TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407892.000044/2022-41
TERMO DE REFERÊNCIA COFAR Nº 002/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA AS FARMÁCIAS | ÁREA SOLICITANTE: COFAR DATA: 26/10/2022 |
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E ACESSÓRIOS PARA OS COLABORADORES DAS FARMÁCIAS LAFEPE, objetivando atender as necessidades do LAFEPE, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
LOTE 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CAMISA POLO MASCULINA | UN | 162 |
2 | JALECO BRANCO MANGA CURTA | UN | 114 |
3 | CAMISA SOCIAL | UN | 36 |
4 | CALÇA SOCIAL | UN | 36 |
LOTE 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | SAPATO SOCIAL | UN | 36 |
1.2.1 As quantidades estimadas não implicam obrigatoriedade de contratação pela administração durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para elaboração das propostas dos licitantes.
1.3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE 1 | |||
Descrição | Unidade | Quant. | |
Item 1 | Camisa polo masculina | UN | 162 |
Modelo no “ANEXO II" Tecido: Xxxxx Xxxxxx ( 50% de Algodão e 50% de Poliéster) |
Cor branca Três listras na gola e na manga sendo: uma azul, uma branca e uma vermelha Tipo de bolso quebrado Logomarca do LAFEPE bordada centralizado no bolso do lado superior esquerdo do peito Logomarca do governo do estado centralizado nas costas Gola em poliéster branca Bolso no tamanho: largura de 12 cm e altura de 13,5cm Bordado medindo: largura de 8,5cm e altura de 3,5cm e cores azul e vermelha. Código LAFEPE: 14332 Quantidades e tamanho das camisas: PP -12 / P - 32 / M - 40/ G - 36 / GG - 18 / XGG - 12 / XXGG - 12. | |||
Descrição | Unidade | Quant. | |
Item 2 | Jaleco unissex de manga curta | UN | 114 |
Modelo no “ANEXO II" Tecido Oxford (100% poliéster) Cor branca Cumprimento na altura do joelho Três bolsos: sendo dois nas laterais inferiores e um no lado superior esquerdo do peito Logomarca LAFEPE bordado centralizado no bolso superior do lado esquerdo do peito Abotoamento frontal de massa na cor do tecido. Bolso no tamanho: largura de 14cm e altura de 13cm. Bordado medindo: largura de 8,5cm e altura de 3,5cm cores azul e vermelho. Código LAFEPE: 14363 Quantidades e tamanhos dos jalecos: PP - 12 / P- 6 / M - 30 / G - 36 / GG - 30 | |||
Descrição | Unidade | Quant. | |
Item 3 | Camisa estilo social de manga curta masculina | UN | 36 |
Modelo no “ANEXO II" Tecido Cedrofil (67% poliéster e 33% algodão), Cor azul claro, Logomarca do LAFEPE bordada centralizado no bolso do lado superior esquerdo do peito Colarinho duro com abotoamento frontal de massa na cor do tecido Bolso no tamanho: largura de 12cm e altura de 13,5cm Bordado medindo: largura de 8,5cm e altura de 3,5cm cores branca e vermelha. Código LAFEPE: 14333 |
Quantidades e tamanhos das camisas: G - 30 / GG - 6 | |||
Descrição | Unidade | Quant. | |
Item 4 | Calça social masculina | UN | 36 |
Modelo no “ANEXO II" Tecido Oxford (100% poliéster) Cor azul marinho Cós fino com oito passantes, entretelado e forrado Corte reto Dois bolsos traseiros deverão ser reforçados com travetes e acabamentos em vivo Dois bolsos frontais modelo faca Sem pregas Zíper 100% poliéster (similar a Corrente) Os bolsos internos deverão ser do mesmo tecido A barra deverá ser feita em máquina de barra industrial Quantidades e tamanhos das calças: | |||
LOTE 2 | |||
Descrição | Unidade | Quant. | |
Item 1 | Sapato preto social | PA | 36 |
Modelo no “ANEXO II" Sapato de couro na cor preta Com cadarço Solado vulcanizado. Quantidades e tamanhos dos sapatos: |
CÓDIGO LAFEPE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE |
14091 | CALÇA SOCIAL Nº 42 | UN | 6 |
14092 | CALÇA SOCIAL Nº 44 | UN | 12 |
14093 | CALÇA SOCIAL Nº 46 | UN | 12 |
14094 | CALÇA SOCIAL Nº 48 | UN | 6 |
CÓDIGO LAFEPE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE |
14146 | SAPATO SOCIAL Nº 00 | XX | 00 |
00000 | SAPATO SOCIAL Nº 00 | XX | 00 |
00000 | SAPATO SOCIAL Nº 43 | PA | 6 |
1.4. Os preços deverão estar em moeda corrente nacional e inclusa todas e quaisquer despesas, tais como, transporte, imposto (incluindo ICMS substituto), e tributos diretos e indiretos incidentes para o fornecimento do objeto deste termo de referência.
1.5. Os preços ofertados deverão ser expressos em reais, com até duas casas decimais após a vírgula.
1.6. O LAFEPE não se obriga a adquirir os produtos relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas por itens, podendo até realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. Considerando a necessidade de atendimento ao acordo coletivo de trabalho 2021/2022 na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – FORNECIMENTO DE UNIFORMES, onde regulamenta que para o exercício regular da profissão é indispensáveis à utilização de uniforme.
2.1.2. Considerando que para o exercício regular das suas funções e serviços, são indispensáveis à utilização de uniforme, que destaca, distingue e identifica o servidor, proporcionando ao usuário segurança subjetiva, garantia de disponibilidade e acesso aos colaboradores.
2.1.3. Desta forma, Trata-se de uniforme profissional de categoria própria, com características particulares, ampliado por valores institucionais, de forma que possa atender parte do efetivo, em contato direto com os clientes que comparecem as farmácias.
2.2. DO REGISTRO DE PREÇO
2.2.1. A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) para aquisição de fardamento e acessórios, visando atender a Rede de Farmácias, se justificativa haja vista que a contratação solicitada enquadra-se nas hipóteses do art. 3º, inciso I, II e IV do Decreto Estadual nº 42.530/2015, visto a dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido, bem como pela necessidade de contratações frequentes, solicitadas de acordo com a demanda das farmácias do LAFEPE. O Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual aquisição conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
2.3. DO QUANTITATIVO
2.3.1. Para chegar-se aos quantitativos de uniformes estimados no presente Termo de Referência, levou-se em consideração a média dos uniformes utilizados nas farmácias LAFEPE nos últimos 12 (doze) meses a quantidade de funcionários.
2.4. DIVISÃO POR LOTE
2.4.1. opção da Administração pela divisão por lote decorre da semelhança e compatibilidade entre os itens, sendo a divisão por lotes econômica e tecnicamente viável mantendo a competitividade necessária a disputa e mantendo a integralidade do objeto pretendido, a celeridade e a vantajosidade na contratação.
3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
3.1. Pregão eletrônico.
4. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O preco ḿaximo admitido para o LOTE do presente processo licitat́orio
́e sigiloso, □nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos destinados para a presente contratação serão todos provenientes de receita própria do LAFEPE.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E FORMA DE FORNECIMENTO
6.1. Critério de julgamento: Menor preço.
6.2. O fornecimento do objeto descrito neste termo de referência se dará de forma PARCELADA, de acordo com a solicitação de compra encaminhada pelo LAFEPE, e nas condições contidas neste Termo de Referência.
7. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
7.1. Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as descrições constantes do edital e da proposta da empresa, referente à marca, modelo e especificações técnicas. Na ocasião, o setor responsável emitirá um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento provisório, mediante a elaboração de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.1.1. Nos casos dos materiais serem entregues em desconformidade com as condições, especificações e legislação respectiva, a Contratada será notificada para realizar as correções e entregar novamente o objeto licitado em até 10(dez) dias, às suas expensas, renovando-se, dessa forma, o prazo para nova análise da Contratante.
7.2. O objeto deste contrato deverá ser entregue, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da expedição da ordem de fornecimento, no seguinte endereço:
7.2.1. LAFEPE – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX, no endereço Largo de Dois Irmãos, nº 1.117, Dois Irmãos, Recife/PE, CEP. 52.171-010, na DIALM – Divisão de Almoxarifado do LAFEPE, de segunda a sexta, no horário de 8h00 as 16h00, não sendo aceita nenhuma entrega fora do horário estabelecido. Telefone para eventual agendamento da entrega será nº (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
7.3. Caso haja algum feriado local ou nacional, o fornecedor deverá realizar a entrega no primeiro dia útil subsequente.
7.4. A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição e /ou correção das peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos contratados.
7.5. O Objeto do presente TR somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições do TR, Edital, e proposta apresentada pela Contratada e demais documentos.
7.6. Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, incluindo o CNPJ, país de origem, composição têxtil, indicação de tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.
7.7. Os produtos deverão ter garantia mínima de 30 (trinta) dias, referente aos defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo.
8. ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE.
8.1. O LAFEPE será o órgão gerenciado da ATA.
8.2. Não há outros órgãos ou entidade participante do registro de preço.
8.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ata, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9. DA PROPOSTA
9.1 O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação deverão estar incluso todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF);
10. DA VEDAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB FORMA DE CONSÓRCIO
10.1 Estar̃ao impedidos de participar, de qualquer fase do processo, as empresas que se apresentem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem assim as que sejam entre si controladas ou controladoras, coligadas ou subsidiárias, e as empresas pertencentes a um mesmo grupo empresarial ou econômico, ou que mantenham vínculo de dependência ou subordinação com quaisquer outras empresas licitantes neste certame.
11. DA CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos para HABILITAÇÃO JURÍDICA e HABILITAÇÃO FISCAL, devem seguir a minuta padrão do Edital de aquisição do LAFEPE, disponível no site desta instituição.
12.2. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.2.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
12.2.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
12.2.3. A certidão descrita no subitem “12.2.1.” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante subitem “a” contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
12.2.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a Licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
12.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.3.1. Comprovação por meio de atestado de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o bom
desempenho da empresa (qualidade e cumprimento de prazo) com seus clientes, o(s) qual(is) deverá(ão) especificar a(s) quantidade(s) fornecida(s), cuja soma dos atestados deverá contabilizar no mínimo 30% (TRINTA por cento) do total solicitado neste termo de referência, para cada LOTE. Não serão aceitos atestados de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi fornecido para a licitante, com CNPJ, razão social e endereço da mesma.
12.3.1.1. A comprovação da compatibilidade de que trata o item anterior será aferido de forma cumulativa, devendo o licitante informar, através de declaração a ser entregue juntamente com os documentos de habilitação, a ordem de preferência dos itens indicados na proposta. Caso não seja informada a ordem de preferência pelo licitante, será fixada a ordem de preferência pela Administração, considerando a maior economia obtida.
12.3.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do termo de referência.
13. DAS AMOSTRAS
13.1 As amostras serão exigidas para todos os itens. O licitante declarado vencedor, deverá, quando solicitado, apresentar 01 (uma) amostra do produto para cada item constante de acordo com as especificações técnicas exigidas neste termo de referência, para ser analisada pela área demandante, o qual emitirá parecer quanto ao atendimento das exigências constantes no presente Termo de Referência;
13.2 As amostras deverão ser entregue sito à Largo Dois Irmãos, 1117 – Dois Irmãos, Recife-PE, XXX 00000-000, no horário entre 08h às 17h;
13.3 As amostras deverão obrigatoriamente estar identificadas com os seguintes dados:
1) Número do Processo Licitatório;
2) Número correspondente ao(s) item(ns) solicitado pela equipe técnica, com sua(s) respectiva(s) descrição(ões);
3) Razão social, endereço completo, número do telefone e e-mail do proponente;
4) Nome completo, número do telefone e e-mail do representante do proponente;
13.4 Os produtos apresentados como amostras serão abertos e submetidos aos testes necessários e servirão como referência para o momento do recebimento da mercadoria;
13.5 Os produtos que servirem de AMOSTRAS para classificação das empresas participantes do processo de Licitação não poderão ser computados no quantitativo a ser entregue;
13.6 Após a entrega, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, informará à Comissão de Licitação responsável se a amostra está em conformidade ou não com as especificações solicitadas, emitindo parecer técnico de conformidade com o objeto solicitado, informando expressamente se APROVA ou REPROVA a amostra apresentada;
13.7 Serão observados os seguintes critérios objetivos na avaliação do produto:
- Produtos com medidas de acordo com o Termo de Referência;
- Qualidade do produto de acordo com a composição descrita no Termo de Referência;
13.8 No caso da REPROVAÇÃO da amostra, o parecer técnico deverá apresentar as justificativas que fundamentaram a decisão, em conformidade com as especificações e os critérios objetivos para análise definidos no Termo de Referência;
13.9 Durante a análise técnica poderão ser solicitados esclarecimentos ou complementos necessários para avaliação técnica, os quais deverão ser apresentados, em até 5 (cinco) dias corridos da data da notificação formal (e- mail), sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento;
13.10 A amostra apresentada, bem como o objeto a ser entregue definitivamente, devem atender ao estabelecido no Termo de Referência e à proposta apresentada, sob pena de desclassificação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, a ser previamente informada, em até 30 (trinta) dias de cada fornecimento, mediante atesto da nota fiscal/fatura.
14.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a fabricação e entrega dos produtos, incluindo-se o frete e todo e qualquer tributo (incluindo ICMS substituto), ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
14.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
14.4. A área responsável pela compra emitira a SR – Solicitação de Reposição e fará os devidos tramites interno para a aprovação do pagamento com os devidos encaminhamentos internos disponíveis no SEI – Sistema de Informação Eletrônica para ser atestada pelo servidor responsável, comprovando o efetivo fornecimento contratado, juntamente com as certidões relativas à contratada e exigidas na Minuta do Contrato.
14.5. O prazo de pagamento será de até 30 dias será contado a partir do recebimento do atesto na Nota fiscal/Fatura, conforme estabelecido na Minuta do Contrato.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado
– IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
15.1. O Prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que, cumulativamente, seja demonstrada a vantajosidade, haja saldo de quantidades não consumidas e concordância do fornecedor.
15.1.1. A prorrogação do prazo de validade da ata não restabelece os quantitativos originalmente registrados.
15.1.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, ficando permitido apenas nos contratos dela decorrentes.
15.1.3. As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços
deverão ser formalizadas no curso de vigência da ata.
15.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da convocação, para assinatura da ata.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA
16.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da ata será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma da Lei Federal n° 13.303/16, e suas posteriores alterações, pelo RILC.
16.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada, por igual período ou não, de comum acordo entre as partes, sempre que a continuidade do contrato se mostrar vantajosa para o LAFEPE, limitando-se ao prazo total de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 166 do RILC.
16.3. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. São consideradas obrigações da CONTRATANTE, todas as especificadas neste Termo de referencia, no Edital e no Contrato e ainda:
17.1.1 Aprovar o recebimento do objeto que forem efetuados dentro dos parâmetros utilizados neste Termo de Referência e efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação, dentro do prazo previamente informado neste termo de referência.
17.1.2 Designar Fiscal/Gestor para acompanhar o fornecimento dos materiais, devendo este fazer as solicitações de entrega e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
17.1.3. Ordenar a substituição dos materiais, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
17.1.4. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto;
17.1.5. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
17.1.6. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
17.1.7. Efetuar o cotejo entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos.
17.2 do ÓRGÃO GERENCIADOR
17.2. O Laboratório Farmacêutico de Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx é o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e deverá:
17.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
17.2.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
17.2.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
17.2.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
17.2.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
17.2.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA DA ATA
18.1. Serão consideradas obrigações da CONTRATADA/DETENTORA DA ATA, todas as especificadas neste Termo de Referência, no Edital, e contrato, em especial:
18.1.1 Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
18.1.2 Estar em condições de fornecer o objeto a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento, cumprindo as disposições legais e editalícias atinentes;
18.1.3 Entregar o produto acondicionado de forma adequada;
18.1.4 Fornecer o material em conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, tributos (incluindo ICMS substituto), fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
18.1.5. Substituir o material que esteja em desconformidade com o solicitado, ou que apresente características inferiores às descritas neste Termo de Referência.
18.1.6. Responder por todo e qualquer dano culposo/doloso que causar ao LAFEPE ou a terceiros, praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante;
18.1.7. Manter durante a execução da contratação as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. Emitir fatura ou Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais.
18.1.9. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
18.1.10. A Contratada/Detentora da Ata se obriga a substituir em até 10 (dez) dias qualquer produto que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior;
18.1.11. A Contratada/Detentora da Ata será responsável pelo transporte do material, objeto da presente contratação, para as instalações da Contratante, no local de entrega informado no item 7.1.2.1 deste termo de referência.
19. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
19.1 A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Farmácia o qual será responsável, dentre outras atribuições previstas no Regulamento, pela análise da manutenção da regularidade dos contratados, pelo gerenciamento dos custos, dos prazos e alterações dos contratos, dentre outras atribuições relacionadas ao acompanhamento dos contratos. Será responsável também pelo acompanhamento da execução do objeto contratual conforme as especificações previstas neste Termo de Referência, sendo subsidiado pelos fiscais dos contratos quando necessário. Dará ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP;
19.1.1 O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um funcionário indicado pela Coordenadoria de Farmácias designado como fiscal do contrato, ao qual competirá dentre outras atribuições previstas no Regulamento, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Além do que dispõe no Edital a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) disponível na pagina do LAFEPE e a Seção III da Lei 13.303/2016.
21. DO REAJUSTE
21.1 Os preços registrados podem ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos Fornecedores registrados, nos termos do RILC e da Lei Federal 13.303/16.
21.2 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
22.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência durante a execução do fornecimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22.2 Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
23. DA ADESÃO A ATA
23.1 Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
23.2 Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente pelo Regulamento do LAFEPE e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
25. DOS ANEXOS
25.1 Faz parte integrante deste Termo de Referência:
25.1.1 Anexo I - Matriz de Risco.
25.1.2 ANEXO II – Detalhamento do objeto.
Xxxxxxx Xxxxxx
Responsável pela elaboração do termo de referência Mtat.2797
Revisado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Farmácias Interina matrícula 3249
ANEXO I
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Descumprimento do ACT. | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Descumprimento do ACT. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Descumprimento do ACT. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto. | Contratado | |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
Xxxxxxx Xxxxxx Coordenadora de Farmácias Interina
matrícula 3249
ANEXO II
LOTE 1
Descrição | Unidade | Quant. | |
Item 01 | Camisa polo masculina | UN | 162 |
*imagens meramente ilustrativas | |||
LOTE 2 | |||
Item 01 | Jaleco unissex de manga longa | UN | 114 |
*imagens meramente ilustrativas |
LOTE 3 | |||
Item 01 | Camisa estilo social de manga curta masculina | UN | 36 |
*imagens meramente ilustrativas | |||
LOTE 4 | |||
Item 01 | Calça social masculina | UN | 36 |
*imagens meramente ilustrativas |
LOTE 5 | |||
Item 01 | Sapato preto social | PA | 36 |
*Imagem meramente ilustrativa |
Xxxxxxx Xxxxxx Coordenadora de Farmácias Interina
matrícula 3249
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, em 16/12/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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Referência: Processo nº 0060407892.000044/2022- 41
SEI nº 29817783