PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
EDITAL Nº 003/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000176/2019
MODALIDADE: CONVITE Nº 001/2019
TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL
ÁREA SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ABERTURA: DIA 13 DE FEVEREIRO DE DE 2019
HORÁRIO: ÀS 09H
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro, nomeada através da Portaria nº 165/2018, em conformidade com a Lei Federal 8666/93, torna público que no dia 13 de fevereiro de 2019, às 09 horas, em sessão pública, serão recebidos os envelopes referentes ao Edital acima citado: DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA no Setor de Licitações da Prefeitura, sito na Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0.000, nesta localidade.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, ou que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24h antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
OBJETO
Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução de obra para a reforma da Creche Municipal Tia Romana e na E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxx, por solicitação da Secretaria de Educação e Cultura, em conformidade ao Programa Brasil Carinhoso do FNDE. A obra ocorrerá por empreitada global, incluindo mão-de-obra e material, e conforme especificações constantes no Memorial Descritivo, planta baixa e planilha orçamentária anexados ao Protocolo nº 000176/2019.
1.2- A presente contratação será em regime de empreitada global, por menor preço, com fornecimento do material e mão-de-obra necessários ao fiel cumprimento do contrato.
1.3- A fiscalização ficará a cargo da Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxxxxx, que exercerá controle com relação à qualidade dos serviços executados, e, se necessário, poderá solicitar a correção dos serviços já executados, caso haja imperfeição ou desobediência às normas técnicas e/ou aos dispositivos de Lei e cláusulas do presente Edital.
1.4- OS LICITANTES DEVERÃO VISTORIAR O LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECER DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCALÇ E DE SUAS CONDIÇÕES (DE ACORDO COM O ANEXO), QUE DEVERÁ ESTAR INCLUÍDA NO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1.
1.5- Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – MINUTA DE CONTRATO;
b) Anexo II – DECLARAÇÕES;
c) Xxxxx XXX – DECLARAÇÃO DE VISITA;
d) Xxxxx XX – MEMORIAL DESCRITIVO;
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Dotação Orçamentária: Recurso FNDE – PROGRAMA BRASIL CARINHOSO.
3 - APRESENTAÇÕES DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar no dia 28 de janeiro de 2019, às 09 horas, dois envelopes denominados respectivamente, os quais deverão estar fechados e conter a seguinte descrição:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO:
- Nome da empresa licitante
- Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro
- Convite nº 001/2019
- Data de Abertura/Horário:
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA:
- Nome da empresa licitante
- Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro
- Convite nº 001/2019
- Data de Abertura/Horário:
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1. O envelope nº 01 - Documentação, deverá conter:
a) Prova de Regularidade de situação perante o FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas;
b) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo INSS (CND);
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente;
e) Declarações constantes no Anexo II do presente Edital;
f) Declaração de Visita constante no Anexo III do presente Edital;
g) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, no caso de empresa individual, registro comercial;
h) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope nº 01 de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital;
i) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital;
j) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender o item 4.1 nas letras “h” e “i”, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois (02) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
k) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
l) O prazo de que trata o item 4.1 na alínea “j” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
m) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.1 na alínea “j” e “l”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
n) Os documentos constantes do item 4.1, bem como as declarações previstas, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Barra do Ribeiro, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 4.1 letras “a”, “b”, “c” e “d”, quando possível poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
o) Xxxx não haja interesse em apresentação de recurso para esta fase, o proponente deverá anexar ao envelope declaração de desistência do prazo recursal.
p) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.2. Será inabilitada a empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos solicitados e/ou apresentá-los em desacordo com o Edital.
4.3. Os documentos deverão estar grampeados e numerados, rubricados em todas as folhas pelo representante legal.
4.4. Não serão admitidas na licitação, como proponentes, empresas reunidas em consórcio.
4.5. O faturamento deverá ser feito pelo proponente vencedor, regularmente habilitado no processo licitatório.
4.6. No caso de matriz e filiais, com recolhimento centralizado de encargos tributários, o licitante deverá informar o CNPJ do estabelecimento que constará das faturas fiscais.
5 - DA PROPOSTA
5.1.O envelope nº 2 – Proposta
A Proposta deverá obrigatoriamente:
a) Ser impressa sem rasuras ou ressalvas, com clareza, sem acréscimos ou entrelinhas;
b) Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa na última folha, assim como rubricada e numerada em todas as folhas, mencionando o preço por empreitada global, objeto desta licitação, com inclusão de impostos, taxas, obrigações decorrentes de leis sociais, despesas e demais encargos derivados da sua entrega e descarga no Almoxarifado da Prefeitura, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000, nesta municipalidade;
c) Especificar o preço unitário do material e serviços. Não serão aceitas propostas alternativas (opções); as mesmas serão desclassificadas;
d) Apresentar preços em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro;
e) Conter o nome, CNPJ, e o endereço completo da empresa licitante, bem como o nome e o cargo do seu representante legal;
f) Número da conta bancária do proponente, código e nome do Banco e código e nome da agência, para fins de pagamento;
g) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA será de no mínimo sessenta (60) dias (art. 64, § 3º da Lei 8666/93) a contar da data aprazada para a sua entrega;
h) PRAZO DE EXECUÇÃO da obra, que será de 60 (sessentaa) dias após entrega da ordem de serviço emitida pela Secretaria ou Engenheiro Civil responsável;
i) No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o de menor valor;
j) PRAZO DE GARANTIA da obra realizada.
5.2 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste edital e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta.
5.3 - Quando o prazo de validade da proposta e/ou o prazo de execução não estiverem especificados, a Comissão de Licitações considerará, para fins de julgamento das propostas de preços, que o prazo de validade da proposta será por 60 (sessenta) dias e o prazo de execução será de no máximo 60 (sessenta) dias.
5.4 - No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos relativos a impostos, taxas, seguros, frete, lucro e tudo mais que for necessário para execução da reforma.
5.5 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração, ou por via eletrônica (Internet) desde que passível de conferência, devidamente autorizado pelo órgão competente.
5.6 - Não se admitirá proposta que apresente preços irrisórios, inexeqüíveis ou incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.7 - Não serão consideradas Propostas que versem sobre objeto diverso daquele especificado no Edital e seus Anexos, ou propostas alternativas. As mesmas serão desclassificadas.
5.8 - Os licitantes poderão ser convocados para prestar esclarecimentos ou informações complementares, desde que isso não importe em modificação das condições propostas.
5.9 - Todos os documentos apresentados, bem como a conta corrente indicada para fins de pagamento, deverão estar sob o mesmo número do CNPJ/MF.
5.10 - A assinatura do contrato ou instrumento equivalente será feita pelo representante legal ou procurador constituído, devendo os mesmos apresentar documento comprobatório de tal condição. A procuração deverá ter prazo de validade correspondente, no mínimo, ao prazo de vigência do contrato.
5.11 - O faturamento deverá ser feito pelo proponente vencedor, regularmente habilitado no processo licitatório.
5.12 – No caso de matriz e filiais com recolhimento centralizado de encargos tributários, o licitante deverá informar o CNPJ do estabelecimento que constará das faturas /notas fiscais.
6. PROCEDIMENTO DE ABERTURA
6.1 – Após a entrega dos envelopes, no dia e horário marcado, os membros da Comissão:
6.2 – Abrirão, em primeiro lugar, os envelopes nº 1, relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfazer às exigências deste edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até o julgamento.
6.3 – Encerrada a fase de habilitação preliminar pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta aos licitantes inabilitados, se houver, após a realização de todos os procedimentos previstos no presente Edital, sendo que os envelopes ficarão à disposição no Setor de Licitações para retirada pelas empresas, no período de 30 dias e após este prazo os envelopes serão incinerados.
6.4 – Abrirão os envelopes de proposta dos licitantes habilitados, que serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e representantes credenciados.
6.5. - Desclassificará as propostas que não atenderem as normas desse edital.
7 - DO JULGAMENTO
7.1. Esta licitação é do tipo menor preço, referida no inciso I, § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8666/93.
7.2. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE: Somente serão aceitas as propostas cujo preço incluindo-se neste cômputo material, serviços e impostos pertinentes, ofertado conforme a descrição a seguir e que não supere o valor por item, admitido pela PMBR, sob pena de desclassificação:
ITEM |
Descrição |
Qtd. |
Empresa 01 |
Empresa 02 |
Empresa 03 |
MÉDIA |
01 |
Reforma na Creche Municipal Tia Romana. |
01 |
R$ 41.081,21 |
R$ 49.421,32 |
R$ 44.434,07 |
R$ 44.978,89 |
02 |
Reforma na Escola E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxx. |
01 |
R$10.088,31 |
R$11.209,25 |
R$ 8.924,23 |
R$ 10.073,93 |
VALOR TOTAL GERAL: R$ 55.052,82
7.3. O julgamento da proposta financeira transcorrerá com base nos seguintes critérios:
preliminarmente, a Comissão examinará o aspecto formal e jurídico das propostas com vistas à classificação;
em seguida, será verificado se o bem/serviço cotado atende as especificações do Edital;
dentre as propostas classificadas, estando atendida a letra “b” deste subitem, será escolhido o menor preço cotado.
7.4. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de aceitar ou recusar, todas ou algumas das propostas apresentadas, mediante decisão fundamentada, por conveniência do interesse público e do serviço, sem que às licitantes caiba indenização de qualquer espécie.
7.5. Não serão classificadas as propostas que divergirem deste Edital em pontos fundamentais, apesar de declarações contidas nas propostas de que o aceitam.
7.6. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate será efetivado pela Comissão de Licitações, através de sorteio, em atos públicos, independente de comparecimento das licitantes, e devidamente registrado em ata.
8 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1. Qualquer pedido de impugnação por parte dos licitantes ao presente Edital deverá ser protocolado até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
8.2. De todos os atos praticados no curso do processo licitatório, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8666/93.
9 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. A contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
9.1.2. O licitante vencedor que desistir do objeto adjudicado, ou se recusar injustificadamente em assinar o contrato dentro das condições e prazos estabelecidos, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, além de outras penalidades previstas em lei.
9.1.3. Da mesma forma, poderá ser aplicada a multa de 02% (dois por cento) sobre o valor global da proposta, e/ou outra penalidade prevista em lei, quando o licitante vencedor descumprir outras obrigações assumidas.
9.1.4. Em caso de atraso na execução do objeto será aplicada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da ordem de serviço, por dia útil excedente do respectivo prazo.
9.1.5. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações em face da licitação e do contrato, a PMBR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.5.1 - Advertência por escrito;
9.1.5.2 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a PMBR por um período não superior a 2 (dois) anos.
9.1.5.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma e termos do parágrafo terceiro do inciso IV, do Art. 87, da Lei 8666/93.
9.2. As sanções previstas no item supra poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia.
9.3. As penalidades estipuladas poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8666/93:
9.3.1. Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, após condenação definitiva.
9.3.2. Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
9.3.3. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a PMBR, em virtude de atos ilícitos praticados.
9.3.4. No caso de descumprimento ou atraso na execução do serviço:
decorrido o prazo de execução, será advertida a empresa para execução do objeto licitado no prazo de 5(cinco) dias corridos, independente da aplicação das penalidades legais e administrativas cabíveis, e, ainda, quando verificadas pequenas irregularidades;
decorrido o prazo de advertência, a Administração poderá rescindir o Contrato, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei Federal 8666/93, convocando as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independente das penalidades cabíveis;
nos casos de inexecução total ou parcial do objeto licitado, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações do Edital, será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do Contrato, independente das demais penalidades previstas na lei, bem como, será incluída no Cadastro Geral de Fornecedores impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
na aplicação destas penalidades, serão admitidos os recursos previstos em lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES
O licitante vencedor obrigar-se-á a:
10.1 – Executar o objeto conforme exigências da legislação específica e do Edital.
10.2 – Corrigir os serviços já executados com imperfeições ou em desobediência às normas técnicas, características e especificações exigidas, sem ônus para a PMBR.
10.3 - Cumprir prazo de execução da reforma no máximo de 60 (sessenta) dias.
10.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido pela Lei federal 8666/93.
10.5 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões decorrentes de acordo celebrados entre os contratantes.
10.6 - Cumprir as demais condições e/ou requisitos do edital atinentes à habilitação e preenchimento da proposta, sob pena de desqualificação e/ou desclassificação.
10.7 - Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação (INSS, FGTS) e qualificação exigidas na licitação.
10.8 – Executar o objeto em conformidade às exigências da legislação específica, dentro dos padrões NBR/ABNT/INMETRO e do edital.
11 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
No prazo de 24 horas a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com o Município o objeto licitado.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 - O pagamento será realizado em até dez (10) dias após a execução do objeto e recebimento definitivo do mesmo, desde que as faturas estejam corretas e tenham sido atendidas rigorosamente as especificações da Ordem de Serviço (empenho). No caso de incorreção, serão devolvidas e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura.
12.2 – A execução da reforma será vistoriada pelo responsável/fiscal do contrato, que terá até (05) dias úteis para conferência, encaminhando para pagamento, caso aprovada;
12.3 - Para pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar a nota fiscal, de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos em, no mínimo, 02 (duas) vias.
12.4. Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária, creditada diretamente na conta corrente do licitante vencedor, informada na sua Fatura/Nota Fiscal. Em hipótese alguma será realizado pagamento através de cobrança bancária.
12.5. Os pagamentos estão sujeitos, ainda, à satisfação dos seguintes requisitos por parte do licitante vencedor:
Comprovar junto a PMBR sua regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRS;
O CRS/ FGTS a ser apresentado deverá ser o da Vencedora. Somente será aceita documentação da matriz para filial ou vice-versa, quando comprovadamente houver arrecadação centralizada na respectiva matriz ou filial;
O CND/ INSS a ser apresentado deverá ser o da Vencedora, podendo, no entanto, ser aceito o documento da matriz para a filial ou vice-versa, mesmo em Estados diferentes;
Se a PMBR verificar que a Vencedora, no curso da execução do contrato, teve alterada a situação de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço irá notificá-la para que regularize a situação, sob pena de rescisão, ressalvados os fornecimentos já realizados;
12.6. - Reequilíbrio Econômico-financeiro
Ocorrendo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art.65, II, letra “d” da Lei nº 8.666/93 mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Os interessados poderão obter informações sobre a licitação junto ao Setor de Licitações na Prefeitura Municipal em horário de expediente (das 08 às 14hs) pelos telefones: (00) 0000.0000 ou 3482.2100.
13.2 - A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
13.3 – A Prefeitura Municipal não será responsável pelos envelopes remetidos pelas Empresas através do Correio ou qualquer outra forma, sendo que os envelopes deverão estar no Setor de Licitações no dia e na hora marcada para abertura dos mesmos.
13.4 - É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais ao licitante, que deverão ser satisfeitas no prazo máximo de 24 horas.
13.5. Aplicar-se-ão nesta licitação além das disposições da Lei nº 8666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privados pertinentes.
13.6. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Barra do Ribeiro – RS, para dirimir as questões oriundas desta licitação.
14 - DOS ANEXOS
14.1- Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – MINUTA DE CONTRATO;
b) Anexo II – DECLARAÇÕES;
c) Xxxxx XXX – DECLARAÇÃO DE VISITA;
d) Xxxxx XX – MEMORIAL DESCRITIVO;
Xxxxx xx Xxxxxxx, 04 de fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA DE XXXXX XX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº 88.811.930/0001-76, denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. ....................., e a empresa .........., neste ato designada simplesmente CONTRATADA, com sede na ................, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob nº ......................., por seu representante legal Sr. ..........................., inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o nº......................... têm entre si, justo e acertado, o que contém nas cláusulas seguintes, em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.666 de vinte e um (21) de junho de 1993 e Legislação subseqüente, bem como do EDITAL nº 003/2019, CONVITE Nº 001/2019. .
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução de obra para a reforma da Creche Municipal Tia Romana e na E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxx, por solicitação da Secretaria de Educação e Cultura, em conformidade ao Programa Brasil Carinhoso do FNDE. A obra ocorrerá por empreitada global, incluindo mão-de-obra e material, e conforme especificações constantes no Memorial Descritivo, planta baixa e planilha orçamentária anexados ao Protocolo nº 000176/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- Do Preço
2.1 - O preço para o presente ajuste é de R$................. (........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que será pago conforme a execução da obra, após verificação, conferência e fiscalização realizada pela Arquiteta, fiscal do contrato.
2.2 - No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a despesas relativas à assistência técnica (quando solicitada), impostos, taxas, seguros, frete, lucro e tudo mais que for necessário até a entrega da obra concluída.
2.3 – Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos pelo IGP-M/FGV.
2.4 – Ocorrendo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art.65, II, letra “d” da Lei nº 8.666/93 mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA- Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do seguinte recurso financeiro:
- Dotação Orçamentária: PROGRAMA BRASIL CARINHOSO - FNDE.
CLÁUSULA QUARTA- Do Pagamento
O pagamento será realizado em até dez (10) dias após a execução do objeto e recebimento definitivo do mesmo, desde que as faturas estejam corretas e tenham sido atendidas rigorosamente as especificações da Ordem de Serviço (empenho). No caso de incorreção, serão devolvidas e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura.
CLÁUSULA QUINTA- Dos Prazos
O objeto deverá ser executado em até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da ordem de serviço e de acordo com o Edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
O presente ajuste terá vigência contratual até 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA- Do Recebimento do Objeto
6.1 - O objeto do presente contrato, estando de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será acompanhado e fiscalizado pela Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Civil, devendo estar presente um responsável pelo Setor solicitante, da seguinte forma:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação e vistoria a ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis da entrega, em conformidade com as especificações e,
Definitivamente, após verificação da qualidade do serviço executado e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA SÉTIMA- Dos Direitos e das Obrigações
7.1 - Dos Direitos
Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados em conformidade ao presente instrumento e Edital nº 003/2019 – Convite nº 001/2019.
7.2 - Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
efetuar o pagamento ajustado; e
dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
fiscalizar o presente ajuste, através da Arquiteta Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
executar o objeto de acordo com as especificações do Edital;
assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da entrega e execução do presente objeto contratual;
manter preposto para acompanhar a execução dos serviços;
obter consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, sempre que houver necessidade de modificação do projeto;
refazer, às suas expensas, os serviços inadequadamente realizados, sem alteração do cronograma previsto e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
registrar toda entrada e saída de máquinas, equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços, responsabilizando-se por sua guarda;
fazer o recolhimento de máquinas, equipamentos e manter limpa a área de trabalho, removendo sobra de materiais, entulhos e/ou sucatas, após a execução dos serviços;
quando do término dos serviços, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para efetuar a remoção de todos os seus pertences para fora da área da obra, com a devida limpeza do local;
fornecer uniforme ao pessoal em serviço, assim como os EPIs necessários,
a CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA e apresentá-la por ocasião do início da obra, na forma da legislação aplicável, se assim se fizer necessário.
7.3 – No caso do item “h”, em caso de descumprimento pela CONTRATADA, a CONTRATANTE promoverá a retirada como puder e lhe convier, sem qualquer responsabilidade por perdas, furtos ou extravios, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA, assim como quanto à limpeza do local, caso não realizada nos termos dos itens “g” e “h”.
CLÁUSULA OITAVA - Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art.78 da Lei Federal nº 8.666/93;
amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Penalidades e das Multas
10.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
10.1.2 - Se desistir do objeto adjudicado, ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato dentro das condições e prazos estabelecidos, sujeitar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, além de outras penalidades previstas em lei.
10.1.3 - Da mesma forma, poderá ser aplicada à multa de 02% (dois por cento) sobre o valor global da proposta, e/ou outra penalidade prevista em lei, quando o licitante vencedor descumprir outras obrigações assumidas.
10.1.4 - Em caso de atraso na execução do objeto: a) será aplicada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor global da proposta, por dia útil excedente do respectivo prazo; ou, b) a vendedora obrigar-se-á ao ressarcimento do que a CONTRATANTE despender para correção ou preservação do que não foi executado ou foi executado com imperfeição.
10.1.5 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações em face da licitação e do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
10.1.5.1 - Advertência por escrito.
10.1.5.2 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com a CONTRATANTE por um período não superior a 2 (dois) anos.
10.1.5.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma e termos do parágrafo terceiro do inciso IV, do Art. 87, da Lei 8666/93.
10.1.6 As sanções previstas no item supra, poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia.
10.1.7. - As penalidades estipuladas poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8666/93:
10.1.7.1- Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, após condenação definitiva.
10.1.7.2 - Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
10.1.7.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados.
– No caso de descumprimento ou atraso na execução do objeto contratado:
decorrido o prazo de execução, será advertida a empresa para execução do objeto licitado no prazo de 5(cinco) dias corridos, independente da aplicação das penalidades legais e administrativas cabíveis, e, ainda, quando verificadas pequenas irregularidades;
decorrido o prazo de advertência, a Administração poderá rescindir o Contrato, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei Federal 8666/93, convocando as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independente das penalidades cabíveis;
nos casos de inexecução total ou parcial do objeto licitado, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações do Edital, será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do Contrato, independente das demais penalidades previstas na lei, bem como, será incluída no Cadastro Geral de Fornecedores impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
na aplicação destas penalidades, serão admitidos os recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Legislação Aplicável
Aplicam-se à execução deste contrato as disposições da Lei Federal 8666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios e disposições de direito privado pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em quatro (4) vias de igual teor e forma.
Xxxxx xx Xxxxxxx ...... de ......... de 2019.
_______________________________________
Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro
CONTRATANTE
_______________________________
Empresa .............................
CONTRATADA
_______________________
CONSULTORIA JURÍDICA
Testemunhas:
ANEXO II
DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DECRETO Nº 4.358/02
REF: Carta Convite nº 001/2019
...................................................................(Razão
Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu
representante legal o(a)
Sr(a)...................................................................................................................................
portador(a) da Carteira de Identidade - RG
nº................................................. e do CPF
nº...................................DECLARA,
sob as penas da lei, para
fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93,
cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição
Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim
como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer
fato impeditivo à sua habilitação.
Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
)
Em..............de...................de 20....
.........................................................................................................
(assinatura
do representante legal)
(Observação:
em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
Ao
Presidente da Comissão de Licitação
Convite nº 001/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
______/RS, ............... de ................................ de 20..
Nome e assinatura do representante legal da empresa
MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA
Ao
Presidente da Comissão de Licitação
Convite nº 001/2019
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins de participação no Convite nº 001/2019, que a empresa ................................... tem em disponibilidade os equipamentos bem como a mão-de-obra constantes das especificações técnicas, e que os mesmos possibilitam a execução da obra no prazo estabelecido no edital.
_______/RS, ____ de _____________ de 2019.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ao
Presidente da Comissão de Licitação
Convite nº 001/2019
Eu ______________ (responsável técnico), portador da carteira de identidade nº _______ e registro no CREA nº ________, através da empresa ______________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, vem, perante Vossa Senhoria, declarar que atuarei como responsável técnico pelos trabalhos ora licitados e que tenho pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução do serviço.
Em..............de...................de 20....
.........................................................................................................
Assinatura
do Declarante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
Ao
Presidente da Comissão de Licitação
Convite nº 001/2019
A empresa ______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, neste ato representada por _______________________ (qualificação), em atendimento ao disposto no Edital do Convite nº 001/2019, vem declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução da prestação dos serviços a serem contratados.
Em.......de...................de 2019.
.........................................................................................................
Assinatura
do Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISITA
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA declara que a Empresa _________________________________, com CNPJ nº______ _______________, com sede na _______________________________________________, nº _____, telefone __________, CEP: _________, na cidade de ___________/__, através de seu representante legal ___________________________, visitou o local que tem por objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução de obra para a reforma da Creche Municipal Tia Romana e na E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxx, por solicitação da Secretaria de Educação e Cultura, em conformidade ao Programa Brasil Carinhoso do FNDE. A obra ocorrerá por empreitada global, incluindo mão-de-obra e material, e conforme especificações constantes no Memorial Descritivo, planta baixa e planilha orçamentária anexados ao Protocolo nº 000176/2019.
Barra do Ribeiro/RS, em ___ de _______ de 2019.
__________________________
(assinatura secretaria)
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Manutenção Escola Fernando Hoff e Creche Tia Romana
Área de intervenção Escola Xxxxxxxx Xxxx: 248,87m²
Área Creche: 382,99m²
Pavimento: Térreo
Tipo de Obra: Reforma e manutenção.
OBJETO
Este Memorial Descritivo compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para a reforma da Creche Tia Romana e da Escola Fundamental Fernando Hoff, formadas pelos seguintes ambientes físicos e suas respectivas áreas superficiais:
Creche Tia Romana
Hall – 4,23 m²;
Espera – 8,34 m²
Secretaria/Direção - 11,40 m²
Jardim de Infância – 17,46 m²
Maternal 1 – 17,46 m²
Maternal 2 – 17,46 m²
Circulação – 17,57 m²
Berçário – 29,46 m²
Sala – 11,40 m²
Sala TV – 8,90 m²
Berçário 2 – 41,21 m²
Sala de Repouso – 41,21 m²
Dispensador de Alimentos – 3,15 m²
Refeitório – 39,89 m²
Banheiro Masculino – 8,57 m²
Banheiro Feminino – 8,58 m²
Cozinha – 12,96 m²
Sanit. Funcionários – 2,09 m²
Almoxarifado – 2,09 m²
Recreio Coberto – 38,54 m²
Varanda – 7,80 m²
Escola Fundamental Fernando Hoff – áreas de intervenção
Antessala – 15,94 m²;
Xxxx 0 – 39,49 m²
Xxxx 0 – 39,49 m²
Xxxx 0 – 39,49 m²
MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES
A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos e adotando-se os seguintes critérios:
- Materiais ou equipamentos similar-equivalentes – Que desempenham idêntica função e apresentam as mesmas características exigidas nos projetos.
- Materiais ou equipamentos similar-semelhantes – Que desempenham idêntica função, mas não apresentam as mesmas características exigidas nos projetos.
- Materiais ou equipamentos simplesmente adicionados ou retirados – Que durante a execução foram identificados como sendo necessários ou desnecessários à execução dos serviços;
- Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos e deste memorial. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitada sua substituição, condicionada à manifestação do Responsável Técnico pela obra.
- A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.
ACABAMENTOS INTERNOS
REVESTIMENTO DE PAREDE CERÂMICO
Na Escola Xxxxxxxx Xxxx, nas áreas de intervenção (Antessala e Salas 1, 2 e 3) as paredes receberão revestimento cerâmico até a altura de 1m (um metro).
Na Creche Tia Romana, no Berçário 3 deverá ser revestida com cerâmica as parede da bancada do piso até a altura de 1,20mx3,50m (paredes em torno da bancada.
Cerâmica esmaltada comercial, PEI 3, cor cinza claro, com absorção de água inferior à 0,5%, resistente à produtos químicos GA, assentado com argamassa colante.
Todas as juntas deverão ser em material epóxi, cor cinza, (com índice de absorção de água inferior a 4%) estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais poderão exceder a 1,5 mm;
Na aplicação, utilizar espaçadores entre peças para manter seus alinhamentos;
Rejuntar após 72 horas com um rejuntamento epóxi.
Deixar as juntas entre peças de no mínimo 2 mm, observando sempre as indicações do fabricante;
Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com quaisquer outros defeitos.
Caberá a Contratada minimizar ao máximo as variações de tamanho e tonalidade especificadas em relação às cores existentes buscando sua aproximação evitando assim caracterizar diferentes cores nas paredes.
PINTURA
As salas da Escola Xxxxxxxx Xxxx receberão aplicação manual de pintura látex PVA semi-brilho cor branca nas paredes na altura acima de 1m (um metro); A Creche Tia Romana receberá pintura na sala da direção/secretaria.
A tinta utilizada deverá anteder a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; e deverá ser livre de solventes e odor, e ser de primeira linha.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.
Receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.
Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento ou falhas. As paredes internas serão seladas com líquido preparador de superfícies e pintadas com tinta Acrílica PVA com acabamento semibrilho, apresentando superfícies lisas, resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes e não sejam aplicadas com pincel.
REVESTIMENTO DE PISO CERÂMICO
No refeitório e no alpedre “recreio coberto” da Creche Tia Romana, será aplicado revestimento cerâmico sobre o piso existente. Cerâmica esmaltada comercial, PEI 4 (ou superior), cor cinza claro, com absorção de água inferior à 0,5%, resistente à produtos químicos GA, assentado com argamassa colante do tipo “piso sobre piso”.
Todas as juntas deverão ser em material epóxi, cor cinza, (com índice de absorção de água inferior a 4%) estar perfeitamente alinhadas e de espessuras uniforme, as quais poderão exceder a 1,5 mm;
Na aplicação, utilizar espaçadores entre peças para manter seus alinhamentos;
Rejuntar após 72 horas com um rejuntamento epóxi.
Deixar as juntas entre peças de no mínimo 2 mm, observando sempre as indicações do fabricante;
Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com quaisquer outros defeitos.
REVESTIMENTO DE PISO VINÍLICO
Nas áreas Jardim de Infância, Secretaria/Direção, Espera, Maternal 1, Maternal 2, Circulação e Berçário 3, da Creche Tia Romana, será removido o revestimento de piso existente, regularizado as áreas com buracos e deficiências com argamassa de cimento e areia e, posteriormente, aplicado revestimento vinílico semiflexível para piso, 3,2 mm de espessura aplicado com cola de contato ou adesivo acrílico (conforme recomendação do fabricante) a ser aprovado pela fiscalização.
Nas bordas das paredes, será instalado rodapé do mesmo material utilizado no piso.
ACABAMENTOS EXTERNOS
PINTURA
A Creche Tia Romana, receberá pintura em todas as paredes externas.
A tinta utilizada deverá anteder a norma DIN 55649 ou outra norma de sustentabilidade; e deverá ser livre de solventes e odor, e ser de primeira linha.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos até que as tintas sequem inteiramente.
As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.
Receberão duas demãos, sendo que, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada depois de obedecido a um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre demãos sucessivas, possibilitando, assim, a perfeita secagem de cada uma delas.
Serão adotadas precauções especiais e proteções, tais como o uso de fitas adesivas de PVC e lonas plásticas, no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura.
As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas nas proporções recomendadas. As camadas deverão ser uniformes, sem escorrimento ou falhas. As paredes internas serão seladas com líquido preparador de superfícies e pintadas com tinta Acrílica PVA com acabamento semibrilho, apresentando superfícies lisas, resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes.
As paredes de madeira deverão receber atenção especial no preparo, devendo ser removidas e substituídas, as peças de madeiras que encontrarem-se em processo de apodrecimento por umidade ou por ação de fungos e insetos (cupim).
ESQUADRIAS
PORTAS
Porta interna tipo colmeia, deverão ter espessura mínima de 35 mm, instaladas completas com guarnição e ferragens com o mesmo revestimento da divisória.
As portas de madeira das áreas de intervenção da Escola Xxxxxxxx Xxxx serão pintadas com esmalte sintético (livre de solvente) na cor cinza claro.
Na Creche Tia Romana, deverá ser substituída a porta e caixilho de correr do acesso da Sala de Espera para a Circulação, por uma porta de alumínio, de correr. Toda a ferragem será substituída de forma a adequar perfeitamente o sistema.
A ferragem para as portas de abrir deverão ser do tipo roseta, cromado. As maçanetas das portas deverão ser do tipo alavancas ou similares.
Serão todas em acabamento cromado. As ferragens não poderão receber pintura.
As ferragens deverão ser executadas rigorosamente em perfeito acabamento, sem folgas ou emendas, nela inclusa seus rebaixos ou encaixes.
Deverão ser verificadas as cargas das peças a serem fixadas pelas ferragens, principalmente as dobradiças, que deverão ser suficientemente robustas, de fôrma a suportarem com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas.
Todas as chaves deverão possuir numeração correspondente às portas e serem fornecidas em duas vias.
Os vidros utilizados nas esquadrias deverão obedecer a NBR 11706 e NBR 7199.
JANELAS
As Janelas de dos sanitários feminino e masculino da Creche Tia Romana serão substituídas por xxxxxxx xx xxxxxxxx, do mesmo tipo (maxim-ar). Cada janela deve possuir a medida de 0,50x0,60m, instaladas no mesmo local das existente. Após a instalação será feito o devido garantindo que não ocorra infiltrações.
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS.
Na Creche Tia Romana, serão substituídos os lavatórios dos sanitários por lavatório de louça branca a ser instalado na bancada de granito, 29,5 x 39cm ou equivalente, padrão popular, incluso sifão flexível em PVC, válvula e engate flexível 30cm em plástico e torneira cromada de mesa, padrão popular. Fornecimento e instalação.
Nos Sanitários masculino e feminino da Creche Tia Romana, deverão ser instalados bancadas de pedra granítica polida com duas cubas.
DIVISÓRIA LEVE
Serão substituídas as divisórias existentes do sanitário feminino da Escola Xxxxxxxx Xxxx. As novas deverão ser no mesmo padrão da existente.
LIMPEZA DE OBRA
Limpeza geral final de pisos, paredes, vidros, equipamentos (louças, metais, etc.) e áreas externas, inclusive jardins.
Para a limpeza deverá ser usada de modo geral água e sabão neutro: o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deverão ser restritos e feitos de modo a não causar PISO TÁTIL
___________________________
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ENG CIVIL CREA-RS 205368
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 221, Centro - CEP: 96790000 - Fones: 3482.21.00 / 3482.21.21
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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