ATOS OFICIAIS
ATOS OFICIAIS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
EXTRATO PRIMEIRO ADITAMENTO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 05/2021
Processo de Licitação nº 04/2021 - Dispensa/Serviços - Contrato nº 05/2021 - Extrato de Contrato nº 05/2021 - Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - ME -
Objeto: Serviço de Manutenção e Atualização do Servidor Linux e Banco de Dados - Valor: R$ 8.880,00 (oito mil oitocentos e oitenta reais), aplicado 50% relativo ao período do índice de reajuste IGPM/FGV - Proponentes: 02 (dois) - Vigência: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de julho de 2022 - Assinatura: 22 de julho de 2022. Xxxxxxxxxxxx, 22 de julho de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx - Presidente.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2021
(reajuste valor do aluguel para o período: JULHO/2022 A JUNHO 2023)
Processo de Licitação nº 03/2021 - Dispensa - (Art. 24, X da Lei n° 8.666/93) - Contrato nº 04/2021 - Extrato de Contrato nº 04/2021 - Contratada/Locadora: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - Objeto: Locação de imóvel para atender o arquivo de documentos e depósito dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Pirassununga - Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir de 02 de julho de 2021 - Valor Mensal Aluguel para o período de julho/2022 a junho/2023 R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), conforme informações encaminhadas pela Contratada/Locadora através dos protocolos nºs: 2356, de 04/07/2022 e 2584, de 19/07/2022, e análise do Departamento de Finanças e Jurídico da Câmara Municipal, inclusas dos autos, observada a cláusula terceira do Contrato, o índice de reajuste com base no IPCA, relativo ao período julho/2021 a junho/2022 foi de 10,69%, com desconto de R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos) mensais. Assinatura: 21 de julho de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx - Presidente.
ATOS OFICIAIS
PODER EXECUTIVO
SAEP
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1560/22 - EDITAL N.º 55/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 24/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022
Objeto: aquisição de bobinas térmicas para impressão de
contas públicas de água e esgoto para atender a Seção de Contas do SAEP. Proponentes: 02. Contrato nº 52/2022. Contratada: VPFLEX INDÚSTRIA GRÁFICA
LTDA EPP. Valor: R$ 29.340,00 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta reais). Assinatura: 22/07/2022. Vigência: 12 (doze) meses. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Superintendente Interino.
Processo Administrativo Protocolo: 1848/2022. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 159/2022. Artigo 24, Inciso II, c/c artigo 38, inciso VII, da Lei n° 8.666/93. Homologação e Ratificação: 20/07/2022. Proponentes: 03 (três). Empresa Adjudicada e Contratada: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ME. Valor: R$8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Autorização de Fornecimento n° 607/22. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência devendo a entrega ser em sua totalidade. Data de Expedição das Autorizações de Fornecimento 20/07/2022. Objeto: Aquisição de filtros para geradores elétricos, conforme quantitativos e especificações constante Termo de Referência. Xxxxxxxxxxxx, 20 de julho de 2022. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Superintendente Interino.
Processo Administrativo Protocolo: 1826/2022. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 160/2022. Artigo 24, Inciso II, c/c artigo 38, inciso VII, da Lei n° 8.666/93. Homologação e Ratificação: 20/07/2022. Proponentes: 03 (três). Empresa Adjudicada e Contratada: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ME.. Valor: R$3.398,00 (três mil e
trezentos e noventa e oito reais). Autorização de Fornecimento n° 606/22. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência devendo a entrega ser em sua totalidade. Data de Expedição das Autorizações de Fornecimento 20/07/2022. Objeto: Aquisição de materiais para Pick-Up Chevrolet GM/S10, 2000, CVL5C55. Xxxxxxxxxxxx, 20 de julho de 2022. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
– Superintendente Interino.
Processo Administrativo Protocolo: 1847/2022. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 161/2022. Artigo 24, Inciso II, c/c artigo 38, inciso VII, da Lei n° 8.666/93. Homologação e Ratificação: 20/07/2022. Proponentes: 04 (quatro). Empresa Adjudicada e Contratada: C.H. XXXXXXX XXXXXX ME. Valor: R$590,00 (quinhentos e noventa reais). Autorização de Fornecimento n° 603/22. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência devendo a entrega ser em sua totalidade. Data de Expedição das Autorizações de Fornecimento 20/07/2022. Objeto: Aquisição de 300 unidades de pasta para capa de processo de protocolo na cor azul, em papel cartolina de 180g/m²; 500 envelopes brancos timbrados ofício e 300 envelope medindo 24 cm x 34 cm brancos timbrados, conforme especificações constante Termo de Referência. Xxxxxxxxxxxx, 20 de julho de 2022. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
– Superintendente Interino.
Processo Administrativo Protocolo: 1803/2022. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 162/2022. Artigo 24, Inciso II, c/c artigo 38, inciso VII, da Lei n° 8.666/93. Homologação e Ratificação: 20/07/2022. Proponentes: 03 (três). Empresa Adjudicada e Contratada: ELETRO PION LTDA ME. Valor: R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Autorização de Fornecimento n° 604/22. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência devendo a entrega ser em sua totalidade. Data de Expedição das Autorizações de Fornecimento 20/07/2022. Objeto: Aquisição de 01 (um) cooler de painel elétrico para ventilação (equivalente ao original da marca Sibravac – Axial AC FAN 180 x 180 x 60 mm) 110V 0,90A/ 220 0,45A/
60 HZ) destinado a Captação de Água Santa Fé. Xxxxxxxxxxxx, 20 de julho de 2022. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
– Superintendente Interino.
Processo Administrativo Protocolo: 1833/2022. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 164/2022. Artigo 24, Inciso II, c/c artigo 38, inciso VII, da Lei n° 8.666/93. Homologação e Ratificação: 20/07/2022. Proponentes: 03 (três). Empresa Adjudicada e Contratada: BWL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME. Valor:
R$4.896,00 (quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais). Autorização de Fornecimento n° 605/22. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência devendo a entrega ser em sua totalidade. Data de Expedição das Autorizações de Fornecimento 20/07/2022. Objeto: Aquisição de materiais para o Caminhão Ford Cargo, Mod. 1631, ano 2001, placa CZA-1577 . Xxxxxxxxxxxx, 20 de julho de 2022. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Superintendente Interino.
Processo Administrativo Protocolo: 1880/2022. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 165/2022. Artigo 24, Inciso II, c/c artigo 38, inciso VII, da Lei n° 8.666/93. Homologação e Ratificação: 22/07/2022. Proponentes: 03 (três). Empresa Adjudicada e Contratada: L. A. ZAMPOLO CONEHIDRO COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES
LTDA EPP. Valor: R$6.620,00 (seis mil, seiscentos e vinte reais). Autorização de Fornecimento n° 608/22. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência devendo a entrega ser em sua totalidade. Data de Expedição das Autorizações de Fornecimento 22/07/2022. Objeto: Aquisição de registro de esfera metal linha pesada ¾, Registro de gaveta de metal de ¾, Cotovelo PVC azul com inserto metálico ¾, Niple PVC branco ¾, conforme quantitativo e especificações constante Termo de Referência. Xxxxxxxxxxxx, 22 de julho de 2022. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Superintendente Interino.
Processo Administrativo Protocolo: 1869/2022. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 166/2022. Artigo 24, Inciso II, c/c artigo 38, inciso VII, da Lei n° 8.666/93. Homologação e Ratificação: 22/07/2022. Proponentes: 03 (três). Empresa Adjudicada e Contratada: CES –
COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO LTDA. ME.
Valor: R$1.860,79 (um mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos). Autorização de Fornecimento n° 609/22. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência devendo a entrega ser em sua totalidade. Data de Expedição das Autorizações de Fornecimento 22/07/2022. Objeto: Aquisição de vidro lateral da porta esquerda do Trator Agrícola Xxxxxx Xxxxxxxx, Frota T-38, ano 1995, conforme quantitativo e especificações do Termo de Referência, 22 de julho de 2022. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Superintendente Interino.
Processo Administrativo Protocolo: 1860/2022. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 167/2022. Artigo 24, Inciso II, c/c artigo 38, inciso VII, da Lei n° 8.666/93. Homologação e Ratificação: 220/07/2022. Proponentes: 03 (três). Empresa Adjudicada e Contratada: IRMÃOS XXXXXXX XXXXXXXXXXXX LTDA. ME. Valor: R$1750,00
(um mil, setecentos e cinquenta reais). Autorização de Fornecimento n° 610/22. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência o serviço deve ser entregue em sua totalidade. Data de Expedição das Autorizações de Fornecimento 22/07/2022. Objeto: Confecção de eixo cardan completo para o caminhão Iveco Daily, mod. 70C17HDCS, 2013, placa EHE7787. Xxxxxxxxxxxx, 22 de julho de 2022. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Superintendente Interino.
Seção de Licitação
RESULTADO DE PREGÃO/ ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO
Edital: 65/22. Processo Administrativo: 2682/22. Pregão Presencial: 07/22. Objeto: fornecimento de lanches, sucos e água mineral para atletas que representam o município. Adjudicados para a empresa: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX 19041842861, os itens: 01 e 02.
Xxxxxxxxxxxx, 22 de julho de 2022. Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Pregoeira/ Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Prefeito de Pirassununga.
EXTRATO DE CONTRATO
Edital: 52/22. Processo Administrativo: 1178/22. Pregão Eletrônico: 36/22. Objeto: contratação de serviços de monitores de transporte escolar para as redes municipal e estadual do município. Proponentes: 04. Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Cargo: Encarregada do Transporte Escolar. Contrato nº 32/2022. Contratada: DF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI. Valor: R$
537.988,00 (quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais). Assinatura: 25/07/2022. Vigência: 12 (doze) meses. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Prefeito.
Seção de Material
Processo Administrativo: 4221/2020. Modalidade: Dispensa de Licitação n° 429/2020. Termo Aditivo nº 118/22. Termo de Prorrogação ao Contrato nº 111/20. Contratada: WEBNETS SOLUÇÕES EIRELI ME.
Prorrogação: fica prorrogada a vigência do contrato em 07 (sete) meses, a contar de 10 de maio de 2022, retroagindo seus efeitos àquela data. Valor: o valor para suportar o período será de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Alteração: fica alterado o gestor do contrato passando a ser Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Governo. Assinatura: 22/07/2022. Objeto: licença de uso de software de Ouvidoria Digital. - Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Prefeito Municipal.
Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CENTRO COMUNITÁRIO "XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX" - JD REDENTOR
EDITAL Nº 007/2021 – SMDHCJ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2021 PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº
ADMINISTRAÇÃO E USO DOS CENTROS COMUNITÁRIOS
A Prefeitura Municipal de Pirassununga, através Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça - SMDHCJ, torna público, para ciência dos interessados, a abertura de procedimento de seleção para a utilização de Centros Comunitários, no desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem a promoção do bem comum, através da prática de atividades educativas, artísticas, culturais, esportivas, de lazer, de pesquisas científicas, de proteção e preservação do meio ambiente e de apoio ao desenvolvimento tecnológico, devendo as Organizações da Sociedade Civil, sem fins econômicos, interessadas no estabelecimento de parceria com Prefeitura Municipal, por meio de Acordo de Cooperação, apresentar suas propostas no local e data identificados no item 2. O Acordo de Cooperação reger-se-á pelas Leis Federais Nº 13.019/14 e 13.024/14 e Decreto Municipal Nº 7.940/2021, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
1 JUSTIFICATIVA
1.1 O presente instrumento é lançado em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, 13.024/14 e Decreto Municipal Nº 7.940/2021, para a regulamentação do uso
de prédios públicos de uso especiais denominadas Centros Comunitários, instalados no âmbito do Município de Pirassununga-SP, através de Acordo de Cooperação, conforme Artigo 2º, "c", VIII da Legislação Federal supracitada:
"VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)".
2 PROPÓSITO DO CHAMAMENTO
2.1 Firmar parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal Nº 7.940/2021, bem como estabelecidas neste Edital, visando a promoção do acesso à cidadania, ao lazer e bem-estar da comunidade garantindo o aproveitamento adequado, democrático e bom uso dos Centros Comunitários.
3 OBJETO
3.1 Utilização do prédio público de uso especial denominado como Centro Comunitário "Raimundo Menese Xxxxxxxx Xxxxxxxx", localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta, para fortalecimento da organização comunitária, democratização e conservação dos espaços públicos de acordo com Plano a ser apresentado anualmente, nos moldes do Decreto Municipal Nº 7.940/2021.
3.1.1 Para viabilizar a parceria haverá a permissão de uso do próprio público denominado como Centro Comunitário "Raimundo Menese Xxxxxxxx Xxxxxxxx", de acordo com Plano a ser apresentado anualmente, nos moldes do Decreto Municipal Nº 7.940/2021.
4 DOS PRAZOS, ALTERAÇÕES E DA CONDIÇÃO DA PERMISSÃO DE USO
4.1 O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 60 meses, por meio de termo aditivo, vedada a alteração do objeto, nos moldes da Lei 13.019/2014.
4.1.1 A alteração do acordo de cooperação pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Município e autorização da titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça desde que exista relatório favorável por parte da Comissão de Monitoramento e Avaliação sobre o cumprimento das obrigações assumidas.
4.1.2 A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser
apresentada à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Justiça em, no mínimo, 30 dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
4.1.3 A parceria poderá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para os casos de alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
4.1.4 A permissão de uso do Centro Comunitário se dará a título precário, enquanto perdurar o Acordo de Cooperação previsto neste Edital, não gerando ao titular da Organização da Sociedade Civil ou ao titular da pessoa jurídica e física o direito subjetivo de continuidade, cabendo a Prefeitura Municipal de Pirassununga, a qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando comprovado interesse público, revogá-lo, sem direito a indenização de qualquer espécie, mediante notificação administrativa ao responsável pelo Centro Comunitário e publicação da decisão e sua justificativa, no Diário Oficial do Município.
5 CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1 Poderão participar deste Chamamento Público:
5.1.1 As organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, "a" e "c" da Lei federal n° 13.019, de 2014 e (com a redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015) e que atendam simultaneamente, os seguintes requisitos:
a. Que tenham objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b. Que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
5.2 Para participar deste Chamamento Público, a proponente deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste instrumento convocatório:
a. Que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b. Que seu representante neste ato está devidamente credenciado pelo representante legal da OSC;
c. Que não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014;
d. Que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal Nº 7.940/2021 para celebração do Termo de Cooperação, e que não
incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regências impeditivas da formalização da aludida parceria;
e. Que detém regularidade fiscal perante das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, encontrando-se em regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, não possuindo inscrição em dívida ativa da União, do Estado ou do Município;
f. Que realizou visita de constatação no imóvel, cuja permissão de uso é parte integrante deste instrumento e que concorda em ocupar o local nas atuais condições e incluir nos Planejamentos Anuais referidos no Decreto, o conserto e manutenção do próprio público em questão.
5.2.1 As visitas poderão ser realizadas em dias úteis, mediante agendamento pelo telefone (00)0000-0000, devendo ser executada por representante legal ou devidamente credenciado pela entidade, acompanhado de documento de identificação oficial com foto.
6 DAS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO CENTRO COMUNITÁRIO
6.1 O responsável deverá atender às seguintes obrigações no desempenho de suas funções:
6.1.1 Providenciar e manter em dia, Auto de Vistoria e alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
6.1.2 Observar e fazer cumprir as legislações municipais que regem as normas estabelecidas para utilização dos centros comunitários, bem como regulamentos que vierem a ser instituídos, com ênfase para o Decreto Municipal Nº 7.940/2021, parte integrante e anexo deste Edital, independentemente de transcrição.
6.1.3 Autorizar a locação, programar, agendar e fiscalizar a utilização do Centro Comunitário pelos seus usuários, zelando sempre pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo o acesso seguro da comunidade ao local.
6.1.4 Reverter todo o resultado financeiro obtido através da locação, cessão do espaço ou qualquer outra atividade desenvolvida, integralmente na execução do Plano de Trabalho, manutenção e equipagem do Centro Comunitário.
6.1.4.1 Todo e qualquer bem adquirido com o resultado financeiro obtido através da locação, cessão do espaço ou qualquer outra atividade desenvolvida, deverá constar do patrimônio da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
6.1.5 Elaborar e manter atualizado o inventário dos equipamentos já existentes no Centro Comunitário e os adquiridos posteriormente, responsabilizando-se pelos móveis, máquinas, ferramentas e utensílios em geral que aparelhem o Centro Comunitário.
6.1.6 Zelar e realizar a conservação e manutenção dos próprios municipais que lhe forem destinados, inclusive por suas instalações, equipamentos e despesas necessárias ao seu funcionamento.
6.1.6.1 Despesas com tarias de água, esgoto, energia
elétrica, telefonia e internet, estarão à cargo da OSC responsável pelo Centro Comunitário.
6.1.7 Elaborar relatório geral de atividades de balanço financeiro anual, por exercício, até a data limite de 30 de janeiro, mantendo afixado em quadro de aviso, em local visível e acessível a todos, devendo o mesmo ser encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça para análise e publicação do Diário Oficial do Município.
6.1.8 Elaborar relatório anual de estado de conservação do prédio, até a data limite de 30 de janeiro, mantendo afixado em quadro de aviso, em local visível e acessível a todos, devendo o mesmo ser encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça para análise da Comissão de Avaliação e Monitoramento da parceria.
6.1.9 Comunicar a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Justiça sobre quaisquer fatos relevantes ou irregularidades decorrentes da utilização do próprio municipal.
6.1.10 Submeter à apreciação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça, os casos que requeiram providências que extrapolem a sua área de competência.
6.1.11 Manter afixado em quadro de avisos, em local visível e acessível a todos, os valores para locação previamente estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, conforme legislação pertinente.
6.1.12 Disponibilizar, sem custo, o uso do Centro Comunitário para os órgãos da Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para eventos abertos e em prol da comunidade, quando solicitado por ofício.
7 DAS VEDAÇÕES
7.1 Fica vedada a utilização ou locação do Centro Comunitário por terceiros para fins lucrativos.
8 QUANTO À UTILIZAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
8.1 A utilização do Centro Comunitário dar-se-à gratuitamente para os seguintes fins:
8.2 Atividades a cargo de grupos e movimentos sociais desde que de interesse público e/ou interesse coletivo;
8.3 Atividades educativas, culturais, esportivas e sociais, das comunidades, preferencialmente os locais e demais interessados que sejam oferecidas à população gratuitamente.
8.4 A utilização do Centro Comunitário dar-se-à de forma onerosa, mediante pagamento da taxa de uso, conforme Decreto Municipal para os seguintes fins:
8.5 Atividades de interesse particular, nos limites determinados no Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros.
8.6 Veiculação de propaganda visual nos limites internos do Centro Comunitário, mediante aprovação do Comitê
Gestor que analisará cada proposta à luz da legalidade, atentando, principalmente, à proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
8.7 O responsável pelo Centro Comunitário lavrará Termo de Responsabilidade, no qual constarão os direitos e obrigações do(s) usuário(s), na forma da legislação municipal e nos termos deste Edital.
8.8 Havendo disponibilidade de dia e horário, o responsável deverá autorizar o uso do Centro Comunitário, desde que, solicitado oficialmente pelo interessado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
8.9 A autorização ou locação do uso do Centro Comunitário por terceiros não acarretará qualquer ônus à Municipalidade, responsabilizando o permissionário, que por contrato, poderá acionar o locatário, por eventuais danos materiais aos bens ou qualquer forma de prejuízo a terceiros.
8.10 O horário de funcionamento do Centro Comunitário será definido pelo Comitê Gestor, respeitando a legislação municipal que regulamenta o silêncio, bem como o código de posturas municipal.
8.11 A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Justiça, terá livre acesso para fiscalização da utilização do local a qualquer momento, sem necessidade de prévio aviso ao responsável pelo Centro Comunitário.
9 FASE DE SELEÇÃO - CONDIÇÕES, DATAS, PRAZOS E LOCAIS
9.1 Publicação do Edital de Chamamento Público
9.1.1 O presente Edital será divulgado em página no Diário Oficial do Município com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
9.2 Entrega das propostas
9.2.1 Somente serão consideradas as propostas entregues diretamente aos membros da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, no dia, local e horário abaixo indicados e não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
9.2.2 - DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/07/2022 à 25/08/2022
9.2.3 - LOCAL: SM de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça
9.2.4 - ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX
9.2.5 - PERÍODO PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS: das 9h às 11h
9.2.6 - DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 26/08/2022
9.2.7 - HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h, apenas para conferência da documentação apresentada, na presença dos interessados.
9.3 Abertura e validação das propostas e Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas
9.3.1 A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas será composta pelas servidoras: Xxxx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx.
9.3.2 As Propostas deverão ser apresentadas de forma escrita em dois envelopes devidamente identificados e entregue aos membros da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, da seguinte forma:
ENVELOPE A - HABILITAÇÃO EDITAL Nº 003/2021-SMDHCJ PROPONENTE:
CNPJ:
RESPONSÁVEL LEGAL: REPRESENTANTE LEGAL NESTE ATO:
9.3.3 Dentro do envelope A, devem constar:
a. Anexos I, II, III, IV e V deste Edital;
b. Cópia do CNPJ da Associação;
c. Ata de reunião da Diretoria da OSC, manifestando interesse na administração e uso do Centro Comunitário pretendido;
d. Comprovante de endereço da sede da entidade;
e. Cópias do RG, CPF e comprovante de endereço do responsável legal pela OSC proponente.
ENVELOPE B - PROPOSIÇÃO EDITAL Nº 003/2021-SMDHCJ PROPONENTE:
CNPJ:
RESPONSÁVEL LEGAL: REPRESENTANTE LEGAL NESTE ATO:
9.3.4 Dentro do envelope B, devem constar:
a. Currículo de experiências sociais (portfólio) na execução de serviços semelhantes ou da mesma natureza deste edital;
b. Ata de eleição e posse da atual diretoria;
c. Cópia da lista de presença da Assembleia que elegeu a atual Diretoria;
c.1. Na lista de presença da Assembleia que elegeu a atual Diretoria deverá constar o nome legível, endereço e dados para contato de cada um dos presentes.
c.2. Caso a lista de presença da Assembleia que elegeu a atual Diretoria não contenha todos os dados elencados no item d.1., a concorrente poderá anexar lista de dados adicionais.
d. Documentos que demonstrem a existência de parcerias com outras instituições, universidades, empresários e voluntários qualificados para gestão dos serviços já desenvolvidos, bem como aquelas que pretende estabelecer, demonstrando sua capacidade de realizar e manter parcerias para a gestão do serviço ora proposto;
e. Declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais de reconhecida expressão, nacional ou internacional, caso existam; a Comissão de Avaliação e Seleção das propostas receberá somente envelopes devidamente lacrados e identificados, devendo ser assinados pelos membros da Comissão e por duas ou mais das pessoas presentes.
9.3.5 A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas,
designada e informada no subitem , abrirá primeiramente o envelope "A", endereçado à SMDHCJ contendo os documentos de habilitação.
9.3.6 Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, verificar, no momento da abertura do envelope "A" e na presença da interessada, se foram entregues todos os documentos em conformidade com o item 9.3.2.1deste edital, devendo todos os papéis, serem rubricados pelos membros da comissão e, pelo menos, duas outras pessoas presentes.
9.3.7 Caso a proponente seja considerada habilitada para a participação no certame, seguirá para a segunda mesa, onde será aberto o envelope "B".
9.3.8 Se a proponente for considerada inabilitada para a participação no certame, será lavrado Registro de Ocorrência, na presença do responsável pela OSC e informado o prazo para recurso.
9.3.9 Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, verificar, no momento da abertura do envelope "B" e na presença da interessada, se a proposta está instruída com os elementos exigidos neste edital, devendo todos os documentos, serem rubricados pelos membros da comissão e, pelo menos, duas outras pessoas presentes.
9.3.10 É facultativa, porém importante, a presença dos representantes das entidades proponentes na Sessão Pública de Abertura dos envelopes.
9.3.11 Serão eliminadas as propostas:
a. Que não tenham sido protocoladas na data determinada por este edital;
b. Que não apresentem, dentro do envelope A, todos os documentos elencados no item ;
c. Que não apresentem, dentro do envelope B, no mínimo, os documentos elencados no item ;
d. Que não se enquadrem nos critérios e regras estabelecidas por este edital.
9.4 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
9.4.1 Em caso de desclassificação de OSC interessada na celebração da parceria, pela não apresentação da documentação descrita no item 10 e seus subitens, deverá ser lavrado, em duas vias, na presença do representante legal da entidade, neste ato, registro da ocorrência, com a ciência expressa e assinatura do mesmo.
9.4.2 A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas permanecerá com uma via do registro da ocorrência e outra via será entregue imediatamente, no local, ao responsável legal, indicando o prazo recursal.
9.5 ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.5.1 As propostas serão julgadas individualmente por cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, que atribuirá uma nota para cada critério elencado no 9.5.2 . A pontuação de cada critério será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada membro. Após a aferição da pontuação, a Comissão apresentará parecer técnico analisando as propostas
apresentadas, e as condições legais das proponentes de acordo com os seguintes critérios:
9.5.2 As propostas não eliminadas, serão classificadas em ordem decrescente, conforme a pontuação total obtida de acordo com os critérios abaixo discriminados:
a) Experiências anteriores da proponente, na execução de serviços compatíveis com o objeto deste Edital, analisados à luz do currículo de experiências sociais.
b) Nível de engajamento da OSC junto à comunidade e participação comunitária nos processos decisivos da concorrente, analisados à luz da dos documentos elencados no item , b e seus subitens.
c) Capacidade de realizar parcerias com o Poder Público, iniciativa privada e terceiro setor, entre outros na gestão do serviço e do espaço público, analisada à luz das declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas
por instituições governamentais e não governamentais de reconhecida expressão, nacionais ou internacionais.
9.5.3 O parecer da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas será publicado na Imprensa Oficial do Município ou em Jornal de grande circulação, no prazo de até 5 (cinco) dias após a realização da sessão pública.
9.5.4 Em casos de empate, caberá a Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, escolher, por votação, a entidade mais apta à celebração da parceria, através da análise técnica embasada nos critérios elencados neste item.
9.5.5 Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública e reuniões para análise, a serem, assinadas pela Comissão do Chamamento Público e pelos representantes dos proponentes presentes.
Tabela 1 - Critérios de pontuação
Critérios | Documentos comprobatórios | Pontuação | |
1 | Experiências anteriores da proponente, na execução de serviços compatíveis com o objeto deste Edital | Currículo de experiências sociais | 4 |
2 | Nível de engajamento da OSC junto à comunidade e participação comunitária nos processos decisivos da proponente. | Ata de eleição e posse da atual diretoria; Cópia da lista de presença da Assembleia que elegeu a atual Diretoria e anexo. | 3 |
3 | Capacidade de realizar parcerias com o Poder Público, iniciativa privada e terceiro setor, entre outros na gestão do serviço e do espaço público. | Documentos que demonstrem a existência de parcerias com outras instituições, universidades, empresários e voluntários qualificados para gestão dos serviços já desenvolvidos, bem como aquelas que pretende estabelecer; | 2 |
Declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais de reconhecida expressão, nacional ou internacional | 1 |
9.6 Divulgação do Resultado Preliminar
9.6.1 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias corridos para recurso, contados da data da publicação.
9.6.2 Condições para interposição de recurso
A organização/entidade proponente poderá recorrer do parecer da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, no prazo de 5 (cinco) dias contínuos, a contar da data da publicação do parecer técnico na Imprensa Oficial do Município.
9.6.3 O prazo para recurso é contado excluindo-se o dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimento.
9.6.4 Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal. Só se iniciam e vencem prazos em dia horário de expediente normal.
9.7 Análise de recursos
9.7.1 O recurso da organização/entidade proponente será analisado pela Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, uma única vez. Após análise de todos os recursos, será emitido o parecer indicando a Organização/Entidade mais apta a celebrar a parceria mediante Termo de Colaboração.
9.8 Homologação
9.8.1 A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas encaminhará parecer indicando e justificando a organização/entidade mais apta a celebrar a parceria, de acordo com sua pontuação e classificação. O resultado será submetido ao Prefeito Municipal para homologação. O despacho homologatório autorizando a celebração do Termo de Parceria, será publicado na Imprensa Oficial.
10 FASE DE CELEBRAÇÃO
10.1 Etapas, datas, prazos e locais
10.1.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria.
10.1.2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
10.1.3 Regularização de documentação, se necessário. O parecer de órgão técnico, jurídico e assinatura do Termo de Cooperação.
10.1.4 Publicação dos extratos do Termo no Diário Oficial do Município.
Tabela 2 - Tabela de Evento, data, hora e local - Fase de Seleção
Publicação do Edital | Data | 25/07/2022 |
Local | Diário Oficial do Município | |
Entrega das propostas | Data | 26/07/2022 à 25/08/2022 |
Local | SM de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça | |
Horário | Das 09h às 11h | |
Abertura e validação das propostas | Data | 26/08/2022 |
Local | SM de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça | |
Horário | 10h | |
Prazo para análise e julgamento das propostas | Data | 31/08/2022 |
Divulgação do resultado preliminar | Data | 05/09/2022 |
Local | Diário Oficial do Município | |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar | Data | 12/09/2022 |
Local | SM de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça | |
Horário | das 9h às 11h e das 14h às 16:30h | |
Etapa 7 Prazo para análise dos recursos e publicação do resultado final. | Data | 19/09/2022 |
Local | Diário Oficial do Município |
10.2 Documentos exigidos para a celebração
10.2.1 São exigidos para a celebração da parceria os seguintes documentos, que devem ser entregues à SMDHCJ no prazo máximo de 15 dias a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Município:
10.2.2 Cópia da ata de reunião de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Cartório de registro Civil de Xxxxxx Xxxxxxxx;
10.2.3 Cópia do Estatuto de Organização;
10.2.4 Cópia da certidão negativa de débito (C.N.D) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo
de validade em vigência, caso não seja possível acessá-
la via internet;
10.2.5 Cópia da certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;
10.2.6 Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista
– CNDT;
10.2.7 Cópia das Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Públicas Municipais, Estaduais e Federais;
10.2.8 Declaração da organização/entidade escolhida de que não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, sob as penas da lei.
11 PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
1.1 O convênio a ser firmado com a organização/entidade escolhida terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
12 ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
12.1 O termo de colaboração será assinado pelas partes após a publicação do despacho homologatório do Prefeito Municipal na Imprensa Oficial do Município.
13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1 A prestação de contas será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, nos moldes da Lei 13.019/2014, no que couber e Decreto Municipal Nº 7.940/2021, que será composta pelas servidoras: Xxxx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CENTRO COMUNITÁRIO DA VILA REDENÇÃO
EDITAL Nº 005/2021 – SMDHCJ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2021 PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº
ADMINISTRAÇÃO E USO DOS CENTROS COMUNITÁRIOS
A Prefeitura Municipal de Pirassununga, através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça - SMDHCJ, torna público, para ciência dos interessados, a abertura de procedimento de seleção para a utilização de Centros Comunitários, no desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem a promoção do bem comum, através da prática de atividades educativas, artísticas, culturais, esportivas, de lazer, de pesquisas científicas, de proteção e preservação do meio ambiente e de apoio ao desenvolvimento tecnológico, devendo as Organizações da Sociedade Civil, sem fins econômicos, interessadas no estabelecimento de parceria com Prefeitura Municipal, por meio de Acordo de Cooperação, apresentar suas propostas no local e data identificados no item 2. O Acordo de Cooperação reger-se-á pelas Leis Federais Nº 13.019/14 e 13.024/14 e Decreto Municipal Nº 7.940/2021, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
1 JUSTIFICATIVA
1.1 O presente instrumento é lançado em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, 13.024/14 e Decreto Municipal nº 7.940/2021, para a regulamentação do uso de prédios públicos de uso especiais denominadas Centros Comunitários, instalados no âmbito do Município de Pirassununga-SP, através de Acordo de Cooperação, conforme Artigo 2º, "c", VIII da Legislação Federal
supracitada:
"VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)".
2 PROPÓSITO DO CHAMAMENTO
2.1 Firmar parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 7.940/2021, bem como estabelecidas neste Edital, visando a promoção do acesso à cidadania, ao lazer e bem-estar da comunidade garantindo o aproveitamento adequado, democrático e bom uso dos Centros Comunitários.
3 OBJETO
3.1 Utilização do prédio público de uso especial denominado como Centro Comunitário Vila Redenção, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.815, Vila Redenção, nesta, para fortalecimento da organização comunitária, democratização e conservação dos espaços públicos de acordo com Plano a ser apresentado anualmente, nos moldes do Decreto Municipal nº 7.940/2021.
3.1.1 Para viabilizar a parceria haverá a permissão de uso do próprio público denominado como Centro Comunitário Vila Redenção, de acordo com Plano a ser apresentado anualmente, nos moldes do Decreto Municipal nº 7.940/2021.
4 DOS PRAZOS, ALTERAÇÕES E DA CONDIÇÃO DE PERMISSÃO DE USO
4.1 O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 60 meses, por meio de termo aditivo, vedada a alteração do objeto, nos moldes da Lei nº 13.019/2014.
4.1.1 A alteração do acordo de cooperação pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Município e autorização da titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça desde que exista relatório favorável por parte da Comissão de Monitoramento e Avaliação sobre o cumprimento das obrigações assumidas.
4.1.2 A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Justiça em, no mínimo, 30 dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
4.1.3 A parceria poderá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para os casos de alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
4.1.4 A permissão de uso do Centro Comunitário se dará a título precário, enquanto perdurar o Acordo de Cooperação previsto neste Edital, não gerando ao titular da Organização da Sociedade Civil ou ao titular da pessoa jurídica e física o direito subjetivo de continuidade, cabendo a Prefeitura Municipal de Pirassununga, a qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando comprovado interesse público, revogá-lo, sem direito a indenização de qualquer espécie, mediante notificação administrativa ao responsável pelo Centro Comunitário e publicação da decisão e sua justificativa, no Diário Oficial do Município.
5 CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1 Poderão participar deste Chamamento Público:
5.1.1 As organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, "a" e "c" da Lei federal n° 13.019, de 2014 e (com a redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015) e que atendam simultaneamente, os seguintes requisitos:
a. Que tenham objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b. Que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
5.2 Para participar deste Chamamento Público, a proponente deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste instrumento convocatório:
a. Que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b. Que seu representante neste ato está devidamente credenciado pelo representante legal da OSC;
c. Que não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014;
d. Que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 7.940/2021 para celebração do Termo de Cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regências impeditivas da formalização da aludida parceria;
e. Que detém regularidade fiscal perante as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal, encontrando-se em regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, não possuindo inscrição em dívida ativa da União, do Estado ou do Município;
f. Que realizou visita de constatação no imóvel, cuja permissão de uso é parte integrante deste instrumento e que concorda em ocupar o local nas atuais condições e incluir nos Planejamentos Anuais referidos no Decreto, o conserto e manutenção do próprio público em questão.
6 DAS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO CENTRO COMUNITÁRIO
6.1 O responsável deverá atender às seguintes obrigações no desempenho de suas funções:
6.1.1 Providenciar e manter em dia, Auto de Vistoria e alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
6.1.2 Observar e fazer cumprir as legislações municipais que regem as normas estabelecidas para utilização dos centros comunitários, bem como regulamentos que vierem a ser instituídos, com ênfase para o Decreto Municipal nº 7.940/2021, parte integrante e anexo deste Edital, independentemente de transcrição.
6.1.3 Autorizar a locação, programar, agendar e fiscalizar a utilização do Centro Comunitário pelos seus usuários, zelando sempre pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo o acesso seguro da comunidade ao local.
6.1.4 Reverter todo o resultado financeiro obtido através da locação, cessão do espaço ou qualquer outra atividade desenvolvida, integralmente na execução do Plano de Trabalho, manutenção e equipagem do Centro Comunitário.
6.1.4.1 Todo e qualquer bem adquirido com o resultado financeiro obtido através da locação, cessão do espaço ou qualquer outra atividade desenvolvida, deverá constar do patrimônio da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
6.1.5 Elaborar e manter atualizado o inventário dos equipamentos já existentes no Centro Comunitário e os adquiridos posteriormente, responsabilizando-se pelos móveis, máquinas, ferramentas e utensílios em geral que aparelhem o Centro Comunitário.
6.1.6 Zelar e realizar a conservação e manutenção dos próprios municipais que lhe forem destinados, inclusive por suas instalações, equipamentos e despesas necessárias ao seu funcionamento.
6.1.6.1 Despesas com tarias de água, esgoto, energia elétrica, telefonia e internet, estarão a cargo da OSC responsável pelo Centro Comunitário.
6.1.7 Elaborar relatório geral de atividades de balanço financeiro anual, por exercício, até a data limite de 30 de janeiro, mantendo afixado em quadro de aviso, em local visível e acessível a todos, devendo o mesmo ser encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça para análise e publicação do Diário Oficial do Município.
6.1.8 Elaborar relatório anual de estado de conservação do prédio, até a data limite de 30 de janeiro, mantendo afixado em quadro de aviso, em local visível e acessível a todos, devendo o mesmo ser encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça para análise da Comissão de Avaliação e Monitoramento da parceria.
6.1.9 Comunicar a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Justiça sobre quaisquer fatos relevantes ou irregularidades decorrentes da utilização do próprio municipal.
6.1.10 Submeter à apreciação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça, os casos que requeiram providências que extrapolem a sua área de competência.
6.1.11 Manter afixado em quadro de avisos, em local visível e acessível a todos, os valores para locação previamente estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, conforme legislação pertinente.
6.1.12 Disponibilizar, sem custo, o uso do Centro Comunitário para os órgãos da Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para eventos abertos e em prol da comunidade, quando solicitado por ofício.
7 DAS VEDAÇÕES
7.1 Fica vedada a utilização ou locação do Centro Comunitário por terceiros para fins lucrativos.
8 QUANTO À UTILIZAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
8.1 A utilização do Centro Comunitário dar-se-à gratuitamente para os seguintes fins:
8.2 Atividades a cargo de grupos e movimentos sociais desde que de interesse público e/ou interesse coletivo;
8.3 Atividades educativas, culturais, esportivas e sociais, das comunidades, preferencialmente os locais e demais interessados que sejam oferecidas à população gratuitamente.
8.4 A utilização do Centro Comunitário dar-se-à de forma onerosa, mediante pagamento da taxa de uso, conforme Decreto Municipal para os seguintes fins:
8.5 Atividades de interesse particular, nos limites determinados no Alvará de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros.
8.6 Veiculação de propaganda visual nos limites internos do Centro Comunitário, mediante aprovação do Comitê Gestor que analisará cada proposta à luz da legalidade, atentando, principalmente, à proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
8.7 O responsável pelo Centro Comunitário lavrará Termo de Responsabilidade, no qual constarão os direitos e obrigações do(s) usuário(s), na forma da legislação municipal e nos termos deste Edital;
8.8 Havendo disponibilidade de dia e horário, o responsável deverá autorizar o uso do Centro
Comunitário, desde que, solicitado oficialmente pelo interessado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
8.9 A autorização ou locação do uso do Centro Comunitário por terceiros não acarretará qualquer ônus à Municipalidade, responsabilizando o permissionário, que por contrato, poderá acionar o locatário, por eventuais danos materiais aos bens ou qualquer forma de prejuízo a terceiros;
8.10 O horário de funcionamento do Centro Comunitário será definido pelo Comitê Gestor, respeitando a legislação municipal que regulamenta o silêncio, bem como o código de posturas municipal;
8.11 A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Justiça, terá livre acesso para fiscalização da utilização do local a qualquer momento, sem necessidade de prévio aviso ao responsável pelo Centro Comunitário.
9 FASE DE SELEÇÃO - CONDIÇÕES, DATAS, PRAZOS E LOCAIS
9.1 Publicação do Edital de Chamamento Público
9.1.1 O presente Edital será divulgado em página no Diário Oficial do Município com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
9.2 Entrega das propostas
9.2.1 Somente serão consideradas as propostas entregues diretamente aos membros da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, no dia, local e horário abaixo indicados e não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
9.2.2 - DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/07/2022 à 25/08/2022
9.2.3 - LOCAL: SM de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça
9.2.4 - ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX
9.2.5 - PERÍODO PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS: das 9h às 11h
9.2.6 - DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 26/08/2022
9.2.7 - HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h, apenas para conferência da documentação apresentada, na presença dos interessados.
9.3 Abertura e validação das propostas e Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas
9.3.1 A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas será composta pelas servidoras: Xxxx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx.
9.3.2 As Propostas deverão ser apresentadas de forma escrita em dois envelopes devidamente identificados e entregue aos membros da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, da seguinte forma:
ENVELOPE A - HABILITAÇÃO
EDITAL Nº 003/2021-SMDHCJ
PROPONENTE:
CNPJ:
RESPONSÁVEL LEGAL: REPRESENTANTE LEGAL NESTE ATO:
9.3.3 Dentro do envelope A, devem constar:
a. Anexos I, II, III, IV e V deste Edital;
b. Cópia do CNPJ da Associação;
c. Ata de reunião da Diretoria da OSC, manifestando interesse na administração e uso do Centro Comunitário pretendido;
d. Comprovante de endereço da sede da entidade;
e. Cópias do RG, CPF e comprovante de endereço do responsável legal pela OSC proponente.
ENVELOPE B - PROPOSIÇÃO EDITAL Nº 003/2021-SMDHCJ PROPONENTE:
CNPJ:
RESPONSÁVEL LEGAL: REPRESENTANTE LEGAL NESTE ATO:
9.3.4 Dentro do envelope B, devem constar:
a. Currículo de experiências sociais (portfólio) na execução de serviços semelhantes ou da mesma natureza deste edital.
b. Ata de eleição e posse da atual diretoria;
c. Cópia da lista de presença da Assembleia que elegeu a atual Diretoria;
c.1. Na lista de presença da Assembleia que elegeu a atual Diretoria deverá constar o nome legível, endereço e dados para contato de cada um dos presentes.
c.2. Caso a lista de presença da Assembleia que elegeu a atual Diretoria não contenha todos os dados elencados no item d.1., a concorrente poderá anexar lista de dados adicionais.
d. Documentos que demonstrem a existência de parcerias com outras instituições, universidades, empresários e voluntários qualificados para gestão dos serviços já desenvolvidos, bem como aquelas que pretende estabelecer, demonstrando sua capacidade de realizar e manter parcerias para a gestão do serviço ora proposto.
e. Declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais de reconhecida expressão, nacional ou internacional, caso existam; a Comissão de Avaliação e Seleção das propostas receberá somente envelopes devidamente lacrados e identificados, devendo ser assinados pelos membros da Comissão e por duas ou mais das pessoas presentes;
9.3.5 A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, designada e informada no subitem , abrirá primeiramente o envelope "A", endereçado à SMDHCJ contendo os documentos de habilitação.
9.3.6 Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, verificar, no momento da abertura do envelope "A" e na presença da interessada, se foram entregues todos os documentos em conformidade com o item 9.3.2.1deste edital, devendo todos os papéis, serem rubricados pelos membros da comissão e, pelo menos,
duas outras pessoas presentes.
9.3.7 Caso a proponente seja considerada habilitada para a participação no certame, seguirá para a segunda mesa, onde será aberto o envelope "B".
9.3.8 Se a proponente for considerada inabilitada para a participação no certame, será lavrado Registro de Ocorrência, na presença do responsável pela OSC e informado o prazo para recurso.
9.3.9 Caberá à Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, verificar, no momento da abertura do envelope "B" e na presença da interessada, se a proposta está instruída com os elementos exigidos neste edital, devendo todos os documentos, serem rubricados pelos membros da comissão e, pelo menos, duas outras pessoas presentes.
9.3.10 É facultativa, porém importante, a presença dos representantes das entidades proponentes na Sessão Pública de Abertura dos envelopes.
9.3.11 Serão eliminadas as propostas:
a. Que não tenham sido protocoladas na data determinada por este edital;
b. Que não apresentem, dentro do envelope A, todos os documentos elencados no item;
c. Que não apresentem, dentro do envelope B, no mínimo, os documentos elencados no item;
d. Que não se enquadrem nos critérios e regras estabelecidas por este edital.
9.4 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
9.4.1 Em caso de desclassificação de OSC interessada na celebração da parceria, pela não apresentação da documentação descrita no item 10 e seus subitens, deverá ser lavrado, em duas vias, na presença do representante legal da entidade, neste ato, registro da ocorrência, com a ciência expressa e assinatura do mesmo.
9.4.2 A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas permanecerá com uma via do registro da ocorrência e outra via será entregue imediatamente, no local, ao responsável legal, indicando o prazo recursal.
9.5 ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.5.1 As propostas serão julgadas individualmente por cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, que atribuirá uma nota para cada critério elencado no 9.5.2. A pontuação de cada critério será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada membro. Após a aferição da pontuação, a Comissão apresentará parecer técnico analisando as propostas apresentadas, e as condições legais das proponentes de acordo com os seguintes critérios:
9.5.2 As propostas não eliminadas, serão classificadas em ordem decrescente, conforme a pontuação total obtida de acordo com os critérios abaixo discriminados:
a) Experiências anteriores da proponente, na execução de serviços compatíveis com o objeto deste Edital, analisados à luz do currículo de experiências sociais.
b) Nível de engajamento da OSC junto à comunidade e
participação comunitária nos processos decisivos da concorrente, analisados à luz da dos documentos elencados no item , b e seus subitens.
c) Capacidade de realizar parcerias com o Poder Público, iniciativa privada e terceiro setor, entre outros na gestão do serviço e do espaço público, analisada à luz das declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais e não governamentais de reconhecida expressão, nacionais ou internacionais.
9.5.3 O parecer da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas será publicado na Imprensa Oficial do Município ou em Jornal de grande circulação, no prazo de
até 5 (cinco) dias após a realização da sessão pública.
9.5.4 Em casos de empate, caberá a Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, escolher, por votação, a entidade mais apta à celebração da parceria, através da análise técnica embasada nos critérios elencados neste item.
9.5.5 Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública e reuniões para análise, a serem, assinadas pela Comissão do Chamamento Público e pelos representantes dos proponentes presentes.
Tabela 1 - Critérios de pontuação
Critérios | Documentos comprobatórios | Pontuação | |
1 | Experiências anteriores da proponente, na execução de serviços compatíveis com o objeto deste Edital | Currículo de experiências sociais | 4 |
2 | Nível de engajamento da OSC junto à comunidade e participação comunitária nos processos decisivos da proponente. | Ata de eleição e posse da atual diretoria; Cópia da lista de presença da Assembleia que elegeu a atual Diretoria e anexo. | 3 |
3 | Capacidade de realizar parcerias com o Poder Público, iniciativa privada e terceiro setor, entre outros na gestão do serviço e do espaço público. | Documentos que demonstrem a existência de parcerias com outras instituições, universidades, empresários e voluntários qualificados para gestão dos serviços já desenvolvidos, bem como aquelas que pretende estabelecer; | 2 |
Declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais de reconhecida expressão, nacional ou internacional | 1 |
9.6 Divulgação do Resultado Preliminar
9.6.1 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias corridos para recurso, contados da data da publicação.
9.6.2 Condições para interposição de recurso
A organização/entidade proponente poderá recorrer do parecer da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, no prazo de 5 (cinco) dias contínuos, a contar da data da publicação do parecer técnico na Imprensa Oficial do Município.
9.6.3 O prazo para recurso é contado excluindo-se o dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimento.
9.6.4 Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário
normal. Só se iniciam e vencem prazos em dia/horário de expediente normal.
9.7 Análise de recursos
9.7.1 O recurso da organização/entidade proponente será analisado pela Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, uma única vez. Após análise de todos os recursos, será emitido o parecer indicando a Organização/Entidade mais apta a celebrar a parceria mediante Termo de Colaboração.
9.8 Homologação
9.8.1 A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas encaminhará parecer indicando e justificando a organização/entidade mais apta a celebrar a parceria, de acordo com sua pontuação e classificação. O resultado será submetido ao Prefeito Municipal para homologação. O despacho homologatório autorizando a celebração do Termo de Parceria, será publicado na Imprensa Oficial.
10 FASE DE CELEBRAÇÃO
10.1 Etapas, datas, prazos e locais
10.1.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
10.1.2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais.
10.1.3 Regularização de documentação, se necessário. O parecer de órgão técnico, jurídico e assinatura do Termo de Cooperação.
10.1.4 Publicação dos extratos do Termo no Diário Oficial do Município.
Tabela 2 - Tabela de Evento, data, hora e local - Fase de Seleção
Publicação do Edital | Data | 25/07/2022 |
Local | Diário Oficial do Município | |
Entrega das propostas | Data | 26/07/2022 à 25/08/2022 |
Local | SM de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça | |
Horário | Das 09h às 11h | |
Abertura e validação das propostas | Data | 26/08/2022 |
Local | SM de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça | |
Horário | 10h | |
Prazo para análise e julgamento das propostas | Data | 31/08/2022 |
Divulgação do resultado preliminar | Data | 05/09/2022 |
Local | Diário Oficial do Município | |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar | Data | 12/09/2022 |
Local | SM de Direitos Humanos, Cidadania e Justiça | |
Horário | das 9h às 11h e das 14h às 16:30h | |
Etapa 7 Prazo para análise dos recursos e publicação do resultado final. | Data | 19/09/2022 |
Local | Diário Oficial do Município |
10.2 Documentos exigidos para a celebração
10.2.1 São exigidos para a celebração da parceria os seguintes documentos, que devem ser entregues à SMDHCJ no prazo máximo de 15 dias a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Município:
10.2.2 Cópia da ata de reunião de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Cartório de registro Civil de Xxxxxx Xxxxxxxx;
10.2.3 Cópia do Estatuto de Organização;
10.2.4 Cópia da certidão negativa de débito (C.N.D) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo
de validade em vigência, caso não seja possível acessá- la via internet;
10.2.5 Cópia da certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;
10.2.6 Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista
– CNDT;
10.2.7 Cópia das Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Públicas Municipais, Estaduais e Federais;
10.2.8 Declaração da organização/entidade escolhida de que não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei.
11 PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
11.1 O convênio a ser firmado com a organização/entidade escolhida terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
12 ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
12.1 O termo de colaboração será assinado pelas partes após a publicação do despacho homologatório do Prefeito Municipal na Imprensa Oficial do Município.
13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1 A prestação de contas será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, nos moldes da Lei 13.019/2014, no que couber e Decreto Municipal nº 7.940/2021, que será composta pelas servidoras: Xxxx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx.
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA (S)
PORTARIA Nº 534/2022
DR. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de
Pirassununga, Estado de São Paulo.
No uso de suas atribuições legais e face ao constante nos autos do protocolo administrativo nº 2.020, de 12 de abril de 2022,
RESOLVE:
Determinar abertura de Sindicância a ser conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância constituída pela Portaria nº 373, de 5 de outubro de 2020, e alterações, a fim de apurar os fatos narrados em decorrência de alguns bens patrimoniais terem sido furtados do prédio que abrigava o Projeto Cuidando do Amanhã, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, x/xx, xx Xxxx Xxxxx Xx, conforme noticia o Boletim de Ocorrência no AU4677-1/2022 - 1ª Edição, com conclusão dos trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Xxxxxxxxxxxx, 25 de julho de 2022. DR. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X. XXXXXXXXXX X. SANTOS.
Secretária Municipal de Administração. Dmc/.
F I M D A E D I Ç Ã O
PIRASSUNUNGA
MUNICIPIO DE
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA: 45731650000145
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=SP, L=Pirassununga, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=32071174000131,
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Data: 2022.07.25 14:44:16-03'00'
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