EDITAL
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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 04/2020 EM: 31/03/2020 PROCESSO Nº: 1.930/19 ÓRGÃO REQ.: SED
Recebimento das Propostas de Preços: 23/07/2020 Horário de Início: 14:00 h
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
Valor Estimado: R$ 310.989,00 (trezentos e dez mil novecentos e oitenta e nove reais).
A Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio dos pregoeiros designados pelas Portarias do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Resolução do DELCA, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para atender às necessidades do Município.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO GLOBAL, será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio e encontra fundamento na Lei n° 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 335/06 e Decreto nº 092/2009 e Lei Municipal nº 7.596/17, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus Anexos, constantes do processo indicado acima.
I – DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente pregão presencial é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA APLICAÇÕES EM ÁREA DE EDUCAÇÃO DO SOFTWARE PÚBLICO E-CIDADE, conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência), integrante deste Edital.
II – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço do Município de Petrópolis, sendo necessário que o interessado atenda todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 – Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Petrópolis.
2.2.1 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação.
2.3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
2.3.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
2.3.2 A IMPUGNAÇÃO deverá ser protocolada no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, sito à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – 3° andar – Centro – Petrópolis – RJ, de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 18h ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3.3 Acolhida a impugnação, será definida e informada nova data para realização do certame, se for o caso;
2.3.4 Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
2.3.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.3.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
III – CREDENCIAMENTO:
3.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, acompanhado do contrato social (original e cópia ou cópia autenticada), com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.2 A documentação referida no item 3.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante (original e cópia ou cópia autenticada, a qual deverá ser entregue juntamente com o credenciamento).
3.3 As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n° 6.404/76 e suas alterações.
3.4 Os documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
3.5 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
3.6 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
3.7 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2. Mas a ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
3.8 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
3.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO XIII).
3.9 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
IV - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, o pregoeiro e a equipe de apoio prestarão os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
4.1.1 - apresentarão, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO XI, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
4.1.2 - entregarão, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente, da seguinte maneira:
ENVELOPE “A”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SADRH/DELCA
A/C do pregoeiro
AV. BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2846 – 3º ANDAR - PETRÓPOLIS/RJ PREGÃO PRESENCIAL Nº /
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PROPOSTA
b) ENVELOPE “B”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SADRH/DELCA
A/C do pregoeiro
AV. BARÃO DO RIO BRANCO Nº 2846 – 3º ANDAR - PETRÓPOLIS/RJ PREGÃO PRESENCIAL Nº /
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) DOCUMENTAÇÃO
4.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
4.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
4.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
4.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
V- DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter:
5.1.1 - a proposta comercial da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO XII) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
5.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
51.1.2 - descrição clara e detalhada dos produtos cotados;
5.1.1.3 - indicação do preço unitário, por produto, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
5.1.1.4 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da PMP;
5.1.1.5 - indicação do prazo de garantia dos produtos:
5.1.1.6 - indicação do prazo de validade da proposta comercial que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
5.1.1.7 - se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PMP, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
5.2 – O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
5.2.1 – Os preços unitários poderão ser apresentados com até 03 (três) casas decimais, porém, o preço total do produto e total da proposta deverão estar com 02 (duas) casas decimais.
5.3 – Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar 123/06 e não está inserida nas excludentes do § 4º daquele Artigo.
5.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
5.5 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. No caso de propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências
estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, será efetuado o sorteio.
5.6 – Deverão ser discriminados na proposta as especificações e os quantitativos, constantes do Anexo I e das Especificações, bem como seu valor unitário
5.7 – Para fins deste Edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.
5.8 - As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
5.8.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
5.8.2 - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
5.8.3 - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
5.8.4 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
VI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE:
6.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
6.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
6.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
6.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital.
6.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
6.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo ou rodadas para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
6.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários dos itens sejam superiores aos estimados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
6.11 - Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
6.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
6.13 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
6.14 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte:
6.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
6.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
VII – DA HABILITAÇÃO:
7.1 – A habilitação para o presente Pregão se dará da seguinte forma:
7.1.1 – PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1.1 - Certificado de Cadastro no SICAF ou do CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS (No caso de apresentação do Certificado de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Petrópolis, acima citado, o licitante deverá trazer declaração de que após a retirada do mesmo não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação). DEVERÃO APRESENTAR, AINDA, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: |
7.1.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a.1) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa; b.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos. b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. b.3.2) Com relação ao IPTU (exceto as empresas sediadas no Município de Petrópolis), caso a empresa não seja proprietária do imóvel em que fica localizada sua sede, deverá apresentar Contrato de Locação ou instrumento equivalente para comprovação; c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. • As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento. |
7.1.1.3 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III). |
7.1.1.4 – DOCUMENTO RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICO- FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados ‘na forma da legislação em vigor’, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir o licitante capital mínimo realizado ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte. |
b.1) Neste caso, a comprovação de capital mínimo integralizado poderá se dar por meio do contrato social consolidado, certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro de Pessoas Naturais. 7.1.1.5 – DOCUMENTO RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de visita fornecido pela Secretaria de Educação, que deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 (de 12:00 às 18:00 horas), com no mínimo 24 horas de antecedência e no máximo 24 horas antes da realização do certame. A visita deverá ser realizada por qualquer pessoa, indicada pela licitante, considerada habilitada para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para a comprovação de que trata o inciso III, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93. Será entregue o ATESTADO DE VISITA, que será preenchido e assinado pela pessoa indicada pela licitante, conforme acima descrito. A visita Técnica será facultativa, portanto, será de inteira responsabilidade do Contratado a assunção de eventuais prejuízos decorrentes da opção de não realizá-la, não preponderando para possíveis solicitações de aditamentos contratuais. OBS.: A APRESENTAÇÃO DESTE ATESTADO NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA, TENDO EM VISTA QUE A VISITA AO LOCAL É FACULTATIVA. b) Apresentar 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica pública ou privada, que tenha prestado serviço com duração igual ou superior a 2 (dois) anos, com comprovação de capacidade técnica e experiência anterior conforme objeto licitado, na área mencionada no objeto deste edital, conforme modelo no anexo X; c) Apresentar atestado por profissional da empresa participante que comprove seus títulos conforme conforme alíneas d” e “e” abaixo. Este profissional deverá ter curso superior, sendo responsável pelos serviços solicitados neste Edital, acompanhado dos respectivos currículos, comprovante de titulação, diplomas ou atestados técnicos com vínculo empregatício de pelo menos 1 (um) ano com a empresa, através da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou contrato de trabalho, sendo aceitos os seguintes: d) Analista(s) de sistemas, mínimo 01 (um), com formação superior em estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo MEC, com aptidão para desenvolver a atividade de modelagem de software; e) Analista(s) de negócios, mínimo 01 (um), com formação superior em pedagogia, devidamente reconhecido pelo MEC; f) Após o procedimento descrito nos itens anteriores, será emitido Parecer Final pelo servidor responsável pela equipe técnica informando se o(s) técnico(s) atendem às exigências editalícias. Em caso negtivo, a licitante deverá apresentar outro técnico para assumir a função. OBS.: O Município se reserva o direito de extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo pregoeiro e equipe de apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital. |
7.2.1 – PARA AS EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NO SICAF OU NO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, com a apresentação dos seguintes documentos:
7.2.1.1 – DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; a.1) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial |
da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova da indicação dos seus administradores; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
7.2.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a.1) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: b.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativa; b.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; b.2.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004. b.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos. b.3.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos. b.3.2) Com relação ao IPTU (exceto as empresas sediadas no Município de Petrópolis), caso a empresa não seja proprietária do imóvel em que fica localizada sua sede, deverá apresentar Contrato de Locação ou instrumento equivalente para comprovação; c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT. • As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento. |
7.2.1.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.6666/93. OBS.: A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA GRATUITAMENTE NOS SITES: xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxx.xxx.xx ou de qualquer “site” do Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o seguinte: xxx.xxxxxx0.xxxxxx.xxx.xx. |
7.2.1.4 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme |
modelo do Anexo III). |
7.2.1.5 – DOCUMENTOS RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICO- FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados ‘na forma da legislação em vigor’, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir o licitante capital mínimo realizado ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte. b.1) Neste caso, a comprovação de capital mínimo integralizado poderá se dar por meio do contrato social consolidado, certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro de Pessoas Naturais. b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. OBS.: Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação. 7.2.1.6 – DOCUMENTO RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de visita fornecido pela Secretaria de Educação, que deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 (de 12:00 às 18:00 horas), com no mínimo 24 horas de antecedência e no máximo 24 horas antes da realização do certame. A visita deverá ser realizada por qualquer pessoa, indicada pela licitante, considerada habilitada para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para a comprovação de que trata o inciso III, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93. Será entregue o ATESTADO DE VISITA, que será preenchido e assinado pela pessoa indicada pela licitante, conforme acima descrito. A visita Técnica será facultativa, portanto, será de inteira responsabilidade do Contratado a assunção de eventuais prejuízos decorrentes da opção de não realizá-la, não preponderando para possíveis solicitações de aditamentos contratuais. OBS.: A APRESENTAÇÃO DESTE ATESTADO NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA, TENDO EM VISTA QUE A VISITA AO LOCAL É FACULTATIVA. b) Apresentar 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica pública ou privada, que tenha prestado serviço com duração igual ou superior a 2 (dois) anos, com comprovação de capacidade técnica e experiência anterior conforme objeto licitado, na área mencionada no objeto deste edital, conforme modelo no anexo X; c) Apresentar atestado por profissional da empresa participante que comprove seus títulos conforme conforme alíneas d” e “e” abaixo. Este profissional deverá ter curso superior, sendo responsável pelos serviços solicitados neste Edital, acompanhado dos respectivos currículos, comprovante de titulação, diplomas ou atestados técnicos com vínculo empregatício de pelo menos 1 (um) ano com a empresa, através da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou contrato de trabalho, sendo aceitos os seguintes: d) Analista(s) de sistemas, mínimo 01 (um), com formação superior em estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo MEC, com aptidão para desenvolver a atividade de modelagem de software; e) Analista(s) de negócios, mínimo 01 (um), com formação superior em pedagogia, devidamente reconhecido pelo MEC; f) Após o procedimento descrito nos itens anteriores, será emitido Parecer Final pelo servidor responsável pela equipe técnica informando se o(s) técnico(s) atendem às exigências editalícias. Em caso negtivo, a licitante deverá apresentar outro técnico para assumir a função. |
OBS.: O Município se reserva o direito de extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo pregoeiro e equipe de apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital. |
7.3 – AS CERTIDÕES VALERÃO NOS PRAZOS QUE LHE SÃO PRÓPRIOS; INEXISTINDO ESSE PRAZO, REPUTAR-SE-ÃO VÁLIDAS POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DE SUA EXPEDIÇÃO.
VIII - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (arts. 297 e 298 do código penal) ou ideológica (art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido seu contrato.
8.1– Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade superior na hipótese de existência de recursos.
8.2 – Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
8.3 – Será assegurado à MPE que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação do pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para a necessária regularização.
8. 4 – A não-regularização da documentação fiscal da MPE, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
IX – DOS RECURSOS:
9.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimados do recurso, podendo apresentar contra-razões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 - Os recursos e as contra-razões interpostos pelas licitantes deverão ser protocolados no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – Petrópolis/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 12h00 às 18h00.
9.5 - O recurso referido no subitem anterior, será processado e decidido conforme as disposições do artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
X – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:
10.1 – Não havendo recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recursos e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento.
10.2 – Uma vez homologado o resultado da licitação, será a licitante vencedora (adjudicatária) convocada, por escrito, para a assinatura do contrato, no prazo de 72 (setenta e duas ) horas, a partir da data da convocação.
10.3 – Quando o convocado não comparecer no prazo e condições acima estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação, observado o direito de preferência para as MPE, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
10.4 - A prorrogação do contrato poderá ser efetivada, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que mais vantajoso para a Administração.
10.5 - O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98.
XI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
11.1 Para fins de pagamento, a Empresa deverá protocolizar junto ao Protocolo Geral do Município, requerimento, bem como, 1ª via da nota fiscal correspondente, Nota de Empenho, certidão de Tributos Municipais da Sede do Licitante, Certidão conjunta RFB/PGFN referente a Tributos e Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência também deverão ser informados pela adjudicatária no mesmo.
11.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o protocolamento do processo, correspondentes ao serviço efetuado; contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais.
11.3 Critério de reajuste: A cada 12 (doze) meses ocorrerá o reajuste dos preços contratados, adotando-se o IGPM ou outro índice oficial que o substitua, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
11.4 Compensações Financeiras e Penalidades - sempre que ocorrer atrasos nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade.
XII – DAS PENALIDADES:
12.1 A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas abaixo, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.2 De conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, poderá incorrer em multa, nas seguintes modalidades:
- multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual;
- multa de 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia sobre o valor total do contrato em caso de mora.
12.3 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
XIII – RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL:
13.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n° 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela sua perfeita execução.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta do Programa de Trabalho nº: 16.02.12.361.2015.2.048.3390.39.00 – dotação 179 - fontes 1.111.00; 1.113.00 e/ou 1.120.00, da Secretaria de Educação.
XV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 Prestar os serviços ao Contratante, rigorosamente de acordo com as discriminações constantes na proposta comercial, garantindo a substituição em 48 (quarenta e oito) horas, da Notificação escrita do Setor Competente, sem qualquer ônus para o Contratante, caso estejam em desacordo com o solicitado.
15.2 Os serviços somente serão considerados recebidos, após conferência de praxe do Setor Competente.
15.3 Não poderá substituir (marcas, qualidade, etc) sem a devida autorização do Contratante. Em caso de necessidade de substituição, deverá enviar o pedido com as devidas justificativas para análise, a fim de que seja autorizada ou não a referida substituição.
16.5 O Contratante reserva-se o direito de não atestar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.2 Fica assegurado ao Município o direito de anular ou revogar a presente licitação, na forma da legislação vigente, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório aos licitantes.
16.3 O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 As consultas a respeito deste Edital deverão ser formuladas sempre e tão somente por escrito ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, sito à
Avenida Barão do Rio Branco, nº 2.846 – 3º andar – Centro - Petrópolis/RJ - CEP: 25.685-110 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo tanto a consulta quanto a resposta disponibilizadas no Portal da Transparência, no site da Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxx/xxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx/ e afixadas no quadro de avisos de licitações, sem identificar a sua origem, passando a integrar o presente Edital. O horário para consultas será de 12h às 18h (dias úteis).
16.4.1 Os licitantes deverão acompanhar diariamente o Portal da Transparência (link acima), onde são comunicadas todas as ocorrências, tais como, rerratificação de edital, perguntas e respostas, impugnações, respostas a impugnações e outras informações afins referentes as licitações;
16.4.2. Alertamos que os licitantes ficam intimados de todos os atos no transcurso da licitação através do Portal da Transparência.
16.4.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Petrópolis, 31 de março de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA APLICAÇÕES EM ÁREA DE EDUCAÇÃO DO SOFTWARE PÚBLICO E-CIDADE, CONFORME DESCRITO ABAIXO:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIIMO A SER ACEITO (R$) |
01 | 01 | UNIT | MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO POR 12 MESES (SERÁ PAGA MENSALMENTE) | 183.247,00 |
02 | 01 | UNIT | SUPORTE PRESENCIAL (200H) | 23.485,00 |
03 | 01 | UNIT | ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA ‘E- CIDADE’ DA VERSÃO ATUAL ATÉ A ÚLTIMA VERSÃO DISPONÍVEL NO PORTAL DO SOFTWARE PÚBLICO | 36.598,00 |
04 | 01 | UNIT | ATUALIZAÇÃO DAS MELHORIAS EXISTENTES PARA A ÚLTIMA VER~SÃO DISPONÍVEL DO SISTEMA | 16.250,00 |
05 | 01 | UNIT | MÓDULO ESCOLA: DESENVOLVER UMA ROTINA DE ELABORAÇÃO DE HORÁRIO ESCOLAR, QUE POSSIBILITE CRIAR A GRADE DE HORÁRIOS DAS TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES, RELACIONANDO PROFESSOR, DISCIPLINA, TURNO E HORÁRIO | 12.354,00 |
06 | 01 | UNIT | MÓDULO SECRETARIA: | 6.980,00 |
07 | 01 | UNIT | RELATÓRIO DE ALTERAÇÃO DE FREQUÊNCIA FICHA FUNCIONAL | 17.840,00 |
08 | 01 | UNIT | IMPLEMENTAÇÃO DO MÓDULO TRANSPORTE ESCOLAR E ENTREGA NO MÓDULO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 14.235,00 |
OS VALORES ACIMA SÃO OS VALORES MÁXIMOS A SEREM ACEITOS PARA O CERTAME E REFEREM-SE À PESQUISA REALIZADA JUNTO A EMPRESAS PRESTADORAS DO SERVIÇO.
VALOR GLOBAL MÁXIMO A SER ACEITO: R$ 310.989,00 (trezentos e dez mil
novecentos e oitenta e nove reais)
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
16
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
17
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
18
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
19
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
20
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
21
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
22
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
23
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
24
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
25
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
26
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
27
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
28
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
29
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
30
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
31
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
32
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
33
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
34
Processo 1930/19 Edital Pregão Presencial nº 04/2020 Folha 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
35
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO nº – PMP
(razão social da empresa), com sede na (endereço) , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº da Prefeitura Municipal de Petrópolis.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO XII
MODELO DE PROPOSTA
ADEQUADA À LC123/2006.
PREGÃO PRESENCIAL Nº /
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA , DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº / E SEUS ANEXOS.
NOME DA PROPONENTE: CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE/FAX : E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS :
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIIMO A SER ACEITO (R$) |
01 | 01 | UNIT | MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO POR 12 MESES (SERÁ PAGA MENSALMENTE) | |
02 | 01 | UNIT | SUPORTE PRESENCIAL (200H) | |
03 | 01 | UNIT | ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA ‘E- CIDADE’ DA VERSÃO ATUAL ATÉ A ÚLTIMA VERSÃO DISPONÍVEL NO PORTAL DO SOFTWARE PÚBLICO | |
04 | 01 | UNIT | ATUALIZAÇÃO DAS MELHORIAS EXISTENTES PARA A ÚLTIMA VER~SÃO DISPONÍVEL DO SISTEMA | |
05 | 01 | UNIT | MÓDULO ESCOLA: DESENVOLVER UMA ROTINA DE ELABORAÇÃO DE HORÁRIO ESCOLAR, QUE POSSIBILITE CRIAR A GRADE DE HORÁRIOS DAS TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES, RELACIONANDO PROFESSOR, DISCIPLINA, TURNO E HORÁRIO | |
06 | 01 | UNIT | MÓDULO SECRETARIA: | |
07 | 01 | UNIT | RELATÓRIO DE ALTERAÇÃO DE FREQUÊNCIA |
FICHA FUNCIONAL | ||||
08 | 01 | UNIT | IMPLEMENTAÇÃO DO MÓDULO TRANSPORTE ESCOLAR E ENTREGA NO MÓDULO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
VALOR TOTAL: R$
OBS.: A EMPRESA DEVERÁ ESPECIFICAR O PREÇO DE CADA ITEM, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penas da lei:
• Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
• Que se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
• Que NÃO se enquadra na condição de MPE, nos termos da LC 123/2006.
• Que irá se submeter às disposições legais em vigor e à fiscalização da Contratante, quanto ao cumprimento das disposições contratuais da execução do serviço.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : .............. (.................) dias, contados da data de sua
apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias).
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa - Nome/RG/CPF
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: ......................
(razão social da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
ANEXO XIV
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, o Município de Petrópolis e-------------------
---------, na forma abaixo:
O Município de Petrópolis, representado pelo Ilmo. Sr. Secretário de ....................
(qualificação), residente nesta cidade, conforme Delegação de Competência conferida pelo Decreto Municipal nº 006/17, denominado Contratante, e empresa
estabelecida...............inscrita no CNPJ sob o nº............................, neste ato representada
por , denominada Contratada, por força do despacho exarado no processo
administrativo nº ............, com fundamento na licitação realizada em ......................, sob a modalidade de Pregão Presencial nº --/--, e sujeito às normas da Lei 8.666/93, assinam o presente contrato de fornecimento, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato, sob o regime parcelado, é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA APLICAÇÕES EM ÁREA DE EDUCAÇÃO DO SOFTWARE
PÚBLICO E-CIDADE, conforme especificado no Edital, no Termo de Referência e na proposta vencedora.CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses; PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação poderá ser efetivada nos do art. 57, IV da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA TERCEIRA: Pela prestação do serviço objeto deste Contrato, a Contratada receberá em moeda corrente o valor global de R$................(..), sendo paga mensalmente a manutenção; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado todo dia 05(cinco) do mês subsequente, mediante a emissão de Nota Fiscal/Fatura. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Petrópolis, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte; PARÁGRAFO SEGUNDO: Critério de reajuste: A cada 12 (doze) meses ocorrerá o reajuste dos preços contratados, adotando-se o IGPM ou outro índice oficial que o substitua, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela. PARÁGRAFO TERCEIRO: Se ocorrer atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação do pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) da parcela paga; CLÁUSULA QUARTA: São obrigações da Contratada: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, acarretando a infringência a essa cláusula, além das penalidades legais, a rescisão do mesmo. PARAGRÁFO ÚNICO: RESUISITOS TÉCNICOS OPERACIONAIS OBRIGATÓRIOS: 1- Disponibilização de
suporte remoto via telefone com DDD local, e-mail ou outro meio eletrônico sempre que solicitado; 2- O atendimento de suporte técnico deve ser realizado de segunda à sexta-feira, dentro do horário comercial (09 horas até 18 horas); 3 - O atendimento presencial deve ser realizado mediante solicitação da Contratante e o faturamento deste atendimento será contabilizado por hora, totalizando 200 horas por 12 meses; 4 - Capacitação dos usuários para todas as novas funcionalidades nos módulos da Educação; 5 - Para cada módulo, haverá um gestor específico com conhecimentos inerentes à função desempenhada pelo setor da Secretaria de Educação, acompanhado a sua execução e atestando o seu desenvolvimento; 6 - Antes que seja colocada em produção qualquer alteração do sistema, seja de atualizações, migrações, correções ou outros, deverá ser feita a homologação pela equipe técnica da Secretaria de Educação do Município de Petrópolis. CLÁUSULA QUINTA: Obrigações da Contratante: 1 - receber o objeto
no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 2 - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 3 - comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 4 - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5 - efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. A contratada ficará sujeita à seguinte sanção: 1- em caso de inadimplemento das cláusulas e/ou obrigações contratuais, 20% (vinte por cento) do valor total do contrato e 2- multa de 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia sobre o valor total do contrato em caso de mora.; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratante poderá aplicar cumulativamente, com as sanções previstas nesta cláusula, pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até dois anos, ou pena de declaração de inidoneidade para licitar junto à Prefeitura Municipal de Petrópolis; PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder perante o Contratante por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA SÉTIMA: O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA OITAVA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA NONA: Integram o presente contrato a proposta vencedora, o Termo de Referência e o instrumento convocatório; CLÁUSULA DÉCIMA: A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Condições do recebimento do objeto da licitação: 1 O serviço será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 2 O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.3 Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada é obrigada, antes do recebimento da última parcela do fornecimento do material, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, inclusive responsabilizando-se pelas despesas decorrentes de mão-de- obra com a substituição; CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, será observado o Programa de Trabalho nº
............................... e nota de empenho nº............, no valor de R$........(...), da Secretaria de ;
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: É competente o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, *********************************Petrópolis, ...........de de
2020.