CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 308/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa VITA LAB LABORATORIO LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, VITA LAB LABORATORIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.591.919/0001-71, com sede na Xxxxxxx XXXXX XX XXXXXXX, 000, CEP: 85605040, Bairro VILA NOVA, na cidade de FRANCISCO
BELTRÃO/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do Chamamento Público nº 01/2022 e da inexigibilidade de licitação nº 27/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços em análises clínicas laboratoriais nos setores de hematologia, bioquímica, imunologia, uroanálise, microbiologia e parasitologia, englobando o fornecimento da estrutura física com a coleta, a análise e a emissão do resultado dos exames, para pacientes atendidos pela Atenção Primária e Atenção Especializada residentes no município, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
13 | 80140 | Exames laboratoriais previstos nos lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. | 240.000,00 |
RELAÇÃO DOS EXAMES:
LOTE 1 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO SUS | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS R$ |
1 | 202010015 | CLEARANCE OSMOLAR | 3,51 |
2 | 202010040 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 3,63 |
3 | 202010074 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) | 10,00 |
4 | 202010090 | DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE | 3,51 |
5 | 202010120 | DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1,85 |
6 | 202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 |
7 | 202010198 | DOSAGEM DE AMONIA | 3,51 |
8 | 202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 2,01 |
9 | 202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 1,85 |
10 | 202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 3,51 |
11 | 202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 3,51 |
12 | 202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 1,85 |
13 | 202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 3,68 |
14 | 202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 |
15 | 202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 4,12 |
16 | 202010341 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | 3,51 |
17 | 202010350 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | 3,51 |
18 | 202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 3,68 |
19 | 202010376 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | 3,68 |
20 | 202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 15,59 |
21 | 202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 3,51 |
22 | 202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 2,01 |
23 | 202010430 | DOSAGEM DE XXXXXXX | 1,85 |
24 | 202010449 | DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | 2,01 |
25 | 202010457 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 3,51 |
26 | 202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 |
27 | 202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 |
28 | 202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 7,86 |
29 | 202010511 | DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA | 3,68 |
30 | 202010520 | DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE | 3,51 |
31 | 202010546 | DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE | 3,51 |
32 | 202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 2,25 |
33 | 202010570 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS | 2,01 |
34 | 202010589 | DOSAGEM DE PIRUVATO | 3,68 |
35 | 202010597 | DOSAGEM DE XXXXXXXXXX | 3,51 |
36 | 202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 |
37 | 202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 1,40 |
38 | 202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 1,85 |
39 | 202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 |
40 | 202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 2,01 |
41 | 202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,01 |
42 | 202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 3,51 |
43 | 202010686 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 3,51 |
44 | 202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 |
45 | 202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 15,24 |
46 | 202010740 | PROVA DA D-XILOSE | 3,68 |
47 | 202010759 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 6,55 |
48 | 202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 15,24 |
49 | 202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 2,73 |
50 | 202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 2,73 |
51 | 202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 2,73 |
52 | 202020096 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO –DUKE | 2,73 |
53 | 202020100 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 9,00 |
54 | 202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA TTP | 5,77 |
55 | 202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 |
56 | 202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 2,73 |
57 | 202020177 | DOSAGEM DE ANTITROMBINA III | 6,48 |
58 | 202020207 | FATOR V (LEIDEN) | 4,73 |
59 | 202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 1,53 |
60 | 202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5,41 |
61 | 202020363 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 2,73 |
62 | 202020371 | HEMATOCRITO | 1,53 |
63 | 202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 |
64 | 202020398 | LEUCOGRAMA | 2,73 |
65 | 202020410 | PESQUISA DE CELULAS LE | 4,11 |
66 | 202020495 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 2,73 |
67 | 202020509 | PROVA DO LACO | 2,73 |
68 | 202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 2,83 |
69 | 202030083 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA | 9,25 |
70 | 202030091 | DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA | 15,06 |
71 | 202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 16,42 |
72 | 202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 13,55 |
73 | 202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 17,16 |
74 | 202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 17,16 |
75 | 202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 17,16 |
76 | 202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 9,25 |
77 | 202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 17,16 |
78 | 202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 2,83 |
79 | 202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO ANTICARDIOLIPINA IGG | 10,00 |
80 | 202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO ANTICARDIOLIPINA IGM | 10,00 |
81 | 202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 10,00 |
82 | 202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HTLV1+ HTLV2 | 18,55 |
83 | 202030407 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 3,70 |
84 | 202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 2,83 |
85 | 202030598 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 17,16 |
86 | 202030628 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 17,16 |
87 | 202030636 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRU | 18,55 |
88 | 202030644 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATIT | 18,55 |
89 | 202030679 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HC | 18,55 |
90 | 202030695 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO (IGG) | 9,25 |
91 | 202030695 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO (IGM) | 9,25 |
92 | 202030750 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTILEISHMANIA | 9,25 |
93 | 202030768 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 16,97 |
94 | 202030784 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS | 18,55 |
95 | 202030806 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV | 18,55 |
96 | 202030814 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
97 | 202030865 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTILEISHMANIA | 10,00 |
98 | 202030873 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 18,55 |
99 | 202030890 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS | 18,55 |
100 | 202030911 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV | 18,55 |
101 | 202030920 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 17,16 |
102 | 202030962 | PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 13,35 |
103 | 202030970 | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (H | 18,55 |
104 | 202030989 | PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 18,55 |
105 | 202031012 | PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER-ROSE) | 4,10 |
106 | 202031110 | TESTE DE VDRL P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 2,83 |
107 | 202031179 | VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE | 2,83 |
108 | 202031209 | DOSAGEM DE TROPONINA | 9,00 |
109 | 202031250 | DETECÇÃO DE RNA DO HTLV1 | 65,00 |
110 | 202031268 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HTLV1 WESTERN BLOT | 85,00 |
111 | 202040020 | DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 3,04 |
112 | 202040070 | PESQUISA DE GORDURA FECAL | 1,65 |
113 | 202040089 | PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 1,65 |
114 | 202040097 | PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 1,65 |
115 | 202040100 | PESQUISA DE XXXXXXXXX NAS FEZES | 1,65 |
116 | 202040127 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 1,65 |
117 | 202040143 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 1,65 |
118 | 202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URIN | 3,70 |
119 | 202050025 | CLEARANCE DE CREATININA | 3,51 |
120 | 202050041 | CLEARANCE DE UREIA | 3,51 |
121 | 202050092 | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 8,12 |
122 | 202060136 | DOSAGEM DE CORTISOL | 9,86 |
123 | 202060179 | DOSAGEM DE ESTRIOL | 11,55 |
124 | 202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 7,85 |
125 | 202060233 | DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 7,89 |
126 | 202060241 | DOSAGEM DE XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX (LH) | 8,97 |
127 | 202060250 | DOSAGEM DE XXXXXXXX TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8,96 |
128 | 202060306 | DOSAGEM DE PROLACTINA | 10,15 |
129 | 202060349 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 10,43 |
130 | 202060357 | DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 13,11 |
131 | 202060365 | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 15,35 |
132 | 202060373 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 8,76 |
133 | 202060381 | DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 11,60 |
134 | 202060390 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 8,71 |
135 | 202070050 | DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 15,65 |
136 | 202070352 | DOSAGEM DE ZINCO | 15,65 |
137 | 202080013 | ANTIBIOGRAMA | 4,98 |
138 | 202080048 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR | 4,20 |
139 | 202080064 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (TUBERCULOSE) | 4,20 |
140 | 202080072 | BACTEROSCOPIA (GRAM) | 2,80 |
141 | 202080080 | CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 5,62 |
142 | 202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE | 1,89 |
143 | 202120023 | DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 1,37 |
144 | 202120082 | PESQUISA DE FATOR RH (INCLUIDO FRACO) | 1,37 |
145 | 202100235 | PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE PROTROMBINA (G2022110A) | 180,00 |
146 | 202030016 | CONTAGEM DE LINFÓCITOS B | 15,00 |
147 | 202030032 | CONTAGEM DE LINFÓCITOS T TOTAIS | 15,00 |
LOTE 2 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO SUS | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS |
1 | 202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 2,01 |
2 | 202020010 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 6,48 |
3 | 202020045 | DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR | 2,73 |
4 | 202020053 | DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) | 2,73 |
5 | 202020061 | DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA | 2,73 |
6 | 202020088 | DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | 2,73 |
7 | 202020118 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | 5,79 |
8 | 202020169 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 4,11 |
9 | 202020185 | DOSAGEM DE FATOR II | 5,31 |
10 | 202020215 | DOSAGEM DE FATOR VII | 8,09 |
11 | 202020223 | DOSAGEM DE FATOR VIII | 6,63 |
12 | 202020231 | DOSAGEM DE XXXXX XXXX (INIBIDOR) | 15,00 |
13 | 202020240 | DOSAGEM DE XXXXX XXX XXXXXXXXXX (ANTIGENO) | 18,91 |
14 | 202020258 | DOSAGEM DE FATOR X | 6,66 |
15 | 202020266 | DOSAGEM DE XXXXX XX | 9,11 |
16 | 202020274 | DOSAGEM DE FATOR XII | 10,51 |
17 | 202020282 | DOSAGEM DE FATOR XIII | 6,66 |
18 | 202020312 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC | 2,73 |
19 | 202020320 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 2,73 |
20 | 202020339 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | 2,73 |
21 | 202020347 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 4,11 |
22 | 202020487 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 4,11 |
23 | 202020517 | RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS | 2,73 |
24 | 202020533 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | 2,73 |
25 | 202030059 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | 96,00 |
26 | 202030466 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 9,70 |
27 | 202030792 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGE E FEBRE AMARELA) | 30,00 |
28 | 202030903 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 20,00 |
29 | 202040046 | IDENTIFICAÇÃO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | 1,65 |
30 | 202040054 | PESQUISA DE INTEROBIUS VERMICULARES (OXIRUS OXIURA) | 1,65 |
31 | 202040062 | PESQUISA DE EOSINOFILOS | 1,65 |
32 | 202040151 | PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 1,65 |
33 | 202040178 | PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1,65 |
34 | 202060012 | DETERMINAÇÃO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | 12,54 |
35 | 202060047 | DOSAGEM DE 17-ALFA-HIF]DROXIPROGESTERONA | 10,20 |
36 | 202060144 | DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 11,25 |
37 | 202060160 | DOSAGEM DE ESTRADIOL | 10,15 |
38 | 202060225 | DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 10,21 |
39 | 202060276 | DOSAGEM DE PARATORMONIO | 43,13 |
40 | 202060284 | DOSAGEM DE PETTIDEO C | 15,35 |
41 | 202060292 | DESAGEM DE PROGESTERONA | 10,22 |
42 | 202090264 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APÓS VASECTOMIA) | 4,80 |
43 | 202090302 | PROVA DE LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 1,89 |
LOTE 3 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS |
1 | 202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 |
2 | 202030040 | DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) | 65,00 |
3 | 202030067 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 9,25 |
4 | 202030199 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 9,25 |
5 | 202030210 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | 298,48 |
6 | 202030229 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 17,16 |
7 | 202030237 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 80,00 |
8 | 202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 17,16 |
9 | 202030334 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS | 5,74 |
10 | 202030385 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 10,00 |
11 | 202030393 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | 9,25 |
12 | 202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 5,83 |
13 | 202030423 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
14 | 202030431 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | 17,16 |
15 | 202030440 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 9,25 |
16 | 202030482 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 10,00 |
17 | 202030504 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 10,00 |
18 | 202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 10,00 |
19 | 202030520 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 17,16 |
20 | 202030539 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | 4,10 |
21 | 202030547 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 5,50 |
22 | 202030571 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 17,16 |
23 | 202030601 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 17,16 |
24 | 202030610 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 10,00 |
25 | 202030652 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | 7,78 |
26 | 202030660 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII | 9,71 |
27 | 202030687 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) | 18,55 |
28 | 202030717 | PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | 18,55 |
29 | 202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA IGA | 17,16 |
30 | 202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA IGM | 17,16 |
31 | 202030725 | PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA IGG | 17,16 |
32 | 202030776 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
33 | 202030881 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 9,25 |
34 | 202030997 | DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR (PCR) | 60,00 |
35 | 202031004 | PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 2,83 |
36 | 202031020 | PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 10,00 |
37 | 202031047 | PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 10,00 |
38 | 202031055 | PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) | 1,77 |
39 | 202031063 | PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS | 1,77 |
40 | 202031080 | QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | 168,48 |
41 | 202031098 | TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 4,10 |
42 | 202031101 | REACAO DE MONTENEGRO ID | 2,83 |
43 | 202031144 | TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 1,77 |
44 | 202031152 | TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 1,77 |
45 | 202031217 | DOSAGEM ANTIGENO CA 125 | 13,35 |
46 | 202040011 | DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 1,65 |
47 | 202040119 | PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 1,65 |
48 | 202040160 | PESQUISA DE XXXXXXXX XXX FEZES | 1,65 |
49 | 202020550 | DOSAGEM DE PROTEINA C FUNCIONAL | 75,00 |
50 | 202020576 | PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LÚPICO | 110,00 |
51 | 202031292 | DOSAGEM DE ANTI BETA 2 GLICOPROTEINA I IGM | 125,00 |
52 | 202031292 | DOSAGEM DE ANTI BETA 2 GLICOPROTEINA I IGG | 125,00 |
LOTE 4 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS |
1 | 202010147 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 3,68 |
2 | 202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 3,51 |
3 | 202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,68 |
4 | 202010414 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 2,01 |
5 | 202020290 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 4,60 |
6 | 202020428 | PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ | 2,73 |
7 | 202020436 | PESQUISA DE FILARIA | 2,73 |
8 | 202020460 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 2,73 |
9 | 202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 2,73 |
10 | 202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM | 17,16 |
11 | 202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 17,16 |
12 | 202030741 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,00 |
13 | 202030857 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 11,61 |
14 | 202031128 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
15 | 202031136 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 10,00 |
16 | 202040038 | EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 3,04 |
17 | 202050068 | DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 3,70 |
18 | 202050076 | DOSAGEM DE ACUCARES (POR CROMATOGRAFIA) | 3,70 |
19 | 202050114 | DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 2,04 |
20 | 202050122 | DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | 3,04 |
21 | 202050130 | EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 3,70 |
22 | 202050149 | PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | 3,70 |
23 | 202050157 | PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA | 2,04 |
24 | 202050165 | PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 3,70 |
25 | 202050173 | PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA | 2,04 |
26 | 202050181 | PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | 2,40 |
27 | 202050190 | PESQUISA DE CISTINA NA URINA | 2,04 |
28 | 202050203 | PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA | 2,04 |
29 | 202050211 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | 3,70 |
30 | 202050220 | PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA | 2,04 |
31 | 202050238 | PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | 2,04 |
32 | 202050246 | PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 3,36 |
33 | 202050262 | PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 2,04 |
34 | 202050270 | PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 2,04 |
35 | 202050289 | PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | 3,70 |
36 | 202050297 | PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA | 2,04 |
37 | 202050300 | PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 4,44 |
38 | 202050319 | PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 2,04 |
39 | 202050327 | PROVA DE DILUICAO (URINA) | 2,04 |
40 | 202060152 | DOSAGEM DE DIHIDROEPIANDROSTERONA (DHT) | 11,71 |
41 | 202060187 | DOSAGEM DE ESTRONA | 11,12 |
42 | 202060330 | DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROESTERONA (DHEAS) | 13,11 |
43 | 202080110 | CULTURA PARA BAAR | 5,63 |
44 | 202080137 | CULTURA PARA IDENTIFICAÇAO DE FUNGOS | 4,19 |
45 | 202080145 | EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 2,80 |
46 | 202010732 | GASOMETRIA (P4CO2PO2 BICARBONATO AS2(EXCESSO OU DEFICIT BASE) | 15,65 |
47 | 202090060 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 1,89 |
48 | 202120090 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 2,73 |
LOTE 5 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS |
1 | 202010023 | DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 2,01 |
2 | 202010031 | DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | 15,65 |
3 | 202010058 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA X/ XXXXXXX XXX XXXXXXXXX ( 0 | 6,55 |
4 | 202010066 | DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 | 3,68 |
5 | 202010082 | DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE | 3,51 |
6 | 202010104 | DOSAGEM DE ACETONA | 1,85 |
7 | 202010112 | DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO | 2,01 |
8 | 202010139 | DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO | 9,00 |
9 | 202010155 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 3,68 |
10 | 202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 3,68 |
11 | 202010171 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 3,68 |
12 | 202010236 | DOSAGEM DE XXXXXXXX | 2,01 |
13 | 202010252 | DOSAGEM DE CERULOPLASMINA | 3,68 |
14 | 202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 15,65 |
15 | 202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 3,68 |
16 | 202010490 | DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA | 3,68 |
17 | 202010538 | DOSAGEM DE LACTATO | 3,68 |
18 | 202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 4,12 |
19 | 202010716 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 3,68 |
20 | 202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 4,42 |
21 | 202020126 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 2,85 |
22 | 202020193 | DOSAGEM DE FATOR IX | 7,61 |
23 | 202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 2,73 |
24 | 202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 12,00 |
25 | 202030148 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | 2,83 |
26 | 202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA | 8,67 |
27 | 202030326 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) | 17,16 |
28 | 202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | 18,55 |
29 | 202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | 18,55 |
30 | 202030377 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 9,25 |
31 | 202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 10,00 |
32 | 202030563 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 17,16 |
33 | 202030580 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 17,16 |
34 | 202030709 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 4,10 |
35 | 202030733 | PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BAR | 2,83 |
36 | 202030822 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES | 17,16 |
37 | 202030830 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
38 | 202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES TIPO 1 | 17,16 |
39 | 202030849 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES TIPO 2 | 17,16 |
40 | 202030938 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES | 17,16 |
41 | 202030946 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | 17,16 |
42 | 202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES TIPO 1 | 17,16 |
43 | 202030954 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES TIPO 2 | 17,16 |
44 | 202031195 | DOSAGEM DA FRAÇAO C1Q DO COMPLEMENTO | 17,16 |
45 | 202040135 | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 10,25 |
46 | 202050033 | CLEARANCE DE FOSFATO | 3,51 |
47 | 202050050 | CONTAGEM DE ADDIS | 2,04 |
48 | 202050084 | DOSAGEM DE CITRATO | 2,01 |
49 | 202050106 | DOSAGEM DE OXALATO | 3,68 |
50 | 202060020 | DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | 12,54 |
51 | 202060039 | DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 14,69 |
52 | 202060055 | DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS | 6,72 |
53 | 202060063 | DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES | 6,72 |
54 | 202060071 | DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | 6,72 |
55 | 202060080 | DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 14,12 |
56 | 202060098 | DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 11,89 |
57 | 202060101 | DOSAGEM DE AMP CICLICO | 12,01 |
58 | 202060110 | DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 11,53 |
59 | 202060128 | DOSAGEM DE CALCITONINA | 14,38 |
60 | 202060195 | DOSAGEM DE GASTRINA | 14,15 |
61 | 202060209 | DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | 15,35 |
62 | 202060268 | DOSAGEM DE INSULINA | 10,17 |
63 | 202060314 | DOSAGEM DE RENINA | 13,19 |
64 | 202060322 | DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 15,35 |
65 | 202060403 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | 12,01 |
66 | 202060411 | TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA | 12,01 |
67 | 202060420 | TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH | 12,01 |
68 | 202060462 | TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | 8,43 |
69 | 202070018 | DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO | 2,06 |
70 | 202070026 | DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO | 2,23 |
71 | 202070034 | DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO | 3,68 |
72 | 202070042 | DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO | 2,04 |
73 | 202070069 | DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE | 3,51 |
74 | 202070077 | DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | 2,01 |
75 | 202070085 | DOSAGEM DE ALUMINIO | 27,50 |
76 | 202070093 | DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | 10,00 |
77 | 202070115 | DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 10,00 |
78 | 202070123 | DOSAGEM DE BARBITURATOS | 13,13 |
79 | 202070131 | DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 13,48 |
80 | 202070140 | DOSAGEM DE CADMIO | 6,55 |
81 | 202070158 | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 17,53 |
82 | 202070166 | DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA | 4,11 |
83 | 202070174 | DOSAGEM DE CHUMBO | 8,83 |
84 | 202070182 | DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 58,61 |
85 | 202070190 | DOSAGEM DE COBRE | 3,51 |
86 | 202070204 | DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 8,97 |
87 | 202070212 | DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | 15,65 |
88 | 202070220 | DOSAGEM DE FENITOINA | 35,22 |
89 | 202070239 | DOSAGEM DE FENOL | 2,05 |
90 | 202070247 | DOSAGEM DE FORMALDEIDO | 3,51 |
91 | 202070255 | DOSAGEM DE LITIO | 2,25 |
92 | 202070263 | DOSAGEM DE MERCURIO | 2,04 |
93 | 202070271 | DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA | 4,11 |
94 | 202070280 | DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 10,00 |
95 | 202070298 | DOSAGEM DE METOTREXATO | 10,00 |
96 | 202070301 | DOSAGEM DE QUINIDINA | 10,00 |
97 | 202070310 | DOSAGEM DE SALICILATOS | 2,01 |
98 | 202070328 | DOSAGEM DE SULFATOS | 3,51 |
99 | 202070336 | DOSAGEM DE XXXXXXXXX | 15,65 |
100 | 202070344 | DOSAGEM DE TIOCIANATO | 3,68 |
101 | 202080021 | ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 13,33 |
102 | 202080030 | ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS | 13,33 |
103 | 202080056 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 4,20 |
104 | 202080102 | CULTURA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
105 | 202080129 | CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 10,25 |
106 | 202080153 | HEMOCULTURA | 11,49 |
107 | 202080161 | IDENTIFICAÇÃO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 5,63 |
108 | 202080170 | PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | 4,33 |
109 | 202080188 | PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 2,80 |
110 | 202080196 | PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A | 4,33 |
111 | 202080200 | PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 2,80 |
112 | 202080218 | PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 4,33 |
113 | 202080226 | PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 2,80 |
114 | 202080234 | PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 5,04 |
115 | 202090027 | ADENOGRAMA | 5,79 |
116 | 202090051 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR (leitura s/ coleta) | 1,89 |
117 | 202090159 | ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR (leitura s/ coleta) | 5,23 |
118 | 202090175 | ESPLENOGRAMA | 5,79 |
119 | 202090191 | MIELOGRAMA (leitura s/ coleta) | 5,79 |
120 | 202090230 | PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR (leitura s/ coleta) | 1,89 |
121 | 202090310 | REACAO DE PANDY | 1,89 |
122 | 202120015 | DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 10,65 |
123 | 202120031 | FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR | 10,65 |
124 | 202120040 | IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS | 10,65 |
125 | 202120058 | PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO | 5,79 |
126 | 202120066 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC | 5,79 |
127 | 202120074 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO | 5,79 |
128 | 202120104 | TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | 5,79 |
LOTE 6 |
XXXXXX EXAMES LABORATORIAIS - COLETA DE MATERIAL E ANÁLISE | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO TABELA SUS |
1 | 202090035 | CITOLOGIA P/ CLAMIDIA | 4,33 |
2 | 202090043 | CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS | 4,33 |
LOTE 7 | |||
XXXXXX EXAMES LABORATORIAIS - COLETA DE MATERIAL E ANÁLISE | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO R$ |
1 | S/CODIGO | SWAB RETAL STREPTOCOCCUS AGALACTIAE | 23,00 |
2 | S/CODIGO | SWAB VAGINAL STREPTOCOCCUS AGALACTIAE | 23,00 |
LOTE 8 | |||
EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
Nº DE ORDEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNTÁRIO R$ |
1 | S/CODIGO | PCR QUANTITATIVO PARA CMV | 320,00 |
2 | S/CODIGO | PCR QUANTITATIVO PARA EBV | 421,67 |
3 | S/CODIGO | TRACOLIMUS SÉRICO | 77,33 |
4 | S/CODIGO | AVIDEZ PARA TOXOPLASMOSE | 29,00 |
5 | S/CODIGO | BHCG QUANTITATIVO | 19,33 |
6 | S/CODIGO | DÍMERO D | 76,25 |
7 | S/CODIGO | MIOGLOBINA | 27,50 |
8 | S/CODIGO | TROPONINA QUANTITATIVA | 28,00 |
9 | S/CODIGO | CKMB QUANTITATIVO | 10,67 |
10 | S/CODIGO | DENGUE NS1 | 37,50 |
11 | S/CODIGO | LEPTOSPIROSE IGG | 25,33 |
12 | S/CODIGO | LEPTOSPIROSE IGM | 25,33 |
13 | S/CODIGO | ÁCIDO FÓLICO | 21,50 |
14 | S/CODIGO | TESTE DE INTOLERÂNCIA A LACTOSE | 36,67 |
15 | S/CODIGO | ANTI GLIADINA IG G | 21,67 |
16 | S/CODIGO | ANTI GLIADINA IG A | 21,67 |
17 | S/CODIGO | ANTI ENDOMISIO IG A | 25,33 |
18 | S/CODIGO | ANTI TRANSGLUTAMINASE IG A | 31,67 |
19 | S/CODIGO | ANTI TRANSGLUTAMINASE IG G | 34,00 |
20 | S/CODIGO | ANTI TRANSGLUTAMINASE IG M | 30,00 |
21 | S/CODIGO | VITAMINA B1 | 76,75 |
22 | S/CODIGO | VITAMINA B6 | 74,25 |
23 | S/CODIGO | CARIÓTIPO BANDA G | 383,33 |
24 | S/CODIGO | TESTE DO PEZINHO MASTER | 213,33 |
25 | S/CODIGO | SWAB PARA H1N1 POR PCR | 216,67 |
26 | S/CODIGO | TITULAÇÃO ANTI-A | 27,50 |
27 | S/CODIGO | TITULAÇÃO ANTI-B | 27,50 |
28 | S/CODIGO | PARASITOLOGICO COM RUGAI | 11,00 |
29 | S/CODIGO | GORDURA NEUTRA NAS FEZES | 11,67 |
30 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 15,00 |
31 | S/CODIGO | DOSAGEM DE CA 19/9 | 22,00 |
32 | S/CODIGO | DOSAGEM DE CA 15 03 | 22,67 |
33 | S/CODIGO | ANTICORPOS IGG / IGM PARA CAXUMBA | 47,33 |
34 | S/CODIGO | DETERMINACAO DE CARGA VIRAL DO HIV POR RT-PCR | 333,33 |
35 | S/CODIGO | RELAÇÃO PROTEÍNA/CREATININA URINÁRIA | 20,75 |
36 | S/CODIGO | IDENTIFICAÇÃO DO VIRUS HEP.B POR PCR | 273,33 |
37 | S/CODIGO | DOSAGEM DE HOMOCISTEINA TOTAL NO PLASMA | 49,30 |
38 | S/CODIGO | DOSAGEM DE HOMOCISTEINA URINÁRIA | 46,45 |
39 | S/CODIGO | MUTAÇÃO FATOR V DE LEIDEN (FVR506Q) | 100,00 |
40 | S/CODIGO | DOSAGEM SÉRICA DE TOPIRAMATO | 389,20 |
41 | S/CODIGO | MUTAÇÃO MTHFR (C677T E A1298C) | 210,00 |
42 | S/CODIGO | PROTEINA S TOTAL E LIVRE NO PLASMA (CADA) | 378,05 |
43 | S/CODIGO | CÁLCIO NA URINA 24 HORAS | 6,93 |
44 | S/CODIGO | ACIDO URICO NA URINA 24 HORAS | 9,62 |
45 | S/CODIGO | EXAME DE PEPTÍDEO NATRIURÉTICO (BNP) | 77,50 |
46 | S/CODIGO | ANTÍGENO LEUCOCITÁRIO HUMANO B27 DETECÇÃO POR PCR (HLAB-27) | 76,67 |
47 | S/CODIGO | EXAME DA GOTA ESPESSA (MALÁRIA) | 25,00 |
48 | S/CODIGO | ANTICORPOS ANTI RECEPTOR DE TSH (TRAB) | 52,00 |
49 | S/CODIGO | ANTICORPOS ANTI FOSFATILDISERINA IGG, IGM, E IGA | 162,78 |
50 | S/CODIGO | SOROLOGIA IGG PARA COVID | 57,50 |
51 | S/CODIGO | SOROLOGIA IGM PARA COVID | 57,50 |
52 | S/CODIGO | SOROLOGIA IGG PARA ZIKAVIRUS | 80,00 |
53 | S/CODIGO | SOROLOGIA IGM PARA ZIKAVIRUS | 80,00 |
54 | S/CODIGO | EXAME PARA TESTE GENÉTICO DE INTOLERÂNCIA À LACTOSE | 146,67 |
55 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA AMENDOIM | 20,42 |
56 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA TARTRAZINA | 15,63 |
57 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA POEIRA | 20,42 |
58 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA PELO DE GATO | 20,42 |
59 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA CLARA DE OVO | 20,42 |
60 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECÍFICO PARA GEMA DE OVO | 20,42 |
61 | S/CODIGO | DOSAGEM DE IGE ESPECIFICO PARA TOMATE | 15,63 |
62 | S/CODIGO | TESTE IGRA (INTERFERON GAMMA RELEASE ASSAY) PARA TUBERCULOSE LATENTE | 150,00 |
63 | S/CODIGO | PESQUISA DE DISMORFISMO ERITROCITÁRIO | 28,45 |
64 | S/CODIGO | TOXICOLÓGICOS | 130,75 |
65 | S/CODIGO | CHLAMYDIA TRACHOMATIS DETECÇÃO POR PCR QUALITATIVO | 146,67 |
66 | S/CODIGO | CHLAMYDIA TRACHOMATIS ANTICORPOS ANTI IGG, IGM E IGA | 129,39 |
67 | S/CODIGO | DOSAGEM DE CATECOLAMINAS | 94,00 |
68 | S/CODIGO | ANTICORPOS ANTI- FATOR INTRÍNSECO | 176,44 |
69 | S/CODIGO | ACIDO METILMALÔNICO | 78,71 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor total do presente termo é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os exames deverão ser realizados a partir da celebração do termo contratual, nas dependências da CONTRATADA, que deverá estar estabelecida dentro do território do município de Francisco Beltrão e com a utilização de seus equipamentos, por profissionais devidamente habilitados, mediante apresentação da autorização de exames expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os exames constantes nos lotes para o qual a CONTRATADA habilitou- se e que constam na cláusula primeira deste deverão ser realizados em sua integralidade. Não será permitida a recusa por parte da CONTRATADA da realização de algum exame que integrar os lotes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Secretaria Municipal de Saúde de Francisco Beltrão não realizará o direcionamento de usuários aos serviços; a escolha do laboratório ficará a cargo de cada usuário SUS, exceto quando o laboratório escolhido estiver com cota financeira mensal insuficiente, então, nesse caso, será ofertado pelos agendadores as demais opções para a escolha do usuário.
CLÁUSULA QUARTA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de análises clínicas laboratoriais, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 027/2022, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em especial os seus artigos 196 e seguintes; os artigos n.ºs 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90; Lei Federal n.º 8.666/93; Portaria GM/MS n.º 1606/0l e demais legislação pertinente a matéria, assim como, pelas condições do Edital de Chamamento e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a - Realizar os serviços de acordo com as necessidades e programações da Secretaria Municipal de Saúde; b - Coletar os exames nas dependências da CONTRATADA;
c - Possibilitar o horário de coleta para os exames que não exigem preparo especial, durante o turno de trabalho da CONTRATADA e mediante a procura do usuário, considerando que para o atendimento profissional da REDE é necessário a liberação do laudo dos exames com a maior brevidade possível para a
conclusão diagnóstica e os encaminhamentos necessários pertinentes ao tratamento mais adequado de cada usuário;
d - Cumprir e não trabalhar com o agendamentos do usuários, os quais exigem dias para a realização da coleta dos materiais e após demandam mais tempo para a emissão do resultado;
e - Entregar o resultado no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas) da realização da coleta, para os exames solicitados com alta prioridade, pois os mesmos são necessários à Rede Municipal para concluir o diagnóstico;
f - Entregar o resultado dos exames aos usuários do SUS, no máximo em 3 (três) dias após a coleta do material e em casos que o material é destinado ao prestador de apoio para leitura, o prazo máximo de entrega dos resultados será de até 10 (dez) dias. Regra condicionada para os exames de média e baixa prioridade;
g – Manter o estabelecimento de acordo com as normas da Vigilância Sanitária em sua estrutura física, bem como apresentar Licença Sanitária;
h - Manter estrutura física para coleta de material ginecológico de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária;
i - Cumprir integralmente as exigências da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 302/05 da Anvisa e da Lei nº 13.331/01 e Decreto nº 5.711/02, ou outras que venham a substituí-las;
j - Aderir ao sistema de recepção e faturamento utilizado pelo Município, que se trata de programa informatizado disponibilizado pela Secretaria de Saúde;
k - Faturar pertinente ao mês de competência do qual foi realizado o exame e após a entrega de resultado (laudo) ao paciente. Não deverá reter a guia de autorização do usuário e realizar a cobrança do sistema SUS antes da coleta e entrega do resultado;
l - Não realizar cobrança dos exames aos usuários que já possuem a autorização pela Rede Municipal, alegando que o valor pago pelo SUS é insuficiente para o custeio do mesmo, ou outras orientações verbais sem comprovação técnica, situações dessa natureza o usuário não deve ser envolvido;
m - Em caso de apresentar reclamações, denúncias de usuários por meio da Ouvidoria Municipal, deverá esclarecer os questionamentos no máximo 5 (cinco) dias após o recebimento dos documentos retornando- os para a Secretaria Municipal de Saúde;
n - Manter durante toda a duração do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições e qualificações apresentadas em sua proposta na licitação, independente de outras a serem estabelecidas;
o - Responsabilizar-se perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por atos ou omissões imputados a si, seus empregados e/ou prepostos, dos quais resultem perdas e/ou danos ao contratante e/ou a terceiros, em decorrência da execução contratual;
p - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto do Contrato;
q - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da prestação dos serviços;
r - Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução do Contrato.
OBS.1: As obrigações relacionadas neste edital são meramente exemplificativas, não eximindo a contratada de outras decorrentes da Legislação vigente.
2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Realizar a divisão da cota de faturamento mensal em conformidade com a quantidade de exames adquiridos pelos serviços;
b - Ofertar os serviços ao usuário SUS, deixando a critério do usuário a escolha em qual prestador deseja realizar os exames;
c - Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e a execução dos serviços de saúde;
d - Compartilhar junto a Vigilância Sanitária denúncias, reclamações pertinentes ao espaço físico, as instalações da CONTRATADA;
e - Exercer o controle e auditoria dos serviços prestados;
f - Disponibilizar o sistema de faturamento ao prestador e realizar o pagamento dos serviços efetivamente prestados;
g - Processar o faturamento respeitando o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Ministério da Saúde ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a este;
h - Prestar todas as informações necessárias ao prestador dos serviços, com clareza, para viabilizar a execução;
i - Encaminhar os registros de ouvidoria fixando-lhe prazo para esclarecimentos, correção de irregularidades encontradas, no caso de 3 (três) denúncias consecutivas pertinentes ao mesmo prestador dos serviços será encaminhado para o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal para avaliação e aplicação de sanções administrativas se assim julgado necessário, estando passível de bloqueio da cota financeira mensal até a conclusão;
j - Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e prestar todas as informações necessárias, pertinentes aos serviços ofertados;
k - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
l - A fiscalização exercida pelo Município, sobre os serviços ora contratados não eximirá o prestador dos serviços da sua plena responsabilidade, ao próprio Município ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato;
m - Caso seja constatada falha, bem como qualquer tipo de irregularidade tanto na coleta como no resultado das análises, a Secretaria Municipal de Saúde formalizará à CONTRATADA para esclarecimentos e se necessário refazer o exame, sem quaisquer ônus ao Município. Durante a análise dos resultados respeitar os parâmetros de qualidade, ou seja, se a CONTRATADA identificar resultados com limiares discrepantes aos de referência, este deverá encaminhar para serviço de apoio e emitir o resultado em laudo seguro e confirmado ao usuário do SUS.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze), contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a licença sanitária do Estabelecimento atualizada. A não apresentação da Licença Sanitária atualizada implicará no encerramento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos formalizados pela Auditoria Municipal, decorrentes de reclamações, sugestões, elogios, etc., serão encaminhados à CONTRATADA, para conhecimento e esclarecimento em prazo a ser determinado. Caso seja detectada a necessidade de medidas corretivas ou de aprimoramento dos procedimentos, a Secretaria Municipal de Saúde orientará a CONTRATADA para as adequações necessárias. Ocorrendo a verificação da persistência de problemas identificados haverá justificativa para ocorrer a rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste edital correrão a conta de Recursos vinculados a E. C. 29/00 e Bloco de custeio das ações e serviços públicos em saúde, da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5880 | 08.006.10.302.1001.2049 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
5890 | 08.006.10.302.1001.2049 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados de acordo com o valor referência indicado no ANEXO I do edital e na cláusula primeira deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá aderir ao sistema de recepção e faturamento utilizado pelo município, que se trata de programa informatizado disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA receberá, até o 10º (decimo) dia útil de cada mês posterior à produção, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde da seguinte condição: crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As contas rejeitadas pela SMS/SUS/Francisco Beltrão e SIASUS, dentro das suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente.
PARÁGRAFO QUARTO - As cobranças rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pela Auditoria da SMS/SUS/ de Francisco Beltrão, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso/ esclarecimentos. Caso a decisão seja favorável à CONTRATADA, as cobranças poderão ser reapresentadas através dos sistemas da Secretaria de Saúde e Ministério da Saúde.
PARÁGRAFO QUINTO - Serão descontados no processamento apresentado, os procedimentos glosados pelas revisões técnica e administrativa.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso os pagamentos rejeitados já tenham sido efetuados, fica a Secretaria Municipal de Saúde de Francisco Beltrão, autorizada a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do BDP/Boletim de Diferença de Pagamento no SIASUS.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendencia de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de credenciada e habilitada junto ao Município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA, seus profissionais, equipamentos e instalações deverão estar cadastrados no CNES/Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e ser compatível com os procedimentos.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O pagamento será realizado através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
O reajuste de preços poderá ocorrer da seguinte forma:
1 - Para os serviços previstos nos lotes 01 a 06, de acordo com a atualização da TABELA DE PREÇOS SUS, pelo Ministério da Saúde; e
2 - Para os serviços previstos nos lotes 07 e 08, o valor poderá ser atualizado com base na variação do IGPM-FGV – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, dos últimos 12 (doze) meses. No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para reajustes subseqüentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Francisco Beltrão, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MULTA
O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de exames de rotina constantes na tabela do ANEXO I do edital e na cláusula primeira deste instrumento, porém, caso a CONTRATADA não disponha de estrutura própria para a realização de exames mais complexos, poderá subcontratar outro laboratório para fazê-lo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do Município de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
PARÁGRAFO QUINTO - As condições estabelecidas no Chamamento público nº 001/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEXTO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste instrumento será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
A fiscalização do recebimento dos serviços ficará a cargo das servidoras da Secretaria Municipal de Saúde, senhoras Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxx X. X. Anghinoni, CPF 036.577.889- 30, telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de
igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 01 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
VITA LAB LABORATORIO LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX