EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VETERINÁRIO (A) POR PRAZO DETERMINADO Nº 01/2024.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE VETERINÁRIO (A) POR PRAZO DETERMINADO Nº 01/2024.
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE, representado neste ato pelo seu presidente, Xx. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Público Simplificado, visando selecionar profissional da área de medicina veterinária para atuar em caráter temporário no Serviço de Inspeçao Municipal, SIM Codevar, nos termos previstos no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.745/93, Resolução CODEVAR n.º 001/2024 e Norma Interna CODEVAR n.º 01/2024. Todo o processo reger-se-á em conformidade com as instruções especiais constante deste edital:
1 DISPOSIÇÃO GERAL
1.1 A contratação ocorrerá por prazo determinado pelo período máximo de até 12 (doze) meses, mediante Contrato Administrativo com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de acordo com o art. 6º, § 2º da Lei nº 11.107.2005, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que subsistam os motivos da temporalidade da contratação.
1.2 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera para o Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.
1.3 O processo de seleção dos candidatos se dará por meio da realização de Análise de Currículo e Entrevista.
1.4 A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.
1.5 As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para o Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR.
1.5.1 Todas as informações, pertinentes ao presente processo seletivo, estarão disponíveis no endereço eletrônico do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5.2 Todos os atos oficiais relativos ao processo seletivo serão publicados, no Diário Oficial do Município de Barretos.
1.6 O aprovado e admitido para o cargo constante neste Processo Seletivo cumprirá jornada (carga horária), conforme item 2 do presente edital.
1.7 O código, número de vagas e descrição de atribuições do cargo estão especificados no item 2 deste edital.
1.8 Todas as etapas constantes neste edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
2 DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, QUANTITATIVO E SALÁRIO
2.1 Tabela de descrição do cargo do processo seletivo do presente edital (cargo, requisitos, jornada de trabalho, descrição das atribuições, quantitativo e salário:
TABELA 1 – DESCRIÇÃO DO CARGO
Código | Cargo | Descrição das atribuições | Vagas | Carga Horária/Se manal | Remuneração |
001 | Médico Veterinário | I – Inspeção e fiscalização sanitária e higiênica dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação e armazenagem; II – Planejamento, direção técnica, fomento, orientação e execução de trabalhos relativos à produção animal e derivados; III – Estudo e aplicação de medidas de saúde pública em relação a doenças de animais transmissíveis; IV – Estabelecer medidas e condições mínimas de infraestrutura e funcionamento dos equipamentos de inspeção sanitária; V – Fiscalizar o cumprimento dos memoriais descritivos, quando da | 01 | 30 | R$ 4.334,10 |
elaboração de produto animal e derivados, com atenção a procedimentos tecnológicos e regulamentares; VI - Coordenar e fiscalizar o cumprimento do abate humanitário; VII - Fiscalizar a aquisição de animais sadios oriundos de regiões sanitariamente controladas, bem como de matérias-primas, aditivos, conservantes e embalagens legalmente aprovadas, observando-se o seu uso correto e legal; VIII – Conhecer sobre origem, mecanismo de ação, validade e o poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados; IX - Fiscalizar o programa de controle de pragas e roedores; X – Estar ciente e atualizado a respeito de programas de controle de qualidade de produtos de origem animal e das normas de boas práticas de fabricação; XI - Fiscalizar os padrões das embalagens e do armazenamento para conservação do produto final; XII – Orientar sobre cuidados no transporte e na comercialização dos produtos; XIII – Coordenar, orientar e treinar equipe de médicos veterinários do SIM-CODEVAR, quando for necessário; |
XIV – Trabalhar em consonância com os serviços oficiais de inspeção e vigilância sanitária, visando à produção de alimento de boa qualidade; XV – Notificar as autoridades sanitárias das ocorrências de interesse à saúde coletiva; XVI – Fiscalizar a qualidade e quantidade adequadas da água utilizada nas indústrias; bem como o tratamento e o uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos; XVII – Fiscalizar o destino dos animais, produtos ou peças condenados, conforme determinação do serviço oficial de inspeção; XVIII – Coordenar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação e fiscalização em conformidade com legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e instituições municipais, estaduais e federais. XVIV – Conduzir veículo do CODEVAR em vistorias, visitas e palestras. Realizar atividades de controle de zoonoses, controle de natalidade em animais domésticos, incluindo a realização de cirurgias para controle de natalidade de cães e gatos. |
2.2 Requisitos quanto à formação: Curso de nível superior completo específico e registro com regularidade no respectivo Conselho de Classe.
2.3 Os vencimentos constantes na TABELA 1 deste edital estarão sujeitos aos descontos dos
encargos legais pertinentes.
2.4 Os candidatos não convocados para o preenchimento imediato ficaram classificados e poderão se chamados, se vago o cargo, no período de vigência do processo seletivo.
3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1 São condições para participação do processo seletivo:
3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, nos termos em que dispuser a legislação específica;
3.1.2 Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
3.1.3 Encontrar-se no gozo dos direitos políticos;
3.1.4 Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares e eleitorais;
3.1.5 Não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que lhe tenham sido cominadas ou cujas penas estejam prescritas;
3.1.6 Não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas.
3.1.7 Possuir a escolaridade exigida e a habilitação profissional formal para o exercício das atribuições inerentes ao cargo, conforme item 2 do presente edital;
3.1.8 Não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública em virtude de aplicação de sanção disciplinar oriunda de regular processo administrativo disciplinar ou de sentença transitada em julgado, nos últimos 05 (cinco) anos;
3.1.9 Não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.
3.1.10 Apresentar registro de inscrição ativa no respectivo órgão fiscalizador quando se tratar de profissão regulamentada.
3.2 Apresentar, no ato da convocação para admissão, certidão do distribuidor judicial cível e criminal, das justiças especial e comum, incluindo execuções penais, a fim de demonstrar que o candidato aprovado não possui quaisquer impedimentos, em decorrência de infração administrativa ou criminal, para ser investido no serviço público.
3.3 Submeter-se, por ocasião de admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, para constatação de aptidão física, biológica, psicológica e mental.
3.4 Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo.
3.5 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O interessado deverá ler atentamente o presente Xxxxxx e, somente então preencher o Formulário de Inscrição fornecido, no qual deve expressar concordância para com as regras previstas neste edital, declarará, sob as penas da lei:
4.1.1 Ser brasileiro nato, ou, sendo estrangeiro, atender aos requisitos legais previstos no artigo 12 da Constituição Federal de 1988;
4.1.2 Ter ou completar 18 (dezoito) anos até a data posse ou ser emancipado legalmente;
4.1.3 Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
4.1.4 Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
4.1.5 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções ao emprego a que concorre;
4.1.6 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
4.1.7 Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;
4.1.8 Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;
4.1.9 Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de emprego, cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, ou Municípios e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.
4.2 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento, pelo candidato, do documento de inscrição, devendo ele indicar meio de contato para dirimir eventuais dúvidas.
4.3 A inscrição será presencial a partir das 08h00min do dia 01 de agosto de 2024 até às 12h00min do dia 08 de agosto de 2024, na sede do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, sito na Xxx Xxxxxx, 000,Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
4.3.1. As inscrições devem ser preenchidas antecipadamente e entregue no ato da inscrição de acordo com o anexo II.
4.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
4.5 Considera-se inscrito o (a) candidato (a) que protocolar a ficha de inscrição, acompanhada de cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas do original dos documentos abaixo relacionados:
4.5.1 Cópia do Certificado de conclusão do Curso Superior com habilitação específica (caso haja);
4.5.2 Cópia da Carteira de Trabalho, para fins de pontuação por experiência;
4.5.3 Cópia da Carteira de Habilitação Profissional do respectivo conselho classista ou declaração e/ou documento que comprove situação cadastral ativa;
4.5.4 Certificado de participação de cursos de extensão universitária, em nível de formação, atualização ou aperfeiçoamento, desde que discriminada a carga horária, e tendo sido realizada dentro dos últimos 5 (cinco) anos, para fins de pontuação;
4.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza;
4.7 Não serão considerados para análise, documentos que faltam dados para avaliação dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como documentos ilegíveis, borrados, desconfigurados, sem assinatura ou, que de alguma forma, cause dificuldades de compreensão por parte dos membros da Comissão de Análise de Processo Seletivo Simplificado;
4.8 A ausência da apresentação ou a apresentação em desconformidade da documentação necessária, implicará na eliminação do candidato.
4. 9 Na confirmação da inscrição, o candidato declara que está ciente e de acordo com o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – Candidato a Emprego (XXXXX XXX).
4.10 Fica a cargo da Comissão de Análise de Processo Seletivo Simplificado, solicitar vista ao documento original em caso de dúvida.
4.11 Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato concretizado após decorrido o prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado por este Processo Seletivo Simplificado.
4.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a responsabilização e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderão alegar desconhecimento.
4.13 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações e erratas do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede do Consórcio, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barretos.
5 DA PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 A Comissão de Análise de Processo Seletivo Simplificado, instituída e nomeada pelo Presidente do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR por meio da Portaria CODEVAR n.º 014 de 30 de julho de 2024, fica incumbida do controle e conferência dos documentos entregues pelos inscritos, bem como pela análise dos títulos, currículos e entrevista, segundo critérios estabelecidos neste edital para final classificação.
6 CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios adotados para a análise de títulos e avaliação curricular, assim como na entrevista;
6.2 Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego e desejarem participar do processo seletivo nesta condição, deverão manifestar-se na inscrição apresentando laudo médico contendo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
descrevendo o tipo de deficiência.
6.3 Tendo em vista tratar-se de Processo Seletivo, que visa a contratação temporária de pessoal, fica impossibilitada a reserva aos candidatos portadores de necessidades especiais.
7 DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
7.1 As inscrições protocoladas no Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, dentro do período previsto no item 4.3 deste edital, só serão consideradas válidas se dela constarem todos os documentos necessários para a apuração da pontuação do candidato, não sendo permitida a juntada posterior de documentos.
7.2 Documentos que não forem apresentados ou acompanhados do original, não serão considerados para fins de pontuação.
7.2.1. Certidões, certificados e demais documentos extraídos de sites da internet serão submetidos à análise pela Comissão de Análise de Processo Seletivo Simplificado que, após conferência, o validará, sendo sua decisão irrecorrível.
7.3 Finalizado o período de inscrição, todos os documentos serão remetidos para a Comissão de Análise de Processo Seletivo que, em reunião especialmente convocada pelo Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, verificará e conferirá a documentação entregue pelos inscritos, procedendo à aplicação da pontuação prevista neste Edital, para cada um dos documentos apresentados.
7.4 A ordem de classificação para o emprego temporário será definida considerando os seguintes critérios:
7.4.1 Habilitação e formação, considerando-se para a pontuação o maior grau de escolaridade, na ordem e respectiva pontuação:
7.4.1.1 Certificados de conclusão ou diplomas de formação em nível Superior em outros cursos superiores relativos à Área da Medicina Veterinária e Processos correlatos, equivalente a 5 (cinco) pontos;
7.4.2 Qualificação e Experiência profissional previas, considerando-se para pontuação o maior tempo de serviço, na ordem e respectiva pontuação:
7.4.2.1 Tempo de serviço em atividades próprias do cargo, na rede pública ou privada, equivalente a 0,1 (um décimo) de ponto por dia, comprovado através de carteira de trabalho, contratos e/ou declarações do Órgão concedente.
7.4.2.2 Participação em Cursos de especialização na área, certificados de participação em Congressos, Simpósios, Fóruns, 1) com duração mínima 15 horas: equivalente a 0,5 (cinco décimos); 2) mínimo de 80 horas: equivalente a 1,00 (um ponto); 3) mínimo de 150 horas: equivalente a 1,50 (um ponto e meio), realizados nos últimos 5 (cinco) anos, limitados a 20 (vinte) pontos, comprovados pelo respectivo certificado, contendo a carga horária e a identificação da instituição promotora.
7.4.2.3 Pós-graduação lato sensu, equivalente a 2,5 (dois pontos e meio), para cada certificado, limitado a 6 (seis) pontos, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
7.4.2.4 Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou de doutorado, na área da Medicina Veterinária e/ou em processos correlatos, equivalente a 10 (dez) pontos, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
8 DA ENTREVISTA
8.1 Etapa de caráter classificatório, no qual os pontos obtidos nessa etapa serão somados com os pontos obtidos na etapa anterior, a fim de realizar uma nova classificação.
8.2 Consiste na realização de entrevista individual com os candidatos selecionados na 1° etapa e tem por escopo, assegurar a escolha de agentes qualificados para o exercício da função pública.
8.3 As entrevistas serão realizadas pela Comissão de Análise de Processo Seletivo Simplificado que atribuirá a pontuação máxima de 70 pontos conforme os critérios.
8.4 O local, a data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio de publicado no site do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR – xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barretos.
8.5 O não comparecimento à entrevista caracteriza DESISTÊNCIA desta etapa do Processo Seletivo e obtenção de 0 pontos nesta etapa.
8.6 Pontuação da entrevista, conforme tabela abaixo:
TABELA 2 – Pontuação da Entrevista
INDICADOR | PONTUAÇÃO |
Habilidades de comunicação e desenvoltura profissional | 10 pontos |
Conhecimento aplicado e domínio técnico | 40 pontos |
Habilidades gerais e articulação institucional | 20 pontos |
9 CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
9.1 Os candidatos serão relacionados por ordem decrescente de classificação.
10 CRITERIOS DE DESEMPATE
10.1 Ocorrendo igualdade de nota final, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:
10.1.1 Maior pontuação no critério de experiência;
10.1.2 Maior pontuação no critério de formação acadêmica e qualificação profissional;
10.1.3 Sorteio.
11 HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
11.1 A lista classificatória, dispondo do resultado final, será publicada no átrio da sede do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR, no site do Consórcio – xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barretos, SP.
11.2. O candidato poderá apresentar recurso ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, conforme prazos descritos no CRONOGRAMA (ANEXO I), pelo qual segue em anexo a este edital.
11.3 O Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR seguirá o CRONOGRAMA (ANEXO I) para apreciação e solução dos recursos interpostos, fazendo publicar nova lista classificatória final.
11.4 Passados os prazos recursais e de apreciação acima referidos, o Presidente do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR homologará a lista classificatória final.
11.5 O candidato aprovado e convocado deverá assinar o contrato em até 5 (cinco) dias uteis posterior a data da convocação, apresentando-se na sede do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, munido de 1 (uma) cópia e original dos documentos solicitados no ato da convocação.
11.6 O candidato que, no ato da convocação não preencher os requisitos constantes neste edital, não terá direito à contratação.
11.7 Não havendo compatibilidade de horário entre o exercício do emprego de que trata este edital e outro cargo, emprego ou função pública exercida pelo candidato, ele não terá direito à contratação.
11.8 A contratação oriunda da classificação neste Processo Seletivo Simplificado será pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, observando a disponibilidade do participante e da administração pública.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, junto ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR.
12.2 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pelo responsável por este Processo Seletivo Simplificado.
12.3 Não haverá inscrição nem juntada de documentos fora das datas previstas neste Edital.
12.4 O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à mesma.
12.5 O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR.
12.6 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e as necessidades do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR.
12.7 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, mas somente a expectativa de ser contratado por prazo determinado, de acordo com as necessidades do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande.
12.8 Após o prazo de 24 horas, o candidato que, convocado, não comparecer dará direito ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR de convocar o próximo classificado.
12.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no átrio do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, no site do Consórcio – xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barretos, SP.
12.10 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço e demais dados de contato perante ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR.
12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, podendo ser ouvida a Comissão de Análise de Processo Seletivo Simplificado.
12.12. A inexatidão de declarações ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente ao ato de inscrição, importarão na nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
12.13 Serão parte integrada deste Edital os anexos I, II e III.
12.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
BARRETOS, SP, 30 de julho de 2024
XXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXX:1186572183
DOS
por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:11865721832 Dados: 2024.07.30 09:06:22
2 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do CODEVAR
ANEXO I CRONOGRAMA
ATIVIDADE/AÇÃO | DATAS E PRAZOS |
Período de Inscrição | 01 e 02/08 – 05 a 08/08/2024 |
Local de Inscrição | Sede do Codevar Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
Análise e avaliação dos títulos e currículo | 09 a 12/08/2024 |
Divulgação dos resultados da análise e avaliação dos títulos e currículo | 14/08/2024 |
Período de interposição de recursos contra a avaliação dos títulos e curricular | 15 a 16/08/2024 |
Divulgação dos resultados dos recursos contra a avaliação dos títulos e curricular e chamamento dos candidatos aprovados na avaliação dos títulos e curricular para entrevista de caráter classificatório | 20/08/2024 |
Realização de entrevista de caráter classificatório | 22 a 23/08/2024 |
Divulgação do resultado da entrevista | 27/08/2024 |
Período de interposição de recursos contra o resultado da entrevista. | 28 a 30/08/2024 |
Divulgação do resultado dos recursos e da classificação final | 03/07/2024 |
ANEXO II
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
DADOS PESSOAIS
Data de Nascimento: / / Sexo: [ ] Masc. [ ] Fem
Naturalidade:
RG:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF: Nacionalidade:
Endereço Residencial:
Rua/Av.:
nº
Compl.:
Bairro:
CEP:
Cidade/UF.:
Telefone: Cel: ( ) - E-mail:
ESCOLARIDADE | ||
[ ] Ensino Superior Completo | [ ] Doutorado | [ ] Pós-graduação lato sensu |
[ ] Mestrado | [ ] Pós-doutorado |
VAGA: VETERINÁRIO – SIM-CODEVAR
Os dados aqui presentes serão devidamente arquivados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD (Lei nº 13.709/2018) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD). Sob as penas da lei DECLARO que os dados contidos neste formulário, são integralmente verídicos, autênticos e condizem com a documentação original, estando ciente que, do contrário, estarei incorrendo em infração ao Código Penal Brasileiro, notadamente aos artigos 297, 298 e 299, que tratam da falsificação de documento público, da falsificação de documento particular e da falsidade ideológica, respectivamente, sem prejuízo das demais sanções penais, administrativas e cíveis cabíveis.
[Cidade], [Estado], [dia] de [mês] de 2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS –
CANDIDATO A EMPREGO
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o CANDIDATO concorrendo à vaga de emprego no Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidadecom a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
– LGPD).
Ao assinar o presente termo, o CANDIDATO consente e concorda que o Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento destes, envolvendo operações como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais coletados do CANDIDATO são:
1. Nome completo;
2. Data de nascimento;
3. Endereço residencial;
4. Número de telefone e contato WhatsApp se for o caso;
5. Endereço de e-mail pessoal;
6. Documentos de identificação como RG, CPF, CTPS, Título de Eleitor, Carteira Profissional e CNH;
7. Currículo;
8. Certificados de conclusão de cursos;
O tratamento dos dados pessoais poderá ser realizado para possibilitar o processo seletivo da vaga, possível estabelecimento de vínculo contratual e todos os atos que decorram da eventual relação de trabalho a ser firmada entre o CANDIDATO e o Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR.
DO COMPARTILHAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS
O Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR fica desde já autorizado a compartilhar os dados pessoais do CANDIDATO com sua área interna de gestão de pessoas, com o gestor da área que deu origem à vaga, com empresas de recrutamento e seleção, com redes sociais de negócios e com empresas terceiras que fornecem licença de software para armazenamento e gestão de dados.
O Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao artigo 48 da Lei nº 13.709/2018, o Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR comunicará ao CANDIDATO e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao CANDIDATO.
DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
O Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR poderá manter e tratar os dados pessoais do CANDIDATO durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo ou em razão de obrigação legal.
O CANDIDATO poderá solicitar ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR, a qualquer momento, que sejam eliminados seus dados pessoais por meio do e- mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que sua solicitação será considerada de acordo com as leis aplicáveis.
DOS DIREITOS DO CANDIDATO
O CANDIDATO tem direito a obter do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
• Confirmação da existência de tratamento;
• Acesso aos dados;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018;
• Portabilidade dos dados, mediante requisição expressa;
• Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do CANDIDATO, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei nº 13.709/2018;
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
• Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do artigo 8º da Lei nº 13.709/2018.
DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
Conforme disposto acima, este consentimento poderá ser revogado pelo CANDIDATO, a qualquer momento, mediante solicitação ao Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR.
Ciente e de acordo.
Barretos, SP / / .
Assinatura do candidato
CPF N°: