CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 109/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 109/2024
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 73.357.469/0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Bem Estar Social
***.207.136-**
Nome: Cargo: CPF:
E por outro lado, doravante designada CONTRATADA:
Contratada: | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (XXXXXX XXX) |
CPF: | ***.040.676-** |
Endereço: | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxx |
Xxxxx Xxxxx/XX - XXX: 00.000-000 |
Em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 4.809, de 09 de Fevereiro de 2023, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade n° 037/2024, Processo Administrativo nº 104/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A finalidade do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE ARTISTAS CREDENCIADOS DURANTE O EVENTO FESTA DE AGOSTO 2024., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta da CONTRATADA;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O presente contrato produzirá seus efeitos a partir de sua data de assinatura e terminará de pleno direito, sem necessidade de qualquer aviso ou providência de qualquer das partes, com o cumprimento de todas as suas cláusulas.
2.1.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e as condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (XXXXXX XXX) CPF: ***.040.676-** | |||||
ITENS PARA O FORNECEDOR | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 01 | SV | Apresentação Musical com a cantora “Xxxxxx Xxx” no dia 12 de agosto de 2024, na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, Lagoa Santa/MG, com início em horário a ser combinado, a partir de 19h00, sendo o mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) de apresentação. O horário poderá ser ajustado entre as partes, sempre para momento posterior, desde que não ultrapasse o limite de 20h00min para o início. A cantora e demais componentes envolvidos nas apresentações deverão comparecer no local da realização do evento com 01 (uma) hora de antecedência. | 1.500,00 | 1.500,00 |
TOTAL: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) |
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. A dotação orçamentária para o presente exercício, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, sob o seguinte número:
FICHA | DOTAÇÃO |
507 | 02.05.05.13.392.0040.2291.3.3.90.36.00 |
4.3. As partes das despesas decorrentes desta contratação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
4.4. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 1.234/2012 ou legislação que venha a suceder.
4.5. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
4.6. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE será devido a cada fornecimento realizado, em conformidade à ordem de serviço, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento hábil.
4.7. Dado que todas as despesas são de responsabilidade do contratado, o que inclui os custos logísticos para a apresentação, como hospedagem, transporte aéreo e terrestre, e demais necessidades, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após recebimento da nota fiscal, sendo condição indispensável para o contratado.
4.8. O descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer das cláusulas deste contrato, implicará na sua rescisão de pleno direito, e na obrigação de devolver os valores já pagos pelo CONTRATANTE.
4.8.1. A ausência de destaque ou indicação incorreta do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no documento fiscal é considerada irregularidade na emissão dos documentos fiscais para fins do disposto no subitem anterior, sob pena de devolução ou arbitramento de alíquota e retenção de ofício a critério da administração.
4.8.2. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento.
4.9. Não serão incluídos na linha para pagamentos:
4.9.1. Pedidos que não forem entregues em conformidade às condições do Termo de Referência e seus anexos, restando suspenso o pagamento até seu recebimento regular;
4.9.2. Pedidos cujo ocorra irregularidade na emissão dos documentos fiscais, os trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após reapresentação dos documentos devidamente regularizados.
4.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade e/ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.11. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais, certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.12. Para as parcelas decorrentes do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento e recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e de seguridade social.
4.13. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, caberá atualização monetária aos valores devidos. A atualização será proporcional ao período de atraso e baseada no último mês divulgado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
5. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado para a presente contratação:
5.2. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade).
5.2.1. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
5.2.1.1. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.2.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.2.1.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.2.1.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
5.3. O pedido de alteração ou atualização deverá ser protocolado via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com toda a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e demais documentos;
6.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
6.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº. 4809, de 09 de fevereiro de 2023 e neste Contrato;
6.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
6.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.1.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
6.1.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações quanto ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas por meio de consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente pelo link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e cumprimentos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias;
6.1.11. Demais obrigações decorrentes de previsão no Termo de Referência e seus anexos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. É obrigação da CONTRATADA cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
7.1.2. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
7.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros:
7.1.5.1.O CONTRATANTE ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação:
7.1.7.1. A CONTRATADA deverá entregar, junto à Nota Fiscal, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, documentação que comprove o atendimento das condições exigidas para a habilitação fiscal, social, trabalhista e previdenciário;
7.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
7.1.10. Demais obrigações presentes no Termo de Referência e seus anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, por meio dos gestores e fiscais de contrato, a serem designados por meio de ato formal, observado o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Independentemente da exigência de garantia de execução contratual, a CONTRATADA permanecerá integralmente responsável por garantir a qualidade dos serviços e dos bens fornecidos, em conformidade com as especificações e os padrões de qualidade estabelecidos e mutuamente acordados. Adicionalmente, a CONTRATADA obriga-se a corrigir quaisquer falhas ou defeitos que venham a ser identificados, assegurando que o resultado final esteja de acordo com as obrigações contratuais estipuladas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão
aplicadas as sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e do Decreto Municipal n° 4.809, de 09 de fevereiro de 2023, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa
I - Advertência - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia, até o limite de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor contratado, pelo atraso de até 60 (sessenta) dias na execução do objeto, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contratado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese da adjudicatária recusar assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, ou recusar efetuar a garantia contratual, ou apresentar para habilitação no processo licitatório ou para cadastro, documentos falsos ou irregulares;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, ou entrega de objeto com vícios, defeitos ocultos, fora das especificações estabelecidas no edital, que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou cometer atos inidôneos.
III - Impedimento de licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa pelo prazo máximo de 03 (três) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput, do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no inciso III, do caput deste artigo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II, desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. O contrato poderá ser extinto nos termos da Lei Federal 14.133/21, desde que ocorra com estrita obediência aos pressupostos legais.
11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12.2. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
12.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a realização da apresentação nos termos originalmente contratado, esta poderá ser realizada em data futura, a ser definida de comum acordo entre as partes, ou ainda, alternativamente, convencionar a devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma prevista no art. 94, da Lei Federal n° 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal n° 14.133/21.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
Lagoa Santa, 2024.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (XXXXXX XXX)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas: CPF: CPF:
ANEXO I – CONTRATO Nº 109/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITANTES:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARÂMETROS:
Forma de Realização | Eletrônico | Não eletrônico |
SRP | Sim | Não |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de apresentação musical de artistas credenciados durante o evento Festa de Agosto 2024.
1.2. O prazo de vigência da contratação será até 15 de agosto de 2024.
1.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação visa garantir a continuidade das festividades anuais realizadas pela Administração Pública, sendo a Festa de Agosto 2024, um evento tradicionalmente realizado pelo município, sendo oriundo das festividades de Jubileu de Nossa Senhora da Saúde. Portanto, foi elaborada uma programação que contará com apresentações artísticas e culturais, bem como a realização da tradicional feira de alimentação e artesanato.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Contratação direta de artistas Credenciados pelo município através do Credenciamento Cultural 01/2024 que deu origem ao Termo de Credenciamento 001/2024 e 002/2024, para apresentação musical na Festa de Agosto 2024.
3.1.1. Banda Joãozito e a Parceria – Categoria 11
3.1.2. Xxxxxxx Xxxxxx Xxx – Categoria 02
3.1.3. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Categoria 13
3.1.4. Banda Green Line – Categoria 13
3.1.5. Banda Só na Disciplina – Categoria 11
3.1.6. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Categoria 10
3.2. Desta forma, pensou-se nessa contratação, visando o acesso da população a um momento de descontração, por se tratar de artista que possui grande apelo do público devido a sua popularidade estará contribuindo também para a valorização do município.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Dinâmica de execução do objeto:
4.1.1. Da entrega / execução:
4.1.1.1. O local de execução será na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, Centro – Lagoa Central – Lagoa Santa/MG.
4.1.2. Do prazo de entrega:
4.1.2.1. O prazo para execução do objeto contratual será conforme data estabelecida na Ordem de Serviço.
4.1.2.2. A contratada deverá notificar o contratante imediatamente em caso de qualquer potencial atraso na execução, especificando a
natureza do problema, o impacto esperado sobre o cronograma do evento e as medidas que estão sendo tomadas para mitigar o atraso.
4.1.2.3. A aceitação do serviço não eximirá a contratada de sua responsabilidade pela pontualidade e conformidade da entrega.
4.1.2.4. Em caso de atraso na execução do serviço, sem justificativa aceitável pelo contratante e fora das condições de força maior previamente acordadas, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos instrumentos contratuais e na Lei.
4.1.2.5. A ocorrência de quaisquer alterações no prazo de execução que se façam necessárias por motivos alheios à vontade da contratada deverá ser imediatamente comunicada ao contratante, que analisará a situação e poderá conceder uma extensão do prazo, se julgar pertinente.
4.1.2.6. A efetiva execução do objeto será formalizada por meio de termo de aceite provisório ou definitivo, assinado pelos representantes do contratante e do Fornecedor, conforme as condições estabelecidas.
5. MODELO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
5.1. Dos atores:
5.1.1. A gestão do contrato será conferida em portaria especifica a ser publicada tendo como Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula: 285004 e suplente Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula: 284999.
5.1.2. A fiscalização técnica será conferida em portaria especifica a ser publicada tendo como Fiscal técnico e administrativo do contrato Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula: 278450 e suplente Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula: 289190.
5.1.3. A indicação acima não configura designação que deverá ser realizada em ato formal da autoridade superior, o qual considerará competência técnica, oportunidade e conveniência.
5.2. Da comunicação:
5.2.1. No início da vigência dos instrumentos firmados, a contratada deverá designar um representante autorizado para o recebimento de pedidos, esclarecimento de dúvidas e atendimento de demandas.
5.2.1.1. A comunicação ocorrerá preferencialmente via e-mail, podendo ser substituída por contato telefônico ou correspondência quando necessário.
5.3. Da fiscalização Administrativa:
5.3.1. A fiscalização administrativa consistirá na verificação contínua das condições de habilitação do contratado, bem como o acompanhamento do recolhimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando aplicável, além do controle administrativo em relação a reajustes, repactuações e providências em caso de inadimplemento.
5.4. Das sanções administrativas:
5.4.1. O não cumprimento do estabelecido no edital, termo de referência, instrumentos contratuais e legislação aplicável sujeitará o fornecedor às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal 4.809/23.
6. CRITÉRIOS PAGAMENTO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. Do pagamento:
6.1.1. O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos e será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após recebimento da nota fiscal.
6.1.2. Constituem dotações para o cumprimento das obrigações::
Ficha | Dotação |
507 | 02.05.05.13.392.0040.2291.3.3.90.36.00 |
508 | 02.05.05.13.392.0040.2291.3.3.90.39.00 |
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Parâmetros do objeto e de seleção e julgamento do fornecedor:
Menor Melhor Técnica Maior Desconto Critério de Preço e Preço Julgament Melhor Técnica Maior Retorno Maior Lance o Econômico Não se aplica |
Parcelame nto do Por Item Por Lote Global objeto |
Natureza Materiais Serviços Alienação Concessão do Objeto Obras e serviços de Materiais para obras e serviços de engenharia engenharia |
Continuid Continua Não continuada Não se aplica ade da |
Complexid ade do Comum Especial Não se aplica objeto |
Mão de obra com Predominant Não Predominante Não se aplica dedicação e exclusiva |
8. Estimativas do valor da contratação:
8.1. O valor total estimado das contratações será de: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
8.1.1. A constituição do valor se dá com base no produto do quantitativo pelo preço unitário de cada item conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | R$ TOTAL |
1 | Apresentação Musical com a banda “Joãozito e a Parceria” no dia 10 de agosto de 2024, na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, Lagoa Santa/MG, com início em horário a ser combinado, a partir de 19h30, sendo o mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) de apresentação. O horário poderá ser ajustado entre as partes, sempre para momento posterior, desde que não ultrapasse o limite de 20h30min para o início. A banda e demais componentes envolvidos nas apresentações deverão comparecer no local da realização do evento com 01 (uma) hora de antecedência. | SV | 01 | R$ 8.500,00 |
3 | Apresentação Musical com a banda “Green Line” no dia 11 de agosto de 2024, na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, Lagoa Santa/MG, com início em horário a ser combinado, a partir de 19h30, sendo o mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) de apresentação. O horário poderá ser ajustado entre as partes, sempre para momento posterior, desde que não ultrapasse o limite de 20h30min para o início. A banda e demais componentes envolvidos nas apresentações deverão comparecer no local da realização do evento com 01 (uma) hora de antecedência. | SV | 01 | R$ 10.500,00 |
2 | Apresentação Musical com a cantora “Xxxxxx Xxx” no dia 12 de agosto de 2024, na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, Lagoa Santa/MG, com início em horário a ser combinado, a partir de 19h00, sendo o mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) de apresentação. O horário poderá ser ajustado entre as partes, sempre para momento posterior, desde | SV | 01 | R$ 1.500,00 |
que não ultrapasse o limite de 20h00min para o início. A cantora e demais componentes envolvidos nas apresentações deverão comparecer no local da realização do evento com 01 (uma) hora de antecedência. | ||||
4 | Apresentação Musical com a cantora “Xxxxx Xxxxx” no dia 13 de agosto de 2024, na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, Lagoa Santa/MG, com início em horário a ser combinado, a partir de 19h00, sendo o mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) de apresentação. O horário poderá ser ajustado entre as partes, sempre para momento posterior, desde que não ultrapasse o limite de 20h00min para o início. A cantora e demais componentes envolvidos nas apresentações deverão comparecer no local da realização do evento com 01 (uma) hora de antecedência. | SV | 01 | R$ 10.500,00 |
5 | Apresentação Musical com a cantora “Xxxx Xxxxxx” no dia 14 de agosto de 2024, na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, Lagoa Santa/MG, com início em horário a ser combinado, a partir de 19h30, sendo o mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) de apresentação. O horário poderá ser ajustado entre as partes, sempre para momento posterior, desde que não ultrapasse o limite de 20h30min para o início. A cantora e demais componentes envolvidos nas apresentações deverão comparecer no local da realização do evento com 01 (uma) hora de antecedência. | SV | 01 | R$ 7.500,00 |
6 | Apresentação Musical com a banda “Só na Disciplina” no dia 15 de agosto de 2024, na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, Lagoa Santa/MG, com início em horário a ser combinado, a partir de 19h30, sendo o mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) | SV | 01 | R$ 8.500,00 |
de apresentação. O horário poderá ser ajustado entre as partes, sempre para momento posterior, desde que não ultrapasse o limite de 20h30min para o início. A banda e demais componentes envolvidos nas apresentações deverão comparecer no local da realização do evento com 01 (uma) hora de antecedência. |
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Caberá à Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, por meio da SMBES:
9.1.1. Pagar à CONTRATADA os valores estipulados nas Ordens de Serviço, por meio de transferência bancária, mediante apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA;
9.1.2. A disponibilização do espaço para a realização da apresentação musical, devidamente estruturado, contendo: sistema de iluminação, sistema de sonorização;
9.1.3. A disponibilização de 02 (dois) servidores municipais, responsáveis por recepcionar os artistas e sua equipe, assim como acompanhar a montagem de toda estrutura do evento;
9.1.4. Providenciar, por sua exclusiva e inteira responsabilidade financeira, as necessárias licenças e alvarás expedidos pelos órgãos públicos e entidades de classe competentes: Juizado de Menores, Prefeitura Municipal, Governos Estadual e Federal, etc.; por força de lei, responsabilizando-se, expressamente, por todos e quaisquer ônus financeiros decorrentes da falta ou da irregularidade no atendimento destas providências;
9.1.5. A CONTRATANTE providenciará o pagamento devido ao ECAD, após a apresentação, por parte do mesmo, da metodologia aplicada para mensuração dos valores a serem pagos, corroborando com os direitos previstos na Lei nº 9.610 de 1998. O ECAD, para fins de recebimento, deverá emitir Nota Fiscal, e apresentar as Certidões Negativas de Débito
– CND (Municipal, Estadual, Federal e FGTS). O pagamento ao ECAD
está sujeito ao deferimento ou não, da Secretaria Municipal de Bem Estar Social
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Caberá à contratada para a prestação de serviços:
10.1.1.O cumprimento do horário e programação estipulados e planejados pela SMBES;
10.1.2.Repassar a organização do evento, 2 (dois) dias anteriores a apresentação, listagem com nome completo e função dos envolvidos na apresentação, sendo artistas, bailarinos, equipe técnica e músicos;
10.1.3.Responsabilizar-se pela segurança e integridade física de seus colaboradores, assim como de todos os equipamentos utilizados durante a prestação de serviços;
10.1.4.Arcar com os custos do cachê dos músicos, bailarinos, produtor e equipe técnica envolvidos nas apresentações;
10.1.5.Arcar com os custos de todas as despesas relacionadas ao pessoal de apoio, técnicos, músicos, instrumentos e alimentação de seus funcionários;
10.1.6.Providenciar e arcar com os custos relacionados ao transporte dos artistas, equipe técnica e instrumentos musicais, de seu domicílio até o local do evento;
10.1.7.Providenciar e arcar com os custos relacionados à hospedagem dos artistas e equipe;
10.1.8.Providenciar e arcar com os custos relacionados ao abastecimento dos camarins dos artistas e equipe;
10.1.9.Providenciar e arcar com os custos relacionados ao carregamento de equipamentos e instrumentos musicais;
10.1.10.Realizar a passagem de som no horário determinado pela organização do evento, pré-agendado para o dia do evento, sendo que o horário poderá ser alterado por necessidade superveniente da Diretoria Municipal de Turismo e Cultura;
10.1.11.Disponibilizar à Contratante 30 minutos para sessão de fotos, autógrafos, filmagens e entrevistas com os artistas, podendo acontecer antes ou após a apresentação principal, em momento que melhor convier à Contratada, não comprometendo o tempo da apresentação;
10.1.12.A sessão de que trata o item anterior não compromete a duração da apresentação principal;
00.0.00.Xx possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da CONTRATADA, esta se sujeitará às sanções administrativas contratuais;
10.1.14. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a realização da apresentação nos termos originalmente contratada, esta poderá ser realizada em data futura, a ser definido de comum acordo entre as partes.
Lagoa Santa, 31 de julho de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Representante Técnico
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CONTRATO 109-2024 - IL 37-24 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento d3af121e-a19a-4042-ba34-ea64dbf75e6d
Assinaturas
Xxxxxxx X X Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
xxxxxx xxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
xxxxxx xxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Aprovou
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05 Aug 2024, 10:52:43
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