Contract
I - PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO DE COMPRA: nº 136/2014.
MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 20/2014.
TIPO: Menor Preço
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 12 de dezembro de 2014, às 09h00m, na sala de licitações à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.
CREDENCIAMENTO: 08h30m às 09h00m
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, e pelo Decreto Municipal nº 2.545 de 06 de novembro de 2002, pela Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e componentes da equipe de apoio, designados conforme portaria 01/2014 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
II - OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de link dedicado de acesso a internet para a Câmara Municipal de Pouso Alegre conforme especificações e condições estipuladas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII, da lei Federal 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
1.1 Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
2. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica que se enquadrar em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente, especialmente em uma ou mais das situações a seguir:
2.1 suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2 declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3 com falência decretada;
2.4 cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
3. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e na Minuta de Contrato apresentada no Anexo VI.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Cópia deste edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, poderá ser obtido junto ao Setor de Compras e Licitações, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no horário de 12h000min às 18h00min de segunda a quinta-feira e de 08h00min às 14h00min às sextas-feiras.
2. As empresas ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Boletim Oficial do Legislativo, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, visando ao conhecimento de possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e- mail, via fac-simile (00) 0000-0000 ou, ainda, para a Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante à pág. 01 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada da data marcada para recebimento das propostas.
3.1 As respostas do Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx link licitações, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência.
5 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico , ou protocolizadas na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, dirigida ao(à) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
5.1 A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia do seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública)
5.2 A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a) e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não alterar a formulação das propostas.
5.4 A decisão do Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre para conhecimento de todos os interessados.
V - CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(à) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo xx, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(à) Xxxxxxxxx(a) implica presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deverá apresentar, fora do envelope:
4.1 Declaração, conforme modelo do Anexo xx, de que cumpre planamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal n.º 10.520/02;
4.2 Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, declaração, conforme o modelo do Anexo xx, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada lei, e de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07.
5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6. Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
7. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Xxxxxxxxx(a) ficará impedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar a licitante durante a sessão de abertura de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial.
7.1 Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8. A entrega do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de representação não dispensa a inclusão do mesmo documento no envelope de Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante na fase pertinente.
VI - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 12 de dezembro de 2014 CREDENCIAMENTO: 08h30m as 09h00min ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h00min
LOCAL: Sala de Licitações – Câmara Municipal de Pouso Alegre Endereço: Avenida São Francisco, 320 - Primavera – Pouso Alegre – MG
3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2014 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2014
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4. A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio.
VII - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observados o modelo constante do Anexo III deste edital, e deverá constar:
1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
1.2 Descrição do objeto conforme Anexo I – Termo de Referência, com todos os elementos indispensáveis a sua precisa caracterização;
1.3 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão;
1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
1.5 Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
2. O valor mensal e anual deverão ser apresentados numericamente e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
3. Caso haja divergência entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
5. Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação e conhecimento, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste edital.
7. A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal.
VIII - DA HABILITAÇÃO
1. O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.4 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
1.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
1.10 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
1.11 Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa de direito público ou privado, comprovando o fornecimento anterior do objeto licitado;
1.12 Termo de Autorização outorgado pela ANATEL para prestação do serviço licitado;
1.13 Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante (pessoa jurídica), com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da apresentação da proposta.
1.14 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
2. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto ao site dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
3. Os documentos exigidos nesse título poderão ser apresentados em fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.3 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5. Na ausência de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
5.1 A Câmara Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
6. A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para regularização da documentação.
6.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
6.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 8.3, conforme o caso do Título IX, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.1 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(à) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
7.2 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8. Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
9. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo o disposto no item 6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 13 do Título IX.
IX - DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2. Aberta a Sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial.
2.1 Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
3. O(a) Pregoeiro(a), após abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes.
3.1 Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior desconto, que representa o menor preço.
4.1 Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5. Em seguida será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor.
5.1 Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção de seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entrea proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4 Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/06.
8. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3 Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cuja proposta estiver no limite estabelecido no item xx, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio entre essas empresas para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5 Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a licitação observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após a aplicação do direito de preferência estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, ofertar o menor preço.
9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10. O(a) Pregoiro(a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou lance de menor preço, para que possa ser obtida menor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeira(a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
14. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam conseguidas melhores condições para a Câmara Municipal de Pouso Alegre, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15. Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á à etapa correspondente ao subitem xx deste título.
16. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
17. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a) a Proposta Comercial, ajustada ao preço final, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação.
17.1 O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
17.2 O documento será protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do processo licitatório e número do Pregão, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no endereço à fl. 01 do Edital.
17.3 Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser endereçada ao Pregoeiro(a) da Câmara Municipal, no endereço indicado para protocolização.
18. Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor, representação, desde que observadas as especificações e demais estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1 Não se refira à integralidade do objeto;
2.2 Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3 Apresente preço simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal 8.666/93.
3. Se o(a) Pregoeira(a) entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de panilha de custos, justificativa e demais documentos comprobatórios.
3.1 Não havendo a comprovação de exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando o licitante às sanções legais.
4. Na análise da proposta não será aceita qualquer oferta de vantagem
5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XI – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
3. O recurso e respectivas contra-razões deverá ser dirigido ao Presidente da Mesa Diretora, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), conforme estabelecido no item xx deste Título sob pena de não serem conhecidos.
4. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas e que por isso sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
5. O acolhimento do recurso invalidará apenas o atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade Superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
7. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Boletim Oficial do Legislativo, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e divulgadas no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
8. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos à Presidência da Mesa Diretora, protocolizadas na sede da Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01 01 01 031 0021 8001 3390 39 (Ficha 10).
XIII - DO PAGAMENTO
1. O pagamento somente será efetuado pela Câmara Municipal mediante a apresentação das notas fiscais/faturas eletrônicas, através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
2. A CÂMARA MUNICIPAL disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
3. O pagamento será efetuado até a data do vencimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, que deverá ocorrer 10 (dez) dias após a entrega do objeto.
4. Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte da CÂMARA MUNICIPAL, a Contratada terá direito à atualização financeira, utilizando o percentual de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculada sobre o valor em atraso.
5. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6. A CÂMARA MUNICIPAL não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8. Do reajuste:
8.1 Os preços ofertados são IRREAJUSTÁVEIS, não sendo permitida a concessão de reajuste por qualquer espécie de índice de preços ou índices gerais de inflação pelo período de vigência do contrato.
9. Da alteração:
9.1 É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições, observado o disposto no parágrafo primeiro da cláusula terceira, deste instrumento.
10. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior a homologação do procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA obriga-se a:
1.1 Instalar o link dedicado na sede da CÂMARA MUNICIPAL, após a assinatura deste instrumento de contrato;
1.2 Arcar com todas as despesas e custos necessários para o fiel cumprimento do objeto contratual, como por exemplo: os materiais e equipamentos necessários, os serviços de disponibilização, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, a assistência técnica na cidade de Pouso Alegre-MG, quando solicitada, o treinamento dos operadores da CÂMARA MUNICIPAL, os transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fiel cumprimento do objeto contratual;
1.3 Manter o link dedicado em pleno estado de funcionamento, de acordo com as condições estabelecidas no edital do Pregão 20/2014 e no presente instrumento contratual, correndo exclusivamente por sua conta todas as despesas com assistência técnica, transporte, hospedagem, alimentação, diárias, salários e demais encargos relacionados aos técnicos necessários à manutenção preventiva ou corretiva correndo ainda por sua conta todas as despesas com peças e materiais que porventura sejam utilizados para instalação e correção do link para seu perfeito funcionamento.
1.4 Instalar o objeto desta licitação será de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CÂMARA MUNICIPAL;
1.5 Implantar o link objeto deste Contrato de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado;
1.6 Manter técnico da CÂMARA MUNICIPAL encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-se todas as informações necessárias;
1.7 Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas em até 24 horas;
XV - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
1. A CÂMARA MUNICIPAL obriga-se a:
1.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;
1.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo e condições indicados neste instrumento;
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, fraudar ou falhar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de contratar e licitar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
2. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
3. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
8. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9. O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis ao fornecimento dos produtos objeto deste PREGÃO;
10. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a Quinta-Feira, e às Sextas-feiras das 08h00m às 14h00m, telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx .
11. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I | Termo de Referência........................................................................ | Pág. 17 |
Anexo II | Modelo de Credenciamento.............................................................. | Pág. 19 |
Anexo III | Proposta Comercial ......................................................................... | Pág. 20 |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Habilitação ............................................... | Pág. 21 |
Anexo V | Modelo de Declaração – Condição de ME ou EPP ............................... | Pág. 22 |
Anexo VI | Minuta do Contrato ........................................................................ | Pág. 23 |
Pouso Alegre, 02 de dezembro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº/2014
I - DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de link dedicado de acesso a internet para a Câmara Municipal de Pouso Alegre conforme especificações e condições estipuladas abaixo:
1.1 Internet LINK DEDICADO de 10 MBPS, com fornecimento dos equipamentos para conexão, como router, modem e qualquer outro que seja necessário para disponibilização do serviço;
1.2 Gerenciamento e atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
1.3 Endereços de IPs fixos, 04 (quatro) no mínimo;
1.4 Suporte Técnico com atendimento 0800;
1.5 Acesso e transferência de dados ilimitados;
1.6 Taxa de transferência de 10 Mbits/segundo (100% dedicado), sem limite de tráfego mensal e sem compartilhamento de banda no backbone. Além disso, deverá instalar e configurar o roteador de acesso à rede;
1.7 A empresa contratada deverá fornecer toda infra-estrutura necessária para a disponibilização da conexão do link dedicado até o rack principal localizado no Setor de Informática (Centro de Processamento de Dados), incluindo cabos, roteador gerenciado pela contratada;
1.8 Garantia de nível de serviço, assegurando disponibilidade mínima anual de acesso de 99,3% e tempo máximo de resolução para problemas críticos de até 6 horas;
1.9 números de Ips fixos, no mínimo, para a Contratante, todos válidos e sem qualquer tipo de filtro ou bloqueio;
1.10 A conexão oferecida não deve sofrer qualquer tipo de filtragem, bloqueio, traffic shaping ou qualquer outra prática que prejudique o desempenho do acesso ou comprometa a confidencialidade dos dados circulantes;
1.11 A conexão deverá ser feita diretamente ao POP (Ponto de Presença) do backbone do provedor de Internet Mundial, sem a utilização de redes intermediárias, através do circuito de comunicação de dados com banda de passagem mínima do total do Link contratado com garantia SLA (Service Level Agreement) em 100% da velocidade contratada, tanto para download quanto upload;
1.12 O link dedicado deverá ser fornecido por meio físico (Fibra Óptica), até o CPD (Centro de Processamento de Dados);
1.13 Suporte a VPN;
1.14 Sem limites de conexões simultâneas;
1.15 Sem necessidade de provedor;
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Hoje a Câmara munipial opera com aproximadamente 120 aparelhos conectados à internet, entre roteadores, servidores e celulares. Os aparelhos compartilham o total de 3 links de internet, sendo 1 link dedicado e 2 links comuns que auxiliam a sustentar a conexão. Dos links citados, o mais importante é o dedicado, onde a empresa contratada deve garantir 100% da banda full duplex (download/upload), 24 horas por dia, 7 dias por semana, assegurando também, caso haja algum tipo de problema, o restabelecimento do link nos limites de tempo estabelecidos em contrato. Em resumo, as vantagens e garantias que a contratação de serviços de link dedicado oferece são maiores do que no caso do link comum.
Dada a importância do link dedicado, a velocidade de 4mbs contratada atualmente é insuficiente para a demanda da Câmara Municipal, pois mesmo somados os dois links contratados, o total de link dividido pela quantidade média de aparelhos que utilizam a internet seria o equivalente a 30kbites/s para cada aparelho. E mesmo com o Setor de Informática trabalhando no monitoramento e utilizando rotas e regras para fazer com que nossos links dêem prioridade a serviços essenciais às atividades da Câmara não tem sido possível atenuar a sobrecarga de internet. Vale lembrar que a partir de 2013 a Câmara Municipal de Pouso Alegre passou a trabalhar com um sistema de gestão legislativa totalmente web, aumentando assim a concorrência do link dedicado pór se tratar de um serviço essencial. Portanto, tanto o link dedicado quanto o aumento da velocidade são essenciais às atividades da Câmara Municipal.
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
CNPJ: TELEFONE: _ FAX:
SIGNATÁRIO:
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2014
Item | Objeto | Qtde. (Meses) | Valor Mensal (R$) | Valor Global (R$) |
01 | Serviços de disponibilização, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de link dedicado de acesso a internet. | 12 |
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a presente aquisição.
Local e data : _
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal da empresa:
_ _
Carimbo da empresa:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 020/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº , sediada
em (ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
LOCAL/DATA: _ _
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL 020/2014
A Empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................e o CPF nº , DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei,
de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
_ , _ de de 2014.
_ _ (assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 020/2014
A (nome da empresa) , CNPJ n.º _ , com sede à
_, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º20/2014, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2014 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2014
CONTRATO Nº /2014, DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK DEDICADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÃMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, E A EMPRESA .
A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, sediada à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, CNPJ n.º 25650078/0001/82, representada pela Presidenta da Mesa Diretora, vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CI n° e CPF: , doravante denominada simplesmente CÂMARA MUNICIPAL e a empresa , sediada à , (cidade),(estado), CNPJ: ,
representada por , CI nº e CPF
, neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de link dedicado de acesso a internet para a Câmara Municipal de Pouso Alegre, em conformidade com o Pregão n° 20/2014, , e com a proposta respectiva, nos termos da Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do objeto
Constitui objeto deste instrumento de contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de link dedicado de acesso a internet para a Câmara Municipal de Pouso Alegre, conforme especificações e condições estipuladas abaixo:
I. Internet LINK DEDICADO de 10 MBPS, com fornecimento dos equipamentos para conexão, como router, modem e qualquer outro que seja necessário para disponibilização do serviço;
II. Gerenciamento e atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
III. Endereços de IPs fixos, 04 (quatro) no mínimo;
IV. Suporte Técnico com atendimento 0800;
V. Acesso e transferência de dados ilimitados;
VI. Taxa de transferência de 10 Mbits/segundo (100% dedicado), sem limite de tráfego mensal e sem compartilhamento de banda no backbone. Além disso, deverá instalar e configurar o roteador de acesso à rede;
VII. A empresa contratada deverá fornecer toda infra-estrutura necessária para a disponibilização da conexão do link dedicado até o rack principal localizado no Setor de Informática (Centro de Processamento de Dados), incluindo cabos, roteador gerenciado pela contratada;
VIII. Garantia de nível de serviço, assegurando disponibilidade mínima anual de acesso de 99,3% e tempo máximo de resolução para problemas críticos de até 6 horas;
IX. números de Ips fixos, no mínimo, para a Contratante, todos válidos e sem qualquer tipo de filtro ou bloqueio;
X. A conexão oferecida não deve sofrer qualquer tipo de filtragem, bloqueio, traffic shaping ou qualquer outra prática que prejudique o desempenho do acesso ou comprometa a confidencialidade dos dados circulantes;
XI. A conexão deverá ser feita diretamente ao POP (Ponto de Presença) do backbone do provedor de Internet Mundial, sem a utilização de redes intermediárias, através do circuito de comunicação de dados com banda de passagem mínima do total do Link contratado com garantia SLA (Service Level Agreement) em 100% da velocidade contratada, tanto para download quanto upload;
XII. O link dedicado deverá ser fornecido por meio físico (Fibra Óptica), até o CPD (Centro de Processamento de Dados);
XIII. Suporte a VPN;
XIV. Sem limites de conexões simultâneas;
XV. Sem necessidade de provedor;
Cláusula Segunda – Da prestação de serviços
A CONTRATADA deverá fornecer link de acesso à internet, com serviços de instalação, configuração e suporte técnico de um link de internet conforme abaixo segue:
I. Link de Acesso a internet de 10Mbps e velocidade de acesso de 10Mbps, com garantia de banda igual a banda de acesso;
II. Protocolo nível 2 ou 7, com download e upload simétricos;
III. Disponibilidade mínima de 99% uptime para o serviço prestado, o link deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana;
IV. A CÂMARA MUNICIPAL obrigatoriamente não terá qualquer tipo de limitação de utilização do link no que se refere à quantidade de informação e o conteúdo trafegado;
V. O roteador será fornecido pela CONTRATADA e sua configuração será executada pela CONTRATADA para que todos os serviços e recursos de internet possam seer acessados através da rede de computadores da CÂMARA MUNICIPAL;
VI. A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 10 endereços de IP válidos roteáveis na
internet;
VII. A CONTRATADA, quando solicitada, deverá configurar, em conjunto com técnicos da CÂMARA MUNICIPAL, os parâmetros do roteador ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação do objeto deste Edital;
VIII. A CONTRATADA deverá também fornecer pool de ipv6.
Cláusula Terceira – Das condições de recebimento do objeto.
O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo Setor de Informática, podendo ser rejeitado no todo ou em parte, caso desatenda às especificações exigidas.
§ 1º Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CÂMARA MUNICIPAL poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
II. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CÂMARA MUNICIPAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
III. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
§ 2º Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CÂMARA MUNICIPAL, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Quarta – Do pagamento
O pagamento somente será efetuado pela Câmara Municipal mediante a apresentação das notas fiscais/faturas eletrônicas, através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
§ 1º - A CÂMARA MUNICIPAL disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
§ 2º - O pagamento será efetuado até a data do vencimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, que deverá ocorrer 10 (dez) dias após a entrega do objeto.
§ 3º - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte da CÂMARA MUNICIPAL, a Contratada terá direito à atualização financeira, utilizando o percentual de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculada sobre o valor em atraso.
§ 4º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§ 5º - A CÂMARA MUNICIPAL não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
§ 6º - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
§ 7º - Do reajuste:
I. Os preços ofertados são IRREAJUSTÁVEIS, não sendo permitida a concessão de reajuste por qualquer espécie de índice de preços ou índices gerais de inflação pelo período de vigência do contrato.
§ 8º - Da alteração:
I. É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições, observado o disposto no parágrafo primeiro da cláusula terceira, deste instrumento.
§ 9º - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Quinta – Dos recursos orçamentários
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01 01 01 031 0021 8001 3390 39 (Ficha 10)
Cláusula Sexta – Da Vigência
O presente contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis na forma do inciso II do art. 57 da lei 8.666/93, ou seja, poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
Cláusula Sétima – Das Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I. Instalar o link dedicado na sede da CÂMARA MUNICIPAL, após a assinatura deste instrumento de contrato;
II. Arcar com todas as despesas e custos necessários para o fiel cumprimento do objeto contratual, como por exemplo: os materiais e equipamentos necessários, os serviços de disponibilização, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, a assistência técnica na cidade de Pouso Alegre-MG, quando solicitada, o treinamento dos operadores da CÂMARA MUNICIPAL, os transportes, tributos de qualquer
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fiel cumprimento do objeto contratual;
III. Manter o link dedicado em pleno estado de funcionamento, de acordo com as condições estabelecidas no edital do Pregão 20/2014 e no presente instrumento contratual, correndo exclusivamente por sua conta todas as despesas com assistência técnica, transporte, hospedagem, alimentação, diárias, salários e demais encargos relacionados aos técnicos necessários à manutenção preventiva ou corretiva correndo ainda por sua conta todas as despesas com peças e materiais que porventura sejam utilizados para instalação e correção do link para seu perfeito funcionamento.
IV. Instalar o objeto desta licitação será de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CÂMARA MUNICIPAL;
V. Implantar o link objeto deste Contrato de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado;
VI. Manter técnico da CÂMARA MUNICIPAL encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-se todas as informações necessárias;
VII. Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas em até 24 horas;
Cláusula Oitava - Das Obrigações da CÂMARA MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL obriga-se a:
I. Proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo e condições indicados neste instrumento;
Cláusula Nona - Das Penalidades
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I. advertência que será aplicada sempre por escrito;
II. multas moratória e/ou indenizatória;
III. suspensão temporária do direito de licitar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
§ 1º - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos materiais em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.
§ 2º - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
I. recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
II. recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
III. a entrega de material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
§ 3º - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
§ 4º - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§ 5º - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§ 6º - A CÂMARA MUNICIPAL é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 7º - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 8º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
Cláusula Décima - Da Fiscalização.
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um servidor lotado no Setor de Informática da CÂMARA MUNICIPAL, na forma da Resolução /2014.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - A CÂMARA MUNICIPAL reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima Primeira - Das Alterações.
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, § 1° e art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
Cláusula Décima Segunda - Da rescisão.
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n º 8.666/93 e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
§ 1º - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CÂMARA MUNICIPAL autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Cláusula Décima Terceira - Das Disposições Gerais e Finais.
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
§ 1º - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
Cláusula Décima Quarta - Da Publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - Do Foro.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Pouso Alegre, de de 2014.
Presidente
Pela CONTRATADA
CPF nº ...........................
CI nº .........................
Assessor Jurídico da CÂMARA MUNICIPAL
OAB/MG
Testemunha pela CÂMARA MUNICIPAL
Nº
Testemunha pela CONTRATADA
CPF nº CI nº