CONTRATO DE FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA Nº 039-04/2016.
CONTRATO DE FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA Nº 039-04/2016.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede da Prefeitura Municipal na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob nº. 94.706140/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: A Empresa TECNOSWEB – TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA,
estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.310.477/0001-48, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n.º 0000000000, do CPF n.º 284.392.440/53, residente e domiciliado no Município de Xxxxxx Xxxxxxx/RS, ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o que segue nas cláusulas abaixo:
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam o fornecimento e manutenção de sistemas de informática (softwares), tendo como fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Edital Tomada de Preços 002/2016, tipo Técnica e Preço, regendo-se pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, assim como pelas condições da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando à contração de pessoa jurídica para os serviços de:
1.1.1. Instalação, implantação e manutenção de Sistemas de Informática (softwares), para gerenciamento e administração de setores internos da Municipalidade, denominados de Sistemas Desktop e sistemas para uso interno e externo e disponibilização de serviços e informações na Internet para pessoas físicas e jurídicas, denominados Sistemas com Portabilidade Web utilizando a plataforma banco de dados (SGBD) e demais sistemas operacionais já instalados e empregados pela Municipalidade;
1.1.1.1. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) para plataforma dos sistemas a ser utilizado, conforme proposto na Proposta Técnica, é o PostgreSQL.
1.1.2. Conversão de informações existentes, compreendendo dados cadastrais e
financeiros;
1.1.3. Treinamento e assessoria aos servidores usuários dos sistemas;
1.1.4 Suporte técnico e operacional, serviços de atendimentos técnicos presenciais, serviços extras eventuais para assessoria técnica, programação/desenvolvimento para atendimento de solicitações específicas e manutenção evolutiva.
1.1.5. Disponibilização de Infraestrutura de IDC – Internet Data Center.
1.2. Sistemas a serem contratados e instalados:
1.2.1 - Sistemas Desktop para Uso Interno, que poderão operar em Plataforma Desktop ou com Portabilidade Web: |
a. Cadastro Único; |
b. Orçamento, Contabilidade, Empenhos, PPA e LDO; |
c. Administração de Tributos Municipais; |
d. Controle de Tesouraria; |
e. Folha de Pagamento - Para controle de até 310 Servidores; |
f. Controle de Produção Primária; |
1.2.2 - Sistemas para uso Interno e Externo com Portabilidade WEB, obrigatoriamente: |
a. Controle de Patrimônio; |
b. Controle de Licitações, Compras, Contratos e Requisições; |
c. Módulo Licitacon; |
d. Controle de Almoxarifado; |
e. Controle de Frotas – Máquinas e Veículos |
f. Controle de Protocolo e Processos; |
g. Gerenciamento Escolar – Secretaria e 01 Unidade/Escola; |
h. Gerenciamento de Saúde – Secretaria/Posto Central; |
Portal de Serviços WEB: |
i. Portal de Transparência Pública e Acessibilidade; |
j. Atendimento ao Cidadão; |
k. Nota Fiscal de Serviços e ISSQN – Eletrônicos. |
1.3. Entende-se por sistema de computador o material legível por máquina, diretamente carregável no equipamento de processamento utilizado pelo CONTRATANTE, doravante denominado SISTEMA.
1.4. A licença de uso aqui concedida confere ao CONTRATANTE o direito pessoal, não exclusivo e intransferível, de usar o SISTEMA exclusivamente no equipamento indicado.
2. DOS SISTEMAS:
2.1. Sistemas Desktop, para uso Interno:
a. Poderão operar em plataforma Desktop ou com portabilidade Web;
b. Deverão ser multi usuários, multi tarefas, integrados, utilizando uma base única e operando em filosofia de Cadastro Único;
c. Deverão ser instalados utilizando as plataformas já instaladas e utilizadas pela Municipalidade: Banco de Dados – PostgreSQL e ou outro a ser ofertado e sistema operacional Linux (no Servidor);
d. Deverão estar desenvolvidos em linguagem “for windows”, ou em linguagem própria para plataforma web;
e. Deverão possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada;
f. Para o sistema de Folha de Pagamento – Módulo Desktop, visto o Município possuir a licença de uso da cópia do software, Administração de Pessoal VetorH – RUBI, “Versão 4”, conforme proposto (Proposta de Preços), o mesmo permanecerá instalado na plataforma Windows e ou outra indicada e homologada pelo desenvolvedor do software, a empresa SENIOR SISTEMAS S.A;
g. Deverão ser compatíveis aos equipamentos (servidores, estações, periféricos, rede física) e sistemas operacionais existentes nos setores a serem informatizados;
h. Deverão apresentar e disponibilizar as características técnicas e funções mínimas solicitadas no Edital.
2.2. Sistemas com Portabilidade WEB:
a. Deverão ser instalados e disponibilizados para acesso em multi plataforma (Linux, Windows e Outros), que permitam acesso às consultas e serviços, via navegador de Internet (browser), on-line e em tempo real, na Base de Dados relacionada para tal fim e, deverão rodar nos equipamentos disponibilizados pela Municipalidade;
b. Deverão estar desenvolvidos em linguagem própria para WEB (Java, Xxx.Xxx, PHP ou outra), sem emuladores ou outros artifícios tecnológicos, em navegadores Firefox, Interner Explorer, sem a necessidade de baixa de run time, em sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS;
c. Disponibilizar toda a funcionalidade do ambiente gráfico WEB e Interface gráfica altamente intuitiva;
d. Deverão permitir a instalação através de máquina(s) virtual(is) Linux (servidor web), podendo ser emuladas nos seguintes emuladores: XenServer, VmWare e Esxi;
e. Deverão ser instalados e disponibilizados aos setores e servidores da Municipalidade, credenciados pela mesma, mediante fornecimento de Login e Senha, para acesso aos serviços e consultas;
f. Deverão estar baseados no conceito de transações, mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware, sendo multi usuários, multi tarefa e utilizando o conceito de Cadastro Único;
g. Deverão possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada;
h. Deverão permitir a configuração de geração de logs de acesso aos sistemas, como recurso de controle de auditoria, de forma que seja possível identificar claramente as atividades de inclusão, alteração e exclusão de qualquer informação, inclusive àquelas relativas a administração da solução, de qualquer usuário, indistintamente, inclusive administradores. O log registrado deve permitir a identificação completa do dado que foi acessado/atualizado;
i. A solução, em todos os seus módulos, deverá oferecer a documentação, a qual deverá estar redigida em idioma português do Brasil. A documentação técnica referente a quaisquer softwares que integrem a solução, também deverá ser redigida em idioma português do Brasil;
j. Deverão permitir a impressão de relatórios em formato PDF ou impressão direta, possibilitando a visualização dos mesmos, em tela, antes da impressão;
k. Possibilitar a padronização de cabeçalhos em todos os relatórios;
l. Disponibilizar Abertura de chamado para solicitações e/ou implementações diretamente pelo software com acompanhamento on-line;
m. Disponibilizar Controle de acesso aos módulos do sistema configurado à nível de usuário/operação;
n. Possuir Atualização dos Softwares automática, a cada 30 dias ou automatizada através de menu, sendo possível verificar os softwares que estão desatualizados na base de dados, incluindo, neste ponto, alerta de desconexão para os usuários;
o. Disponibilizar Controle de erros em tempo de execução do software, sendo os mesmos enviados ao setor de desenvolvimento da Contratada, para análise e possíveis correções;
sistema;
p. Manter um histórico de acessos dos usuários que executaram rotinas no
q. O sistema/módulo Nota Fiscal de Serviços e ISSQN – Eletrônicos, deverá ser
hospedado em Infraestrutura de IDC – Internet Data Center, o qual deverá disponibilizar a estrutura e serviços descritos no Edital, permitindo o correto e adequado funcionamento, bem como a segurança e armazenagem dos dados do sistema, ficando por conta da Proponente toda a responsabilidade pela solução disponibilizada;
r. Deverão apresentar e disponibilizar as características técnicas, funções mínimas e integrações, conforme solicitadas no Edital.
2.3. Da Instalação.
2.3.1. A Contratada deverá implantar e disponibilizar os sistemas, realizar o treinamento dos usuários observando a carga horária mínima, até os seguintes prazos máximos, a partir da assinatura do Contrato e emissão da respectiva Ordem de Serviço:
Item – Descrição | Prazo de Implantação/ Conversão. DIAS. | Carga Horária mínima p/Treinamento. HORAS. |
Sistemas Desktop - para uso Interno: | ||
Cadastro Único | 30 | 08 |
Orçamento, Contabilidade, Empenhos, PPA e LDO | 30 | 40 |
Administração de Tributos Municipais | 30 | 40 |
Controle de Tesouraria | 30 | 06 |
Folha de Pagamento | 30 | 40 |
Controle de Produção Primária | 30 | 12 |
Sistemas com Portabilidade WEB: | ||
Controle de Patrimônio | 30 | 08 |
Controle de Licitações, Compras, Contratos e Requisições | 30 | 12 |
Módulo LicitaCon | 60 | 08 |
Controle de Almoxarifado | 30 | 08 |
Controle de Frotas | 30 | 08 |
Controle de Protocolo/Processos | 30 | 12 |
Gerenciamento Escolar | 30 | 12 |
Gerenciamento de Saúde | 30 | 12 |
Gerenciamento de Processos Ambientais | 30 | 16 |
Portal de Serviços WEB: | ||
Portal de Transparência Pública e Acessibilidade | 30 | 04 |
Atendimento ao Cidadão | 30 | 08 |
Nota Fiscal de Serviços e ISSQN - Eletrônicos | 60 | 08 |
Treinamento usuários (Público Externo): | ||
Usuários do Portal de Serviços, Nota Fiscal de Serviços (Escritórios Contábeis, Empresas, Contadores, Outros) | -------- | 08 |
2.3.2. Para o atendimento das estipulações desta clausula, o CONTRATANTE se compromete a fornecer, sem ônus para a CONTRATADA e durante o horário comercial, os recursos do equipamento, pessoal e suporte que se fizer necessário.
2.4. A Municipalidade será responsável por:
a. Designar os servidores, que serão responsáveis pelo acompanhamento e coordenação de todo o processo envolvendo os usuários internos e o suporte técnico da Contratada, assim como, o suporte aos usuários externos (sistemas com portabilidade web disponibilizados);
b. Disponibilizar um Servidor de Dados com a plataforma banco de dados – PostgreSQL instalada e as configurações e rotinas a seguir: Se for proposto outra plataforma - Banco de Dados (SGBD), a instalação da mesma será por conta da Contratada, assim como as configurações e rotinas solicitadas;
b.1 Agendamento de Rotina de Salvamento (Scripts de Backup) do
Banco de Dados; do Banco de Dados. ao Banco de Dados;
estações de trabalho;
b.2 Sistema operacional (Linux) optimizado para o bom funcionamento
b.3 Estações de trabalho configuradas quanto às permissões de acesso
b.4 Impressoras configuradas, quanto o acesso às mesmas pelas
Servidor.
c. Outros serviços necessários para o funcionamento da rede de estações com o
d. Disponibilizar um PROVEDOR de Internet e uma Página (WEB SITE), para
lincagem dos serviços;
e. Um canal de acesso à Internet com IP Real;
f. Disponibilizar Máquina Virtual Linux (servidor web), disponibilizando conexão com o servidor web, instalado na Prefeitura Municipal, viabilizando assim, a instalação do banco de dados no servidor, com objetivo de utilizar todos os recursos dos sistemas, possibilitando à Contratada a liberação e configuração de uso dos sistemas para o Município;
g. Pela segurança dos dados via internet, provendo-se de todos os meios possíveis e necessários para que a integridade da Base de Dados seja mantida (instalação de Firewall, anti-vírus, anti-spans e outros);
h. Em disponibilizar acesso integral à Base de Dados e ser responsável pela definição das informações a serem disponibilizadas.
3. SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS:
3.1. Serviços de customização, conversão de dados/informações e instalação - Para cada um dos sistemas/módulos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
a. Entrega, instalação e configuração do sistema, adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos; parametrização inicial das tabelas e cadastros; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
b. Levantamento das necessidades específicas dos setores, quanto a forma de cálculo, legislação, modelos de guias/documentos e outros;
c. Montagem e desenvolvimento das tabelas, regras e fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade, modelagem e customização de
documentos e relatórios;
d. Parametrização e configuração da aplicação para sua adaptação às necessidades da Municipalidade, modelagem de guias e documentos (certidões, notas fiscais, guias de ISSQN e outros) e testes com cobrança bancária;
e. Fazer todos os testes com os aplicativos/sistemas a sem instalados;
f. Efetivar todas as integrações necessárias e solicitadas, entre os sistemas Internos(intranet) utilizados e os sistemas Externos (com portabilidade web), sendo que a mesma deverá ser automática entre os sistemas;
g. Demonstrar para a Municipalidade, o resultado dos trabalhos iniciais, para aprovação;
h. Instalar a metodologia internamente, como INTRANET, para os servidores assimilarem e utilizarem a sistemática e possíveis correções;
i. Outros serviços que se fizerem necessários para a disponibilização e funcionamento de toda a metodologia contratada e a utilização pelos usuários;
j. Conversão e importação das informações cadastrais e financeiras, tabelas, movimentos, históricos e outras informações do exercício corrente e anteriores, existentes no banco de dados dos setores atualmente informatizados, conforme especificado e solicitado no Edital:
k. Sobre a conversão de dados:
k.1) A conversão se dará em cima da Base de Dados implementada, não havendo possibilidade de disponibilização de Layout para conversão, ficando ao cargo da empresa contratada a análise dos dados.
k.2) A conversão e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmo pelo Município. Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pela Prefeitura, visando permitir a utilização plena destas informações.
k.3) O trabalho operacional de levantamento de dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva dos sistemas será de responsabilidade da Prefeitura em conjunto com o suporte da empresa provedora dos sistemas.
k.4) A geração dos dados históricos e cadastrais informatizados do Município até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa, atual fornecedora dos sistemas. A empresa contratada deverá converter os dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados, mantendo a integridade e a segurança dos mesmos.
k.5) Na impossibilidade de conversão e migração dos dados do banco atual, a contratada deverá providenciar, sem ônus para o município, a digitação de todos os itens, sujeito a verificação posterior pelos responsáveis de cada área.
k.6) Efetuada a migração, cada departamento deverá homologar a conversão através de seus responsáveis.
3.2. Treinamento e Capacitação:
a. Disponibilizar, para os usuários-piloto e demais usuários, treinamento e workshops das funcionalidades dos módulos, visando garantir o uso adequado das soluções tecnológicas a serem disponibilizadas;
b. Os serviços de treinamento e capacitação que compreendem o presente objeto deverão ser dirigidos aos servidores internos e usuários externos e serão realizados nas dependências da Municipalidade ou por ela indicada:
b.1) A capacitação do público interno de usuários compreende no treinamento de todos integrantes do quadro de servidores públicos da Municipalidade, envolvidos com a aplicação, a ser ministrado pela contratada;
b.2) A capacitação do público externo compreende em palestras aos contribuintes ora elencados como contadores e empresários, que utilizarão os portais para lançamento de dados, consultas e emissão de guias, notas fiscais de serviços, documentos e outros.
c. O planejamento destes treinamentos, no que diz respeito à formação das turmas e carga horária, deve ser estabelecido pela Contratada em conjunto com a equipe técnica da Municipalidade. A carga horária para estes treinamentos é a mínima estipulada no Edital.
3.3. Da Implantação dos Sistemas:
3.3.1. O recebimento do aceite dos sistemas licitados deverá ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo responsável onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
3.3.2. Todas as decisões e entendimento havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividade pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordadas e documentadas entre as partes.
3.4. A solução deverá ser licenciada à Municipalidade, sem qualquer limite de usuários e/ou estações de trabalho.
3.5. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços, ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades, previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea.
3.6. A CONTRATANTE disponibilizará a todos os interessados, acesso as configurações dos equipamentos e sistemas operacionais existentes.
3.7. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços, ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades, previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea.
4. SERVIÇOS COMPREENDIDOS NO FORNECIMENTO COM RESERVAS E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS:
4.1. A manutenção e atualização dos sistemas, com o fornecimento sistemático das versões atualizadas e garantir o funcionamento dos sistemas externos (Web) para disponibilização dos serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia.
4.1.1. A manutenção dos sistemas se constituirá em:
a. Corretiva: aquela que for necessária para o reparo de imperfeições ou falhas no sistema aplicativo que o impeça de funcionar adequadamente;
b. Adaptativa: aquela que for necessária para adequar o sistema aplicativo a um novo quadro normativo originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal, desde que estas não modifiquem o modelo lógico do sistema caracterizando desta forma uma manutenção evolutiva;
c. Evolutiva: aquela que for necessária com vistas a implementação de novas funcionalidades aos sistemas, a fim de atender necessidades novas percebidas, desde que não estejam compreendidas como manutenção adaptativa.
4.1.1.1. Prazos para realização dos serviços de manutenção:
a. A Manutenção Adaptativa terá um prazo de 60 (sessenta) dias ou inferior se determinado por Lei;
b. A Manutenção Corretiva terá um prazo de 10 (dez) dias para solução
do problema;
c. A Manutenção Evolutiva, sempre que ocorrer a incidência da mesma,
o prazo será de acordo com a análise do serviço a ser realizado e respectivo orçamento a ser apresentado pela Contratada.
4.2. Suporte Técnico e Operacional, para garantir a operacionalização dos softwares, assim como, dirimir possíveis dúvidas que possam surgir no uso dos mesmos, devendo ocorrer nas seguintes formas e de acordo com proposição na Proposta Técnica apresentada:
4.2.1. Atendimento na Sede da Contratada, aos usuários com a presença dos mesmos;
4.2.2 Atendimento Remoto On-line, por telefone, chat, video conferência e outros;
4.2.3 Atendimento Técnico Presencial, com deslocamento de técnico(s) aos setores da Municipalidade, quando ficar caracterizado a falha nos sistemas e esta não puder ser solucionada de forma remota, e ou quando solicitado, devendo ocorrer dentro dos prazos da Proposta Técnica e compreender:
a) Despesas com deslocamento, estadia, alimentação e outros;
b) Atendimento Presencial de até 02 (duas) horas ao Setor/Usuário;
4.2.3.1. O Atendimento Técnico Presencial (sub item 4.2.3) será efetivado sem nenhum ônus para o Município, conforme proposto (Proposta de Preços) pela Contratada.
4.3. As horas para o Atendimento Técnico na Sede da Contratada (sub item 4.2.1), assim como para o Atendimento Remoto On-Line (sub item 4.2.2), serão efetivados sem nenhum ônus para o Município, conforme proposto (Proposta de Preços) pela Contratada.
4.4. Serviços Extras Eventuais, não compreendidos na manutenção mensal:
4.4.1. Assessoria Técnica:
a. Retreinamento de usuários;
b. Assessoria extra na operacionalização dos softwares;
c. Reinstalação de softwares e sistemas operacionais (não compreendidos nos serviços contratados);
d. Reparos de problemas nos equipamentos da CONTRATANTE causados
por:
d.1) Falhas causadas pela ocorrência de defeitos na climatização ou
condições elétricas inadequadas;
d.2) Vírus de computador e/ou assemelhados;
d.3) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundação, negligência, mau uso, distúrbios elétricos e danos causados por transporte ou remanejamento dos equipamentos pelo CONTRATANTE, e modificações implementadas na arquitetura original dos mesmos;
periféricos;
equipamentos.
d.4) Uso indevido dos softwares, problemas de configuração de rede e
d.4.1 -Problemas com a utilização de softwares de terceiros;
d.4.2 - Serviços de migração e conversão de dados para outros
4.4.2. Programação e Desenvolvimento Extra: Serviços para atendimento de solicitações específicas.
a. Desenvolvimento de programação para atender situações específicas dos
Setores e ou que se enquadrem na Manutenção Evolutiva.
4.4.3. Os serviços extras só poderão ser contratados após a instalação dos sistemas licitados e atendidos todos os requisitos técnicos exigidos.
4.4. A CONTRATADA deverá dispor, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, técnicos das devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada.
4.5. A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos nos prazos propostos na Proposta Técnica.
4.6. A licitante vencedora do certame deverá manter empresa, com assistência técnica independente da sede ou domicilio da licitante, 200 (duzentos) km da sede deste Município, e deverá ser comprovado até a assinatura do contrato.
4.7. DOS EQUIPAMENTOS INDICADOS:
4.7.1. Os SISTEMAS objetos deste contrato são executáveis nos equipamentos, microcomputadores (estações) com sistema operacional Windows e Servidor de Dados com sistema operacional Linux, plataforma banco de dados (conforme Proposta Técnica) e máquinas Virtuais - Linux (servidor web).
5. DOS CUSTOS:
5.1. Pelos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores:
DESCRIÇÃO | Valor Único p/ Implantação. R$ | Valor Mensal p/ Manut./Fornecimento. R$ |
SISTEMAS: | ||
Cadastro Único; | 0,00 | 0,00 |
Orçamento, Contabilidade e Empenhos, PPA/LDO; | 0,00 | 790,00 |
Administração de Tributos Municipais; | 0,00 | 790,00 |
Controle de Tesouraria; | 0,00 | 400,00 |
Folha de Pagamento; | 0,00 | 680,00 |
Produção Primária; | 0,00 | 430,00 |
Controle de Patrimônio; | 0,00 | 380,00 |
Licitações, Compras, Contratos e Requisições; | 2.400,00 | 600,00 |
Módulo LicitaCon | 800,00 | 200,00 |
Controle de Almoxarifado; | 2.000,00 | 420,00 |
Controle de Frotas; | 0,00 | 400,00 |
Controle de Protocolo/Processos; | 0,00 | 400,00 |
Gerenciamento Escolar; | 0,00 | 650,00 |
Gerenciamento de Saúde; | 0,00 | 620,00 |
Portal de Transparência Pública e Acessibilidade; | 0,00 | 380,00 |
Atendimento ao Cidadão: | xxxxxxx | xxxxxxxx |
Módulo – Gerenciador; | 800,00 | 300,00 |
Módulo – Consultas; | 400,00 | 180,00 |
Módulo – Emissão de Certidões; | 400,00 | 180,00 |
Módulo – ISSQN e Contribuições Voluntárias; | 400,00 | 180,00 |
Módulo – Consultas a Débitos e Emissão de Guias; | 400,00 | 180,00 |
Módulo – ITBI Eletrônico; | 600,00 | 240,00 |
Nota Fiscal de Serviços e ISSQN – Eletrônicos; | 4.600,00 | 980,00 |
Serviços de IDC (Internet Data Center). | 0,00 | 380,00 |
SUB TOTAIS.............................. | 12.800,00 | 9.760,00 |
Custo da Hora de Suporte...................................................................................... | 0,00 | |
Custo do Atendimento Técnico Presencial – Diária.............................................. | 0,00 | |
Custo da Hora para Assessoria Extra.................................................................... | 78,00 |
Custo da Hora para Programação Extra................................................................ | 92,00 |
6. DOS PAGAMENTOS:
6.1. O pagamento será efetuado, em 15 (quinze) dias após a implantação e ou migração dos sistemas e o valor da manutenção, hora de suporte, atendimento técnico (diária) e serviços extras, será efetuado mensalmente, até o 10º dia do mês subsequente ao da execução dos serviços.
6.2. Dos Recursos:
6.2.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão a conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
2007 – MANUT. SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (311)
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
2011 – MANUT. SECRETARIA DA FAZENDA
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (405)
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
03 – MANUT. DESENV. ENSINO
2045 – GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (568)
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 – FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – REC. PRÓPRIOS
2024 – GESTÃO DA SAÚDE C/RECURSOS ASPS
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (614)
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URB. E TRANS. MUN.
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URB. E TRANS. MUN.
2029 – MANUT. SECRETARIA DE OBRAS
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (712)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
01 – AGRICULTURA
2034 – PROGR. APOIO PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (813)
7. DOS REAJUSTES:
7.1. Os valores do presente contrato, serão corrigidos anualmente, conforme atos, normas e critérios baixados pelo Ministério da Fazenda, podendo ser reduzido o prazo por ato do Presidente da República. Para correção dos valores será adotado o IGP-M.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar do dia 07 de julho de 2016 podendo ser renovado por outros períodos equivalentes, conforme o artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94.
9. DA GARANTIA DO SISTEMA:
9.1. A CONTRATADA garante que os SISTEMAS licenciados estão de acordo com as especificações funcionais e dentro dos padrões legais, gerando satisfatoriamente todos os
resultados alí mencionados.
9.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer despesas causadas pelo não funcionamento temporário dos SISTEMAS, decorrente do uso inadequado dos mesmos; assim como não responde perante as autoridades, pelos documentos extraídos através dos mesmos.
10. DA LEI QUE REGE O CONTRATO:
10.1. O presente contrato é regido em todos os seus termos, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11. DA RESCISÃO:
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a. Se, por culpa da CONTRATADA, esta não prestar os serviços objeto deste contrato, garantida a defesa prévia;
b. Alteração social ou modificações da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato;
c. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito, exaradas no competente processo administrativo;
d. Descumprimento de qualquer clausula contratual;
e. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
f. Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
g. Atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo CONTRATANTE, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
12. DAS PENALIDADES NA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO:
12.1. À CONTRATADA será aplicada as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, nas seguintes situações:
12.1.1 Pela recusa injustificada para a entrega ou para assinatura do contrato, por parte da vencedora, no prazo previsto no edital, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Após esse prazo, poderá ser imputada à CONTRATADA, ainda, a pena prevista no inciso III do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
12.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para a instalação dos sistemas ofertados, alem do prazo estipulado neste edital, ou demora para atendimento às impugnações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), por dia, de atraso ou demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou demora. Após esse prazo, poderá ser rescindido o contrato e imputada a CONTRATADA a pena prevista no Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
12.1.3. Implantação em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para adequação. Após 02 (duas) infrações, poderá ser rescindido o contrato e imputada à CONTRATADA, a pena prevista no Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
12.2. Será facultado ao fornecedor o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no subitem 12.
13. DO FORUM
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Estrela, RS, expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. DO TERMO
14.1. E por estarem assim contratados assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor.
Colinas, 07 de julho de 2016.
MUNICÍPIO DE COLINAS TECNOSWEB – TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
1. Xxxxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 | 2. Xxxx Xxxxxxxx Horn CPF nº 000.000.000-00 |