TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA INSTITUIÇÃO REQUISITANTE
1.1. EMUSA
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria, objetivando assessorar o Poder Público Municipal, procedendo à realização de estudos e parecer conclusivo da indicação da necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de concessão de água e esgoto no Município de Niterói.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando que a concessão dos serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário do Município de Niterói foi outorgada de acordo com as disposições contidas nas normas gerais das Leis Federais nº 8987 de 13 de fevereiro de 1995 e nº 11445 de 05 de janeiro de 2007, de acordo com disposto no Edital de Licitação nº 01/97.
3.2. Em decorrência do Contrato de Concessão nº 09/97, assinado em 24/10/1997 com a licitante vencedora do certame ficou estabelecido que a Concessionária terá exclusividade na execução dos serviços, objeto do presente instrumento, não podendo a Concedente contratar outra empresa para a prestação de quaisquer serviços que estejam previstos no escopo da presente Concessão durante a sua vigência.
1º Termo Aditivo nº 01/1999 – O primeiro termo aditivo ao contrato trata do convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Niterói acerca do valor pago à CEDAE pela Concessionária pelo fornecimento de água bruta por atacado, da manutenção pela Águas de Niterói da mesma estrutura tarifária praticada pela CEDAE no período de 12 meses e da antecipação pela Concessionária Águas de Niterói dos prazos contratuais para o atendimento, com serviços de água e esgotos tratados, das praias oceânicas do município de Niterói.
2º Termo Aditivo nº 02/2001 – O segundo termo aditivo ao contrato trata da antecipação da execução de sucessivas intervenções nas áreas adjacentes as praias da zona sul, visando a eliminação de lançamento de esgoto in natura, alterações nas alíquotas de Contribuição
Social sobe Lucro (CSSL) e COFINS e parcelamento acordado pela Concedente do fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários a partir e 05/1999.
3º Termo Aditivo nº 03/2003 – O terceiro termo aditivo ao contrato trata sobre a postergação de reajustes contratuais nas referências 11/2002 e 11/2003 em virtude da política do gradualismo tarifário e da majoração da alíquota do PIS/PASEP a partir de 12/2002.
4º Termo Aditivo nº 04/2004 – O quarto termo aditivo ao contrato trata da conciliação de práticas gradualistas nas atualizações tarifárias contratualmente previstas com manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e majoração da alíquota do COFINS de 3% para 7,6% a partir de 02/2004, conforme Lei Federal 10-833 de 29/12/2003.
5º Termo Aditivo nº 05/2005 – O quinto termo aditivo ao contrato trata da adoção da nova estrutura tarifária pela Concessionária, conforme definido no processo nº 9621/2004 com o objetivo de minimizar impactos tarifários na população de menor poder aquisitivo, bem como, naqueles usuários de menor consumo e o alongamento do realinhamento de 6,15% previsto as referências 12/2006 e 12/2007, conforme inciso b e c da cláusula primeira do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato.
6º Termo Aditivo nº 06/2006 – O sexto termo aditivo ao contrato trata das despesas incorridas pela Concessionária Águas de Niterói, não previstas contratualmente, face a que possibilitará a devolução de aproximadamente R$ 43,0 milhões à população e em nome da política de gradualismo tarifário, de alongar o realinhamento previsto presente nos estudos no Processo Administrativo nº 510/3071/06 – EMUSA.
7º Termo Aditivo nº 07/2007 – O sétimo termo aditivo ao contrato trata do desequilíbrio econômico-financeiro em razão do aumento do preço do metro cúbico de água tratada e fornecida por atacado pela CEDAE ao Município de Niterói, para sua distribuição interna pela Concessionária Águas de Niterói S/A, conforme acordo judicial celebrado em 09/04/2007 entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro, o município de Niterói, a CEDAE e a Concessionária Águas de Niterói e do realinhamento previsto na Cláusula Quinta do Segundo Termo Aditivo, que não foi concedido, bem como, os dois realinhamentos que iriam incidir
nas referências 12/2007 e 12/2008, previstos nas letras “b” e “c” da Cláusula Primeira do
Sexto Termo Aditivo. Sendo assim foi concedido após a apresentação de alternativas pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, órgão contratado para análise do reequilíbrio, um total de 153 meses de prorrogação e 8 alinhamentos de 1,79% à contar da referência Dez. 07.
8º Termo Aditivo nº 08/2014 – O oitavo termo aditivo do contrato trata sobre a atribuição de toda a fiscalização do contrato 09/97 à Diretoria de Parques e Jardins. Atribuição essa que era da Diretoria Operacional desde a ordem de início do referido contrato.
9º Termo Aditivo nº 09/2015 – O nono termo aditivo do contrato trata a respeito da nomeação do segundo fiscal do contrato 09/97. Uma vez que na ocasião da assinatura da ordem de início, de 05/11/1999, cabia toda a fiscalização a um único fiscal.
10º Termo Aditivo nº 10/2015 – O décimo termo aditivo do contrato trata do desequilíbrio econômico financeiro, causado em função do aumento do metro cúbico da água fornecida pela CEDAE e ao Município, além do aumento do sistema de bandeira tarifária do sistema elétrico nacional. Sendo assim foi concedido após a apresentação de alternativas pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, órgão contratado para análise do reequilíbrio, um total de 87 meses de prorrogação e 6 alinhamentos de 2,19397% à contar da Ref. Dez. 2015.
3.3. Assim, em função dos eventos extraordinários tais como ampliação da cobertura do sistema de esgotamento sanitário do Município, visando 99,00%. Assim como o déficit financeiro causado pelo parcelamento dos reajustes tarifários de 2021 e 2022. Além da formalização e expansão da tarifa social, assim como a criação da tarifa de pequenos comércios. E ainda por se tratar de um contrato de longo prazo de vigência e do expressivo investimento por parte da concessionária, a EMUSA solicita a presente proposta de prestação de serviços visando à análise econômico-financeira do contrato de concessão. Para tanto, necessário se faz a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assegurando a boa qualidade na execução dos serviços, a taxa interna de retorno – TIR dos investimentos realizados pela Concessionária e o preço justo da remuneração pelo Poder Concedente frente aos princípios básicos que reagem a Administração pública.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A execução da contratação envolve os seguintes serviços, observado o item 6 deste Termo de Referência, mediante apresentação de pareceres, planilhas e demais documentos pertinentes.
4.1.1. O trabalho desenvolvido será apresentado através de 03 (três) Relatórios, nos quais constarão a conclusão da análise e proposição de alternativa(s) ao Poder Concedente para a sua apreciação e adoção, se for o caso. Tais relatórios estarão consubstanciados em planilhas de cálculos e premissas adotadas em conformidade com as informações e demais elementos contratados (Contrato e respectivos Termos Aditivos), sempre com a observância da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro o contrato, bem como com a TR contratada.
4.2. A consultoria financeira deverá ser executada por equipe de profissionais habilitados e qualificados com respectivas inscrições nos conselhos de classe.
4.3. A CONTRATADA contará com o apoio de equipe responsável e ou fiscalizador do Contrato e demais pessoas indicadas pela CONTRATANTE, cujos membros acompanharão e darão suporte ao desenvolvimento dos trabalhos, proporcionando
4.4. Informações que para a consecução dos objetivos propostos, arcando a CONTRATADA com todos os custos decorrentes do deslocamento e de seus profissionais.
4.5. Depois de concluído, o estudo realizado pela empresa contratada (relatórios, pareceres, planilhas e demais documentos pertinentes) deverá ser entregue em 01 (uma) via impressa e uma em CD Rom, para análise e aceitação pelo Poder Concedente, na sede da EMUSA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Niterói/RJ, nos termos do item 9 deste Termo de Referência.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O regime de execução é por empreitada por preço global.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de execução do serviço será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da Ordem de Execução de Serviço, para conclusão e entrega do estudo financeiro, descrito no item 4.1.1, objeto desta contratação, conforme disposto neste Termo de Referência.
7. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela EMUSA, creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra a entidade bancária indicada na nota fiscal/fatura, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis posteriores à data de apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, junto à EMUSA.
7.2. A EMUSA pagará a CONTRATADA o valor correspondente ao serviço, objeto desta contratação, efetuado em 03 (três) parcelas.
7.3. Para efeito de pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada do Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, do Certificado de Regularidade à Seguridade Social – INSS, emitido pelo Ministério da Fazenda, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CPENDT), instituída pela Lei nº 12440/2011.
7.4. No caso da não apresentação da documentação de que trata o subitem 7.3 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Termo de Referência, fica a EMUSA autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à Contratada, das penalidades previstas neste instrumento e na Lei nº 8666/93.
8. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8666/93.
8.2. A rescisão da contratação poderá se dá sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8666/93.
9. DAS RESPOSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à Contratada:
9.1.1. Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação e desenvolvimento dos trabalhos objeto deste Contrato.
9.1.2. Indicar as equipes de coordenação, técnica e de apoio, responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos ora contratados.
9.1.3. Responder perante o CONTRATANTE pela qualidade técnica e orientação dos trabalhos desenvolvidos.
9.1.4. Observar o cumprimento dos prazos previstos para a realização dos serviços objeto do presente Contrato.
9.1.5. Comprometer-se a guardar sigilo ético-empresarial necessário, por tempo indeterminado, sobre dados, documentos, especificações técnicas e comerciais, metodologias, inovações e quaisquer outras informações da CONTRATANTE, sobre os quais a CONTRATADA tenha tido acesso durante a execução do presente Contrato, não podendo divulgar ou reproduzir sob qualquer pretexto, sob pena de quebra de Contrato, sujeito à plena resilição, além das sanções legais pertinentes.
9.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus funcionários.
9.1.7. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados.
9.1.8. Executar os serviços em conformidade e nas condições estipuladas neste Termo de Referência e normas técnicas aplicáveis.
9.1.9. Executar o objeto instrumento nas especificações e condições exigidas, nas propostas apresentadas e no preço avençado.
9.1.10. Possibilitar aofiscalizador da CONTRATANTE, em qualquer etapa, o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias e/ou respostas a qualquer solicitação.
9.1.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.12. Arcar com todos os custos decorrentes do deslocamento de seus profissionais para realização de eventuais reuniões, com a participação do fiscalizador do Contrato e demais pessoas indicadas pela CONTRATANTE, a serem realizadas na sede CONTRATANTE.
9.1.13. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas, viagens (deslocamento, hospedagem e alimentação) e etc., correrão por conta da CONTRATADA.
9.1.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência.
10. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao CONTRATANTE:
10.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive facilitando o acesso às informações disponíveis, dentro das exigências estabelecidas.
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solucionados pela CONTRATADA.
10.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto desta contratação entregue em desacordo com o escopo previsto neste Termo de Referência em com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
10.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.1.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA em ocorrência de eventuais anormalidades nos serviços executados, em consonância com o prazo estipulado de execução dos serviços para a sua regularização.
10.1.6. Aplicar penalidades previstas para o caso do não cumprimento deste Termo de Referência pela CONTRATADA.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FSCALIZAÇÃO
11.1. A supervisão da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor da EMUSA, nos termos do art. 67 da lei º 8666/93, o qual deverá atestar os documentos
11.2. da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços para fins de pagamento nos termos contratados.
11.3. A EMUSA comunicará à empresa prestadora dos serviços, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos mesmos, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12. DAS PENALIDADES
12.1. São estabelecidas de acordo com a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, conforme dados dos setores administrativos competentes.
12.2. O não cumprimento de qualquer obrigação assumida em decorrência desta contratação por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666/93, garantida a prévia defesa:
a) Advertência
b) Multa do valor contratado, em até:
b.1) 0,3% (zero vírgula três por cento), incidente sobre o valor da contratação, por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia;
b.2) 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
b.3) 20% (vinte por centro), incidente sobre o valor da contratação, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a EMUSA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
c) Suspensão temporária da participação e licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “c” deste item.
A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela EMUSA, ou, ainda, quando for o caso, deverá ser paga por meio de guia própria – documento arrecadação municipal – no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua aplicação.
13. DA DISPONBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
13.1. Os recursos orçamentários e financeiros, decorrentes dessa contratação, correrão à conta de dotação orçamentária própria a ser indicada pela Divisão competente, após o levantamento da estimativa e custo de contratação.
Niterói, 11 de Agosto de 2023.
Xxxxx Xxxx Xx Xxxx Fidalgo
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