CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
O condomínio XXXX, cito à XXXX, inscrito no CNPJ sob nº XXXX Representado por seu responsável o senhor (a) XXXX, portador(a) do CPF nº XXXX Doravante denominado CONTRATANTE de um lado, de outro lado a SR. SÍNDICO ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00 e Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Xxx Xxxxxx, 000 – Nova Suíça, nesta capital neste ato representada pelo seu representante legal abaixo assinado, simplesmente denominada CONTRATADA, pelo presente instrumento de contrato tem justo e contratado o que segue:
Cláusula primeira – do objeto
1.1 Este contrato se refere à prestação dos seguintes serviços:
1.1.1 Administração financeira com contas bancárias individuais.
1.1.2 Elaboração de balancete mensal de receitas e despesas, inclusive financeiras, com conciliação bancária;
1.1.3 Cobrança com emissão de boleto bancário, controle de pagamento, cobrança administrativa e judicial (vide itens 1.3.2 e 1.3.3);
1.1.4 Emissão de relatório de inadimplentes;
1.1.5 Envio do dossiê financeiro com toda a documentação relativa ao mês pra analise e aprovação do sindico, no prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento de todos os documentos encaminhados pelo Condomínio;
1.1.6 Cálculo das despesas para fixação do valor mensal, com a aprovação do síndico;
1.1.7 Consultoria contábil, trabalhista, administrativa e financeira;
1.1.8 Revisão dos contratos de manutenção e outros;
1.1.9 Consultoria jurídica (orientação verbal);
1.1.10 Administração dos capitais disponíveis na conta do condomínio com correções e atualizações monetárias;
1.1.11 Emissão de declaração de quitação (nada consta), para unidades adimplentes;
1.1.12 Pagamento de contas via internet mediante autorização do síndico;
1.1.13 Registro de atas em cartório, com custas a parte;
1.1.14 DES – Declaração Eletrônica de Serviços PBH.
1.1.15 Recolhimento e entrega de documentos, realizando uma visita semanal, em caso de necessidade;
1.1.16 A Sr. Síndico colocará à disposição do Condomínio, informações necessárias ao síndico e aos condôminos, via internet, onde poderão ter acesso ao relatórios do Condomínio, 2ª via de boletos de cobrança, demonstrações mensais e outros;
1.1.17 Fornecimento de materiais de limpeza, de higiene pessoal, de piscinas, de consumo e outros:
1.2 Serviços na área de pessoal – até XX funcionários:
1.2.1 Controle geral da folha de pagamento, através de sistema totalmente informatizado;
1.2.2 Recrutamento e seleção de mão de obra para o condomínio;
1.2.3 Fornecimento de Uniformes e EPI´s;
1.2.4 Fornecimento de Vale Transporte, cestas básicas ou ticket alimentação para os empregados;
1.2.5 Anotações na Carteira de Trabalho;
1.2.6 Guias de INSS;
1.2.7 Guias de FGTS;
1.2.8 CAGED;
1.2.9 RAIS;
1.2.10 Livro de Registro de Empregados;
1.2.11 Quadro de Horário de Trabalho;
1.2.12 Guias de Contribuição Sindical;
1.2.13 Inscrição no PIS
1.2.14 Folha de pagamento;
1.2.15 Recibos de pagamento;
1.2.16 Recibos de Adiantamento;
1.2.17 Recibos de Vale transporte;
1.2.18 Rescisões de Contrato de Trabalho;
1.2.19 Xxxxx Xxxxxx;
1.2.20 Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRR
1.2.21 Folha de 13º Salário;
1.2.22 Férias (Avisos, recibos, cálculo)
1.2.23 Outras obrigações trabalhistas e sociais incluídas em lei após a assinatura deste contrato;
1.3 Dos demais serviços:
1.3.1 Serviços tais como assessoramento em assembléias e reuniões fora do horário comercial, elaboração de pareceres, notificações judiciais e extrajudiciais, estes serão cobrados separadamente e ou mediante orçamento prévio aprovado pelo CONTRATANTE;
1.3.2 A cobrança administrativa de inadimplentes será realizada por representante legal da CONTRATADA aplicando-se os encargos previstos na convenção do condomínio mais correção monetária;
1.3.3 A cobrança administrativa ou judicial de inadimplentes será assim realizada:
a) À unidade que acumular 01 (um) débito com prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento será enviada carta simples de cobrança pela CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE isento de honorários de cobrança, ressarcindo apenas as despesas de impressão e postagem;
b) À unidade que acumular mais de 02 (dois) débitos com xxxxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias de vencidos será dado continuidade ao processo de cobrança administrativa. Sendo ainda isento de honorários de cobrança, ressarcindo apenas as despesas de impressão e postagem.
c) Se no prazo de 60 (sessenta) dias a unidade não liquidar o débito, a dívida será encaminhada ao departamento jurídico, com a previa autorização da administração do condomínio. Fica o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de honorários de cobrança de 10% (dez por cento), após o devido recebimento da ação judicial.
1.3.4 A cobrança judicial será realizado por advogado constituído pela CONTRATADA, que a efetuará aplicando os encargos previstos na convenção do condomínio. Custas processuais e honorários de advogado estão arbitradas em 20% (vinte por cento) a ser cobrado do inadimplente.
Parágrafo primeiro – Os custos para instruir o processo (certidão de ônus do imóvel, pesquisas junto a órgãos públicos, autenticação de documentos e guia de custas iniciais) serão de responsabilidade do CONTRATANTE, a serem cobrados do inadimplente.
Parágrafo segundo – É mera liberalidade da CONTRATADA isentar ou reduzir os percentuais de 10% (dez por cento) nas cobranças administrativas e de 20% (vinte por cento) nas cobranças judiciais, a título de honorários de cobrança.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA não se responsabiliza pela credibilidade dos dados cadastrais de inadimplentes gerados por profissionais ou empresas de contabilidade anteriores à assinatura deste contrato.
1.3.5 Para acompanhamento/defesa em ações cíveis, trabalhistas, etc., serão cobrados honorários advocatícios referentes a 20% (vinte por cento) do valor de cada ação a serem pagos em duas parcelas, sendo 50% (cinqüenta por cento) no início da ação e 50% no final. A CONTRATANTE deverá assumir todos os ônus referentes às custas processuais.
Cláusula segunda – condições contratuais:
2.1 Valor contratado:
2.1.1 O valor mensal para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ XXXX a ser pago pela CONTRATANTE. Será cobrado ainda o valor referente as despesas extras que ocorrerem durante o mês (Xerox, aquisição de livros, encadernação, etc.).
2.1.2 O pagamento será efetuado até o dia 02 (dois) de cada mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços, na expressão da moeda corrente no país, na data do seu respectivo vencimento e ainda que não tenha recebido aviso:
2.1.3 No final de cada exercício fiscal será cobrado uma parcela a mais e de igual valor, parcela esta que será calculada proporcionalmente ao tempo de sua prestação de serviços no ano, quer no início, quer ao término da vigência deste contrato. Esta parcela devera ser paga até o dia 10 de dezembro ou juntamente com os honorários de novembro. Havendo rescisão contratual, essa parcela será cobrada proporcionalmente aos meses de vigência do presente contrato.
2.2 Reajustamento:
2.2.1 O valor do contrato será corrigido anualmente de acordo com o índice divulgado pelo Sindicato de condôminos com data base em Setembro.
2.3 Vigência e rescisão do contrato:
2.3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, com início na data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo desde que a parte destrataste comunique, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenizar a outra parte, com valor equivalente a uma mensalidade, tomando-se por base a última mensalidade devida;
2.3.2 O presente contrato será prorrogado por períodos sucessivos de 01 (um) ano sempre que não for denunciado, por escrito, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e efetuada a transferência de responsabilidade técnica. Parágrafo único – ocorrendo a rescisão contratual a CONTRATADA se obriga a entregar todos os documentos fiscais e contábeis que lhe foram confiados, em perfeito estado de conservação e com a escrituração que se fizer necessária, com referência aos serviços, objeto do presente contrato, em dia e em ordem.
2.3.3 Caso haja mudança de síndico, subsíndico, membros do conselho fiscal, consultivo, administradores e ou responsáveis, o presente contrato continuará em vigor com as mesmas cláusulas e condições aqui estabelecidas.
Cláusula terceira – condições gerais:
3.1.1 O CONTRATANE obriga-se a entregar à CONTRATADA, até o dia 10 de cada mês subseqüente ao mês a ser contabilizado, mediante protocolo (sob pena de a mesma
não se responsabilizar pelos documentos extraviados), toda a documentação necessária à escrituração contábil e à elaboração do balancete, inclusive o extrato bancário e rendimentos de aplicações, ficando entendido que o descumprimento desta norma desonerará, por completo, a responsabilidade da CONTRATADA, pela falta de escrituração dos documentos (Código Comercial Brasileiro);
Parágrafo único – Os documentos que não estiverem completos e não possuírem valor contábil; por não preencherem as exigências legais (notas fiscais sem carimbo de recebimento, recibo de serviço prestado sem o nome, CPF e endereço do prestador; recibos feitos em folha de caderno; carnês sem valores ou com valores indefinidos; documentos rasurados; etc.), não serão escriturados, sendo devolvidos ao condomínio.
3.1.2 A CONTRATADA obriga-se a buscar os documentos, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, bem como remeter as guias de pagamentos (boletos) com antecedência máxima de 10 (dez) dias antes do vencimento;
3.1.3 Caso os documentos não estiverem à disposição até o dia 10 (dez) de cada mês, o CONTRATANTE obrigar-se-á a remetê-los à CONTRATADA, a qual terá no mínimo dois dias úteis, após o recebimento, para preparar as guias de pagamentos dos tributos e ou encargos e comunicações referentes aos mesmos;
3.1.4 Qualquer atraso no pagamento mensal devido à CONTRATADA ficará a
CONTRATANTE sujeita aos seguintes acréscimos:
a) A correção monetária calculada pela variação do INPC/IBGE ou, na sua falta, congelamento ou desindexação, pela variação do INPC;
b) A multa moratória de 2% (dois por cento), sempre sobre o valor corrigido e acrescido de juros;
c) Os juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor corrigido;
3.1.5 A mera tolerância no recebimento de qualquer importância não implicará novação desse contrato, nem exigirá qualquer notificação para revigoramento da cláusula penal. O simples recebimento, mesmo sem as sanções contratuais, não liberará sua cobrança, que poderá ser feita a qualquer tempo, após o recebimento do valor da parcela;
3.1.6 No caso de recurso às vias judiciais, serão cobradas prestações vincendas, contratuais e ou extracontratuais;
3.1.7 Após a assinatura deste contrato, qualquer alteração na legislação federal, estadual ou municipal (quer seja alteração fiscal ou não), que implique aumento ou criação de novos tributos ou encargos, ou qualquer fato que simplesmente, atinja, economicamente, o contrato ou os serviços contratados, importará a cobrança dos custos conseqüentes ao CONTRATANTE;
3.1.8 O não pagamento de4 mais de três prestações, simultaneamente ou não, concederá, à CONTRATADA o direito de suspender este contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATANTE o direito a qualquer indenização, seja a que título for. Caso a CONTRATADA usar esta faculdade e o CONTRATANTE vier a efetuar os pagamentos em atraso com os acréscimos contratuais, será opção de a CONTRATADA dar prosseguimento ao contrato pelo prazo remanescente ou considerá-lo rescindido;
3.1.9 O CONTRATANTE nomeia neste ato o representante oficial da CONTRATADA o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx, em procuração, para que o mesmo faça consultas na movimentação bancária do Condomínio XXXX, autorizado pelo Sr.(a) Síndico(a), e será responsável por qualquer débito em conta corrente não autorizado pelo Sr.(a) Síndico(a), a não ser os de cunho taxativos pelo banco.
3.1.10 A CONTRATADA para um melhor acompanhamento dos saldos e investimentos do condomínio, irá abrir a conta corrente do mesmo no Banco XXXX, Ag. XXXX – sito a Rua XXXX nesta capital.
3.1.11 Os recursos excedentes ou os extraordinários, serão devidamente aplicados em fundos com rentabilidade diária ou mensal, de acordo com a disponibilidade dos mesmos.
3.1.12 Os casos omissos ou dúvidas que surgirem em relação ao presente contrato será dirimido na forma da legislação aplicável, ficando eleito para tanto, de comum acordo, o foro da cidade de Belo Horizonte – MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E assim, por se acharem justos e contratados assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se, por si e seus sucessores a qualquer título, a cumprir os termos e condições aqui estipuladas.
Belo Horizonte, de de 20 .
_ Sr. Sindico Condomínio XXXX
Testemunhas:
1) 2)