CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
CONTRATO nº 271/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, E DE OUTRO, A EMPRESA GEOCONSULT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.934.889/0001-17, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx XX, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado GEOCONSULT CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, sediada em Belo Horizonte – Minas Gerais à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1300 – sala 1405 – bairro funcionários - CNPJ nº 03.633.901/0001-09, neste ato representado pelo sócio, Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - CPF 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº 066/2020, Modalidade Concorrência Pública nº 008/2020, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços técnicos de engenharia consultiva no gerenciamento, supervisão, apoio à fiscalização de obras, assessoramento / apoio técnico e revisão / elaboração / adequação de projetos, no Município de Nova Lima - MG, e segundo sua proposta e todas as peças constitutivas ou integrantes do edital origem, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. DOS PREÇOS
2.1.1. O valor estimativo deste contrato é de R$ 7.850.173,20 (sete milhões, oitocentos e ciquenta mil, cento e setenta e três reais e vinte centavos), correspondente ao produto dos preços unitários cotados e propostos pela contratada aplicados às quantidades indicadas na planilha de atividades e quantidades que integra sua proposta, e que é fiel aos anexos III e IV do edital.
2.2. DO PAGAMENTO
2.2.1. O município fará pagamentos mensais à contratada, tendo por base a medição de atividades e quantidades efetivamente desempenhadas pela mesma contratada.
2.2.2. Cada medição será formalizada e datada no último dia útil de cada mês e a fatura respectiva será paga até o dia vinte do mês subseqüente.
2.2.3. Nos serviços de supervisão de obras, eventuais horas extras comprovadas e efetivamente trabalhadas, serão medidas e pagas com os acréscimos legais.
2.2.4. A ausência de pagamento dentro do prazo fixado importará sua atualização para a data de liquidação pela variação dos índices do INPC, pro rata die.2.3.5.
2.2.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.3. DOS REAJUSTES
2.3.1. Os preços unitários contratuais serão reajustados de acordo com a seguinte fórmula, aplicável na conformidade das condições a seguir estipuladas:
I - I
R = P x i o ,
i I
o
onde: R é o valor do reajustamento; Pi é o preço inicial dos serviços a ser reajustado; Ii é o índice publicado pela Revista "Conjuntura Econômica", da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução dos serviços; Io é o índice publicado pela mesma revista, referente ao mês de apresentação da proposta.
2.3.2. O reajustamento será calculado pela variação dos índices da coluna 39 - Serviços de Consultoria, com periodicidade anual, salvo alteração da legislação federal pertinente.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 06.001-04.122.0032.2056.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo inicial estimativo para completa execução dos serviços licitados é de 12 (doze) meses, contados da data da ordem de serviço que autorizar o início de cada atividade.
4.2. O prazo de vigência contratual é fixado é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do contrato.
4.3. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados, nos termos da Lei; em especial os relativos à prestação dos serviços continuados de engenharia consultiva de gerenciamento, supervisão, apoio técnico e fiscalização de obras, que atenderão aos pressupostos contidos nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª – DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. São direitos do CONTRATANTE:
a) Emitir essencial ordem de serviço inicial, com a definição de sua abrangência;
b) Fiscalizar, direta e/ou indiretamente os serviços contratados, visando ao atendimento das normas técnicas, especificações integrantes do edital, adotando medidas que se revelem necessárias a melhor produtividade ou qualidade do objeto contratado;
c) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas em Lei e no edital;
d) Xxxxxxxxx e receber, a qualquer tempo, dados e informações referentes ao objeto contratado;
e) Xxxxxxx o objeto licitado, tal como licitado e contratado, pronto e acabado, atendidas as normas técnicas que lhe forem pertinentes;
f) Ordenar correções que se fizerem necessárias, tudo às expensas da CONTRATADA, na hipótese de vícios, defeitos ou incorreções na execução ou no fornecimento do objeto contratado;
7.2. São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) O CONTRATANTE se obriga a proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
c) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
d) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
e) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
f) Impedir o emprego de mão de obra que julgar impróprios.
CLÁUSULA 8ª – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São direitos da CONTRATADA:
8.1.2. Receber, dentro do prazo de pagamento fixado no contrato, sob pena de correção monetária, os valores relativos aos serviços executadas e medidas;
8.1.3. Executar, tal como contratado, o objeto licitado, salvo suas reduções e aumentos nos limites permitidos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
8.2. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.2.1. Executar os serviços com estrita obediência dos projetos, das especificações, dos detalhes técnicos e das instruções emanadas do CONTRATANTE, atendendo com absoluto rigor as normas da ABNT e as especificações técnicas que lhe forem aplicáveis;
8.2.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
8.2.3. Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados;
8.2.4. Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA/MG ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica – do CAU, conforme o caso.
8.2.5. Corrigir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
8.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
8.2.7. Comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
8.2.8. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre a execução de serviços e locais públicos;
8.2.9. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho;
8.2.10. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta, edital e termo de referência.
8.2.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser arguído, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato do CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços.
8.2.12. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, tais como: mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços.
8.2.13. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, Fazenda Federal, Estadual, Municipal e Débitos Trabalhistas – CNDT, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
8.2.13.1 A sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
8.2.14. Executar as medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao CONTRATANTE.
8.2.15. Prestar informações ou esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados à execução dos serviços.
8.2.16. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2.17. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar ao CONTRATANTE as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
8.2.18. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do Contrato, de forma eficaz e eficiente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
8.2.19. Conduzir os serviços em estrita observância às normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal.
8.2.20. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
8.2.21. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao município a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação. Findo o motivo que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no ar. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do CONTRATANTE nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do CONTRATANTE;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
11.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou do julgamento final que apreciar o respectivo recurso ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Contrante, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DA REGÊNCIA E CLÁUSULAS INTEGRADAS
13.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, complementadas pelas cláusulas do edital e demais anexos, que integram, em seu inteiro teor, este instrumento de contratação, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Em garantia de execução a contratada prestou fiança no valor de R$ 392.508,66 (Trezentos e noventa e dois mil quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA 17 – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Lima, 26 de novembro de 2020