TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA MARMORARIA CARRARA DE ANDRADINA LTDA-ME, DECORRENTE DO PROCESSO DE DISPENSA Nº 101/2019.
EDITAL LICITATÓRIO Nº 036/2019. PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 101/2019. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2019.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2019, com base no art. 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA MARMORARIA CARRARA DE ANDRADINA LTDA-ME, DECORRENTE DO PROCESSO DE DISPENSA Nº 101/2019.
DAS PARTES CONTRATANTES:
Os abaixo assinados subscreventes deste instrumento de um lado o MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público devidamente inscrita no CNPJ n.º 44.430.221/0001-75 e Inscrição Estadual nº 469.053.890.119, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG. n.º 12.667.758/SSP-SP, CPF (MF) n.º 000.000.000.00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, neste município de Murutinga do Sul, SP, e de outro lado a empresa, Marmoraria Carrara de Andradina Ltda ME, estabelecida Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 0000 – bairro: Centro , no município de Andradina, Estado de – São Paulo devidamente inscrita no CNPJ sob nº 60.412.756/0001-70 e Inscrição Estadual nº, tendo como representante, Sr.(a) Marcos Ohio, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) à Vila dos Operadores, quadra 4, casa 74,no município de Castilho portador(a) da cédula de identidade RG:- n.º12.667.192 SSP/SP, CPF n.º 000.000.000-00.
As partes assim nomeadas e qualificadas pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, e no que couber na Lei Federal n. º 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), vinculado ao processo de Dispensa nº 101/2019, fazer consignar o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Aquisição de diversos materiais de construção, esquadrias e portas de madeira, para serem utilizados no término das obras de construção do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – P.A.I.
– “CENTRO CONVIVER” – PROCESSO SEDS 1543/2013, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, em decorrência do convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Os materiais serão fornecidos de forma parcelada, até a retirada total dos itens, no prazo de 01 (um) dia após o recebimento da ordem de entrega expedida pelo diretor de compras, na sede do Centro de Convivência do Idoso, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x.
2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de carga, descarga e frete referentes a entrega e qualidade do material objeto desta licitação.
2.3. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, os que não atenderem a esta exigência serão devolvidos ao fornecedor e imediatamente substituídos, correndo por conta exclusiva do contratado, as despesas com o transporte decorrente deste procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente, pelo Chefe do Setor de Obras e Conservação Urbanas, designado pela Portaria Municipal nº 5795 de 05 de janeiro de 2017, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
3.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3.3. Constatadas irregularidades no material entregue, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, podendo o prazo ser dilatado a critério da administração, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, podendo o prazo ser dilatado a critério da administração, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR, RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 15.704,00 (quinze mil setecentos e quatro reais), conforme descrição e valores unitários dos produtos constantes no Anexo I deste contrato.
4.2. Os recursos para pagamento dos valores contratados são provenientes do governo estadual e tesouro municipal e que serão suportados por dotações consignadas no orçamento da despesa do Município de Murutinga do Sul para o corrente exercício, em crédito na classificação institucional, programática e econômica, assim descrita:
Função: 08 – SubFunção: 241 – Programa: 0012 – Proj./Atividade: 2070 – Cat. Econ. 3.3.90 – El. Desp. 30 – Ficha: 171 – Fonte de Recurso: 02 – Transf. e Conv. Estadual.
Função: 08 – SubFunção: 241 – Programa: 0012 – Proj./Atividade: 2070 – Cat. Econ. 3.3.90 – El. Desp. 30 – Ficha: 170 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após entrega e aceitação dos materiais contados da apresentação da nota fiscal/fatura por intermédio da Tesouraria Municipal.
5.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 dias após a data de sua apresentação válida.
5.3. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
CLÁUSULA SEXTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário no quantitativo do objeto deste contrato conforme preceitua o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o Contratante poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 28 de fevereiro de 2020; na hipótese de prorrogação do Convênio Processo SEDS/Nº 1543/2013, celebrado com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, ficará automaticamente prorrogado o prazo de vigência deste contrato, pelo mesmo período que for definido no respectivo Termo de Aditamento do Convênio.
8.2. Este contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado mediante termo aditivo e a existência de interesse público por parte da Contratante, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
9.1. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato e do regime de direito público a que está submetido, na forma da legislação de regência.
9.1.1. Constituem obrigações da Contratada:
9.1.1.1. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes a entrega e qualidade do material objeto desta licitação;
9.1.1.2. Fornecer pessoal para a entrega do material, devendo arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros, decorrentes da contratação, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos" além de taxas e impostos, sem nenhum ônus para o contratante;
9.1.1.3. Entregar o material no prazo previsto na ordem de entrega;
9.1.1.4. Proceder, às suas expensas, a substituição do material que não atender as exigências do contrato;
9.1.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
9.1.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.1.7. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.1.1.8. Comunicar ao Contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro o prazo de 02(dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05(cinco) dias consecutivos, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
9.1.1.9. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.1.1.10. A Contratada responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição dos produtos fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade, competindo-lhe também, a dos produtos que não aceitos pela fiscalização do Contratante deverão ser trocados;
9.1.2. Constituem obrigações do Contratante:
9.1.2.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste Contrato, inclusive quanto a sua entrega;
9.1.2.2. Efetuar o pagamento conforme pactuado no presente termo;
9.1.2.3. Designar o servidor para acompanhar a execução deste Contrato;
9.1.2.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato.
9.1.2.5. Devolver o material caso não atenda as exigências deste contrato, devendo a Contratada fazer a respectiva reposição.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério do Contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Procuradoria Jurídica e de autorização fundamentada do Prefeito Municipal.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
11.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição estipulada neste contrato, a Contratada estará sujeita às penalidades, independente de qualquer interpelação judicial, conforme segue:
a) Ocorrendo atraso nos prazos estabelecidos para entrega dos materiais por período superior a 05 (cinco) dias úteis contados da notificação oficial, a empresa ficará sujeita à aplicação de pena de advertência;
b) Após 05 (cinco) dias de atraso, será cobrada, cumulada com a pena de advertência, multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da parcela em atraso, que incidirá a partir do 1º dia, pelo período de 15 (quinze) dias úteis;
11.2. No caso de reincidência do atraso mencionado nas alíneas anteriores, será aplicada multa de advertência, cumulada com aplicação de multa pecuniária diária, equivalente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor da parcela em atraso, pelo período máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação oficial, após o que, dará ensejo à rescisão contratual;
11.3. Ocorrendo desistência de cumprimento do presente contrato, assim considerado o atraso por período superior a 15 (quinze) dias úteis contados da notificação oficial, a empresa dará ensejo à rescisão contratual, e neste caso, será declarada suspensa de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das penalidades anteriores;
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual por culpa da Xxxxxxxxxx, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, além da suspensão pelo prazo de até 05 (cinco) anos para licitar e contratar perante o Município de Murutinga do Sul;
11.5. Em todos os casos poderá incidir perdas e danos e honorários de advogado;
11.6. Em qualquer dos casos em que houver rescisão contratual, se houver prejuízo ao erário público, a pena para o caso concreto poderá ser substituída por declaração de inidoneidade, cumulada com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
11.7. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais.
11.8. Precederá a aplicação das penalidades o devido processo administrativo, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.9. As multas serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A teor do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações a fiscalização e acompanhamento quanto à perfeita e integral execução do objeto do presente Contrato, será exercida pelo servidor Ronilson Mota Dourado, RG. 16.676.326-3, CPF: 000.000.000-00, exercendo a função de Chefe do Setor de Obras e Conservação Urbanas, designado pela Portaria Municipal nº 5.795 de 05 de janeiro de 2017.
12.2. No desempenho das atividades de que trata o item anterior é assegurado o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
12.3. A ação ou omissão total ou parcial do fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o objeto contratado com toda cautela e boa técnica.
12.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade do objeto entregue de acordo com as disposições do ato convocatório.
12.5. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. Fica proibida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
14.1. A Contratada reconhece os direitos do Contratante em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
15.1. As partes deverão obedecer além das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos, e nos termos e condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1. A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste contrato.
E por estarem assim justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor.
Murutinga do Sul, aos 26 de novembro de 2019 MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
Marmoraria Carrara de Andradina Ltda ME Marcos Ohio- Administrador CONTRATADA
Ronilson Mota Dourado RG. 16.676.326-3 SSP/SP
Gestor do Contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG: RG.29.279.220-7/SSP-SP. RG: 48.786.373-2/ SSP-SP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 12.667.758-X |
Data de Nascimento: | 19/01/1964 |
Endereço Residencial: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Telefone Residencial: | ------------ |
Telefone Comercial: | (00) 0000-0000 |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de gestão: | 2017/2020 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL CONTRATADO: MARMORARIA CARRARA DE ANDRADINA LTDA ME. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 050/2019.
OBJETO: Aquisição de diversos materiais de construção, esquadrias e portas de madeira, para serem utilizados no término das obras de construção do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
– P.A.I. – “CENTRO CONVIVER” – PROCESSO SEDS 1543/2013, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, em decorrência do convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) Dr. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/SP. 184.309 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Murutinga do Sul/SP, 26 de novembro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 12.667.758-X
Data de Nascimento: 19/01/1964
Endereço residencial completo: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 461, centro E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 12.667.758-X
Data de Nascimento: 19/01/1964
Endereço residencial completo: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 461, centro E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA: MARMORARIA CARRARA DE ANDRADINA LTDA ME.
Nome: Marcos Ohio Cargo: Administrador
CPF:000.000.000-00 RG: 12.667.162 SSP/SP
Data de Nascimento: 25/12/1960
Endereço residencial completo: Vila dos Operadores, quadra 4, casa 74 – Castilho/SP E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone (s): (000) 0000 0000 (00) 0000 0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Fundamento Legal: Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Atesto, para os devidos fins, que eu, Ronilson Mota Dourado, portador da cédula de identidade RG. 16.676.326-3 SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00, servidor municipal, na função de gestor do Contrato Administrativo nº 050/2019, tenho ciência das obrigações inerentes no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e nesse sentido, COMPROMETO-ME a cumprir as seguintes cláusulas:
I – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
II– Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
Murutinga do Sul, aos 26 de novembro de 2019.
Ronilson Mota Dourado
RG. 16.676.326-3 SSP/SP - CPF. 000.000.000-00
Gestor do Contrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2019 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 050/2019
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL CNPJ Nº: 44.430.221/0001-75
CONTRATADA: MARMORARIA CARRARA DE ANDRADINA LTDA ME. CNPJ Nº: 60.412.756/0001-70
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 050/2019
DATA DA ASSINATURA:26/11/2019 VIGÊNCIA: 28/02/2020.
OBJETO: Aquisição de diversos materiais de construção, esquadrias e portas de madeira, para serem utilizados no término das obras de construção do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
– P.A.I. – “CENTRO CONVIVER” – PROCESSO SEDS 1543/2013, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, em decorrência do convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
VALOR (R$):15.704,00 (quinze mil setecentos e quatro reais).
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Murutinga do Sul, 26 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – RELAÇÃO DE MATERIAIS
Orçamento de Materiais - Obra: Centro de Convivência do Idoso Município de Murutinga do Sul - SP Data: 24/06/2019 | |||||
Códigos CPOS 171 | Material | Qtde. Material | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
K.02.000.023504 | Divisória placa granito cinza andorinha; e=3,0cm; colocado (fixada piso e parede) | 8,10 | m² | 475,00 | 3.847,50 |
K.02.000.065637 | Tampo/bancada com frontão em granito com espessura de 3cm e furo para cuba simples, acabamento polido | 5,30 | m² | 865,00 | 4.584,50 |
K.02.000.033006 | Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura de 20 cm, acabamento polido | 30,30 | m | 240,00 | 7.272,00 |
Total de Material: | 15.704,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Engenheira Civil CREA SP 5069581253