RETIFICAÇÃO II
RETIFICAÇÃO II
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 040/2016 PROCESSO nº 068/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO, OBJETO DO
TERMO DE CONTRATO FECOP Nº 049/2016 conforme especificações e quantidades constantes do Anexo II - Memorial Descritivo e demais condições estabelecidas neste Edital e anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço unitário.
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/11/2016
HORÁRIO DE INÍCIO: 09h00 – horário de Brasília (início do credenciamento).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Auditório no Paço Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xx. Santa Terezinha, São Bento do Sapucaí/SP, CEP 12490-0000.
A sessão será conduzida pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº. 2228, de 19 de Junho de 2012 e Decreto n° 2246 de 07 de Agosto de 2012. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone: 00 0000 0000 ramal 6170.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e o Decreto Municipal nº 2043, de 28 de dezembro de 2010.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
I - Recibo de Retirada do Edital; II - Memorial Descritivo;
III - Proposta Comercial; IV - Minuta de Contrato;
V - Modelo de Declaração de Habilitação;
VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; VIII – Dados para Assinatura do Contrato;
XI – Termo de Ciência e Notificação.
A despesa, estimada em R$ 335.000,00 (Trezentos e trinta e cinco mil reais), onerará as seguintes dotações:
09 – SERVIÇO DE AGRICULTURA
09.01 – SETOR DE ABASTECIMENTO E EXTENSÃO RURAL 4.4.90.52.00.00.00.00 0.01.110 – Equipamentos e Material Permanente 01 – Tesouro R$ 105.000,00
09 – SERVIÇO DE AGRICULTURA
09.01 – SETOR DE ABASTECIMENTO E EXTENSÃO RURAL 4.4.90.52.00.00.00.00 0.02.100 – Equipamentos e Material Permanente 02 – Transf. Convênios Estaduais – Vinculado R$ 230.000,00
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1 - OBJETO: A presente Licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO, OBJETO DO TERMO DE CONTRATO FECOP Nº 049/2016, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo II - Memorial Descritivo e demais condições estabelecidas neste Edital e anexos.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1-Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto, que atenderem às exigências de habilitação
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
a)Estrangeiras que não funcionem no País;
b)Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c)Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
d)Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço
apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação); 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
ENVELOPE Nº1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N° 040/2016
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
ENVELOPE Nº2 - HABILITAÇÃO
PREGÃO N° 040/2016
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE
5- PROPOSTA
5.1 - O Anexo III deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2 - Preço unitário por ITEM em algarismos e por extenso (em moeda corrente nacional), sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
a) O preço deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta.
5.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c)Prova de regularidade da Licitante para com a Dívida Ativa da União e Fazendas Federal, Estadual (no mínimo, no que se refere ao ICMS) e Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, não está impedida de contratar com a Administração Pública e não foi declarada inidônea pelo Poder Público (Anexo VII deste Edital).
b) Dados para assinatura do contrato (Anexo VIII deste edital).
6.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido objeto pertinente e em quantidade compatível com o objeto desta licitação.
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.2.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor do item por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado com o maior número será o primeiro a dar lances e assim em ordem decrescente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima: R$ 100,00 (cem reais).
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro(a) e protocolada no Setor de Compras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 000 – Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.1.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
9.1.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.1.4- Os recursos devem ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 000
– Jd Santa Terezinha, São Bento do Sapucaí, CEP 12.1490-000, dirigidos ao Prefeito Municipal. 9.1.5- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.2. DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3. DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1. Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
10 – CONTRATAÇÃO
10.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja Minuta integra este Edital como Anexo IV;
10.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
10.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por
igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
10.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10.3 - O contrato será celebrado com duração de um ano, contados a partir da assinatura do mesmo.
11 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1. A entrega do caminhão deve ser feita em até 90 dias do pedido de fornecimento.
11.2. O caminhão deverá ser entregue no Almoxarifado Municipal, situado na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, no horário de expediente, de Segunda a Sexta-feira.
11.3. A empresa vencedora do compactador deverá retirar o caminhão na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, para efetuar a instalação do equipamento, e terá 30 dias úteis para efetuar a entrega, no ALMOXARIFADO MUNICIPAL, situado na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, em São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, no horário de expediente, de Segunda a Sexta-feira.
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado no prazo constante da proposta apresentada ao presente Pregão, após o recebimento do objeto e à vista de sua respectiva documentação fiscal.
12.1.1 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
12.1.1 – Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato.
13- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE.
14.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
14.4- Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Bento do Sapucaí.
São Bento do Sapucaí, em 03 de novembro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 040/2016
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx..
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
PREGÃO nº 040/2016
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO - OBJETO DO TERMO DE CONTRATO FECOP Nº 049/2016
ITENS | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
01 | 01 | un | Caminhão Chassi – Fabricação: 2016/2016 ou 2017 – com preparação para instalação de uma caçamba coletora e compactadora de lixo (tração 6x2 truck – com eixo de tração invertido) – 0KM – Cabine avançada (truck) – direção e embreagem hidráulica – potência mínima de 250 cv – motor turbo 6 cilindros diesel – 6 marchas a frente e 1 a ré (com reduzida) – pneu tipo 275/80 R22,5 (RADIAL – SEM CAMARA) – PBT mínimo 23.000 kg – cor: branca. | 230.000,00 | 230.000,00 |
02 | 01 | un | Compactador de lixo – características técnicas: Volume do lixo compactado caixa mínima 19m³ - Baú com laterais lisas calandradas sem emendas transversais, confeccionados em aço de alta resistência e espessura de 3/16” (4,76 mm); Assoalho do furgão confeccionados em aço de alta resistência espessura 3/16(4,76 mm); Sobre chassi em aço de alta resistência e espessura de ¼” (6,35 mm); Calha de captação de (chorume) proveniente do lixo com drenos laterais de 100 litros chapa 1/8; Praça de carga de 2,20m³; Solda externa processo MIG (inclusive inferiores); Reforço na região de fixação da traseira com furgão; Suporte de pára-barro e pára-barro de borracha; Suporte de pás e vassouras; Cilindros hidráulicos de compactação e transportador de dupla ação com amortecimento hidráulico; Patins revestidos com polímero-UHWM; Travamento da porta traseira com o baú com trava manual; Compactação com índice de 4:1; Comando traseiro com amortecimento; Cilindros com hastes cromadas; Sistema exclusivo de proteção anti-chupeta; Barramento metálico de proteção nas laterais; Filtro hidráulico de retorno; Estribo anti-derrapante para 04 (quatro) garis com corrimão e garras de segurança; Pintura em poliuretano aplicada com antioxidante no padrão indicado; Sinalizador rotativo; Sistema de comunicação gari-motorista; Alarme de marcha ré engatada; Iluminação da boca de | 105.000,00 | 105.000,00 |
carga para trabalhos noturnos; Adesivos refletivos conforme legislação vigente; Adequação entre eixo; Coletor pintado em branco. | |||||
TOTAL | R$ 335.000,00 |
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO nº 040/2016 DADOS DO LICITANTE
Denominação: CNPJ:
Endereço: CEP:
Fone: Fax: E-mail:
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
PROPOSTA COMERCIAL
ITENS | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
01 | 01 | un | Caminhão Chassi – Fabricação: 2016/2016 ou 2017 – com preparação para instalação de uma caçamba coletora e compactadora de lixo (tração 6x2 truck – com eixo de tração invertido) – 0KM – Cabine avançada (truck) – direção e embreagem hidráulica – potência mínima de 250 cv – motor turbo 6 cilindros diesel – 6 marchas a frente e 1 a ré (com reduzida) – pneu tipo 275/80 R22,5 (RADIAL – SEM CAMARA) – PBT mínimo 23.000 kg – cor: branca. | |||
02 | 01 | un | Compactador de lixo – características técnicas: Volume do lixo compactado caixa mínima 19m³ - Baú com laterais lisas calandradas sem emendas transversais, confeccionados em aço de alta resistência e espessura de 3/16” (4,76 mm); Assoalho do furgão confeccionados em aço de alta resistência espessura 3/16(4,76 mm); Sobre chassi em aço de alta resistência e espessura de ¼” (6,35 mm); Calha de captação de (chorume) proveniente do lixo com drenos laterais de 100 litros chapa 1/8; Praça de carga de 2,20m³; Solda externa processo MIG (inclusive inferiores); Reforço na região de fixação da traseira com furgão; Suporte de pára- barro e pára-barro de borracha; Suporte de pás e vassouras; Cilindros hidráulicos de compactação e transportador de dupla ação com |
amortecimento hidráulico; Patins revestidos com polímero-UHWM; Travamento da porta traseira com o baú com trava manual; Compactação com índice de 4:1; Comando traseiro com amortecimento; Cilindros com hastes cromadas; Sistema exclusivo de proteção anti-chupeta; Barramento metálico de proteção nas laterais; Filtro hidráulico de retorno; Estribo anti- derrapante para 04 (quatro) garis com corrimão e garras de segurança; Pintura em poliuretano aplicada com antioxidante no padrão indicado; Sinalizador rotativo; Sistema de comunicação gari-motorista; Alarme de marcha ré engatada; Iluminação da boca de carga para trabalhos noturnos; Adesivos refletivos conforme legislação vigente; Adequação entre eixo; Coletor pintado em branco. | ||||||
TOTAL GERAL | ||||||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias após a entrega do produto | ||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS | ||||||
CONDIÇÕES DE ENTREGA: ENTREGA EM 90 DIAS APÓS O PEDIDO DE FORNECIMENTO |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa contra e risco.
DECLARO que o(s) preço(s) acima indicado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, referentes ao objeto licitado.
, em de de 2016.
Assinatura do representante legal CPF nº
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº .../2016
PREGÃO N° 040/2016 PROCESSO Nº 068/2016
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ E A EMPRESA ...
A Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 45.195.823/0001-58, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, agricultor, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, neste município, portador da Cédula de Identidade RG Nº 6.081.873 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, adiante simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..., situada na ..., Nº ..., Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., inscrita no CNPJ sob n° ... e Inscrição Estadual n° ..., neste ato representada pelo
(a) Sr.(a) ..., estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) à ..., n° ..., Bairro ..., na cidade de
..., Estado de ..., portador (a) da Cédula de Identidade RG n° ... SSP/... e inscrito (a) no CPF sob n° ..., denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão n° 040/2014, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO
1.1. Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2. Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010
1.3. Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 1.4. Lei 4.320/64.
1.5. Lei Orgânica do Município.
1.6. Decreto Municipal nº 2043/2010.
1.7. Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.8. Demais normas e Legislação vigentes, pertinentes a matéria.
1.9. Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 040/16 e seus Anexos;
1.10. Proposta de de de 2016, apresentada pela CONTRATADA;
1.11. Ata da sessão do PREGÃO nº 040/2016
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO - OBJETO DO TERMO DE CONTRATO FECOP Nº 049/2016, conforme especificações e quantidades constantes do anexo II - Memorial Descritivo.
2.2- Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos: 2.2.1- Edital do PREGÃO nº 040/2016 e seus Anexos;
2.2.2- Proposta de de de 2016, apresentada pela CONTRATADA; 2.2.3- Ata da sessão do PREGÃO nº 040/2016.
As quantidades e o objeto, com as especificações definidas no ANEXO II do Pregão n° 039/2016 a que corresponde este Contrato, destinam-se a aquisição imediata.
2.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os objetos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ ... (...).
4.2. A presente despesa onerará o Elemento Econômico das seguintes dotações do orçamento vigente:
09 – SERVIÇO DE AGRICULTURA
09.01 – SETOR DE ABASTECIMENTO E EXTENSÃO RURAL 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 01 – Tesouro
09 – SERVIÇO DE AGRICULTURA
09.01 – SETOR DE ABASTECIMENTO E EXTENSÃO RURAL 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 02 – Transf. Convênios Estaduais – Vinculado
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos, conforme prevê o artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado no prazo de no máximo 30 dias, após o recebimento do objeto e à vista de sua respectiva documentação fiscal.
5.1.1 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
5.1.1 – Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - Prazo para entrega o caminhão não superior a 90 dias, contados da data do pedido de fornecimento;
6.1.1 – A empresa vencedora do equipamento compactador deverá retirar o caminhão e terá 30 dias úteis para a instalação, e entrega no almoxarifado municipal.
6.1.2 - O início de entregas somente ocorrerá após assinatura deste instrumento contratual;
6.2. A vigência deste contrato terá início na data de ... de ... de 2016 e término no final da garantia do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
7.1. Pelo menos 1 (um) ano de garantia total contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data do recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer os bens objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta.
8.2 - Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte.
8.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES
9.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas no caput do artigo 86 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, na seguinte conformidade:
9.1.1. A não entrega do objeto no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato.
9.1.2. O fornecimento de objeto fora das especificações, também ocasionará a incidência da multa prevista em 9.1.1., pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
10.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
10.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 6.2.
10.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
10.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o Foro desta Comarca de São Bento do Sapucaí, Estado para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato que não forem amigavelmente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Bento Sapucaí, ... de ... de 2016
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
Nome RG nº CPF nº
2ª
Nome RG nº CPF nº
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 040/2016, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 040/2016, realizado pela Prefeitura Municipal da Climática de São Bento do Sapucaí.
Cidade, data
Nome do representante legal RG nº...........................
ANEXO VII
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Ref.: Pregão Presencial nº 040/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO - OBJETO DO TERMO DE CONTRATO FECOP Nº 049/2016.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data
Nome do representante legal RG nº...........................
XXXXX XXXX – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a Elaboração do Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
(Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos).
NOME COMPLETO: .........................................................................................................
ESTADO CIVIL.....................NACIONALIDADE: .............................................................
CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: ...............................................................................
RG (com órgão e estado emissor): ..................................................CPF: ..........................
ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado):
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:........................................................................................
CNPJ...........................INSC.ESTADUAL:..........................INSC. MUNICIPAL ..................
TELEFONE: (....) ............................................ FAX: (....).......................................
ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado)....................................
IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO*
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TERMO DE CONTRATO Nº
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO - OBJETO DO TERMO DE CONTRATO FECOP Nº 049/2016
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Bento do Sapucaí, ... de de 2016
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Nome:
Cargo CONTRATADA
OBS: Documento de encaminhamento obrigatório, instituído pelas Instruções nº 02/2008, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
*Documento exigido apenas para a assinatura do contrato.