LICITAÇÃO EXCLUSIVA E DIFERENCIADA PARA ME E EPP
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS, A, B E E, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇA APROPRIADA E DEVIDAMENTE AFERIDA CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA PESAGEM NO LOCAL DA COLETA, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE 400 KG POR MÊS OU 4.800 KG POR ANO DO MUNICÍPIO DE IGARATA.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA E DIFERENCIADA PARA ME E EPP
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igaratá, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Igaratá, podendo adquiri-lo junto ao Departamento de Licitações, em CD-ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Tributos, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente, através de “download” junto a “home page” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Os envelopes contendo proposta e documentos serão recebidos no Departamento de Licitações da Prefeitura de Igaratá, no dia 18 de OUTUBRO de 2017, às 10:00 horas.
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 40/2017 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS, A, B E E, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇA APROPRIADA E DEVIDAMENTE AFERIDA CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA PESAGEM NO LOCAL DA COLETA, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE 400 KG POR MÊS OU 4.800 KG POR ANO DO MUNICÍPIO DE IGARATA.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: ( ) EMAIL: NOME: RG: CPF:
Assinatura
Data: hora: :
Modalidade: Pregão Presencial nº 40/2017 – Proc. Adm. nº 1484/2017 EXCLUSIVA E DIFERENCIADA – ME / EPP – EDITAL Nº 65/2017
Tipo: Menor preço
Critério de Julgamento: Menor preço. Data da realização: 18/10/2017 EDITAL Nº 65/2017
Abertura e Credenciamento: até as 10:00 horas – Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de Igaratá, sita a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
Horário de início da sessão: 10:00 horas
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Igaratá/SP, designada pela Portaria nº 0016/2017, e de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, o Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Municipal nº 006/2009 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e demais legislações pertinentes ao ramo do objeto, torna público que estará realizando processo licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial”, do tipo Menor Preço, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital e seus Anexos.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS, A, B E E, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇA APROPRIADA E DEVIDAMENTE AFERIDA CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA PESAGEM NO LOCAL DA COLETA, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE 400 KG POR MÊS OU 4.800 KG POR ANO DO MUNICÍPIO DE IGARATA
1. DOS ANEXOS
1.1. São anexos deste edital:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; III – Modelo de Declaração de Habilitação;
IV – Modelo de Proposta Comercial;
V – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
VI – Modelo de Declaração de Cumprimento às Normas Relativas à Saúde e Seg. do Trabalho; VII – Minuta de Ata de Registro de Preços.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS, A, B E E, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇA APROPRIADA E DEVIDAMENTE AFERIDA CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA PESAGEM NO LOCAL DA COLETA, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE 400 KG POR MÊS OU 4.800 KG POR ANO DO MUNICÍPIO DE IGARATA, observadas as especificações constantes do Termo de Referência que integra este edital como Anexo I.
3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão todas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que:
3.1.1 Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2 - Será vedada a participação de empresas quando:
3.2.1 - estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Município de Igarata ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer esferas da Administração Pública;
3.2.2 - Reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 – Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93.
3.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 – Que não estejam enquadradas como ME’s ou EPP’s.
3.3 - A participação neste Pregão implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
3.4. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no Anexo II deste edital, devendo ser apresentada fora do envelope nº 01 – proposta comercial, já na fase de credenciamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.1.1. O representante legal ou procurador da licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.3. Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.3.1. A fase de credenciamento encerra-se no momento de abertura do primeiro envelope Proposta.
4.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (um) licitante credenciado.
4.2. O licitante também deverá apresentar, ainda na fase de credenciamento, e fora dos envelopes nº 01 e 02, uma DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME E OU EPP e DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO, preferencialmente, nos moldes dos Anexos II e III deste edital.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa total decorrente da contratação ora licitada será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2017 e, as correspondentes para o exercício de 2018 para atendimento de todas as secretarias desta municipalidade:
02.04.01.10.301.0401.2004- .3.3.90.39.00; - Outros Serviços de Terceiros - PJ
6. DO SUPORTE LEGAL
6.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
6.1.1. Constituição Federal;
6.1.2. Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02;
6.1.3. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93;
6.1.4. Lei Complementar nº 123, de 14/12/06;
6.1.5. Decreto Municipal nº 006/2009; e
6.1.6. Demais disposições legais aplicáveis à espécie.
7. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
7.1. Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 18:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Igaratá, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Igaratá, podendo adquiri-lo junto ao Departamento de Licitações, em CD-ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Tributos, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente, através de “download” junto a “home page” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura de Igaratá desde que requeridas, por escrito e mediante protocolo até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre as 09:00 e 18:00 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
7.3. Em caso de não solicitação, pelas proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1. Os interessados em participar do presente certame deverão entregar a proposta comercial e a documentação de habilitação, cada uma em envelope fechado e indevassável, contendo os seguintes dizeres no anverso:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2017
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2017
(razão ou denominação social, endereço e tel. do licitante)
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
9.1. A Proposta de Xxxxx deverá ser formulada em uma via, inserida em envelope fechado, contendo na parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e a indicação do órgão licitante, conforme item 8.1 deste edital.
9.2. A Proposta de Preço deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às suas expressões técnicas de uso corrente, utilizando-se preferencialmente o modelo a que se refere o Anexo IV, datilografado, impresso ou preenchido a mão com letra legível, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
9.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
9.4. Deverão estar consignados na proposta:
9.4.1. A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
9.4.2. Preço(s) do(s) item(ns) cotado(s);
9.4.2.1. O preço deverá ser cotado em valor unitário e total do(s) item (ns) cotado(s), em moeda corrente nacional, com precisão de duas casas decimais;
9.4.2.2. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
9.4.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias.
9.4.4. Declaração impressa na proposta de que o(s) item(ns) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I e às normas técnicas aplicáveis à espécie;
9.4.5. Declaração impressa na proposta de que os preços ofertados contemplam todos os custos diretos e indiretos inerentes ao objeto da presente licitação.
9.4.5.1. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: embalagem, mão-de-obra, transporte, administração, emolumentos e tarifas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação.
9.4.5.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. Erros de natureza formal ou material poderão ser sanados na sessão pública.
10. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
10.1. Os documentos exigidos são os seguintes:
10.1.1. Habilitação Jurídica
10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.1.2.1. Os documentos descritos no subitem 10.1.1.2 deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
10.1.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Fica facultada a apresentação dos documentos acima referenciados (10.1.1) se tiverem sido apresentados no credenciamento.
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.1.2.3.1. Prova de regularidade através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
10.1.2.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante mediante apresentação de Certidão Negativa. Tratando-se de regularidade pelo Estado de São Paulo, a licitante deverá apresentar certidão Negativa de Débitos emitida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e na impossibilidade de emissão pela PGE será aceita a emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme PORTARIA CAT – 20 de 01/04/98);
10.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal (ISSQN) da sede do licitante
10.1.2.5. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito ou CPDEN – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
10.1.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
10.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.1.3. Qualificação Técnica
10.1.3.1. Prova de aptidão observado o limite mínimo de 50% para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, e que indique expressamente a prestação de serviços de coleta, transporte, e destinação final dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS – REGISTRADO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE.
10.1.4. Qualificação Econômica Financeira
10.1.4.1. Apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
10.1.5. Documentação Complementar – Declarações
10.1.5.1. Declaração de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho, a menores de
16 (dezesseis) anos, conforme determina o art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.854/99, observados, preferencialmente, os termos do Anexo V.
10.1.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual, observado, preferencialmente, o modelo que integra este edital como Anexo VI.
10.2. Os documentos de que trata o item 10.1.1 deverão, conforme o caso, ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Pregoeira e equipe de apoio, na própria sessão pública.
10.3. Na hipótese de ser a licitante a matriz, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome desta, e se for a filial, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Igaratá, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.5.3. Ocorrendo a hipótese do subitem 10.5.2, será procedida a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, devendo a pregoeira examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.5.3.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no site do Município de Igarata xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1. O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
11.2 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
11.3 - No dia, hora e local designados neste edital, as proponentes deverão comprovar a Pregoeira a representação para a prática de todos os atos inerentes ao certame, nos termos deste edital.
11.4 - Aberta a sessão pública do pregão presencial, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação, Declaração de enquadramento da empresa como ME ou EPP, e os Envelopes “A”
- PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - pela Pregoeira.
11.5. Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
11.6 - Verificada a regularidade formal da Declaração e dos envelopes, a Pregoeira procederá a abertura dos envelopes “A” - Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
11.7 – Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes, nem a desistência de propostas.
11.8 - O valor estimado para o objeto da presente contratação, constantes da planilha estimativa que faz parte do presente edital é o seguinte: R$ 12,42 POR KG.
11.9. - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus Anexos.
11.9.1 - Serão consideradas de preços excessivos as propostas que apresentarem valor por item superior ao valor previsto na planilha estimativa constante do presente edital.
11.9.2 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
11.9.3. – afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;
11.10 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório, porém, erros de natureza formal ou material poderão ser sanados na própria sessão pública.
11.11 - As demais propostas, serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços.
11.11.1.. – Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas será realizado sorteio para fins da classificação, determinando assim a ordem de oferta dos lances.
11.11.2. - Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
11.12 – A Pregoeira abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior aquele em até 10% (dez por cento).
11.13. - Quando não forem verificadas no mínimo três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas, até o máximo de três, além da primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados.
11.14. - A Pregoeira abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
11.15 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor.
11.16 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.17 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço ofertado para efeito de classificação das propostas.
11.18 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital.
11.19. - Quando as licitantes, convocadas pela Pregoeira, manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, a Pregoeira declarará encerrada a etapa competitiva, procedendo à classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço por item, consignando-a em ata.
11.19.1 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço, com os parâmetros de preços definidos pela Administração e a sua aceitabilidade.
11.20 - A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço, para que seja obtido preço melhor.
11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.22. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional.
11.22.1. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
11.23. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
11.23.1 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, e afastada a possibilidade de concessão do prazo do subitem anterior, a Pregoeira considerará a proponente inabilitada.
11.23.2. - Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá a Pregoeira na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
11.24. – Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocado o primeiro dos licitantes remanescentes, para nova análise e negociação dos preços ofertados, e assim sucessivamente, até a habilitação de uma empresa classificada.
11.25. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes.
11.26 - Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar imediatamente, em sessão, a intenção de recorrer e o faça de forma plenamente motivada, a pregoeira suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de três (3) dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contrarrazões correspondentes.
11.27 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso;
11.28. Somente poderão participar da fase de recursos, as empresas cujos representantes estejam devidamente credenciados. Às empresas que tenha apresentado proposta e documentação, mas não estejam presentes ou devidamente representadas, fica prejudicada a interposição de recursos.
11.28.1 Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de certame.
11.29. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, encaminhar-se-á o processo ao Prefeito Municipal para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto ao vencedor.
11.30. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, bem como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, se assim for necessário;
11.31. Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pela Pregoeira, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
11.32. Erros de natureza formal ou material poderão ser sanados na sessão pública.
11.33. O licitante declarado vencedor deverá apresentar a Xxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste Pregão Presencial, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado;
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, dirigidas ao subscritor deste Edital, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, protocolada junto a Prefeitura Municipal de Igarata endereçada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarata, diariamente das 09:00 às 16:00 horas.
12.2.1. A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte documentação:
12.2.1.1. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (no caso de sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
b) Carteira de Identidade do proprietário ou procurador (cópia);
b.1) Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou pública (cópia);
12.2.1.2. Pessoa Física:
a) Copia da Carteira de Identidade do interessado;
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
12.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.
13. DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Dos atos realizados pela Pregoeira durante a sessão pública de processamento do pregão, cabe recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias.
13.1.1. O licitante interessado em recorrer deve manifestar verbalmente sua intenção na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção.
13.1.2. O prazo para apresentação do recurso escrito começará a correr a partir do primeiro dia em que houver expediente na Prefeitura Municipal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.1.4. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.1.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e convocará o beneficiário para assinatura do contrato.
13.1.6. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.7. Os recursos devem ser protocolados diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Igaratá, dirigidos ao Senhor Prefeito.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. O contrato será formalizado com observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes ao ramo do objeto contratado.
14.2. A licitante que, convocada para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dela poderá sofrer as sanções previstas neste edital e na lei de Licitações;
14.3. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
14.4. A licitante vencedora será notificada pessoalmente, via “fac-símile”, e-mail ou xxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, devendo no ato da assinatura, apresentar os seguintes documentos:
14.4.1. Serão exigidos da Contratada documentos necessários para tratamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS:
14.4.1.1. Carta de anuência com firma reconhecida autorizando o recebimento dos resíduos Gerados no Município de Igaratá, Estado de São Paulo em seu sistema de tratamento pela licitante vencedora.
14.4.1.2. Alvará de Licença expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, sede da licitante, correspondente ao atual;
14.4.1.3. Licença de Operação em vigência para o sistema de tratamento, emitida pelo órgão de controle ambiental do estado da sede de domicilio do sistema de tratamento, a qual autoriza a empresa a executar os serviços de tratamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS ou a Declaração de atividade isenta de Licenciamento em nome da Contratada junto a CETESB
14.4.1.4. Declaração ou equivalente expedido pelo órgão competente indicando que o local de destinação final dos resíduos está devidamente aprovado pela Agência Ambiental Estadual – CETESB e licenciado pela Vigilância Sanitária;
14.4.1.5. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em nome da licitante e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), da qual deverá fazer parte o profissional detentor do atestado apresentado na fase de habilitação deste edital, dentro do prazo de validade. Se a Certidão for emitida pelo CREA de outro estado, o mesmo deverá estar vistado pelo CREA/SP.
14.4.1.6. Deverá a empresa contratada, na execução do objeto atender integralmente as Resoluções RDC nº 306/2004, da ANVISA, e 358/2005, do CONAMA, e outras que porventura venham a substituí- las, sob pena de descumprimento do objeto.
14.5. O cancelamento do Contrato ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.6. Se, por ocasião da formalização com o Contratado, as certidões de regularidade de débito perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.6.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.6.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15. DOS PAGAMENTOS
15.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (TRINTA) dias corridos, contados da expedição do Atestado de Recebimento Definitivo, à vista de nota(s) fiscal (is)/fatura(s) apresentada(s) correspondente aos serviços executados.
15.1.1. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 16.1 será contado a partir da data de entrega da referida correção.
15.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta.
15.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
16. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
16.1. O preço é fixo e irreajustável.
16.2. O equilíbrio econômico-financeiro será mantido nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
17. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1. A data para execução do(s) serviço(s) constará(ão) na Ordem de Serviços emitida pela contratante;
17.1.1. A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da contratada, especialmente quanto aos procedimentos de segurança à serem adotados;
17.2. Os serviços deverão ser executados nos dias e horários indicados nas Ordens de Serviços, em veículo apropriado, respeitando as normas técnicas e legislação aplicável à espécie, e de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, deste edital;
17.3. Não será admitida a execução de serviços fora do horário estabelecido como o de início na Ordem de Serviço.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição de servidor(es) público(s) designado(s) pela Secretaria Municipal de Saúde.
18.2. Toda correspondência relativa à presente licitação, deverá ser processada por escrito.
18.3. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
18.4. Caberá à empresa contratada providenciar e selecionar, a seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária a execução do objeto da presente licitação, de acordo com a norma de manuseio de resíduos de serviços de saúde, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal de Igaratá.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante que causar o retardamento dos procedimentos relativos a este pregão, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar nos pregões realizados por esta Prefeitura, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.2. Caso a empresa adjudicatária se recuse a assinar o Contrato decorrente deste Edital no prazo fixado, que é de cinco dias após a convocação, ou venha a desistir do fornecimento do Objeto, garantida a sua
prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
19.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, após o devido processo administrativo e garantida a defesa prévia, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
19.4. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
a) o descumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando esta Prefeitura a comprovar a impossibilidade da execução do objeto no prazo e condições contratadas;
d) a sub-contratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, sem o consentimento por escrito desta Prefeitura;
e) o desatendimento às determinações desta Prefeitura;
f) a alteração do objeto social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa adjudicatária, que prejudique a correta execução do contrato;
g) o pedido de falência, a recuperação judicial, o pedido de dissolução ou de liquidação judicial ou extrajudicial da empresa adjudicatária;
h) razões de ordem pública, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas por esta Prefeitura.
19.5. Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, esta Prefeitura poderá aplicar à empresa adjudicatária também as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da contratada, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir esta Prefeitura pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.5.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa, incidentes sobre o valor do contrato devidamente reajustado:
a) 5% (cinco por cento) no caso de descumprimento de cláusula contratual;
b) 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato.
19.5.2. As multas são independentes e serão aplicadas alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, e suas aplicações não impedem que esta Prefeitura, ao seu critério, revogue unilateralmente o contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.
19.6. Esta Prefeitura poderá deixar de aplicar as multas contratuais se preferir o ressarcimento dos prejuízos sofridos.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Isabel, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências oriundas do presente Edital, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio ou submetidos à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Igaratá.
21.2. A participação na presente licitação importa na irrestrita e irretratável aceitação desse edital e seus anexos.
21.3. Fica expressamente reservado à Prefeitura Municipal de Igaratá, o direito de revogar ou anular em decisão fundamentada a presente licitação, ficando assegurado, em caso de desfazimento do presente processo licitatório, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
21.4. As empresas proponentes que não atenderem às exigências desta licitação serão automaticamente desclassificadas.
21.5. Poderá haver subcontratação parcial do objeto nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
21.6. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta, as licitantes não farão jus a quaisquer vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
21.7. Não será permitido o início da prestação de serviços sem que a Prefeitura Municipal de Igaratá emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
21.8. A Prefeitura Municipal de Igaratá poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou da proposta financeira apresentadas.
21.9. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura Municipal de Igaratá, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
21.10. Para conhecimento do público, expede-se o presente instrumento convocatório.
Igaratá, 26 de setembro de 2017.
XXXXX XXXXXX PALAU PREFEITO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Licitação: Pregão n.º 040/2017
I – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS, A, B E E, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇA APROPRIADA E DEVIDAMENTE AFERIDA CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA PESAGEM NO LOCAL DA COLETA, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE 400 KG POR MÊS OU 4.800 KG POR ANO DO MUNICÍPIO DE IGARATA.
II – DISCRIMINAÇÃO
item | Quant. | Unid. | Descrição |
01 | 400 | Kg / Mês | Serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde do município de Igaratá (coleta de lixo hospitalar), com retirada semanal por coleta, com identificação e pesagem dos volumes, incluindo o fornecimento dos materiais, e, com previsão estimada de 04 (quatro) coletas/mês e 100 (cem) kg por coleta. |
III - A quantidade descrita acima foi estimada por um período de 12 (doze) meses, baseando-se entre os meses de janeiro de 2.016 à janeiro de 2.017, de acordo com as pesagens apuradas pela contratação anterior, bem como possíveis demandas a serem atendidas no presente exercício.
IV - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Serviços de coleta, transporte, tratamento (incineração) e destinação final dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS – gerados no Município de Igaratá, Estado de São Paulo.
V - CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Para efeito de coleta, transporte e destinação final, os Resíduos dos Serviços de Saúde coletados no município de Igaratá deverão obedecer aos critérios definidos como:
GRUPO A:
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
GRUPO B:
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
GRUPO E:
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
VI - COLETA DOS RESÍDUOS:
Executado em cada ponto gerador no município conforme o local determinado pela administração pública e secretaria da saúde e vigilância sanitária do município, obedecendo às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A equipe de funcionários envolvidos diretamente nos serviços de coleta deverá sempre ser composta por 02 (dois) funcionários sendo eles 01 (um) Motorista Condutor do Veículo e 01(um) ajudante coletor, sendo eles totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, satisfazendo as exigências da Vigilância Sanitária – NBR 12810.
VII – EXECUÇÃO:
a) As coletas dos resíduos serão executadas no Município 1 (uma) vez por semana no período diurno, iniciando os serviços de coleta as 07h30min sempre as “segundas-feiras” de cada semana e acordo com a ordem determinada por esta administração. Não podendo sofrer alguma alteração sobre as coletas seja ele por motivo for sem a expressa autorização da administração publica e secretaria da saúde.
b) Os Veículos da Contratada deverão conter balança apropriada de carga e aferida pelo INMETRO, para os quais deverão ser emitidos tickets de pesagem em duas vias sobre o material coletado no dia e apresentados juntamente com a Nota Fiscal e Prova de regularidade junto ao INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas a ser conferida pelo responsável da Unidade de Saúde do Município de Igaratá
c) Fica “expressamente proibida” a utilização de outro tipo de balança para as pesagens dos resíduos.
d) As despesas oriundas das pesagens ficarão a cargo da empresa licitante vencedora e contratada, ficando a administração publica isenta de quaisquer pagamentos referente a este serviço.
e) A Contratada deverá dispor de Contêiner e atender ao seguinte: I - ser constituído de material rígido, lavável e impermeável, de forma a não permitir vazamento de líquido, e com cantos arredondados; II - possuir tampa articulada ao próprio corpo do equipamento; III - ser provido de dispositivo para drenagem com sistema de fechamento; IV - ter rodas do tipo giratório, com bandas de rodagem de borracha maciça ou material equivalente; V- ser branco, ostentando em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme modelo e especificação determinados pela NBR 7500. A tampa do contêiner deve permanecer fechada, sem empilhamento de recipientes sobre esta. Imediatamente após o esvaziamento do contêiner, este deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea..
As empresas prestadoras de serviços terceirizados deverão apresentar a Licença Ambiental (CETESB) e cadastramento no sistema estadual de vigilância sanitária (SIVISA), conforme portaria CVS 1, de 22/07/2007 para tratamento e disponibilização final de RSS;
Disponibilizar para os gerados, quando solicitado, documentos comprobatórios de tratamento e destinação final de RSS, com assinatura do responsável técnico;
O tratamento e a disposição final dos RSS devem estar de acordo com o respectivo Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais (CADRI);
Os prestadores de serviços de destinação de RSS (coleta, transporte, tratamento e disposição final) devem manter à disposição da autoridade sanitária os seguintes documento: PPRA, PCMSO, Registro de Acidentes e Incidentes, Manuais de Procedimento Operacionais, de Rotinas e de Procedimentos de Emergência;
A qualquer momento, quando solicitado, a empresa deverá permitir que uma equipe da vigilância sanitária municipal faça o acompanhamento e verificação dos serviços prestados, desde a coleta até a destinação final dos RSS;
A empresa deverá atender, quando solicitado, quaisquer outras exigências da vigilância sanitária municipal, que visem a garantia de que os serviços prestados estão sendo realizados de acordo com as normas legais vigentes.
VIII - LOCAIS DE COLETA:
As coletas dos resíduos sólidos de serviços de saúde serão executadas pela licitante vencedora nos estabelecimentos geradores como segue os locais abaixo identificados pelo seu nome e endereço abaixo descritos:
a) - Locais de Coleta de Resíduos a serem executadas as Segundas feiras de cada semana:
POSTO DE SAUDE DE IGARATA – XX. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX ,Xx 00 – XXXXXX, XXXXXXX/XX
IX - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Os EPI especificados devem ser os mais adequados para lidarem com resíduos de serviços de saúde e devem ser utilizados de acordo com as recomendações desta Norma.
Uniforme
Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de 3/4, de tecido resistente e de cor clara, específico para o uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-lo de acordo com a sua função.
Luvas
Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, antiderrapantes e de cano longo. Para os serviços de coleta interna I, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as demais características anteriores.
Botas
Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, com cano 3/4 e solado antiderrapante. Para os funcionários da coleta interna I, admite-se o uso de sapatos impermeáveis e resistentes, ou botas de cano curto, com as demais características já descritas.
Gorro
Deve ser de cor branca, e de forma a proteger os cabelos. Máscara
Deve ser respiratória, tipo semifacial e impermeável. Óculos
Deve ter lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação em plástico flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação.
Avental
Deve ser de PVC, impermeável e de médio comprimento.
Notas: Todos os EPI utilizados por pessoas que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPI devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e higienização. As características recomendadas para os EPI devem atender às normas do Ministério do Trabalho..”
X – ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS:
Veículo coletor
O veículo coletor deve atender ao seguinte:
a) ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;
b) não permitir vazamento de líquido, e ser provido de ventilação adequada;
c) sempre que a forma de carregamento for manual, a altura de carga deve ser inferior a 1,20 m;
d) quando possuir sistema de carga e descarga, este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes;
e) quando forem utilizados contêineres, o veículo deve ser dotado de equipamento hidráulico de basculamento;
f) para veículo com capacidade superior a 1,0 t, a descarga deve ser mecânica; para veículo com capacidade inferior a 1 t, a descarga pode ser mecânica ou manual;
g) o veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (ver NBR 9190) de reserva, solução desinfetante;
h) devem constar em local visível o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis , com o número ou código estabelecido na NBR 10004, e o número do veículo coletor;
i) ser de cor branca;
j) ostentar a simbologia para o transporte rodoviário (ver NBR 7500), procedendo-se de acordo com a NBR 8286.
Notas: a) Os resíduos comuns podem ser coletados e transportados em veículos de coleta domiciliar, não se lhes aplicando a exigência de cor branca, desde que haja cumprimento das normas de segregação no serviço de saúde.
b) Os resíduos especiais devem ser coletados e transportados em veículos que atendam às exigências dos órgãos competentes, no que couber..
Carro de coleta interna Deve atender ao seguinte:
a) ser estanque, constituído de material rígido, lavável e impermeável de forma a não permitir vazamento de líquido, com cantos arredondados e dotado de tampa;
b) identificação pelo símbolo de “substância infectante”;
XI - DA CERTIFICAÇÃO DO TRATAMENTO DOS RESÍDUOS:
A licitante vencedora e contratada emitira para a administração pública após a execução dos serviços mensalmente a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, que deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Certificado de Tratamento dos Resíduos emitido com todas as informações sobre os serviços prestados referente ao “Mês, Quantidade de Resíduos Coletados, Unidade Operacional que efetuou o tratamento dos resíduos, número da licença ambiental pertinente e número da nota fiscal referente à medição mensal.”
2- Cópia dos tickets de pesagem dos serviços prestados no mês para aferição e expedição da ordem de pagamento.
3- Cópia das Certidões do INSS, FGTS e CNDT comprovando sua regularidade fiscal junto a estes órgãos.
XII - SUPORTE TECNICO:
Os serviços a serem executados no município de Igaratá, Estado de São Paulo pela licitante vencedora, serão executados de acordo com este Termo de Referência, com o objetivo de encaminhar os resíduos com segurança ao seu tratamento adequado, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente em conformidade com as legislações ambientais pertinentes.
- A Licitante Vencedora ficará a disposição desta administração publica para esclarecer qualquer duvida e ao mesmo tempo de orientar as secretarias de saúde e vigilância sanitária sobre informações da execução dos serviços ora contratados bem como as documentações exigidas pelas normas e legislações ambientais vigentes.
XIII – PAGAMENTO:
O pagamento sobre os serviços ora licitados e contratados será efetuado, conforme descrito do Presente Edital.
XII - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega por representantes da Administração, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação
da fiscalização pela Prefeitura Municipal de IGARATA em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XXXXX XXXXXX PALAU PREFEITO
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Licitação: Pregão n.º 40/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS, A, B E E, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇA APROPRIADA E DEVIDAMENTE AFERIDA CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA PESAGEM NO LOCAL DA COLETA, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE 400 KG POR MÊS OU 4.800 KG POR ANO DO MUNICÍPIO DE IGARATA.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/06, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência a que faz jus no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA/SP.
(LOCAL), de de 2017.
Assinatura do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 (PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
(MODELO) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Licitação: Pregão n.º 40/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS, A, B E E, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇA APROPRIADA E DEVIDAMENTE AFERIDA CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA PESAGEM NO LOCAL DA COLETA, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE 400 KG POR MÊS OU 4.800 KG POR ANO DO MUNICÍPIO DE IGARATA.
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital da licitação em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA/SP, que atende aos requisitos do edital, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(Local), de de 2017.
Assinatura do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO A PREGOEIRA NA FASE DE CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 (PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(MODELO) PROPOSTA COMERCIAL - Licitação: Pregão n.º 040/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS, A, B E E, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇA APROPRIADA E DEVIDAMENTE AFERIDA CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA PESAGEM NO LOCAL DA COLETA, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE 400 KG POR MÊS OU 4.800 KG POR ANO DO MUNICÍPIO DE IGARATA..
DADOS DO LICITANTE
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Município: UF: CEP:
Fone:
Fax:
e-mail: DADOS BANCÁRIOS:
BANCO: AGENCIA: C/C
ITEM | QUANT. ESTIMADA | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL ANO |
01 | 400 | Kg / Mês | Serviços de coleta, transporte e destinação fina dos resíduos dos serviços de saúde do município de Igaratá (coleta de lixo hospitalar), com retirada semanal por coleta, com identificação e pesagem dos volumes, incluindo o fornecimento dos materiais, e, com previsão estimada de 04 (quatro coletas/mês e 100 (cem) kg por coleta. |
VALOR TOTAL POR ANO R$(.....) (por extenso) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
DECLARO, sob as penas da lei, que a prestação de serviços ocorrerá em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – anexo I, as normas técnicas aplicáveis e a legislação ambiental.
DECLARO, sob as penas da lei, que os preços cotados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
Nome: Qualificação: (Nacionalidade, estado civil e profissão)
RG: CPF:
e-mail institucional: e -mail pessoal: Tel.: Cargo:
Carimbo CNPJ
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Licitação: Pregão n.º 40/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS, A, B E E, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇA APROPRIADA E DEVIDAMENTE AFERIDA CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA PESAGEM NO LOCAL DA COLETA, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE 400 KG POR MÊS OU 4.800 KG POR ANO DO MUNICÍPIO DE IGARATA.
Eu (nome completo), representante legal da Empresa
(razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
(local) , de de 2017.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
ANEXO VI
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Licitação: Pregão n.º 040/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS, A, B E E, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE BALANÇA APROPRIADA E DEVIDAMENTE AFERIDA CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA PESAGEM NO LOCAL DA COLETA, NA QUANTIDADE ESTIMADA DE 400 KG POR MÊS OU 4.800 KG POR ANO DO MUNICÍPIO DE IGARATA.
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessadaem participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que (nome da pessoa jurídica) cumpre todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus funcionários, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.
(local) , de de 2017.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
ANEXO VII
CONTRATO N.º /17
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGARATA CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: COLETA E DESTINAÇÃO DO LIXO HOSPITALAR PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1484/2017
PREGÃO PRESENCIAL PP 40/2.017
Pelo presente instrumento administrativo de contrato, que fazem entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARATA, CNPJ 46.694.147/0001-20, com sede de sua Prefeitura na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 330, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO FORTES PALAU, brasileiro, solteiro, advogado, Portador do RG 22.102.547, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, (*****empresa vencedora******), CNPJ
**.***.***/****-**, com sede a, (******endereço******), ***, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, no ato representada por (*******nome do representante*******), (***cargo do representante***), portador da cédula de identidade nº **.***.***, CPF ***.***.***-**, residente e domiciliado à (***endereço do representante***), **, em (*******Município********), estado de *************, têm entre si, justo e contratado, o que segue:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A “CONTRATADA” se obriga a coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos grupos, A, B e E, com disponibilização de balança apropriada e devidamente aferida conforme legislação em vigor, para pesagem no local da coleta, na quantidade estimada de 400 Kg por mês ou 4.800 Kg por ano, de acordo com as determinações e exigências do edital PP XX/2017 e conforme os termos de sua proposta constante dos autos da licitação Pregão Presencial nº XX/2017, conforme especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico.
1.2. A “CONTRATADA” deverá no ato da assinatura do contrato comprovar que possuí autorização para utilizar o local de destinação final do objeto, caso a mesma não seja a proprietária.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Correrão por conta da “CONTRADA” as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, distribuição, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros que venham a incidir no pleno fornecimento do objeto.
2.2. Deverá ser comprovada a execução mediante relatório de controle de entrada no aterro, respectivos tickets de balança e devida apresentação da Nota Fiscal na Divisão de Cotações e Compras.
2.3. Qualquer alteração do objeto requisitado, mesmo que seja executado de melhor forma ou ainda por menor preço, somente poderá ocorrer mediante expressa autorização da Administração Municipal.
3. DOS PREÇOS E REAJUSTES
3.1. Conforme os termos da proposta apresentada, obriga-se a “CONTRATADA” a manter o preço
ofertado, ou seja, R$ *******,** por quilo.
3.2. Na hipótese de redução ou majoração oficial do preço do produto licitado, os contratantes poderão renegociar o mesmo, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.3. O valor do presente contrato, para efeito de empenho contábil, de prestação de garantia de aplicação de penalidades, é de R$ ***.*** (*******), correspondente ao valor total estimado do objeto adjudicado a “CONTRATADA”.
3.4. Em caso de reajustes será utilizado como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que venha a substituí-lo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fechamento mensal pela Tesouraria desta Prefeitura, desde que comprovado a sua execução mediante relatório de controle emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, e devida apresentação da Nota Fiscal na Divisão de Cotações e Compras, sem qualquer correção monetária.
4.2. Poderá a “PREFEITURA” sustar o pagamento ao qual a “CONTRATADA” tenha direito, se
ficar apurado subsequentemente:
a) Imperfeição da execução da coleta, em desacordo com as legislações e especificações técnicas em vigor;
b) Ocorrência de quaisquer obrigações da “CONTRATADA” para com terceiros que possam, de qualquer forma, prejudicar a “PREFEITURA”;
c) Apuração de débitos em atraso para com a Fazenda Municipal, caso em que haverá a compensação de valores;
d) Inadimplência da “CONTRATADA”, total ou parcial, no cumprimento das obrigações do ajuste.
4.3. O pagamento somente será liberado após a regularização do gênero refugado com a correção de sua qualidade, ficando reservado à “PREFEITURA” e a seu exclusivo critério, no entanto, refugar total ou parcialmente, a execução do objeto.
4.4. Nenhum pagamento isentará a “CONTRATADA” de responsabilidade pela qualidade na execução do objeto, nem implicará na renúncia ou desistência do direito de reclamar daqueles executados anteriormente.
4.5. Para garantia da execução, a licitante contratada deverá prestar garantia em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, através de uma das modalidades elencadas no art. 56, § 1º da Lei 8666/93 (caução, seguro-garantia ou fiança bancária).
5. DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, ou seja, até o dia xx/xx/xxxx.
5.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser estendido por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
6. DAS PENALIDADES
6.1. A recusa da adjudicatária em formalizar o ajuste dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela “PREFEITURA”, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor contratual e no impedimento de participar de novas licitações pelo prazo de 1 (um) ano.
6.2. A “CONTRATADA” estará sujeita, ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor contratual, reajustado pelo último índice conhecido na data da aplicação da pena:
a) 5% (cinco por cento) no caso de descumprimento de cláusula contratual;
b) 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato.
6.3. As multas serão independentes e serão aplicadas alternativamente e/ou cumulativamente, conforme o caso.
6.4. A multa aplicada e paga não impedirá, entretanto, que a “PREFEITURA”, a seu critério, rescinda unilateralmente o contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação vigente.
6.5. Poderá a “PREFEITURA” deixar de aplicar as multas contratuais, caso prefira o ressarcimento
pelos prejuízos sofridos.
6.6. Os demais casos de inexecução e de rescisão do contrato serão regulados pelo Artigo 77 e seguintes da Lei de Licitações em vigor.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
7.1. O objeto do contato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
7.2. O responsável pelo recebimento, ao considerar o objeto do contato concluído, comunicará o fato à autoridade superior, mediante termo de recebimento provisório que será anexado ao processo, podendo o parecer ser substituído pela respectiva guia de recebimento emitida pela Divisão de Transportes.
7.3. A responsabilidade da “CONTRATADA” pela qualidade, correção e segurança dos produtos
fornecidos, subsistirá na forma da lei civil.
7.4. A “PREFEITURA” rejeitará, no todo ou em parte, produtos em desacordo com o objeto da licitação, podendo, entretanto, recebê-los justificadamente desde que lhe convenha, com o abatimento de preços que couber.
08. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Os recursos financeiros com a execução do presente correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente, conforme segue: 02.04.01.10.301.0401.2004 – 3.3.90.39.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As condições e exigências constantes no Edital do processo licitatório mencionado no preâmbulo, fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos.
9.2 Todos os encargos para com terceiros, inclusive obrigações fiscais e previdenciárias, bem como
custos de transporte, são de exclusiva responsabilidade da “CONTRATADA”.
9.3. A “CONTRATADA” se obriga a manter-se, durante toda a vigência do contrato, nas mesmas condições que ensejaram sua habilitação.
9.4. Deverá a empresa contratada, na execução do objeto atender integralmente as Resoluções RDC nº 306/2004, da ANVISA, e 358/2005, do CONAMA, e outras que porventura venham a substituí-las, sob pena de descumprimento do objeto.
9.5. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela “PREFEITURA” no interesse da
Administração Pública, aplicando-se, no caso, os princípios estabelecidos na legislação em vigor.
9.6. Aplica-se ao presente contrato as disposições das Leis nºs 10.520/02, 8666/93 e alterações, bem como do Decreto Federal nº 3555/00, e demais legislações pertinentes ao objeto, sendo os casos omissos resolvidos na forma da lei consumerista.
9.7. Em caso de rescisão do presente, todos os direitos da administração ficam preservados.
9.8. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel – SP, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem desta forma justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem.
Igarata, ** de ********* de 2.017.
------------------------------------------------- PREFEITURA
------------------------------------------------ CONTRATADA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGARATÁ
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO:.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Igaratá, XX de xxxx de 2017. CONTRATANTE
Nome e cargo: -Prefeito Municipal E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído