PREGÃO N.º 01/2019
PREGÃO N.º 01/2019
SEBRAE/SE PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS
SELEÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE COPA E REFEITÓRIO E ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO SEBRAE/SE, VISANDO AO REGISTRO DE PREÇOS.
ARACAJU/SE FEVEREIRO/2019
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2019
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1- O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 19/2018, datada de 26/02/2018, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO e forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 01/2019, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2- Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 07 de março de 2019.
• HORÁRIO: 10h00 (dez horas).
2- DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
2.1- O edital deste Pregão visa à seleção de empresa(s), para registro de preços, especializada(s) no fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de copa e refeitório e água mineral para atender às demandas administrativas do SEBRAE/SE, conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital, cujos itens estão distribuídos em 03 (três) lotes a saber:
a) Lote 1 - Material de Copa e Refeitório;
b) Lote 2 - Água Mineral; e
c) Lote 3 - Gêneros Alimentícios.
2.1.1- A licitante poderá apresentar proposta contemplando um, dois ou todos os lotes descritos neste Edital.
2.2- A entrega deverá ser feita na sede do SEBRAE/SE, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no Setor de Almoxarifado - Unidade de Administração-UAD.
2.3- Os itens deverão ser entregues em sua totalidade, conforme as quantidades estabelecidas no(s) contrato(s) a ser(em) celebrado(s), respeitando os totais constantes neste instrumento e seu Anexo I, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Solicitação de Fornecimento enviada pelo fiscal do contrato, lotado no Setor de Almoxarifado - Unidade de Administração - UAD do SEBRAE/SE, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
2.4- O SEBRAE/SE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de material em desacordo com as especificações estabelecidas neste instrumento e no contrato a ser celebrado.
2.5- Todos os custos da entrega, como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.6- Os produtos não perecíveis deverão ter prazo de validade, de no mínimo, 6 (seis) meses, contados a partir da entrega.
2.7- Após declarar o vencedor de cada lote, o Pregoeiro suspenderá a sessão e solicitará ao licitante classificado em primeiro lugar de cada lote, a apresentação de 01 (uma) amostra do produto ofertado, no prazo de 05 dias úteis, para verificação de sua conformidade com as especificações editalícias e com a proposta.
2.8- A licitante deverá encaminhar A(s) amostra(s) para a Unidade de Administração - UAD, na sede do SEBRAE/SE, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00.
2.9- A(s) amostra(s) deverá(ão) ser enviada(s) em sua embalagem original do produto, lacrada(s) e identificada(s) com o nº do CNPJ/MF e a razão/denominação social da licitante, a fim de que se possa aferir com precisão, a especificação do objeto.
2.10- A(s) amostra(s) poderá(ão) ser aberta(s) e manuseada(s), sendo devolvida(s) à empresa licitante no estado em que se encontrar ao final da análise técnica efetuada pelo SEBRAE/SE.
2.11- A amostra será analisada conforme as especificações exigidas, bem como se atende com eficácia ao fim a que se destina.
2.12- Caso as amostras sejam reprovadas, a proposta será recusada e sendo convocado o segundo classificado para, estando o seu preço dentro da margem orçamentária do SEBRAE/SE, apresentar suas amostras, ficando sujeita às mesmas condições dos itens anteriores, e assim sucessivamente.
2.13- A amostra que obtiver aprovação e for vencedora do item, permanecerá no SEBRAE/SE até que seja efetivada a entrega do bem pelo licitante, a fim de ser com este comparada.
2.14- As amostras rejeitadas deverão ser retiradas no SEBRAE/SE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do resultado da fase de amostras. Caso contrário,
será presumida como renúncia da licitante ao objeto, que poderá ser descartado pelo SEBRAE/SE, sem gerar à licitante, direito a indenização.
2.15- Da decisão que rejeitar/aprovar amostras caberá defesa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do resultado.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1- O custo estimado para a contratação dos itens é de R$ 71.917,54 (setenta e um mil novecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).
3.2- As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta Orçamento do SEBRAE/SE – Exercício 2019.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2. Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2- Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3- O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4- Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5- É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex-dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6- É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7- É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8- Não será permitida como proponente empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9- A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10- O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11- Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019.
4.12- Os interessados que adquirirem o presente Edital obrigam-se a se manterem atualizados, acompanhando no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx todas as publicações de informações deste procedimento licitatório, a exemplo de respostas aos esclarecimentos das licitantes, julgamentos de impugnações/recursos, alterações do Edital etc, não podendo, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1- O licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial n.º 01/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n.º 01/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 01/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C: Comissão Permanente de Licitação
(Razão/Denominação Social da Empresa Licitante)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1- Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração, (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2- Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3- A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4- A licitante que credenciar o representante legal da empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
7- DA PROPOSTA
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada pelo seu representante legal, onde constará:
a) os seguintes dados da licitante: nome empresarial, n.º do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e-mail e número de telefone para contato;
b) a descrição do objeto desta licitação, com a identificação do(s) Item(ens) com a(s) respectiva(s) marca(s);
c) os preços unitários dos itens e o total dos lotes, este último em algarismo e por extenso, e, em caso de divergência, prevalecendo o por extenso;
d) o prazo de fornecimento dos itens obedecendo ao estipulado no item 2.3 da Cláusula Segunda deste Edital;
e) a declaração expressa de que o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
f) a declaração de que aceita e concorda com todas as condições e especificações do objeto constante neste Edital e seus anexos;
g) a informação dos seguintes dados do representante legal que assinará o contrato: nome completo, n.ºs do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço e telefone para contato.
7.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto deste certame.
7.3- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.4- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados por pessoa devidamente credenciada conforme a Cláusula 6 deste Edital, em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente.
8.1.1. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2- Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas, devidamente registradas no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF e o documento a ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, em características, quantidades e prazos;
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste, de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, tipo do serviço executado, local da execução dos serviços, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
b) Apresentar Declaração de Desimpedimento (Modelo ANEXO III deste Edital);
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência – Governo Federal – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência – Governo Federal – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.3- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita em envelope lacrado à CPL.
8.5- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6- É obrigação da licitante vencedora manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7- Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1- Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento, conforme estabelecido no Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2- As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3- O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4- A responsabilidade pela entrega do envelope após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por referida modalidade de encaminhamento.
9.5- No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6- A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7- Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8- A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9- Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1- O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2- Primeiramente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste Edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3- Serão classificadas a proposta de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1- Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o MENOR PREÇO POR LOTE.
10.4- Quando não for possível se obter, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5- A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6- Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7- A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8- A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9- Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10- Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11- Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12- Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13- O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
10.14- Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.15- Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16- No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17- Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18- Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20- Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21- A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que declarar a vencedora, para entregar à Pregoeira/CPL a nova proposta com o preço recalculado dos Itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.
11.2- Os recursos terão efeito suspensivo.
11.3- Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento dar-se-á por intermédio de fax, correspondência ou e-mail.
11.4- O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DO PAGAMENTO
12.1- Pelo perfeito fornecimento do objeto desta licitação, o SEBRAE/SE fará à(s) licitante(s) que vier(em) a ser contratada(s), o pagamento do preço proposto, por meio de depósito em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do material contratado, conforme Solicitação de Fornecimento, mediante a apresentação da NF/fatura, devidamente atestada pelo Gerente da Unidade de Administração - UAD e dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos itens fornecidos, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
e) Outros documentos exigidos por Xxx.
12.1.1- É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
12.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto do contrato, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) materiais, embalagem, transporte, mão-de-obra, todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
12.3- O preço contratado, em moeda corrente brasileira, poderá ser reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE, pelo IPCA – Alimentação, após 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato.
12.4- A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
12.5- Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.6- O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.7- Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.8- Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
12.9- O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.3. O SEBRAE/SE convocará formalmente o(s) fornecedore(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o SEBRAE/SE convocará os demais licitantes classificados, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13.4.1. Caberá aos licitantes subsequentes ao primeiro classificado, registrados na ordem de classificação e observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, optarem pela aceitação ou não do objeto deste edital.
13.5. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada, no máximo, por igual período, mediante termo aditivo, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
13.6. A Gerência da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTI será responsável pelos atos de controle e administração dos quantitativos e vigência da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor com o qual será celebrado o instrumento contratual.
13.7. O fornecedor que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções nela previstas.
13.8. Na hipótese do subitem 13.4, o SEBRAE/SE poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
14- DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1- Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, de comprovada alteração de preços praticados no mercado.
14.1.1- A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à Unidade de Projetos Especiais promover as necessárias negociações com os fornecedores.
14.1.2- Frustrada a negociação, deverá o SEBRAE/SE liberar o fornecedor do compromisso assumido e convocar os demais fornecedores, visando dar igual oportunidade de negociação.
14.1.3- Não havendo êxito nas negociações, a Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.2- Comprovada a redução ou aumento dos preços estabelecidos na Ata de Registro de Preço, obedecidas as demais regras deste edital, e, definido o novo preço máximo a ser pago, o proponente registrado será convocado pelo SEBRAE/SE, para alteração do preço da Ata, por aditamento.
14.3- A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/SE a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições.
15- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
15.1- O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
15.1.1- A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
15.1.2- Por iniciativa do SEBRAE/SE, quando:
15.1.2.1- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.2.2- perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório; 15.1.2.3- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 15.1.2.4- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2.5- não comparecer ou se recusar a executar os serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2.6- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
16- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1- Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo SEBRAE/SE, automaticamente:
16.1.1- por decurso de prazo de vigência;
16.1.2- quando não restarem fornecedores registrados;
16.1.3- quando caracterizado o interesse público.
17- DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1- Quando necessário adquirir qualquer dos itens registrados na Ata, o SEBRAE/SE elaborará o Contrato e convocará o licitante vencedor para assinatura.
17.1.1- São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.1.2- A Contratada responsabilizar-se-á ainda, por todas as despesas oriundas do contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, ou ao SEBRAE/SE, resultantes de sua culpa ou dolo, ou dos seus prepostos na execução do contrato.
18- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
18.1- A execução do objeto do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor do Contrato lotado(s) na Unidade de Administração - UAD, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
18.2. A fiscalização de que trata o item 18.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
18.3. A execução dos serviços deverá ser devidamente atestada pelo representante da Unidade de Administração - UAD, sendo este responsável pela aceitação do objeto contratado.
18.4. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
19- DAS PENALIDADES
19.1- A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
19.2- A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3- A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
19.4- Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
19.5- As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20- DAS SANÇÕES
20.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
20.2- A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
20.3- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
20.4- Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
20.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
20.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
20.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
20.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
20.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
20.4.6. a dissolução da sociedade;
20.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
20.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
20.5- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
20.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
20.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
20.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
20.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
20.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
21- DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
21.2- O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
21.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
21.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
21.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
21.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
21.9- Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
21.10- Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
21.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
21.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
21.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Declaração de Porte: Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo III - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços; e
• Anexo V - Minuta do Contrato.
21.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 20 de fevereiro de 2019.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira do SEBRAE/SE
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 01/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A presente aquisição de material/produto deve-se à necessidade em atender as demandas administrativas da instituição, tais como: cursos, reuniões, oficinas, palestras realizados pelo SEBRAE/SE, além do consumo diário dessa Instituição.
2. DO OBJETO
2.1. Este certame tem por objetivo registrar preços para o eventual fornecimento de materiais de gêneros alimentícios, descartáveis, copa e refeitório e água mineral, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Os itens estão especificados no Anexo I deste Termo de Referência.
4. DA AMOSTRA
4.1. Após declarar o vencedor de cada lote, o Pregoeiro suspenderá a sessão e solicitará ao licitante classificado em primeiro lugar de cada lote, a apresentação de 1 (uma) amostra do produto ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para verificação de sua conformidade com as especificações editalícias e com a proposta.
4.2. A licitante deverá encaminhar a amostra para a Unidade de Administração – UAD, na sede do SEBRAE/SE, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 8:00 às 12:00 horas e 14:000 às 18:00, até o 5º (quinto) dia útil seguinte à solicitação do(a) Pregoeiro(a).
4.3. A amostra deverá ser enviada juntamente com a embalagem original do produto, lacradas e identificadas com o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante a fim de que se possa aferir com precisão a especificação do objeto.
4.4. A amostra poderá ser aberta e manuseada, sendo devolvida à empresa licitante no estado em que se encontrar ao final da análise técnica efetuada pelo SEBRAE/SE.
4.5. Para o lote 2 – Fornecimento de água mineral, deverá ser apresentada, juntamente à amostra, a apresentação da análise bacteriológica da água ou Laudo de Potabilidade da Água, em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 274/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– XXXXXX, que aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo.
4.6. A amostra será analisada conforme as especificações exigidas, bem como se atende com eficácia ao fim a que se destina.
4.7. Caso as amostras sejam reprovadas, a proposta será recusada e sendo convocado o segundo classificado para, estando o seu preço dentro da margem orçamentária do SEBRAE/SE, apresentar suas amostras, ficando sujeita às mesmas condições dos itens anteriores, e assim sucessivamente.
4.8. A amostra que obtiver aprovação e for vencedora do item permanecerá no SEBRAE/SE até que seja efetivada a entrega do bem pelo licitante, a fim de ser com esta comparada.
4.9. As amostras rejeitadas deverão ser retiradas no SEBRAE/SE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do resultado da fase de amostras. Caso contrário, será presumida como
renúncia da licitante ao objeto, que poderá ser descartado pelo SEBRAE/SE, sem gerar ao licitante direito a indenização.
4.10. Da decisão que rejeitar/aprovar amostras caberá defesa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do resultado.
5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1. A entrega deverá ser feita junto ao Almoxarifado do SEBRAE/SE, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, sendo o frete, carga e descarga por conta da Contratada.
5.2. Os itens deverão ser entregues conforme as quantidades estabelecidas, de forma total, em no máximo, 05(cinco) dias úteis após o recebimento da Solicitação de Fornecimento, sob pena de sujeitar- se às sanções legalmente previstas.
5.3. Todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
5.4. O SEBRAE/SE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de material em desacordo com as especificações estabelecidas neste instrumento.
5.5. Os produtos não perecíveis deverão ter prazo de validade, de no mínimo, 6 (seis) meses, contados a partir da entrega.
6. DO CUSTO ESTIMADO
6.1. O custo estimado da contratação é de R$ 71,917,54 (setenta e um mil novecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).
7. DA ORIGEM DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do SEBRAE/SE 2019.
Projeto: Suporte Operacional Relacionado a negócios
Ação: Suporte Operacional Relacionado a negócios – Sede Aracaju
8. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DE VALORES
8.1. O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da Contratada, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Unidade de Administração – UAD, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos itens fornecidos, valor unitário, valor total, com a dedução dos impostos devidos, instituição financeira, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS, quando xxxxxx;
d) outros documentos exigidos por lei ou constante deste Termo de referência.
e) Autorização de fornecimento/ Contrato
8.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx e dos documentos citados no item
8.3. O preço contratado, em moeda corrente brasileira, não será reajustado durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DO SEBRAE/SE
a) Fornecer as instruções necessárias à entrega do material/produtos e cumprir com os pagamentos nas condições pactuados;
b) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade do Fornecedor;
c) Acompanhar a entrega de materiais/produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade do Fornecedor, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
d) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidas;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
f) O SEBRAE/SE, nesta contratação, observará a atuação da CONTRATADA quanto as diretrizes do Decreto 7746/2012 que trata das compras sustentáveis para órgãos públicos e afins, conforme artigo abaixo, no que couber:
Art. 4º. São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
9.2. DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações inerentes a perfeita execução do objeto deste TR, fica a CONTRATADA obrigada a executar o fornecimento com integral observância às seguintes obrigações dentro dos seguintes parâmetros:
I – Qualidade:
• Responsabilizar-se por todos os recursos e materiais necessários à execução dos serviços objeto deste instrumento;
• Possibilitar ao SEBRAE/SE a fiscalização da execução do objeto a ser contratado, acatando as decisões e observações feitas pelo gestor do contrato;
• Participar das reuniões de relacionamento convocadas pelo CONTRATANTE;
• Promover as melhorias decorrentes da(s) pesquisa(s) de satisfação realizada(s) pelo SEBRAE/SE, através do gestor do contrato e dos usuários dos serviços.
• Atender às determinações da fiscalização do SEBRAE/SE e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à entrega e qualidade dos materiais/produtos;
• Entregar material/produto em conformidade com as especificações e exigência deste Termo de referência, atestada por órgão ou agente de certificação ou inspeção (ANVISA) ou outra entidade que venha substituir no período de vigência do Contrato celebrado, inclusive contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e outros;
II – Prazo:
• Prestar toda e qualquer informação solicitada pelos representantes do SEBRAE/SE no prazo máximo de 48 horas.
• Disponibilizar, em até 05 (cinco) dias após a contratação, e-mail e telefone, para que o SEBRAE/SE possa contatar a contratada durante o horário comercial, bem como designar profissional responsável pelo atendimento à instituição;
• Apresentar a documentação pertinente ao pagamento no prazo de até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, até a data limite de 20 de cada mês;
• Substituir os itens no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil, que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento, ou não aprovados pelo SEBRAE/SE, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresentem defeito de fábrica ou danos durante o transporte;
• Apresentar 01 (uma) amostra do produto ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme item 4 e subitens;
• Realizar entrega dos itens, de forma total, em no máximo, 05(cinco) dias úteis após o recebimento da Solicitação de Fornecimento, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas;
• Observar a data de vencimento dos produtos não perecíveis conforme item 5.5.
III – Suporte:
• Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/SE, sem prévia e expressa autorização;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência do SEBRAE/SE.
• Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados ou prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do SEBRAE/SE ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
• Responsabilizar-se pelo exato fornecimento, obrigando-se a solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste certame, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
• Manter sigilo sobre quaisquer informações relacionadas às atividades profissionais da outra parte, das quais tenha tomado conhecimento durante a execução do contrato, comprometendo- se a não revelá-las a terceiros;
• Acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferência dos materiais;
• Manter, no momento do fornecimento, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comunicar por escrito ao SEBRAE/SE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos quando solicitado;
• Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Termo de Referência;
• Arcar com todos os encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, impostos, etc.
• Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelo SEBRAE/SE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhada da respectiva nota fiscal e Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – Sustentabilidade:
• Manter, durante toda vigência do ajuste em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
• Apresentar conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 274/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme item 4.5
• Utilizar produtos, preferencialmente, acondicionados em embalagens que utilize materiais recicláveis e atóxicos, conforme determina as normas da ABNT NBR 15448-1 e 15448-2, de forma a garantir a máxima proteção durante sua utilização, transporte e armazenamento;
• Responsabilizar-se pelo exato cumprimento deste Termo de Referência, obrigando-se a solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
• Manter sigilo sobre quaisquer informações relacionadas às atividades profissionais da outra parte, das quais tenha tomado conhecimento durante a execução do contrato, comprometendo- se a não as revelar a terceiros;
• No que tange ao LOTE 1 – Material de Copa e Refeitório, observar se o material descartável é de Polipropileno e obedece as normas estabelecidas na ABNT.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação serão exercidos pela Unidade de Administração - UAD.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições durante a vigência do Contrato.
12.2. Os fornecimentos obedecerão à conveniência e a necessidades do SEBRAE/SE.
12.3. Esta licitação será processada na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
Anexo I-A - Especificações dos Lotes e Itens
Lote 1 - MATERIAL DE COPA E REFEITÓRIO | ||||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total, | |
1 | Colher descartável transparente, em polipropileno (PP), material plástico, aplicação café, pacote com 100 unidades | Unidade | 200 | |||
2 | Copo Térmico, material isopor, capacidade 100 ml, pacote com 25 unidades | Unidade | 360 | |||
3 | Copo descartável transparente, em polipropileno (PP), capacidade 200 ml, pacote com 100 unidades, dentro das normas da ABNT | Unidade | 3000 | |||
4 | Copo descartável transparente, em polipropileno (PP), capacidade 50 ml, pacote com 100 unidades, dentro das normas da ABNT | Unidade | 750 | |||
5 | Prato descartável transparente, em polipropileno (PP), 17 cm, material plástico, cor branca, pacote com 10 unidades | Unidade | 300 | |||
6 | Coador de café, de tecido, nº 4, pacote com 1 unidade | Unidade | 12 | |||
7 | Guardanapo de papel medindo 24x24, com folha dupla, lisa e branca, dentro das normas da ABNT, pacote com 50 unidades | Unidade | 500 | |||
8 | Guardanapo de papel medindo 30 x 30, com folha dupla, lisa e branca, dentro das normas da ABNT, pacote com 50 unidades | Unidade | 500 | |||
9 | Mexedor para café transparente, em polipropileno (PP), material plástico, incolor, pacote com 500 unidades. | Unidade | 200 | |||
10 | Faca para refeição plástica descartável, em polipropileno (PP), com 18 cm, em acrílico transparente, pacote com 50 unidades. | Unidade | 100 | |||
11 | Garfo para refeição plástica descartável, em polipropileno (PP), com 15 cm de comprimento e 22mm de largura, em acrílico transparente, pacote com 50 unidades. | Unidade | 100 | |||
12 | Colher para Chá ou Café, material plástico, descartável, transparente, em polipropileno (PP), com 8cm de Comprimento, Pacote com 200 unidades. | Unidade | 200 | |||
Valor Total | R$ | |||||
Lote 2 - FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL | ||||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada ANUAL | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Água Mineral, em garrafões de polietileno, com capacidade para 20(vinte) litros, sem cavidades ou rebordos internos que possam reter bactérias ou outras impurezas nocivas à saúde humana (dentro das Normas mais atuais de Segurança e Higiene) (com devolução do garrafão vazio). Os garrafões deverão: I– possuir lacre de segurança, sem indício de violação; II– apresentar-se intactos, sem amassamentos, rachadura, ranhuras, remendos, ou deformações do gargalo; III– apresentar rótulo padrão da água que deverá conter o nome da fonte, natureza da água, localidade, data e número da concessão, nome do concessionário, constante físico-químicas, volume do | Unidade | 2000 |
conteúdo de indicação do mês, ano de envasamento e do prazo de validade; IV– indicar o prazo de validade superior a 40 (quarenta) dias, contados da data da entrega no SEBRAE/ SE. | |||||
Valor Total | R$ | ||||
Lote 3 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada ANUAL | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Açúcar refinado, acondicionado em embalagem com 1 kg | Unidade | 1.000 | ||
2 | Adoçante dietético líquido a base de Sucralose, em embalagem plástica, de 100 ml, com Valor energético 0,06kcal = 0,3kJ (0% VD*), e composição Água, Sorbitol, Edulcorantes: Sucralose e Acesulfame-K; e Conservadores: Ácido Benzóico e Benzoato de Sódio, Acidulante: Ácido Cítrico e Regulador de Acidez: Citrato de Sódio. | Unidade | 250 | ||
3 | Café Cappuccino, solúvel, TRADICIONAL, acondicionado em embalagem de vidro ou plástico, com 200 g | Unidade | 400 | ||
4 | Café Capuccino, solúvel, DIET, acondicionado em embalagem de vidro ou plástico, com 200 g | Unidade | 200 | ||
5 | Café Torrado e Moído, embalado automaticamente, acondicionado em embalagem metalizada com 250 g | Unidade | 1000 | ||
6 | Chá, diversos sabores, embalagem com 10 unidades | Unidade | 600 | ||
7 | Bala, tipo “butter toffee”, sabor variado, acondicionada em embalagem com no minimo 160 g | Unidade | 250 | ||
8 | Bala de goma, tipo jujuba, caixa com 30 pacotes. Unidade com peso médio de no mínimo 32 g | Unidade | 100 | ||
9 | Bala Macia Xxxxxxxx (xxxxxx xx xx xxxxxx 000 x) | Unidade | 120 | ||
10 | Coco ralado desidratado, acondicionado em embalagem com 100 g | Unidade | 140 | ||
11 | Bombom Tipo Bola, com recheio a base de castanha de caju, envolvido por uma camada de biscoito tipo waffer e coberto com uma camada de chocolate ao leite, com peso médio de 19 g por unidade. Pacote com no mínimo 950 g | Unidade | 120 | ||
12 | Bombom Tipo Bola, envolvido por uma camada de biscoito tipo waffer e coberto com uma camada de chocolate branco, com peso médio de 19 g por unidade. Pacote com o mínimo 950 g | Unidade | 70 | ||
13 | Caixa de bombom com chocolates sortidos, acondicionada em embalagem com no mínimo 300 g | Unidade | 120 | ||
14 | Leite condensado, acondicionado em embalagem com no mínimo 395 g | Unidade | 70 | ||
15 | Confeito granulado crocante de chocolate, acondicionado em embalagem plástica com 150 g. | Unidade | 140 | ||
16 | Leite em pó desnatado, instantâneo, acondicionado em embalagem com 280 g, embalagem tipo lata, de plástico ou alumínio, tendo composição com 0% de gorduras totais, cálcio, ferro, magnésio, Vitaminas A, C, D e do complexo B. | Unidade | 150 | ||
17 | Leite em pó integral, instantâneo, acondicionado embalagem tipo lata, de plástico ou alumínio, com 400 g, tendo composição vitaminas (A, D, C e E) e minerais (ferro e zinco) e emulsificante lecitina de soja. | Unidade | 150 | ||
18 | Biscoito doce, tipo Maisena, acondicionado em embalagem com 400 g. | Unidade | 200 | ||
19 | Biscoito Salgado, tipo Cream Cracker, acondicionado em embalagem com 400 g. | Unidade | 200 |
ANEXO II
DO PREGÃO N.º 01/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome Empresarial da licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III
DO PREGÃO Nº 01/2019
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 21/2018, do SEBRAE/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui na composição do seu capital social, ou em seu quadro societário/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/SE, bem como ex- dirigente e/ou ex-empregado desligado a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura dos envelopes do Pregão supracitado;
03. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregado ou dirigente do SEBRAE/SE.
Cidade/UF, ... de de 2019.
(Nome do Representante Legal)
ANEXO IV
DO PREGÃO N.º 01/2019
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade
associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 5.500, Bairro América, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.115.183/0001-32, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, XXXXX DO XXXXXX XXXX XXXXX e por seu Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, doravante designado SEBRAE/SE, em conformidade com o resultado do Pregão nº 01/2019, devidamente homologado, resolvem, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e legislação pertinente, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos itens descritos nesta Ata, os quais foram adjudicados em favor da empresa abaixo informada, doravente designada FORNECEDORA, de acordo com as cláusulas e condições que seguem:
Empresa FORNECEDORA: | ||
N.º do CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Representante Legal: | CPF/MF: |
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem como objetivo o Registro de Preços para eventual contratação do fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de copa e refeitório e água mineral para atender às demandas administrativas do SEBRAE/SE, conforme as quantidades e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do edital do Pregão nº 01/2019 e tabela abaixo:
Lote 1 – MATERIAL DE COPA E REFEITÓRIO | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Preço Total dos Itens ................................................................................................................................... |
Lote 2 – ÁGUA MINERAL | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Preço Total dos Itens ................................................................................................................................... |
Lote 3 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Preço Total ................................................................................................................................... |
§ 1.º- O edital do Pregão nº 01/2019, inclusive as especificações constantes do referido processo de licitação, assim como os termos da proposta, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
§ 2.º- A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/SE a adquirir a totalidade dos produtos, sendo facultada ainda a realização de licitação específica para a aquisição de produto não incluído na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1- O SEBRAE/SE, na medida das suas necessidades, poderá realizar a contratação dos itens registrados através da presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, na quantidade que for necessária, respeitados os limites registrados.
2.2- Os itens deverão ser fornecidos após a assinutara do contrato respectivo e recebimento da Solicitação de Fornecimento, onde constarão todas as condições da execução do seu objeto.
2.2.1- A assinatura do Contrato será realizada mediante convocação do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Aracaju/SE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem cientes e ajustadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, de de 2019.
Pelo SEBRAE/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela EMPRESA FORNECEDORA:
......................................................
(Nome)
(N.º do RG e CPF)
ANEXO V
do Edital do PREGÃO Nº 01/2019
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º /2019
Contrato de Fornecimento que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Sergipe- SEBRAE/SE e a empresa , de
acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, suas alterações e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de copa e refeitório e água mineral para atender às demandas administrativas do SEBRAE/SE, conforme as quantidades e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do edital do Pregão n.º 01/2019 e detalhamento abaixo:
Lote 1 - MATERIAL DE COPA E REFEITÓRIO | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Lote 2 - ÁGUA MINERAL | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Lote 3 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o Edital do Pregão n.º 01/2019, seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I - O SEBRAE/SE:
a) exigir que os itens sejam fornecidos de acordo com as quantidades, especificações e prazos constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 01/2019);
b) receber os itens mediante aferição de qualidade e quantidade, disponibilizando local, data e horário;
c) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
d) atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
e) efetuar o pagamento de acordo com o disposto na Cláusula SEXTA deste instrumento;
f) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
g) rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com as exigências do Edital e deste Contrato;
h) notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens fornecidos, para que sejam corrigidos;
i) aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
j) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II - A CONTRATADA:
a) fornecer os itens, de acordo com as quantidades constantes na Cláusula Primeira deste contrato e especificações do Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 01/2019);
b) efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelo SEBRAE/SE, em estrita observância das especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 01/2019);
c) substituir o material no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil, se após o recebimento do produto for encontrado algum defeito;
d) comunicar por escrito ao SEBRAE/SE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos quando solicitado;
e) manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferência dos materiais;
g) entregar os materiais de forma total, conforme solicitação do SEBRAE/SE;
h) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato;
i) arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas e seguros;
j) assegurar-se da boa qualidade dos materiais fornecidos;
k) responsabilizar-se por todos os custos, encargos e despesas inerentes à execução dos serviços, tais como: taxas, fretes, embalagens, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros,
l) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no Contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
m) sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
n) arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que decorram da prestação dos serviços, inclusive quanto àqueles que, porventura, venham a ser criados;
o) a Contratada ficará obrigada a atender todas as requisições durante a vigência da Ata;
p) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
Parágrafo único- Ao SEBRAE/SE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização da execução dos serviços contratados e ainda, aplicar multa ou rescindir este Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. A entrega deverá ser feita na sede do SEBRAE/SE, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de 2ª à 6ª feira, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no Setor de Almoxarifado - Unidade de Administração - UAD.
5.2. Os itens deverão ser entregues conforme as quantidades estabelecidas, em no máximo, 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento da Solicitação de Fornecimento, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
5.3. O SEBRAE/SE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento de material em desacordo com as especificações estabelecidas neste instrumento;
5.4. Todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1- Pelo perfeito fornecimento dos itens objeto desta contratação, o SEBRAE/SE fará à CONTRATADA, o pagamento do preço de R$ ...... ( ), conforme detalhado na tabela abaixo,
por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do material requisitado na Solicitação de Fornecimento:
Lote 1 – MATERIAL DE COPA E REFEITÓRIO | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Preço Total dos Itens ................................................................................................................................... |
Lote 2 – ÁGUA MINERAL | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Preço Total dos Itens ................................................................................................................................... |
Lote 3 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | |||||
Item | Especificação | Unidade de compra | Quantidade Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Preço Total ................................................................................................................................... |
6.1.1- O pagamento será efetuado mediante a apresentação da NF/fatura, devidamente atestada pelo Gerente da Unidade de Administração - UAD e dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: especificação dos itens fornecidos, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
e) Outros documentos exigidos por Xxx.
6.1.2- É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
6.2- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto do contrato, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) materiais, embalagem, transporte, mão-de-obra, todos os custos da entrega como a incidência de impostos, taxas, pedágios, fretes, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
6.3- A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/SE.
6.4- Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.5- O SEBRAE/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
6.6- Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.7- Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o SEBRAE/SE.
6.8- O SEBRAE/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta Orçamento do SEBRAE/SE Exercício 2019.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS/DA VIGÊNCIA
8.1- Os itens objeto desta contratação deverão ser entregues conforme as quantidades estabelecidas na Cláusula Primeira, em no máximo, 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Solicitação de Fornecimento enviada pelo fiscal do contrato, lotado no Setor de Almoxarifado - Unidade de Administração - UAD do SEBRAE/SE, sob pena de sujeitar-se às sanções legalmente previstas.
8.2- O presente instrumento contratual entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará até o prazo de cumprimento de todas as obrigações pelas partes.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado na Unidade de Administração - UAD e designado por portaria específica, do Diretor Superintendente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
11.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
11.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
11.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
11.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
11.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2019.
PELO SEBRAE/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF nº: CPF/MF nº: