PREGÃO ELETRÔNICO N.º 042/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 042/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 042/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 042/2019
EDITAL RETIFICADO
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, baseada na autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a Aquisição eventual e parcelada de material de uso odontológico( material de consumo e material permanente), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 907/2018, Decreto Municipal nº 908/2018, Portaria Municipal nº 191/2019, LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como nas disposições a seguir estabelecidas. O encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito até às 08h30min do dia 09/10/2019, horário de Brasília-DF, no portal eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante digitação da senha privativa do licitante.
Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e início da sessão de lances será às 09h00min do dia 09/10/2019 – Horário de Brasília - DF.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição eventual e parcelada de material de uso odontológico (material de consumo e material permanente), conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA. A vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos ofertados, os quais deverão atender às normais legais vigentes.
1.2. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados no Anexo II deste Edital, para constarem em registro de preços, a serem fornecidos quando deles o Município tiver necessidade, dentro da quantidade máxima também especificada no anexo.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça a todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Como requisito para participação do pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3. Não será admitida a participação:
a) De empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) De empresas sob processo de falência ou concordata;
c) De empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) De empresas consorciadas;
e) De empresas que estejam enquadradas nas disposições do Artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.4. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço na data e horário previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo a indicação da marca do respectivo produto, valor unitário por item e demais informações necessárias, até o horário contido no preâmbulo deste edital.
4.2. Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico deverão enviar suas propostas de preços utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.3. O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
4.4. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO II deste edital serão desconsiderados.
4.7. Caberá à licitante declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. A falta dessa declaração significará a desistência da ME ou EPP de utilizar-se dos benefícios concedidos pela LC 123/2006.
4.8. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais.
4.8.1. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os valores incidentes tais como taxas, impostos, fretes, obrigações trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
4.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência por parte do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
4.10. Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.10.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Os valores de referência serão utilizados na análise dos valores ofertados pela Licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.
4.10.2. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.10.3. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
4.10.4. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR ITEM.
4.10.5. Cotações SEM a INDICAÇÃO DA MARCA serão DESCLASSIFICADAS.
4.11. Da sessão de disputa e da formulação de lances
4.11.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
4.11.2. Aberta a etapa competitiva(Sessão Pública), os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.11.3. Na sessão de lances, assim que o fornecedor entrar na sala de disputa é exibida a sua identificação no pregão e na abertura de cada item, caso haja empresas beneficiadas pela LC 123/2006, o portal avisará.
4.11.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário de cada item, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4.11.5. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
4.11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
4.11.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
4.11.8. A etapa de lances da sessão pública prevista no edital será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
4.11.9. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico de até 30(trinta) minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
4.11.10. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2016 e suas alterações. Se existir empate com empresas beneficiadas, o sistema portal de compras públicas informará às empresas da ocorrência.
4.11.11. Entende-se como empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%( cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.11.12. Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. O sistema disponibilizará tempo de 05 (cinco) minutos para oferta de novo lance ou para a desistência, sob pena de preclusão, para cada empresa dentro do limite de empate, na ordem de classificação apresentada.
4.11.13. Apesar de ser aberto novo tempo de lance para todas as empresas beneficiadas, será considerada a ordem de classificação para definir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas no caso da vencedora não passar pela fase da habilitação.
4.11.14. Na hipótese de não-contratação nos termos do item 4.11.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da licitante que ofertou a melhor proposta, não enquadrada nos benefícios da Lei 123/2006.
4.11.15. Não ocorrerá empate ficto se a proposta mais bem classificada já for microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.11.16. Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.11.17. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lance, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
4.11.18. Após aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro solicitará a comprovação da regularidade da respectiva licitante, mediante envio da proposta nos moldes do anexo II atualizada em conformidade com o último lance eventualmente ofertado e da documentação exigida no item 4.13.1, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.
4.11.18.1. A proposta deverá ser apresentada em via original, sem rasuras e a documentação deverá ser apresentada em original, cópia autenticada por tabelião, por publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia não autenticada acompanhada do respectivo documento original para fins de autenticação da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, podendo ser efetuada a verificação de sua autenticidade. Toda a documentação, de preferência, deverá ser entregue numerada sequencialmente e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência.
4.11.18.2. Excepcionalmente o prazo de apresentação poderá ser prorrogado, mediante justificativa escrita.
4.11.18.3. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade no dia da apresentação ao pregoeiro. Serão aceitas certidões negativas de débito ou positivas com efeitos de negativa. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
4.11.19. Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.12. Da desconexão
4.12.1. No caso de haver desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
4.12.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
4.13. Da habilitação
4.13.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório( modelo no Anexo III).
b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°4.358/02-Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor( modelo no Anexo IV);
c) Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso(modelo no Anexo V);
d) Declaração firmada pela licitante, sem rasuras, entrelinhas ou emendas de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012. (modelo no Anexo VI).
Habilitação Jurídica:
e) Registro comercial, no caso de empresa individual;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
g) Inscrição do constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
i) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (Documento de Identificação da Receita Estadual) ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual.
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro de seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
k) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente.
l) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
m) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
n) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Regularidade Trabalhista:
o) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Qualificação Econômico-financeira:
p) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a (60) sessenta dias da realização da presente licitação.
Capacidade Técnica:
q) Comprovação de aptidão para fornecimento de produto(s) compatível(eis) em características com o objeto licitado, mediante apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com base em fornecimento anterior.
r) Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), da empresa participante da licitação, por força de disposição legal. A licitante legalmente dispensada da referida “AFE” deverá comprovar tal condição mediante apresentação de documento probatório específico e idôneo a tal comprovação ou mediante declaração formal equivalente, firmada pela própria empresa licitante e prestada sob compromisso e sob as penas da lei.
s) Comprovação do Registro do Produto ou Isenção junto ao Ministério da Saúde dos itens em que apresentou melhor oferta,
devendo ainda fazer constar nos registros ou isenções os números dos itens respectivos.
t) Comprovante de Licenciamento da empresa licitante perante o órgão sanitário competente da sua sede para exercer as atividades de comercialização e venda dos produtos do objeto da licitação. A licitante legalmente dispensada do referido licenciamento deverá
comprovar tal condição mediante apresentação de documento probatório específico e idôneo a tal comprovação ou mediante declaração formal equivalente, firmada pela própria empresa licitante e prestada sob compromisso e sob as penas da lei.
4.13.2. Os Licitantes cadastrados no município poderão apresentar certificado de registro cadastral – CRC, vigente, em substituição aos documentos exigidos no item 4.13.1, desde que atenda aos requisitos constantes no Edital, anexando, como complemento, os demais documentos exigidos e que não constam no cadastro original.
4.13.3. A documentação acima poderá ser apresentada em original, cópia autenticada por tabelião, por publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia não autenticada acompanhada do respectivo documento original para fins de autenticação da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, podendo ser efetuada a verificação de sua autenticidade. A documentação, de preferência, deverá ser entregue numerada sequencialmente e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência.
4.13.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
4.13.5. As microempresas e empresa de pequeno porte que possuírem restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 4.13.1 terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprova a sua regularidade em 05(cinco) dias úteis, a contar da data em que foi declarada vencedora do certame.
4.13.5.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
4.13.5.2. O prazo de que trata o item 4.13.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.13.6. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos itens anteriores implicará na INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
4.13.7. Os documentos contidos dentro do Envelope nº 01 poderão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada, em uma via encadernados ou fixos em pasta própria, não devendo ser entregues soltos a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente e deverão ser encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, no prazo de 03(três) dias úteis, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, Xxx 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
4.13.7.1. O envelope contendo a proposta e a documentação deverá ser identificado na face externa com os seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2019
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
4.13.7.2. O descumprimento do item 4.13.7. não será motivo de inabilitação do proponente.
4.13.8. A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e equipe de apoio após examinada e será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
4.13.9. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
4.14. Dos recursos administrativos
4.14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, através de formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões.
4.14.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
4.14.3. Após acolhida a intenção de recurso, será concedido o prazo de (03) três dias corridos para apresentação das razões do recurso por meio de formulário específico do sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente.
4.14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.14.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
4.14.6. O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
4.14.7. A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. Também não serão conhecidos os recursos encaminhados por fax, e-mail, correios ou entregues pessoalmente.
4.14.8. O recurso terá efeito suspensivo.
4.14.9. Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informada aos interessados através de e-mail.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02(dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o (2°) segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
5.3. Recebida a impugnação, o pregoeiro irá encaminhá-la à autoridade competente, que decidirá do pra de 24(vinte e quatro) horas.
5.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. DA ENTREGA
6.1. O presente Registro de Preços terá validade pelo prazo de 01 (um) ano após a assinatura da Ata de Registro de Preços, durante este período a empresa realizará a entrega dos produtos conforme solicitação da Administração municipal e a entrega será em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO emitida eletronicamente pela Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
6.1.1. A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, informando os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos e realizar as entregas dos produtos somente mediante o recebimento da Nota de empenho, emitida pela Prefeitura.
6.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento do(s) produto(s).
6.3. A entrega da quantidade solicitada deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis), no horário das 08h00min às 14h00min, mediante apresentação da Nota Fiscal, sem ônus de frete e descarga para o município.
6.4. Os produtos deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo 12 (doze) meses de validade, a contar da data da entrega dos mesmos. Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior ao estabelecido, mesmo contendo documento se comprometendo a repor a mercadoria caso a validade expire.
6.5. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista e devem apresentar na embalagem a data de fabricação, data de validade e registro, quando for o caso. Os equipamentos deverão vir acompanhados de manual de instruções em português.
6.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o mesmo será devolvido para que seja substituído, sem ônus para a Administração.
6.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias após o mês subsequente ao mês da compra e entrega dos produtos solicitados pelo município.
7.2. A empresa licitante vencedora, deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), de acordo com a nota de empenho emitida pelo Município.
7.3. A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não efetuará qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude da aplicação de penalidade ou inadimplência contratual.
7.4. Se houver aplicação de multa, esta será descontada, de logo, quando do pagamento de fatura(s) apresentada(s) pela Contratada.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.6. A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
7.7. O pagamento somente será efetuado após a necessária aceitação dos produtos que serão vistoriados pela Comissão de Recepção.
7.8. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e da fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
8. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura.
8.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado e imediatamente enviada para o endereço da Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, Setor de Licitações.
8.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e envio, será de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada eletronicamente pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8. 4. Do realinhamento dos preços contidos na ata
8.4.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
8.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.4.3. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
8.4.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
8.4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9. DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
9.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos e multa de 10% sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para entrega do(s) produto(s)): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência por escrito;
d) Proceder a entrega do(s) produto(s) com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor do(s) Produto(s) que foi vencedor no certame;
e) Proceder a entrega parcial do(s) produto(s): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03(três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não entregue;
f) Não proceder a entrega do(s) produto(s): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
g) Causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do(s) produto(s): declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
9.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.4. As multas acima previstas serão descontadas, de logo, quando do pagamento de fatura(s) apresentada(s) pela contratada, ou se, por este modo impossível, cobradas judicialmente, sendo aplicadas sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
10.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.
10.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
10.3. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93.
10.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os produtos adjudicados, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
10.6. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
10.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
10.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
10.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
10.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.11. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
10.13. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
10.14. À critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei federal 8.666/93.
10.15. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e poderá ser fornecido, mediante solicitação através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h00min e às 13h45min.
10.16. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no Setor de Licitações sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX ou pelo telefone (0xx55) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. A(o) pregoeira(o) e equipe não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis quanto do emissor, para isso sugere-se que o recebimento do e-mail seja conferido através do telefone acima.
10.17. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.18. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VI – MINUTA DA ATA
São Francisco de Assis - RS, 27 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal 907/2018, Decreto Municipal nº 908/2018, normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e LC 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx OAB-RS: 18.098
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Em observância ao disposto nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Municipal 907/2018, Decreto Municipal nº 908/2018 e LC 123/2006 e para atender a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde de São Francisco de Assis/RS, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a Aquisição eventual e parcelada de material de uso odontológico. A vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos ofertados, os quais deverão atender às normais legais vigentes.
2. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação serve para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco de Assis-RS.
3. APRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS
A apresentação dos produtos deverá estar estritamente de acordo com as determinações constantes neste edital, inclusive no que diz respeito às especificações.
4. DO PAGAMENTO E DA ENTREGA
O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias após o mês subsequente ao mês da compra e entrega dos produtos solicitados pelo município.
A empresa realizará a entrega dos produtos conforme solicitação da Administração municipal, no local indicado neste edital e o prazo será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO emitida eletronicamente pela Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5. ITENS/ ESPECIFICAÇÕES/UNIDADE/QUANTIDADES/ PREÇO ESTIMADO
Item | Descrição | Unidade | Quant. Mín. | Quant Máx. | Preço Unitário |
Material de Consumo | |||||
1 | Ácido fosfórico 37%, cada seringa contendo 3ml | Unidade | 15 | 45 | R$ 2,95 |
2 | Agulha gengival anestésica curta, caixa contendo 100 unidades cada | Caixa | 20 | 60 | R$ 42,98 |
3 | Agulha gengival anestésica longa, caixa contendo 100 unidades cada | Caixa | 20 | 60 | R$ 38,54 |
4 | Algodão em roletes, pacote com 100 unidades | Unidade | 70 | 210 | R$ 3,98 |
5 | Alveosan, cada unidade contendo 10g | Unidade | 5 | 10 | R$ 28,25 |
6 | Anestésico injetável com vaso, embalagem com 50 tubetes de 1,8ml cada | Caixa | 30 | 90 | R$ 108,62 |
7 | Anestésico tópico gel 12g | Unidade | 10 | 30 | R$ 11,33 |
8 | Adesivo Single Bond. Adesivo para uso odontológico – condicionamento ácido total ou autocondicionante para restaurações diretas e indiretas. Frasco contendo 6g | Unidade | 10 | 30 | R$ 129,98 |
9 | Aplicador de sistema adesivo micro-brush com 100 unidades azul | Unidade | 15 | 45 | R$ 11,05 |
10 | Broca baixa rotação nº04 | Unidade | 50 | 150 | R$ 4,92 |
11 | Broca baixa rotação nº06 | Unidade | 30 | 90 | R$ 6,15 |
12 | Broca cirúrgica longa nº04 | Unidade | 15 | 45 | R$ 6,21 |
13 | Cápsula de amálgama, cada caixa contendo 50 unidades | Caixa | 15 | 45 | R$ 153,74 |
14 | Cimento de hidróxido de cálcio radiopaco (base 13g + catalisador 11g + bloco de mistura) | Caixa | 5 | 15 | R$ 51,47 |
15 | Cimento ionômero vidro, resinoso tipo fotopolimerizável, aplicação restauração e forramento, kit contendo 5 gramas de pó cor A3, 5ml de líquido, 2,5ml de primer e 2,5ml de Bond. | Unidade | 10 | 30 | R$ 171,02 |
16 | Cimento de óxido de zinco e eugenol, pó + líquido (material restaurador temporário), embalagem com 50g | Unidade | 5 | 15 | R$ 24,79 |
17 | Clorexidine 0,12%, embalagem com 1 litro | Litro | 5 | 15 | R$ 29,74 |
18 | Conjunto de brocas para acabamento em resina, conjunto com 07 brocas | Conjunto | 15 | 45 | R$ 75,57 |
19 | Cunha de madeira cervical com 100 iodontos | Caixa | 5 | 15 | R$ 10,43 |
20 | Escova de Robson cônica para contra ângulo | Unidade | 50 | 150 | R$ 2,55 |
21 | Escova dental adulto (macia) | Unidade | 500 | 1.500 | R$ 3,52 |
22 | Escova dental infantil (macia) | Unidade | 2.000 | 6.000 | R$ 2,78 |
23 | Espelho bucal plano nº 04. Possui superfície espelhada no 1º plano (Front Surface) que evita imagem fantasma. Reflexão de imagem é de (luz e forma) 98%, sem distorção. Diâmetro do espelho 20mm. Material de metal | Unidade | 5 | 15 | R$ 14,18 |
24 | Esponja hemostática. É uma esponja hemostática, obtida de gelatina liofilizada de origem porcina, esterilizada por raios gama, pesando não mais de 10mg. Feito de 100% gelatina porcina. Esterilizado por irradiação. Embalagem com 10 unidades. Completamente reabsorvível pelo organismo e desenvolvida para uso diário. | Embalagem | 5 | 15 | R$ 46,51 |
25 | Filme radiográfico odontológico adulto com 100 unidades | Caixa | 3 | 9 | R$ 225,34 |
26 | Fio de seda com agulha para sutura 4-0, caixa com 24 unidades | Caixa | 50 | 150 | R$ 49,50 |
27 | Fio dental com 100m cada | Unidade | 300 | 900 | R$ 2,99 |
28 | Fixador dental (de pelicular) frasco com 475ml | Frasco | 5 | 15 | R$ 20,90 |
29 | Flúor gel acidulado 1,23%, frasco com 200ml | Frasco | 5 | 15 | R$ 6,89 |
30 | Hidróxido de cálcio. Tem a propriedade de estimular a formação de dentina esclerosada e reparadora. Protege a polpa contra os estímulos termoelétricos. Protege a polpa da ação de agentes tóxicos de alguns materiais restauradores; Os microorganismos não podem desenvolver- se em contato direto com o Hidróxido de Cálcio. O produto pode atuar por vários dias. Curativos com HIDRÓXIDO DE CÁLCIO feitos a longo prazo tem mostrado a reversão de várias alterações periapicais. Provoca a inibição da proliferação bacteriana. Pode privar os microorganismos residuais do seu suprimento nutritivo prevenindo a penetração do exsudato no interior do sistema de canais radiculares. O pH 12,4, altamente alcalino, pode favorecer a morte bacteriana. Alto grau de pureza garantida pelos melhores fornecedores da matéria prima do mercado e a nossa constante avaliação laboratorial do produto. Embalagem com 10g | Unidade | 10 | 30 | R$ 6,83 |
31 | IRM – material restaurador intermediário, pó + líquido Kit com 1 Pó de 35g + 1 Líquido de 15ml + Tampa Conta-Gotas + Colher de medida | Kit | 5 | 15 | R$ 88,22 |
32 | Lima endodôntica tipo K-life de 21mm, 15- 40 | Conjunto | 5 | 15 | R$ 42,44 |
33 | Lixa para acabamento em amálgama 4mm, embalagem com 12 unidades | Pacote | 5 | 15 | R$ 9,23 |
34 | Luva cirúrgica esterilizada Nº7 | Par | 50 | 150 | R$ 2,05 |
35 | Luva cirúrgica esterilizada Nº7,5 | Par | 50 | 150 | R$ 2,02 |
36 | Máscara cirúrgica descartável para atendimento odontológico, caixa contendo 50 unidades | Caixa | 100 | 300 | R$ 10,42 |
37 | Matriz de aço inox 0,7mm, com 50cm | Unidade | 30 | 90 | R$ 2,69 |
38 | Matriz metálica 5m 0,05mm x 5mm | Unidade | 30 | 90 | R$ 2,62 |
39 | Otosporin, cada frasco com 10ml | Frasco | 5 | 15 | R$ 28,20 |
40 | Papel de Articulação Azul 40 Micras Dupla Face Embalagem c/ 10 blocos c/ 12 folhas | Bloco | 15 | 45 | R$ 20,57 |
41 | Pasta dental para escovação, embalagem de 50g | Tubo | 100 | 300 | R$ 5,34 |
42 | Ponta diamantada cônica invertida 1032 | Unidade | 50 | 150 | R$ 7,50 |
43 | Ponta diamantada cônica invertida 1034 | Unidade | 50 | 150 | R$ 11,52 |
44 | Ponta diamantada cônica invertida 1045 | Unidade | 50 | 150 | R$ 9,15 |
45 | Ponta diamantada nº 1012 | Unidade | 50 | 150 | R$ 8,07 |
46 | Ponta diamantada nº 1014 | Unidade | 50 | 150 | R$ 7,57 |
47 | Ponta diamantada nº 1016 | Unidade | 30 | 90 | R$ 8,15 |
48 | Ponta diamantada nº 1090 | Unidade | 30 | 90 | R$ 12,04 |
49 | Ponta diamantada nº 1095 | Unidade | 15 | 45 | R$ 11,52 |
50 | Resina composta Z250 A1 | Unidade | 10 | 30 | R$ 79,21 |
51 | Resina composta Z250 A2 | Unidade | 10 | 30 | R$ 79,21 |
52 | Resina composta Z250 A3 | Unidade | 15 | 45 | R$ 79,21 |
53 | Resina flow fotopolimerizador cor A1, seringa contendo 4g | Unidade | 10 | 30 | R$ 43,88 |
54 | Resina flow fotopolimerizador cor A2, seringa contendo 4g | Unidade | 10 | 30 | R$ 43,09 |
55 | Resina flow fotopolimerizador cor A3, seringa contendo 4g | Unidade | 15 | 45 | R$ 43,88 |
56 | Revelador dental (de película), embalagem de 475ml | Unidade | 5 | 15 | R$ 18,77 |
57 | Rolo de Papel Lençol (Cirúrgico) de 50cm x 70m | Unidade | 70 | 210 | R$ 8,83 |
58 | Saco para lixo branco leitoso para material infectado 100 litros, pacote com 50 unidades | Pacote | 30 | 90 | R$ 31,16 |
59 | Spray para teste térmico, 50 graus centígrados, contendo 200ml | Unidade | 5 | 15 | R$ 45,08 |
60 | Sugador descartável para uso odontológico, pacote com 40 unidades | Pacote | 50 | 150 | R$ 7,33 |
61 | Touca descartável, pacote contendo 100 unidades cada | Unidade | 15 | 45 | R$ 13,60 |
62 | Tricresolformalina, frasco com 10ml | Frasco | 5 | 15 | R$ 12,57 |
Material Permanente | |||||
63 | Alavanca tipo seldin curva direita 1R | Unidade | 5 | 15 | R$ 41,43 |
64 | Alavanca tipo seldin curva esquerda 1L | Unidade | 5 | 15 | R$ 41,43 |
65 | Alavanca tipo seldin reta 2 | Unidade | 5 | 15 | R$ 45,42 |
66 | Bandeja inox para instrumental Especificações: Conveniente para o armazenamento de instrumentos odontológicos, bolas de algodão médica, tampões, álcool médica, fita de gaze curativo, etc. material de aço inoxidável, resistente à corrosão e durável. Tipo: Dental Prato Material: Aço Inoxidável Características: Durável, Forma de retângulo, Equipamentos odontológicos. Tamanho: 12 cm x 22.5 cm/4.72 " x 8.86 " (Aprox.) | Unidade | 5 | 15 | R$ 32,06 |
67 | Broca diamantada nº 1010 | Unidade | 15 | 45 | R$ 6,70 |
68 | Broca diamantada nº 1014 | Unidade | 15 | 45 | R$ 7,67 |
69 | Broca diamantada nº 1016 | Unidade | 15 | 45 | R$ 7,48 |
70 | Cabo bisturi nº03. Instrumento Cirúrgico não articulado não cortante. Produzido em Aço Inoxidável. | Unidade | 5 | 15 | R$ 25,57 |
71 | Cabo para espelho odontológico em aço inoxidável, utilizando um espelho em cristal float com duas camadas protetoras anticorrosão. Utilizado para facilitar a visualização em procedimento odontológico. Tamanho: 13cm | Unidade | 15 | 45 | R$ 8,46 |
72 | Caneta de alta rotação Press Button, acoplamento Borden com spray triplo, rotação máxima de 350.000 rpm e torque axial > 30N, torque radial > 1N, potência de 13W, nível máximo de ruído 66db | Unidade | 5 | 15 | R$ 785,83 |
73 | Contra-ângulo para micromotor encaixe intramatic, spray externo, relação 1:1 | Unidade | 1 | 5 | R$ 527,50 |
74 | Espátula para resina fotopolimerizável suprafill nº01. Espátula de cabo oco em aço inox | Unidade | 5 | 15 | R$ 67,50 |
75 | Espelho odontológico de mão. O Espelho Bucal é um produto fabricado em aço inoxidável, utilizando um espelho em cristal float com duas camadas protetoras anticorrosão. Utilizado para facilitar a visualização em procedimento odontológico. | Unidade | 5 | 15 | R$ 22,12 |
76 | Fórceps nº01 | Unidade | 5 | 15 | R$ 101,57 |
77 | Fórceps nº150 | Unidade | 5 | 15 | R$ 91,94 |
78 | Fórceps nº151 | Unidade | 5 | 15 | R$ 92,28 |
79 | Fórceps nº16 | Unidade | 5 | 15 | R$ 89,40 |
80 | Fórceps nº17 | Unidade | 5 | 15 | R$ 91,86 |
81 | Fórceps nº18l | Unidade | 5 | 15 | R$ 92,22 |
82 | Fórceps nº18r | Unidade | 5 | 15 | R$ 92,20 |
83 | Fórceps nº65 | Unidade | 5 | 15 | R$ 92,39 |
84 | Fotopolimerizador LED LED 5 - Fotopolimerizador de Resinas com fio e Led | Unidade | 1 | 5 | R$ 865,92 |
de Última Geração. Fotopolimerizador a Led com fio indicado para fotopolimerização de resinas compostas ou qualquer substância sensível à faixa de luz no espectro de 440nm à 480nm aproximadamente. Potência mínima de 1000mw. Emite luz fria (azul) através de caneta portátil. Leve, de fácil assepsia e manuseio. Possui 3 modos de operação (rápida, gradual e pul-sante). Garantia: 1 ano | |||||
85 | Kit posicionadores radiográficos autoclavável, tamanho adulto | Unidade | 1 | 5 | R$ 81,98 |
86 | Micromotor encaixe Borden, spray interno, rotação variável 5.000 a 20.000rpm, sentido de rotação ajustável, Sistema Universal intramatic | Unidade | 1 | 5 | R$ 595,64 |
87 | Óculos de proteção odontológico. Lente fabricada em duropolicarbonato. Armação em nylon regulável e flexível. Filtra 99,9% dos raios violeta (U.V). | Unidade | 5 | 15 | R$ 11,27 |
88 | Odontoscópio nº04 | Unidade | 50 | 150 | R$ 4,74 |
89 | Pinça clínica odontológica em aço inoxidável | Unidade | 5 | 15 | R$ 17,81 |
90 | Porta amálgama plástico utilizado para o transporte e inserção do amálgama na cavidade dentária. Esterilizável em autoclave a 121°C; | Unidade | 5 | 15 | R$ 15,76 |
91 | Porta matriz tofflemire em aço inox | Unidade | 5 | 15 | R$ 34,82 |
92 | Seringa anestésica carpule com refluxo, articulada. Fabricada em aço inoxidável. Utilizada para aplicação de anestesias. Com refluxo. Evita a injeção acidental de anestésico em vaso sanguíneo. Tamanho: 12,5 cm. | Unidade | 5 | 15 | R$ 27,86 |
93 | Sonda exploradora dupla nº05 em aço inox autoclavável | Unidade | 5 | 15 | R$ 11,27 |
94 | Tesoura iris curva 12cm em aço inoxidável | Unidade | 5 | 15 | R$ 25,54 |
ORÇAMENTO EMITIDO PELO SETOR DE COMPRAS DESTA PREFEITURA
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Ref. Pregão Eletrônico p/ Registro de Preços nº 042/2019
EMPRESA: ,CNPJ: ,ENDEREÇO:
TELEFONE:
, VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS.
FAX: , E-MAIL:
Item | Descrição | Unidade | Quant. Mín. | Quant Máx. | Preço Unitário em RS | Marca |
Material de Consumo | ||||||
1 | Ácido fosfórico 37%, cada seringa contendo 3ml | Unidade | 15 | 45 | ||
2 | Agulha gengival anestésica curta, caixas contendo 100 unidades cada | Caixa | 20 | 60 | ||
3 | Agulha gengival anestésica longa, caixas contendo 100 unidades cada | Caixa | 20 | 60 | ||
4 | Algodão em roletes, pacote com 100 unidades | Unidade | 70 | 210 | ||
5 | Alveosan, cada unidade contendo 10g | Unidade | 5 | 10 | ||
6 | Anestésico injetável com vaso, embalagem com 50 tubetes de 1,8ml cada | Caixa | 30 | 90 | ||
7 | Anestésico tópico gel 12g | Unidade | 10 | 30 | ||
8 | Adesivo Single Bond. Adesivo para uso odontológico – condicionamento ácido total ou autocondicionante para restaurações diretas e indiretas. Frasco contendo 6g | Unidade | 10 | 30 | ||
9 | Aplicador de sistema adesivo micro- brush com 100 unidades azul | Unidade | 15 | 45 | ||
10 | Broca baixa rotação nº04 | Unidade | 50 | 150 | ||
11 | Broca baixa rotação nº06 | Unidade | 30 | 90 | ||
12 | Broca cirúrgica longa nº04 | Unidade | 15 | 45 | ||
13 | Cápsula de amálgama, cada caixa contendo 50 unidades | Caixa | 15 | 45 |
14 | Cimento de hidróxido de cálcio radiopaco (base 13g + catalisador 11g + bloco de mistura) | Caixa | 5 | 15 | ||
15 | Cimento ionômero vidro, resinoso tipo fotopolimerizável, aplicação restauração e forramento, kit contendo 5 gramas de pó cor A3, 5ml de liquido, 2,5ml de primer e 2,5ml de Bond. | Unidade | 10 | 30 | ||
16 | Cimento de óxido de zinco e eugenol, pó + líquido (material restaurador temporário), embalagem com 50g | Unidade | 5 | 15 | ||
17 | Clorexidine 0,12%, embalagem com 1 litro | Litro | 5 | 15 | ||
18 | Conjunto de brocas para acabamento em resina, conjunto com 07 brocas | Conjunto | 15 | 45 | ||
19 | Cunha de madeira cervical com 100 iodontos | Caixa | 5 | 15 | ||
20 | Escova de Robson cônica para contra ângulo | Unidade | 50 | 150 | ||
21 | Escova dental adulto (macia) | Unidade | 500 | 1.500 | ||
22 | Escova dental infantil (macia) | Unidade | 2.000 | 6.000 | ||
23 | Espelho bucal plano nº 04. Possui superfície espelhada no 1º plano (Front Surface) que evita imagem fantasma.Reflexão de imagem é de (luz e forma) 98%, sem distorção. Diâmetro do espelho 20mm. Material de metal | Unidade | 5 | 15 | ||
24 | Esponja hemostática. É uma esponja hemostática, obtida de gelatina liofilizada de origem porcina, esterilizada por raios gama, pesando não mais de 10mg, Feito de 100% gelatina porcina. Esterilizado por irradiação. Embalagem com 10 unidades completamente reabsorvível pelo organismo e desenvolvida para uso diário. | Embalagem | 5 | 15 | ||
25 | Filme radiográfico odontológico adulto com 100 unidades | Caixa | 3 | 9 | ||
26 | Fio de seda com agulha para sutura 4- 0, caixa com 24 unidades | Caixa | 50 | 150 |
27 | Fio dental com 100m cada | Unidade | 300 | 900 | ||
28 | Fixador dental (de pelicular) frasco com 475ml | Frasco | 5 | 15 | ||
29 | Flúor gel acidulado 1,23%, frasco com 200ml | Frasco | 5 | 15 | ||
30 | Hidróxido de cálcio. Tem a propriedade de estimular a formação de dentina esclerosada e reparadora. Protege a polpa contra os estímulos termoelétricos. Protege a polpa da ação de agentes tóxicos de alguns materiais restauradores; Os microorganismos não podem desenvolver-se em contato direto com o Hidróxido de Cálcio. O produto pode atuar por vários dias. Curativos com HIDRÓXIDO DE CÁLCIO feitos a longo prazo tem mostrado a reversão de várias alterações periapicais. Provoca a inibição da proliferação bacteriana. Pode privar os microorganismos residuais do seu suprimento nutritivo prevenindo a penetração do exsudato no interior do sistema de canais radiculares. O pH 12,4, altamente alcalino, pode favorecer a morte bacteriana. Alto grau de pureza garantida pelos melhores fornecedores da matéria prima do mercado e a nossa constante avaliação laboratorial do produto. Embalagem com 10g | Unidade | 10 | 30 | ||
31 | IRM – material restaurador intermediário, pó + líquido Kit com 1 Pó de 35g + 1 Líquido de 15ml + Tampa Conta-Gotas + Colher de medida | Kit | 5 | 15 | ||
32 | Lima endodôntica tipo K-life de 21mm, 15-40 | Conjunto | 5 | 15 | ||
33 | Lixa para acabamento em amálgama 4mm, embalagem com 12 unidades | Pacote | 5 | 15 | ||
34 | Luva cirúrgica esterilizada Nº7 | Par | 50 | 150 | ||
35 | Luva cirúrgica esterilizada Nº7,5 | Par | 50 | 150 | ||
36 | Máscara cirúrgica descartável para atendimento odontológico, caixa contendo 50 unidades | Caixa | 100 | 300 | ||
37 | Matriz de aço inox 0,7mm, com 50cm | Unidade | 30 | 90 |
38 | Matriz metálica 5m 0,05mm x 5mm | Unidade | 30 | 90 | ||
39 | Otosporin, cada frasco com 10ml | Frasco | 5 | 15 | ||
40 | Papel de Articulação Azul 40 Micras Dupla Face Embalagem c/ 10 blocos c/ 12 folhas | Bloco | 15 | 45 | ||
41 | Pasta dental para escovação, embalagem de 50g | Tubo | 100 | 300 | ||
42 | Ponta diamantada cônica invertida 1032 | Unidade | 50 | 150 | ||
43 | Ponta diamantada cônica invertida 1034 | Unidade | 50 | 150 | ||
44 | Ponta diamantada cônica invertida 1045 | Unidade | 50 | 150 | ||
45 | Ponta diamantada nº 1012 | Unidade | 50 | 150 | ||
46 | Ponta diamantada nº 1014 | Unidade | 50 | 150 | ||
47 | Ponta diamantada nº 1016 | Unidade | 30 | 90 | ||
48 | Ponta diamantada nº 1090 | Unidade | 30 | 90 | ||
49 | Ponta diamantada nº 1095 | Unidade | 15 | 45 | ||
50 | Resina composta Z250 A1 | Unidade | 10 | 30 | ||
51 | Resina composta Z250 A2 | Unidade | 10 | 30 | ||
52 | Resina composta Z250 A3 | Unidade | 15 | 45 | ||
53 | Resina flow fotopolimerizador cor A1, seringa contendo 4g | Unidade | 10 | 30 | ||
54 | Resina flow fotopolimerizador cor A2, seringa contendo 4g | Unidade | 10 | 30 | ||
55 | Resina flow fotopolimerizador cor A3, seringa contendo 4g | Unidade | 15 | 45 | ||
56 | Revelador dental (de película), embalagem de 475ml | Unidade | 5 | 15 | ||
57 | Rolo de Papel Lençol (Cirúrgico) de 50cm x 70m | Unidade | 70 | 210 | ||
58 | Saco para lixo branco leitoso para material infectado 100 litros, pacote com 50 unidades | Pacote | 30 | 90 | ||
59 | Spray para teste térmico, 50 graus centígrados, contendo 200ml | Unidade | 5 | 15 |
60 | Sugador descartável para uso odontológico, pacote com 40 unidades | Pacote | 50 | 150 | ||
61 | Touca descartável, pacote contendo 100 unidades cada | Unidade | 15 | 45 | ||
62 | Tricresolformalina, frasco com 10ml | Frasco | 5 | 15 | ||
Material Permanente | ||||||
63 | Alavanca tipo seldin curva direita 1R | Unidade | 5 | 15 | ||
64 | Alavanca tipo seldin curva esquerda 1L | Unidade | 5 | 15 | ||
65 | Alavanca tipo seldin reta 2 | Unidade | 5 | 15 | ||
66 | Bandeja inox para instrumental Especificações: Conveniente para o armazenamento de instrumentos odontológicos, bolas de algodão médica, tampões, álcool médica, fita de gaze curativo, etc. material de aço inoxidável, resistente à corrosão e durável. Tipo: Dental Prato Material: Aço Inoxidável Características: Durável, Forma de retângulo, Equipamentos odontológicos. Tamanho: 12 cm x 22.5 cm/4.72 " x 8.86 " (Aprox.) | Unidade | 5 | 15 | ||
67 | Broca diamantada nº 1010 | Unidade | 15 | 45 | ||
00 | Xxxxx xxxxxxxxxx xx 0000 | Xxxxxxx | 00 | 00 | ||
69 | Broca diamantada nº 1016 | Unidade | 15 | 45 | ||
70 | Cabo bisturi nº03. Instrumento cirúrgico não articulado não cortante. Produzido em Aço Inoxidável. | Unidade | 5 | 15 | ||
71 | Cabo para espelho odontológico em aço inoxidável, utilizando um espelho em cristal float com duas camadas protetoras anticorrosão. Utilizado para facilitar a visualização em procedimento odontológico. Tamanho: 13cm | Unidade | 15 | 45 | ||
72 | Caneta de alta rotação Press Button, acoplamento Borden com spray triplo, rotação máxima de 350.000 rpm e torque axial > 30N, torque radial > 1N, | Unidade | 5 | 15 |
potência de 13W, nível máximo de ruído 66db | ||||||
73 | Contra-ângulo para micromotor encaixe intramatic, spray externo, relação 1:1 | Unidade | 1 | 5 | ||
74 | Espátula para resina fotopolimerizável suprafill nº01 Espátula de cabo oco em aço inox | Unidade | 5 | 15 | ||
75 | Espelho odontológico de mão O Espelho Bucal é um produto fabricado em aço inoxidável, utilizando um espelho em cristal float com duas camadas protetoras anticorrosão. Utilizado para facilitar a visualização em procedimento odontológico. | Unidade | 5 | 15 | ||
76 | Fórceps nº01 | Unidade | 5 | 15 | ||
00 | Xxxxxxx xx000 | Xxxxxxx | 0 | 00 | ||
00 | Xxxxxxx xx000 | Xxxxxxx | 0 | 00 | ||
00 | Xxxxxxx xx00 | Xxxxxxx | 0 | 00 | ||
80 | Fórceps nº17 | Unidade | 5 | 15 | ||
00 | Xxxxxxx xx00x | Xxxxxxx | 0 | 00 | ||
00 | Xxxxxxx xx00x | Xxxxxxx | 0 | 00 | ||
83 | Fórceps nº65 | Unidade | 5 | 15 | ||
84 | Fotopolimerizador LED LED 5 - Fotopolimerizador de Resinas com fio e Led de Última Geração. Fotopolimerizador a Led com fio indicado para fotopolimerização de resinas compostas ou qualquer substância sensível à faixa de luz no espectro de 440nm à 480nm aproximadamente. Potência mínima de 1000mw. Emite luz fria (azul) através de caneta portátil. Leve, de fácil assepsia e manuseio. Possui 3 modos de operação (rápida, gradual e pul-sante). Garantia: 1 ano | Unidade | 1 | 5 | ||
85 | Kit posicionadores radiográficos autoclavável, tamanho adulto | Unidade | 1 | 5 |
86 | Micromotor encaixe Borden, spray interno, rotação variável 5.000 a 20.000rpm, sentido de rotação ajustável, Sistema Universal intramatic | Unidade | 1 | 5 | ||
87 | Óculos de proteção odontológico Lente fabricada em duropolicarbonato. Armação em nylon regulável e flexível. Filtra 99,9% dos raios violeta (U.V). | Unidade | 5 | 15 | ||
88 | Odontoscópio nº04 | Unidade | 50 | 150 | ||
89 | Pinça clínica odontológica em aço inoxidável | Unidade | 5 | 15 | ||
90 | Porta amálgama plástico utilizado para o transporte e inserção do amálgama na cavidade dentária. Esterilizável em Autoclave a 121°C; | Unidade | 5 | 15 | ||
91 | Porta matriz tofflemire em aço inox | Unidade | 5 | 15 | ||
92 | Seringa anestésica carpule com refluxo, articulada fabricada em aço inoxidável. Utilizada para aplicação de anestesias. Com refluxo. Evita a injeção acidental de anestésico em vaso sanguíneo. Tamanho: 12,5 cm. | Unidade | 5 | 15 | ||
93 | Sonda exploradora dupla nº05 em aço inox autoclavável | Unidade | 5 | 15 | ||
94 | Tesoura iris curva 12cm em aço inoxidável | Unidade | 5 | 15 |
Em / /
...................................
Assinatura do Representante Legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref. Pregão Eletrônico p/ Registro de Preços nº 042/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA QUE:
a) sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declara também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
b) inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para a presente licitação;
c) não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
d) não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
e) não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
Em / /
.......................................................................
Assinatura do Representante Legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref. Pregão Eletrônico p/ Registro de Preços nº 042/2019
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico p/ Registro de Preços nº 042/2019 instaurado por esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Em / /
.......................................................................
Assinatura do Representante Legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Ref. Pregão Eletrônico p/ Registro de Preços nº 042/2019
A empresa (Razão Social da Licitante),
CNPJ (número), sediada na Rua nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante Contábil, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como (marcar no campo correspondente):
( )Microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores;
( )Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores;
b) Não se encontra enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006(alterada pela LC 147/2014), estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Em / /
Assinatura do Representante Legal da empresa
Assinatura
Identificação do Representante Contábil da Proponente (Obrigatoriamente deve ser assinada pelo Contador)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2019.
O Município de São Francisco de Assis-RS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr , brasileiro, portador da carteira de
identidade (RG) sob o n° inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa , estabelecida na , n°
, inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representada pelo Sr(a) , portador da carteira de identidade RG sob o n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, o processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 907/2018, Decreto Municipal nº 908/2018, Lei complementar 123/2006 (alterada pela LC nº 147/2014), com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 042/2019, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, referentes aos itens constantes no anexo I, para futuras aquisições pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANT. MÍN. | QUANT. MÁX. | PREÇO UNITÁRIO | MARCA |
1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São Francisco de Assis não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio dos materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 042/2019, que o precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até (15) quinze dias após o mês subsequente ao mês da compra, entrega e conferência do material e das quantidades solicitadas pelo Município.
3.2. O fornecedor apresentará a nota fiscal-e, com a solicitação do material solicitado, ao serviço financeiro do Município.
3.3. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxx xx 000, a nota fiscal-e e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente.
3.4. Além da nota fiscal-e e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
3.4.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
3.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
3.4.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento deu origem.
3.6. O CNPJ da Detentora da Ata constante na nota fiscal e na fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo de entrega será de no máximo (15) quinze dias corridos a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.3. A entrega da quantidade solicitada deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis), no horário das 08h00min às 14h00min, mediante apresentação da Nota Fiscal, sem ônus de frete e descarga para o município.
4.4. Os produtos deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo 12 (doze) meses de validade, a contar da data da entrega dos mesmos. Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior ao estabelecido, mesmo contendo documento se comprometendo a repor a mercadoria caso a validade expire.
4.5. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista e devem apresentar na embalagem a data de fabricação, data de validade e registro, quando for o caso. Os equipamentos deverão vir acompanhados de manual de instruções em português.
4.6. Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.7. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, qualquer uma das Diversas Secretarias da Administração Municipal não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.8. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.9. A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município
5.1.1. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado.
5.1.2. Aplicar a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso.
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação à licitante vencedora, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato.
5.1.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Contabilidade.
5.1.5. Notificar, por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Promitente Fornecedora
5.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital.
5.2.2. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade e comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto neste edital, com a devida comprovação.
5.2.4. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.7. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.8. Nos casos em que o Laboratório Fabricante ou o produto venha a ser interditado, ou o produto tenha seu registro cancelado pela ANVISA ou a fabricação esteja em atraso, descontinuada temporariamente ou definitivamente, durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro compatível ao solicitado, devendo previamente protocolar a proposta acompanhada da documentação através dos e-mails xxxxxxx0.xxx@xxxxx.xxx e xxxxxxx0.xxx@xxxxx.xxx, sendo obrigatória a menção do número da presente licitação e o assunto.
5.2.9. Ressalva de que, no prazo de validade, a Administração poderá não contratar.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1. O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão da Nota de Empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos e multa de 10% sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
7.1.2. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para entrega do(s) produto(s)): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
7.1.3. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência por escrito;
7.1.4. Proceder a entrega do(s) produto(s) com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor do(s) Produto(s) que foi vencedor no certame;
7.1.5. Proceder a entrega parcial do(s) produto(s): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03(três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não entregue;
7.1.6. Não proceder a entrega do(s) produto(s): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
7.1.7. Causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do(s) produto(s): declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor do(s) produto(s) que foi vencedor no certame;
7.1.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 042/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constante do Decreto Municipal 907/2018.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3. A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, quando:
9.1.1. A promitente fornecedora não cumprir as obrigações constantes na Ata.
9.1.2. A promitente fornecedora não assinar a ata ou formalizar contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
9.1.3. A promitente fornecedora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços.
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais.
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previsto acima será feita por e-mail ou por correspondência juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços.
9.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da promitente fornecedora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
9.3. Pela promitente fornecedora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, à juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da promitente fornecedora para cancelamento do preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 05(cinco) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos seguintes órgãos desta Administração: Todas as Secretarias da Administração poderão se valer do Registro de Preços.
CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, com melhor detalhamento possível, através dos e-mails xxxxxxx0.xxx@xxxxx.xxx e xxxxxxx0.xxx@xxxxx.xxx, sendo obrigatória a menção do número da presente licitação.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão alocados quando da emissão da Nota de Empenho.
CLÁUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 042/2019, menor valor por item.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°042/2019 e proposta da empresa , classificada em 1° lugar no certame supranumerado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 907/2018, Decreto Municipal nº 908/2018, Lei complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As parte elegem o foro da Comarca de São Francisco de Assis-RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em duas vias de igual teor e forma.
São Francisco de Assis, ------- de de 2019.
------------------------------------------------ Empresa:--------------
Prefeito Municipal CNPJ nº --------------------------
Contratante Empresa Detentora da Ata