CONTRATO N.º 03/2022.
CONTRATO N.º 03/2022.
DISPENSA DE LICITAÇÃO n. DL - 02/2022.
Processo Administrativo n. 003/2022.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E FOLHA DE PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA. Dispensa de
Licitação DL-Nº 02/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - BAHIA, situada na Praça Grande Loja Unida da Bahia s/n, Centro, Ibirapitanga - Bahia, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Presidenta, a Srª. XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade de RG nº. 02.263.323-57 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – Xxxxx e a Empresa ST CONSULTORIA LTDA, CNPJ 04.706.403/0001- 01, Inscrição Municipal 209022/001-93, situada à Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, 000, Xxx. Elite Comercial, 8º andar-Sala 804- Stiep – Salvador/BA, representada pela SR. XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, estão de acordo com as seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO – A CONTRATADA na qualidade de PRESTADORA DE SERVIÇOS DE
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SOFTWARE, para uso do domínio público da Câmara de Vereadores deste Município, na LOCAÇÃO DOS SISTEMAS DE: CONTABILIDADE PÚBLICA E FOLHA DE PAGAMENTO, a esta Câmara de Vereadores do Município de Ibirapitanga.
CLÁUSULA SEGUNDA
PRAZO - O prazo do presente contrato compreende o período de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA
VALOR - O valor dos serviços contratados será de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), pago mensalmente o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA
MULTA - Fica estipulada a Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste Contrato para qualquer uma das partes que infringir uma das Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
RECURSO - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
Unidade Orçamentária: | 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
Projeto / Atividade: | 2.001 – Gestão das Ações da Câmara Municipal |
Elemento de Despesa: | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 00 - Ordinário |
CLÁUSULA SEXTA
RECISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1. Pelo seu termo, desobedecidas às cláusulas previstas neste contrato.
2. Pelo inadimplemento por parte dos contratantes das obrigações previstas neste ato.
3. Por infração ao artigo 78 em especial e a quaisquer artigos do Decreto Lei 8.666/63 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica reconhecido o direito da administração pública municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da Lei º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas nos termos do instrumento convocatório, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro - A fiscalização da execução desse contrato ficará sob a responsabilidade do Gestor e Fiscalizador. Nomeado através da Portaria nº 09/2021 de 04 de janeiro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo segundo - a contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo terceiro - a instituição e a atuação da fiscalização pelo contratante não exime a contratada de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
Parágrafo quarto - as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da contratante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA
O presente contrato é regido pelo Decreto Lei nº º 8.666/93 e outras legislações pertinentes em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS RESPONSABILIDADES - A CONTRATANTE responsabilizar-se-á por si ou seus prepostos por quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste Contrato, vier acarretar a terceiros, isentando a Contratada de qualquer culpabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
FORO - As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Ubatã - BA, como único e competente para resolver quaisquer questões oriundas deste contrato. E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente contrato em 03 de janeiro de 2022, na presença das testemunhas abaixo assinadas, em 3 vias de igual teor e para o mesmo efeito, todas as folhas
rubricadas e devidamente assinadas. Destas vias, duas se destinam à Contratante e uma à Contratada.
IBIRAPITANGA/BAHIA 03 DE JANEIRO DE 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Presidenta
ST - CONSULTORIA
Representante Legal T E S T E M U N H A S:
RG: N.º
RG: N.º
DECLARAÇÃO DE PÚBLICAÇÃO
Declaro que o Contrato nº 03/2022, de 03 de janeiro de 2022, fora publicado no lugar apropriado para que seja dado o fiel cumprimento para produção de seu efeito de direito, de acordo com o (art. 61 § único da Lei Federal 8.666/93)
Em, 03 de janeiro de 2022.
Setor de Publicação
PARECER
Examinando o Contrato nº 03/2022, de 03 de janeiro de 2022, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
Em, 03 de janeiro de 2022.
Gestor de Contratos Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx