MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Registro de Preço LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP
Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementa 147/2014
Município de José da Penha/RN Processo n.º 21080003/2017
Modalidade: Pregão Presencial n.º 044/2017
Tipo de julgamento: Por item
Objeto: Registro de preço para futura contrtatação da prestação de serviços profissionais com filmagens e produção dos eventos realizados pelo Município de Xxxx xx Xxxxx - RN Secretaria de Origem: Secretaria de Administração
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Município de José da Penha
Edital para a contratação de empresa para o fornecimento dos objetos descritos no Anexo I deste edital (Termo de Referência).
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXX XX XXXXX/RN, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 16.30, do dia 06 de setembro de 2017, na sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx – XX. CEP: 59.905-000, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº. 036/2017, com a finalidade de credenciar, receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o Registro de Preço dos objetos descritos no Anexo I (Termo de Referência), processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, LC 147 de 07 de agosto de 2014 e Legislação Municipal, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666-93.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação da empresa para o fornecimento dos itens descritos no Anexo I (Termo de Referência), visando o Registro de preço para futura contrtatação da prestação de serviços profissionais com filmagens e produção dos eventos realizados pelo Município de Xxxx xx Xxxxx - RN.
1.1.DA ENTREGA:
1.1.1. A entrega deverá ocorrer no prazo e na forma prevista na Ordem de Serviços, aos cuidados do Gestor de contratos designado pela Portaria n.º 039/2017, gestor esse, que será responsável pelo recebimento deste objeto.
1.1.2. A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx – XX, Xxxxxx, das 7h30min às 13h.
1.1.3. Maiores Informações pelo fone 84 3383 2205 / 2001.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1.Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituída, desde que estejam ME ou EPP na abertura da presente licitação, com CNPJ compatível ao ramo de atividade da licitação, apresentando-se ao Pregoeiro, em sessão pública, no dia, horário e endereço constantes no preâmbulo deste edital:
2.1.1. Os documentos de credenciamento, em separado dos envelopes 1 e 2;
2.1.2. A declaração de que atende aos requisitos de habilitação para participar do presente procedimento licitatório, conforme modelo anexo, em separado dos envelopes 1 e 2;
2.1.3. A proposta de preços (envelope 1);
2.1.4. Os documentos de habilitação (envelope 2).
2.2.Não poderão participar desta licitação as empresas:
2.2.1. Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2. Que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas.
2.2.3. É vedada, a partir da habilitação, a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que venha a contratar empregado que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN.
2.2.4. Não poderão participar do presente processo empresas que não se enquadrem como ME e EPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementa 147/2014 sendo assim EXCLUSIVO.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1.A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou Carteira Nacional de Habitação - CNH.
3.2.A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3.O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1. Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado deverá apresentar fora dos envelopes:
3.3.1.1.cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; 3.3.1.2.documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade
comercial ou de sociedade por ações;
3.3.1.3.inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.3.1.4.decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.3.1.5.registro comercial, se empresa individual.
3.3.2. Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.3.2.1.instrumento público de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração para representar a empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4.Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5.A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 7.15 à 7.18 e
8.3 deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, ou outro documento oficial, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, ou outro documento oficial, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3.5.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da Licitante.
3.5.3. Declaração de existência física da empresa acompanhada de fotos das instalações internas e externas que identifiquem a localização da empresa.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
0.0.Xx dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os documentos para credenciamento, os envelopes Nº. 01 - PROPOSTA e Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2.Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos documentos e os envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3.O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
4.3.1. comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
4.3.2. apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
OBSERVAÇÃO: As empresas que participarem apenas com a proposta inicial, não credenciando representante, xxxxxxx apresentar fora dos envelopes, DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO com firma
reconhecida, devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1.A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 Dias, deverá ter pelo menos a última página datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1. razão social da empresa;
5.1.2. descrição completa do objeto ofertado;
5.1.3. quando xxxxxx, descrever a marca, garantia e demais especificações que forem necessárias;
5.1.4. preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação 1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1.O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços;
6.2.A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
6.3.Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, independentemente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente;
6.4.Homologado o resultado da licitação, o Gerenciador da Ata junto a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
6.5.A contratação junto ao prestador registrado, após informação emitida pelo gerenciador da Xxx, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, ou outro similar;
6.6.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, c/c o disposto no Decreto 7292/2013.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1.Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
7.2.Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
0.0.Xx curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
7.4.Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5.A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4.
7.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
7.6.É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7.Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
7.8.O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.9.Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o Menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.13. Serão desclassificadas as propostas que:
7.13.1. não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
7.13.2. forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
7.13.3. afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
7.13.4. contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta, salvo aquelas para correção de erros de digitação (que não interfiram no valor do objeto), que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
7.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
7.16.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
7.16.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no item 7.16.1.
7.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.18. O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
7.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 15.1 deste edital.
7.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.22. No caso de ser marcada nova sessão, havendo mudança dos representantes da empresa, estes deverão apresentar os documentos necessários ao credenciamento.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1.Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº. 02, os seguintes documentos:
8.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme Decreto Federal n°. 4.358-02 (anexo II);
8.1.2. Declaração de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (anexo VIII).
8.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.3.1.registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.3.2.ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3.3.decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.3.4.Declaração de que não possui parentesco com servidor público do Município de Xxxx xx Xxxxx.
8.1.3.5.Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx
8.1.3.6.Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da Licitante. 8.1.3.7.Alvará de Funcionamento.
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa licitante já tenha apresentado alguns destes documentos de habilitação jurídica no credenciamento, fica dispensado de apresentação nesta fase de habilitação.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.4.1.atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante prestou ou está prestando, a contento, o fornecimento de objeto em características compatíveis ao deste Pregão.
8.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
8.1.5.1.Certidão negativa de falência ou concordata e Certidão negativa de protesto expedida pelos competentes cartórios da comarca sede ou domicílio do licitante.
8.1.6. REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
8.1.6.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) compatível com o objeto;
8.1.6.2.Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 8.1.6.3.Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as dívidas previdenciárias, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em conjunto
com a Receita Federal do Brasil;
8.1.6.4.Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
8.1.6.5.Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, sendo que esta é relativa ao domicílio ou sede da licitante;
8.1.6.6.Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
OBSERVAÇÃO 1: a comissão não autentica nenhum documento referente a esta licitação.
OBSERVAÇÃO 2: Todas as declarações e propostas deverão estar com firma reconhecida para que tenha validade, sob pena de inabilitação e desclassificação da proposta.
8.2.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 8.1.5, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.3.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.4.Ocorrendo a situação prevista no item 8.2, a sessão do pregão poderá ser suspensa, a critério do Pregoeiro, podendo o mesmo fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
8.5.O benefício de que trata o item 8.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, o Micro empreendedor Individual e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.6.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1.1, deste edital.
8.7.O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8.8.Aquelas certidões que não trouxerem em seu contexto a data de validade deverão ter data de expedição de no máximo 90 dias anteriores a data desta licitação.
9. DA ADJUDICAÇÃO:
9.1.Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2.Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3.Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3. A entrega deverá ser conforme determinação do item 1.1.
12. DO RECEBIMENTO E LIQUIDAÇÃO DA DESPESA:
12.1. O objeto licitado deverá ser entregue no horário e local especificados na Ordem de Serviços, aos cuidados do Gestor de contratos designado pela Portaria n.º 039/2017, gestor esse, que será responsável pelo recebimento do objeto.
12.2. A entrega deverá ser feita em até 05 dias úteis.*, devidamente agendada.
12.3. O recebimento do objeto deste pregão, dar-se-á em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8883/94, se dará da seguinte forma:
12.3.1. Provisoriamente, após efetuada a entrega e a realização de vistoria;
12.3.1.1. A vistoria consistirá em verificar a adequação do objeto contratado com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
12.3.2. Definitivamente, após a verificação de qualidade, quantidade e especificações do objetos e consequente aceitação, mediante o respectivo atesto;
12.3.2.1. O recebimento definitivo não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições deste instrumento e as normas de proteção ao consumidor;
12.3.2.2. A Comissão responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste edital, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
12.3.2.3. As certidões de que tratam o item anterior se resumem as mesmas descritas nos itens 8.1.5.2 a 8.1.5.6.
12.4. Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens 12.1 a 12.3, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento.
12.5. Depois de recebida a documentação, o setor de gestão orçamentário-financeira procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa em até 3 (três) dias úteis.
13. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura Municipal, correndo a despesa nas dotações orçamentárias: 61 - 2 . 2004 . 4 . 122 . 2 . 2.3 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
13.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo prestador deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da Ordem de Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.2. O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução n.º 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 007/2017, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
13.3. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
13.3.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24.
13.3.2. de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.4. Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
14.1.1. advertência;
14.1.2. multa, no percentual máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
14.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.
14.2. A aplicação da sanção prevista no item 14.1.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 14.1.2 e 14.1.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3. A inexecução do contrato, de que trata o item 14.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas no Termo de Referência.
14.4. As sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 do item 14.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 14.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 14.1, reserva-se a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN, o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
14.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
14.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de José da Penha setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx – XX – Xxxxxx, no horário compreendido entre as 7h30min e às 13 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no setor de Licitações.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.6. Para isso os documentos oriundos da internet deverão trazer no seu rodapé a indicação do site para verificação da autenticidade.
15.7. Este Setor de Licitações não reconhece como autênticas cópias de documentos previamente autenticados ou cópias de documentos emitidos por fax, a aceitação destes, esta condicionada a autenticação por Xxxxxxxx.
15.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666- 93, sobre o valor inicial contratado.
15.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.10. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.11. A licitante deverá atender ao disposto no Art. 9º, inciso I e III da Lei 8.666/93.
15.12. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade do recebimento da Nota de Fornecimento e/ou Nota de Xxxxxxx;
15.13. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento do objeto;
15.14. Na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, bem como qualquer outro documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice versa, o
licitante poderá não ser credenciado ou ter da proposta desclassificada, mediante decisão proferida pelo pregoeiro e registrada na respectiva Ata da Sessão.
15.15. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preço ou antes da assinatura desta, for detectado que os preços ofertados estão superiores aos praticados no mercado, será aberto processo administrativos para tomada de providências.
15.16. Possíveis erros na composição da média de preços não garantem ao licitante cotar valores superiores ao praticado no mercado;
15.17. Quaisquer intenções de interposição de recursos que visem a impugnação a este Edital, deverão ser encaminhadas a esta Prefeitura Municipal, em via original, no prazo legal previsto no Art 41, § 1º da Lei 8666/93.
15.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15.19. Compõem este Edital os seguintes anexos:
15.19.1.Anexo I – Termo de Referência;
15.19.2.Anexo II - (Modelo) Declaração de Atendimento ao art. 7º, XXXIII, da CF/88.
15.19.3.Xxxxx XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
15.19.4.Xxxxx XX – Minuta de Autorização de Fornecimento;
15.19.5.Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
15.19.6.Anexo VI – (Modelo) Carta de Credenciamento;
15.19.7.Anexo VII – (Modelo) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
15.19.8.Anexo VIII – (Modelo) Declaração de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
15.19.9.Anexo IX – (Modelo) Declaração de Micro e Pequena Empresa.
Xxxx xx Xxxxx, 23 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a Registro de preço para futura contrtatação da prestação de serviços profissionais com filmagens e produção dos eventos realizados pelo Município de Xxxx xx Xxxxx - RN, conforme especificações constantes no termo de Referência anexo I e neste Edital.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 3525 - KIT DE PROJEÇÃO 01 - 01 Tela de projeção tipo mapa ou fixa de até 150” (3,00 x 2,40) - 01 Projetor de vídeo/Datashow XGA (1024x768) com potência mínima de luz de 3.000 ANSI lumens (Sanyo/Sharp/Sony ou equivalente) - 01 Notebook Core 2 Duo – com todos os programas básicos. | DIÁRIA | 20 | 223,33333 | 4.466,67 |
2 | 3526 - KIT DE PROJEÇÃO 02 - 02 Telas de projeção de até 250” (5,00 x 3,75) - 02 Projetores de vídeo/Datashow XGA (1024x768) com potência mínima de luz de 5.000 ANSI lumens (Sanyo/Sharp/Sony ou equivalente) - 01 Notebook Core 2 Duo – com todos os programas básicos. | DIÁRIA | 10 | 466,66667 | 4.666,67 |
4 | 3528 - SERVIÇO DE FILMAGEM COM PROJEÇÃO DAS IMAGENS Serviço de captação com projeção das imagens durante o evento. A projeção irá ocorrer no mesmo local, utilizando os projetores contratados | H | 30 | 473,33333 | 14.200,00 |
pela Contratante. O serviço deve incluir todos os equipamentos necessários, sendo no mínimo 02 câmeras, 02 tripés para câmera de vídeo, mesa de corte, 02 computadores + placa de captura de vídeo com chaveado para transmissão de vídeos ou imagens previamente gravadas; cabos e conexões inclusos. Operadores de câmera e técnico capacitados para atuar na execução dos serviços. | |||||
5 | 3529 - EDIÇÃO DE VÍDEO Edição das filmagens realizadas pela prefeitura, a fim de utilizar o material como cunho institucional e/ou publicitário. | H | 40 | 170,00 | 6.800,00 |
6 | 3530 - FILMAGEM Registro através de filmagem de atividades da prefeitura, incluso equipamentos. | H | 30 | 213,33333 | 6.400,00 |
7 | 3564 - SERVIÇOS DE FILMAGEM COM DRONE CAPTAÇÃO DE IMAGENS AÉREAS COM A UTILIZAÇÃO DE DRONE, EQUIPADO COM CÂMERA FULL HD 4K, DESTINADO A COMPOSIÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS E/OU TRANSMISSÃO DE EVENTOS VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO. | H | 20 | 226,66667 | 4.533,33 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente licitação pretende atender as demandas das secretarias solicitantes de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos com qualidade e eficiência.
4. DA ENTREGA:
4.1.1. A entrega deverá ocorrer no prazo e na forma prevista na Ordem de Serviços, aos cuidados do Gestor de contratos designado pela Portaria n.º 039/2017, gestor esse, que será responsável pelo recebimento deste objeto.
4.1.2. A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx – XX, Xxxxxx, das 7h30min às 13h.
4.1.3. Maiores Informações pelo fone 84 3383 2205 / 2001.
5. DO RECEBIMENTO E LIQUIDAÇÃO DA DESPESA:
5.1. O objeto licitado deverá ser entregue no horário e local especificados na Ordem de Serviços, aos cuidados do Gestor de contratos designado pela Portaria n.º 039/2017, gestor esse, que será responsável pelo recebimento do objeto.
5.2. A entrega deverá ser feita em até 05 dias úteis., devidamente agendada.
5.3. O recebimento do objeto deste pregão, dar-se-á em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8883/94, se dará da seguinte forma:
5.3.1. Provisoriamente, após efetuada a entrega e a realização de vistoria;
5.3.1.1. A vistoria consistirá em verificar a adequação do objeto contratado com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
5.3.2. Definitivamente, após a verificação de qualidade, quantidade e especificações do objetos e consequente aceitação, mediante o respectivo atesto;
5.3.2.1. O recebimento definitivo não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições deste instrumento e as normas de proteção ao consumidor;
5.3.2.2. A Comissão responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste edital, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
5.3.2.3. As certidões de que tratam o item anterior se resumem as mesmas descritas nos itens 8.1.5.2 a 8.1.5.6 do Edital.
5.4. Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens 12.1 a 12.3 do Edital, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento.
5.5. Depois de recebida a documentação, o setor de gestão orçamentário-financeira procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa em até 3 (três) dias úteis.
6. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura Municipal, correndo a despesa nas dotações orçamentárias: 61 - 2 . 2004 . 4 . 122 . 2 . 2.3 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
6.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo prestador deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da Ordem de Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.2. O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução n.º 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 007/2017, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
6.3. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
6.3.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24.
6.3.2. de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.4. Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
7. DAS PENALIDADES:
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
7.1.1. advertência;
7.1.2. multa, no percentual máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
7.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.
7.2. A aplicação da sanção prevista no item 7.1.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.1.2 e 7.1.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3. A inexecução do contrato, de que trata o item 7.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas no Termo de Referência.
7.4. As sanções previstas nos itens 7.1.1, 7.1.3 e 7.1.4 do item 7.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 7.1, reserva-se a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN, o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
7.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de José da Penha setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx – XX – Centro, no horário compreendido entre as 7h30min e às 13 horas, preferencialmente,
com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
8.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município no setor de Licitações.
8.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx xx Xxxxx/RN, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxx xx Xxxxx, 23 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO II
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º - INCISO XXXIII
- DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, com vista ao cumprimento de exigência do Edital de Licitação Pregão Presencial n.º 044/2017, sob as penas da Lei, por si e por seus sucessores e cessionários, que a empresa
............................................................................................................ [inserir nome, endereço e
inscrição no CNPJ] se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
....................................................................
[inserir data e local
................................................................
[inserir nome legível do representante legal da empresa, acima do qual deverá ser aposta sua
assinatura]
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MUNICÍPIO DE XXXX XX XXXXX-RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2017
Pregão Presencial Nº 044/2017
Aos..... dias do mês de ....... do ano de dois mil e dezessete, nas dependência da Prefeitura Municipal de José da Penha, situada, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx – XX – Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX, o prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nos termos do Artigo 15 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e Legislação Municipal, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº. 044/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Pregão, homologada em ...................................., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial, aquelas enunciada abaixo e nos itens que se seguem.
ITEM 01
Item 01 – , Quantidade - ,Unidade de medida -
.
1º. Colocado – Empresa , no valor de R$ ;
2º. Colocado – Empresa ; 3º. Colocado – Empresa .
(...)
Item 02 – , Quantidade - ,Unidade de medida -
.
1º. Colocado – Empresa , no valor de R$
2º. Colocado – Empresa ; 3º. Colocado – Empresa . (...)
ITEM 02
Item 01 – , Quantidade - ,Unidade de medida -
.
1º. Colocado – Empresa , no valor de R$ ;
2º. Colocado – Empresa ; 3º. Colocado – Empresa . (...)
Item 02 – , Quantidade - ,Unidade de medida -
.
1º. Colocado – Empresa , no valor de R$
2º. Colocado – Empresa ; 3º. Colocado – Empresa . (...)
1. OBJETO:
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objetivo o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Pregão Presencical de nº. 044/2017 , que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
2. VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2. Nos termos do Art. 15 § 4º da lei 8666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de Vigência, o objeto cujo preço nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. CONTRATO
3.1. Para consecução dos fornecimentos dos objetos registrados nessa Ata serão, quando o objeto exigir, celebrados contratos específicos com os licitantes.
4. PREÇOS
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de preços constam da Ata de Julgamento de Pregão Presencial, em anexo a esta Ata.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1. A solicitação de fornecimento à Contratada por parte dos Órgãos Participantes serão feitas por escrito, através de Ordem de Serviços, datados e assinados pelo responsável
5.2. As Ordens de Fornecimento poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhado por meio eletrônico, com uma antecedência mínima 05 dias úteis. do dia marcado para o fornecimento.
5.3. Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com as especificações do Edital.
5.4. Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis até as 13h00min, ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pelo OP (Órgão Participante).
5.5. Dentro do Prazo de Vigência contratual, o prestador está obrigado aos fornecimento dos itens desde que obedecidas as condições da Ordem de Serviços, conforme previsão do edital do Pregão presencial que precedeu a formalização da Ata.
5.6. Aos itens rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
5.6.1. Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
5.6.2. em até 24 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.7. A recusa da contratada em atender a substituição levará a aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.8. O órgão Gerenciador promoverá ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com o nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
6. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
6.1.1. quando o prestador na cumprir as obrigações constantes dessa Ara de Registro de Preços;
6.1.2. quando o prestador não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Quando o prestador não aceitar reduzir o preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
6.1.4. Quando o prestador solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de fato fortuito ou de força maior;
6.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos itens anteriores, será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do prestador, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7. PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. multa, no percentual máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
7.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.
7.2. A aplicação da sanção prevista no item 7.1.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.1.2 e 7.1.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3. A inexecução do contrato, de que trata o item 7.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas no Termo de Referência.
7.4. As sanções previstas nos itens 7.1.1, 7.1.3 e 7.1.4 do item 7.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 7.1, reserva-se a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN, o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
7.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. Cabe ao Órgão Participante proceder a fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
8.2. Os fiscais dos Órgãos Participantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
8.3. As irregularidades constatadas pelos Órgãos Participantes deverão ser comunicadas ao Órgão gerenciador, no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto contratado:
9.1.1. Greve geral;
9.1.2. Calamidade pública;
9.1.3. Interrupção dos meios de Transporte;
9.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e;
9.1.5. Outros quadros que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10406/2002)
9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
9.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Órgão Participante, até 24h após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
10.1. Para resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da cidade de Jose da Penha/RN.
11. CÓPIAS
11.1. Da presente Ata serão extraídas as seguintes cópias:
11.1.1. Uma para o Órgão gerenciador;
11.1.2. Uma para a empresa registrada;
11.1.3. Uma em extrato para publicação na Imprensa Oficial;
11.1.4. Uma para o Órgão Participante.
E assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as condições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos responsáveis das partes e testemunhas.
Xxxx xx Xxxxx, em...................de. de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL
EMPRESAS REGISTRADAS
TESTEMUNHAS
ANEXO IV
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
O Município de Xxxx xx Xxxxx, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 08357642/0001-54, por seu representante legais abaixo firmado, pelo presente instrumento contrata com o prestador adiante qualificado, o fornecimento do objeto descrito neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do Pregão Presencial de nº. 044/2017, para REGISTRO DE PREÇOS realizada conforme legislação Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, Legislação Municipal, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666-93, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para fins de Lei, como segue:
1. DO OBJETO
1.1.A presente Ordem de Serviços tem como objeto a Registro de preço para futura contrtatação da prestação de serviços profissionais com filmagens e produção dos eventos realizados pelo Município de Xxxx xx Xxxxx - RN.
1.2.Os itens referentes a esta Autorização de Fornecimento estão discriminados anexos a esta peça, com suas respectivas especificações, quantidades e preços.
2. DA ENTREGA:
2.1 A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 05 dias úteis. xxxx, aos cuidados do Gestor de contratos designado pela Portaria n.º 039/2017, gestor esse, que será responsável pelo recebimento deste objeto.
2.2 A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx – XX, Xxxxxx, das 7h30min às 13h.
2.3 Maiores Informações pelo fone 84 3383 2205 / 2001.
3. DO RECEBIMENTO E LIQUIDAÇÃO DA DESPESA:
3.1.O objeto licitado deverá ser entregue no horário e local especificados na Ordem de Serviços, aos do Gestor de contratos designado pela Portaria n.º 009/2017, gestor esse, que será responsável pelo recebimento do objeto.
3.2.A entrega deverá ser feita em até 05 dias úteis. , devidamente agendada.
3.3.O recebimento do objeto deste pregão, dar-se-á em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8883/94, se dará da seguinte forma:
3.3.1. Provisoriamente, após efetuada a entrega e a realização de vistoria;
3.3.1.1.A vistoria consistirá em verificar a adequação do objeto contratado com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
3.3.2. Definitivamente, após a verificação de qualidade, quantidade e especificações do objetos e consequente aceitação, mediante o respectivo atesto;
3.3.2.1. O recebimento definitivo não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições deste instrumento e as normas de proteção ao consumidor;
3.3.2.2. A Comissão responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste edital, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
3.3.2.3. As certidões de que tratam o item anterior se resumem as mesmas descritas nos itens 8.1.5.2 a 8.1.5.6 do Edital.
3.4. Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens 12.1 a 12.3 do Edital, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento.
3.5. Depois de recebida a documentação, o setor de gestão orçamentário-financeira procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa em até 3 (três) dias úteis.
4. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura Municipal, correndo a despesa nas dotações orçamentárias: 61 - 2 . 2004 . 4 . 122 . 2 . 2.3 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
.
4.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo prestador deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da Ordem de Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.2. O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução n.º 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 007/2017, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
4.3. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
4.3.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24.
4.3.2. de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.4. Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
5. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicados, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicam as demais condições deste fornecimento, processando-se na forma do inciso II do Art 15 da Lei 866/93, com as quais o Prestador/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da Lei.
E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro do Município de Xxxx Xxxxx/RN, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrente.
EMITIDA EM....../......../.........
........................................................................................
Prefeitura Municipal de José da Penha/RN
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º xxxxxxxxx/2017
Pregão Presencial de nº. 044/2017
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de José da Penha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG nº .........................../RN e CPF sob nº , Prefeito Municipal,
de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa
..........................., CNPJ/MF nº ...................., com sede à Rua..................... , Cidade de
....................., Estado do , aqui denominada simplesmente de CONTRATADA
estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e subsequentes alterações, obedecidas as condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial Nº 044/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente Instrumento, a Registro de preço para futura contrtatação da prestação de serviços profissionais com filmagens e produção dos eventos realizados pelo Município de Xxxx xx Xxxxx - RN.
1.2 Todos os itens deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Presencial de nº. 044/2017 , juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), de acordo com a proposta abaixo descrita:
ITEM | UND | QUANT | DESCRIÇÃO | VL UNT | VL TOTAL |
2.2 Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado contra xxxxxxx, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura Municipal, correndo a despesa nas dotações orçamentárias: 61 - 2 . 2004 . 4 . 122 . 2 . 2.3 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
.
3.1.1 A nota fiscal/fatura emitida pelo prestador deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da Ordem de Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.2 O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução n.º 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 007/2017, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
3.3 No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
3.3.1 de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24.
3.3.2 de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4 Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 05 dias úteis. xxxx, aos cuidados da Comissão de Fiscalização e Gestão de contratos designados pela Portaria n.º 039/2017*, comissão esta, que será responsável pelo recebimento deste objeto.
4.2 A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx – XX, Xxxxxx, das 7h30min às 13h.
4.3 Maiores Informações pelo fone 84 3383 2205 / 2001.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO E LIQUIDAÇÃO DA DESPESA:
5.1 O objeto licitado deverá ser entregue no horário e local especificados na Ordem de Serviços, aos cuidados do Gestor de contratos designado pela Portaria n.º 009/2017, gestor esse, que será responsável pelo recebimento do objeto.
5.2 A entrega deverá ser feita em até 05 dias úteis., devidamente agendada.
5.3 O recebimento do objeto deste pregão, dar-se-á em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8883/94, se dará da seguinte forma:
5.3.1 Provisoriamente, após efetuada a entrega e a realização de vistoria;
5.3.1.1 A vistoria consistirá em verificar a adequação do objeto contratado com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
5.3.2 Definitivamente, após a verificação de qualidade, quantidade e especificações do objetos e consequente aceitação, mediante o respectivo atesto;
5.3.3 O recebimento definitivo não exime o prestador de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposição
5.4 A Comissão responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste edital, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
5.5 Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens 5.1 a 5.4, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento.
5.6 Depois de recebida a documentação, o setor de gestão orçamentário-financeira procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa em até 3 (três) dias úteis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Compete à Contratante:
6.2 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Compete à Contratada:
7.1.1 A Contratada se compromete a fornecer o objeto, observando as exigências da Secretaria, quanto à qualidade, embalagem e quantidades previstas no Anexo I do edital;
7.1.2 – O objeto deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
7.1.3 – Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
7.1.4 – A Contratada responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
7.1.5 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 – A Secretaria, através de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do objeto a ser entregue pelo fabricante ou prestador, verificando as condições de atendimento à proposta;
7.1.7 - A Secretaria através de servidor responsável técnico está autorizada a receber e fiscalizar o padrão de qualidade do objeto fornecido;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
8.1.1 advertência;
8.1.2 multa, no percentual máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
8.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.
8.2 A aplicação da sanção prevista no item 8.1.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 8.1.2 e 8.1.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 A inexecução do contrato, de que trata o item 8.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas no Termo de Referência.
8.4 As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 8 poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 8.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5 Ocorrendo a inexecução de que trata o item 8.1, reserva-se a Prefeitura Municipal de Xxxx xx Xxxxx/RN, o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
8.6 Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
8.7 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1 A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxx/RN, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Xxxx xx Xxxxx/RN, ...... de de 2017.
Prefeito Municipal
Contratada
ANEXO VI
(MODELO) CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial de nº. 044/2017
(Nome da Empresa), neste ato representada por seu sócio-gerente/presidente/diretor
........................... credencia o Sr(a) ............................................, conferindo-lhe todos os
poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com o 044/2017, especialmente os de rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, assinar atas e ofertar lances verbais de preço na sessão.
....................................................................
[inserir data e local
................................................................
[inserir nome legível do representante legal da empresa, acima do qual deverá ser aposta sua assinatura]
ANEXO VII
(MODELO) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial de nº. 044/2017
(Nome da Empresa), neste ato representada por seu sócio-gerente/presidente/diretor
........................... representante legal, CPF nº , DECLARO, sob as penas da lei, que o licitante cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 044/2017, realizado pela Prefeitura Municipal, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
....................................................................
[inserir data e local
................................................................
[inserir nome legível do representante legal da empresa, acima do qual deverá ser aposta sua assinatura]
(MODELO) DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 044/2017
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
....................................................................
[inserir data e local
................................................................
[inserir nome legível do representante legal da empresa, acima do qual deverá ser aposta sua assinatura]
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Pregão Presencial Nº 044/2017
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão presencial, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014.
....................................................................
[inserir data e local
................................................................
[inserir nome legível do representante legal da empresa, acima do qual deverá ser aposta sua assinatura]