Contract
Termo de Contrato Nº 50/14 de Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Tecnologia da Informação que entre si celebram o Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
– PRODAM-SP, com base no disposto no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal Nº 8.666 de 21/06/93, com nova redação na Lei Nº 8.883 de 08.06.94, Lei Municipal Nº 13.278/02 e Decreto Municipal Nº 44.279/03.
CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
situado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x x 0x xxxxx, Xxxxxx, CNPJ nº 47.261.292/0001-80, neste instrumento representado pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, respondendo pelo cargo de Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, doravante designado simplesmente SERVIÇO FUNERÁRIO
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S.A., com
sede na Avenida. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1.500 - Edifício Los Angeles - Água Branca, CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, neste instrumento representada pelo Sr. Diretor Presidente, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 043.433.518-
58, RG 5.830.190-2, pelo Sr. Diretor de Relacionamento e Desenvolvimento I,
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00,
RG. 6554574/SSP-SP, adiante designada simplesmente PRODAM.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e acordadas o presente contrato de prestação de serviços técnicos especializados, celebrado independentemente de prévia licitação, consoante autorizado no Processo Nº 2014-0.256.730-4, fls. 56, que se regerá pelas normas e disposições contidas na Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação para “SUSTENTAÇÃO DE TIC”, pela PRODAM, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na proposta PC- SFM-140305-21 que farão parte integrante deste.
CLÁUSULA II – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão prestados na forma e condições estabelecidos na proposta PC-SFM-140305-21, que contém sua descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
2.2 – O montante de recursos estimados para execução do contrato está descrito na proposta PC-SFM-140305-21, que faz parte integrante deste, e que só poderá ser alterado mediante concordância das partes e através de troca de correspondência.
2.3 – As decisões relativas aos serviços solicitados pelo SERVIÇO FUNERÁRIO deverão ser definidas pela entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o qual ocorrerá a prorrogação do prazo definido para execução dos serviços na mesma proporção em que a demora de tais decisões prejudicarem o andamento normal dos trabalhos.
2.4 – Todas as informações e comunicações entrem o SERVIÇO FUNERÁRIO e a PRODAM, deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre as partes deverão ser formalizadas mediante troca de correspondência.
2.5 – Os serviços re-executados por solicitação do SERVIÇO FUNERÁRIO, que constituam apenas parte dos itens faturáveis, serão cobrados com base nos termos reais de execução e nos valores apontados na proposta PC-SFM- 140305-21, desde que não se tratem de vícios resultantes da execução ou do material empregado.
2.6 – O SERVIÇO FUNERÁRIO ou a PRODAM não poderão, a qualquer título, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir, alugar ou vender os sistemas e/ou os aplicativos implantados, sem o expresso consentimento da Prodam.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 - Obriga-se a PRODAM:
3.1.1 – Prover os serviços ora contratados de acordo com o estabelecido na proposta PC-SFM-140305-21, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
3.1.2 – Manter o SERVIÇO FUNERÁRIO permanentemente informado sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução;
3.1.3 – Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com o SERVIÇO FUNERÁRIO;
3.1.4 – Manter sigilo sobre as informações processadas;
3.1.5 – Responder por quaisquer despesas decorrentes da prestação de serviços sejam eles relativos aos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os custos com transporte de pessoal, equipamentos e materiais.
3.1.6 – Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos Sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional;
3.1.7 - Responder por todos os danos causados culposamente à contratante e à terceiros durante a execução do presente contrato;
3.1.8 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação oferecida na proposta, inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os níveis do trabalho, dentro dos recursos disponibilizados na proposta PC-SFM-140305-21;
3.1.9 – Substituir todo empregado da equipe que, a critério do SERVIÇO FUNERÁRIO proceder de maneira desrespeitosa com servidores ou público em geral, ou cuja participação no projeto não seja considerada pertinente;
3.1.10 – Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços, quantidades totais e na forma definidas na proposta PC-SFM-140305-21, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos de demais despesas de qualquer natureza;
3.1.11 - Os preços da proposta PC-SFM-140305-21, poderão ser renegociados quando houver alterações de mercado ou de estrutura da empresa que reflitam tal alteração.
3.1.12 – Os novos projetos não inseridos no presente, obrigatoriamente serão objetos de novos contratos ou de aditamento de recursos financeiros neste contrato, obedecendo aos limites da Lei.
3.2 - Obriga-se o SERVIÇO FUNERÁRIO:
3.2.1 – Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura do presente contrato;
3.2.2 – Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
3.2.3 – Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento;
3.2.4 – Atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá- las para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua apresentação;
3.2.5 – Facilitar a PRODAM, o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente a implantação ou manutenção dos serviços;
3.2.6 – Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da PRODAM, levantamentos de informações pertinentes aos serviços, fixação de diretrizes necessárias à definição e eventuais autorizações específicas para atuação junto a terceiros;
3.2.7 – Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade, dentro dos prazos e padrões previstos, podendo se recusados os documentos que não estiverem de acordo com os padrões estabelecidos;
3.2.8 – Observar rigorosamente as recomendações da PRODAM, para manutenção e bom estado de funcionamento dos equipamentos e programas;
3.2.9 – Usar, exclusivamente para suas atividades, os equipamentos colocados à sua disposição pela PRODAM, vedando a utilização por ou para terceiros, bem como controlar o acesso aos mesmos equipamentos;
3.2.10 – Não ceder, emprestar ou transferir para outros locais, a qualquer título, os equipamentos, programas (softwares), móveis e utensílios colocados à sua disposição pela PRODAM, sem o expresso consentimento desta;
3.2.11 – A assinar o competente Termo de Responsabilidade dos equipamentos e softwares que se destinam ao uso exclusivo do SERVIÇO FUNERÁRIO, comprometendo-se a mantê-los em iguais condições de conservação e funcionamento quando de sua entrega;
3.2.12 – A guarda, a conservação e controle dos equipamentos, softwares, meios de comunicação, e/ou componentes alocados e colocados à disposição pela PRODAM, para uso direto do SERVIÇO FUNERÁRIO, é de inteira responsabilidade da mesma, contra os riscos de furto, roubo, destruição, extravio, desabamentos, danos decorrentes de uso indevido, ou quaisquer outras situações similares que provoquem perda total ou parcial, promovendo sua imediata reposição ou indenização, a preço de mercado. Tratando-se de produto fora de comércio, o ressarcimento far- se-á mediante preço acordado entre as partes.
3.2.13 – É de inteira responsabilidade do SERVIÇO FUNERÁRIO, em especial a identificação de softwares não autorizados instalados nos equipamentos colocados à sua disposição.
CLÁUSULA IV - ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços descritos na proposta PC-SFM-140305-21 serão acompanhados de seus produtos, quando for o caso, e entregues mediante formulário especial, contra assinatura de protocolo.
4.2 - A PRODAM se obriga a executar a totalidade dos serviços objeto do presente contrato, nos prazos estipulados e de acordo com os cronogramas aprovados pelo SERVIÇO FUNERÁRIO, obedecendo às quantidades definidas na proposta PC-SFM-140305-21.
CLÁUSULA V - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
5.1 - Todas as correspondências trocadas entre as partes serão necessariamente protocoladas e nenhuma outra forma será admitida como prova dos entendimentos mantidos entre as partes.
CLÁUSULA VI - FORÇA MAIOR
6.1 - As partes não serão responsabilizadas pelos atrasos, faltas ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, desde que, para tal fim, comuniquem e comprovem até 48 (quarenta e oito) horas após o evento.
CLÁUSULA VII - VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57 Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- O valor do presente contrato é de R$ 842.459,16 (Oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), cuja despesa onerará a dotação orçamentária sob Nº 04.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.39.00.06 do orçamento de 2014, conforme Nota de Empenho Nº 472/14.
CLÁUSULA IX - PREÇO E REAJUSTES
9.1 - O preço do contrato, constante da proposta PC-SFM-140305-21 serão reajustados automaticamente e anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE.
9.2 - O disposto no item 9.1 será aplicado ao decurso do prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, conforme o que estabelece a Lei 9.069 de 29/06/95 ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
9.3 - Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice estabelecido no item 9.1 supra, será utilizado o índice oficial que vier a substituí- lo, ou, no caso de não determinação deste, será escolhido índice substituto que melhor venha refletir a variação dos custos da PRODAM.
9.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, após a data de aceitação da proposta PC-SFM-140305-21, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Artigo 65, § 5º, Lei Federal 8.666/93).
CLÁUSULA X - PAGAMENTO
10.1- Observadas as formalidades legais e regulamentares e as condições abaixo, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for atestada a execução dos serviços conforme o estipulado na proposta PC-SFM-140305-21.
10.2 - Os levantamentos e entendimentos necessários para verificação da importância efetivamente devida deverão se efetuados de comum acordo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
10.3 - Em havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Contratante, os valores devidos serão acrescidos da respectiva compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05 de 05 de janeiro de 2012.
10.4 - Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA XI - PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução parcial ou total do serviço ou pelo descumprimento dos prazos determinados, fica estabelecido que a PRODAM estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
b) Pelo atraso no início da execução dos serviços, multa de 3% (três por cento) sobre o valor do serviço;
c) Pela inexecução parcial, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parcela do serviço inexecutada, sem prejuízo do desconto desse valor (base de cálculo da multa) do preço mensal;
d) Xxxx descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o preço mensal;
e) Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
11.2 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.3 – O prazo de pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido a CONTRATADA.
CLÁUSULA XII - RESCISÃO
12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, ressalvados ao SERVIÇO FUNERÁRIO, os direitos que lhe são próprios.
12.1.1 - Na hipótese de rescisão deverá a PRODAM proceder à entrega dos serviços já concluídos ou que possa ser finalizado antes dos prazos, cabendo ao SERVIÇO FUNERÁRIO recebê-los e efetuar o respectivo pagamento.
12.1.2 - A rescisão do presente contrato se operará de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação escrita, remetida com 30 (trinta) dias de antecedência, seja por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, seja por intercorrência de qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal No. 8.666/93, ficando reconhecidos o SERVIÇO FUNERÁRIO, desde logo, em caso de rescisão administrativa, os direitos que lhe são assegurados nos termos desta Lei.
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente, em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo. Pela Guia de Arrecadação nº 143874 foi recolhida a importância de R$ 101,80 (cento e um reais e oitenta centavos), relativa ao preço do serviço de elaboração do contrato.
São Paulo, 10 de novembro de 2014.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Superintendente - SERVIÇO FUNERÁRIO
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Presidente – PRODAM
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Relacionamento e Desenvolvimento I – PRODAM