PROCESSO DE COMPRA N.º 068/2023 SOLICITAÇÃO N.º 224/2023
PROCESSO DE COMPRA N.º 068/2023 SOLICITAÇÃO N.º 224/2023
CONTRATO Nº 002/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Vargem Grande do Sul, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.248.837/0001-55, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Exmo. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador de cédula de identidade RG n.º 15.690.034-8 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, daqui por diante denominados CONTRATANTE, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA com sede Rua Izabel a Redentora, n.º 2356, sala 117, Centro, na cidade de São José dos Pinhais, Estado de Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.797.967/0001-95 e neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, brasileiro, solteiro, analista de sistemas, residente e domiciliado na Rua Deputado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 3315, apartamento 20, Campo Comprido, na cidade de Curitiba, Estado de Paraná, portador do documento de identidade R.G. n 4.086.763-5 e CPF n.º 000.000.000-00 daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato decorrente do Processo de Compra n° 068/2023, conforme artigo 75, inciso II, dispensa de licitação em razão do valor, relativo a Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, conforme parecer exarado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, conforme artigo 53 do mesmo Diploma Legal.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma licença para uso de banco de dados WEB, ferramenta de pesquisas e comparação de preços de contratações formalizada nos órgãos da administração pública, pelo período de 12 meses.
1.2 A licença deverá compreender ao menos a liberação de 2 acessos simultâneos.
Item | Especificação | Quantidade | Período | Valor Total |
01 | Serviço de locação de software - Licença de acesso ao sistema BANCO DE PREÇOS, na sua versão PLUS. | 1 Licença com 2 acessos Simultâneos | 12 Meses | R$ 11.850,00 |
Valor Total: R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais) |
1.3 A Contratada deve fornecer uma ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública direta, indireta e pelos serviços sociais autônomos, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas, possuindo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1.3.1 Banco de dados com vários produtos e serviços com seus respectivos preços e atas (homologadas e/ou adjudicadas);
1.3.2. Atualizações diárias do banco de dados, que possibilite tornar o processo de cotação de preços simples e prático;
1.3.3. Disponibilizar informações importantes relativas a Valores de Referência em, pelo menos, 1.000 sites de domínio amplo;
1.3.4. Possibilitar seleção de preço para comparativo de diversas fontes, inclusive os preços Praticados pela Tabela SINAPI;
1.3.5. Possibilitar a pesquisa de preços em base de dados de notas fiscais eletrônicas;
1.3.6. Sistema de busca por palavra chave, com filtro por data, UF, regiões, CATMAT/CATSERV, Licitações Sustentáveis e participação exclusiva de ME/EPP além de mais uma palavra chave para refinamento da pesquisa;
1.3.7. Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows e funcionamento nos seguintes Navegadores: Microsoft Edge, Google Chrome e Mozila Firefox;
1.3.8. Perfil completo e Mapa de Fornecedores, incluindo dados de contato, e cotação direta com fornecedores;
1.3.9. Emissão de relatórios em PDF pesquisável e Excel, contendo os dados de origem de cada valor;
1.3.10. Relatórios completos e personalizados, opções de visualização por participantes, vencedores e microempresas, podendo alterar a determinação do calculo utilizado (média aritmética, mediana, menor valor e média ponderada);
1.3.11. Possibilitar a consulta de planilhas de custos de serviços de terceirização;
1.3.12. Possuir recursos que auxiliem na especificação de objetos e sistema de elaboração do Termo de Referência;
1.3.13. Histórico de preços dos últimos cinco anos, todos os preços válidos da licitação, bem como visualização do gerenciamento da ata de SRP.
1.3.14. Fornecer Treinamento para utilização da ferramenta; com suporte técnico imediato à dúvidas e eventuais irregularidades durante a contratação.
1.4. O regime de execução deste contrato é de prestação de serviços.
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. As licenças que viabilizam o acesso a ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis após assinatura do contrato.
2.2. A Contratada deverá ministrar, a suas expensas, treinamento para os operadores que utilizarão a licença, afim de que dominem todas as funções e operações.
2.3. A Contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos assumidos do presente contrato.
2.3.1. A Contratante não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e outros encargos que sejam de competência da Contratada, nem se obrigará a fazer restituições ou reembolso de valores principais ou acessórios que esta despender com esses pagamentos.
2.4. A Contratada adotará todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, assim como todas as medidas relacionadas ao seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas por acidentes que se verificarem.
2.5. A Contratada fica obrigada, a disponibilizar durante todo o período do contrato, o suporte técnico necessário às eventuais falhas das funcionalidades do sistema. O atendimento deverá ser em horário comercial. As manutenções que se fizerem necessárias ao sistema de cotações de preços, deverão ser realizadas no prazo de até 24 horas a partir do chamado realizado pela CONTRATANTE.
2.6 - O Suporte técnico poderá ser efetuado pela Contratada via online ou presencial.
2.7 - A CONTRATADA deverá refazer às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e no presente instrumento convocatório que o integra.
2.8 - A CONTRATADA deverá paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica.
3. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado em parcela única no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da liberação de acesso ao sistema e do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, que enviará o documento para quitação através divisão de Tesouraria do Departamento de Finanças do Município.
3.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
3.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil - Agência: 1622-5 Conta: 464-2.
3.4. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
3.5. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Departamento de Finanças deverá comunicar ao Gestor responsável pela fiscalização quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
3.7. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
3.8. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto aos órgãos competentes; e
3.9. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pelo Chefe do Executivo, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular com o fisco.
3.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
3.13. Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação do Decreto Municipal nº 4.701, de 20 de Agosto de 2018 (JOM 25/08/2018).
4. DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desta contratação será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos equivalentes ou não, havendo acordo entre as partes e respeitando a legislação vigente (art. 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021).
4.2. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4.3. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direita a qualquer espécie de indenização.
4.4. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
4.5. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na legislação vigente.
4.6. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
5. RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentárias próprias, previstas nos orçamentos do Município, para o exercício de 2023, nas classificações abaixo:
01 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL | ||||||
Ficha Dotação | Unidade Orçamentária | Unidade Despesa | Programa Trabalho | Natureza Despesa | Fonte Recurso | ||
33 | 02 | 03 | Departamento de Administração | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 | 1 | Tesouro |
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. CONTRATANTE:
6.1.1. Efetuar o pagamento, através de remessa e da apresentação dos documentos que comprovem o serviço;
6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência;
6.1.3. Verificar minuciosamente, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
6.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.8. Indicar o(s) servidor(es) responsável(is) como fiscal(is) do contrato;
6.1.9. Acompanhar a execução do contrato, mediante sua administração, orientação e fiscalização, em especial por meio das seguintes ações: a) fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas; b) emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade; c) notificar a contratada quanto à qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais; d) controlar a vigência dos contratos; e) acompanhar e controlar o estoque de produtos, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do produto previsto no objeto do contrato administrativo; f) encaminhar ao Departamento Financeiro do Município a(s) nota(s) fiscal(s), fatura(s), ordem(s) de serviço(s) devidamente
atestadas, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais; g) acompanhar e emitir parecer técnico sobre o cumprimento pela CONTRATADA das obrigações assumidas;
6.2. CONTRATADA:
6.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega dos serviços;
6.2.3. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
6.2.4. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o produto fornecido, reservando à CONTRATANTE o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;
6.2.5. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus propostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
6.2.6. Respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas;
6.2.7. Prover os serviços contratados com pessoal adequado, capacitado e devidamente habilitado, nos termos da legislação específica, de modo a fornecer os serviços com a qualidade técnica que estes exigem e, em estrito atendimento da normatização a eles pertinente.
6.2.3. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União ou do Estado e, após o devido processo legal, resultar na condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Município indicará o gestor e um fiscal do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução, conforme dispõe o Decreto n.º 5.728/2022.
7.2. Compete ao gestor do contrato as atividades gerenciais e operacionais que compõem o processo de contratação, em especial as seguintes:
a) acompanhar a celebração dos contratos e termos aditivos;
b) manter controle dos prazos dos contratos sob sua gestão recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida;
c) analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites, instruindo o processo com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;
d) promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor;
e) propor formalmente a autoridade competente a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares;
f) registrar as informações necessárias no bojo do processo administrativo;
g) receber os pedidos da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reajustes, recomposição e repactuações encaminhando, devidamente instruído, ao Setor de Licitações para adoção das providências cabíveis;
h) comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto;
i) receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato ou pelo servidor responsável pelo seu recebimento e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos;
j) elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
k) adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo a autoridade competente a determinação de autuação do respectivo procedimento.
l) realizar o acompanhamento e a guarda dos documentos elaborados pelo(s) fiscal(is) do contrato;
m) cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por Termo Aditivo ou por Termo de Apostilamento, quando cabível;
n) certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na contratação, solicitando os documentos necessários a esta constatação;
o) verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte da contratada nos termos deste regulamento; e
p) sem prejuízo das atribuições do(s) fiscal(is) do contrato, notificar à contratada, estabelecendo prazo para o fiel cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto.
7.3. Compete ao(s) fiscal(is) do contrato as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial:
a) conhecer o termo de contrato e todos os seus Anexos, especialmente o Projeto Básico ou o Termo de Referência;
b) criar o Registro de Ocorrências, em meio físico ou informatizado, para lançar as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
c) registrar as inspeções efetuadas, as faltas verificadas na execução do contrato, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;
d) esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando, às áreas competentes, os fatos que extrapolem sua competência;
e) antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual;
f) apresentar, em tempo hábil, as situações que requeiram decisões e providências que extrapolem sua competência ao gestor para a adoção das medidas convenientes;
g) procurar auxílio junto às áreas competentes, inclusive a Procuradoria Jurídica e Controle Interno no caso de dúvidas técnicas ou administrativas;
h) verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico, termo de referência, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada a correção de imperfeições detectadas;
i) verificar se o material fornecido ou utilizado guarda consonância com o oferecido na proposta e especificado pela Administração e se foram cumpridos os prazos de entrega;
j) no caso de obra e prestação de serviços, acompanhar a execução do objeto contratual, proceder a sua medição e autorizar a emissão da respectiva nota fiscal;
k) recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas no Edital de licitação, na proposta da contratada e no instrumento de contrato e seus Anexos;
l) constatar se a execução do objeto contratado está sendo prestada no local estipulado no contrato, com a correta utilização dos materiais e equipamentos;
m) averiguar se é a contratada quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas no contrato;
n) receber reclamações relacionadas à qualidade do material entregue ou de serviços prestados;
o) assegurar-se de que o número de empregados alocados pela contratada é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
p) comunicar por escrito ao gestor qualquer falta cometida pela contratada que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual, a ser juntado no processo administrativo;
q) dar ciência ao gestor, com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as justificativas apresentadas pela contratada;
r) verificar a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados da contratada; exigir, por intermédio do preposto da contratada e conforme estabelecido no contrato, a
utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada e conduta compatível com o serviço público, pautado pela ética e urbanidade no atendimento;
s) assegurar que a contratada mantenha um responsável técnico acompanhando as obras e serviços, quando assim determinar o contrato;
t) comunicar, por escrito, à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
u) solicitar ao preposto da contratada a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área da instituição reputar, justificadamente, inconveniente;
v) receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento das faturas correspondentes;
w) confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x) receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o gestor do contrato que, após conferência, remeterá a documentação para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
y) comunicar ao gestor do contrato a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vistas à economicidade e à eficiência na execução contratual;
z) receber provisoriamente e definitivamente o objeto do contrato, quando for o caso, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes contratantes;
aa) comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de fiscalização para que, caso julgado necessário, seja designado um substituto;
8. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
8.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
I - Processo de Compra n.º 068/2023; II – Termo de Referência
III - Proposta da CONTRATADA.
8.2. Os documentos referidos no parágrafo anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
8.3. Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
9. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para a celebração do termo de contrato resultante desta licitação.
10. DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
10.1. O presente Contrato atendera as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
11. DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, conforme estabelece o artigo 115 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
12. DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme estabelecido no artigo 124 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
12.2. Os valores contratados somente serão reajustados depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no índice IPCA/IBGE apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da CONTRATADA neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do reajuste.
12.2.1. O prazo de 12 (doze) meses para o reajuste será contado a partir da data de assinatura do contrato.
13. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
10.4. Caso seja necessário a realização da extinção do presente contrato ela se dará conforme previsão contida nos artigos 137, 138 e 139 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Das infrações e sanções administrativa serão aplicadas conforme disposições contidas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, 00 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis Presidente CONTRATADA |
Testemunha 1 | Testemunha 2 |
PROCESSO DE COMPRA N.º 068/2023 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul CONTRATADA: NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda CONTRATO Nº: 002/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma licença para uso de banco de dados WEB, ferramenta de pesquisas e comparação de preços de contratações formalizada nos órgãos da administração pública, pelo período de 12 meses.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Nº OAB: 255.579 / e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx - XX, 00 xx xxxxxxx de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE, RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE / RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE (CONTRATANTE):
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE (CONTRATADA):
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PROCESSO DE COMPRA N.º 068/2023 DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul
CNPJ Nº: 46.248.837/0001-55
CONTRATADA: NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda
CNPJ Nº: 07.797.967/0001-95
CONTRATO 002/2023
DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma licença para uso de banco de dados WEB, ferramenta de pesquisas e comparação de preços de contratações formalizada nos órgãos da administração pública, pelo período de 12 meses.
VALOR: R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais)
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Vargem Grande do Sul – SP, 13 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx