CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 10/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 CONTRATO LICITATÓRIO Nº 08/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E TÉCNICOS SINGULARES ESPECIALIZADOS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM, A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA MARTINS E REZENDE ADVOGADOS E ASSOCIADOS.
Pelo presente instrumento público de Contrato, que entre si firmam, como
CONTRATANTE, a CÃMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Órgão Público
do Poder Legislativo Municipal, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxx XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.233.384/0001-09, neste ato representado por seu Presidente, Vereador XXXXXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e, como CONTRATADA, a EMPRESA MARTINS E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.232.310/0001-08, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GEYZON REZENDE DE ARAÚJO, brasileiro, advogado, inscrito na Seccional da OAB/PE sob o n.º 30.971, domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx 0, Xxxx 0000, Xxxx, Xxxxxx/XX, com CEP º 51.110-160, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual de acordo com o Processo Licitatório nº 10/2024, de 15/05/2024 e Inexigibilidade nº 03/2024, de 15/05/2024, e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Portaria nº 047, de 20 de março de 2023, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Contratação de serviços jurídicos e técnicos singulares especializados de assessoria e consultoria jurídica para revisão e recuperação dos valores não repassados a título de Duodécimo à Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE e excluídos da base de cálculos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1 O prazo do presente Contrato terá vigência até o trânsito em julgado da ação judicial a ser proposta, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme determina o Art. 105, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 O preço global para a execução dos serviços contratados é de 20% (Vinte por cento) do valor a ser ressarcido à Câmara Municipal, em caso de êxito na demanda judicial a ser proposta.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 Para fazer face às obrigações financeiras assumidas, serão utilizados recursos através do Órgão, constante(s) na(s) seguinte(s) classificação orçamentária:
1.01.100.01.122.3002.2002 – GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ÀS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
SUB-AÇÃO: 003 – DESENVOLVER AÇÕES DE APOIO MUNICIPAL DA CÂMARA ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.35 - SERVIÇO DE CONSULTORIA
SUB-ELEMENTO: 4 – ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA E/OU JURÍDICA
5. CLÁUSULA QUINTA - DA NATUREZA DOS SERVIÇOS:
Os serviços técnicos profissionais (singulares) especializados são de natureza predominantemente intelectual, para assessoria, consultoria jurídica e patrocínio de causa judicial específica.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
6.1 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Capitulo VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, sem que à CONTRATADA seja reconhecida qualquer reclamação ou indenização e, sem prejuízo, a critério da CONTRATANTE, da aplicação das sanções previstas.
6.1.1 Os contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021, de acordo com art. 138, poderão ser extintos: unilateralmente pela Administração; consensualmente, por acordo entre as partes; ou por decisão arbitral/judicial.
6.1.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 137, §2º e 138, §2º da Lei 14.133/2021.
6.1.3 Independente da hipótese, dispõe o art. 137, da Lei nº 14.133/2021, que os todos os motivos deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se, sempre, o contraditório e a ampla defesa. São elas:
I - O não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; (...)
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX – não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1 A CONTRATADA é responsável por todos os impostos, taxas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, tanto em relação aos empregados que lhe prestam serviços, quanto às obrigações patrimoniais de rresponsabilidade da empresa (GPS), e as demais previstas na Cláusula Nona do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas na Cláusula Oitava do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
9.1 As obrigações do GESTOR e FISCAL do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
10.1 De acordo com o artigo 156, da Lei 14.133/2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
(1) advertência;
(2) multa;
(3) impedimento de licitar e contratar;
(4) declaração de inidoneidade.
10.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos trabalhos contratados, bem como salários, contribuições previdenciárias e sociais, providências e obrigações decorrentes de acidente de trabalho, inclusive no caso de morte, além de multa, que porventura apareça, desobrigando, ainda, à CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
10.3 É obrigação da CONTRATADA, executar e concluir os serviços, rigorosamente dentro dos prazos determinados, exceto se casos fortuitos ou motivos de força maior ocorrer, situações estas que serão devidamente apuradas e anotadas pelos técnicos responsáveis.
10.4 Quando houver atraso na entrega dos serviços contratados, e estes não forem devidamente justificados ou a justificativa não for aceita formalmente, a contratada poderá sofrer as consequências, inclusive, conforme a gravidade do procedimento, poderá haver a rescisão contratual.
10.5 Independentemente de cobrança de multas, a perda de prazo e o atraso na execução dos serviços poderão gerar penalidades, garantida a ampla defesa e o contraditório:
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA:
11.1 O presente Contrato terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido na Lei nº 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
12.1 Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94, da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 Fazem parte integrante e inseparável deste instrumento contratual e obrigam a CONTRATADA em todos os seus artigos, o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar do Processo de Licitação nº 10/2024, a Inexigibilidade nº 03/2024 e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
13.2 Correrão por conta da Contratada quaisquer responsabilidades ou ônus decorrentes de prejuízos causados à Contratante ou a terceiros na execução dos serviços objeto deste Contrato.
13.3 Fica eleito o foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente Contrato, por mais privilegiado que seja, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando tem, a qualquer outro, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de CONTRATO de execução de serviços técnicos singulares especializados, confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e por duas testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais.
SUBSCRITORES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS Nº 08/2024
Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE CONTRATANTE
GEYZON REZENDE DE XXXXXX XXXXXXX E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS
CONTRATADA
Testemunha:
CPF/MF:
Testemunha:
CPF/MF: