TERMO DE CONTRATO N° 24/2024
TERMO DE CONTRATO N° 24/2024
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REGISTRODE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO PARCELADA E EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA USO EM UNIDADES DE SAÚDE ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM CONSELHO/PE. QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM CONSELHO PERNAMBUCO E A EMPRESA. LRF DISTRIBUIDORA LTDA. CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023, REGISTRO DE PREÇOS 003/2023.
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Pelo presente instrumento, que si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM CONSELHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.800.021/0001-45, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, X/X – Xxxxxx – Bom Conselho/PE, CEP nº 55.330-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua gestora a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 0000000, SSP/PE, domiciliada na Xxx X, xx 00, loteamento Xxxxx Xxxxxx, Bom Conselho/PE, e, do outro lado, a empresa LRF DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx 00, 000 – Xxx Xxxx – Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 49.464.926/0001-27, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-9 SDS/AL, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e a homologação do processo Licitatório nº 005/2023, Pregão Eletrônico nº 003/2023, SRP 003/2023, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto do presente contrato REGISTRO DE PREÇOS visando aquisição parcelada e eventual de equipamentos e materiais permanentes para uso em Unidades de Saúde atendendo as Necessidades do Fundo Municipal De Saúde De Bom Conselho/PE. Nos termos da proposta apresentada pela contratada, objeto do Pregão eletrônico nº 003/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
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a) O prazo para entrega do objeto será em conforme edital após a entrega da ordem de fornecimento pela secretaria solicitante.
b) Os valores são fixos e irreajustáveis, ressalvado o equilíbrio econômico financeiro da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
a) O fornecimento será efetuado imediatamente após a autorização da secretaria solicitante;
b) No ato da entrega do veículo deverá ser emitida nota de recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – O VALOR CONTRATUAL
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Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total de R$ 278.903,47 (Duzentos e setenta e oito mil novecentos e três reais e quarenta e sete centavos), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta), dias após a entrega do bem, e comprovação e atestado do órgão requisitante quanto a especificação dos mesmos, após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e recebimento definitivo do objeto, comprovadas a manutenção das exigências da habilitação do contrato.
Parágrafo segundo – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Caso seja de interesse da administração, o Município poderá antecipar o adimplemento das parcelas vincendas, quando da disponibilidade de recursos financeiros suficientes para quitação das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Para fazer face às despesas resultantes deste Pregão, serão utilizados recursos próprios do Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente:
UNIDADE GESTORA | 3- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM CONSELHO |
Órgão: | 14000- ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
Unidade orçamentária: | 14003- FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Proj./ Ativ.: | FUNÇÃO 10- SAÚDE |
PROGRAMA: 1005; AÇÃO: 1.303; DESPESAS: 1208, 1209, 1210 E 1211 | |
PROGRAMA: 1001; AÇÃO: 1.305; DESPESAS: 1216, 1217, 1218 E 1219 | |
PROGRAMA: 1002; AÇÃO: 1.307; DESPESAS: 1224, 1225, 1226, 1227 E 1228; AÇÃO: | |
1.789; DESPESAS: 1206, 1207; AÇÃO: 1.926; DESPESAS: 1212, 1213. | |
PROGRAMA: 1003; AÇÃO: 1.311; DESPESAS: 1235, 1236 | |
PROGRAMA: 1004; AÇÃO: 1.304: DESPESAS: 1214 E 1215. | |
Elemento: | 4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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CLÁUSULA SETIMA – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
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O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses ou até que se tenham cumprido todas as obrigações firmadas, incluindo-se as garantias de fábrica oferecidas, as quais deverão ser as mesmas do modelo adquirido, podendo ser rescindido ou prorrogado, caso seja de interesse da administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Entregar os materiais rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na proposta ofertada, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminada; deverá ser observado o critério definido pela Prefeitura;
II – Responsabilizar-se pelos encargos, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
III – Fornecer mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
IV – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato sujeitando–se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores;
V – A CONTRATADA fica obrigada a substituir o produto que não apresentar condições de serem utilizados, ou no momento do recebimento apresente qualquer tipo de dano.
VI – Os serviços objeto desta licitação, mesmo entregues e aceitos ficarão sujeitos à correção desde que comprovada a pré-existência de defeitos, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estabelecido na cláusula quarta.
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II. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DE ENTREGA
A entrega do produto será fiscalizada e supervisionada por servidores deste Município, que informará as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las.
Parágrafo primeiro – Caso o referido serviço não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no Edital, será o mesmo devolvido.
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Parágrafo segundo – Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, terá a empresa CONTRATADA o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento do comunicado expedido pela PREFEITURA, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada, dos termos do objeto de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminais ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, SERÃO APLICADAS às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – Advertência;
II – Multa. Nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues:
b) Pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(s);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas dos próprios fornecidos, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) no valor do bem, por dia ocorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituído-corrigidos;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 03 (três) dias que seguirem a data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de quaisquer condições fixado na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
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III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Pelos motivos que se seguem, principalmente a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo anterior.
I – Descumprimento do prazo de execução;
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II – Recusa em atender alguma solicitação para correção na execução, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 08(oito) horas, contadas da data da rejeição, devidamente notificada;
III – Não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Segundo – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade dos produtos fornecidos.
Parágrafo Terceiro – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devido à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art.78, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art.58.
Parágrafo Primeiro – quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78, sem haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art.79, no que couber.
Parágrafo Segundo – As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
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A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivesses, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 003/2023, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á Lei nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente contrato.
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Parágrafo Primeiro - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o foro da Comarca de Bom Conselho – PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Segundo – E para firmeza e como prova de assim haverem entre sim ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Bom Conselho/PE, 17 de Julho de 2024.
_______________________________________ XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Gestora do FMS Contratante
LRF DISTRIBUIDORA LTDA CONTRATADA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023
Aos 23 (Vinte e três) de Maio de 2024, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM CONSELHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.800.021/0001-45, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, X/X – Xxxxxx, Bom Conselho/PE, CEP nº 55.330-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua gestora a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 0000000, SSP/PE, domiciliada na Xxx X, xx 00, loteamento Xxxxx Xxxxxx, Bom Conselho/PE, e do outro lado a empresa LRF DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx 00, 000 – Xxx Xxxx – Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 49.464.926/0001-27, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-9 SDS/AL, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO. Adiante firmado, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, da Lei nº 10.520/2002.
DO OBJETO
CLÁUSULA I - O objeto da presente ata é a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS visando aquisição parcelada e eventual de equipamentos e materiais permanentes para uso em Unidades de Saúde atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Bom Conselho/PE. Conforme especificações constantes no termo de referência.
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DA EMPRESA VENCEDORA
CLÁUSULA II - Empresa(s) vencedora(s):
Empresa: LRF DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ 49.464.926/0001-27 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: 1088863-28
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Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxx – Xxxxxxxxx /XX Telefone: (00) 0000-0000 (00) 0000.0000 E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Representante: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 RG: 4007202-09 SDS/AL.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
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CLÁUSULA TERCEIRA - Planilha Demonstrativa de Preços:
Ite m | Especificação detalhada do item | Qtd. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total | Empresa Vencedora |
02 | FORNO MICROONDAS CAPACIDADE; DE 26 A 30 L | 01 | UND | 690,00 | 690,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
03 | FREEZER COMUM TIPO: VERTICAL 01 PORTA DE 201 A 414 LITROS | 2 | UND | 2.406,28 | 4.812,56 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
04 | GELADEIRA/ REFRIGERADOR | 02 | UND | 1.957,41 | 3.914,82 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
05 | RELÓGIO DE PAREDETIPO: DIGITAL | 4 | UND | 149,99 | 599,96 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
06 | TELEVISOR TAMANHO DA TELA: DE 32" A 43" | 04 | UND | 1.079,00 | 4.316,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
07 | BEBEDOURO / PURIFICADOR REFRIGERADORTIPO: PRESSÃO COLUNA SIMPLES | 06 | UND | 882,00 | 5.292,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
08 | COMPUTADOR (DESKTOP BÁSICO) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e | 10 | UND | 1.810,00 | 18.100,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
frequência de 3.0 GHz; Unidade de Armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de video HDMI e display | 9 |
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PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178° . Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. | 10 | |||||
14 | CABIDEIRO TIPO/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: PISO/ ARARA DE 1,00 M A 1.50 M SIMPLES/ AÇO/ FERRO CROMADO | 1 | UND | 145,00 | 145,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
28 | BERÇO HOSPITAL MATERIAL DE CONFECÇÃO: ESTRUTURA/ LEITO EM CHAPA: AÇO/ FERRO PINTADO/ CABECEIRA/ PESEIRA/ POSSUIR GRADES LATERAIS/ POSSUIR RODÍZIO/ POSSUIR MOVIMENTO FAWLER/ COLCHÃO/ MANIVELAS. | 5 | UND | 600,00 | 3.000,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
30 | BIOMBO PLUMBÍFERO ESTRUTURA: AÇO OU ALUMÍNIO/ PESPESSURA TIPO DE | 1 | UND | 5.697,11 | 5.697,11 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
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02 MM/ CURVO. | ||||||
32 | CADEIRA DE RODAS ADULTO MATERIAL DE CONFECÇÃO/ APOIO PARA BRAÇOS/ APOIO PARA PÉS/ ELEVAÇÃO DE PERNAS: AÇO. | 4 | UND | 799,55 | 3.198,20 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA 11 |
33 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESOS CAPACIDADE/ BRAÇOS/ PÉS: DE 130 KG A 159 KG/ ESCAMOTEÁVEL/ REMOVÍVEL | 1 | UND | 1.149,05 | 1.149,05 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
34 | CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA MATERIAL DE CONFECÇÃO/ APOIO PARA BRAÇOS/ APOIO PARA PÉS/ ELEVAÇÃO DE PERNAS: AÇO OU FERRO PINTADO/ ESCAMOTEÁVEL/ REMOVÍVEL. | 2 | UND | 720,00 | 1.440,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
36 | CARRO DE CURATIVOS MATERIAL DE CONFECÇÃO/ ACESSÓRIOS/ AÇO INOXIDÁVEL/ BALDE E BACIA | 4 | UND | 719,54 | 2.878,16 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
37 | CARRO DE EMERGÊNCIA SUPORTE PARA DISFRIBILADOR/ POSSUIR SUPORTE DE SORO/ POSSUIR GAVETAS: NO MÍNIMO 03/ SUPORTE PARA CILINDRO/ POSSUIR TÁBUA DE MASSAGEM/POSSUIR RÉGUA DE TOMADAS: COM CABO NO MÍNIMO DE 1,50 M / RÉGUA DE GASES. | 2 | UND | 2.119,67 | 4.239,34 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
38 | CARRO MACA SIMPLES MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL/ ALUMÍNIO/ SUPORTE | 5 | UND | 1.689,61 | 8.448,05 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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DE SORO/ COLCHONETE/ POSSUIR GRADES LATERAIS | ||||||
39 | CARRO DE MATERIAL DE LIMPEZA MATERIAL DE CONFECÇÃO: POLIPROPILENO/ AÇO/ VINIL/ POSSUIR KIT C MOPS LÍQUIDO E PÓ, PLACA DE SINALIZAÇÃO E PÁ/ BALDE/ ESPREMEDOR. | 3 | UND | 1.433,45 | 4.300,35 | LRF DISTRIBUIDORA 12 LTDA |
40 | CARRO DE TRANSPORTE DE CADÁVERES LEITO: AÇO INOXIDÁVEL | 1 | UND | 3.000,00 | 3.000,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
41 | CARRO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS (DIVERSOS) TIPO/ MATERIAL DE COFECÇÃO/ CAPACIDADE OU DIMENSÕES: FECHADO/ AÇO INOXIDÁVEL/ ALTURA DE 90A 110 CM X LARG DE 50 CMX COMPR. DE 50 A 70 CM. | 1 | UND | 2.400,00 | 2.400,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
42 | CARRO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS TIPO/ MATERIAL DE COFECÇÃO/ CAPACIDADE OU DIMENSÕES: FECHADO/ AÇO INOXIDÁVEL/ ALTURA DE 90A 110 CM X LARG DE 50 CMX COMPR. DE 50 A 70 CM. | 2 | UND | 400,00 | 800,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
43 | ESCADA 02 DEGRAUS MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 10 | UND | 228,15 | 2.281,60 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
44 | ESCADA 07 DE GRAUS | 10 | UND | 250,00 | 2.500,00 | LRF DISTRIBUIDORA |
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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MATERIAL DE CONFECÇÃO: TIPO ALUMÍNIO | LTDA | |||||
47 | PALETE MATERILA DE CONFECÇÃO/ CAPACIDADE: POLIPROPILENO OU POLIETILENO/ ATÉ 2500 KG. | 4 | UND | 50,00 | 200,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA 13 |
53 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS MODO DE OPERAÇÃO/ CAPACIDADE; DIGITAL/ ATÉ 16 KG/ DIMENSÕES DA CONCHA; MÍNIMO DE 540 X 290 MM TARA | 1 | UND | 1.252,35 | 1.252,35 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
54 | BALDE A PEDAL MODO DE OPERAÇÃO/ CAPACIDADE; DIGITAL/ ATÉ 300 KG/ RÉGUA ANTROPOMÉTRICA: ATÉ 2 METROS | 25 | UND | 326,97 | 8.174,25 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
55 | BALDE/ LIXEIRA CAPACIDADE/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: DE 11 A 20 L/ AÇO OU FERRO PINTADO. | 5 | UND | 310,65 | 1.553,25 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
57 | CARDIOVERSOR COMANDO NAS PÁS: CARGA E DISPARO; MEMÓRIA DE ECG; POSSUI MARCAPASSO/ MÓDULO DEA/ OXIMETRIA: NÃO | 1 | UND | 21.799,85 | 21.799,85 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
58 | CILINDRO DE GASES MEDICINAIS MATERIAL DE CONFECÇÃO E CAPACIDADE/ SUPORTE COM RODÍZIOS/ ACESSÓRIOS: ALUMÍNIO DE 3 A 10 L/ NÃO POSSUI VÁVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO. | 5 | UND | 899,07 | 4.495,35 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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59 | COMADRE MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL- CAPACIDADE DE 2,1 A 3,5 LITROS | 6 | UND | 120,00 | 720,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA 14 |
60 | CRONÔMETRO TIPO: PRIGRESSIVO E REGRESSIVO | 3 | UND | 30,00 | 90,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
61 | DEA- DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO AUTONOMIA DA BATERIA/ AUXÍLIO RCP/ ACESSÓRIO: 50 A 250 CHOQUES/ POSSUI 1 PARD E ELETRODO | 2 | UND | 11.980,00 | 23.960,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
62 | DESFIBRILIADOR CONVECIONAL TIPO/ PÁS INTERNAS/ BIFÁSICO | 1 | UND | 10.814,84 | 10.814,84 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
63 | DESUMIDIFICADOR CAPACIDADE; DE 151 A 300 METROS CÚBICOS | 1 | UND | 800,00 | 800,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
65 | ELETROCARDIOGRAFO CANIAS/ OPERAÇÃO/ COMUNICAÇÃO COM COMPUTADOR/ CONCECTIVIDADE WI- FI/ IMPRESSÃO DIRETA NO EQUIPAMENTO : 12 CANAIS/DIRETO NO CONSOLE/ POSSUI/ NÃO POSSUI COMPUTADOR/ SEM CONECTIVIDADE WI- FI/ 12 CANAIS ACESSÓRIO (S): 1 CABO DE ECG | 2 | UND | 13.980,00 | 27.960,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
67 | ESFIGNOMANOMETRO DE PEDESTAL TIPO/ APLICAÇÃO/ BRAÇADEIRA: ANERÓIDE/ ADULTO | 3 | UND | 679,90 | 2.039,70 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
69 | ESFIGNOMANOMETRO OBESO TIPO/ | 02 | UND | 109,24 | 218,48 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
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MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA: ANALÓGICO/ NYLON | ||||||
71 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL AUSCUTADOR: AÇO INOXIDÁVEL/ TIPO: DUPLO | 3 | UND | 43,77 | 131,31 | LRF DISTRIBUIDORA 15 LTDA |
74 | LANTERNA CLÍNICA TIPO: LED | 2 | UND | 94,94 | 189,88 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
75 | LARINGOSCÓPIO ADULTO TIPO/ ILUMINAÇÃO/ Nº LÂMINAS: FIBRA ÓPTICA / LED/ 06 LÃMINAS RÍGIDAS | 2 | UND | 1.589,61 | 3.179,22 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
76 | LARINGOSCÓPIO INFANTIL TIPO/ ILUMINAÇÃO/ Nº LÃMINAS: FIBRA ÓPTICA / LED/ 06 LÂMINAS RÍGIDAS | 2 | UND | 1.299,84 | 2.599,68 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
77 | MONITOR MULTIPARÂMETROS 5 PARÂMETROS BÁSICOS: ECG/ RESP/ SPO2/ PNI/ TEMP- TIPO/ TAMANHO DO MONITOR: PRÉ CONFIGURADO/ DE 10 A 12 SUPORTE P MONITOR | 4 | UND | 17.999,19 | 71.996,76 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
78 | NEGATOSCÓPIO IPO: LÂMPADA FLUORESCENTE/ 2 CORPOS | 2 | UND | 695,00 | 1.390,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
80 | OTOSCÓPIO SIMPLES LUMINAÇÃO: FIBTA ÓPTICA/ LED- COMPOSIÇÃO: 5 A 10 ESPÉCULOS REUTILIZÁVEIS | 2 | UND | 349,80 | 699,60 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
81 | OXIMETRO DE PULSO LUMINAÇÃO: FIBTA ÓPTICA/ LED- COMPOSIÇÃO: 5 A 10 ESPÉCULOS | 2 | UND | 1.142,58 | 2.285,16 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
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REUTILIZÁVEIS | ||||||
82 | PAPAGAIO MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 10 | UND | 80,00 | 800,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA 16 |
83 | PRANCHA LONGA DE IMOBILIZAÇÃO DE COLUNA SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO, IMOBILIZAÇÃO, EMERGÊNCIA, USO EM AMBIENTES DE RAIO-X E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. DIMENSIONADA PARA SUPORTAR VÍTIMAS COM PESO ATÉ 180 KG, POSSIBILITA O RESGATE NAS ÁGUAS OU ALTURAS. ACOMPANHA JOGO DE CINTOS COM 03 PEÇAS ( 01 VERMELHA, 01 AMARELA E 01 PRETA) E 01 CONJUNTO DE CINTO TIPO ARANHA PARA IMOBILIZAÇÃO, CONFECCIONADO EM FITAS DE NYLON, EM CORES, RADIOTRANSPARENTE S, FIXADO POR FITAS EM VELCRO DE 50 MM DE LARGURA, NAS CORES : PRETA, VERDE, AMARELA, VERMELHA, PERMITE IMOBILIZAR: OMBROS, TÓRAX, PELVE, BRAÇOS E PERNAS, DESENHADOS PARA SER FACILMENTE ACONDICIONADO. | 4 | UND | 652,00 | 2.608,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
84 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL (ADULTO) MATERIAL DE CONFECÇÃO/ VÁVULA PEEP/ VÁLVULA UNIDIRECIONAL/ RESERVATÓRIO: SILICONE/ NÃO POSSUI/ POSSUI/ | 5 | UND | 279,26 | 1.396,30 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
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POSSUI. | ||||||
85 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL ( INFANTIL) RESERVATÓRIO/ MATERIAL DE CONFECÇÃO/ APLICAÇÃO/ VÁLVULA UNIDIRECIONAL: POSSUI/ SILICONE/INFANTIL/ POSSUI. | 5 | UND | 286,65 | 1.433,25 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA 17 |
87 | SERRA PARA GESSO POTÊNCIA: DE 180 A 350 W | 2 | UND | 399,52 | 799,04 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
88 | TERMÔMETRO CLÍNICO TIPO: INFRAVERMELHO COM CONTATO | 10 | UND | 114,00 | 1.140,00 | LRF DISTRIBUIDORA LTDA |
Total R$ 278.903,47 (Duzentos e setenta e oito mil novecentos e três reais e quarenta e sete centavos). |
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a) A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
b) Caso o fornecedor registrado se recusar a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
DA VIGÊNCIA DA ATA
CLÁUSULA QUARTA - A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período.
DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA V - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VI - A revogação do seu registro poderá ser:
a) a pedido do próprio fornecedor, quando:
b) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
c) por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO, quando o fornecedor registrado:
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d) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
f) por razões de interesses públicos, devidamente motivados e justificados;
g) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
h) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
i) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes;
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j) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
CLÁUSULA VII - A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13.
CLÁUSULA VIII - O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IX Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
CLÁUSULA X - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA XI - A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
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CLÁUSULA XII - Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA XIII - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os serviços prestados e prover os pagamentos dentro dos prazos convencionados.
LÁUSULA XIV - Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de Ordem Bancária, ficando O FORNECEDOR ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
CLÁUSULA XV - O FORNECEDOR será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
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CLÁUSULA XVI - Durante a vigência da Ata de Registro de preços, O FORNECEDOR deverá:
a) Atender prontamente às solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO no fornecimento dos produtos e nas quantidades e especificações da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com a necessidade deste Município, a partir da solicitação do Setor Responsável.
b) Fornecer os produtos de forma adequada e nos quantitativo solicitados.
c) A nota fiscal dos serviços prestados deverá ser acompanhada pelas Certidões Negativa de Débito junto ao INSS e FGTS devidamente atualizadas.
d) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO ou a terceiros, por ação ou omissão nos serviços prestados.
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
h) Responsabilizar-se pelo custeio das despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços a serem prestados.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA XVII - Será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor previsto no presente edital para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que;
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a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Comentar fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar a execução do contato; e
h) Descumprir prazos
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CLÁUSULA XVIII - Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
CLÁUSULA XIX - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art.7° da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30° trigésimo dia;
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das penalidades;
d) Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso lV, Art. 87 da Lei 8.666/93;
g) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
h) As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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i) A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a Contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j) As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificados pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceitos pela Contratante.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, será impressa em 02 (vias) de igual teor, e assinada pela autoridade competente do município e os fornecedores do quadro acima
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Bom Conselho/PE, 17 de Julho de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ORGÃO GERENCIADOR
Ordenadora de Despesas
LRF DISTRIBUIDORA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
FORNECEDOR REGISTRADO