ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SAP.GAB/SAP.UPR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 330/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SAP.GAB/SAP.UPR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 330/2018
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O Município de Joinvi le, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, doravante denominada ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Rubia Xxxx Xxxxxxxx, Diretora Executiva, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 330/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura e eventual aquisição de peças para atender a manutenção e/ou desgastes dos maquinários de fabricação de artefatos de concreto da Fábrica de Tubos - Gerência de Drenagem - Secretaria de Infraestrutura Urbana, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir:
Nome da empresa: AVIZ Comércio de Material de Construção Ltda CNPJ: 85.359.073/0001-27
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxxx xx Xxxxxx: XX
CEP: 89.229-500
Telefone: (00) 0000-0000 Email: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Representante Legal: Xxxxxxxx xx Xxxx CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
Lote | Item | Material | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | Arruela lisa 3/16" Arruela lisa de bitola de 3/16", com diâmetro interno de 5,40mm à 5,60mm, diâmetro externo de 15mm, espessura de 1,10mm à 1,20mm de acabamento de zincado branco (ZI). | Unidade | FIXSUL | 200 | 0,03 | 6,00 |
1 | 2 | Arruela lisa 3/8" Arruela lisa diâmetros 3/8",com diâmetro interno de 9,90mm à 10,5mm, diâmetro externo de 24mm à 25mm, espessura de 1,20mm à 1,50mm de acabamento de zincado branco (ZI). | Unidade | FIXSUL | 200 | 0,08 | 16,00 |
1 | 3 | Arruela lisa 1/2" Arruela lisa diâmetros 1/2",com diâmetro interno de 13,40mm à 14,20mm, diâmetro externo de 32mm, espessura de 2,0mm à 3,10mm de acabamento de zincado branco (ZI). | Unidade | FIXSUL | 200 | 0,17 | 34,00 |
1 | 4 | Arruela lisa 1/4" Arruela lisa diâmetros 1/4",com diâmetro interno de 6,90mm à 7,10mm, diâmetro externo de 18mm, espessura de 1,10mm à 1,20mm de acabamento de zincado branco (ZI). | Unidade | FIXSUL | 200 | 0,04 | 8,00 |
1 | 5 | Arruela lisa 5/16" Arruela lisa diâmetros 5/16",com diâmetro interno de 8,50mm à 8,80mm, diâmetro externo de 20mm, espessura de 1,10mm à 1,20mm de acabamento de zincado branco (ZI). | Unidade | REX | 200 | 0,06 | 12,00 |
1 | 6 | Arruela lisa 7/16" Arruela lisa diâmetros 7/16",com diâmetro interno de 11,90mm à 12,50mm, diâmetro externo de 26,5mm à 27mm, espessura de 1,50mm à 2,40mm de acabamento de zincado branco (ZI). | Unidade | REX | 200 | 0,11 | 22,00 |
1 | 7 | Arruela lisa de aba larga 1/2" Em aço baixo carbono,com diâmetro interno de 13,50mm à 13,80mm, diâmetro externo de 40,40mm à 44,0mm, espessura de 2,00mm à 3,0mm de acabamento de zincado branco (ZI). | Unidade | REX | 1.500 | 0,31 | 465,00 |
1 | 8 | Porca sextavada 3/16" rosca grossa (UNC) Em aço, tamanho da chave 5/16" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 100 | 0,03 | 3,00 |
1 | 9 | Porca sextavada 3/8" rosca grossa (UNC) Em aço,tamanho da chave 9/16" e acabamento zincado branco (ZI) | Unidade | CISER | 100 | 0,10 | 10,00 |
1 | 10 | Porca sextavada 1/2" rosca grossa (UNC) Em aço,tamanho da chave 3/4" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 100 | 0,24 | 24,00 |
1 | 11 | Porca sextavada 1/4" rosca grossa (UNC) Em aço,tamanho da chave 7/16" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 100 | 0,05 | 5,00 |
1 | 12 | Porca sextavada 5/16" rosca grossa (UNC) Em aço,tamanho da chave 1/2" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 100 | 0,07 | 7,00 |
1 | 13 | Porca sextavada 7/16" rosca grossa (UNC) Em aço, tamanho da chave 5/8" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 100 | 0,13 | 13,00 |
1 | 14 | Parafuso sextavado de 12 fios 1/2" X 1.1/2" BSW Parafuso de cabeça sextavada com rosca interia (RI) de BSW, diâmetro 1/2", comprimento 1.1/2" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 2.000 | 0,67 | 1.340,00 |
1 | 15 | Parafuso sextavado de 3/16" X 2" em rosca grossa e total Parafuso de cabeça sextavada com rosca inteira (RI) de UNC, diâmetro 3/16", comprimento 2" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | REX | 100 | 0,14 | 14,00 |
1 | 16 | Parafuso sextavado de 3/8" X 1.1/2" em rosca grossa e total Parafuso de cabeça sextavada com rosca inteira (RI) de UNC, diâmetro 3/8", comprimento 1.1/2" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 100 | 0,33 | 33,00 |
1 | 17 | Parafuso sextavado de 1/2" X 2" em rosca grossa e total Parafuso de cabeça sextavada com rosca inteira (RI) de UNC, diâmetro 1/2", comprimento 2" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 100 | 0,76 | 76,00 |
1 | 18 | Parafuso sextavado de 3/8" X 2" em rosca grossa e total Parafuso de cabeça sextavada com rosca inteira (RI) de UNC, diâmetro 3/8", comprimento 2" e acabamento | Unidade | CISER | 100 | 0,39 | 39,00 |
zincado branco (ZI). | |||||||
1 | 19 | Parafuso sextavado de 1/4" X 2" em rosca grossa e total Parafuso de cabeça sextavada com rosca inteira (RI) de UNC, diâmetro 1/4", comprimento 2" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 100 | 0,17 | 17,00 |
1 | 20 | Parafuso sextavado de 5/16" X 2" em rosca grossa e total Parafuso de cabeça sextavada com rosca inteira (RI) de UNC, diâmetro 5/16", comprimento 2" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 100 | 0,27 | 27,00 |
1 | 21 | Parafuso sextavado de 7/16" X 2" em rosca grossa e total Parafuso de cabeça sextavada com rosca inteira (RI) de UNC, diâmetro 7/16", comprimento 2" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 100 | 0,57 | 57,00 |
1 | 22 | Parafuso sextavado de 3/4" X 4" em rosca grossa e total Parafuso de cabeça sextavada com rosca inteira (RI) de UNC, diâmetro 3/4", comprimento 4" e acabamento zincado branco (ZI). | Unidade | CISER | 60 | 2,55 | 153,00 |
Valor Total Lote 01 | 2.381,00 | ||||||
2 | 23 | Barra Chata de Aço-A36 1/4"x2" Barra Chata de Aço Carbono(A36) com largura de 2" (50,80mm), espessura de 1/4" (6,35mm), massa linear de 2,53Kg/m, comprimento da barra de 6m. | Unidade | BELGO | 3 | 82,30 | 246,90 |
2 | 24 | Barra Chata de Aço-A36 1/4"x1 1/2" Barra Chata de Aço Carbono(A36) com largura de 1 1/2" (38,10mm), espessura de 1/4" (6,35mm), massa linear de 1,90Kg/m, comprimento da barra de 6m. | Unidade | BELGO | 5 | 61,82 | 309,10 |
2 | 25 | Barra Chata de Aço-A36 1/8"x1" Barra Chata de Aço Carbono(A36) com largura de 1" (25,40mm), espessura de 1/8" (3,17mm à 3,18mm), massa linear de 0,63Kg/m, comprimento da barra de 6m. | Unidade | BELGO | 4 | 20,99 | 83,96 |
2 | 26 | Barra Chata de Aço-A36 1/4"x2 1/2" Barra Chata de Aço Carbono(A36) com largura de 2 1/2" (63,50mm), espessura de 1/4" (6,35mm), massa linear de 3,17Kg/m, comprimento da barra de 6m. | Unidade | BELGO | 3 | 89,20 | 267,60 |
2 | 27 | Barra Chata de Aço-A36 3/16"x2" Barra Chata de Aço Carbono(A36) com largura de 2" (50,80mm), espessura de 3/16" (4,76mm), massa linear de 1,90Kg/m, comprimento da barra de 6m. | Unidade | BELGO | 3 | 65,70 | 197,10 |
2 | 28 | Barra Chata de Aço-A36 3/16"x1" Barra Chata de Aço Carbono(A36) com largura de 1" (25,40mm), espessura de 3/16" (4,76mm), massa linear de 0,95Kg/m, comprimento da barra de 6m. | Unidade | BELGO | 3 | 30,00 | 90,00 |
Valor Total Lote 02 | 1.194,66 | ||||||
3 | 29 | Chapa Preta de 3/16" - 3m x 1,20m Chapa Preta de lagura de 3m, comprimento de 1,20m, de espessura de 3/16" (4,75mm). | Unidade | GERDAU | 2 | 802,00 | 1.604,00 |
3 | 30 | Chapa Preta de 3/8" - 3m x 1,20m Chapa Preta de lagura de 3m, comprimento de 1,20m, de espessura de 3/8" (9,50mm à 10mm). | Unidade | GERDAU | 2 | 1.009,00 | 2.018,00 |
3 | 31 | Chapa Preta de 1/4" - 3m x 1,20m Chapa Preta de lagura de 3m, comprimento de 1,20m, de espessura de 1/4" (6,30mm). | Unidade | GERDAU | 2 | 1.133,00 | 2.266,00 |
Valor Total Lote 03 | 5.888,00 | ||||||
4 | 32 | Cantoneira de Aço -A36 1/4"x2" Cantoneira de Aço Carbono(A36) com largura de 2" ( 50,8mm), espessura de 1/4" (6,35mm), massa linear de 4,74Kg/m à 4,79Kg/m, comprimento da barra de 6m. | Unidade | BELGO | 4 | 149,80 | 599,20 |
4 | 33 | Cantoneira de Aço -A36 1/4"x1 1/2" Cantoneira de Aço Carbono(A36) com largura de 1 1/2" ( 38,1mm), espessura de 1/4" (6,35mm), massa linear de 3,48Kg/m, comprimento da barra de 6m. | Unidade | BELGO | 6 | 106,50 | 639,00 |
4 | 34 | Cantoneira de Aço -A36 5/16"x2" Cantoneira de Aço Carbono(A36) com largura de 2" ( 50,80mm), espessura de 5/16" (6,35mm à 7,94mm), massa linear de 5,83Kg/m, comprimento da barra de 6m. | Unidade | BELGO | 6 | 191,45 | 1.148,70 |
Valor Total Lote 04 | 2.386,90 | ||||||
5 | 35 | Cabo de aço polido com diâmetro do cabo de 1/2" (12,7mm à 13mm), com alma de fibra (AF), construção do cabo de aço de 6x25F | Metro | VONDER | 150 | 18,24 | 2.736,00 |
5 | 36 | Cabo de aço polido com diâmetro do cabo de 3/8" (9,50mm à 9,53mm), com alma de fibra (AF), construção do cabo de aço de 6x25F | Metro | VONDER | 150 | 14,92 | 2.238,00 |
5 | 37 | 225 - CLIPS 3/8" PARA CABO DE AÇO | Unidade | VONDER | 60 | 1,50 | 90,00 |
Valor Total Lote 05 | 5.064,00 | ||||||
6 | 38 | Rolamento 99015 Rolamento de rolete ou tubular, com eixo de 1", diâmetro externo 1.5/8" e comprimento de 2.1/2". | Unidade | F. LUNA | 25 | 11,10 | 277,50 |
6 | 39 | Rolamento 1209 Rolamento autocompensador de esfera, com diâmetro interno-"d" (45mm), diâmetro externo-"D" (85mm) e largura-"H" (19mm). | Unidade | JED | 10 | 78,50 | 785,00 |
6 | 40 | Rolamento 30206 J2/Q Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (30mm), diâmetro esterno-"D" (62mm) e largura-"T" (17,25mm). | Unidade | NIS | 5 | 19,20 | 96,00 |
6 | 41 | Rolamento 30205 antigo 7205 Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (25mm), diâmetro externo-"D" (52mm) e largura-"T" (15mm à 16,25mm). | Unidade | NIS | 10 | 20,70 | 207,00 |
6 | 42 | Rolamento 30209 antigo 7209 Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (45mm), diâmetro externo-"D" (85mm) e largura-"T" (19mm à 20,75mm). | Unidade | NIS | 5 | 131,90 | 659,50 |
6 | 43 | Rolamento 30211 Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (55mm), diâmetro externo-"D" (100mm) e largura-"T" (21mm à 22,75mm). | Unidade | NIS | 5 | 82,90 | 414,50 |
6 | 44 | Rolamento 30212 Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (60mm), diâmetro externo-"D" (110mm) e largura-"T" (22mm à 23,75mm) | Unidade | NIS | 10 | 84,00 | 840,00 |
6 | 45 | Rolamento 32210 Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (50mm), diâmetro externo-"D" (90mm) e largura-"T" (24,75mm). | Unidade | NIS | 5 | 28,20 | 141,00 |
6 | 46 | Rolamento 32212 Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (60mm), diâmetro externo-"D" (110mm) e largura-"T" (29,75mm). | Unidade | TIMKEN | 5 | 33,10 | 165,50 |
6 | 47 | Rolamento 30207 Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (35mm), diâmetro externo-"D" (72mm) e largura-"T" (17mm à 18,25mm). | Unidade | JED | 5 | 35,30 | 176,50 |
6 | 48 | Rolamento 32209 Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (45mm), diâmetro externo-"D" (85mm) e largura-"T" (24,75mm). | Unidade | TIMKEN | 5 | 45,10 | 225,50 |
6 | 49 | 15495 - Rolamento 32311 Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (55mm), diâmetro externo-"D" (120mm) e largura-"T" (45,50mm). | Unidade | NIS | 5 | 155,10 | 775,50 |
6 | 50 | Rolamento 32207 antigo 7507 Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (35mm), diâmetro externo-"D" (72mm) e largura-"T" (23mm à 24,25mm). | Unidade | NIS | 5 | 31,00 | 155,00 |
Rolamento 32208 antigo 7508 |
6 | 51 | Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (40mm), diâmetro externo-"D" (80mm) e largura-"T" (23mm à 24,75mm). | Unidade | NIS | 5 | 37,00 | 185,00 |
6 | 52 | Rolamento 30210 antigo 7210 Rolamento de rolo cônico, com diâmetro interno-"d" (50mm), diâmetro externo-"D" (90mm) e largura-"T" (20mm à 21,75mm) | Unidade | NIS | 10 | 49,60 | 496,00 |
Valor Total Lote 06 | 5.599,50 | ||||||
7 | 53 | Rolamento 6208-ZZ ou 6208-2Z Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (40mm), diâmetro esterno-"D" (80mm) e largura-"B" (18mm). | Unidade | NIS | 10 | 16,05 | 160,50 |
7 | 54 | Rolamento 6203-ZZ ou 6203-2Z Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (17mm), diâmetro esterno-"D" (40mm) e largura-"B" (12mm). | Unidade | NIS | 6 | 4,30 | 25,80 |
7 | 55 | Rolamento 6209-ZZ ou 6209-2Z Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (45mm), diâmetro esterno-"D" (85mm) e largura-"B" (19mm). | Unidade | NIS | 12 | 23,30 | 279,60 |
7 | 56 | Rolamento 6005-ZZ ou 6005-2Z Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (25mm), diâmetro esterno-"D" (47mm) e largura-"B" (12mm). | Unidade | NIS | 5 | 6,80 | 34,00 |
7 | 57 | Rolamento 6204-ZZ ou 6204-2Z Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (20mm), diâmetro esterno-"D" (47mm) e largura-"B" (14mm). | Unidade | NIS | 5 | 6,80 | 34,00 |
7 | 58 | Rolamento 6206-ZZ ou 6206-2Z Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (30mm), diâmetro esterno-"D" (62mm) e largura-"B" (16mm). | Unidade | NIS | 10 | 10,20 | 102,00 |
7 | 59 | Rolamento 6205-Z Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (25mm), diâmetro esterno-"D" (52mm) e largura-"B" (15mm). | Unidade | NIS | 10 | 10,15 | 101,50 |
7 | 60 | Rolamento 6306-Z Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (30mm), diâmetro esterno-"D" (72mm) e largura-"B" (19mm). | Unidade | NIS | 16 | 16,30 | 260,80 |
7 | 61 | Rolamento 6307-Z Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (35mm), diâmetro esterno-"D" (80mm) e largura-"B" (21mm). | Unidade | NIS | 10 | 16,10 | 161,00 |
7 | 62 | Rolamento 6308 Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (40mm), diâmetro esterno-"D" (90mm) e largura-"B" (23mm). | Unidade | NIS | 6 | 25,30 | 151,80 |
7 | 63 | Rolamento 6216 Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (80mm), diâmetro esterno-"D" (140mm) e largura-"B" (26mm). | Unidade | TIMKEN | 5 | 125,00 | 625,00 |
7 | 64 | Rolamento 6207-Z Rolamento Rigido de esferas, com diâmetro interno-"d" (35mm), diâmetro externo-"D" (72mm) e largura-"B" (17mm). | Unidade | NIS | 10 | 15,87 | 158,70 |
7 | 65 | Rolamento 51108 Rolamento axial de esfera, com diâmetro interno-"d" (40mm), diâmetro externo-"D" (60mm) e largura-"H" (13mm). | Unidade | NIKE | 5 | 34,90 | 174,50 |
7 | 66 | Rolamento 51109 Rolamento axial de esfera, com diâmetro interno-"d" (45mm), diâmetro externo-"D" (65mm) e largura-"H" (14mm). | Unidade | JED | 5 | 30,10 | 150,50 |
Rolamento 51110 |
7 | 67 | Rolamento axial de esfera, com diâmetro interno-"d" (50mm), diâmetro externo-"D" (70mm) e largura-"H" (14mm). | Unidade | JED | 5 | 45,60 | 228,00 |
7 | 68 | Rolamento 51210 Rolamento axial de esfera, com diâmetro interno-"d" (50mm), diâmetro externo-"D" (78mm) e largura-"H" (22mm). | Unidade | JED | 5 | 70,19 | 350,95 |
7 | 69 | Rolamento 51218 Rolamento axial de esfera, com diâmetro interno-"d" (90mm), diâmetro externo-"D" (135mm) e largura-"H" (35mm). | Unidade | NTN | 5 | 221,71 | 1.108,55 |
7 | 70 | Rolamento 51114 Rolamento axial de esfera, com diâmetro interno-"d" (70mm), diâmetro externo-"D" (95mm) e largura-"H" (18mm).. | Unidade | NKS | 5 | 75,19 | 375,95 |
7 | 71 | Rolamento 51116 Rolamento axial de esfera, com diâmetro interno-"d" (80mm), diâmetro externo-"D" (105mm) e largura-"H" (19mm). | Unidade | NKS | 5 | 85,05 | 425,25 |
7 | 72 | Rolamento 51118 Rolamento axial de esfera, com diâmetro interno-"d" (90mm), diâmetro externo-"D" (120mm) e largura-"H" (22mm). | Unidade | NKS | 5 | 139,00 | 695,00 |
7 | 73 | Rolamento 21310 Rolamento autocompensador de rolo, com diâmetro interno-"d" (50mm), diâmetro externo-"D" (110mm) e largura-"H" (27mm) | Unidade | FAG | 5 | 255,30 | 1.276,50 |
Valor Total Lote 07 | 6.879,90 | ||||||
Valor Total Geral | 29.393,96 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 – A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.
3.2 – O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, até 05 (cinco) dias úteis, após cada solicitação.
3.2.1 – No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da solicitação.
3.3 - A solicitação de entrega indicará o número da nota de xxxxxxx.
3.4 - A nota de empenho deverá ser entregue em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
3.5 – O local para entrega será na Secretaria de Infraestrutura Urbana - Unidade de Drenagem - Fabrica de Tubos - Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx/XX, no horário das 7 (sete) horas às 13 (treze) horas, de segunda a sexta, exceto feriados e pontos facultativos.
3.6 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
4.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):
4.2.1 – Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
4.2.2 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
4.2.3 – É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
4.3 – Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
4.3.1 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.
4.4 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), o proponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada;
4.5 – Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:
4.5.1 – Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.5.2– Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.1.1 – O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.3 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
5.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o envio da Nota Fiscal certificada para a Unidade de Contabilidade Geral/SEFAZ, através do Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
5.5 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinvi le e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
7.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
7.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.5 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 – As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinvi le - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
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19.0.045579-7
3486561v2
Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1161
Disponibilização: 10/04/2019 Publicação: 10/04/2019
AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 3486590/2019 - SAP.UPR
O Município de Joinvi le através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação do Pregão Eletrônico nº 330/2018 e junto a plataforma do Banco do Brasil nº 749764, resolve registrar os preços para futura e eventual aquisição de peças para atender a manutenção e/ou desgastes dos maquinários de fabricação de artefatos de concreto da Fábrica de Tubos - Gerência de Drenagem - Secretaria de Infraestrutura Urbana, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos lotes e valores unitários, quais sejam: AVIZ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, Lote 01 – R$ 2.381,00; Lote 02 – R$ 1.194,66; Lote 03 – R$ 5.888,00; Lote 04 – R$ 2.386,90; Lote 05 – R$ 5.064,00; Lote 06 – R$ 5.599,50
e Lote 07 – R$ 6.879,90.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor (a)
Executivo (a), em 08/04/2019, às 16:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
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19.0.045579-7
3486590v3