ESTADODAPARAÍBA
ESTADODAPARAÍBA
CâmaraMunicipaldeJoãoPessoa
CasaNapoleãoLaureano
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
Processo Administrativo nº 004787/2024
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA AQUISIÇÃO:
1.1. O presente Termo de Referência visa à aquisição de sofás para a sala VIP da CMJPconforme condições, requisitos e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Sofá 3 lugares com mesa de canto e apoio nas laterais confeccionado em tecido na cor bege medindo 92x4.53x83 | 12177 | 01 | R$ | R$ |
2 | Sofá 2 lugares e apoio nas laterais confeccionado em tecido na cor bege medindo 92x3.30x83 | 12177 | 01 | R$ | R$ |
(*) CATMAT relativo a material com características/descrição aproximadas.
Caracterização específica | |
Medidas | 92x3,30x83 e 92x4.53x83 |
Assento | Espumas e Percinta |
Braço | Apoio em Madeira Maciça |
Descrição | Assento Fixo compostos por madeira de Eucalipto, molas espirais e ensacadas, sistema duplo molejo, Percinta Elástica Italiana, espuma SOFT D28 e D33, Pés de Inox, Tecido Bouclé, Acoplado mesa de canto e Apoio nas laterais em madeira maciça. |
Encosto | Almofadas Soltas |
Espuma | Certificada |
Estrutura do assento e do encosto | Fixo |
Imagem ilustrativa |
Valor item 1e 2 | R$ |
1.2. O objeto desta aquisição não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Ato da Mesa Diretora nº 003, de 2024.
1.3. O prazo da entrega dosprodutosserá de até 30 dias corridos, contadosda ordem de compra emitida pela CMJP.
1.4. O prazo de vigência da contratação será a partir da assinatura do contrato.
1.5. Os produtos deverão ser entregues e devidamente instalados na sala VIP da CMJP, localizada na X. xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, em horário previamente agendado, de segunda a sexta, entre 8h as 14h. Contato para agendamento: Xxxxxxxx (00) 00000-0000.
1.6. O custo estimado total da aqusisição é deR$ 16.200,00(dezesseis mil e duzentos reais),conforme custos apostosem anexo.
1.7.A aquisição será realizada por Contratação Dirtea – Dispensa de Licitação (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021).
2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxx, enquanto instituição pública responsável pela representação e legislação do município, requer uma infraestrutura operacional eficiente para desempenhar suas funções de forma adequada. Nesse contexto, a aquisição de sofás para a sala VIP da CMJP está relacionada à necessidade de proporcionar um ambiente adequado, funcional e
confortável para o desempenho das atividades, ao mesmo tempo em que se busca garantir a eficiência na gestão dos recursos públicos.
2.2. A administração pública pode precisar de móveis, como sofás, para equipar seus espaços de trabalho, salas de espera, áreas de descanso ou salas de reuniões. Esses móveis são essenciais para proporcionar conforto aos funcionários, clientes ou usuários dos serviços públicos.
2.3. Os móveis, incluindo sofás, também contribuem para a construção da identidade visual e institucional dos órgãos públicos. Eles podem refletir os valores e a missão da instituição, além de proporcionar um ambiente profissional e adequado para o desempenho das atividades.
2.4. A aquisição de móveis, como sofás, não apenas atende à necessidade de substituir itens desgastados, danificados ou obsoletos, mas também desempenha um papel crucial na manutenção do ambiente de trabalho, assegurando o conforto e a segurança dos usuários. No contexto atual, a substituição desses móveis é imperativa, considerando-se as demandas específicas do ambiente em questão.
2.5. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxx (CMJP), é responsável pela administração e manutenção dos ambientes onde suas atividades legislativas são conduzidas. Compreendendo a importância fundamental da manutenção e funcionalidade desses espaços, surge a necessidade premente de aquisição de móveis (sofás) para a sala VIP da CMJP.
2.6. A aqusição será realizada por Contratação Direta - Dispensa de Licitação (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO
3.1.Para a aquisição de sofás para a sala VIP da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxx (CMJP), é crucial considerar o ciclo de vida do objeto e especificações de aquisição para garantir a melhor solução possível.
3.2. A solução proposta é concebida levando em consideração todas as fases do ciclo de vida do objeto. Dessa forma, busca-se garantir não apenas a eficácia imediata do sistema, mas também sua durabilidade, adaptabilidade e sustentabilidade ao longo do tempo, acompanhando as necessidades e os desafios em constante evolução da Câmara Municipal de João Pessoa.
3.3. Considerando esses aspectos, vejamos:
Análise de Requisitos e Especificações Técnicas
3.3.1. Inicialmente, é essencial realizar uma análise detalhada dos requisitos da sala VIP da CMJP, incluindo espaço disponível, estilo decorativo, capacidade de assentos necessária e requisitos de conforto.
3.3.2. As especificações técnicas devem incluir detalhes como material do sofá (por exemplo, couro genuíno, couro sintético, tecido), resistência ao desgaste, dimensões precisas para encaixe na sala, cor e design que complementem o ambiente.
Seleção de Fornecedores
3.3.3. Após a definição das especificações, deve-se proceder com a seleção cuidadosa dos fornecedores. Isso envolve pesquisas de mercado para identificar fabricantes confiáveis, que ofereçam produtos de alta qualidade e estejam dispostos a fornecer garantias adequadas.
3.3.4. Avaliação de amostras de sofás fornecidas pelos potenciais fornecedores para garantir que atendam aos padrões de qualidade e requisitos estéticos da CMJP, se for o caso.
Avaliação do Ciclo de Vida do Produto
3.3.5. Além de considerar a qualidade inicial do produto, é crucial avaliar o ciclo de vida completo do sofá, incluindo sua durabilidade, manutenção e capacidade de ser reciclado ou descartado de forma responsável ao final de sua vida útil.
3.3.6. Optar por sofás fabricados com materiais sustentáveis e processos de produção ecologicamente conscientes pode contribuir para reduzir o impacto ambiental ao longo do
ciclo de vida do produto.
Negociação e Contratação
3.3.7. Com base na análise das propostas dos fornecedores e nas negociações realizadas, procede-se à contratação do fornecedor selecionado. Os termos do contrato devem incluir detalhes como preço, prazos de entrega, garantias oferecidas e responsabilidades em caso de defeitos ou problemas de qualidade.
3.3.8. Realizar inspeções de qualidade antes da aceitação final dos produtos entregues para garantir que atendam às especificações acordadas.
Gestão pós-aquisição
3.3.9. Após a entrega e instalação dos sofás na sala VIP da CMJP, é necessário estabelecer um sistema de gestão pós-aquisição para monitorar o desempenho dos móveis ao longo do tempo, gerenciar eventuais reparos ou substituições necessárias e garantir a satisfação contínua do cliente.
3.4. Ao seguir esse processo abrangente, a CMJP pode adquirir sofás de alta qualidade que atendam às suas necessidades específicas, garantindo uma solução durável, esteticamente atraente e ambientalmente responsável para sua sala VIP.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A aquisição de que trata este Estudo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.2. A empresa contratada deverá obedecer a todos os critérios de sustentabilidade que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. A empresa contratada deve estar devidamente habilitado e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis à atividade objeto da contratação.
4.5. A empresa contratada deve estar regular perante os órgãos fiscais e trabalhistas, comprovando a regularidade de sua situação fiscal e o cumprimento das obrigações trabalhistas, durante toda a execução contratual.
4.6. Deve ser assegurada a qualidade e confiabilidade dos produosadquiridos.
4.7. A empresa contratada deve se comprometer a realizar a entrega dos produtos dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a eficiência e celeridade no processo.
4.8. Os preços e as condições de pagamento pelos produtos devem ser claros, transparentes e estabelecidos de acordo com os padrões e normas estabelecidas pela legislação vigente.
Qualidade e Durabilidade
4.9. Os sofás devem ser fabricados com materiais de alta qualidade que garantam durabilidade e resistência ao uso frequente.
4.10.A estrutura do sofá deve ser robusta e capaz de suportar o peso de forma segura.
Conforto Ergonômico
4.11. Os sofás devem oferecer um nível adequado de conforto ergonômico para os usuários, com estofamento que proporcione apoio adequado para o corpo.
4.12. O assento e o encosto devem ser projetados para promover uma postura correta e confortável durante o uso prolongado.
Capacidade de Assentos
4.13. A quantidade de assentos dos sofás deve ser dimensionada de acordo com a capacidade prevista para a sala VIP, levando em consideração o número máximo de usuários que utilizarão o espaço simultaneamente.
Facilidade de Limpeza e Manutenção
4.14. Os materiais utilizados na fabricação dos sofás devem ser de fácil limpeza e manutenção, para garantir a higiene e a conservação do ambiente ao longo do tempo.
4.15. Tecidos resistentes a manchas e sujeira, ou materiais impermeáveis, podem ser preferíveis para facilitar a manutenção.
Compatibilidade Ambiental
4.16. Se possível, dar preferência a materiais e processos de fabricação que tenham um impacto ambiental reduzido, como o uso de materiais reciclados ou sustentáveis e práticas de produção ecologicamente responsáveis.
Garantia e Suporte pós-venda
4.17. O fornecedor deve oferecer uma garantia adequada para os sofás adquiridos, cobrindo defeitos de fabricação e garantindo a substituição ou reparo, se necessário.O prazo e condições de garantia serão de, no mínimo, 01 (um) ano contados da data do Termo de Recebimento Definitivo.
4.18. É importante que o fornecedor forneça um suporte pós-venda eficiente, com disponibilidade para resolver quaisquer problemas ou dúvidas que possam surgir após a entrega dos sofás.
Vistoria
4.19. É facultada a avaliação prévia do local onde os produtos serão instalados, sendo assegurado ao interessado o direito de realização devistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08horas às 14horas. Entretanto, como condição para a habilitação,
a proponente deverá apresentar declaração de que tomou ciência de todas as informações e condições locais para a execução do objeto da licitação, conforme modelo anexo a este TR (Acórdão 234/2015 do Plenário do TCU).
4.20. Não tendo realizada a vistoria de que trata este título, a proponente não deverá arguir desconhecimento do local, da área ou dainfraestrutura existente para se opor à manutenção dos termos e condições da sua proposta e à fiel execução dos produtosadquiridos.
4.21. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.22. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamenteidentificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando suahabilitação para a realização da vistoria.
4.23. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento dasinstalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da instalação dos produtos, devendo ocontratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.24. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1.O objeto seráexecutado conforme discriminado abaixo:
5.1.1Início da execução do objeto: Do recebimento da ordem de fornecimento;
5.1.2. O fornecedor realizará a entrega dos sofás conforme o contrato estabelecido. A CMJP, por sua vez, fará o recebimento e a conferência dos móveis para garantir que estejam de acordo com as especificações e em perfeitas condições.
5.1.3. Todas as despesas necessárias para execução do objeto, como custos com frete e entrega, demais custos, benefícios, encargos, tributos e contribuições relativos ao
fornecimento dos materiais desta aquisição, correrá por conta do fonecedor contratado.
5.1.4. O prazo de entregado objeto será de 30dias consecutivos, a contar da ordem de compra, podendo no caso de necessidade da execução, ser prorrogado a execuçãoa critério do órgão, a depender de uma justificativa formal para análise e manifestação da equipe de fiscalização.
5.1.5. O objeto seráentreguee instalado no seguinte endereço:
Imóvel | Endereço |
SEDE | R. Trincheiras, nº 43, CEP: 58.011-901 |
5.1.6. Os levantamentos e visitas necessárias,serão preferencialmente, durante o horário de funcionamento do Órgão, que é das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta.
5.1.7. A comunicação deverá ser feita, preferencialmente, por escrito, podendo também ser utilizado o meio de correspondência eletrônica, utilizando-se de e-mails corporativos, xxx@xxxx.xx.xxx.xx
5.1.8. Qualquer fato que possa impedir a execução do objeto deve ser informado prontamente para o contratante, comfoco na resolução do obstáculo e entrega do objeto.
5.2. O objeto deste termo, inclue todo e qualquer material necessário para a completa execução, bem como transporte de materiais e pessoal.
5.3. A contratada emitirá nota fiscal contendo as informações do produto adquirido.
6.MODELO DE GESTÃO DO OBJETO
6.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, xxx@xxxx.xx.xxx.xx
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, se for o caso.
6.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de compra, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, quando for o caso.
6.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.8.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.8.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.9. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual, quando for o caso.
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. A forma de medição/aferição da aquisição será mediante verificação por parte da equipe de fiscalização da real execução do objeto.
7.2. Para fins de pagamento, o valor da aquisição será calculado conforme o item 1.1. deste TR, conforme os valores unitários previamente estabelecidos.
7.3. Será avaliado o cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos produtos.
7.4. A contratada deverá apresentar, em conjunto com a fatura, as certidões de regularidade.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto,
para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. Será avaliado o atendimento às solicitações e demandas da contratante, incluindo a disponibilidade para esclarecimento de dúvidas e fornecimento de informações adicionais quando necessário.
7.7. Os produtoss serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 dias (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.7.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada faturamento,o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for ocaso, a análise do desempenho e qualidade dos produtosadquiridos em consonânciacom os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serempagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestara última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendênciasque possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com asespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendoser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, a contar da notificação da contratada, às suascustas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pelasegurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.11. A Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser endereçado ao setor de Gestão de Contratos, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.12. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.13. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.14. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no Contrato.
7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.16. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.17. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.19. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
7.21. Os pagamentos serão realizados de acordo com a entrega dos produtosadquiridos, após o atesto do fiscal e gestor do contrato.
Prazo de pagamento
7.22. O pagamento será efetuado em no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura acompanahada da regularidade fiscal e Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS pela Contratada, observado o art. 141 da Lei 14.133/21.
7.22.1. A Contratante pagará só, e somente só, pelosprodutos efetivamente entregues.
7.23. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados
monetariamente a partir do trigésimo dia subsequente ao do adimplemento da parcela até a data do efetivo pagamento.
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Contratação Direta - Dispensa de Licitação (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.2. Deverão ser atendidas as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, sendo as exigências uauais para a generalidade dos objetos.
Habilitação Jurídica
8.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de EmpresasMercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condiçãode Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada àverificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidadelimitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentocomprobatório de seus administradores;
8.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação noRegistro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil dasPessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seusadministradores;
8.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata daassembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito noRegistro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata oart. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto deautorização;
8.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou daconsolidação respectiva;
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
8.2.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou noCadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
8.2.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houverrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatívelcom o objeto contratual;
8.2.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação decertidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributáriosfederais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aquelesrelativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, doSecretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nostermos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Leinº 5.452/1943;
8.2.14. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativaconjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde aempresa for sediada;
8.2.15. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativajunto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde aempresa for sediada;
8.2.16. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ouempresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito decomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob penade inabilitação.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA AQUISIÇÃO
9.1. O custo estimado da aquisição é de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
10. DA GARANTIA DA AQUISIÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,
13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
11.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, caso necessário.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo para assinatura do contrato por parte do fornecedor será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação feita pela Câmara Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.2. O prazo de vigência e execuçãodo contrato será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da ordem de compra.
13.3. Os prazos poderão ser prorrogados a critério da Administração Pública.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor que:
14.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
14.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos neste instrumento;
14.1.3.Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.4.Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.5.Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.1.7. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 14.1.8.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
14.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
14.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por escrito, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b. Multa:
(1) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 9.1, de 02% a 20% do valor do Contrato.
(2) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 9.1, de 02% a 30% do valor do Contrato.
(3) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 9.1, a multa será de 05% a 30% do valor do Contrato.
(4) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 9.1, a multa será de 02% a 20% do valor do Contrato.
Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 9.1, a multa será de 02% a 30% do valor do Contrato
c. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133,de 2021);
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº14.133, de 2021).
14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de2021).
14.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de2021).
14.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº14.133/21.
14.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1.A despesa com a presente aquisição correrá a conta do orçamento para o exercício de 2024 sob a seguinte classificação: 01.122.5279.012471 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Antes de apresentar sua proposta, o possível contratado deverá analisar todas as disposições do presente termo, sendo recomendada a vistoria do local, verificando as condições do local, normas e legislação da região, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
16.2. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os produtos em questão.
16.3. Após a celebração do contrato, não será levada em conta reclamação ou solicitação de alteração de preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo motivo comprovadamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
16.4. A CONTRATADA deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, e tudo mais que for necessário para a execução do objeto.
16.5.Cumpre à CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução objeto até o cumprimento integral do contrato.
JoãoPessoa/PB,03 de MAIO de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Gestor de Contratos
XXXXXX XXXXXX XXXX
Assessora de Contratos
CIENTE E DE ACORDO.
Encaminhe-se ao Setor de Compras para Consulta de preços e o consequente trâmite legal, conforme previsto no ordenamento jurídico pátrio.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.° /2024 PROCESSO N.° 004787/2024 DISPENSA N.° 04/2024
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA e a empresa para
Aquisição de sofás para a sala VIP da CMJP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, órgão integrante do Poder Legislativo do Município de João Pessoa, inscrita no CNPJ sob nº 09.283.482/0001.09, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, por intermédio da PRESIDÊNCIA, com sede na Av. Xxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 1719182, expedida pela SSP/PB, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com sede na Av. Trincheiras, n.º 43, Centro – Xxxx Xxxxxx no Estado da Paraíba, e a empresa ................, com sede na Av. ..........., nº ........, Bairro ....... – Xxxx Xxxxxx/PB, CNPJ nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato
pelo .........., Sr. ................., portador da Cédula de Identidade RG nº ............., expedida Pela e CPF nº
, tendo em vista a homologação do objeto da Dispensa nº 04/2024, constante do Processo nº 004787/2024 e em observância à Lei nº 14.133/2021, à Lei Complementar 123/2006 e demais normas e regulamentos específicos aplicáveis aos fornecimentos, RESOLVEM celebrar o presente Contrato sob os termos e condições estabelecidos nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de sofás para a sala VIP da CMJP.
1.2. Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Dispensa e seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do Processo n.° 004787/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O fornecimento, os modelos de gestão e de execução contratuais, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega e instalação, observação e recebimento do objeto constam no TR do Processo n.° 004787/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E ESPECIFICAÇÕES
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição dos produtos, objeto deste contrato, o valor global de R$.........( ), já incluídas todas as despesas que possam influir, direta ou indiretamente, no seu preço:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Sofá 3 lugares com mesa de canto e apoio nas laterais confeccionado em tecido na cor bege medindo 92x4.53x83 | 1 | R$ | R$ |
2 | Sofá 2 lugares e apoio nas laterais confeccionado em tecido na cor bege medindo 92x3.30x83 | 1 | R$ | R$ |
Caracterização específica | |
Medidas | 92x3,30x83 e 92x4.53x83 |
Assento | Espumas e Percinta |
Braço | Apoio em Madeira Maciça |
Descrição | Assento Fixo compostos por madeira de Eucalipto, molas espirais e ensacadas, sistema duplo molejo, Percinta Elástica Italiana, espuma SOFT D28 e D33, Pés de Inox, Tecido Bouclé, Acoplado mesa de canto e Apoio nas laterais em madeira maciça. |
Encosto | Almofadas Soltas |
Espuma | Certificada |
Estrutura do assento e do encosto | Fixo |
Imagem ilustrativa |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1. O prazo para assinatura do contrato por parte do fornecedor será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação feita pela Câmara Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.2. O prazo de vigência será a partir da assinatura do contrato e a execução do contrato será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da ordem de compra.
4.3. Os prazos poderão ser prorrogados a critério da Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa com o presente contrato correrá à conta do orçamento para o exercício de 2024 sob a seguinte classificação: 01.122.5279.012471 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1. O pagamento será efetuado conforme item 7 do Termo de Referência.
6.2. O servidor do CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, deverá atestar a efetiva aquisição dos produtos no verso da nota fiscal, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.
6.3. O não atendimento, de qualquer um dos subitens de que trata o item 7 do TR, acarretará a suspensão do pagamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, até que tal exigência seja atendida.
6.4. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da empresa contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, a partir do trigésimo dia subsequente ao do adimplemento da parcela até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 - 1] x VP, onde:
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da parcela;
AF = atualização financeira;
VP = valor da parcela a ser paga; e
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
6.5. Não ensejará atualização financeira a demora no pagamento decorrente da ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendência de cumprimento pela contratada de qualquer das cláusulas do instrumento contratual.
6.6. Após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGPM.
6.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.9. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.10. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.12. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.13. A revisão é cabível nas hipóteses de afetação ao equilíbrio econômico-financeiro da relação originariamente pactuada pelas partes, desde que atendidos os critérios estatuídos no artigo 124, II, “d”, da Lei n.º 14.133 de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA E DO SUPORTE PÓS-VENDA
7.1. O fornecedor deve oferecer uma garantia adequada para os sofás adquiridos, cobrindo defeitos de fabricação e garantindo a substituição ou reparo, se necessário. O prazo e condições de garantia serão de, no mínimo, 01 (um) ano contados da data do Termo de Recebimento Definitivo.
7.2. É importante que o fornecedor forneça um suporte pós-venda eficiente, com disponibilidade para resolver quaisquer problemas ou dúvidas que possam surgir após a entrega dos sofás.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, caso necessário.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
8.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
8.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
(1) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 9.1, de 02% a 20% do valor do Contrato.
(2) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 9.1, de 02% a 30% do valor do Contrato.
(3) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 9.1, a multa será de 05% a 30% do valor do Contrato.
(4) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 9.1, a multa será de 02% a 20% do valor do Contrato.
(5) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 9.1, a multa será de 02% a 30% do valor do Contrato.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 104 da Lei n.° 14.133/21, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
10.2. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
10.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
10.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.7. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores responsáveis, designados pelo CONTRATANTE, conforme disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Diário Oficial eletrônico da CMJP, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e art. 6º do Ato da Mesa Diretora Nº 009/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx-PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Xxxx Xxxxxx (PB), .......... de de 2024.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
........................................................ NOME COMPLETO e CPF
......................................................... NOME COMPLETO e CPF