CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR “GETS – GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIA PARA SAÚDE, REGISTRO Nº 018120034773 QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR “GETS – GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIA PARA SAÚDE, REGISTRO Nº 018120034773 QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000000, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Dr. Xxxx Xxxxxx, portador do RG 8.201.212-x e inscrito no CPF 819.609.998- 34, doravante denominado LICENCIADA e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, autarquia estadual em regime especial, inscrita no CNPJ sob nº 46.068.425/0001-33, com sede na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Magnífico Reitor Professor Doutor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada LICENCIANTE, e, na qualidade de anuente, o Pesquisador Pesquisador Responsável Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 6126277 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado “RESPONSÁVEL TÉCNICO-CIENTÍFICO”,
celebram o presente Contrato de Licença de Exploração de Tecnologia, mediante cláusulas e condições a seguir:
DEFINIÇÕES
1 - Licenciante: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
2 - Licenciada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
3 - Tecnologia: Trata-se de um sistema informatizado para gestão de tecnologia para saúde, englobando: inventário padronizado de equipamentos odonto-médico- hospitalares, fluxos de manutenções e ciclo de vida dos equipamentos, bem como processos de aquisição de equipamentos, peças, serviços, contratos e outros fluxos afins, com histórico e acompanhamento em tempo real, além de indicadores clássicos e novos de engenharia clínica.
4 - Registro do Programa de Computador: Programa de computador intitulado: “GETS - Gerenciamento de Tecnologia para Saúde”, registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em 18/09/2012, sob o número 018120034773, com Número de Registro: 13705-3, em 05/03/2013.
5 - INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
6 - Informações Confidenciais: todos os documentos, dados, e/ou informações técnicas pertinentes ao "Know-how" ou patentes, aperfeiçoamentos técnicos e/ou outros segredos industriais ou comerciais, incluindo, mas, sem se limitar a croquis, relatórios, anotações, cópias, reproduções, reedições e traduções que sejam consideradas pela PARTE reveladora como sendo de natureza confidencial e identificadas por escrito como tal.
7 - Resultados: tudo o que for obtido em decorrência do uso e da exploração da tecnologia licenciada por meio do presente Contrato, especialmente os produtos, processos e/ou serviços, passíveis ou não de proteção por direitos de propriedade intelectual.
8 - Manutenção e Suporte: Assessoramento aos usuários do sistema GETS em relação às dúvidas e solução de problemas no uso do programa de computador.
CONSIDERAÇÕES
Considerando que:
I – A LICENCIANTE é detentora dos direitos protegidos é detentora dos direitos protegidos do Programa de computador e sistema intitulado “GETS - Gerenciamento de Tecnologia para Saúde”, depositado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em 18/09/2012, sob o número 018120034773, com Número de Registro: 13705-3, em 05/03/2013, tendo por autores Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Docente UNICAMP, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Eboli e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
II - A tecnologia é resultado de projetos financiados por:
• Ministério da Ciência e Tecnologia: FINEP Convênio Nº 06-04-00-0489-00;
• Ministério da Saúde: 1) FNS - Convênio Nº 4368/2005, firmado em 31/12/2005, publicado no DOU nº 11 de 16/01/2006, e 2) FINEP – Convênio Nº 01-08-0564-00, firmado em 18/12/2008 e publicado no DOU Nº 250 de 24/12/2008.
III – DO INTERESSE DA LICENCIADA: A LICENCIADA já realizou testes preliminares e tem interesse no uso da Tecnologia GETS, bem como em disponibilizar estrutura e procedimentos e receber capacitação técnico-científica para devida implantação e uso da ferramenta, objetivando a sua melhoria de gestão da tecnologia médica instalada (Gerenciamento de Tecnologia para a Saúde).
IV – DO INTERESSE DA LICENCIANTE: Em função das padronizações e da abrangência do sistema, e mediante uma ampla coleta de dados em hospitais, a LICENCIANTE tem o objetivo de expansão da pesquisa com a obtenção de uma visão macroscópica do panorama nacional da distribuição e da qualidade da tecnologia para saúde aplicada e instalada no país. Desta forma a LICENCIANTE tem interesse no licenciamento do uso do programa de computador GETS para a LICENCIADA, promovendo a ampla divulgação e melhoria do sistema.
V - A LICENCIADA está ciente de que o Programa de Computador supracitado encontra-se em estágio de desenvolvimento, necessitando de realização de testes, amplo desenvolvimento, ensaios e treinamento, que possibilite o pleno uso do Programa de Computador.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a formalização da LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, não exclusiva da LICENCIANTE para a LICENCIADA, bem como o estabelecimento das condições para a implantação do Programa de computador intitulado: “GETS – Gerenciamento de Tecnologia para Saúde” na LICENCIADA.
1.2. O licenciamento dos direitos supramencionados não configura cessão da propriedade, cessão do código fonte ou a cessão do código executável à LICENCIADA, sendo apenas concedido seu uso via acesso online através de computador.
1.3. Integra o presente Contrato:
ANEXO I – Plano de Trabalho
ANEXO II – Modelo de Relatório de Acompanhamento de Nec
ANEXO III – Modelo de Divulgação
1.3.1. Caso surjam novas aplicações ou novos desenvolvimentos além dos previstos neste instrumento, deverão ser formalizados Termos Aditivos com seus respectivos Planos de Trabalho e Cronograma de Desembolso, contemplando as novas aplicações, condições de comercialização e remuneração.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Nos termos da Deliberação CONSU-A-016/2022, todos os contratos de transferência de tecnologia ou licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação científica, artística ou tecnológica e de obras intelectuais passíveis de proteção ou não a receptor ou licenciado, em caráter de exclusividade ou não, deverão ter a participação da Inova na fase de negociação e formatação do instrumento.
2.2. As Partes indicam como executores responsáveis pela execução das obrigações definidas neste instrumento os seguintes profissionais:
2.2.1. Pela LICENCIANTE:
a) responsável técnico-científico: Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Centro de Engenharia Biomédica.
b) responsável administrativo: o Diretor Executivo da Agência de Inovação Inova Unicamp.
2.2.1.1. Para acompanhamento das questões administrativas todas as correspondências deverão ser encaminhadas ao Diretor Executivo da Inova Unicamp, no seguinte endereço:
Inova Unicamp
Endereço: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, XXX: 00.000-000 Xxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxxxx, XX
Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
2.2.2. Pela LICENCIADA: Xxxxxxx Xxxx, coordenador departamental/ responsável técnico – engenharia clínica.
2.2.3. 2.2.2.1. Para acompanhamento das questões administrativas todas as correspondências deverão ser encaminhadas ao Sr. Xxxxxxx Xxxx, responsável técnico – engenharia clínica no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Saúde - Engenharia Clínica
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 XXX: 00000-000
Cidade: Campinas - SP Telefone: (00) 00000-0000
Email: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@campinas. xxx.xx
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações da LICENCIANTE:
a. Realizar todas as atividades previstas neste instrumento, envidando os melhores esforços para execução completa de seu objeto;
b. Quando solicitado e de acordo com a disponibilidade do pesquisador, prestar à LICENCIADA consultoria para apoio técnico e científico para o desenvolvimento complementar, mediante preço e forma de pagamento definidos na Cláusula Quarta.
3.2. São obrigações da LICENCIADA:
a. Realizar todas as atividades previstas neste Contrato, envidando os melhores esforços para a execução completa de seu objeto;
b. Solicitar, quando necessário, às próprias expensas, o pedido de registro dos
produtos, processos e/ou serviços obtidos, nos termos do presente instrumento, junto aos órgãos competentes e entidades de classe representativas, encaminhando cópia da publicação do referido registro à LICENCIANTE;
c. Fazer os investimentos necessários em termos de infraestrutura e de pessoal objetivando a implantação do sistema nas suas instalações;
d. Utilizar mecanismos de controle de qualidade visando à correta utilização da tecnologia licenciada, respondendo pela qualidade do produto, processo ou serviço fornecido/prestado pela LICENCIANTE;
e. Manter equipe profissional capacitada pela LICENCIANTE, a fim de permitir a perfeita utilização do sistema GETS, responsabilizando-se pela atualização contínua e pela veracidade dos dados inseridos no sistema, evitando a degradação das informações compartilhadas com o LNGTS (Laboratório Nacional para Gestão da Tecnologia para Saúde) / CEB, sob pena de suspensão ou rescisão do presente;
f. Manter a estrutura de TI da LICENCIADA que acessa o sistema GETS em perfeito funcionamento, resolvendo eventuais problemas de hardware, de software e de conectividade nos pontos de acesso ao GETS;
g. Facilitar o acesso às suas instalações, informações e documentos necessários para a implantação da ferramenta GETS, respeitados seus regulamentos internos específicos;
h. Manter o uso do sistema GETS de forma correta, conforme orientado, durante a vigência do presente Contrato;
i. Informar imediatamente a LICENCIANTE a respeito de todo e qualquer eventual desenvolvimento, realizado pela LICENCIADA, da tecnologia objeto do presente Contrato;
j. Arcar com as despesas de transporte, estadia e alimentação dos pesquisadores e equipe técnica da LICENCIANTE quando a presença deles for solicitada pela LICENCIADA.
k. Permitir que a equipe da LICENCIANTE tenha acesso irrestrito e sem ônus ao banco de dados do sistema GETS implementado na LICENCIADA.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. REMUNERAÇÃO PELO USO DA TECNOLOGIA
4.1.1. Não estão previstos pagamentos por parte da LICENCIADA referente à licença de uso do programa de computador, para estabelecimentos assistenciais de saúde da rede pública.
4.1.2. Considerando que a Tecnologia vem sendo aperfeiçoada com recursos próprios da LICENCIANTE bem como recursos de fomento, as PARTES poderão, mediante justificativa e em comum acordo:
a) Captar recursos financeiros de agências de fomento e outras, objetivando a manutenção e ampliação do presente Contrato.
b) Estabelecer uma remuneração mínima objetivando a manutenção do Programa de Computador e Sistema.
4.1.3. Eventual acordo objetivando estabelecer royalties e/ou remuneração para manutenção do Programa de Computador e Sistema deverá ser firmando através de termo aditivo ao presente contrato.
4.1.4. As despesas necessárias para o cumprimento do objeto ajustado relativas aos deslocamentos da equipe da LICENCIANTE até a LICENCIADA, serão providas pela LICENCIADA.
4.1.5. Não há previsão de desenvolvimentos complementares à tecnologia para atender necessidades específicas da LICENCIADA. Havendo necessidade, as PARTES decidirão pela conveniência de firmar Termo Aditivo ou novo Instrumento específico para este fim, mediante especificação, preço e forma de pagamento a serem definidos em instrumento próprio.
4.2. OUTROS SERVIÇOS
4.2.1. Quaisquer outros serviços não descritos no presente instrumento que sejam solicitados pela LICENCIADA à LICENCIANTE deverão ser objeto de acordo em instrumento específico.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
5.1. Todos os dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas de propriedade das PARTES e/ou de terceiros, mas sob sua responsabilidade, desde antes da data de assinatura deste Contrato, e que forem reveladas à outra PARTE, somente para subsidiar a execução dos trabalhos objeto deste Contrato, continuarão pertencendo ao detentor da informação.
5.2. Todos os direitos de propriedade intelectual, ou seja, os resultados futuros, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, patentes, programas de computador e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude do presente Contrato, serão de propriedade da LICENCIANTE.
5.3. Durante a vigência deste Contrato as PARTES se obrigam, mutuamente, a transmitirem entre elas todos e quaisquer “aperfeiçoamentos técnicos” e/ou outras informações introduzidas e/ ou adquiridas relacionados à execução deste Contrato.
5.3.1. Caso sejam desenvolvidas novas versões do programa, a critério da
LICENCIANTE, estas poderão ser repassadas gratuitamente a LICENCIADA.
5.4. Os requerimentos de registro de programa de computador ou eventuais patentes no Brasil serão efetuados pela LICENCIANTE, que assumirá todas as providências cabíveis em relação à elaboração, depósito e acompanhamento.
5.5. A LICENCIADA não adquire, por meio do presente instrumento, qualquer direito de propriedade sobre o Programa de Computador, sendo-lhe vedado, nas pessoas de seus representantes, prepostos, empregados, contratados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados, praticar os seguintes atos:
I – Utilizar-se de engenharia reversa, descompilação, reprogramação ou modificação de qualquer natureza das características do Programa de
Computador, bem como criar versões sucessivas dele, reproduzi-lo ou a adotar qualquer medida que vise à obtenção do código-fonte, sem a expressa anuência da LICENCIANTE. No caso de haver necessidade de qualquer modificação, reprodução, ou obtenção do código-fonte, a LICENCIADA deverá solicitar autorização expressa da LICENCIANTE.
II – Usar o software para fins diferentes daqueles para os quais foi desenvolvido ou em condições diferentes daquelas expressamente autorizadas nos termos desta Licença.
5.6. Fica vedado o uso do nome, logotipo e marcas de propriedade da UNICAMP, por qualquer meio ou forma de comunicação, sem a prévia e formal autorização da UNICAMP.
5.6.1. Quando a divulgação/publicação de conteúdo proveniente do Programa de Computador GETS for expressamente autorizada pela LICENCIANTE, faz- se necessário constar a UNICAMP como detentora da tecnologia e o apoio financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROTEÇÃO E MANUTENÇÃO DO REGRISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
6.1. A LICENCIANTE é responsável pela gestão do programa de computador GETS.
6.2. Após a assinatura deste instrumento, a LICENCIANTE permanece responsável pelas eventuais despesas gastas com manutenção dos registros de programas de computador nacionais, exames técnicos, anuidades, e, depois de concedidos, com a manutenção destes no Brasil, bem como despesas decorrentes de novos registros de programa de computador.
6.3. A PARTE que tiver conhecimento de qualquer ato que possa representar infração aos direitos do programa de computador, deverá comunicar imediatamente à outra, fornecendo as informações necessárias para a condução de eventuais ações.
6.4. Na hipótese de infração por terceiros aos direitos do programa de computador GETS, as PARTES decidirão em comum acordo as ações a serem tomadas.
6.5. Salvo as exceções expressas neste contrato, a LICENCIADA não poderá ceder, transferir ou caucionar os direitos e obrigações decorrentes do presente, sem o consentimento expresso da LICENCIANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SUBLICENCIAMENTO
7.1. Fica vedado à LICENCIADA sublicenciar a tecnologia objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - AUDITORIA
8.1. A LICENCIANTE poderá realizar, a qualquer tempo, auditoria independente para fiscalizar o uso e eventual violação de informações confidenciais ou de propriedade intelectual, bem como todas as obrigações assumidas pela LICENCIADA.
8.2. A LICENCIANTE, às suas próprias expensas, poderá, diretamente ou através de pessoa por ela indicada, em dia e hora previamente estabelecidos, fiscalizar como está sendo o uso dos dados e do programa de computador pela LICENCIADA para verificar a procedência e regularidade das informações, devendo, em caso de divergência, comunicar à LICENCIADA, que terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para pronunciar- se a respeito.
CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. As PARTES comprometem-se a manter confidencial e não revelar, divulgar, publicar, direta ou indiretamente, nem permitir que qualquer outra pessoa revele em seu nome, quaisquer “Informações Confidenciais” obtidas durante a execução do objeto do presente Contrato.
9.2. Como “Informações Confidenciais” entendem-se todos os documentos, dados, e/ou informações técnicas pertinentes ao "Know-how" ou patentes, aperfeiçoamentos técnicos e/ou outros segredos industriais ou comerciais, incluindo, mas, sem se limitar a croquis, relatórios, anotações, cópias, reproduções, reedições e traduções que sejam consideradas pela PARTE reveladora como sendo de natureza confidencial e identificadas por escrito como tal.
9.3. As “Informações Confidenciais” obtidas serão guardadas cuidadosamente e mantidas em absoluto sigilo, devendo ser utilizadas exclusivamente para atividades objeto deste Contrato, ficando vedada a sua divulgação a terceiros sem autorização por escrito da LICENCIANTE e da LICENCIADA.
9.4. Todas as "Informações Confidenciais" existentes anteriormente à celebração do presente instrumento, de propriedade de cada PARTE e que forem reveladas exclusivamente para subsidiar a execução do presente Contrato, continuarão pertencendo à PARTE reveladora, obrigando-se a PARTE receptora à observância das condições de sigilo.
9.5. Não será considerada como descumprimento do disposto nesta cláusula a revelação de “Informações Confidenciais” em cumprimento de disposição legal, ordem judicial ou determinação de entidade governamental, desde que: (I) a outra PARTE seja notificada imediatamente de tal determinação, previamente à revelação;
(II) sejam reveladas somente as informações estritamente necessárias para o cumprimento da exigência; e (III) a PARTE reveladora requeira à autoridade competente, se possível, o segredo no trato judicial e/ou administrativo da informação.
9.6. As obrigações de sigilo previstas neste Contrato não serão aplicáveis desde que a informação:(I) seja de conhecimento da PARTE antes mesmo do recebimento das tal informações, sendo possível a comprovação por meio de documentos; (II) torne-se pertencente ao domínio público, por publicação ou qualquer outra forma, sem culpa das PARTES, no momento da revelação ou anteriormente a ele; (III) tenha sido recebida de terceiros, sem restrição similar e sem infração a este Contrato; e (IV), tenha sido desenvolvida independentemente da outra PARTE, sendo possível a comprovação por meio de documentos.
9.7. As PARTES informarão aos seus empregados e/ou contratados envolvidos no projeto e/ou na sua execução, quais são as “Informações Confidenciais”, ou parte delas, que constituem propriedade Intelectual da outra PARTE e que, portanto, devem ser mantidas em sigilo.
9.8. Exclui-se das obrigações de sigilo estabelecidas nesta cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste instrumento, sejam
utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação, bem como a publicação de dissertações de mestrado e teses de doutorado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. As PARTES comprometem-se a cumprir rigorosamente o disposto na Lei 3.709/2018, obrigando-se a observar os conceitos e preceitos estabelecidos na referida lei, zelando pelos dados pessoais que lhe forem fornecidos por qualquer pessoa natural, isentando a outra PARTE de responsabilidade por qualquer compartilhamento ou vazamento ao qual esta não der causa. As PARTES obrigam-se, ainda, a colher e compartilhar com a outra PARTE apenas dados pessoais imprescindíveis à realização das atividades previstas no presente Instrumento, evitando o armazenamento e compartilhamento desnecessário de dados pessoais.
10.2. As PARTES ficam expressamente proibidas de compartilharem os dados obtidos no curso do presente Instrumento com terceiros, sob pena de violação deste Instrumento, sem prejuízo de eventuais perdas e danos cabíveis.
10.3. As PARTES deverão comunicar uma à outra, tão logo tenha conhecimento, qualquer ocorrência de incidente de segurança relativamente a vazamento e/ou mera suspeita de vazamento de dados, inclusive de dados pessoais, ou qualquer informação confidencial recebida em razão do presente Instrumento, ainda que em sua análise tal circunstância não seja capaz de acarretar risco ou dano relevante aos seus titulares.
10.3.1. A comunicação acima referida deverá mencionar, pelo menos, as informações/dados vazados, os riscos relacionados ao incidente, os motivos da demora no caso de a comunicação não ter sido imediata, e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
10.3.2. A não observância do disposto neste item ensejará a obrigação da PARTE de indenizar a outra PARTE de todo e qualquer dano que advier de referida postura, assim como reembolsar a de todo e qualquer valor despendido para tratamento do incidente, além de ensejar, a critério da PARTE, a resilição do presente Instrumento.
10.4. Pelo presente Instrumento, uma PARTE autoriza tão somente a outra PARTE a processar os dados fornecidos com o único e exclusivo objetivo de desempenhar as
obrigações aqui previstas, comprometendo-se a não transferir nem de outra forma divulgar tais dados, nem permitir o processamento deles por seus representantes ou quaisquer terceiros, exceto se for exigido de acordo com a legislação aplicável, hipótese em que deverá notificar prontamente a outra PARTE e limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou processamento.
10.5. Quando do término do presente Instrumento, ou mediante solicitação expressa de uma PARTE, a outra PARTE se compromete a cessar imediatamente todo e qualquer uso de tais dados, devolvendo-os ou, caso não seja possível a devolução, descartando- os, destruindo-os ou tornando-os anônimos de forma permanente.
10.6. Caso a PARTE não possa, por imperativo legal, destruir os dados recebidos por este Instrumento, compromete-se a tomar todas as medidas necessárias para que tais dados não sejam utilizados para nenhuma outra finalidade que não seja a decorrente deste Instrumento ou da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADE
11.1. A não observância das disposições estabelecidas neste instrumento importará em responsabilidade da PARTE infratora, cabendo a ela suportar os prejuízos aos quais deu causa, por ação ou omissão, que serão apurados em processo próprio, administrativo ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. O presente Contrato de Licenciamento vigerá pelo período de 5 (cinco) anos a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO / RESILIÇÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser encerrado por acordo entre as PARTES, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento até a assinatura do Termo de Encerramento.
13.2. Este Contrato também poderá ser encerrado caso ocorra o descumprimento de quaisquer cláusulas do presente, mediante notificação por escrito e concessão do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação, para que a notificada saneie a falta apontada ou apresente as justificativas fundamentadas para o descumprimento.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido pela LICENCIANTE, caso descontinue o Sistema Integrado de Gestão de Tecnologia para Saúde GETS, sendo que não serão devidos, quaisquer reembolsos e/ou indenizações pela LICENCIANTE, se comprometendo em disponibilizar a base de dados que pertence à LICENCIADA nos termos da cláusula 13.4.
13.4. Não havendo culpa e/ou dolo por parte da LICENCIADA, a LICENCIANTE se compromete a disponibilizar a base de dados que pertence à LICENCIADA, em até 30 dias úteis após a data da rescisão, em formato de backup/restore do PostgreSQL, contendo características e parâmetros de relacionamento das tabelas, atributos bem como de triggers, sequences e functions.
13.4.1. Caso a LICENCIANTE dê causa à rescisão, a base de dados deverá ser disponibilizada nos termos do item 13.4.
13.4.2. Caso a LICENCIADA dê causa à rescisão, a base de dados deverá ser disponibilizada nos termos do item 13.4, desde que transcorrido no mínimo 30 meses de vigência deste Contrato.
13.5. Além das possibilidades de acesso a base de dados prevista no item 13.4 e seguintes, poderá ainda, a LICENCIADA ter acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Tecnologia para Saúde GETS, mediante remuneração à LICENCIANTE, a ser negociada em momento oportuno, através de uma das seguintes formas listadas abaixo:
a) Por meio de formalização de contrato específico de licenciamento não- exclusivo mediante remuneração, a LICENCIADA receberá o código executável da tecnologia no formato “WAR” (Web AplicationArchive) da versão mais recente, para instalação em servidores da LICENCIADA, no entanto, não receberá e nem poderá modificar o código fonte.
b) Por meio de formalização de contrato específico de licenciamento não- exclusivo mediante remuneração poderá a LICENCIADA receber a versão executável da tecnologia com código fonte aberto para realizar modificações. Neste caso a titularidade do Registro de Computador continuará pertencendo à LICENCIANTE, que poderá ofertar a tecnologia para terceiros. Os desenvolvimentos futuros realizados pela LICENCIADA no código fonte deverão ser compartilhados com a LICENCIANTE.
c) Por meio de formalização de contrato específico de cessão de Programa de Computador mediante remuneração, que será analisada e passará pelos procedimentos necessários de acordo com a Política de Propriedade Intelectual da Unicamp, pelo qual a titularidade do Registro de Computador passará à LICENCIADA.
13.5.3 Fica a LICENCIANTE obrigada a comunicar a LICENCIADA, no caso de descontinuidade da solução do Sistema GETS durante a vigência contratual, que terá o prazo 30 dias após a comunicação à LICENCIADA para manifestar interesse na aquisição do Programa de Computador GETS, conforme cláusula 13.5.2.
13.5.3.1. A LICENCIANTE continuará a fornecer a solução do Sistema Integrado de Gestão por 120 dias após a comunicação à LICENCIADA.
13.6. Caso ocorra culpa ou dolo no descumprimento das obrigações, a PARTE que deu causa ao prejuízo deverá arcar com todas as perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A LICENCIANTE ou a LICENCIADA poderão, a seu critério, requerer o registro ou averbação do presente Contrato perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sendo todas as despesas assumidas pela LICENCIADA.
14.2. A LICENCIADA compromete-se a informar imediatamente a LICENCIANTE caso tenha ciência de violação dos direitos de Propriedade Intelectual ou de litígio relacionado ao objeto deste Instrumento.
14.3. Fica a LICENCIADA autorizada a agir em defesa dos direitos referentes ao pedido patente, nos termos do parágrafo único, artigo 61 de Lei de Propriedade Intelectual nº 9279/96.
14.4. Havendo interesse da LICENCIADA em adotar medidas judiciais para proteção dos direitos decorrentes deste Contrato, deverá arcar com todas as custas e despesas, incluindo verbas honorárias, sem que isso implique em qualquer direito de ressarcimento perante a LICENCIANTE.
14.5. A LICENCIADA concorda em isentar e defender a LICENCIANTE, seus dirigentes, funcionários, agentes e empregados de qualquer responsabilidade, perda ou dano, que possam sofrer como resultado de reivindicações, demandas, custos ou sentenças decorrentes da utilização e exploração de tecnologia, patente e/ou know-how, pré- existentes ou resultantes das atividades realizadas por meio deste contrato.
14.6. A tolerância por qualquer das PARTES do inadimplemento das cláusulas e condições do presente Contrato deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novações, modificações, renúncia ou perda de direito de exigência do cumprimento da respectiva obrigação.
14.7. O presente Contrato e as atividades dele decorrentes não geram entre as PARTES qualquer vínculo de natureza empregatícia, de modo que cada PARTE se responsabiliza pelo respectivo pessoal que vier a utilizar, respondendo exclusivamente pelas despesas com seu pessoal, inclusive pelos encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou outra de qualquer natureza, especialmente quanto ao seguro contra acidentes de trabalho.
14.8. Nenhuma das PARTES será responsável pelo atraso ou omissão no cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, quando o atraso ou omissão decorrer de caso fortuito ou motivo de Força Maior, ou de fato de relevante justificativa, comprometendo- se a PARTE que se encontrar impedida de cumprir com suas obrigações a notificar
imediatamente a outra, bem como a retomá-las tão logo cesse ou seja sanada a razão impeditiva.
14.9. Este Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as PARTES, formalizado através de Termo Aditivo.
14.10. Em caso de assinatura digital, quer de todas as assinaturas, quer de parte das assinaturas, as PARTES, neste ato, declaram admitir e concordar, para todos os fins e efeitos de direito, com a assinatura digital através da plataforma de assinatura digital, e, em caso de assinatura digital apenas de parte das assinaturas, admitem e concordam, também, com este modelo híbrido de assinaturas - assinatura(s) digital(is) e manuscrita(s), pelo que reconhecem, desde já, a autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade deste instrumento assinado da forma como se completar, ainda que sem a aplicação de certificado digital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento que não possam ser solucionadas amigavelmente, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2. E, por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um só efeito.
Campinas, de de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretário Municipal de Saúde Dr. Lair Zambon
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Professor Doutor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
RESPONSÁVEL TÉCNICO-CIENTÍFICO
Professor Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
.................................................................... …….........................................................
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA IMPLANTAÇÃO DO NUCLEO DE ENGENHARIA CLÍNICA NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
Processo UNICAMP Nº
1. Objeto
Implantação do Núcleo de Engenharia Clínica na Secretaria Municipal de Saúde de Campinas (NEC-SMSC) pela disponibilização de ferramenta computacional, procedimentos e metodologia para gestão da tecnologia médica instalada.
2. Justificativa
O presente Plano de Trabalho destina-se a atender ao interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas em participar da continuidade dos trabalhos oriundos dos convênios com os Ministérios da Ciência e Tecnologia (FINEP Convênio Nº 06-04- 00-0489-00) e da Saúde (1. FNS - Convênio Nº 4368/2005 e 2. FINEP – Convênio Nº 01-08-0564-00), com a finalidade de promover a gestão de equipamentos odonto- médico-hospitalares por meio da criação de Núcleos de Engenharia Clínica (NEC) nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde Públicos, pela implantação do sistema de Gerenciamento de Tecnologia em Saúde – GETS.
3. Descrição das especificações técnicas do objeto
A UNICAMP, sob responsabilidade da equipe do Laboratório Nacional para Gestão da Tecnologia para Saúde (LNGTS-CEB), desenvolveu uma metodologia e uma estrutura próprias para gerenciamento da tecnologia para a Saúde com a implantação do programa de computador GETS (Registrado no INPI no 13705-3). As etapas apresentadas a seguir mostram a sequência de atividades para implantação do sistema GETS em um NEC, que inclui requisitos desde a estruturação e definição de procedimentos, passando pelo uso do programa de computador, até a gestão da tecnologia para saúde utilizando os dados do sistema.
3.1 Atividades de estruturação inicial de um NEC:
3.1.1 A equipe da UNICAMP dará treinamento sobre a metodologia do GETS, requisitos operacionais de implantação do sistema, customizações possíveis de software e fases de uma implantação completa do sistema GETS para a equipe do NEC;
3.1.2 O NEC deverá definir o responsável técnico para o GETS na Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, bem como os demais usuários que atuarão nas etapas do trabalho;
3.1.3 As equipes conjuntamente deverão realizar estudo dos processos locais para reconhecimento de eventuais ajustes necessários nos procedimentos operacionais do NEC, elaborando um plano de ajuste para os procedimentos.
3.1.4 As equipes conjuntamente deverão definir o escopo de implantação, os módulos que entrarão em operação e sua sequência cronológica, conforme orientação da UNICAMP e decisões estratégicas do NEC.
• Resultado esperado na etapa: Treinamento da metodologia para a equipe de engenharia clínica do NEC-SMSC realizado. Processos operacionais para implantação e para uso da ferramenta especificados, bem como os responsáveis técnicos e o plano de ajustes definidos.
3.2 Atividades da equipe da UNICAMP:
3.2.1 Cadastramento do NEC no sistema, seus dados principais, e configurações de perfis de acesso e de fluxos de trabalho no GETS, conforme definições feitas em 3.1;
3.2.2 Os espaços previstos nos formulários do sistema serão personalizados com dados individuais do NEC, deixando-os prontos para operação. A conclusão dessa etapa depende de receber os dados completos e corretos da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, para que a equipe técnica do LNGTS possa inserir no software.
• Resultado esperado na etapa: configurações dos perfis de acesso e de fluxos do
NEC-SMSC e personalização dos dados individuais de formulários realizadas.
3.3 Inventário do parque de equipamentos médico-hospitalares:
3.3.1 A UNICAMP orientará o NEC em como realizar corretamente o levantamento do inventário técnico do parque de equipamentos, definindo conjuntamente as diretrizes de trabalho;
3.3.2 A UNICAMP realizará treinamento técnico para a equipe do NEC que fará o cadastramento dos equipamentos no sistema, conforme padrão definido;
3.3.3 O NEC deverá realizar o cadastramento dos dados de base do sistema, sob orientação da UNICAMP;
3.3.4 O NEC deverá realizar o inventário propriamente dito do parque de equipamentos;
3.3.5 A UNICAMP fará a conferência e aprovação dos dados do inventário, interagindo com o NEC para sanar dúvidas.
• Resultado esperado na etapa: equipe do NEC-SMSC capacitada para realização do inventário, todos os dados cadastrados no sistema, inventário técnico realizado e aprovado pela UNICAMP.
3.4 Implantação dos módulos do sistema GETS:
3.4.1 Feitos os ajustes de perfil e da estrutura conforme previsto no item acima, devem ser finalizadas eventuais adaptações e/ou customizações, estando a estrutura pronta para iniciar o uso efetivo do sistema de ordens de serviço (OS);
3.4.2 A UNICAMP dará treinamento técnico ao NEC e fará o acompanhamento dos primeiros passos para cada módulo do GETS implantado;
3.4.3 A UNICAMP dará suporte contínuo à toda fase de implantação, seguindo a sequência planejada no item 3.1.3.
• Resultado esperado na etapa: equipe do NEC capacitada para uso do sistema de Ordens de Serviço, e módulos do GETS em plena operação no NEC-SMSC (seguindo definição feita em 3.1.4).
3.5 Acompanhamento:
3.5.1 A UNICAMP fará o acompanhamento das Ordens de Serviço e do uso do sistema GETS como um todo no NEC, dando suporte e orientação às eventuais dúvidas que surgirem;
3.5.2 Conforme a equipe do NEC conquistar independência nesse uso, a UNICAMP pode agendar orientações de análise gerencial dos dados reais com base na ferramenta;
3.5.3 A UNICAMP poderá divulgar resultados técnico-científicos com base nos dados da rede de colaboradores do LNGTS-CEB.
• Resultado esperado na etapa: sistema GETS plenamente operacional no NEC- SMSC (conforme módulos escolhidos e definidos conjuntamente).
É requisito essencial para o funcionamento do sistema GETS no NEC-SMSC que este último mantenha sua estrutura de pessoal no NEC (engenharia clínica) e também sua infraestrutura de TI (hardware, software e conectividade) em bom funcionamento com acesso à rede web.
Contrato de Licença entre UNICAMP/PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 22/28
4. Cronograma
FASES | TEMPO estimado | DEPENDÊNCIA | MÊS (previsão) | |||||||||||||||||||||||||||||
1. Definições Iniciais: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | ||
1.1. apresentação da estrutura do sistema; | 1 dia | disponibilidade de agenda das equipes | ||||||||||||||||||||||||||||||
1.2. definição do responsável técnico do NEC e os papéis dos demais usuários; | 1 dia | disponibilidade de agenda das equipes | ||||||||||||||||||||||||||||||
1.3. estudo dos processos locais para reconhecimento de eventuais ajustes necessários nos procedimentos operacionais do NEC. | 1 a 3 dias | disponibilidade de agenda das equipes | ||||||||||||||||||||||||||||||
1.4. definição do escopo de implantação, módulos que entrarão em operação e sua sequência cronológica; | 1 a 3 dias | disponibilidade de agenda das equipes | ||||||||||||||||||||||||||||||
2. Atividades da equipe do LNGTS: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
2.1. cadastramento do NEC no sistema, seus dados principais, configurações de perfis de acesso e de fluxos de trabalho no GETS; | 4 dias | agenda da equipe do LNGTS | ||||||||||||||||||||||||||||||
2.2. personalizações dos formulários do GETS com dados do NEC. | 3 dias | disponibilização de logotipos e outros dados do NEC; e agenda da equipe | ||||||||||||||||||||||||||||||
3. Inventário do parque de equipamentos médico-hospitalares: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
3.1. orientação da equipe do NEC que fará o levantamento dos dados do inventário; | 1 a 3 dias | agenda das equipes; capacidade da equipe técnica do NEC | ||||||||||||||||||||||||||||||
3.2. treinamento técnico para o cadastro dos dados no sistema conforme padrão definido; | 1 a 5 dias | capacidade da equipe técnica do NEC | ||||||||||||||||||||||||||||||
3.3. cadastramento dos dados de base no GETS; | 1 a 5 dias | depende do tamanho do NEC e da pré- existência dos dados desejados | ||||||||||||||||||||||||||||||
3.4. realização do inventário propriamente dito no sistema, pela equipe do NEC; | estimado em 1 mês para cada ~500 equipamentos, com dedicação integral à atividade | disponibilidade e dedicação da equipe do NEC em percorrer o hospital cadastrando todos os equipamentos, além da disponibilidade de acesso a dados patrimoniais dos bens | ||||||||||||||||||||||||||||||
3.5. conferência e aprovação dos dados do inventário pelo LNGTS. | estimado em 1 dia para cada 10 equipamentos novos no cadastro | será mais simples quanto mais completo e corretos estiverem os dados cadastrados, dependendo também do tempo de resposta do NEC quanto às dúvidas que surgirem |
O cronograma das atividades descrito aponta os tempos aproximados para cada fase, sendo dependentes do tamanho e perfil do parque de equipamentos e da estrutura do NEC-SMSC, das agendas das equipes envolvidas e da capacidade técnico-operacional da equipe do NEC envolvida no trabalho.
A etapa 5 depende diretamente da progressão das etapas anteriores, sendo feito acompanhamento periódico até o término da vigência do convênio.
É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas providenciar o transporte e eventuais diárias para execução das etapas do cronograma que necessitem de interação presencial entre as equipes da UNICAMP e Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, através de orçamento e/ou receitas próprias da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
Contrato de Licença entre UNICAMP/PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 24/28
5. Planejamento das despesas, custos envolvidos e fontes de recurso
A licença de uso do programa de computador GETS, bem como o trabalho técnico da equipe da UNICAMP apresentada no cronograma deste Plano (item 4), está sendo realizada em caráter gratuito para os estabelecimentos assistenciais de saúde públicos conforme descrito no Contrato de Licenciamento. Os custos com deslocamentos (hotel, transportes e refeições) necessários à equipe do LNGTS-CEB para execução das atividades na Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, serão pagos diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, não envolvendo repasse para a UNICAMP.
Item | Custo | Fonte de recurso | ||||
Licença GETS | do | programa | de | computador | 0,00 | UNICAMP / FNS / FINEP |
Instalação do GETS (trabalho técnico da equipe da UNICAMP) | - | UNICAMP |
6. Forma de rateio das despesas
As despesas constantes no item 5 não preveem rateio.
7. Resultados esperados e participação nos mesmos
Espera-se que no prazo de 6 meses do início efetivo das atividades de implantação já seja possível obter relatórios e dados para análise do NEC. Ao final do primeiro ano de uso do sistema já se espera autonomia do NEC no uso do sistema GETS, estando sua equipe capaz de gerenciar autonomamente seu NEC.
8. Periodicidade dos Relatórios de Gestão
Os relatórios serão apresentados ao término de cada etapa, conforme resultados esperados para a etapa, previstos no item 3 deste Plano.
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE NEC
UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas LNGTS – Laboratório Nacional para Gestão da Tecnologia para Saúde
Acompanhamento dos Núcleos de Engenharia Clínica (NEC)
Relatório Semestral no: Data: / / .
NEC:
* NEC – Núcleo de Engenharia Clínica US – Unidade de Saúde
Parque de Equipamentos gerenciado no GETS: (representa % do total)
Quantidade de usuários ativos no GETS: do NEC e da US.
Sobre o uso das Ordens de Serviço (OS):
Abertura de OS: | ( ) no NEC | ( ) pela US online no GETS | |
Execução de OS: | ( ) interna | ( ) externa | |
Funcionalidades do GETS em uso no NEC: | |||
( ) Inventário | ( ) Manutenção Corretiva | ( ) Manutenção Preventiva | |
( ) Check lists | ( ) Agendamento de Preventivas | ( ) Instalação | |
( ) Contratos | ( ) Serviços Externos | ( ) Controle de Equipe | |
( ) Materiais | ( ) Aquisição de Materiais | ( ) Relatórios |
( ) Outros
Uso dos relatórios e ferramentas de análise do GETS:
( ) não ( ) sim, com qual periodicidade:
Liste as mais utilizadas:
Dificuldades encontradas no uso do GETS:
Avaliação do suporte LNGTS para uso do GETS:
Houve desenvolvimento de algum indicador ou melhoria com base no GETS: __
Houve alguma divulgação / publicação do NEC referenciando o GETS:
( ) não ( ) sim:
Responsável pelos dados do relatório:
Nome: Função: e-mail: Telefone: ( )
Assinatura do Responsável Assinatura da Instituição
ANEXO III
MODELO PARA DIVULGAÇÃO DE TRABALHOS
Projeto GETS – LNGTS
Laboratório Nacional para Gerenciamento da Tecnologia para Saúde
Apoio Financeiro:
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Saúde / FNS
FINEP
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, Reitor, em 12/04/2024, às 15:33 horas, conforme Art. 10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Professor Titular, em 13/04/2024, às 10:33 horas, conforme Art. 10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx, Professor Titular, em 30/04/2024, às 14:57 horas, conforme Art. 10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, TESTEMUNHA, em 30/04/2024, às 15:16 horas, conforme Art. 10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.
Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE APARECIDA DE XXXXX, TESTEMUNHA, em 30/04/2024, às 15:14 horas, conforme Art. 10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador: FD7FE53C 2DC34EAC A366023B 247E21FB