9.3. O candidato aprovado e convocado, pelo contrato de estágio, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, em dias de semanas, obedecida a carga horária semanal de estágio.
9.3.1. Caberá ao responsável pela área de Recursos Humanos da Prefeitura deferimento da documentação
apresentada pelo candidato.
9.4. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista.
9.5. Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.Xxxxxxxx Xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CAPÍTULO 10- CRONOGRAMA PREVISTO
DATA/PERÍODO | ATIVIDADE |
15/02/2022 | Publicação do edital. |
16/02/2022 a 21/02/2022 | Período de recebimento das inscrições. |
22/02/2022 | Homologação das inscrições |
23/02/2022 | Recursos |
24/02/2022 | Homologação dos Resultados Finais |
9.6. O cronograma acima pré-estabelecido poderá sofrer alterações e/ou modificações pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Prefeitura do Município de Cristais Paulista, em 15 de fevereiro de 2022.
Katiuscia de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal